EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 313/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA E APRESENTAÇÃO MUSICAL DURANTE OS FESTEJOS NATALINOS NESTE MUNICÍPIO A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 13/12/2021 À 07/01/2022.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 313/2021
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública, conforme segue:
DATA: 02/12/2021 às 09:00
LOCAL: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis - BA.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, a disposição no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis - BA
– CEP: 45.821-900.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para produção e execução de serviços de decoração temática e apresentação musical durante os festejos natalinos neste Município a ser realizado no período de 13/12/2021 à 07/01/2022, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº 313/2021 e na forma do Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
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f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia;
3.2 Os representantes legais das empresas licitantes ou seus procuradores constituídos na forma da Lei, deverão se apresentar para o credenciamento da seguinte forma:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a procedimentos licitatórios, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.3 No ato de credenciamento, deverá ser entregue a declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do pregão e de que inexistem fatos supervenientes à habilitação, na forma do modelo em anexo;
3.4 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
3.5 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (Contador) ou outro documento idôneo, de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Conforme modelo anexo).
3.5.1 A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.6 Uma vez entregues todas as credenciais, não será permitida a participação de retardatários, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstância ficar consignada na ata da sessão.
3.7 A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.8 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial ou pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais, no momento de abertura dos envelopes.
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4 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO
4.1 Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope I) e HABILITAÇÃO (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: Edital PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - HABILITAÇÃO
Ref.: Edital PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
5 - ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar o número do Processo e/ou o número deste PREGÃO;
b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço e telefone para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência – Conforme anexo. A descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do item;
d) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02;
e) Apresentar preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental;
5.2 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na hipótese do licitante vencedor ser convocado e aceitar assinar o contrato, considerar-se-á como prorrogada a validade da proposta de preços apresentada.
5.3 A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.4. Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos valores apurados pela Administração, conforme estabelecido no Termo de Referência.
6 - ENVELOPE II – HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos do envelope II – Habilitação deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os
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licitantes poderão, junto à Comissão de Licitação, autenticar as cópias, apresentando os respectivos originais até a data da sessão de recebimento dos envelopes, conforme relação a seguir:
6.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
6.1.1.1 Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope B – Habilitação.
6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1) caso olicitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.2.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
b.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
b.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
a.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestados/declarações, expedidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, de que tenha executado serviço semelhante ao objeto do presente Certame;
6.1.5 CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
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ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
6.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1 deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa.
6.3 Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o Proponente inabilitado.
6.4 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6.5 A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, bem como de proposta à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis.
7 – DO PROCEDIMENTO
7.1 Da fase de credenciamento e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
7.3 Da fase de Lances, Direito de preferência das ME ou EPP e Negociação
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7.3.1 O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor;
7.3.2 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
7.3.3 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
7.3.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
7.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.3.6 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por licitante que se enquadre nos termos da LC 123/2006, de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.6.1 A ME´s ou EPP´s melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, após atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora;
7.3.6.2 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo determinado, o Pregoeiro convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.3.6.3 Na hipótese da não classificação de “ME´s” ou “EPP´s”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances;
7.3.7 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de preço apresentada e o valor estimado pelo setor competente;
7.3.9 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado. Tem-se como valor referencial os fornecidos pela Prefeitura Municipal de Eunápolis e constantes do Processo Administrativo que compõe o presente Certame;
7.4 Fase de Habilitação
7.4.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope II, contendo os documentos de habilitação de seu autor;
7.4.2 A verificação da autenticidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, será certificada pelo Pregoeiro na sessão;
7.4.2.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação ocorrerá posteriormente e o resultado será devidamente publicado nos Meios de comunicação previstos em Lei;
7.4.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor;
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7.4.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.4.5 Caso as ME ou EPP apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às ME e EPP em situação de empate o exercício do direito de preferência (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º, alterada pela LC nº 147/14);
7.4.6 Na hipótese da não-contratação das ME´s e EPP´s, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.7 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de avaliação técnica, que serão assinadas pelo pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes nos quais poderão inserir motivações de recurso, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o de menor preço global;
8.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato;
8.3 Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital;
8.4 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços;
8.5 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeça o seu entendimento e que não comprometa os interesses da Administração, podendo os erros materiais serem objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro;
8.6 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização;
8.7 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato;
8.8 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9 – IMPUGNAÇÃO
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9.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feito por escrito, e protocolado unicamente na Superintendencia de Licitações e Contratos;
9.2 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais não serão conhecidas pelo pregoeiro.
10 – DOS RECURSOS
10.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá, sob pena de decadência, manifestar-se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então, ao prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, com início no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
10.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro;
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos;
10.7 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicars-se-ão as penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro proclamará vencedor o licitante que mantiver a proposta de menor preço nas condições estabelecidas, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que inexista manifestação de recursos por parte das demais licitantes, hipótese esta em que será proporcionada a consignação das manifestações recursais, sendo os respectivos recursos processados e julgados na forma do item supracitado e a adjudicação efetivada pela autoridade competente;
11.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, adjudicará o objeto e homologará o resultado do procedimento;
11.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12- DAS PROPOSTAS REFORMULADAS
12.1 O licitante vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa ou da convocação no caso de remanescentes, nova Proposta com os devidos
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preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado;
12.2 Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos e condições estabelecidos no(s) item(ns) anterior(es), devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação;
12.3 Na reformulação das propostas deverão ser mantidos, linearmente, em todos os itens, o mesmo desconto dado na proposta final vencedora, sob pena de não aceitação da mesma.
13 – CONTRATAÇÃO
13.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município firmará contrato com o licitante vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital;
13.1.1 O fornecedor será convocado a assinar o termo de contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação e da aplicação das sanções conforme previsto no Art. 7º da Lei 10.520/02;
13.1.2 O não comparecimento da empresa vencedora no prazo estabelecido será considerado como desistência, facultando ao Município a contratação com o segundo colocado;
13.3 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto licitado, por meio de transferência bancária, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao INSS:
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
14.3 O Municipio poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhes forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.4 O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
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15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 Os recursos para fazer face à despesa do objeto do presente edital correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas na Minuta do contrato em anexo ao presente Edital.
16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
16.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
16.3 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
16.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
16.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 – DA RESCISÃO
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17.1 O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
17.2 A inexecução, total ou parcial, do contrato, também ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3 A Contratante poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização;
17.4 Será rescindido o contrato, amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização à qualquer das partes, resguardado o interesse público;
17.5 A rescisão contratual poderá ser judicial, nos termos da lei vigente.
18 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1 As responsabilidades das partes contratantes constam da minuta do contrato que segue em anexo a este edital.
19 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
19.1 A presente licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
20.2 A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e dos seus anexos;
20.3 Caso as datas previstas para realização desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, deverá ser realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados;
20.4 O Município de Eunápolis reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas;
20.5 O Pregoeiro e sua Equipe de apoio, ou a Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
20.6 Poderão ser convidados a colaborar, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes;
20.7 A critério da Contratante, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, na sua redação atual;
20.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente;
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20.9 Os recursos ou impugnações eventualmente interpostos pelas licitantes poderão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápólis-BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento dos recursos ou impugnações;
20.10 As demais informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, que não sejam feitos por meio de impugnações, serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08 às 12h, na Superintendência de Licitações e Contratos, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápólis-BA ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.11 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, bem assim nos princípios gerais de direito;
20.12 Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Cumprimento do Disposto no inc.XXXIII, do Art. 7º da CF;;
Anexo III – Modelo de Apresentação da Proposta
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento;
Anexo VII – Declaração de Microempresa
Eunápolis, 19 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Governo
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1 Contratação de empresa para produção e execução de serviços de decoração temática e apresentação musical durante os festejos natalinos neste Município a ser realizado no período de 13/12/2021 à 07/01/2022.
2- DAS JUSTIFICATIVAS DOS SERVIÇOS
2.1 Considerando que tradicionalmente em vários lugares do mundo, as pessoas decoram árvores, montam presépios, enfeitam suas casas, o que proporciona um clima especial neste período;
2.2 Considerando que essa época aflora a cultura das luzes e dos presépios, que é representada pela ornamentação de áreas públicas em comum, feita através da decoração com uso de símbolos natalinos, o que transforma todo cenário de diversas áreas da cidade, tornando-as locais de visitação da população para apreciação dos encantos e festividades desenvolvidas durante o Natal. Esse período serve para comemorar e reviver essa tradição popular, ajudando a difundir o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo, incentivando a valorização da cultura e contribuindo para que Eunápolis fique mais bonita para as festividades natalina e oferecer bons momentos de confraternização e convivência familiar tão necessário na vida em sociedade;
2.3 Considerando a importância que representa a data que se comemora os festejos natalinos a qual proporcionando uma forma de diversão, confraternização e união, trazendo as famílias para comemorar o Natal em praça pública de forma coletiva;
2.4 Considerando que a administração pública deve investir em ações voltadas ao incentivo e promoção do mercado local, o período natalino proporciona um incremento considerável na movimentação financeira do comércio como um todo, isso além de gerar empregos diretos e indiretos, impacta positivamente no aumento da receita do Município através de arrecadação de mais impostos.
2.5 Considerando que esta Administração continuará trazendo aos cidadãos de Eunápolis e região, uma forma de diversão, confraternização e união, trazendo as famílias para comemorar o Natal em praça pública de forma coletiva, o que se pretende com a presente contratação é proporcionar aos moradores e visitantes do município de Eunápolis, além de oferecer bons momentos de confraternização e convivência familiar, tão necessárias na vida em sociedade, será também trazer um efeito benéfico na economia local, já que trará um aumento de volume de pessoas nas ruas, aquecendo o faturamento do comércio local.
DO QUANTITATIVO
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2.6 Os serviços serão prestados por várias partes da Cidade, na forma de decoração nos postes das principais ruas e avenidas, além da decoração e iluminação das Praças, conforme apontados abaixo:
Avenida Porto Seguro Avenida Xxxxxx Xxxxxx Rua Cinco de Novembro Praça da Bandeira Praça da Matriz
Praça do Pequí
3- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão abranger a confecção e montagem de elementos natalinos árvores, presépios, decorações típicas, apresentação artísticas, iluminação e sinalização de áreas, dentre outros, desde que respeitada à temática natalina, conforme segue:
3.1.1 Peças decorativas temáticas de Natal em estrutura de ferro modelado e com aplicação de mangueiras de LED;(Av. Porto Seguro, Av. Xxxxxx Xxxxxx, Rua 05 de Novembro e Praça do Pequí), nas especificações constantes da planilha em anexo;
3.1.2 Colocação de 01 árvore de natal com Iluminação e decoração nas praças: da Bandeira, Pequí e da Matriz, nas especificações constantes da planilha em anexo;
3.1.3 Decoração com piscas e mangueiras em LED de no mínimo 40 árvores na praça da Matriz, nas especificações constantes da planilha em anexo;
3.1.4 Decoração com piscas e mangueiras em LED de 12 árvores na praça da Bandeira, nas especificações constantes da planilha em anexo;
3.1.5 Decoração com piscas e mangueiras em LED em todas as árvores na praça do Pequí, nas especificações constantes da planilha em anexo;
3.1.6 Criação da “Vila de Papai Xxxx a ser instalada na Praça do Pequí, composta por todos os itens de 05 ao 13 da planilha descritiva anexa;
3.1.7 A presença do “Papai Xxxx e das noeletes” serão definidos junto à Secretaria de Governo;
3.1.8 Todas as decorações/iluminações constantes dos itens acima deverão ficar disponíveis no período de 13/12/2021 à 07/01/2022.
3.1.9 Os demais itens da planilha deverão ser executados conforme especificações e quantidades de cada um.
4- DA EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços de instalação deverão ser iniciados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviços e concluídos até 13 de dezembro de 2021 data esta em que ocorrerá a inauguração da iluminação natalina;
4.2 O período de permanência da decoração natalina nos locais indicados neste termo de referência, será até o dia 07 de janeiro de 2022;
4.3 A decoração deverá ser desmontada até no máximo 10/01/2022. Para a desmontagem dos enfeites e demais materiais utilizados na decoração natalina, a empresa arcará com todo o procedimento sendo
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que todo o material será LOCADO e de propriedade da empresa, que o deverá gerir sob sua total responsabilidade;
4.4 Todas as despesas de locomoção, acomodação, alimentação de bailarinos e pessoal que irá montar/desmontas bem como na segurança e vigilância será de inteira responsabilidade da contratada;
4.5 A responsabilidade pela manutenção das intervenções durante o período de exibição (entre 13/12/2021 e 06/01/2022) bem como pela segurança do local de realização da intervenção durante todo o período de ocupação (montagem, exibição e desmontagem), será a cargo da contratada;
4.6 Deve ser tomada a devida atenção na retirada dos enfeites para que não sejam danificadas as instalações elétricas existentes, ficando o reparo a cargo da Contratada;
4.7 Será de responsabilidade da contratada, o fornecimento, transporte, montagem, manutenção corretiva, durante o período de permanência da decoração e ferramentas necessárias para a montagem dos serviços contratados (escadas, andaimes, guindastes entre outros);
4.8 Caso haja necessidade de isolamento das linhas de alta tensão que passa no passeio de algum ponto que será contemplado com uma decoração, a contratada será responsável pela a execução do serviço sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA;
4.9 No período de montagem e desmontagem da decoração natalina à Prefeitura Municipal de Eunápolis/ BA, detectar que houve alguma danificação na estrutura (pintura, reboco entre outros) dos respectivos locais, a contratada deverá imediatamente repor o patrimônio danificado mantendo a originalidade existente;
4.10 A contratada deverá restaurar todas as perfurações que foram necessárias realizar para a fixação das decorações;
4.11 A execução dos serviços, os quais poderão ser realizados inclusive aos finais de semana, deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria de Governo e Secretaria de Infra estrutura de Eunápolis/BA.
4.12 Fica facultada a visita aos locais que serão contemplados com decoração natalina, descritos neste Termo de Referência, de forma a conhecer o estado em que se encontram.
4.13 As especificações técnicas e quantitativas mínimas necessárias descritas no Termo de Referência deverão ser respeitadas pela contratada.
5 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
5.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
5.2 Os funcionários da empresa contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados, quando da prestação de serviços nos locais que serão executados os serviços;
5.3 Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
5.4 Obter todas as licenças para a execução dos serviços, bem como para a observância de todas as leis, regulamentos e posturas relativas à obra e à segurança pública, além de atender as exigências da legislação trabalhista e social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviço;
5.5 Efetuar testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sempre após a execução dos serviços;
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5.6 Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA, os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
5.7 É de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas tais como seguros, tributos, pagamento de mão-de-obra e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços;
5.8 Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE bem como, responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
5.9 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.10 Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.11 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
5.12 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
5.13 Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou das peças empregadas;
5.14 Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
5.15 Atender ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
5.16 Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
5.17 No ato do recebimento da ordem de serviços deverá ser indicado o Responsável Técnico (nível superior ou técnico) que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços juntamente com a comprovação do recolhimento e anotação da correspondência ART-CREA.
DO CONTRATANTE
5.18 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido neste Termo de Referência;
5.19 Quando necessário, providenciar, em tempo hábil, as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos acordados;
5.20 Comunicar imediatamente à CONTRATADA ou a seu representante autorizado qualquer defeito ou deficiência que venha constatar nos serviços;
5.21 Emitir ORDEM DE SERVIÇO e ORDEM DE DESMONTE.
5.22 Fornecer ponto de energia;
5.23 Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre o Objeto;
5.24 Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado;
6- DOS VALORES
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6.1 Os valores estimados foram apurados pelo Departamento de Compras e suprimentos com base em orçamentos recebidos de empresas do ramo, conforme mapa comparativo de preços anexa ao procedimento de origem.
7- DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 Os recursos orçamentários necessários ao registro das despesas correrão por conta das dotações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento as quais deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
8-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento devido à empresa será efetuado sendo 70% após a instalação e funcionamento de todos os objetos contratados, e 30 % após a desinstalação da decoração contratada;
8.2 Para o referido pagamento, a contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
8.3 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9- DOS PRAZOS
9.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de serviço;
9.2 Os serviços recusados pela contratante deverão ser corrigido (s) segundo especificações e condições de recebimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não serem os mesmos rejeitados, independente das sanções cabíveis;
9.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de início sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de prestar os serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei.
9.4 O prazo de vigência do futuro termo contratual será de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do mesmo com eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
10- DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do servidor indicado em portaria a ser publicada pela Secretaria demandante.
10.2 A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência
11- CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Eunápolis - BA correspondem ao estabelecido neste Termo.
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ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 005/2021 | PROCESSO Nº 313/2021 | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA E APRESENTAÇÃO MUSICAL DURANTE OS FESTEJOS NATALINOS NESTE MUNICÍPIO A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 13/12/2021 À 07/01/2022. |
FESTEJOS NATALINOS
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR (R$) | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | 160 Peças decorativas, em estrutura de ferro modelado, com design natalino e aplicação de mangueira LED luminosa formatos variados (conforme modelos em anexo), com aplicação de corda luminosa 13mm. / 38leds p/m linear, com aplicação dupla face, na medida de 2,50 de comprimento instalada em postes e tubulares em ferro 4", 6mt de altura; no Período de 13 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022 - AV. PORTO SEGURO - XX. XXXXXX XXXXXX - XXX 00 XX XXXXXXXX - XXXXX XX XXXXX. | Diária | 26 | ||
2 | 03 Árvore de Natal iluminada com piscas e mangueiras LED, em estrutura de ferro e cabos de aço, no formato de Árvore de Natal, medindo no mínimo, 9 metros de altura. XXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX XX XXXXX - XXXXX XX XXXXXX. | Diária | 26 | ||
3 | Decoração da Praça da igreja matriz, com iluminação de mangueiras e piscas LED, em cores variadas em no mínimo 40 árvores com aproximadamente 2mts de altura e adjacências. | Diária | 26 | ||
4 | Decoração da Praça do pequi, com iluminação de mangueiras e piscas LED, em cores variadas em todas as árvores e adjacências. | Diária | 26 | ||
5 | Presépio em fibra de vidro, coberto por gazebo de eucaliptos, com iluminação em LED, composto por 20 peças coloridas, obrigatoriamente | Diária | 26 |
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deve conter: 03 reis magos, Xxxx, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, anjo, pastor, burro, vaca, 02 ovelhas e 03 camelos, medindo em média 1,60 de altura, cada peça. Área total de 70m². Em local a ser definido pelo contratante. | |||||
6 | 01 Trenzinho movido a motor de combustão ou elétrico, com a locomotiva e 5 vagões, em tamanho adequado para transportar crianças e adultos, com Capacidade mínima para o transporte de 20 pessoas ( conforme modelo ilustrativo anexo) , para o funcionamento por 4 horas diárias, no percurso do entorno da praça da do pequi. | DIÁRIA | 26 | ||
7 | Locação de casa temática do Papai Noel, tamanho: 4,30 x 8,00 m, dividida em três ambientes, com a sala do papai noel com pé direito de 2,7 m e demais ambientes com 2,45 m, com corredor para visitação, portas e janelas, em estrutura metálica em ferro u 4 ", acabamento de cobertura de paredes e teto em madeira e detalhes em lona impressa, forro em madeira ou impressão similar, com efeito de assoalho, decorada, iluminada, instalada em base de madeira com 50 cm de altura. Com rampa de acesso: Decoração externa: 06 arvores de natal com 1,8 m decorada e iluminada, guirlanda de 50 cm para porta, guirlanda para beiral(toda extensão do telhado), chaminé cênica (com maquina de fumaça elétrica para efeito especial), tapete tipo grama para uso em torno da casa, adornos variados nas paredes, ferramentas cênicas(balde, escada, ancinho, gadanho), iluminação LED, duendes, caixas de presentes, jardim externo com 03 arvores de natal tipo pinheiro (1,20 m, 1,35 m, 1,80 m) com boneco de neve, soldado de chumbo, rena e porta cartas com altura mínima de 1,5 m em fibra ou similar, jardim natural com 8,00 x 2,30 m, com grama e vegetação paisagística natural e com decoração de iluminação em led, iluminação cênica da fachada, com lâmpadas coloridas em led rgb. (PRAÇA DO PEQUI). | DIÁRIA | 26 | ||
8 | Locação igreja cênica, com estrutura em metalon galvanizado, nas medidas de 2,50 x 3,00m com 2,70m. De altura, com aplicação de lona impressa 440gr. Tencionada. (deverá ser apresentado o projeto gráfico em 3D desta igreja, no tema de natal) PRAÇA DO PEQUI. | DIÁRIA | 26 | ||
9 | Locação de 07 casas cênicas, com estrutura em metalon galvanizado, nas medidas de 2,50 x 3,00m com 2,70m. De altura, com aplicação de lona impressa 440gr. Tencionada para a formação da vila do natal e da vila junina (deverá ser apresentado o projeto gráfico em 3D destas casas, uma de cada modelo, uma de cada modelo, no tema de natal) PRAÇA DO PEQUI | DIÁRIA | 26 | ||
10 | 01 Portal temático com estrutura em metalon galvanizado, 5 metros de largura x 3 metros de altura, dupla face. PRAÇA DO PEQUI. | DIÁRIA | 26 | ||
11 | Iluminação temática decorativa para atender a vila do natal - 40 refletores par de led RGB - 05 refletores hqi de Led 100w - 05 refletores hqi de Led 200w - 15 refletores par 00 - 00 xxxxxxxxxx xxx xxx - Xxxxxxxxx com lamp. filamento 15w. com 250mt. - 08 fresnel - 4 move head - PRAÇA DO PEQUI. | DIÁRIA | 26 | ||
12 | Locação de palco 16 x 6m, com 2 níveis (1,60 e 1, 20 m) PRAÇA DO PEQUI | DIÁRIA | 12 | ||
13 | 01 Produção e locação de casario tipo sobrado, com 16 metros de largura por 6 metros de altura, com reprodução de um sobrado, com 16 janelas com abertura para pessoas, onde será apresentado o coral de natal. (devera ter uma passarela no fundo do casario cênico, com 2 andares, que darão acesso as janelas para os artistas se apresentarem) - Conforme modelo em anexo. PRAÇA DO PEQUI | DIÁRIA | 12 | ||
14 | ILUMINAÇÃO PARA PALCO, CONFORME A SEGUIR: | Diária | 16 | ||
a) 05 atomic de led; | |||||
b) 12 par led; | |||||
c) 07 ribaltas de led; | |||||
d) 01 mesa dmx pilot; |
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e) 02 move head | |||||
f) 01 mesa avolit 01; | |||||
15 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO | Diária | 16 | ||
a) 01 console digital ls9; | |||||
b) 05 pedestais; | |||||
c) 05 direc box; | |||||
d) 15 cabos XLR; | |||||
e) 06 cabos P10; | |||||
f) 04 monitores; | |||||
g) 01 plow play; | |||||
h) 06 cabos de fone; | |||||
i) 06 microfones SM 58; | |||||
j) 07 microfones SM 57; | |||||
k) 01 kit microfone para bateria; | |||||
l) 04 microfones sem fio; | |||||
16 | Decoração da praça da bandeira com iluminação em 12 arvores com cordões em LED, 20 figuras decorativas iluminadas com 2,00m. de altura | Diária | 26 | ||
17 | Apresentação de desfile de natal composto de 12 bailarinas/, com figurino com coreografia de natal - apresentação de 60 minutos para apresentação nos dias 19, 22 e 23 de dezembro de 2021. | cachê | 2 | ||
18 | Despesa de locomoção, Alimentação e Hospedagem, para os componentes do desfile de natal (16 pessoas) sendo: 12 bailarinos, 01 maquiador/a, 01 coreografo,01 produtor 01 coordenador de palco (composto de figurinos e materiais), no Período de 20 a 24 de dezembro de 2021 | UND | 1 | ||
19 | Um Camarim 6 x 3 m, para os artistas que se apresentarão no palco | Diária | 13 | ||
20 | Equipe de vigilância em 3 turnos da vila do papai Xxxx (dupla de vigilantes a cada turno) 6 pessoas por dia, NO PERÍODO DE INSTALAÇÃO ATÉ A DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - 03/12/2021 A 09/01/2022 | Diária | 38 | ||
21 | 01(uma) pessoa para representar a figura do personagem papai Xxxx para figurar na casa do papai Xxxx | Xxxxxx | 13 | ||
22 | 06 (seis) pessoas para representar as " noeletes" para atuarem juntamente com o personagem papai Xxxx na casa do papai Xxxx | Xxxxxx | 13 | ||
23 | Alimentação tipo lanche (Sanduíche, suco e água mineral) para os personagens noeletes e papai Xxxx | Und | 91 | ||
24 | Equipe de segurança privada para apoio a vila do natal (10 PESSOAS) durante os dias das apresentações | Diária | 13 | ||
25 | Alimentação tipo lanche (sanduíche, suco e água mineral) para a equipe de segurança privada | Und | 130 | ||
26 | 01 (um) Gerador silenciado 180 kva | Und | 01 |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO PRESENCIAL 005/2021, cujo valor Global do Lote é de R$ (por extenso) de acordo com as especificações
relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO PRESENCIAL, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
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2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7. Indicação do responsável pela assinatura do contrato, com nº do CPF e RG, além do endereço de residência.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pelo Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para produção e execução de serviços de decoração temática e apresentação musical durante os festejos natalinos neste Município a ser realizado no período de 13/12/2021 à 07/01/2022.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
1.3 Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo Administrativo, o Termo de Referência e seus anexos, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, serviços de treinamento, manutenção, e outros relacionados ao objeto contratado;
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2.3 O pagamento devido à empresa será efetuado da seguinte forma:
a) 70% após a instalação e funcionamento de todos os objetos contratados;
b) 30 % após a desinstalação da decoração pela contratada;
2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxx Banco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de execução e vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
3.2 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de serviço.
3.2 Os serviços recusados pela contratante deverão ser corrigidos segundo especificações e condições de recebimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não serem os mesmos rejeitados, independente das sanções cabíveis;
3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de início sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de prestar os serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Governo | 00.000.000.0000 | Realização de Eventos Diversos | 3.3.90.39 | 000 |
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. Obrigações da CONTRATADA:
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a) Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência;
b) Os funcionários da empresa contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados, quando da prestação de serviços nos locais que serão executados os serviços;
c) Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer a todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
d) Obter todas as licenças para a execução dos serviços, bem como para a observância de todas as leis, regulamentos e posturas relativas à obra e à segurança pública, além de atender as exigências da legislação trabalhista e social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviço;
e) Efetuar testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sempre após a execução dos serviços;
f) Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA, os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
g) É de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas tais como seguros, tributos, pagamento de mão-de-obra e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços;
h) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE bem como, responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
i) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
j) Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
k) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
l) Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
m) Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou das peças empregadas;
n) Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
o) Atender ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
p) Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
q) No ato do recebimento da ordem de serviços deverá ser indicado o Responsável Técnico (nível superior ou técnico) que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços juntamente com a comprovação do recolhimento e anotação da correspondência ART-CREA.
5.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido neste Termo de Referência;
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b) Quando necessário, providenciar, em tempo hábil, as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos acordados;
c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA ou a seu representante autorizado qualquer defeito ou deficiência que venha constatar nos serviços;
d) Emitir ORDEM DE SERVIÇO e ORDEM DE DESMONTE.
e) Fornecer ponto de energia;
f) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre o Objeto.
g) Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado;
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços deverão abranger a confecção e montagem de elementos natalinos árvores, presépios, decorações típicas, apresentação artísticas, iluminação e sinalização de áreas, dentre outros, desde que respeitada à temática natalina, conforme segue:
6.1.1 Peças decorativas temáticas de Natal em estrutura de ferro modelado e com aplicação de mangueiras de LED;(Av. Porto Seguro, Av. Xxxxxx Xxxxxx, Rua 05 de Novembro e Praça do Pequí), nas especificações constantes da planilha em anexo;
6.1.2 Colocação de 01 árvore de natal com Iluminação e decoração nas praças: da Bandeira, Pequí e da Matriz, nas especificações constantes da planilha em anexo;
6.1.3 Decoração com piscas e mangueiras em LED de no mínimo 40 árvores na praça da Matriz, nas especificações constantes da planilha em anexo;
6.1.4 Decoração com piscas e mangueiras em LED de 12 árvores na praça da Bandeira, nas especificações constantes da planilha em anexo;
3.1.5 Decoração com piscas e mangueiras em LED em todas as árvores na praça do Pequí, nas especificações constantes da planilha em anexo;
6.1.6 Criação da “Vila de Papai Xxxx a ser instalada na Praça do Pequí, composta por todos os itens de 05 ao 13 da planilha descritiva anexa;
6.1.7 A presença do “Papai Xxxx e das noeletes” serão definidos junto à Secretaria de Governo;
6.1.8 Todas as decorações/iluminações constantes dos itens acima deverão ficar disponíveis no período de 13/12/2021 à 07/01/2022.
6.1.9 Os demais itens da planilha deverão ser executados conforme especificações e quantidades de cada um.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços de instalação deverão ser iniciados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviços e concluídos até 13 de dezembro de 2021 data esta em que ocorrerá a inauguração da iluminação natalina;
7.2 O período de permanência da decoração natalina nos locais indicados neste termo de referência, será até o dia 07 de janeiro de 2022;
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7.3 A decoração deverá ser desmontada até no máximo 10/01/2022. Para a desmontagem dos enfeites e demais materiais utilizados na decoração natalina, a empresa arcará com todo o procedimento sendo que todo o material será LOCADO e de propriedade da empresa, que o deverá gerir sob sua total responsabilidade;
7.4 Todas as despesas de locomoção, acomodação, alimentação de bailarinos e pessoal que irá montar/desmontas bem como na segurança e vigilância será de inteira responsabilidade da contratada;
7.5 A responsabilidade pela manutenção das intervenções durante o período de exibição (entre 13/12/2021 e 06/01/2022) bem como pela segurança do local de realização da intervenção durante todo o período de ocupação (montagem, exibição e desmontagem), será a cargo da contratada;
7.6 Deve ser tomada a devida atenção na retirada dos enfeites para que não sejam danificadas as instalações elétricas existentes, ficando o reparo a cargo da Contratada;
7.7 Será de responsabilidade da contratada, o fornecimento, transporte, montagem, manutenção corretiva, durante o período de permanência da decoração e ferramentas necessárias para a montagem dos serviços contratados (escadas, andaimes, guindastes entre outros);
7.8 Caso haja necessidade de isolamento das linhas de alta tensão que passa no passeio de algum ponto que será contemplado com uma decoração, a contratada será responsável pela a execução do serviço sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA;
7.9 No período de montagem e desmontagem da decoração natalina à Prefeitura Municipal de Eunápolis/ BA, detectar que houve alguma danificação na estrutura (pintura, reboco entre outros) dos respectivos locais, a contratada deverá imediatamente repor o patrimônio danificado mantendo a originalidade existente;
7.10 A contratada deverá restaurar todas as perfurações que foram necessárias realizar para a fixação das decorações;
7.11 A execução dos serviços, os quais poderão ser realizados inclusive aos finais de semana, deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria de Governo e Secretaria de Infra estrutura de Eunápolis/BA.
7.12 Fica facultada a visita aos locais que serão contemplados com decoração natalina, descritos neste Termo de Referência, de forma a conhecer o estado em que se encontram.
7.13 As especificações técnicas e quantitativas mínimas necessárias descritas no Termo de Referência deverão ser respeitadas pela contratada.
CLÁUSULA OITVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
8.1.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
8.1.3 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.1.4 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
8.1.5 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
8.1.6 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
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impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
8.2 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
8.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
8.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.5 As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
9.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as conseqüências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
9.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
9.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
10.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
10.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
10.2.1 Conferir a entrega do objeto contratado e atestar as notas fiscais;
10.2.2 Organizar e registrar a execução do objeto em livro de ocorrências;
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10.2.3 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
10.2.4 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas nas Cláusulas Décima-Primeira e Décima-Segunda, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
10.2.5 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmetne no âmbito administrativo.
10.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será o servidor indicado pela Secretaria solicitante, através de portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
11.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria solicitante, pois só dessa forma produzirão efeito.
11.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
2) CPF
ANEXO V (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão Presencial nº 005/2021
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , brasileiro,
(estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº , a
quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua sede à
Rua. (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que recebeu os
documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física ,
Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.