EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico CFMV nº 16/2020 | Data de Abertura: 16/12/2020 às 10:00 |
Objeto | |||
Contratação de serviços em nuvem (infraestrutura como serviço – IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 346.431,84 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). | |||
Registro de Preço | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Facultativa | CONTRATO | ITEM |
Documento de Habilitação (veja Item 9 do Edital) * | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Não | Não | Não | Sim |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 2 horas após convocação realizada pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 11/12/2020 | Até 11/12/2020 | ||
Observações Gerais | |||
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas, em especial, as contidas no Termo de Referência. |
Relações dos Itens
Descrição | CATSER |
Item 1: Infraestrutura como serviço - iaas | 26050 |
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Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
SUMÁRIO DO EDITAL
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DE REFERÊNCIA 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 14
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 27
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 27
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 28
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 28
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 29
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 29
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO Erro! Indicador não definido.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 32
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 32
Anexo I – Termo de Referência 35
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 35
Anexo III – Orçamento Estimativo 35
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial 35
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Anexo V – Minuta de Contrato 35
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº16/2020
(Processo Administrativo nº 1863/2020)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (61) 0000- 0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 03, de 08 de janeiro de 2020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.248/1991, Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 16/12/2020 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal |
Código UASG | 389.185 |
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços em nuvem (infraestrutura como serviço – IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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1.2. A licitação será realizada em único item e o critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.1. Os recursos para atender as despesas oriundas desta licitação estão alocados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2020, na seguinte classificação:
Centros de Custos: 1.01.02.004 – Serviço de Terceiro e Encargos
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.044 – Hospedagem de Sistemas – PJ
2.2. O custo total estimado para esta licitação é de R$ 346.431,84 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme quantitativos e valores previstos na tabela abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 16/2020 (UASG 389.185) | ||||||
INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO (IaaS) - DATACENTER VIRTUAL | ||||||
ITEM | CATSER | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em nuvem (Infraestrutura como Serviço - IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV. | 26050 | UN | 01 | 28.869,32 | 346.431,84 |
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP – Brasil.
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3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados perante os órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou desatualização cadastral.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade empresarial descrita nos seus atos constitutivos seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. os proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. os que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. os que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
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4.2.6. as sociedades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, se atuarem nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. as sociedades cooperativas, dada a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
4.3.1. detentor de cargo/emprego em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
4.3.3. Para fins do disposto neste item, considera-se pessoa com relação de parentesco o cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo/emprego em comissão ou função de confiança nesta entidade contratante.
4.5. Como condição para participar no Pregão, o licitante assinalará, conforme o caso, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.9. Que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5.9.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido no Decreto nº 7.171/2010.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
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5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos
para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, ainda que haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor anual do item (vide ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial).
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6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (art. 63, § 2º da IN SEGES/MP nº 5/2017).
6.4. A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
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6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES |
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas e somente essas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
7.5.2. O licitante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
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7.12. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, com vistas à consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, não sendo
aceitas propostas cujos preços sejam superiores aos valores de referência.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. A ordem de apresentação da proposta pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
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7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto nº 7.174, de 2010 (em observância à recomendação do Acórdão n.º 1352/2018 – TCU – Plenário).
7.32.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
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8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. O licitante declarado vencedor encaminhará a sua proposta final exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, e deverá:
8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.2.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
8.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.2.4. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
8.2.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.2.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
8.2.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão esses últimos;
8.2.8. A oferta deverá ser firme, precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
8.2.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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8.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.4. SERÃO RECUSADAS PROPOSTAS COM PREÇO(S) UNITÁRIO(S) OU GLOBAL(IS) SUPERIOR(ES) AO(S) CONSTANTE(S) DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO PELO CFMV, CUJOS VALORES DE REFERÊNCIA FORAM OBTIDOS PELA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO SETOR RESPONSÁVEL, CONSIGNADOS EM DOCUMENTO QUE COMPILA OS DADOS, DATADO EM 14/10/2020 (vide Anexo III).
8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.6.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.6.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.6.3. deixe de apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.6.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pelo CFMV ou apresentar preço manifestamente inexequível (Acórdão nº 1455/2018 – TCU Plenário).
8.6.4.1. Quando o licitante não comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.6.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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8.6.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos normativo de caráter cogente, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas nas alíneas do item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (vide Súmula 262 do TCU).
8.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
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8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.13.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§ 5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC nº 123, de 2006;
8.13.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, a proposta será submetida ao setor técnico responsável, momento este que poderá ocorrer a suspenção o pregão com a indicação, por parte do pregoeiro, do prazo necessário para análise.
8.15. O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação da proposta.
8.16. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
8.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta dos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa (Acórdão nº 534/2020, da Primeira Câmara do TCU).
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9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.8.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.8.2. É DEVER DO LICITANTE ATUALIZAR PREVIAMENTE AS COMPROVAÇÕES CONSTANTES DO SICAF PARA QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, OU ENCAMINHAR, EM CONJUNTO COM A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA;
9.8.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.9. Caso haja a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, imprescindíveis à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade e autenticidade do documento digital.
9.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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9.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.14. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.15. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.15.1. Documento de identidade (RG) e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
9.15.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.15.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.15.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo (contrato social em vigor), devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.15.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.15.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
9.15.7. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
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9.15.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.16. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.16.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.16.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.16.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.16.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.16.6. Prova de regularidade com a Fazenda estadual/distrital e municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.16.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda estadual/distrital e/ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.17. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.17.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
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9.17.1.1. Admite-se a participação de licitantes em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e
financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdãos nº 1201/2020 e nº 2265/2020, Plenário do TCU).
9.17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.17.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.17.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.17.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário).
9.17.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.17.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
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9.17.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.18.1. A qualificação técnica será verificada em conformidade com disposto no
item 5 do Termo de Referência (Anexo I).
9.18.1.1. Os atestados deverão referir-se aos serviços relacionados a sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente, no caso dos atestados Técnico-Operacional.
9.18.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.18.3. Os licitantes, cadastrados ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no Termo de Referência (vide item 6.1.3).
9.18.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.19. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
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9.20. Em relação aos licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista conforme o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
9.21. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da regularidade fiscal dos licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.25. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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9.28. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.29. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.30. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste, de forma fundamentada, a intenção de recorrer, e com indicação da(s) decisão(ões) que pretende recorrer e por quais motivos, a ser feito em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de fundamentação, para decidir se admite ou não o recurso fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito do recurso, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso1.
10.2.2. A falta de manifestação fundamentada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar, independentemente de intimação, do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 10:00 as 16:00.
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1 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e fundamentação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal (art. 43, § 1º da LC nº 123/2006). Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.
11.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO |
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13.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência (item 8.3 e art. 56 da Lei nº 8.666/93).
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (art. 62 da Lei nº 8.666/93).
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). No instrumento estarão todas as condições de execução do objeto, bem como as obrigações e demais cláusulas essenciais.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
14.2.3. O prazo previsto no subitem 14.2.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CFMV.
14.3. Caso o adjudicatário descumpra os prazos estipulados acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
14.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
14.6. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro remanescente da licitação para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
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14.7. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.7.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.7.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
14.7.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão contida no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
16.1. As condições de pagamento são as estabelecidas no Item 9 do Termo de Referência
e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
17.1. Os critérios de reajuste, repactuação e do reequilíbrio econômico financeiro são as estabelecidas no Item 12.2 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
18.1. As condições da fiscalização do objeto estão estabelecidas no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
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19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas nos itens 10 e 11 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO |
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
20.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, quando solicitado, assim como deixar de manifestar sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
20.1.2. Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
20.1.4. Fizer declaração falsa;
20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6. Cometer fraude fiscal.
20.2. Para conduta descrita no item 20.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
20.3. Para conduta descrita no item 20.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
20.4. Para as condutas descritas nos itens 20.1.3, 20.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
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20.5. Para as condutas descritas nos itens 20.1.5, 20.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
20.6. Para os fins do item 20.1.5, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
20.8. As sanções citadas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.9.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9.3. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).
20.12. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, assim que caracterizada a preclusão administrativa no tocante à sua fixação.
21.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto estão previstas no item 8 do Termo de Referência e na minuta de contrato, anexos do Edital.
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ao ou protocolada no endereço da sede do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
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22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após às 17 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceituam os arts. 218 e 223 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicação subsidiária, na forma do art. 15 do CPC/15).
22.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientado a acessá-las.
23.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico do Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 10.024/2019 e na legislação pertinente.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
23.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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23.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança jurídica da contratação.
23.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia, do interesse público e da instrumentalidade das formas.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.14. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
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23.15. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do Processo Administrativo nº 1863/2020 aos interessados, diante de solicitação formal apresentada ao e-mail institucional do pregão.
24.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Estudo Técnico Preliminar Anexo III – Orçamento Estimativo
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial Anexo V – Minuta de Contrato
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Brasília, 02 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Presidente do CFMV Assinado de forma digital por MICHEL DE XXXX XXXXXX XX XXXX | ||
Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx | Dados: 2020.12.02 13:26:33 -03'00' Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Pregoeiro Portaria CFMV nº 03/2020 | Pregoeiro Portaria CFMV nº 03/2020 | Pregoeiro Portaria CFMV nº 03/2020 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | |
Equipe de Apoio Portaria CFMV nº 03/2020 | Equipe de Apoio Portaria CFMV nº 03/2020 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DATACENTER VIRTUAL
(Infraestrutura como Serviço - IaaS) Versão 2.2
1 OBJETO |
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em nuvem (Infraestrutura como Serviço - IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV.
1.2. O serviço ofertado deverá atender todos os itens discriminados neste Termo de Referência e nos seus anexos, contendo os tipos e características técnicas de todos os recursos, todos agrupados em um único lote, em razão da impossibilidade de fracionamento do objeto.
1.3. O Datacenter virtual deverá possuir redundância e alta disponibilidade, bem como atender aos requisitos de segurança, escalabilidade e resiliência, atendendo no mínimo, ao nível Tier II de construção de Datacenter.
1.4. O modelo de contratação será por Pool de Recursos Predefinidos, por meio de cobrança fixa mensal, podendo ser possível aumentar ou diminuir o tamanho desse “pool” mediante aditivo de contrato, por meio de solicitação e de comum acordo entre as partes.
1.5. Serviços esperados pela contratação:
1.5.1. Serviço de armazenamento dos dados essenciais do CFMV em ambiente externo para proteção de desastres locais;
1.5.2. Serviço de Datacenter virtual com painel de controle para gestão dos serviços de infraestrutura;
1.5.3. Serviços de Suporte e assistência técnica, baseados em Níveis Mínimos de Serviços;
1.5.4. Serviços de segurança de rede integrada.
1.6. Resultados esperados com a contratação:
1.6.1. Proteção dos dados essenciais do CFMV contra desastres locais (incêndio, inundação, etc.);
1.6.2. Maior flexibilidade nas configurações dos recursos das aplicações de TI permitindo que elas recebam mais recursos de forma dinâmica para hospedar os serviços conforme o nível de picos de trabalho.
1.6.3. Maior agilidade nas mudanças e interações de forma instantânea, sem a preocupação com aquisição e melhoria de infraestrutura física.
1.6.4. Redução de curtos de energia elétrica, redução de aquisições de equipamentos e espaço físico no órgão.
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1.6.5. Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios similares sendo que a execução concentrada culmina em um único certame;
1.6.6. Melhor Custo-Benefício – com a capacidade de escalar para a nuvem pública, pagando por recursos adicionais somente quando necessário.
1.6.7. Melhor facilidade de transição para a nuvem, pois pode-se migrar gradualmente, programando as mudanças ao longo do tempo.
2. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA |
2.1. Da motivação da contratação
Devido às fragilidades existentes em se manter todos os dados dos sistemas de TI em um único local, se faz necessário possuir um ambiente externo, exclusivo, seguro e estável hospedado na arquitetura de um DCI (Data Center de Internet), para o caso de ocorrer alguma tragédia, como um incêndio, por exemplo. Assim, os dados essenciais do CFMV estarão protegidos.
2.2. Essa licitação visa contratar serviços especializados de infraestrutura como serviço na nuvem, de forma dedicada, disponibilizada por meio de infraestrutura de Internet e de banda larga ajustada, com fornecimento de máquinas virtuais, de conectividade, de segurança e de gerenciamento, bem como de serviços de painel de operações, manutenção, monitoração e gerenciamento da solução ofertada, garantindo sua disponibilidade.
2.3. Das justificativas para contratação
2.3.1. De acordo com o “Guia de Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem“:
Considerando os avanços tecnológicos, a computação em nuvem se tornou uma realidade plenamente acessível às organizações, sendo mundialmente adotada por empresas e órgãos de governo. Dentre os benefícios da adoção deste modelo, destacam-se: redução de custos, elasticidade, redução da ociosidade dos recursos, agilidade na implantação de novos serviços, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI.
2.3.2. É imprescindível manter uma réplica on-line dos dados e dos sistemas essenciais em local externo como uma estratégia de proteção, especialmente por causa dos exemplos de tragédias, como a que ocorreu no dia 11 de setembro de 2001 nos EUA, que ocasionou a queda das torres gêmeas, onde várias empresas perderam tudo. Somente as empresas que possuíam seus dados em outras localidades é que conseguiram se reerguer e restabelecer seus sistemas.
2.3.3. Atualmente o edifício sede do CFMV está em situação limitante em relação às suas instalações elétricas e estruturais. Há esforços da presidência para se transferir a sede para outro prédio. Independente disso acontecer, ainda assim é necessária esta contratação, pois é imprescindível a contingência dos dados e sistemas em caso de tragédias.
2.3.4. É necessário manter a disponibilidade dos principais sistemas críticos de TI em ambiente externo.
2.3.5. O Governo Federal em seu “Guia de Boas Práticas Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem” recomenda que:
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para os casos de serviços de TIC que não comprometam a segurança nacional, incluindo Serviços de TIC Próprios, recomenda-se aos órgãos contratar preferencialmente Nuvem Híbrida, como Modelo de Implantação, de fornecedor público ou privado. Com isso, é possível valer-se dos benefícios dos modelos de nuvem pública (elasticidade e agilidade) e privada (desempenho garantido devido ao recurso dedicado), e ao mesmo tempo minimizar os riscos e otimizar os custos advindos de cada modelo (grifo nosso).
2.3.6. No mesmo “Guia de Boas Práticas” o Governo Federal conceitua Nuvem Híbrida como:
Este tipo de nuvem é uma composição de duas infraestruturas de nuvem (privada e pública), interligadas por tecnologias apropriadas que permitem portabilidade de aplicações e de dados entre as nuvens.
É possível utilizar essa abordagem para valer-se dos principais benefícios dos modelos público (elasticidade) e privado (desempenho garantido devido ao recurso dedicado), e ao mesmo tempo minimizar os riscos e otimizar os custos advindos de cada modelo, sempre que existirem necessidades distintas associadas a determinados tipos de usuários ou de dados.
3. Especificações técnicas |
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em nuvem (Infraestrutura como Serviço - IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV;
3.2. Disponibilização de um Painel de Controle on-line (Dashboard) para a gestão da infraestrutura na nuvem, tais como: máquinas virtuais, armazenamento, backup/restore, e demais operações dos serviços contratados;
3.3. Suporte técnico e monitoramento 24x7;
3.4. Disponibilidade dos serviços de no mínimo 99,741% (Datacenter padrão TIER 2), conforme orientação do Guia de Boas Práticas do Governo Federal;
3.5. Banda reservada de rede de 100Mbps (mínimo) com tráfego ilimitado;
3.6. Interligação entre a contratante e a contratada por meio de uma VPN site-to-site (via Internet) ou Link dedicado (via rádio ou fibra) oferecido pela contratada;
3.7. Serviço de backup para os últimos sete dias semanais;
3.8. Serviço de exportação e importação de VMs;
3.9. Disponibilização de 14 (quatorze) IPs públicos livres para uso, ou seja, bloco de 16 endereços, não sendo permitido seu compartilhamento com outros clientes da contratada.
3.10. Natureza dos serviços
3.10.1. Os serviços objeto deste estudo são de natureza continuada, tendo em vista que sua finalidade é atender à necessidade permanente da Administração, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do CFMV. É evidente, ainda, a necessidade do pleno funcionamento da solução para os serviços e atividades de competência do Conselho.
3.10.2. Devido às características da solução proposta, é inviável a divisão da solução em contratos distintos. É imprescindível que o mesmo fornecedor atenda a todos os requisitos desejados. Os itens devem estar contidos em uma única solução de gestão, com vistas a fornecer sistema de infraestrutura como serviço em ambiente de nuvem.
3.11. Especificações gerais dos serviços
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3.11.1. O serviço ofertado deverá atender todos os itens discriminados neste documento e nos seus anexos, contendo os tipos e características técnicas de todos os recursos, todos agrupados em um único lote, em razão da impossibilidade de fracionamento do objeto.
3.11.2. O Datacenter virtual deverá possuir redundância e alta disponibilidade, bem como atender aos requisitos de segurança, escalabilidade e resiliência, atendendo no mínimo, ao nível Tier II de construção de Datacenter.
3.11.3. O modelo de contratação será por Pool de Recursos Predefinidos, por meio de cobrança fixa mensal, podendo ser possível aumentar ou diminuir o tamanho desse “pool” mediante aditivo de contrato, por meio de solicitação e de comum acordo entre as partes.
3.11.4. Tabela de Pool de Recursos predefinidos:
Observação: esta tabela deverá ser usada pelo provedor para a precificação dos serviços mensais.
Item | Recurso | Unidade | Quantidade |
01 | vCPU ou GHz | Und. | 28 vCPU / 56 GHz |
02 | Memória | GB | 124 |
03 | Espaço alocado em Storage SSD/Allflash | TB | 5 |
04 | Área para armazenamento de backup | TB | 5 |
05 | Banda reservada de rede com tráfego ilimitado | Mbps | 100 |
* estimativa de que cada vCPU consuma cerca de 2GHz.
3.11.5. Tabela demonstrativa de recursos virtuais previsto para consumo do Pool:
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Observação: a tabela abaixo se refere somente aos tipos de sistemas que serão utilizados no referido Pool de Recursos pela contratante. Essas informações servem apenas como uma documentação adicional para o provedor e não devem ser cobradas à parte. A contratante deverá ter total liberdade de instalar e/ou remover máquinas virtuais (VMs) dentro do limite do Pool de Recursos:
Item | Tipo de Recurso da VM (equivalente) | SO | vCPU / GHz | Memória RAM fixa (GB) | Espaço em disco fixo (GB) |
01 | Servidor de Aplicação | Linux | 4 ou 8 GHz | 16 | 200 |
02 | Servidor de Banco de Dados | Linux | 4 ou 8 GHz | 16 | 300 |
03 | Servidor de Correio Eletrônico | Windows | 4 ou 8 GHz | 16 | 1000 |
04 | Servidor de Arquivos | Windows | 4 ou 8 GHz | 16 | 2000 |
05 | Servidor de AD/DNS | Windows | 2 ou 4 GHz | 04 | 50 |
06 | Servidor DNS externo | Linux | 2 ou 4 GHz | 02 | 50 |
07 | Área de Reserva | - | 8 ou 16 GHz | 54 | 1400 |
Total de Recursos Virtuais Alocados | 28 / 56 GHz | 124 GB | 5.000 GB |
3.11.6. Os serviços de Computação em nuvem (Cloud computing) deverão fornecer um ambiente de Infraestrutura como Serviço (IaaS) que possibilite o CFMV efetuar a instalação e configuração de seus próprios servidores virtuais.
3.11.7. A contratada deverá fornecer as licenças de uso para os Sistemas Operacionais e/ou serviços dentro das máquinas virtuais, como Banco de Dados, Correio Eletrônico, Antivírus, Software de Backup, entre outros, incluindo aquelas pertinentes aos softwares de virtualização utilizados nos servidores virtuais em nuvem, bem como àquelas licenças destinadas aos softwares de monitoramento de ambientes e quaisquer outras licenças de softwares para operação do ambiente remoto. Estas deverão estar inclusas na prestação de serviços sob o amparo do futuro contrato.
3.11.8. A contratada deverá fornecer um sistema de operação via Console Web, Dashboard ou Painel de Controle, que possibilite instalar e configurar as máquinas virtuais, bem como realizar o gerenciamento dos equipamentos em produção.
3.11.9. Disponibilização de canal de atendimento para registro de chamados e outras solicitações. Este deverá ser provido via telefone, sítio na Internet ou e-Mail, devendo ser capaz de gerar número para cada chamado registrado. Além disso, o mesmo canal deverá permitir a consulta da situação de um chamado pelo seu número;
3.11.10. Geração de relatórios sintéticos e analíticos de volumetria de computação em nuvem (Cloud computing) e de disponibilidade dos equipamentos e do serviço como um todo, para fins de evidência e apoio à apuração do faturamento mensal.
3.12. Requisitos específicos da solução:
3.12.1. Do Painel de controle on-line (Dashboard)
3.12.1.1. A contratada deverá disponibilizar um Painel de Controle ou consoles (Dashboard), que permita utilizar ferramentas virtuais para controlar toda a operação, desde a ativação e configuração de um roteador e switch, passando pelo firewall, configurações de servidores, flavors de sistemas operacionais, até o monitoramento e configuração de um load balancer ou upgrade/downgrade de memória, processamento e espaço em disco dos servidores.
3.12.1.2. O painel de controle on-line deverá permitir as seguintes tarefas no Pool de Recursos:
a) Adicionar e remover VMs;
b) Desligar, pausar, reiniciar as VMs;
c) Salvar, exportar, clonar as VMs;
d) Realizar Backups/Restores da VMs;
e) Gerenciar chekpoints/snapshots (criar, remover); f)Adicionar, expandir e remover discos virtuais;
g) Acrescentar e diminuir memória e vCpu das VMs;
h) Fazer alterações de Firewall, porta, regras, NAT, redirecionamento;
i) Fazer ajustes de rede e switch virtuais;
j) Fazer ajustes de balanceadores de carga;
k) Ativar e gerenciar roteadores, switches, firewall, storages, entre outros.
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3.12.1.3. A contratada poderá, por meio de chamados, realizar às mesmas tarefas mediante pedido de suporte à contratante.
3.12.2. Dos serviços de gerenciamento, monitoramento e suporte técnico
3.12.2.1. Todos os serviços solicitados no Termo de Referência, incluindo de monitoramento e de abertura de chamados, deverão estar disponíveis pelo painel, aderindo ao modelo “self- service” em que a contratante possa, a qualquer momento, provisionar serviços ou encerrá-los. A contratada poderá, por meio de chamados, realizar estes mesmos serviços em suporte à contratante.
3.12.2.2. Monitoramento 24x7 de toda solução contratada, podendo o provedor intervir e fazer as devidas correções quando necessário mediante comunicado e aprovação da equipe de TI do CFMV.
3.12.2.3. Durante a vigência do contrato a contratada prestará serviços de suporte técnico no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana).
3.12.2.4. No caso de incidentes que comprometam o serviço prestado, a contratada deverá realizar os procedimentos necessários para recolocar a solução de Datacenter virtual em seu pleno estado de funcionamento e de uso.
3.12.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone ou web, para realização dos chamados técnicos.
3.12.2.6. O prazo de início de atendimento ao chamado técnico será de até 01 (uma) hora corrida
contadas a partir do horário da abertura do chamado.
3.12.2.7. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela abaixo para qualquer tipo de serviços), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO | ||
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
1 – Urgente | Ambiente de Datacenter indisponível | Em até 04 (quatro) horas |
2 – Muito Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até 08 (oito) horas |
3 – Importante | Problemas contornáveis | Em até 12 (doze) horas |
3.12.2.8. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento.
3.12.2.9. Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada incidente e ou atendimento de suporte técnico executado.
3.12.2.10. Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para a prestação do suporte técnico, durante todo o período do contrato.
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3.12.2.11. O não cumprimento deste termo ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, sendo garantida a ampla defesa.
3.12.3. Do Recurso de Escalonamento automático de servidor (AUTOSCALING)
3.12.3.1. Permitir que as aplicações recebam mais recursos de forma dinâmica conforme os picos de trabalho.
3.12.3.2. Permitir que os IPs recebam mais largura de banda de forma dinâmica conforme o pico de utilização.
3.12.3.3. A alteração poderá ser feita manualmente, por meio do painel de controle, ou programada para atender automaticamente a demanda real.
3.12.3.4. Deverá permitir o upgrade de recursos automaticamente ao se atingir um percentual preestabelecido, e depois, retornar às configurações anteriores após o fim desse pico inesperado.
3.12.4. Dos Recursos de Armazenamento em disco (STORAGE)
3.12.4.1. O espaço reservado total para consumo de discos virtuais deverá ser de no mínimo 5 TB (cinco Tera bytes);
3.12.4.2. O desempenho de leitura e gravação deverá ser equivalente a discos de estado sólido (SSD) com mínimo de 1000 IOPS.
3.12.5. Dos Recursos de softwares, aplicativos e licenças
3.12.5.1. As licenças de software das VMs, bem como as licenças e subscrições de hardware e software externo às VMs, serão de responsabilidade da Contratada, sem custos adicionais para o CFMV, bem como das atualizações de versões e releases.
3.12.5.2. As atualizações de versões, patches e releases dos softwares serão implantadas de comum acordo entre as partes, com participação das duas equipes (contratante e contratada), mediante planejamento técnico, com fase de homologação e testes, para se minimizar as interrupções de serviços.
3.12.5.3. A instalação e configuração dos sistemas operacionais e aplicativos das VMs serão de responsabilidade da contratante.
3.12.6. Dos Recursos de Backup e Restauração
3.12.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços que permitam realizar backup e restauração dos servidores virtuais com retenção em área de disco reservada para backup, por um período mínimo de 1 (uma) semana. Esse serviço deverá ser acessível por meio da interface de acesso WEB, ou interface própria, ou poderão ser manuais (ad-hoc) ou de forma automatizada/agendada por meio de rotinas/políticas definidas pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
3.12.6.2. O espaço para armazenamentos dos Backups deverá ser no mínimo a mesma quantidade de bytes do espaço total da área de produção (5 TB), podendo a velocidade de leitura/gravação ser inferior aos SSD/Flash, mas não inferior a 110 IOPS.
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3.12.6.3. A solução de Backup/Restore deverá permitir a restauração a qualquer momento das VMs do Pool de Recursos, permitindo restaurar no mesmo local (in-place), em local alternativo ou como um template ou clone.
3.12.6.4. Os Backup's poderão ser completos (Full) ou incrementais, podendo ocorrer de forma automática ou manual. E os backups das bases de dados das aplicações deverão ser realizado sem interrupção dos serviços (backup on-line), e deverá ser utilizada uma rede de alta velocidade evitando que o tráfego do backup afete a operação normal dos sistemas.
3.12.6.5. Para realização da funcionalidade Backup e Restore, a CONTRATADA deverá disponibilizar solução completa, com todos os recursos necessários para executar as rotinas da CONTRATANTE.
3.12.6.6. A solução não deve precisar da instalação de agentes para realizar suas tarefas de backup, recuperação e replicação de máquinas virtuais.
3.12.6.7. Deverá ser capaz de executar backups sem interromper o funcionamento das máquinas virtuais e sem gerar uma diminuição no desempenho, facilitando as tarefas de backup e as migrações como um todo.
3.12.6.8. Deverá ter tecnologia de desduplicação para obter uma economia de espaço de armazenamento para backups.
3.12.6.9. Deverá garantir a consistência das aplicações transacionais automaticamente por meio da integração com o Microsoft VSS, nos sistemas operacionais Windows.
3.12.6.10. Deverá ser capaz de enviar notificações por correio eletrônico (e-mail), SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de suas tarefas.
3.12.6.11. Não deve exigir licenças independentes para atividades de backup e recuperação.
3.12.7. Dos requisitos mínimos do Datacenter categoria Tier II
3.12.7.1. O detalhamento a seguir será utilizado como parâmetro para uma possível vistoria ao ambiente da contratada na fase de homologação.
3.12.7.2. A Classificação Tier 2 é um Datacenter que possui subsistemas redundantes que garantem a infraestrutura do site, incluindo:
a) 99,749% de uptime;
b) Tempo de inatividade de 22 (vinte e duas) horas por ano;
c) Redundância parcial em energia / refrigeração;
d) Os equipamentos de telecomunicações do Datacenter e também os equipamentos da operadora de telecomunicação, assim como os comutadores LAN-SAN, devem ter os seus módulos redundantes;
e) O cabeamento do backbone principal LAN e SAN das áreas de distribuição para os comutadores devem ter cabeamento redundante, par metálico ou fibra;
f) É necessário prover módulos UPS (Uninterruptible Power Supply) redundantes para N+1 e também um sistema de gerador elétrico para suprir a carga. Não é necessária redundância na entrada do serviço de distribuição de energia. O sistema de ar condicionado deve ser projetado para ter o funcionamento contínuo de 24x7x365, com no mínimo a redundância de N+1. Em um Datacenter “N+1”, existe pelo menos uma redundância, por exemplo: nobreak, gerador, link redundante, etc;
g) Atender à Norma EIA/TIA 606A, empregada na identificação de painéis, cabeamento e conectores;
h) Módulos UPS redundantes e grupos geradores para fornecimento de energia;
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i) Possuir controle de acesso ao local;
j) Switches e Roteadores operando com fonte de alimentação redundante.
3.12.8. Dos Recursos de Segurança Lógica Integrada
3.12.8.1. A contratada deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, XXX 00000, XXX 27018, ou equivalente internacional no caso de empresas não brasileiras, bem como estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3.12.8.2. Para conectividade com a internet, a solução de segurança de perímetro deverá possibilitar o uso de Firewall, regras de NAT estático e dinâmico, bem como a criação de políticas de segurança, com as seguintes características técnicas mínimas:
a) Implementar filtros independentes do tipo de serviços, evitando ataques comuns: IP source spoofing, IP source routing e outros;
b) Possibilitar a especificação de uma política de segurança orientada aos hosts, onde a filtragem de pacotes possa ser feita por meio de análise do endereço de origem, endereço de destino, serviços (TCP, UDP, ICMP, etc);
c) Possuir a capacidade de tomar a decisão de encaminhar ou bloquear um pacote, com base nos pacotes anteriores (controle baseado em estado – ex: Tecnologia Stateful Inspection);
d) A solução de segurança de perímetro deverá possuir recursos de IPS, IDS e Antivírus com as seguintes características mínimas:
e) Operar nas camadas 4 e 7 do modelo OSI;
f) Detectar e bloquear ataques com base em assinaturas autorizadas, de forma automática por meio da Internet;
g) Detectar e bloquear ataques do tipo IP spoofing;
h) Detectar e bloquear pragas virtuais (vírus e worms).
3.12.9. Da finalização do contrato e transferência do conteúdo
3.12.9.1. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor de serviços, a contratada signatária do contrato em fase de expiração, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, toda a documentação técnica necessária para a continuidade dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos referentes às soluções de TI do ambiente do CFMV, no mínimo nos últimos 3 (três) meses do encerramento do contrato.
3.12.9.2. Ao final do contrato, a Contratada deverá disponibilizar todos os dados de propriedade do CFMV, de modo que possam ser transferidos para o CFMV ou para qualquer terceiro por ela designado, por meio de HD externo de backup e/ou links de comunicação.
3.12.9.3. Após a transferência integral do conteúdo para outro local, todos os dados e configurações deverão excluídos e zerados de modo a eliminar de forma irreversível as informações armazenadas no antigo local;
4. Critério de avaliação das propostas |
4.1. Pelo fato de o objeto desta contratação se caracterizar como serviços comuns, uma vez que a caracterização dos bens e serviços enseja definições objetivas com base em especificações usuais no mercado e considerando o disposto na LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
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4.2. O julgamento das propostas de preços será pelo Menor Preço.
4.3. No preço total deverão estar inclusos todas as despesas que influem nos custos, tais como: frete e tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais, etc), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos e indiretos.
4.4. O não atendimento às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência implicará a desclassificação da proposta apresentada.
4.5. As propostas serão analisadas por equipe de técnicos da CONTRATANTE no transcorrer do Pregão, para fins de verificação do atendimento às características da solução especificados neste Edital.
4.6. A análise técnica consistirá na verificação, por meio da documentação fornecida pela licitante ou obtida da Internet, do atendimento às especificações.
4.7. A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta.
4.8. A comprovação dos aspectos de infraestrutura de Datacenter será realizada, se necessário, por meio de diligência pela Contratante ao ambiente de provimento.
5. Habilitação e Qualificação Técnica |
5.1. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
5.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá conter o ano de início e término da execução dos serviços, caso já tenha sido finalizada, além das seguintes informações:
a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
b) Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
c) Data de emissão do atestado ou da certidão;
d) Xxxxxxxxxx e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
5.1.2. Entende-se por serviço similar ao objeto desta licitação atestados que comprovem a prestação de serviços continuados (mínimo de 12 meses) para serviços de Cloud Computing e/ou Infraestrutura como Serviço (IaaS) contemplando Servidores Virtuais, Banco de Dados, Servidores de Aplicações, Acesso à Internet, Backup e Restore.
5.1.3. O não atendimento às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência implicará a desclassificação da proposta apresentada.
5.1.4. O CFMV poderá, a seu exclusivo critério, efetuar diligências para verificação da veracidade das informações.
6. Prazo, local e condições de entrega ou execução |
6.1. Locais de entrega:
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6.1.1. Os serviços deverão ser entregues na SEDE do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária - SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 - Brasília-DF - CEP 71.205-060, nos horários de 08:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira.
6.1.2. A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV, acessível pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-Mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.1.3. Será facultado à licitante visitar o local onde será entregue a solução a fim de verificar as condições para integração entre as duas redes. Porém, a contratada não poderá alegar desconhecimento das condições e graus de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas no contrato.
6.1.4. A vistoria deverá ser agendada, com antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx ou Xxxxxxxx, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante técnico (nome completo e telefone).
6.1.5. Durante a vistoria, no horário de expediente do CFMV, das 10h00 a 16h00, será dado acesso às dependências do órgão que são referentes ao objeto da contratação.
6.1.6. Quando da vistoria, a licitante deve se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento de detalhes.
6.1.7. Terminada a vistoria será então emitido o Termo de Vistoria (Anexo A), assinado pelos responsáveis técnicos das duas partes (Contratante e Licitante).
6.2. Plano de entrega e execução:
6.2.1. Todos os serviços objeto do contrato deverão ser ativados e configurados para seu pleno uso e nas condições por esta exigida em até 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de assinatura do contrato.
6.2.2. A contratada deverá elaborar um documento formal, denominado Plano de Operação, contendo todo o escopo de ações necessárias para requisição, implantação e operação dos serviços que poderão ser solicitados durante a execução contratual, explicitando os procedimentos para que a contratante possa, de forma faseada, configurar e instalar os ambientes necessários para operação dos serviços de TI, incluindo os testes de aceitação.
6.2.3. Informações necessárias e requeridas para o correto funcionamento dos itens que compõem o objeto do Termo de Referência serão informados pela Contratante.
6.2.4. A Contratada deverá fornecer a relação de contatos para as aberturas de chamados técnicos, seja para o atendimento de suporte remoto ou presencial, entre os quais: telefone, e-mail, chat e/ou website (painel de controle on-line).
6.2.5. A Contratada é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, licenças, registros e patentes relativos ao objeto do contrato.
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6.3. Confidencialidade
6.3.1. A Contratada obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade (sigilo) a respeito de quaisquer informações, dados, documentos, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CFMV, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificava, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
6.3.2. Todos os membros da equipe da Contratada deverão assinar Termo de Xxxxxx e Responsabilidade (ANEXO I) acerca das informações obtidas no decorrer do trabalho.
7. Valores referenciais de mercado |
7.1. Os valores abaixo foram obtidos no Estudo Técnico Preliminar, mediante cálculo de média entre fornecedores.
FORNECEDORES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||
EMPRESA A | 32.033,64 | 384.403,68 | ||
EMPRESA B | 40.636,29 | 487.635,48 | ||
EMPRESA C | 8.210,00 | 98.520,00 | ||
EMPRESA D | 14.057,63 | 168.691,56 | ||
EMPRESA E | 31.365,00 | 376.380,00 | ||
MÉDIA | 25.260,51 | 303.126,14 |
a) Valor da média mensal: R$ 25.260,51
b) Valor da média anual: R$ 303.126,14
8. Sanções e procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato |
8.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e dos
Decretos nº 3.555/2000 e 10.024/2019, a Contratada que no decorrer da licitação:
a) Não celebrar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo, e,
g) Cometer fraude fiscal.
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8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
8.3. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato:
8.3.1. Conforme artigo 56 da Lei 8.666/93, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a Empresa CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
8.3.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as sanções a seguir de acordo com o grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações:
I - Advertência escrita:
Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
a) 0,06% (seis centésimos por cento) ao dia sobre o valor global deste contrato, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
b) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
e) Nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento;
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III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
a) As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão asseguradas o contraditório e ampla defesa;
b) A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a Contratada reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração;
c) As sanções supracitadas poderão ser aplicadas a contratada por período de até 2 (dois) anos;
d) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. Condições e prazos de pagamento |
9.1. Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
9.2. O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
9.2.1. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos.
9.2.2. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE.
9.2.3. No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato.
9.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
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9.2.5. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s).
9.2.6. Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo não pagamento das faturas.
10. Obrigações da Contratante |
10.1. Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
10.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
10.3. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.4. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
10.5. Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
10.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
10.7. Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
10.8. Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
10.9. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
10.10. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
10.11. Designar gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços e fornecimento dos bens, avaliando a prestação dos serviços, a liquidação das despesas, atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do contrato, consoantes as disposições da Lei 8.666/1993.
11. Obrigações da Contratada |
11.1. Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e no Contrato.
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11.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
11.3. Entregar os bens e prestar os serviços no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos, de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação.
11.4. Prestar garantia na forma e condições estabelecidas neste termo.
11.5. Disponibilizar e manter central de suporte remoto, na forma e condições estabelecidas neste termo.
11.6. Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a Contratante.
11.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
11.8. Responder por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, horas extras ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador.
11.9. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados nos equipamentos que sofrerão manutenção, ou ao patrimônio do CFMV, ou de terceiros, advindos de imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária.
11.10. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante.
11.11. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
11.12. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
11.13. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
11.14. Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CFMV.
11.15. Apresentar à Contratante, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
11.16. Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
11.17. Não divulgar, sob hipótese alguma, a terceiros, qualquer informação referente à Contratante que o preposto ou sua equipe vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços contratados.
11.18. Assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade para todos os profissionais que tiverem acesso às dependências e instalações do CFMV, conforme modelo constante no Anexo A.
11.19. Manter os funcionários uniformizados e devidamente identificados, quando da prestação de serviços nas dependências do CFMV;
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11.20. Substituir qualquer empregado cuja conduta seja considerada, pelo CFMV, inconveniente para o desempenho das atividades;
11.21. Atender as chamadas de emergência sempre que solicitado, dentro das condições fixadas neste instrumento;
11.22. Executar a manutenção preventiva em horários e dias combinados com o fiscal do contrato para exercer a fiscalização do contrato;
11.23. Apresentar relatório de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, em modelo próprio, contendo indicações de datas, hora de execução, nome do profissional responsável pela execução dos serviços e discriminação dos serviços executados;
11.24. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, necessários a perfeita execução dos serviços;
11.25. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto aos produtos e/ou serviços contratados;
11.26. Manter sede, filial ou escritório na cidade de Brasília/DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
11.27. Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificados no curso da execução contratual;
11.28. Oferecer obrigatoriamente, sem ônus adicional para o CFMV, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessárias à operação de manutenção: EPI’S (equipamento de Proteção Individual de Segurança) e EPC’S (equipamento de Proteção Coletiva de Segurança).
12.Condições gerais |
12.1. Da vigência:
12.1.1. O Contrato deverá ter vigência iniciando-se na data de sua assinatura e com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de60 meses, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
12.1.2. Após esse período o contrato não poderá ser renovado.
12.2. Do Reajuste
12.2.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
12.2.2. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
12.2.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.2.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
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12.2.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. Da Rescisão
12.3.1. A inexecução parcial ou total do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
12.3.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 78, § único da Lei nº 8.666/1993).
12.3.3. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CFMV, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CFMV; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13. Dotação orçamentária |
13.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste contrato está prevista sob a rubrica 6.2.2.1.1.01.02.02.006.044 - Hospedagem de Sistemas - PJ e o Centro de Custo é o 1.01.02.004 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS, do plano de contas em vigor, de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim.
14. Responsável da Elaboração do Termo de Referência |
14.1. Senhor Diretor do DETIN, diante do exposto, submetemos o Termo de Referência para conhecimento, análise e aprovação se for o caso.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Infraestrutura -DETIN Matrícula CFMV nº 0602
De acordo:
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matrícula . CFMV nº 0323
15. Aprovação da Presidência |
Brasília, de de 20 .
De acordo:
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Méd. Vet. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária
16.ANEXO A - TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE |
TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o Conselho Federal de Medicina Veterinária, com sede em Brasília, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, denominado CFMV, e de outro
lado , RG SSP/ do(a) empresa
, terá acesso ao Ambiente do CFMV, doravante denominado simplesmente COMPROMISSADO, celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as seguintes condições:
1. Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico do CFMV, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelo CFMV ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
4. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir ao CFMV e aos seus usuários;
5. O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes elegem o foro da cidade de Brasília–DF, como competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, de de .
Representante do CFMV:
Representante da Contratada:
17.ANEXO B - TERMO DE VISTORIA |
ANEXO B – TERMO DE VISTORIA - (modelo)
Atestamos, para fins de comprovação junto ao processo licitatório relativo ao Edital No
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/20 , que o Sr. (a) , RG , representante da empresa CNPJ: , esteve visitando, nesta
data, as instalações físicas do órgão , situado no endereço
, visando obter subsídios para elaboração de sua Proposta de Preço para a licitação em questão.
Data: / /
1. Responsável Órgão pelo Atestado de Vistoria
Nome: Matrícula / registro:
Assinatura:
2. Representante da Licitante na Vistoria
Nome:
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Assinatura:
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SERVIÇO DE DATACENTER VIRTUAL
(Infraestrutura como Serviço - IaaS) Versão 2.1
1 OBJETIVOS DO DOCUMENTO |
1.1. O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação de Serviços de Computação em Nuvem, mais precisamente de um Datacenter Virtual (Infraestrutura como Serviço - IaaS), ou seja, disponibilização de ambiente externo para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para a sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV.
1.2. O Estudo Técnico Preliminar é um documento que faz parte do Planejamento da Contratação, em atendimento às disposições contidas no inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/1993; nas instruções normativas do MP/SLTI; bem como indicado pelo Decreto nº 10.024/2019 (Artigo 3º - incisos IV e XI; Artigo 8º - inciso I; Artigo 14º - incisos I e II).
1.3. Este estudo baseou-se nas orientações do documento de “Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem”, publicado em sua última versão em 14/06/2016 no site do Governo Digital, estando vinculado à Portaria MP/SLTI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo.
2 DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA |
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em nuvem (Infraestrutura como Serviço - IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV.
3 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
3.1. Histórico:
3.1.1. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) iniciou um processo de renovação de sua infraestrutura de rede local a partir do ano de 2018, renovando e contratando serviços de rede e segurança de dados. Esta foi a primeira fase do projeto de renovação da rede do CFMV.
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3.1.2. Esta renovação se fez necessária devido a urgência para a implantação das mudanças estratégicas do órgão, bem como da necessidade de atendimento das diversas demandas reprimidas que estavam impactando o desenvolvimento de novos projetos e a realização das metas e objetivos.
3.2. Contexto atual:
3.2.1. O ambiente de rede do CFMV encontra-se no final da primeira fase de renovação, que compreende a instalação de novos equipamentos, implantação das licenças de softwares e contratação de serviços especialistas.
3.2.2. Há ainda alguns editais e contratos que estão em fase de elaboração e, alguns outros em fase de implantação dos serviços. Com a conclusão dessas contratações teremos uma rede mais estável e otimizada.
3.2.3. Atualmente o CFMV dispõe de uma sala de servidores localizada no subsolo do edifício sede no SIA Trecho 6. Atualmente está sendo feita a mudança de local, ou seja, do subsolo para o térreo. Esta mudança faz parte da estratégia de se posicionar melhor os equipamentos para se evitar problemas de alagamentos, dificuldade de acesso e de movimentação de equipamentos pesados, bem como uma melhor logística para o cabeamento de rede.
3.2.4. Foi aprovada pela alta gestão do órgão por recomendação da Diretoria de TI, a renovação do parque computacional dos servidores e ativos de rede, principalmente devido ao fato dos atuais equipamentos estarem fora de garantia e por terem atingido o seu ciclo de vida útil, que foi de cinco anos.
3.3. Necessidades atuais:
3.3.1. Agora, como parte da segunda fase de renovação da rede, é necessário que se invista em uma infraestrutura de rede virtual, fora do ambiente local, com um intuito de se obter uma maior proteção e disponibilidade dos serviços de TI, haja visto as necessidades atuais do CFMV para atendimento das demandas como também a necessidade de se acompanhar as mudanças tecnológicas desse novo tempo.
3.3.2. Devido às fragilidades existentes em se manter todos os dados dos sistemas de TI em um único local, se faz necessário possuir um ambiente externo, exclusivo, seguro e estável, hospedado na arquitetura de um DCI (Data Center de Internet) para o caso de ocorrer alguma tragédia, como um incêndio, por exemplo. Assim, os dados essenciais do CFMV estarão protegidos.
3.3.3. Essa licitação visa contratar serviços especializados de infraestrutura como serviço na nuvem, de forma dedicada, disponibilizada por meio de infraestrutura de Internet e de banda larga ajustada, com fornecimento de máquinas virtuais, de conectividade, de segurança e de gerenciamento, bem como de serviços de painel de operações, manutenção, monitoração e gerenciamento da solução ofertada, garantindo sua disponibilidade.
3.4. Principais conceitos:
3.4.1. Datacenter: O Datacenter é um espaço onde se mantém servidores físicos. Este local pode ser na própria empresa ou em um ambiente externo contratado. Ele funciona 24 horas por dia e é mantido com sistemas de monitoramento e segurança.
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3.4.2. Datacenter tradicional: é uma sala de servidores local, onde a própria empresa adquire os seus servidores e outros ativos de rede, ficando a administração dos serviços por sua responsabilidade, inclusive a contratação de pessoas para administrá-la.
3.4.3. Datacenter Virtual: também conhecido como “Infraestrutura como Serviço” (Infrastructure as a Service – IaaS), permite que a empresa faça a gestão dos servidores e da rede por meio de um painel de controle on-line. Mesmo que os servidores estejam espalhados fisicamente dentro do Datacenter do provedor, os servidores estarão trabalhando virtualmente unificados como se estivessem em um mesmo Datacenter isolado. Dessa forma a empresa pode controlar toda a operação, desde a ativação e configuração de um roteador e switch, passando pelo firewall, configurações de servidores, flavors de sistemas operacionais, até o monitoramento e configuração de um load balancer ou upgrade/downgrade de memória, processamento e espaço em disco dos servidores.
3.4.4. Xxxxx Xxxxxx — traduzido como “corretor de nuvem” — funciona, atuando como agente intermediário em uma negociação entre um cliente e um fornecedor de computação em nuvem, podendo aconselhar uma empresa a respeito dos melhores serviços que se adequem às suas necessidades.
3.4.5. Hosting ou Servidor Dedicado: O cliente aluga um equipamento dentro da Datacenter (servidor dedicado, storage etc) e possui pleno gerenciamento dos servidores. Ideal para empresas que não querem investir em aquisição de servidores. Atualmente é muito utilizado, uma vez que a empresa não tem a depreciação de patrimônio.
3.4.6. IaaS - Infrastrucutre as a Service: Infraestrutura como serviço – é um modelo de computação em nuvem que disponibiliza recursos computacionais como servidores, memória, armazenamento, redes, banco de dados e outros recursos fundamentais de infraestrutura. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura na nuvem subjacente, mas tem controle sobre os sistemas operacionais, armazenamento e aplicativos instalados, e possivelmente um controle limitado de alguns componentes de rede.
3.4.7. SaaS - Software as a Service – Uso de software como Serviço. A capacidade provida para o cliente é para usar aplicações rodando no provedor em uma infraestrutura de nuvem. As aplicações são acessíveis de vários dispositivos através de uma interface cliente, como um navegador web, ou alguma interface de aplicação.
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3.4.8. PaaS - Platform as a Service - Plataforma como Serviço - Capacidade fornecida ao cliente para provisionar na infraestrutura de nuvem, aplicações adquiridas ou criadas para o cliente, desenvolvidas com linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas suportados pelo provedor de serviços em nuvem. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura na nuvem subjacente incluindo rede, servidores, sistema operacional ou armazenamento, mas tem controle sobre as aplicações instaladas e possivelmente sobre as configurações do ambiente de hospedagem de aplicações.
3.4.9. Nuvem híbrida: Geralmente chamadas de “o melhor dos dois mundos”, as nuvens híbridas combinam a infraestrutura local, ou seja, as nuvens privadas, com as nuvens públicas, permitindo que as organizações aproveitem as vantagens de ambas as opções. Em uma nuvem híbrida, dados e aplicativos podem ser movidos entre as nuvens públicas e privadas, o que oferece maior flexibilidade e mais opções de implantação. Por exemplo, você pode usar a nuvem pública para necessidades de grande volume, como email baseado na Web, e a nuvem privada (ou outra infraestrutura local) para operações confidenciais críticas, como relatórios financeiros. Em uma nuvem híbrida, o “cloud bursting” também é uma opção. “Cloud bursting” ocorre quando um aplicativo ou recurso é executado na nuvem privada até que haja um pico de demanda (por exemplo, um evento sazonal como compras online ou envio de impostos) e, nesse ponto, a organização pode “estourar” para a nuvem pública para fazer uso de recursos de computação adicionais.
Modelos de Computação em Nuvem
3.4.10. Pool de Recursos predefinidos (upfront): modelo de contratação onde se estabelece uma tabela de consumo de recursos preestabelecidos, com cobrança mensal fixa, podendo ser alterado esse pool, mediante acordo entre as partes: Os serviços contratados nessa modalidade têm menor custo comparado aos serviços contratados por demanda.
3.4.11. Storage: área central de discos compartilhada entre vários computadores para armazenamento de informações.
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3.4.12. Serviço na modalidade por demanda: Para esse tipo de contratação os recursos são alocados por demanda, sem um período predeterminado de alocação dos recursos, onde o faturamento deve ocorrer periodicamente, de acordo com a Ordem de Serviço. Essa modalidade de contratação é adequada para cargas de trabalho com características que permitem determinar seu tempo de execução ou que variam na necessidade por recursos computacionais de acordo com a demanda, em função do horário ou da data em que são acessados.
3.4.13. Tier: O Tiering ou Certificação Tier é um conjunto de normas que orienta o desenvolvimento de Datacenters. Elaborada pelo Uptime Institute Professional Services, a ANSI/TIA/EIA-942 reúne conceitos arquitetônicos, elétricos, mecânicos e comunicacionais que norteiam a eficiência de Datacenters de qualquer porte. A certificação mede, entre outros fatores, o nível de disponibilidade. No Tier, os Datacenters são classificados em quatro níveis: Tier 1, Tier 2, Tier 3 e Tier 4. Para os Datacenters serem avaliados como 1, 2, 3 ou 4 é necessário seguir a lista de especificações correspondente ao objetivo.
4 ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OS PLANOS DO ÓRGÃO, DA TI DO ÓRGÃO E DO GOVERNO FEDERAL |
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, caput e art. 2º. § 1º da Lei nº 10.520/2002, em função das características gerais e específicas que seguem uma padronização de mercado e atendem a métodos e técnicas pré- estabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado e comumente conhecidas, podendo assim ser objetivamente definidos.
OBJETIVO ESTRATÉGICO de TI | A contratação da solução de TI colabora para o alcance dos objetivos estratégicos da TI? | |
1 | Prover serviços de TI com qualidade para os usuários, assegurando que a estrutura tecnológica suporte os processos de trabalho do CFMV. | Sim |
2 | Promover ações visando gerir as contratações e os recursos orçamentários necessários para o alcance dos objetivos da estratégia de TI. | Sim |
3 | Promover o aperfeiçoamento das atividades de governança e gestão de TI com o objetivo de fornecer serviços de TI com maior eficiência e eficácia, observando normas vigentes e as boas práticas de mercado. | Sim |
4 | Assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade da informação. | Sim |
5 | Promover a disponibilização e o gerenciamento das informações dentro e fora da unidade de TI. | Sim |
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
5.1. Uma das principais metas proposta pela nova diretoria executiva do CFMV é o atendimento e a celeridade das demandas reprimidas. Assim, é necessária a contratação de uma solução de serviços de datacenter virtual que utilize um modelo eficiente de gerenciamento e de redução de custos, bem como garantir a efetividade dos processos de gestão do órgão.
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5.2. Esses serviços pressupõem a contratação de uma solução que atenda de forma adequada as necessidades do CFMV e que aliada às novas tecnologias de mercado, devam continuar a garantir as seguintes metas:
a) Proporcionar a gestão centralizada do serviço de datacenter virtual, que em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
b) Suprir as demandas de sistemas corporativos, com serviços de qualidade, agilidade e confiabilidade;
c) Disponibilidade do serviço em 24h x 7 dias na semana;
d) Novas funcionalidades, tais como: Siscad Web, Servidor de Arquivos na Web (“drive CFMV”), RT eletrônica.
5.3. Após levantamento de necessidade realizada no CFMV, em consonância com as boas práticas do governo federal, chegou-se a uma especificação de um modelo de contratação de Infraestrutura como Serviço (IaaS), a fim de atender as demandas do órgão.
5.4. Dentre os requisitos necessários para esta contratação, definiu-se o seguinte Pool de Recursos para suportar todos os principais serviços do órgão:
Tabela de Pool de Recursos:
Item | Recurso | Unidade | Quantidade |
01 | vCPU ou GHz | Und. | 28 vCPU / 56 GHz |
02 | Memória | GB | 124 |
03 | Espaço alocado em Storage SSD/Allflash | TB | 5 |
04 | Área para armazenamento de backup | TB | 5 |
05 | Banda reservada de rede com tráfego ilimitado | Mbps | 100 |
* estimativa de que cada vCPU consuma cerca de 2GHz.
6 RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM |
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6.1. Para o dimensionamento correto das demandas, foi realizado o levantamento das máquinas virtuais (VM) que serão necessárias para atender os serviços essenciais do órgão:
Item | Tipo de Recurso da VM (equivalente) | SO | vCPU / GHz | Memória RAM fixa (GB) | Espaço em disco fixo (GB) |
01 | Servidor de Aplicação | Linux | 4 ou 8 GHz | 16 | 200 |
02 | Servidor de Banco de Dados | Linux | 4 ou 8 GHz | 16 | 300 |
03 | Servidor de Correio Eletrônico | Windows | 4 ou 8 GHz | 16 | 1000 |
04 | Servidor de Arquivos | Windows | 4 ou 8 GHz | 16 | 2000 |
05 | Servidor de AD/DNS | Windows | 2 ou 4 GHz | 04 | 50 |
06 | Servidor DNS externo | Linux | 2 ou 4 GHz | 02 | 50 |
07 | Área de Reserva | - | 8 ou 16 GHz | 54 | 1400 |
Total de Recursos Virtuais Alocados | 28 / 56 GHz | 124 GB | 5.000 GB |
7 LEVANTAMENTO DE MERCADO E ANÁLISE DE OPÇÕES |
7.1. A utilização ou não dos recursos de computação em nuvem deve ser cuidadosamente planejada. A migração para um ambiente em nuvem, apesar de apresentar aparentemente muitas vantagens, não deve ser encarado coma uma verdade única, ou única opção para quaisquer tipos de serviços.
7.2. Solução 01 – Modelo Tradicional de Datacenter (Sala de Servidores)
7.2.1. O modelo tradicional de datacenter, ou seja, uma sala de servidores local, consiste em adquirir os servidores e outros ativos de rede (firewall, swiches, storage, cabeamento, etc), ficando o próprio órgão responsável pela administração, por conseguinte, responsável pelo serviço de manutenção. Além desses custos, há de se considerar os gastos com mecanismos de suporte ao funcionamento do datacenter, como energia elétrica, refrigeração, no-breaks, geradores, segurança e manutenção do ambiente, os quais requerem ainda, gastos com mão de obra qualificada para operacionalizar cada um desses mecanismos.
7.2.2. Essa alternativa torna-se válida principalmente quando se pretende investir em infraestrutura que não necessite de aprovisionamento dinâmico de recursos. Além disso, há aplicações que têm requisitos de segurança que não permitem utilizar o modelo alternativo de nuvem pública. Como exemplo, cita-se a implantação de sistemas estruturantes os quais têm requisitos de segurança da informação que restringem a hospedagem de dados em nuvem pública, conforme consignado na Norma Complementar 19/IN01/DSIC/GSIPR.
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7.3 Foram consultadas quatro empresas em Brasília para compor a análise de custos da solução de datacenter virtual: GETTEC, EVEO, OST, WORKLINK, IOS, NOVACIAIDC, DATTEC, VERT.
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7.4 Análise das vantagens e desvantagens da computação em nuvem:
Contratação de serviços em Nuvem (Cloud) ou Datacenter externo | |
Vantagens | Desvantagens |
• Redução de custos de investimento (capital) tais como obras, construções, instalações e aquisição de equipamentos e software permanentes; • Redução da sobrecarga administrativa e operacional dos serviços de TI para o pessoal interno; • Redução na quantidade de energia consumida com equipamentos e refrigeração atendendo aos requisitos da TI verde; • Menor dependência de pessoal interno especializado para serviços críticos de TI; • Evolução tecnológica mais rápida, pois a contratada é responsável em se manter atualizada; • Maior escalabilidade, ou seja, refere-se à expansão de armazenamento sem a preocupação com aquisição de novas máquinas; • Customização de projetos: é possível escolher um modelo totalmente customizado para a realidade do negócio; • Investimento assertivo, ou seja, paga-se apenas pelo que consome; • Pode-se trabalhar com picos de demandas sazonais ajustando-se os consumos para reduzir os custos finais; • A gestão de TI fica mais simples, pois o mesmo fornecedor cuidando da manutenção de hardware e software. • Além de simplificar a gestão de componentes de infraestrutura a computação em nuvem também permite que a equipe de TI interna esteja mais focada nos projetos internos; • Maior possibilidade de escalabilidade, confiabilidade e disponibilidade. • As empresas de datacenters possuem profissionais experientes e dedicados aos serviços de TI; • As empresas possuem mecanismos de segurança e criptografia; • Trabalho remoto de qualquer lugar. | • Risco de interrupção por falha no link de comunicação de dados, ou seja, o órgão ficará isolado até que a comunicação seja restabelecida. • O link de comunicação de dados passa a ser o “calcanhar de Aquiles”, pois uma vez que haja interrupção do link os funcionários internos não poderão trabalhar internamente; • Necessidade de redundância dos dois lados para se evitar que o negócio seja prejudicado por alguma indisponibilidade do link; • Risco de interrupção dos serviços por falta de pagamento mensal; • Risco de perda de dados por falência da empresa prestadora, rompimento de contrato, casos de polícia e processos judiciais, entre outros. Ou seja, se o datacenter fechar as portas de um dia para o outro, todos os seus dados que estavam lá foram comprometidos. • Risco de perda de dados devido a falhas de administração e operação da empresa; • Tempo de espera no atendimento dos chamados; • Custo elevado de serviços especialistas devido às criticidades e exigências de contrato; • Há o aumento da frequência dos custos e gestão dos contratos a médio e longo prazo que podem ultrapassar as economias de implementação e manutenção. • Risco de segurança e confiabilidade. Na realidade você não sabe quem está tendo acesso às suas informações, pois você não sabe quem trabalha do outro lado e quantas pessoas estão envolvidas; • É necessária garantia ao contratante de que o provedor não terá problemas no Datacenter, avaliando os procedimentos de segurança e contingência do Datacenter; • É importante avaliar provedores e custos com Datacenter de contingência; |
Vantagens específicas para governo |
Adicionalmente às vantagens gerais acima elencadas, identificam-se as seguintes vantagens mais específicas para atividades estatais: |
• Maior agilidade da administração pública na entrega de serviços e em sua atualização tecnológica, pois os processos formais de contratação pública podem dificultar a manutenção de uma infraestrutura de TI própria atualizada e que responda rapidamente às demandas de seus usuários. |
• Suporte a iniciativas de Big Data e Dados Abertos, facilitando a abertura de informações governamentais que hoje encontram-se em sistemas que controlam as operações cotidianas do Estado e, portanto, são fechados com acesso limitado aos seus operadores. O uso de nuvem pública permitiria ampliar o acesso a esses dados a um custo menor, sem comprometer a segurança, a disponibilidade e o desempenho operacional dos sistemas originais. Uma vez os dados governamentais estando facilmente acessíveis, torna- se possível maior participação da sociedade na criação de novos serviços baseados nesses dados. |
• Atendimento a picos de demanda sazonal de serviços públicos pela Internet sem necessidade de alocar grande quantidade de recursos fixos. Várias atividades estatais acarretam picos sazonais de demanda de serviços próximos a datas limite como: entregas de declarações de imposto de renda, inscrições e resultados do Enem, resultados eleitorais e listagem de gestores públicos inelegíveis, períodos de recadastramento do INSS, listagem dos percentuais do fundo de participação dos municípios, etc. |
• A contratação de serviços em nuvem de IaaS ou PaaS pode levar a uma redução de oportunidades de desvios e irregularidades, quando comparada às múltiplas contratações de máquinas, licenças de software, manutenção e suporte necessárias para a operação de CPD próprio. As ofertas de IaaS e PaaS identificadas neste levantamento são todas por contrato de adesão, utilizando métricas de precificação com custos unitários divulgados publicamente e iguais para todos os clientes, o que facilita a pesquisa de preços. |
• Agilidade e economia na entrega de serviços para instituições públicas com unidades descentralizadas, que podem ter serviços disponibilizados por meio de acesso à internet, mais barato que as interconexões via redes privadas atualmente utilizadas. |
8 JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR |
8.1 De acordo com o “Guia de Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem”:
Considerando os avanços tecnológicos, a computação em nuvem se tornou uma realidade plenamente acessível às organizações, sendo mundialmente adotada por empresas e órgãos de governo. Dentre os benefícios da adoção deste modelo, destacam-se: redução de custos, elasticidade, redução da ociosidade dos recursos, agilidade na implantação de novos serviços, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI.
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8.2. É imprescindível manter uma réplica on-line dos dados e dos sistemas essenciais em local externo como uma estratégia de proteção, especialmente por causa dos exemplos de tragédias, como a que ocorreu no dia 11 de setembro de 2001 nos EUA, que ocasionou a queda das torres gêmeas, onde várias empresas perderam tudo. Somente as empresas que possuíam seus dados em outras localidades é que conseguiram se reerguer e restabelecer seus sistemas.
8.3. Atualmente o edifício sede do CFMV está em situação limitante em relação às suas instalações elétricas e estruturais. Há esforços da presidência para se transferir a sede para outro prédio. Independente disso acontecer, ainda assim é necessária esta contratação, pois é necessária a contingência dos dados e sistemas em caso de tragédias.
8.4. É necessário manter a disponibilidade dos principais sistemas críticos de TI em ambiente externo.
8.5. O Governo Federal em seu “Guia de Boas Práticas Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem” recomenda que:
para os casos de serviços de TIC que não comprometam a segurança nacional, incluindo Serviços de TIC Próprios, recomenda-se aos órgãos contratar preferencialmente Nuvem Híbrida, como Modelo de Implantação, de fornecedor público ou privado. Com isso, é possível valer-se dos benefícios dos modelos de nuvem pública (elasticidade e agilidade) e privada (desempenho garantido devido ao recurso dedicado), e ao mesmo tempo minimizar os riscos e otimizar os custos advindos de cada modelo (grifo nosso).
8.6. No mesmo “Guia de Boas Práticas” o Governo Federal conceitua Nuvem Híbrida como:
Este tipo de nuvem é uma composição de duas infraestruturas de nuvem (privada e pública), interligadas por tecnologias apropriadas que permitem portabilidade de aplicações e de dados entre as nuvens.
É possível utilizar essa abordagem para valer-se dos principais benefícios dos modelos público (elasticidade) e privado (desempenho garantido devido ao recurso dedicado), e ao mesmo tempo minimizar os riscos e otimizar os custos advindos de cada modelo, sempre que existirem necessidades distintas associadas a determinados tipos de usuários ou de dados.
9 ESTIMATIVA PRELIMINARES DE PREÇOS |
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9.1. Os valores abaixo foram obtidos mediante cálculo de média entre fornecedores.
10 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO |
10.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em nuvem (Infraestrutura como Serviço - IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV;
10.2. Disponibilização de um Painel de Controle on-line (Dashboard) para a gestão da infraestrutura na nuvem, como: máquinas virtuais, armazenamento, backup/restore, e demais operações dos serviços contratados;
10.3. Suporte técnico e monitoramento 24x7;
10.4. Disponibilidade dos serviços de no mínimo 99,741% (Datacenter padrão TIER 2), conforme orientação do Guia de Boas Práticas do Governo Federal;
10.5. Banda reservada de rede de 100Mbps (mínimo) com tráfego ilimitado;
10.6. Interligação entre a contratante e a contratada por meio de uma VPN site-to-site (via Internet) ou Link dedicado (via rádio ou fibra) oferecido pela contratada;
10.7. Serviço de backup para os últimos sete dias semanais;
10.8. Serviço de exportação e importação de VMs;
10.9. Disponibilização de 14 (quatorze) IPs públicos livres para uso, ou seja, bloco de 16 endereços, não sendo permitido seu compartilhamento com outros clientes da contratada.
10.10. Natureza dos serviços
10.10.1. Os serviços objeto deste estudo são de natureza continuada, tendo em vista que sua finalidade é atender à necessidade permanente da Administração, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do CFMV. É evidente, ainda, a necessidade do pleno funcionamento da solução para os serviços e atividades de competência do Conselho.
10.11. Especificações gerais dos serviços
10.11.1. O serviço ofertado deverá atender todos os itens discriminados neste documento e nos seus anexos, contendo os tipos e características técnicas de todos os recursos, todos agrupados em um único lote, em razão da impossibilidade de fracionamento do objeto.
10.11.2. O Datacenter virtual deverá possuir redundância e alta disponibilidade, bem como atender aos requisitos de segurança, escalabilidade e resiliência, atendendo no mínimo, ao nível Tier II de construção de Datacenter.
10.11.3. O modelo de contratação será por Pool de Recursos Predefinidos, por meio de cobrança fixa mensal, podendo ser possível aumentar ou diminuir o tamanho desse “pool” mediante aditivo de contrato, por meio de solicitação e de comum acordo entre as partes.
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10.11.4. Tabela de Pool de Recursos predefinidos:
Observação: esta tabela deverá ser usada pelo provedor para a precificação dos serviços mensais.
Item | Recurso | Unidade | Quantidade |
01 | vCPU ou GHz | Und. | 28 vCPU / 56 GHz |
02 | Memória | GB | 124 |
03 | Espaço alocado em Storage SSD/Allflash | TB | 5 |
04 | Área para armazenamento de backup | TB | 5 |
05 | Banda reservada de rede com tráfego ilimitado | Mbps | 100 |
* estimativa de que cada vCPU consuma cerca de 2GHz.
10.11.5. Tabela demonstrativa de recursos virtuais previsto para consumo do Pool:
Observação: a tabela abaixo se refere somente aos tipos de sistemas que serão utilizados no referido Pool de Recursos pela contratante. Essas informações servem apenas como uma documentação adicional para o provedor e não devem ser cobradas à parte. A contratante deverá ter total liberdade de instalar e/ou remover máquinas virtuais (VMs) dentro do limite do Pool de Recursos:
Item | Tipo de Recurso da VM (equivalente) | SO | vCPU / GHz | Memória RAM fixa (GB) | Espaço em disco fixo (GB) |
01 | Servidor de Aplicação | Linux | 4 ou 8 GHz | 16 | 200 |
02 | Servidor de Banco de Dados | Linux | 4 ou 8 GHz | 16 | 300 |
03 | Servidor de Correio Eletrônico | Windows | 4 ou 8 GHz | 16 | 1000 |
04 | Servidor de Arquivos | Windows | 4 ou 8 GHz | 16 | 2000 |
05 | Servidor de AD/DNS | Windows | 2 ou 4 GHz | 04 | 50 |
06 | Servidor DNS externo | Linux | 2 ou 4 GHz | 02 | 50 |
07 | Área de Reserva | - | 8 ou 16 GHz | 54 | 1400 |
Total de Recursos Virtuais Alocados | 28 / 56 GHz | 124 GB | 5.000 GB |
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10.11.6. Os serviços de Computação em nuvem (Cloud computing) deverão fornecer um ambiente de Infraestrutura como Serviço (IaaS) que possibilite o CFMV efetuar a instalação e configuração de seus próprios servidores virtuais.
10.11.7. A contratada deverá fornecer as licenças de uso para os Sistemas Operacionais e/ou serviços dentro das máquinas virtuais, como Banco de Dados, Correio Eletrônico, Antivírus, Software de Backup, entre outros, incluindo aquelas pertinentes aos softwares de virtualização utilizados nos servidores virtuais em nuvem, aquelas destinadas aos softwares de monitoramento de ambientes e quaisquer outras licenças de softwares para operação do ambiente na contratada, deverão estar inclusas na prestações de serviços sob o amparo do futuro contrato.
10.11.8. A contratada deverá fornecer um sistema de operação via Console Web, Dashboard ou Painel de Controle, que possibilite instalar e configurar as máquinas virtuais, bem como realizar o gerenciamento dos equipamentos em produção.
10.11.9. Disponibilização de canal de atendimento para registro de chamados e outras solicitações. Este deverá ser provido via telefone, sítio na Internet ou e-Mail, devendo ser capaz de gerar número para cada chamado registrado. Além disso, o mesmo canal deverá permitir a consulta da situação de um chamado pelo seu número;
10.11.10. Geração de relatórios sintéticos e analíticos de volumetria de computação em nuvem (Cloud computing) e de disponibilidade dos equipamentos e do serviço como um todo, para fins de evidência e apoio à apuração do faturamento mensal.
10.12. Requisitos específicos da solução:
10.12.1. Do Painel de controle on-line (Dashboard)
10.12.1.1. A contratada deverá disponibilizar um Painel de Controle ou consoles (Dashboard), que permita utilizar ferramentas virtuais para controlar toda a operação, desde a ativação e configuração de um roteador e switch, passando pelo firewall, configurações de servidores, flavors de sistemas operacionais, até o monitoramento e configuração de um load balancer ou upgrade/downgrade de memória, processamento e espaço em disco dos servidores.
10.12.1.2. O painel de controle on-line deverá permitir as seguintes tarefas no Pool de Recursos:
a) Adicionar e remover VMs;
b) Desligar, pausar, reiniciar as VMs;
c) Salvar, exportar, clonar as VMs;
d) Realizar Backups/Restores da VMs;
e) Gerenciar chekpoints/snapshots (criar, remover);
f) Adicionar, expandir e remover discos virtuais;
g) Acrescentar e diminuir memória e vCpu das VMs;
h) Fazer alterações de Firewall, porta, regras, NAT, redirecionamento;
i) Fazer ajustes de rede e switch virtuais;
j) Fazer ajustes de balanceadores de carga;
k) Ativar e gerenciar roteadores, switches, firewall, storages, entre outros.
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10.12.1.3. A contratada poderá, por meio de chamados, realizar às mesmas tarefas mediante pedido de suporte à contratante.
10.12.2. Dos serviços de gerenciamento, monitoramento e suporte técnico
10.12.2.1. Todos os serviços solicitados no Termo de Referência, incluindo de monitoramento e de abertura de chamados, deverão estar disponíveis pelo painel, aderindo ao modelo “self-service” em que a contratante possa, a qualquer momento, provisionar serviços ou encerrá-los. A contratada poderá, por meio de chamados, realizar estes mesmos serviços em suporte à contratante.
10.12.2.2. Monitoramento 24x7 de toda solução contratada, podendo o provedor intervir e fazer as devidas correções quando necessário mediante comunicado e aprovação da equipe de TI do CFMV.
10.12.2.3. Durante a vigência do contrato a contratada prestará serviços de suporte técnico no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana).
10.12.2.4. No caso de incidentes que comprometam o serviço prestado, a contratada deverá realizar os procedimentos necessários para recolocar a solução de Datacenter virtual em seu pleno estado de funcionamento e de uso.
10.12.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone ou web, para realização dos chamados técnicos.
10.12.2.6. O prazo de início de atendimento ao chamado técnico será de até 02 (duas) horas corridas contadas a partir do horário da abertura do chamado.
10.12.2.7. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela abaixo para qualquer tipo de produto), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO | ||
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
1 – Urgente | Ambiente de Datacenter indisponível | Em até 04 (quatro) horas |
2 – Muito Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até 08 (oito) horas |
3 – Importante | Problemas contornáveis | Em até 12 (doze) horas |
10.12.2.8. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento.
10.12.2.9. Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada incidente e ou atendimento de suporte técnico executado.
10.12.2.10. Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para a prestação do suporte técnico, durante todo o período do contrato.
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10.12.2.11. O não cumprimento do termo de Garantia ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, sendo garantida a ampla defesa.
10.12.3. Do Recurso de Escalonamento automático de servidor (AUTOSCALING)
10.12.3.1. Permitir que as aplicações recebam mais recursos de forma dinâmica conforme os picos de trabalho.
10.12.3.2. Permitir que os IPs recebam mais largura de banda de forma dinâmica conforme o pico de utilização.
10.12.3.3. A alteração poderá ser feita manualmente, por meio do painel de controle, ou programada para atender automaticamente a demanda real.
10.12.3.4. Deverá permitir o upgrade de recursos automaticamente ao se atingir um percentual preestabelecido, e depois, retornar às configurações anteriores após o fim desse pico inesperado.
10.12.4. Dos Recursos de Armazenamento em disco (STORAGE)
10.12.4.1. O espaço reservado total para consumo de discos virtuais deverá ser de no mínimo 5 TB (cinco Tera bytes);
10.12.4.2. O desempenho de leitura e gravação deverá ser equivalente a discos de estado sólido (SSD) com mínimo de 1000 IOPS.
10.12.5. Dos Recursos de softwares, aplicativos e licenças
10.12.5.1. As licenças de software das VMs, bem como as licenças e subscrições de hardware e software externo às VMs, serão de responsabilidade da Contratada, sem custos adicionais para o CFMV, bem como das atualizações de versões e releases.
10.12.5.2. As atualizações de versões, patches e releases dos softwares serão implantadas de comum acordo entre as partes, como participação das duas equipes (contratante e contratada), mediante planejamento técnico, com fase de homologação e testes, para se minimizar as interrupções de serviços.
10.12.5.3. A instalação e configuração dos sistemas operacionais e aplicativos das VMs serão de responsabilidade da contratante.
10.12.6. Dos Recursos de Backup e Restauração
10.12.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços que permitam realizar backup e restauração dos servidores virtuais com retenção em área de disco reservada para backup, por um período mínimo de 1 (uma) semana. Esse serviço deverá ser acessível por meio da interface de acesso WEB, ou interface própria, ou poderão ser manuais (ad-hoc) ou de forma automatizada/agendada por meio de rotinas/políticas definidas pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
10.12.6.2. O espaço para armazenamentos dos Backups deverá ser no mínimo a mesma quantidade de bytes do espaço total da área de produção (5 TB), podendo a velocidade de leitura/gravação ser inferior aos SSD/Flash, mas não inferior a 110 IOPS.
10.12.6.3. A solução de Backup/Restore deverá permitir a restauração a qualquer momento das VMs do Pool de Recursos, permitindo restaurar no mesmo local (in-place), em local alternativo ou como um template ou clone.
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10.12.6.4. Os Backup's poderão ser completos (Full) ou incrementais, podendo ocorrer de forma automática ou manual. E os backups das bases de dados das aplicações deverão ser realizado sem interrupção dos serviços (backup on-line), e deverá ser utilizada uma rede de alta velocidade evitando que o tráfego do backup afete a operação normal dos sistemas.
10.12.6.5. Para realização da funcionalidade Backup e Restore, a CONTRATADA deverá disponibilizar solução completa, com todos os recursos necessários para executar as rotinas da CONTRATANTE.
10.12.6.6. A solução não deve precisar da instalação de agentes para realizar suas tarefas de backup, recuperação e replicação de máquinas virtuais.
10.12.6.7. Deverá ser capaz de executar backups sem interromper o funcionamento das máquinas virtuais e sem gerar uma diminuição no desempenho, facilitando as tarefas de backup e as migrações como um todo.
10.12.6.8. Deverá ter tecnologia de desduplicação para obter uma economia de espaço de armazenamento para backups.
10.12.6.9. Deverá garantir a consistência das aplicações transacionais automaticamente por meio da integração com o Microsoft VSS, nos sistemas operacionais Windows.
10.12.6.10. Deverá ser capaz de enviar notificações por correio eletrônico (e-mail), SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de suas tarefas.
10.12.6.11. Não deve exigir licenças independentes para atividades de backup e recuperação.
10.12.7. Dos requisitos mínimos do Datacenter categoria Tier II
10.12.7.1. O detalhamento a seguir será utilizado como parâmetro para uma possível vistoria ao ambiente da contratada na fase de homologação.
10.12.7.2. A Classificação Tier 2 é um Datacenter que possui subsistemas redundantes que garantem a infraestrutura do site, incluindo:
a) 99,749% de uptime;
b) Tempo de inatividade de 22 (vinte e duas) horas por ano;
c) Redundância parcial em energia / refrigeração;
d) Os equipamentos de telecomunicações do Datacenter e também os equipamentos da operadora de telecomunicação, assim como os comutadores LAN- SAN, devem ter os seus módulos redundantes;
e) O cabeamento do backbone principal LAN e SAN das áreas de distribuição para os comutadores devem ter cabeamento redundante, par metálico ou fibra;
f) É necessário prover módulos UPS (Uninterruptible Power Supply) redundantes para N+1 e também um sistema de gerador elétrico para suprir a carga. Não é necessária redundância na entrada do serviço de distribuição de energia. O sistema de ar condicionado deve ser projetado para ter o funcionamento contínuo de 24x7x365, com no mínimo a redundância de N+1. Em um Datacenter “N+1”, existe pelo menos uma redundância, por exemplo: nobreak, gerador, link redundante, etc;
g) Atender à Norma EIA/TIA 606A, empregada na identificação de painéis, cabeamento e conectores;
h) Módulos UPS redundantes e grupos geradores para fornecimento de energia;
i) Possuir controle de acesso ao local;
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j) Switches e Roteadores operando com fonte de alimentação redundante.
10.12.8. Dos Recursos de Segurança Lógica Integrada
10.12.8.1. A contratada deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, XXX 00000, XXX 27018, ou equivalente internacional no caso de empresas não brasileiras, bem como estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.12.8.2. Para conectividade com a internet, a solução de segurança de perímetro deverá possibilitar o uso de Firewall, regras de NAT estático e dinâmico, bem como a criação de políticas de segurança, com as seguintes características técnicas mínimas:
a) Implementar filtros independentes do tipo de serviços, evitando ataques comuns: IP source spoofing, IP source routing e outros;
b) Possibilitar a especificação de uma política de segurança orientada aos hosts, onde a filtragem de pacotes possa ser feita por meio de análise do endereço de origem, endereço de destino, serviços (TCP, UDP, ICMP, etc);
c) Possuir a capacidade de tomar a decisão de encaminhar ou bloquear um pacote, com base nos pacotes anteriores (controle baseado em estado – ex: Tecnologia Stateful Inspection);
d) A solução de segurança de perímetro deverá possuir recursos de IPS, IDS e Antivírus com as seguintes características mínimas:
e) Operar nas camadas 4 e 7 do modelo OSI;
f) Detectar e bloquear ataques com base em assinaturas autorizadas, de forma automática por meio da Internet;
g) Detectar e bloquear ataques do tipo IP spoofing;
h) Detectar e bloquear pragas virtuais (vírus e worms).
10.12.9. Da finalização do contrato e transferência do conteúdo
10.12.9.1. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor de serviços, a contratada signatária do contrato em fase de expiração, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, toda a documentação técnica necessária para a continuidade dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos referentes às soluções de TI do ambiente do CFMV, no mínimo nos últimos 3 (três) meses do encerramento do contrato.
10.12.9.2. Ao final do contrato, a Contratada deverá disponibilizar todos os dados de propriedade do CFMV, de modo que possam ser transferidos para o CFMV ou para qualquer terceiro por ela designado, por meio de HD externo de backup e/ou links de comunicação.
10.12.9.3. Após a transferência integral do conteúdo para outro local, todos os dados e configurações deverão excluídos e zerados de modo a eliminar de forma irreversível as informações armazenadas no antigo local.
11 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO |
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11.1. Devido às características da solução proposta, é inviável a divisão da solução em contratos distintos. É imprescindível que o mesmo fornecedor atenda a todos os requisitos desejados. Os itens devem estar contidos em uma única solução de gestão, com vistas a fornecer sistema de infraestrutura como serviço em ambiente de nuvem.
12 RESULTADOS PRETENDIDOS |
12.1. Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação
12.1.1. Proteção dos dados essenciais do CFMV contra desastres locais (incêndio, inundação, etc.);
12.1.2. Maior flexibilidade nas configurações dos recursos das aplicações de TI permitindo que elas recebam mais recursos de forma dinâmica para hospedar os serviços conforme o nível de picos de trabalho.
12.1.3. Maior agilidade nas mudanças e interações de forma instantânea, sem a preocupação com aquisição e melhoria de infraestrutura física.
12.1.4. Redução de curtos de energia elétrica, redução de aquisições de equipamentos e espaço físico no órgão.
12.1.5. Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios similares sendo que a execução concentrada culmina em um único certame;
12.1.6. Melhor Custo-Benefício – com a capacidade de escalar para a nuvem pública, pagando por recursos adicionais somente quando necessário.
12.1.7. Melhor facilidade de transição para a nuvem, pois pode-se migrar gradualmente, programando as mudanças ao longo do tempo.
13 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO |
13.1. O CFMV já dispõe de ambiente físico e lógico para toda estrutura necessária para se integrar aos serviços de um Datacenter virtual em nuvem.
14 ANÁLISE DE RISCO |
14.1. Os serviços de datacenter virtual, aliado as outras tecnologias atuais em operação, são fundamentais para a manutenção e continuidade dos serviços essenciais do órgão. Em decorrência do exposto, torna-se claro a necessidade pelos serviços conforme modelo proposto, uma vez que:
a) A inexistência da solução de proteção baseado em réplica on-line de dados e serviços de TI externos levaria a um risco eminente de perda de dados essenciais da instituição;
b) São evidentes os riscos de perda de dados e informações, tendo em vista a fragilidade em que se encontra o órgão devido aos problemas de infraestrutura do prédio;
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c) Constituem-se riscos ao processo seletivo para contratação:
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Riscos de contratação de serviços de computação em nuvem
Tema: Segurança da informação | |
Categoria de risco: Indisponibilidade do serviço | |
1 - Não implementação de controles e salvaguardas suficientes para garantir a continuidade da infraestrutura do provedor, afetando assim a disponibilidade do serviço para o usuário final | |
2 - Indisponibilidade de elementos da infraestrutura do cliente que são críticos para o acesso a serviços na nuvem | |
Categoria de risco: Confidencialidade e integridade de dados | |
3 - Controle de acesso inexistente ou insuficiente para assegurar a confidencialidade dos dados armazenados na nuvem | |
4 - A segurança dos dados transmitidos para o provedor de nuvem pela internet pode ser comprometida durante a transferência | |
5 - Acesso indevido do provedor aos dados | |
6 - O provedor pode ser forçado legalmente a fornecer dados por estar submetido a jurisdição estrangeira, colocando em risco a privacidade e a disponibilidade das informações | |
7 - Um cliente pode ter acesso indevido a dados de outro cliente | |
8 - Acesso indevido à medida que os serviços de computação em nuvem são amplamente acessíveis, independentemente de localização | |
Categoria de risco: Gestão de mudanças | |
9 - A gestão de mudanças do provedor de computação em nuvem pode não ser adequada às necessidades do cliente. Por exemplo, mudanças na infraestrutura de software do provedor (patch corretivo, atualização de versão etc) podem não passar por processos de gestão de mudanças individuais dos clientes, causando impactos negativos (risco agravado em caso de SaaS) | |
Categoria de risco: Trilhas de auditoria | |
10 - A política do provedor para liberar os logs de acesso, de sistema e de segurança não atende aos requisitos do cliente; há perda ou fornecimento incompleto de informações do provedor para o cliente relativas a incidentes de segurança e ao fornecimento de trilhas de auditoria | |
11 - Logs possuem período de retenção no provedor menor que o esperado e estabelecido nas políticas internas do cliente | |
12 - Ausência de isolamento de logs entre vários clientes; vazamento de dados de log | |
Categoria de risco: Segurança de interfaces de programação (APIs) | |
13 - As APIs para acesso à infraestrutura do provedor e aos dados do cliente possuem falhas ou vulnerabilidades | |
Categoria de risco: Acesso indevido por invasor interno | |
14 - As políticas e orientações do provedor de nuvem quanto ao acesso de seus funcionários aos ativos físicos e virtuais podem não ser adequadas ou de conhecimento do cliente | |
15 - As políticas e orientações do provedor quanto a contratação de pessoal, monitoramento de atividades de seus funcionários e verificação do cumprimento das normas organizacionais podem não ser adequadas ou de conhecimento do cliente | |
Categoria de risco: Atualizações e correções de segurança | |
16 - Exploração de vulnerabilidades do provedor podem impactar operações do cliente | |
Tema: Governança e gestão de riscos | |
Categoria de risco: Planejamento | |
17 - Dimensionamento inadequado das vantagens e riscos relativos à incorporação de serviços de computação em nuvem em função das características e requisitos individuais da organização |
18 - Planejamento orçamentário de TI não adequado às características de contratação de serviços de computação em nuvem | |
Categoria de risco: Política de recursos humanos | |
19 - Resistência da equipe de TI à adoção de computação em nuvem por receio de perder suas funções | |
Categoria de risco: Governança | |
20 - Perda de governança e controle da TI por parte da organização quando da utilização de serviços na nuvem | |
21 - Menor reatividade do fornecedor a comandos do cliente se comparado a provimento interno do serviço | |
22 - Falta de apoio interno devido à cultura organizacional e percepção do cliente de que há maiores riscos associados a serviços em nuvem | |
Categoria de risco: Legislação e normativos pertinentes | |
23 - Não observância de legislação e normativos específicos que regulam a contratação de serviços de computação em nuvem ou de pontos específicos em regulamentos de contratação de serviços de TI em geral | |
24 - Desconformidade com o Decreto 9.637/2018 e com a Portaria Interministerial 141/2014, no que for aplicável ao CFMV, | |
25 - Não observância das normas de segurança do DSIC/GSI/PR | |
Tema: Contratação e gestão contratual | |
Categoria de risco: Gestão contratual | |
26 - Níveis de serviço estabelecidos em contrato podem não ser cumpridos | |
27 - Vulnerabilidades e problemas de segurança detectados no provedor demoram para ser corrigidos ou não são corrigidos | |
28 - Falhas no monitoramento e gestão contratuais | |
29 - Estouro de orçamento para o contrato devido à falta de controle sobre o uso dos recursos de computação em nuvem e estimativas imprecisas de custo | |
Categoria de risco: Dependência frente ao provedor | |
30 - Dependência do cliente com relação ao provedor (vendor lock-in) | |
31 - Dificuldades do cliente em migrar dados de um provedor para outro ou internalizá-los novamente, por problemas de interoperabilidade ou de portabilidade | |
32 - Falta de previsão dos custos de saída do provedor | |
33 - Indisponibilidade do fornecedor (ruptura contratual, falência, sequestro de dados) | |
Categoria de risco: Falhas contratuais | |
34 - Conflitos sobre a propriedade dos dados armazenados na nuvem | |
35 - Falta de delimitação legal regendo as relações contratuais, dado que os serviços de nuvem podem ser prestados globalmente | |
36 - Não exclusão de dados armazenados na nuvem ao término de um contrato | |
Tema: Infraestrutura de TI | |
Categoria de risco: Falhas relativas à infraestrutura de TI | |
37 - Falhas de isolamento entre ambientes ou instâncias virtuais de clientes diferentes | |
38 - O compartilhamento de recursos pelos provedores de nuvem entre vários clientes pode inserir vulnerabilidades adicionais | |
39 - As ferramentas e processos para gestão de incidentes do provedor podem ser incompatíveis com os utilizados pelo cliente | |
40 - O processo de gestão de incidentes do provedor apresenta falhas em documentação, resolução, escalonamento ou encerramento de incidentes | |
41 - Problemas de infraestrutura de rede do cliente podem afetar o desempenho dos serviços de computação |
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em nuvem |
42 - Problemas de dimensionamento de carga da infraestrutura do provedor podem afetar o desempenho dos serviços de computação em nuvem |
43 - Incompatibilidade entre o modelo arquitetural do cliente e do provedor |
14.2. Sendo adotadas as seguintes ações para minimizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco:
# | Ação/ Prevenção |
1 | Elaboração e revisão criteriosa da fase de planejamento da contratação e termo de referência. |
2 | Fornecedor será notificado para apresentar justificativas e comprovar prática de preços por documentos oficiais |
3 | Solicitação de apoio da área da administração e da licitação |
4 | Subsidiar a área de licitação com toda a documentação necessária |
5 | Atuação eficaz de fiscalização e gestão contratual |
6 | Previsão em Contrato de cláusula relativa à possibilidade de efetuar acréscimos nos serviços |
7 | Transição bem elaborada de saída dos contratos vigentes e o início dos trabalhos da nova contratada |
15 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO |
15.1. Tendo em vista os avanços nos últimos anos das tecnologias de computação em nuvem, atualmente é possível e relativamente fácil de implementar essa nova modalidade de infraestrutura de TI, permitindo que o órgão mantenha um Datacenter Virtual externo, capaz de absorver as demandas sempre crescente de capacidades e novas tecnologias empregadas, sem comprometer o resultado da execução dos serviços internos e externos.
15.2. A contratação dos serviços em nuvem mostra-se viável e atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.
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15.3. Entende-se como viável a contratação.
16 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0602
17 APROVAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
Brasília, de de 2020
De acordo.
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
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Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0323
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
1. DOS ASPECTOS INICIAIS: |
1.1 Cuida-se do PA CFMV nº 1863/2020, cujo objeto é a contratação de serviços de computação em nuvem (datacenter virtual).
(....)
2. DA PESQUISA DE PREÇO: |
2.1 A pesquisa de preço pautou-se pela IN 73/2020, especificamente nos parâmetros estabelecidos no art. 5º:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
2.2 Como demonstra o arquivo da pesquisa junto ao Painel de Preços, devidamente juntado aos autos, apenas duas contratações referiam-se de fato ao serviço de computação em nuvem. Entretanto, foi inviável a consideração das homologações pelos seguintes motivos:
a) Órgão: Empresa de Planejamento e Logística S/A (Dispensa de Licitação)
Conforme projeto básico, a EPL contempla recursos tecnológicos distintos daqueles descritos no Estudo Técnico Preliminar do DETIN e um número maior de serviços a serem migrados. Ademais, o fato do projeto da EPL contemplar fases internas e externas, e de forma gradativa (dividida em 3 etapas), teve um custo elevado devido às proporções que se destina.
b) Órgão: Ministério da Justiça (Inexigibilidade de Licitação nº 07/2020)
A contratação tem características singulares e a métrica utilizada diverge da contratação pretendida pelo CFMV, visto que se destina à compra de créditos universais de Nuvem Oracle.
2.3 Não foi encontrado contratos firmados pela Administração Pública, que tivessem semelhanças com o objeto em questão.
Página 78
2.4 Pelo fato do serviço de implementação de serviços em nuvem, requerer recursos tecnológicos específicos de acordo com a necessidade do cliente, não foi possível encontrar na mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, ofertas ou dados que pudessem ser levados em consideração para o cálculo do preço referencial.
2.5 Por fim, a pesquisa pautou-se pelo inciso IV da IN supracitada, uma vez que considerou as propostas revalidadas pelas empresas EVVEO, Globalweb, AX4B e GETTEC. Foi enviada ainda, solicitação de proposta para as empresas HITSS, Security, Braso, BRC Soluções, Pleimec, Primesys, RCS Tecnologia e CPD Tecnologia. Apesar dos reiteradas solicitações e ligações, nenhuma delas retornou o pedido de propostas.
2.5.1 Com referência à proposta encaminhada pela empresa EVVEO, e em observância ao disposto no art. 6º da IN 73/2020, essa se mostrou inexequível quando comparada aos demais valores, representando um percentual de 23% à média aferida. Assim não foi levada em consideração para o cálculo da média.
2.6 Dessa forma, segue abaixo os preços apurados e demonstrativo de média entre eles:
a) Média Mensal de R$ 28.869,32 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos)
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b) Média Anual de R$ 346.431,84 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA LICITANTE | ||
Nome empresarial: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE DA LICITANTE: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Profissão: | Estado Civil: |
Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO POR ITEM, conforme detalhamento dos custos abaixo.
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº /2020 (UASG 389.185) | ||||||
INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO (IaaS) - DATACENTER VIRTUAL | ||||||
ITEM | CATSER | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em nuvem (Infraestrutura como Serviço - IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV. | 26050 | UN | 01 |
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Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NUVEM (INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO – IaaS), QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA
.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia
Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, eleito para o mandato no triênio de 17/12/2017 a 16/12/2020, e a empresa ---------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° -------------, sediada na cidade de -----------, na Av/Rua ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador/Xxxxx/Gerente, Sr. (a) -------------------, -----(nacionalidade)----, ----(estado civil) ,
-----(profissão)----, inscrito no CPF/MF sob o n° , portador da cédula de identidade
n° --------------, expedida pela , em conformidade com a procuração/contrato social
contidos nas folhas do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1863/2020, têm, entre si,
justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NUVEM (INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO – IaaS), em decorrência do PREGÃO
ELETRÔNICO CFMV nº /2020 (UASG 389.185), e que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, 13.709/2018 e nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos nº 10.024/2019, nº 9.507/2018, nº 8.538/2015, nº 7.174/2010, aplicando-se, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO |
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1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços em nuvem (infraestrutura como serviço – IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line
para os principais serviços de TI da rede do CFMV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I do Edital do aludido Pregão).
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência, acostados às fls. / ;
b) Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020 de fls. / ;
c) Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. / ;
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO |
2.1. A execução do objeto do presente contrato será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020, assim como do presente instrumento.
CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
3.1. As condições e detalhamento das atividades que serão executadas estão previstas nos no Termo de Referência (Anexo I do Edital), em especial no item 3.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
4.1. O valor total do contrato é de R$
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detalhamento de preços abaixo:
( ), conforme o
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº /2020 (UASG 389.185) | ||||||
INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO (IaaS) - DATACENTER VIRTUAL | ||||||
ITEM | CATSER | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em nuvem (Infraestrutura como Serviço - IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV. | 26050 | UN | 01 |
4.2. O pagamento será feito pelo CFMV de forma parcelada, creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Clásula Tercerira deste contrato.
4.3. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is).
4.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
4.5. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, ao final de cada serviço, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
4.6. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.7. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
4.8. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com a descrição do serviço prestado em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
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4.10. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não
entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.14. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
4.16. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
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4.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor.
4.18. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº xxxxxx, emitida em xx/xx/2020, sob a Rubrica:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.044 – Hospedagem de Sistemas - PJ |
Centro de Custos: 1.01.02.004 – Serviços de Terceiros e Encargos |
5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE |
6.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 nº Lei nº 8.666/93.
6.1.1. As prorrogações serão possíveis desde que sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados e haja autorização formal e motivada da autoridade competente:
a) Os serviços terem sido prestados de forma satisfatória;
b) A Contratada não tenha sofrido punição de natureza impeditiva;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços e disponibilidade orçamentária para tanto;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
e) A Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6.2. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
– acumulado no período.
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6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA VII – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
7.1. Os prazos de execução do serviço estão previstos no Termo de Referência, em especial, no item 6.
CLÁUSULA VIII – GARANTIA DE EXECUÇÃO |
8.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência (vide art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 1214/2013 – Plenário).
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020, em especial, do item 10 do Termo de Referência (ANEXO I), compete à CONTRATANTE:
9.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanentemente a fiscalização dos serviços contratados e o comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa no que concerne ao Objeto e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
9.1.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações; e
9.1.3. Efetuar o pagamento nos prazos e forma definidos.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020, em especial, do item 11 do Termo de Referência (ANEXO I), compete à CONTRATADA:
9.2.1. Prestar o serviço nos termos definidos neste Instrumento;
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9.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas,
fretes, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste Contrato;
9.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.4. Apresentar a nota fiscal referente ao fornecimento;
9.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
9.2.6. Manter-se durante toda a execução do Contrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como manter as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato;
9.2.7. Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, a anotação de responsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade.
9.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
9.3.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
9.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do Objeto.
9.4. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o Objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
9.5. É vedado à CONTRATADA:
9.5.1. Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita da CONTRATANTE; e
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9.5.2. Subcontratar seu objeto.
CLÁUSULA X – DAS ALTERAÇÕES |
10.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, nos casos inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multas (conforme item 8 do Termo de Referência):
a) 0,06% (seis centésimos por cento) ao dia sobre o valor global deste contrato, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
b) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
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c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
e) Nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a dois anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.2. As multas previstas no inciso II poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos incisos I, III, IV e V.
11.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva intimação.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
11.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CFMV serão deduzidos da garantia prestada, respondendo o contratado pela diferença nas hipóteses de insuficiência daquela a ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CFMV, ou cobrada judicialmente.
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11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO |
12.1. Durante a vigência do contrato firmado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula CFMV nº 0602, telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por outro representante indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV (DETIN), devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
12.2. A atestação de conformidade do serviço executado caberá ao fiscal do contrato ou por outro servidor designado para esse fim.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar falhas ou defeitos observados.
12.5. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
12.6. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela CONTRATANTE e durante o período de vigência, para representá-la sempre que necessário.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO |
13.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
13.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93;
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
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13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
14.1. Este contrato regula-se pelas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelos normativos indicados no preâmbulo, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
14.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
14.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
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14.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base
o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
14.7. A CONTRATANTE se reserva ao direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO |
15.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DO FORO |
16.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, ------ de de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
Contratante
EMPRESA
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Contratada