CONTRATO Nº 20190391
CONTRATO Nº 20190391
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXX. XXX XXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.593.525/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxx Xxxxxxxx, e de outro lado a firma A. DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 97.537.546/0001-18, estabelecida à XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXX,
Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 051/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de peças e acessórios para motocicletas, no atendimento de demandas da Prefeitura Municipal de Medicilândia e suas secretarias.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
025901 | DISCO DE EMBREAGEM BROS 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 30,00 | 14,000 | 420,00 |
045002 | CAIXA DE DIREÇÃO BROS 150 - Marca.: CPL | UNIDADE | 35,00 | 25,000 | 875,00 |
045174 | VELA IGNIÇAO - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 75,00 | 15,000 | 1.125,00 |
062287 | CABEÇOTE BROS 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 5,00 | 295,000 | 1.475,00 |
000000 | XXXXX BROS 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 25,00 | 52,000 | 1.300,00 |
073884 | Parafuso Tampa Carcaça Esquerda moto bros 150 - Marc UNIDADE | 25,00 | 0,850 | 21,25 | |
a.: FEY | |||||
parafuso fabricado com material de boa qualidade, com | |||||
resistencia e durabilidade igual ou similar ao original | |||||
de fabricação do veiculo. | |||||
073885 | Junta B, Tampa Cabeçote para o parafuso - Marca.: VE UNIDADE | 20,00 | 7,000 | 140,00 | |
junta fabricada com material de boa qualidade e com | |||||
resistência e durabilidade igual ou similar ao original | |||||
de fabricação do veiculo. | |||||
073886 | Junta C, para parafuso da Tampa Cabeçote da moto br UNIDADE | 20,00 | 5,200 | 104,00 | |
os 150 - Marca.: VEDOX | |||||
Junta Fabricada com material de boa qualidade e com | |||||
resistência e durabilidade igual ou similar ao original | |||||
de fabricação do veiculo. | |||||
073890 | Arruela, Vedação, 6,2mm para tampa superior do cabeç UNIDADE | 20,00 | 4,500 | 90,00 | |
ote da nxr bros 150 - Marca.: VEDOX | |||||
arruela de vedação da tampa do cabeçote da moto nxr | |||||
bros 150,fabricada com material de boa qualidade com | |||||
resistência e durabilidade igual ou similar a original | |||||
de fabricação. | |||||
073891 Junta de guarnição, Tampa Cabeçote da moto nxr bros UNIDADE 25,00 8,000 200,00 | |||||
150 - Marca.: VEDOX | |||||
junta de guarniçao fabricada com material de boa | |||||
qualidade com resistência e durabilidade igual ou | |||||
similar a original de fabricação. | |||||
073893 | Guia, Válvula Admissão para moto nxr bros 150 - Marc UNIDADE | 15,00 | 14,000 | 210,00 | |
a.: METAL LEVE | |||||
guia de valvula fabricado com material de boa qualidade | |||||
e com resistência e durabilidade igual ou similar ao | |||||
original de fabricação. | |||||
073897 | Vela, Ignição para moto nxr bros 150 - Marca.: MAGNE UNIDADE | 40,00 | 23,000 | 920,00 | |
TRON | |||||
Vela de ignição para moto nxr bros 150, fabricada com | |||||
material de boa qualidade e com resistência e | |||||
durabilidade igual ou similar a original de fabricação | |||||
do veiculo. | |||||
074459 | SAPATA DO FREIO TRASEIRO DA MOTO NXR BROS 150 - Marc UNIDADE | 40,00 | 19,000 | 760,00 | |
a.: DIA FRAG | |||||
Sapata de freio traseiro fabricada com material de boa | |||||
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar | |||||
ao original de fabricação. | |||||
074461 | RETENTOR DE VALVULA DA MOTO NXR BROS 150 - Marca.: D UNIDADE | 60,00 | 9,000 | 540,00 | |
ANIXX | |||||
Retentor de valvula fabricado com material e boa | |||||
qualidade, resistência e qualidade | |||||
igual ou similar | |||||
ao original de fabricação do veiculo. |
074666 | ACIONADOR CORRENTE COMANDO BROS 125/150 - Marca.: SC UNIDADE | 50,00 | 18,500 | 925,00 |
Acionador Corrente Comando fabricado com material de | ||||
boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou | ||||
074668 | similar ao original de fabricação do veículo. ALÇA TRASEIRA BROS 150 08 - Marca.: TORK UNIDADE | 15,00 | 29,000 | 435,00 |
Alça Traseira com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veiculo.
074670 AMORTECEDOR TRAS BROS 160 - Marca.: RAFAELA UNIDADE 25,00 230,000 5.750,00
Amortecedor fabricada com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074672 ANEIS SEGMENTO BROS 160 - Marca.: MHX UNIDADE 25,00 19,000 475,00
Aneis fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074674 ARO TRASEIRO BROS 125/150/160 - Marca.: MAX UNIDADE 15,00 85,000 1.275,00
Aro fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074676 BALANÇA TRASEIRA BROS 160 - Marca.: MORFADINI UNIDADE 12,00 270,000 3.240,00
Balança fabricada com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou simiar ao original de fabricação do veículo.
074678 BALACIN VALVULA BROS 160 - Marca.: MHX UNIDADE 25,00 18,950 473,75
Balancin fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074680 BANCO BROS 150 08 - Marca.: TORK UNIDADE 10,00 130,000 1.300,00
Banco fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074684 BOBINA DE IGNIÇÃO BROS 150 13/14 - Marca.: SCT UNIDADE 20,00 25,000 500,00
Bobina fabricada com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074687 BOMBA COMBUSTIVEL BROS 150 12/13 - Marca.: SCT UNIDADE 12,00 215,000 2.580,00
Bomba fabricada com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074690 BOMBA DE OLEO BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 12,00 53,000 636,00
Bomba fabricada com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074692 BRAÇO FREIO DIANTEIRO BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 6,900 69,00
Braço fabricado com material de boa qualidade, com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074695 BUCHA ESPAÇADORA CUBO DIANTEIRO BROS 150 KS/ES - Mar UNIDADE 10,00 7,500 75,00 ca.: DANIDREA
Bucha fabricada com material de boa qualidade, com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074699 CABO DO ACELERADOR BRS 150 08 - Marca.: MAX UNIDADE 25,00 9,450 236,25
Cabo fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074701 CABO DE EMBREAGEM BROS 150 13/14 - Marca.: MAX UNIDADE 20,00 9,400 188,00
Cabo fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074704 CABO FREIO BROS 150KS/ES - Marca.: MAX UNIDADE 20,00 8,950 179,00
Cabo fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074705 CABO VELOCIMETRO BROS 150 08 KS/ES - Marca.: MAX UNIDADE 20,00 8,950 179,00
Cabo fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074709 CAIXA MARCHA BROS 150 13/14 - Marca.: MHX UNIDADE 10,00 244,000 2.440,00
Caixa fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074711 CAMARA DIANTEIRA BROS 150/160 - Marca.: MAX UNIDADE 50,00 25,000 1.250,00
Camara fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074713 CAMBIO MARCHA BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 20,00 16,000 320,00
Cambio fabricado com material de boa qualidade e com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074714 CAMBIO MARCHA BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 20,00 16,000 320,00
Cambio fabricado com material de boa qualidade e com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074717 CAPA BANCO BROS 150 08 - Marca.: MAX UNIDADE 25,00 18,900 472,50
Capa fabricada com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074718 CAPA BANCO BROS 150 09/13 - Marca.: CAPIXABA UNIDADE 25,00 19,000 475,00
Capa fabricada com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074719 CAPA BANCO BROS 160 - Marca.: CAPIXABA UNIDADE 25,00 19,000 475,00
Capa fabricada com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074721 CARENAGEM FARO9L BROS 150 13/14 - Marca.: MELC UNIDADE 15,00 50,000 750,00
Carenagem fabricada om material de boa qualidade, com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074724 CARENAGEM TANQUE BROS 150 08 - Marca.: WESTER UNIDADE 12,00 74,000 888,00
Carenagem fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074727 CAVALETE LATERAL BROS 150 - Marca.: TORK UNIDADE 12,00 18,000 216,00
Cavalete fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074728 CDI BROS 150 08 - Marca.: SERVITEC UNIDADE 15,00 170,000 2.550,00
CDI fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074729 CDI MODULO DE INJEÇÃO BROS 150 13/14 - Marca.: HONDA UNIDADE 6,00 490,000 2.940,00
CDI fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074732 | CHAVE LUZ BROS 150 08 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
Chave Luz fabricada com material de | boa |
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074738 | CILINDRO INTERNO BROS 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 67,000 | 670,00 | |
Cilindro fabricada com material | de | boa |
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074740 CILINDRO MESTRE SUPERIOR DE FREIO A DISCO DIANTEIRO UNIDADE 7,00 70,000 490,00 BROS 150/160 - Marca.: MAX
Cilindro fabricado com material de boa qualidade,resistência e durabilidade igual ou
similar
ao original de fabricação.
074741 | COMANDO VALVULA BROS 150 13/14 - Marca.: MHX | UNIDADE | 20,00 | 65,000 | 1.300,00 |
Comando fabricado com material de | boa |
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074743 | COMANDO VALVULA BROS 160 - Marca.: MHX | UNIDADE | 17,00 | 70,000 | 1.190,00 | |
Comando fabricado com material | de | boa |
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074744 CORPO INJEÇÃO BROS 150 2013 A 2014 - Marca.: HONDA UNIDADE 5,00 490,000 2.450,00
Corpo fabricado com material de boa qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074745 | CORPO INJEÇÃO BROS 160 - Marca.: HONDA | UNIDADE | 3,00 | 490,000 | 1.470,00 | |
Corpo fabricado com material | de | boa |
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074749 CORRENTE TRANSMISSÃO SIMPLES BROS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 30,00 26,000 780,00
Corrente fabricada com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074751 CUBO EMBREAGEM BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 25,000 250,00
Cubo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074752 CUBO RODA DIANTEIRO BROS FREIO A DISCO BROS 150/160 UNIDADE 7,00 87,500 612,50
- Marca.: DIA FRAG
Cubo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074755 CUBO RODA TRASEIRO BROS 160 - Marca.: GEAR UNIDADE 7,00 130,000 910,00
Cubo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074761 DISCO FREIO TRAS BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 5,00 70,000 350,00
Disco fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074763 EIXO DIANTEIRO BROS 150 KS/ES - Marca.: REGGIO UNIDADE 7,00 9,950 69,65
Eixo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074765 EIXO PINHÃO BROS 150 13/14 - Marca.: MHX UNIDADE 7,00 46,000 322,00
Eixo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074767 EIXO PINHÃO BROS 160 - Marca.: GEAR UNIDADE 7,00 55,000 385,00
Eixo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074769 EIXO SELETOR MARCHA BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 40,000 400,00
Eixo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074772 GUIA CORRENTE TRANSMISSÃO BROS 150 - Marca.: GEAR UNIDADE 25,00 9,900 247,50
Guia fabricada com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074773 EMBREAGEM PARTIDA BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 90,000 900,00
Embreagem fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074777 ESCAPAMENTO BROS 160 - Marca.: POLIMET UNIDADE 3,00 140,000 420,00
Escapamento fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074779 ESCOVA MOTOR PARTIDA BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 20,00 18,000 360,00
Escova fabricada com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074781 ESPELHO FREIO TRAS BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 7,00 69,000 483,00
Espelho fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074782 ESPELHO FREIO TRAS BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 5,00 74,000 370,00
Eselho fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074785 | ESTATOR BROS 160 - Marca.: SCT | UNIDADE | 5,00 | 92,000 | 460,00 |
Estator fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | |||||
074786 | ESTICADOR CORRENTE TRANSMISSÃO BROS 150 - Marca.: MA UNIDADE Esticador fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | 15,00 | 9,500 | 142,50 | |
074788 | FAROL BROS 150 08 - Marca.: WESTER UNIDADE | 7,00 | 22,900 | 160,30 |
Farol fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074791 FILTRO AR BROS 160 - Marca.: FILTRAN UNIDADE 40,00 12,000 480,00
Filtro fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074792 FILTRO GASOLINA BROS 150 13/14 - Marca.: FILTRAN UNIDADE 35,00 15,000 525,00
Filtro fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074793 FILTRO GASOLINA BROS 160 - Marca.: FILTRAN UNIDADE 25,00 15,000 375,00
Filtro fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074794 GUARDA PO BENGALA BROS 150 - Marca.: TRILHA UNIDADE 35,00 8,900 311,50
Guarda Po fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original
de fabicação.
074795 GUARDA PO BENGALA BROS 160 - Marca.: TRILHA UNIDADE 25,00 8,900 222,50
Guarda Po fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074798 GUARNIÇÃO ESCAPE BROS 150 08 - Marca.: TRILHA UNIDADE 40,00 7,000 280,00
Guarnição fabricada com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074801 GUARNIÇÃO TAMPA VALV BROS 150 - Marca.: VEDOX UNIDADE 50,00 7,000 350,00
Guarnição fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074803 | GUIA CORRENTE COMANDO BROS 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 25,00 | 17,000 | 425,00 |
Guia corrente fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074807 | GUIA SUPERIOR CABO FREIO DIANT BROS 150 - Marca.: TR UNIDADE ILHA Guia superior fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 30,00 | 6,900 | 207,00 | |
074811 | IGNIÇÃO BROS 150 13/14 - Marca.: SCT UNIDADE | 20,00 | 48,000 | 960,00 |
Ignição fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074813 IGNIÇÃO BROS 160 - Marca.: GEAR UNIDADE 10,00 48,000 480,00
Ignição fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074816 | INTERRUPTOR FREIO DIANT BROS 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 40,00 | 7,900 | 316,00 |
Interruptor freio fabricado com material de | boa |
qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074820 | INTERRUPTOR PARTIDA BROS 150 08 - Marca.: SCT | UNIDADE | 15,00 | 17,900 | 268,50 |
Interruptor Partida fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074824 | JOGO RAIO DIANT BROS 150 FREIO A DISCO - Marca.: MAX UNIDADE Jogo Raio fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 20,00 | 23,900 | 478,00 | |
074826 | JOGO RAIO DIANT BROS 160 FREIO A DISCO - Marca.: MAX UNIDADE Jogo Raio fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 20,00 | 23,900 | 478,00 | |
074830 | JUNTA MOTOR LADO DIREITO BROS 150 - Marca.: VALFLEX UNIDADE Junta Motor fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 4,900 | 49,00 | |
074831 | JUNTA MOTOR DIREITO BROS 160 - Marca.: VALFLEX UNIDADE Junta Motor fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 4,900 | 49,00 | |
074835 | KIT CILINDRO MOTOR PISTÃO/ANEIS BROS 160 - Marca.: G UNIDADE Kit Motor fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 7,00 | 200,000 | 1.400,00 | |
074837 | KIT EMBREAGEM COMPLETA BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE Kit Embreagem fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 4,00 | 80,000 | 320,00 | |
074838 | KIT ENGENAGEM VELOCIMETO BROS 150 KS/ES - Marca.: SC UNIDADE kit Engrenagem fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 20,00 | 14,000 | 280,00 | |
074840 | KIT MOLA E BORRACHA BALANCEIRO BROS 150 - Marca.: HO UNIDADE | 5,00 | 34,000 | 170,00 |
Kit mola e borracha fabricada com material de boa
qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | ||||||
074841 | KIT TRANSMISSÃORET BROS 125/150 - Marca.: MAX Kit Transmissão pal fabricada com material | de | UNIDADE boa | 25,00 | 143,000 | 3.575,00 |
qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074843 KIT TRANSMISSÃO SIMPLESBOS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 15,00 65,000 975,00
Kit Transmissão fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074846 LAMPADA LANTERNA TRAS BROS - Marca.: SCT UNIDADE 40,00 2,500 100,00
Lampada fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074848 LAMPADA PISCA BROS 150 08 - Marca.: SCT UNIDADE 100,00 1,900 190,00
Lampada fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074849 | LAMPADA PISCA BROS 150 13/14 - Marca.: SCT | UNIDADE | 50,00 | 1,900 | 95,00 |
Lampada fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074851 | INSTALAÇÃO PRINCIPAL BROS 150 13/14 - Marca.: MAGNET UNIDADE Instalação Principal fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 6,00 | 365,000 | 2.190,00 | |
074855 | LANTENA TRAS BROS 160 - Marca.: STLU UNIDADE | 4,00 | 34,000 | 136,00 |
Lanterna fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074856 LENTE LANTERNA TRAS BROS 150 08 - Marca.: STLU UNIDADE 7,00 9,500 66,50
Lente Lanterna fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074858 LENTE LANTENA TRAS BROS 160 - Marca.: STLU UNIDADE 7,00 12,900 90,30
Lente Lanterna fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074860 LENTE PISCA BOS 150 08 - Marca.: STLU UNIDADE 15,00 1,900 28,50
Lente Pisca fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074864 LUVA GUIDÃO BROS 150 - Marca.: WESTER UNIDADE 20,00 18,000 360,00
Luva fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074865 LUVA INTERNA ACELERADOR BROS 150 - Marca.: STLU UNIDADE 5,00 4,800 24,00
Luva fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074868 | MANETE FREIO BROS 150 ESD - Marca.: COMETA | UNIDADE | 12,00 | 7,500 | 90,00 |
Manete fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074870 | MANGUEIRA FREIO A DISCO DIANT BROS 150/160 - Marca.: UNIDADE GEAR Mangueira fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 5,00 | 35,000 | 175,00 | |
074874 | MESA INFERIOR DIREÇÃO BROS 160 - Marca.: COMETA UNIDADE | 3,00 | 110,000 | 330,00 |
Mesa Inferior fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074876 MESA INFERIOR DIREÇÃO BROS 150 08 - Marca.: COMETA UNIDADE 3,00 98,000 294,00
Mesa Inferior fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original
de fabricação.
074878 MESA SUPERIOR DIREÇÃO BROS 150 08 - Marca.: COMETA UNIDADE 2,00 80,000 160,00
Mesa Superior fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
000000 XXXX CAVALETE LATERAL BROS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 15,00 4,500 67,50
Mola Cavalete fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
000000 XXXX INTERRUPTOR FREIO TRAS BROS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 10,00 1,900 19,00
Mola fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
000000 XXXX PEDAL FREIO BROS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 12,00 2,980 35,76
Mola fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074886 MOTOR PARTIDA BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 2,00 155,000 310,00
Motor Partida fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074889 | PAINEL COMPLETO BROS 150 13/14 - Marca.: MHX | UNIDADE | 2,00 | 118,000 | 236,00 |
Painel Completo fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074893 | PARAFUSO 6MM TAMPA LATERAL DIR BROS 150 - Marca.: FE UNIDADE Parafuso 6mm fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 30,00 | 0,980 | 29,40 | |
074895 | PARAFUSO BUJÃO OLEO VALV BROS 150 - Marca.: REGGIO UNIDADE | 10,00 | 7,500 | 75,00 |
Parafuso Bujão fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074898 PARALAMA BROS 150 13/14 - Marca.: WESTER UNIDADE 10,00 28,500 285,00
Paralama Bros fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074900 PASTILHA FREIO DIANT BROS 150 - Marca.: DIA FRAG UNIDADE 35,00 18,000 630,00
Pastilha Freio fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074913 PEDAL FREIO BROS 125/150 - Marca.: TRILHA UNIDADE 7,00 28,000 196,00
Pedal Freio fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074914 PEDAL FREIO BROS 160 - Marca.: TRILHA UNIDADE 5,00 65,000 325,00
Pedal Freio fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074921 PEDALEIRA TRAS BROS 160 - Marca.: WESTER UNIDADE 15,00 18,000 270,00
Pedaleira Tras fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074924 PISCA BROS 150 13/14 - Marca.: GVS UNIDADE 25,00 19,500 487,50
Pisca Bros fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074932 PLATOR EMBREAGEM BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 26,000 260,00
Plator Embreagem fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074934 PNEU TRAS BROS 150/160 - Marca.: RINALDI UNIDADE 15,00 195,000 2.925,00
Pneu Tras. fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074944 REFIL BOMBA COMBUSTIVEL BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 6,00 94,000 564,00
Refil Bomba fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074949 RELE PARTIDA BROS 150 13/14 - Marca.: SCT UNIDADE 15,00 23,000 345,00
Rele Partida fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074954 RELE PISCA BROS 150 - Marca.: MAGNETRON UNIDADE 10,00 19,000 190,00
Rele Pisca fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074958 RETENTOR MARCHA BROS 150 - Marca.: TRILHA UNIDADE 10,00 4,000 40,00
Retentor Marcha fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074961 RETENTOR BENGALA BROS 160 - Marca.: RTO UNIDADE 12,00 4,500 54,00
Retentor Bengala fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074965 RETENTOR EMBREAGEM BROS 150 - Marca.: VEDOX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
Retentor Embreagem fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074968 RETENTOR MOTOR PARTIDA BROS 150 - Marca.: TRILHA UNIDADE 6,00 4,500 27,00
Retentor Motor fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074970 | RETENTOR PINHÃO BROS 150 - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 4,500 | 45,00 |
Retentor Pinhão fabricado com material | de boa | ||||
qualidade, com resistência e durabilidade | igual ou | ||||
similar ao original de fabicação. | |||||
074973 | RETENTOR VALVULA BROS 160 - Marca.: DANIXX | UNIDADE | 15,00 | 7,500 | 112,50 |
Retentor Valvula fabricado com material | de boa | ||||
qualidade, com resistência e durabilidade | igual ou | ||||
similar ao original de fabicação. | |||||
074975 | RETIFICADOR VOLTAGEM BROS 150 13/14 - Marca.: | SCT UNIDADE | 10,00 | 135,000 | 1.350,00 |
Retificador Voltag fabricado com material | de boa | ||||
qualidade, com resistência e durabilidade | igual ou | ||||
similar ao original de fabicação. | |||||
074981 | PISTÃO / ANEIS BROS 160 - Marca.: MHX | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
Pistão/Aneis fabricado com material de boa qualidade, | |||||
com resistência e durabilidade igual ou similar ao | |||||
original de fabicação. | |||||
074983 | PROTETOR CORRENTE TRANSMISSÃO BROS 150 - Marca.: WES UNIDADE | 6,00 | 13,500 | 81,00 | |
Protetor corrente fabricado com material de boa | |||||
qualidade, com resistência e durabilidade igual ou | |||||
similar ao original de fabicação. | |||||
074985 | RETROVISOR BROS 150 - Marca.: MAXIMO UNIDADE | 15,00 | 19,500 | 292,50 | |
Retrovisor fabricado com material de boa qualidade, com | |||||
resistência e durabilidade igual ou similar ao original | |||||
de fabicação. | |||||
074992 | RODA MONTADA DIANT BROS 150 KS/ES (ARO/CUBO/RAIOS) - UNIDADE | 2,00 | 199,900 | 399,80 | |
Marca.: CAIRU | |||||
Roda Montada Diant fabricada com material de boa | |||||
qualidade, com resistência e durabilidade igual ou | |||||
similar ao original de fabicação. | |||||
074997 | ROLAMENTO 6301 DIANT BROS 150/160 - Marca.: SCT UNIDADE | 40,00 | 4,980 | 199,20 | |
Rolamento 6301 fabricado com material de boa qualidade, | |||||
com resistência e durabilidade igual ou similar ao | |||||
original de fabicação. | |||||
074999 | ROLAMENTO AGULHA AMORTECEDOR BROS 150 - Marca.: DANI UNIDADE | 10,00 | 24,000 | 240,00 | |
Rolamento agulha fabricado com material de boa | |||||
qualidade, com resistência e durabilidade | igual ou | ||||
similar ao original de fabicação. | |||||
075001 | ROLAMENTO BALANCEIRO BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE | 10,00 | 14,500 | 145,00 | |
Rolamento Balanc. fabricado com material de boa | |||||
qualidade, com resistência e | |||||
durabilidade igual ou | |||||
similar ao original de fabicação. | |||||
075003 | ROLAMENTO DIR VIRABREQUIN BROS 160 - Marca.: NACHI UNIDADE | 10,00 | 44,000 | 440,00 |
Rolamento dir Virabrequin fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075006 ROLAMENTO ESQ VIRABREQUIN BROS 160 - Marca.: NACHI UNIDADE 10,00 44,000 440,00
Rolamento Esq Virabrequin fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075008 ROTOR BOMBA DE OLEO BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 7,00 28,000 196,00
Rotor Bomba fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075010 SENSOR HIBRIDO BROS 160 - Marca.: MAGNETRON UNIDADE 6,00 179,000 1.074,00
Sensor Hibrido fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075013 SENSOR OXIGENIO BROS 160 - Marca.: MHX UNIDADE 6,00 185,000 1.110,00
Sensor Oxigenio fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075018 | SUPORTE ACELERADOR BROS 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
Suporte Acelerador fabricado com material | de boa | ||||
qualidade e com resistência e durabilidade | igual ou | ||||
similar ao original de fabricação. |
075022 | SUPORTE FAROL BROS 150 08 - Marca.: PLASMOTO | UNIDADE | 7,00 | 18,000 | 126,00 |
Suporte Farol fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | |||||
075025 | SUPORTE PEDALEIRA TRAS BROS 150 13/14 - Marca.: TORK UNIDADE Suporte Pedaleira fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 3,00 | 35,000 | 105,00 | |
075027 | SUPORTE PEDALEIRA TRAS BROS 150 08 - Marca.: TORK UNIDADE | 6,00 | 33,000 | 198,00 |
Suporte Pedaleira Tras fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075030 SUPORTE PLACA BROS 150 08 - Marca.: PARAMOTOS UNIDADE 5,00 24,000 120,00
Suporte Placa fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075032 SUPORTE PLACA BROS 160 - Marca.: PARAMOTOS UNIDADE 5,00 34,000 170,00
Suporte Placa fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075034 | TAMPA LATERAL BROS 150 13/14 - Marca.: MELC | UNIDADE | 3,00 | 68,000 | 204,00 |
Tampa Lateral fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | |||||
075037 | TAMPA MOTOR LATERAL ESQ BROS 150 - Marca.: HONDA UNIDADE Tampa Motor Lateral fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 1,00 | 190,000 | 190,00 | |
075041 | TAMPA MOTOR LATERAL ESQ BROS 160 - Marca.: HONDA UNIDADE Tampa Motor Lateral fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 1,00 | 180,000 | 180,00 | |
075045 | TENSOR CORRENTE COMANDO BROS 160 - Marca.: GEAR UNIDADE | 15,00 | 23,000 | 345,00 |
Tensor Corrente Comando fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075048 | VALVULA ADMISSÃO BROS 150 - Marca.: VEDAMOTORS | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
Valvula Admissão fabricado com material de | boa |
qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075050 ANEIS SEGMENTO BROS 125 - Marca.: MHX UNIDADE 22,00 20,000 440,00
Aneis Segmento fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075053 CABO FREIO BROS 125 - Marca.: MAX UNIDADE 20,00 8,000 160,00
Cabo Freio fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075055 COMANDO VALVULA BROS 125 - Marca.: MHX UNIDADE 7,00 74,000 518,00
Comando Valvula fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075057 IGNIÇÃO BROS 125 - Marca.: SCT UNIDADE 20,00 40,000 800,00
Ignição fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075060 MOTOR PARTIDA BROS 125 - Marca.: SCT UNIDADE 6,00 140,000 840,00
Motor Partida fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075062 PEDAL PARTIDA BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 25,00 29,000 725,00
Pedal Partida fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075064 RELE PARTIDA BROS 125 - Marca.: SCT UNIDADE 50,00 23,000 1.150,00
Rele Partida fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075067 VALVULA ESCAPE BROS 150 - Marca.: VEDAMOTORS UNIDADE 20,00 24,000 480,00
Valvula Escape fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075068 VALVULA ESCAPE BROS 160 - Marca.: VEDAMOTORS UNIDADE 20,00 24,000 480,00
Valvula Escape fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075069 VARETA FREIO TRAS BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 25,00 12,000 300,00
Vareta freio fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075070 VARETA FREIO TRAS BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 25,00 12,000 300,00
Vareta Freio fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075073 VOLANTE BROS 150 13/14 - Marca.: MAGNETRON UNIDADE 5,00 240,000 1.200,00
Volante fabricado com material de boa qualidade e com resistência e
durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
VALOR GLOBAL R$ 96.521,16
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. O objeto do presente contrato será recebido em remessa parcelada pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA com entrega imediata após recebimento da ORDEM DE COMPRA.
2. Os bens deverão ser entregues no Setor de Compra do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
3. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os produtos serão fornecidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
2. Os itens em desconformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta deverão ser retirados pelo fornecedor no endereço do Setor de Compra do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.
3. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 1 “b“ desta cláusula não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 96.521,16 (noventa e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e dezesseis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 051/2019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 051/2019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de Setembro de 2019 extinguindo-se em 05 de Setembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Providenciar os pagamentos à Contratada no prazo de até trinta dias das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos cau sados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3. Encaminhar para o Setor Financeiro do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supres sões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0310.041220037.2.009 Operacionalização da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 96.521,16 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO, CNDT e o FGTS.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 051/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 05 de Setembro de 2019
TRZECIAK:0000000000
CELSO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX:69781834900 Dados: 2019.09.05 14:49:03
0 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA CNPJ(MF) 34.593.525/0001-08
CONTRATANTE
A DE ARAUJO VALENTE ME:97537546000118
Assinado de forma digital por A DE ARAUJO VALENTE ME:97537546000118 Dados: 2019.09.05 14:53:36
-03'00'
A. XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CNPJ 97.537.546/0001-18
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.