RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de câmeras e tablets (sem fio), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para a Guarda Municipal de Americana - GAMA”
RazãoSocial: CNPJ/MF nº e-mail: Cidade Estado: Telefone: Fax Contato:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxx.xx.xxx.xx cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de
. Assinatura
Senhor licitante,
Visando comunicação entre a Guarda Municipal de Americana e essa empresa, solicitamos de V.Sª. o preenchimento do recibo de retirada do edital e sua remessa ao setor de compras por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Guarda Municipal da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais.
Ainda, nenhuma responsabilidade caberá a Guarda Municipal pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico incorretos.
Americana, 24 de outubro de 2022 Guarda Municipal de Americana
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de câmeras e tablets (sem fio), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para a Guarda Municipal de Americana - GAMA”
PROCESSO Nº 14/2022
TIPO DO PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
A Guarda Municipal de Americana, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Processo Administrativo nº 14/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Municipal nº 3.940/03, o Decreto nº 8.423/10, a Lei Complementar nº 123/06 com alteração da Lei Complementar 147/14 e a Portaria nº 80/2022, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.
DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2022 ÀS 09H00.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, na Sede da Guarda Municipal de Americana, à Praça Tiradentes s/nº Bairro Colina – Americana /SP, iniciando-se no dia 11 de novembro de 2022 às 09h00 e será conduzida pelo Pregoeiro Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do Processo em epígrafe.
O edital estará à disposição dos interessados a partir de 26 de outubro de 2022, na Sede da Guarda Municipal de Americana, setor de compras à Praça Tiradentes s/nº Bairro Colina Americana (SP), das 08h00 às 17h00, ou no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Os esclarecimentos deverão ser solicitados, exclusivamente, através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx .
1. - DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
• Anexo I - Modelo Proposta Financeira;
• Anexo II - Termo de Credenciamento;
• Anexo III - Modelo Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação;
• Anexo IV - Modelo Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar;
• Anexo V - Modelo Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação;
• Anexo VI - Modelo Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
• Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de micro empresa ou empresa de pequeno porte;
• Anexo VIII – Minuta do Contrato;
• Anexo IX – Termo de Referência.
• Anexo X – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo 2 - OBJETO
2.1 - O presente pregão tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de câmeras e tablets (sem fio), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para a Guarda Municipal de Americana- GAMA” conforme dispõem os Anexos I e IX respectivamente, Proposta financeira e Termo de Referência , os quais são parte integrantes deste edital
3- PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado aos 28º dias após o aceite da nota fiscal correspondente e mediante comprovação da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014).
3.1.1–O não pagamento não isentará a contratada das responsabilidades assumidas.
3.1.2 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
3.1.3 - O não pagamento no prazo previsto acarretará a GAMA multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o efetivo pagamento.
4- DOS PREÇOS E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1 - O valor global estimado da contratação é de R$ 327.188,00 para um período de 12 meses e com base nos parâmetros dispostos nos anexos I e IX
4.3 - Os recursos orçamentários correrão por conta de das dotações orçamentárias da GAMA nº 3390.39
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de:
5.1.1 – consórcios ou grupos de empresas;
5.1.2 - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.3 - empresas impedidas de licitar ou contratar com a municipalidade;
5.1.4 - empresas que estiverem sob falência;
5.1.5 - as empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Americana.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 - No dia, hora e local estipulados neste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, e identificados através de documento oficial de identificação que contenha foto, e ainda através dos seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) tratando-se de representante legal: o estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove poderes do mandante para a outorga.
d) Termo de credenciamento (ANEXO II) ou Procuração do que trata o item 6.1 - c.
e) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (XXXXX XXX)
f) Declaração de enquadramento em regime de tributação, quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII), devendo ser devidamente comprovada por documento oficial;
f.1) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na qual conste a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
f.2) A licitante que declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e não comprovar, poderá participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/2014.
g) Declaração de Inexistência de vínculo (Anexo X)
6.1.1 – Os documentos constantes do item 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro, SEPARADAMENTE dos envelopes de Proposta Financeira e Habilitação.
6.2 – Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
6.3 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao Pregão e juntados ao processo administrativo.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º “01” – PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 PROCESSO Nº 14/2022
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE N.º “02” - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 PROCESSO Nº 14/2022
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
7.2 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope “02” – Habilitação antes do envelope “01” – Proposta Financeira, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.4 - A proposta deverá ser elaborada pela empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 - A proposta financeira deverá seguir o modelo constante do ANEXO I.
8.2 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
8.2.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3 - A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 60(sessenta) dias, contado da data da abertura da sessão pública do pregão.
8.4 – Prazo de entrega: até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato
8.5 - A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.6 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.6.1 - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.6.2 - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.6.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.6.4 – Que apresentarem duas ou mais marcas/fabricantes para o item.
8.6.5 – Que deixarem de cotar algum item pertencente ao orçamento total.
9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
9.1 - Para efeitos de habilitação, todos os licitantes que ofertarem menor preço, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal n.º 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas (“a” e “b”) do subitem 9.1.1 não precisarão constar do Envelope n.º 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei n.º 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em relação aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos imobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei n.º 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida há até 90 (noventa dias) da data da emissão;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
d) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
9.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de, no mínimo, uma (1) certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos quais indiquem a execução equivalente a 50% do objeto licitado
b) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com o CNPJ/MF da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.1.5 – DEMAIS EXIGÊNCIAS
a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade - (ANEXO IV).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação (ANEXO V).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de não contrariar as proibições insertas no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal (Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999), modelo constante no (ANEXO VI).
Observação: Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.1.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123, art. 43, caput).
9.1.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123, art. 43, § 1º).
9.1.5.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02 ou revogar a licitação (LC n.º 123, art. 43, § 2º).
9.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, devendo
os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa dias), a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 9.1.1 a 9.1.4;
9.2.9 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 9.1.5.1 e seguintes deste edital.
9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.2.11 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).
10 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” -
Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.4 - Em seguida identificará a proposta de menor preço por xxxx, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.5 - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.6 - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até as três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.8 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.9 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.10 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário e os demais em ordem decrescente de valor.
10.11 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor unitário estimado para a licitação.
10.13 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006
10.14 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.15 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.15.2 -Para efeito do disposto no item 10.15 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se- á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/06.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.15.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentará melhor oferta.
10.15.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.15 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.15.4 -O disposto no subitem 10.15 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15.5 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.17 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.19 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
10.21 - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.22 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.23 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.24 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação para a Autoridade Competente
11.2 - Caso haja manifestação para apresentação de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, através do Setor de Protocolo da Guarda Municipal, no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12 – CONTRATAÇÃO
12.1- Homologada a licitação pela autoridade competente, a Guarda Municipal de Americana, firmará Contrato com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta ANEXO VIII que integra este Edital.
12.2 -O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato, quando deverá comparecer à Sede da Guarda Municipal de Americana. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Guarda Municipal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, o sujeitará às penalidades previstas no item 14 e seguintes deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de
classificação as demais licitantes, desde que comprovada a compatibilidade de proposta e habilitação com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa;
12.5 – O contrato decorrente da presente licitação deverá obedecer às condições dispostas na minuta constante no Anexo VIII, que integra este Edital;
12.6 - Durante o prazo de validade do contrato, a contratada fica obrigada a prestar os serviços ofertados, conforme estipulado no presente Edital e Anexos.
12.7 – O objeto desta licitação será rejeitado na hipótese de os mesmos não corresponderem às especificações constantes no Anexo IX (Termo de Referência)
12.8 - Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.9 - No ato da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar prova regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014
12.10 – A contratada deverá fornecer o objeto obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I e IX deste edital.
12.11 - Somente haverá reajuste de preços se assim permitir a Legislação Federal, e após decorrido o período de 12 meses da apresentação da proposta. O índice adotado será IPCA/IBGE, ou outro que venha substitui-lo.
12.12 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contatos da assinatura deste instrumento podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do Artigo 57, II da Lei 8.666/93.
13 - DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - No recebimento e aceitação do objeto da presente licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2 – A licitante vencedora deverá disponibilizar e instalar os equipamentos, deixando todo o sistema em prefeito funcionamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
13.3 - O Recebimento do objeto da presente licitação será acompanhado por servidor encarregado, que verificará as especificações conforme a proposta apresentada.
14 - PENALIDADES
14.1 - A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em prestar o serviço licitado no prazo estabelecido no edital e no contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta poderá ensejar suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame bem como com a administração direta, por prazo de até 5 (cinco) anos;
14.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1 - Multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor dos serviços até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.2.2 desta Cláusula.
14.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade.
14.2.3 - Na hipótese de rescisão, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a municipalidade, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2.4 - Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a municipalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes, decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
14.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas de eventuais créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4 - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa. Consequentemente sua aplicação não exime a contratada da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à GAMA ou a terceiros.
14.5 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.6 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1 - Desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
14.6.2 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Guarda Municipal de Americana e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro, se for o caso.
15 – ESCLARECIMENTOS:
15.1 - É facultado a qualquer interessado apresentar pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, podendo ser formalizado via requerimento endereçado ao pregoeiro, devidamente protocolado no Setor de Protocolo na Sede da Guarda Municipal, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.2 - As impugnações deverão ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas no Setor de Protocolo, na Sede da Guarda Municipal, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08h00 às 16h30.
15.3 - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente àquelas de caráter estritamente informal.
15.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Sede da Guarda Municipal de Americana, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08h00 às 16h30.
15.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
16.2 - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação, enviados via postal ou entregues após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
16.3 - É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 - Fica assegurado a GAMA o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5 - O orçamento prévio encontra-se registrado em planilha no processo e disponível para consulta no setor de compras da sede da GAMA.
16.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Guarda Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
16.7 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na GAMA.
16.9 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
16.10 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras na sede da GAMA, após a celebração do contrato.
16.11 - Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis de horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do fone: (00) 0000-0000.
16.12 - No que for omisso este edital, aplicar-se-ão as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/03 e Decreto Municipal n.º 8.423/10.
16.13- Para todas as questões divergentes, oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro desta cidade e Comarca de Americana, excluído qualquer outro.
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA, 24 de outubro de 2022
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-Comandante
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A
GUARDAMUNICIPAL DE AMERICANA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 14/2022
Integra a presente Proposta Financeira o elencado no Anexo IX do edital da licitação em referência, a qual a licitante DECLARA ter plena ciência e conhecimento, comprometendo- se a cumprir fielmente suas determinações e características para a execução do objeto contratual .
PROPONENTE: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: B.: | CEP |
CNPJ | I.E. |
FONE/FAX | |
Contato: |
LOTE ÚNICO
Item | Qtd | Unid. de medida | Serviço (locação e treinamento) | Valor Unitário () | Valor Mensal (valor unit. X qtd.) | Valor Total (valor mens. X 12) | |
1 | 36 | UN | Câmera tipo Body Cam com 128GB de memória com cabo para utilizar em rádios da marca Motorola modelo DGP8550 em uso na GAMA, dotada de alto- falante e PTT. | R$ | R$ | R$ | |
2 | 42 | UN | Locação de Tablet robustecido com suporte de fixação veicular com dupla ventosa e Sistema operacional Android 4G, e Wi-Fi. Marca: | R$ | R$ | R$ | |
3 | 300 | UN | Treinamento operacional p/funcionários | Valor Unit. | Valor total (vl. unit. X qtd.) | ||
R$ | R$ | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL (Valores dos itens 01 + 02 + 03) = R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ .........................( )
Obs. O item 03 (Treinamento operacional para funcionários) incidirá uma única vez.
O percentual de desconto ofertado pela empresa no preço global deverá ser aplicado linearmente aos preços unitários, na proposta atualizada.
A proposta deverá estar acompanhada dos catálogos do fabricante dos equipamentos ofertados (Body Cam e Tablets), em língua portuguesa do Brasil, para verificação e comprovação de atendimento às especificações técnicas solicitadas no termo de referência.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 28 DIAS após o aceite da Nota Fiscal, mediante Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF n° 358, de 05 de setembro de 2014) e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, a contar da data da entrega.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO: 90 (noventa) DIAS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993.
Entrega do objeto / Prestação dos serviços: Sede da Guarda Municipal de Americana, à Xxxxx Xxxxxxxxxx x/xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, de segunda a sexta–feira, das 08h00 às 17h00.
Representante Legal RG /CPF:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME
e-mail - CARGO
RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL
ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de câmeras e tablets (sem fio), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para a Guarda Municipal de Americana”
A empresa , com sede na CNPJ n.º , representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o (a) Sr. (a)
(CARGO), portador (a) do R.G. n.º e CPF. n.º
, para representá-la perante a Guarda Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 05/2022, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
(SP), aos do mês de de
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de câmeras e tablets (sem fio), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para a Guarda Municipal de Americana”
A empresa , localizada na , CNPJ n.º
, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, além das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10
Declaro ainda que a empresa não está impedida e nem suspensa de contratar com órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais.
, aos dias do mês de de
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
Declaro para os devidos fins, que a empresa , não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Guarda Municipal de Americana.
Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO À SUA HABILITAÇÃO
A
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de câmeras e tablets (sem fio), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para a Guarda Municipal de Americana”
Prezados Senhores:
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial Nº
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de Identidade n.º CPF n.º
ANEXO VI
DECLARAÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VIII
Minuta Do Contrato
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA E AEMPRESA “ ,” PARA PARA A GAMA”.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE: GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA, Autarquia Municipal, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob 46.969.952/0001-19, doravante denominado simplesmente GAMA, neste ato representado pelo seu Diretor Comandante, Sr. , RG nº CPF nº ,
nomeado através de portaria sob nº .
CONTRATADA: com sede à cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº , IE nº neste ato representada por , portador do RG nº e CPF/MF nº , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, acordam entre si a prestação de serviços técnicos especializados, nos termos e condições a seguir estipuladas
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Através de Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial n.° , Processo Administrativo de n.° a "GAMA" selecionou e ajusta com a "CONTRATADA" a “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .............. PARA A GAMA”,POR 12
MESES no valor e de conformidade com o que segue:
Valor Global |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
Face ao disposto na cláusula primeira, e de acordo com a proposta apresentada a “GAMA" ajusta com a "CONTRATADA" a prestação do objeto da licitação pelo valor unitário descrito na tabela acima e pelo valor unitário mensal de R$ (..) e pelo valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO PRAZO DO PAGAMENTO
3.1. A Guarda Municipal de Americana se compromete a realizar o pagamento à “CONTRATADA” de acordo com a ARP firmada, ao 28° (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal, mediante apresentação da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF n.° 358, de 05 de setembro de 2014).
3.1.1 - Ocorrendo erro na apresentação de faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.1.2 - O pagamento será efetuado somente após a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF n° 358, de 05 de setembro de 2014) e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
3.1.3 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à GAMA multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
3.2. Somente haverá reajuste de preços se assim permitir a Legislação Federal e após decorrido o período de 12 meses da assinatura do contrato. O índice adotado é o IPCA/IBGE, ou outro que venha substituí-lo.
3.3. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da lei 8666/93.
3.4. Em caso de renovação, a empresa se compromete a trocar os veículos locados, a cada 02 (dois) anos, por veículos zero quilometro, com as mesmas especificações.
3.5. O objeto deverá ser executado em observância às especificações constantes nos Anexos I e IX , do Edital do Pregão Presencial nº --,que integram este termo independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
A Contratada será remunerada, desde que cumpra a obrigação, com os recursos financeiros previstos na dotação orçamentária com categoria econômica ,
conforme Processo Administrativo n.° :
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1. São obrigações da CONTRATADA além daquelas arroladas nos Anexos I e IX do Edital do Pregão nº :
a) O pagamento de todos os tributos quer municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir sobre a contratação ora ajustada.
b) Xxxxxx e comprovar, quando a administração solicitar, durante toda a execução do contrato, as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços, conforme especificações e previsões constantes no Termo de Referência - TR;
b) Dispor de mão-de-obra qualificada para a realização dos serviços, conforme exige a legislação e normas pertinentes;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
d) Comunicar à GAMA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto da contratação;
e) Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Americana ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
f)Ter seus funcionários identificados e munidos de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários quando da prestação dos serviços nas dependências das unidades que compõem a Secretaria de Saúda ou qualquer outro prédio público municipal;
g) Refazer, de acordo com a necessidade, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados de responsabilidade da CONTRATADA.
h) Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema de Comunicações;
i) Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis;
j) Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede;
k) Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso;
l) Solicitação por escrito de prévia aprovação da CONTRATANTE para toda e qualquer alteração de características no Sistema de Comunicações.
m) Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as exigências constantes no Edital licitatório e também no contrato.
n) A contratada deverá prover todos os equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, licenças, programação, configuração e serviços e executar todas as operações necessárias para implantar o Sistema proposto;
o) Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema proposto;
p) Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis;
q) Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias;
r) Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso;
s) Cumprir,durante a vigência do contrato, todas as exigências constantes na legislação, no edital e também no contrato.
t) Todo o sistema deverá ser entregue e mantido em perfeito funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Colocar à disposição da Contratada as informações e meios necessários para a realização do objeto do presente contrato;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação;
c) Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;
d) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à prefeita execução do contrato;
e) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
f) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g) Dar condições para a Contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos;
h) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão permanentemente designada para este fim;
i) Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas;
j) Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
k) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DA MULTA
Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a "CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações ou, ainda, no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
II – multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, na prestação do objeto Licitado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato até o 5° dia útil, após o que aplicar-se-á a multa, prevista no item I desta cláusula;
III - As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a “CONTRATADA”, ou cobradas administrativa ou judicialmente;
IV - Além das estipulações constantes deste contrato, se sujeita a “CONTRATADA” às demais penalidades prescritas no artigo 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11.09.90).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido pela "GAMA", no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:
I - O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A paralisação do fornecimento/serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à GAMA;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial, deste instrumento, sem expressa anuência da Prefeitura;
V - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - O descumprimento à Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege as licitações;
Parágrafo Único: Ficam assegurados à “Contratante” os direitos de rescisão administrativa, enunciados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO
I - Faz parte integrante deste instrumento, o Procedimento Administrativo n° ,
Pregão Presencial n° .
II - Este contrato é regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Americana, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno e perfeito acordo, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas de rol abaixo.
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
......................................... DIRETOR COMANDANTE
Sr. (cargo ocupado) Testemunhas:
Nome: Nome:
ANEXO IX – TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de câmeras e tablets (sem fio), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para a Guarda Municipal de Americana - GAMA”.”
2 – DOS QUANTITATIVOS
2.1 – Para atender as necessidades operacionais da GAMA serão necessários os equipamentos e quantitativos abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Câmera tipo Body Camcom 128GB dememória com cabo para utilizar em rádios da marca Motorola modelo DGP8550 em uso na GAMA, dotada de alto-falante e PTT. | 36 |
2 | Tablet robustecido com suporte de fixação veicular com dupla ventosa eSistema operacional Android4G, e Wi-Fi. | 42 |
3 | Treinamento operacional para funcionários . | 300 |
- Além dos equipamentos acima relacionados é parte integrante do objeto os serviços de instalação, ativação, testes, serviços de manutenção preventiva e corretiva e treinamento operacional;
- A CONTRATADA deverá manter 5% (cinco por cento) das quantidades dos equipamentos como reserva técnica, conforme SLA (Service LevelAgreement, ou, “Acordo de Nível de Serviço”), previsto neste Termo de Referência. Na impossibilidade de manutenção dos equipamentos dentro do prazo previsto no SLA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento com problema dentro do prazo acordado, de forma a não comprometer a operação.
- A cobertura do sistema, "down link" e "up link" de dados, será garantida e fornecida pela rede de dados da operadora de celular, ficando a cargo da CONTRATADA, de acordo com uma análise técnica, a escolha da melhor operadora no local onde os equipamentos irão operar, mantendo o sistema em perfeito funcionamento.
3–DESCRITIVO TÉCNICO DO SISTEMA
3.1– COMPOSIÇÃO/DESCRIÇÃO DAS CÂMERAS:
3.1.1- Cada Kit Body Cam (Câmera Usada no Corpo) com Microfone com Alto-Falante Remoto, deverá ser fornecido acompanhado de:
- 01(um) Cabo USB para carregar a bateria e também usado no procedimento de descarregar as Fotos e Vídeos pelo software dos equipamentos;
- 01 (uma) Fonte com entrada USB, tensão de entrada 110/220VA com corrente suficiente para garantir o carregamento total da bateria do equipamento; deve acompanhar também, cabo para carga em 12 volts, com duas saídas (conectores), utilizável em veículos (tomadas USB e acendedor de cigarros).
- 01(um) Clipe com mola, para fixação na lapela ou local que o usuário achar apropriado na operação;
3.1.2– A contratada deverá disponibilizar a quantidade necessária de equipamentos para descarregamento e armazenamento das imagens geradas pela Body Cam, além de permitir a recarga de baterias das câmeras, com as seguintes características mínimas:
•Tipo Dockstation com no mínimo 8 slots ecom armazenamento embutido de 4 TB, tela de toque LCD, portas de conexão de teclado e mouse externos;
•Alimentação 110/220v e cabo de alimentação padrão brasileiro;
•Todos os softwares deverão vir pré-instalados com licença vitalícia;
•O dispositivo deverá ser de tamanho compacto, leve e portátil para fixação sobre mesa;
•Deverá suportar acesso remoto através da internet ou Ethernet, com conta e senha concedidas;
•Deverá ser fornecido um sistema de gestão capaz de executar o gerenciamento de evidências de ponta a ponta;
•Deve permitir gerenciar os dados e evidências da operação de estação única avárias estações através da Internet;
•Deverá suportar uploads automáticos, tags, economizando tempo na coleta e armazenamento de evidências, respondendo rapidamente às solicitações de informações;
•O sistema deverá permitir o acesso remoto e com conta concedida e autorização de acesso, suportando atribuir diferentes direitos de acesso ao usuário, garantindo a segurança do sistema
3.2–COMPOSIÇÃO/DESCRIÇÃO DOS TABLETS:
- Tablet Robustecido 4Gou tecnologia superior, com suporte de fixação veicular com dupla ventosa, e Wi-Fi;
- TELA 8" ou superior, 3 GB RAM, 16 GB interno, Bateria 4.450 mAh, Câmera traseira de 8 MP e frontal 5 MP.
- Deverá acompanhar Cartão de Memória Micro SD de 64GB, Resolução (TelaPrincipal): 1280 x 800 (WXGA) Tecnologia (Tela Principal): TFT;
- Profundidade de Cor (TelaPrincipal): 16M
- Deverá ser resistente a situações hostis para eletrônicos, especialmente a alta concentração de umidade e até a total submersão.
- Dimensões máximas (AxLxP,mm) 130x216x11Peso máximo 430g
- Sistema Operacional: Android 10 ou superior.
- Resolução-GravaçãodeVídeosFHD (1920 x1080) 30fps
- Umidade e submersão: Deverás uportar perfeitamente a umidade ambiente podendo resistir à submersão por até 30 minutos em uma profundidade de 1,5 metros.
- Tela touchscreende 8”sensível que permite a operação com uso de luvas.
- Resistência: Grau de proteção IP 67contra água e poeira e atender ao padrão MIL-STD 810G. Processador: Quad Core com no mínimo 3GB de memória RAM.
- Função NFC para ler as informações do produto apartir de etiquetas NFC.
- Conectividade Bluetooth: no mínimo Bluetoothv 4.2 Tipo de Chip (SIMCard) Micro ou Nano-SIM
- 3GUMTS B1(2100), B2(1900),B4 (AWS),B5(850),B8 (900)
- 4GFDDLTEB1(2100), B2(1900), B3(1800), B4(AWS), B5(850), B7(2600), B8(900), B17 (700),-B20(800),B28(700)4GTDDLTE
- Wi-Fi 802.11a/b/g/n/ac 2.4 + 5 GHz Localização GPS, Glonass, Beidou Versão de USB USB 2.0
- Conector de Fone de Ouvido Conexão 3.5 mm Estéreo (Padrão P2) Processador 1,6 GhzOcta-core
- Padrão de Códigos 1 De 2D
- Leitor códigos de barra e QR code.
- Ambiente de Operação Ambientes leves e agressivos Câmera Sim
- Memória RAM 3 GB
- Áudio Alto falante e Microfone
- Resistência à Quedas de até 1,2m de altura
- Bateria de no mínimo 4.400 m Ah
3.2–Composição
Cada Tablet,deverá ser fornecido acompanhado de:
- 01(um) Cabo USB para carregar a bateria e também usado no procedimento de descarregar as Fotos e Vídeos pelo software dos equipamentos;
- 01(uma) Fonte com entrada USB, tensão de entrada 110/220VA com corrente suficiente para garantir o carregamento total da bateria do equipamento;
- 01(um) Suporte de fixação através de dupla ventosa para instalação veicular;
- 01(uma) Película de proteção do display;
- 01(um) manual de operação.
- 01(um) serviço de mão de obra de instalação;
- 01 (um) serviço de fornecimento de dados móveis com no mínimo 5 GB com Sim Card de operadora;
- 01 (um) Aplicativo de PTT Over Cellular para comunicação de voz com os equipamentos de rádio comunicação em VHF/FM atualmente em uso na corporação, ou seja o APP deverá integrar com os rádios VHF e esses com o APP.
- A definição da Operadora de Telefonia Móvel Celular que vai prover a rede de dados móveis para o funcionamento do sistema, será da CONTRATADA, inclusive o fornecimento do Chip (SimCard) e o pacote de dados que garantam o perfeito funcionamento do sistema durante o período contratado e serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar previsto sem custo adicional
- 01 (um) serviço de assinatura mensal do terminal (se aplicável).
4– IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO
– A implantação de todos os equipamentos deverá ser executada pela CONTRATADA, através de equipe técnica própria e especializada, no prazo previsto de 90 dias;
– Entende-se por implantação, os serviços de instalação de todos os equipamentos e em plena funcionalidade e a integração com a rede de rádio VHF para os tablets;
– A CONTRATADA deverá executar a programação de todos os terminais fixos, móveis e portáteis criando grupos específicos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e ativá-los de modo a colocá-los em pleno funcionamento e operação.
– Disponibilizar os grupos de atendimento e equipe técnica responsável, em regime de 24 horas, 7 dias por semana, sendo pelo menos 1(um)grupo por telefone e outro via web, em modo “on-line” ou e-mail;
5 – TREINAMENTO: INCIDIRÁ UMA ÚNICA VEZ, EM PARCELA ÚNICA, AOS 28º DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
5.1– A CONTRATADA deverá promover treinamentos operacionais aos funcionários da Contratante, em horário comercial, de acordo com os quantitativos a seguir, sendo que todo material de treinamento deverá ser fornecido em língua portuguesa do Brasil, conforme segue:
ITEM | CURSO | TURMAS |
1 | Operação das Body Cam e dos tablets. | 15 turmas de 20 operadores |
5.2 – Deverá ser ofertada transferência de conhecimento operacional, gerencial e técnico aos indicados pela CONTRATANTE. Os treinamentos serão realizados, de forma presencial, na Sede da GAMA. Excepcionalmente, em razão de caso fortuito ou força maior, a contratante poderá designar outro local.
– A CONTRATADA, nos treinamentos/cursos,deverá fornecer todo o material didático impresso ou em mídia eletrônica, em língua portuguesa do Brasil.
– Ao término dos treinamentos, a CONTRATADA deverá emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
- Nome do aluno;
- Período;
- Carga Horária;
- Local de realização;
- Data de realização;
- Conteúdo Programático;
- Instrutor (es);
6– DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
– A CONTRATADA deverá solucionar todo e qualquer defeito de montagem ou fabricação por conta própria, durante todo o período de vigência do contrato, contados a partir da data de aceitação final do sistema;
– Deverá ser prestado serviço de suporte e manutenção do Sistema e seus respectivos equipamentos, acessórios e/ou softwares, com disponibilidade mínima de 99% contra qualquer anormalidade no funcionamento;
– Notificadas ocorrências, a contratada deverá prestar suporte com ações para imediato contorno do problema em prazo não superior de 3 horas em dias úteis e 6 horas em finais de semana e feriados, contados a partir da constatação ou notificação da falha, incluindo medidas para evitar novas ocorrências de falha, com disponibilidade de 1 (um) técnico para atendimento a pedidos de manutenção, configuração e substituição de equipamentos;
– Deverá ser prestado atendimento telefônico gratuito, com atendimento em língua portuguesa do Brasil, e suporte técnico em regime 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas
por dia, exceto feriados. Esse serviço poderá ser utilizado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes e/ou esclarecer dúvidas quanto à operação dos produtos e soluções fornecidas;
– A CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, por meio dos grupos de atendimento referidos neste Termo de Referência, com os devidos procedimentos de identificação e solução dos problemas detectados, visando o restabelecimento imediato dos serviços prestados;
– Após a entrega do objeto, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do Serviço de Manutenção preventiva e corretiva com Assistência Técnica Assistida sob o regime 24horas x 7 dias por semana durante a vigência do Contrato;
– Serviço de Manutenção preventiva e corretiva com Assistência Técnica Assistida sob o regime de 24 horas x 7 dias por semana durante a vigência do Contrato: disponibilização, quando acionado pela CONTRATANTE, de profissional(ais) especializado(s) no Sistema para acompanhar e solucionar problemas técnicos, bem como dar suporte para a utilização do sistema, em plena conformidade com o SLA (Service-LevelAgreement - Acordo de Nível de Serviço) descrito no Termo de Referência;
– Manutenção Corretiva: é a intervenção efetuada após a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item (equipamento e/ou subsistema) com o propósito de restabelecer o adequado funcionamento da parte afetada. Em suma, é toda e qualquer intervenção necessária para corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua adequada funcionalidade;
– Manutenção Preventiva: é a intervenção efetuada sem a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item, equipamento e/ou subsistema, com o propósito de aferir a conformidade do funcionamento e/ou restabelecê-la através de ajustes e/ou substituição de partes desconformes. Esse tipo de manutenção pode ser efetuado em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, com o propósito de reduzir a possibilidade de falha ou a degradação do funcionamento de itens, equipamentos e/ou sistema;
– Na hipótese de extravio ou danos causados pelo uso impróprio ou indevido, imperícia, imprudência ou negligência, ou ainda, decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, a CONTRATADA deve elaborar um laudo técnico, o qual será submetido à aprovação da CONTRATANTE e, sendo aprovado por esta, ensejará o correspondente ressarcimento à CONTRATADA da quantia equivalente ao valor de referência do equipamento ou acessório aos preços de mercado.
7– DA PROPOSTA COMERCIAL
– A proposta comercial deverá ser apresentada, considerando o preço unitário mensal de cada item, preço total mensal e preço total global para o período de vigência do contrato, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação;
– Nos preços propostos deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados ao objeto da presente licitação. Indicar marca, modelo e fabricante do produto ofertado;
– As propostas deverão apresentar, de forma clara, o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação;
– Critério da avaliação das propostas: Menor Preço Global;
– Condições de Pagamento: o pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal;
– Prazo de Entrega: os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da formalização do respectivo Termo de Fornecimento ou Ordem de Fornecimento;
– A proposta deverá estar acompanhada dos catálogos do fabricante dos equipamentos ofertados (Body Cam e Tablets), em língua portuguesa do Brasil, para verificação e comprovação de atendimento às especificações técnicas solicitadas neste termo.
– Na assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os respectivos Certificados de Homologações ou protocolos de Homologação dos Terminais de Acesso Móvel e Portátil, expedido pela ANATEL. A ausência de homologação da Agência Reguladora ensejará penalização à PROPONENTE e CONTRATADA, conforme Legislação vigente e Edital.
8– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços, conforme especificações e previsões constantes no Termo de Referência - TR;
b) Dispor de mão-de-obra qualificada para a realização dos serviços, conforme exige a legislação e normas pertinentes;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
d) Comunicar à GAMA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto da contratação;
e) Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Americana ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
f)Ter seus funcionários identificados e munidos de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários quando da prestação dos serviços nas dependências das unidades que compõem a Secretaria de Saúda ou qualquer outro prédio público municipal;
g) Refazer, de acordo com a necessidade, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados de responsabilidade da CONTRATADA.
h) Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema de Comunicações;
i) Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis;
j) Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede;
k) Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso;
l) Solicitação por escrito de prévia aprovação da CONTRATANTE para toda e qualquer alteração de características no Sistema de Comunicações.
m) Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as exigências constantes no Edital licitatório e também no contrato.
n) A contratada deverá prover todos os equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, licenças, programação, configuração e serviços e executar todas as operações necessárias para implantar o Sistema proposto;
o) Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema proposto;
p) Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis;
q) Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias;
r) Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso;
s) Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as exigências constantes na legislação, no edital e também no contrato.
t) Todo o sistema deverá ser entregue e mantido em perfeito funcionamento.
9–OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
– Disponibilização das instalações e espaço físico para implantação das consoles;
– Remuneração mensal pelos serviços de locação, objeto desta contratação;
10–LOCAL DE ENTREGA
- Os itens solicitados deverão ser entregues na Sede da Guarda Municipal de Americana - GAMA, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, de segunda a sexta- feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto aos fins de semana, feriados e pontos facultativos.
11 – PRAZO DE ENTREGA
– O prazo para entrega será de até 90 (noventa) dias, após o envio da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Fornecimento, a qual poderá ser enviada por meio de correio eletrônico.
12 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
– O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
À
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de câmeras e tablets (sem fio), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para a Guarda Municipal de Americana”
PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14/2022
(Nome da empresa), CNPJ..., sediada no endereço..., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, a quem possa interessar, que não possui em seu quadro de sócios e/ou dirigentes, membro, servidor ou dirigente, do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos previstos no art. 9º da Lei Federal 8.666/1993.
(local e data)
(nome e número da Carteira de Identidade do declarante/representante legal)