DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO. 10.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em nuvem (Infraestrutura como Serviço - IaaS), contemplando a disponibilização de ambiente de Datacenter virtual para armazenagem de máquinas virtuais (VM) para sustentação de um site réplica on-line para os principais serviços de TI da rede do CFMV; 10.2. Disponibilização de um Painel de Controle on-line (Dashboard) para a gestão da infraestrutura na nuvem, como: máquinas virtuais, armazenamento, backup/restore, e demais operações dos serviços contratados; 10.3. Suporte técnico e monitoramento 24x7; 10.4. Disponibilidade dos serviços de no mínimo 99,741% (Datacenter padrão TIER 2), conforme orientação do Guia de Boas Práticas do Governo Federal; 10.5. Banda reservada de rede de 100Mbps (mínimo) com tráfego ilimitado; 10.6. Interligação entre a contratante e a contratada por meio de uma VPN site-to-site (via Internet) ou Link dedicado (via rádio ou fibra) oferecido pela contratada; 10.7. Serviço de backup para os últimos sete dias semanais; 10.8. Serviço de exportação e importação de VMs; 10.9. Disponibilização de 14 (quatorze) IPs públicos livres para uso, ou seja, bloco de 16 endereços, não sendo permitido seu compartilhamento com outros clientes da contratada.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO. 3.1 A solução recomendada consiste na contratação de empresa especializada em servi- ços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em relógios de ponto ORION V do fabricante HENRY, para manutenção corretiva e preventiva de 5 equipamentos XXXXX XXXXX V, incluindo peças, baterias, componentes elétricos e eletrônicos e serviços, com garantia de peças e serviços por um período de 90 dias. 3.2 A manutenção corretiva deverá contemplar, em caráter imediato, a necessidade de restauração de equipamento avariado. 3.3 A manutenção preventiva consistirá na verificação e ajustes nos equipamentos de ponto eletrônico.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO. Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021 Após levantamentos feitos com os principais fornecedores, chegou-se a uma especificação mínima necessária para atendimento das demandas do órgão: 11.1 ITEM 01: MICROCOMPUTADOR TIPO I
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO. 8.1 Especificação mínima necessária para atendimento da demanda do órgão:
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO. Item 01: Servidor de Rede para Rack de 19”
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO. 9.1. Especificação do Link dedicado de Dados: 9.1.1. Fornecimento de Link dedicado de Acesso à Internet por meio de enlace cabeado, com utilização de fibra óptica para a velocidade de 200 Mbps, com serviços agregados e gerenciamento proativo da solução, que compreende a sustentação e o monitoramento, incluindo a infraestrutura de conectividade física e lógica, composto de todo o hardware e software que atenda todas as características descritas neste termo de referência. 9.1.2. A contratada deverá fornecer um bloco de 16 (dezesseis) endereços IPv4 (/28), endereços IP livres, classe C fixos e válidos.

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Parcelamento da Solução de TIC 3.4.1. Com o objetivo de propiciar maior competitividade entre os participantes além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, os itens serão licitados em itens e lotes distintos uma vez que: 3.4.1.1. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”; 3.4.1.2. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta; 3.4.1.3. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item. 3.4.2. Considerando, a Súmula TCU no 247, que dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.4.3. Conforme o art. 23, paragrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia como inviável o parcelamento da Solução de TIC a ser contratada, por se tratar aquisição de software com direito a garantia e suporte técnico especializado do fabricante, a comercialização de software para esse tipo de solução ocorre por pagamento único. 3.4.4. As justificativas para o parcelamento da aquisição em lotes estão descritas no item 2.6 e sub itens.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.