Justificativas para o parcelamento ou não da solução Cláusulas Exemplificativas

Justificativas para o parcelamento ou não da solução. 10.1. Devido às características da solução proposta, é inviável a divisão da solução em contratos distintos. É imprescindível que o mesmo fornecedor atenda a todos os requisitos desejados. Os itens devem estar contidos em uma única solução de gestão,
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. Em regra, conforme dispõe o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. A presente contratação tem como foco a prestação de serviço especializados de agenciamento de viagens para aquisição de bilhetes para voos domésticos e internacionais, passagens rodoviárias e hospedagens. Por se tratar de itens correlatos em que sua segregação poderia prejudicar a correta prestação do serviço, optou-se por licitar em lote único, não havendo assim, prejuízo para o conjunto da solução. A necessidade de agrupamento se dá pelo fato dos serviços serem integrados e interdependentes e, por isso, precisam ser executados por uma mesma contratada. Dessa forma, é inviável a execução/gestão deste contrato por empresas distintas, pois, os itens são adquiridos de maneira concomitante. Como consequência, o agrupamento dos itens visa a maximização de ganhos na economia de escala, conforme súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU). Entende-se, pois, que esta solução visa oportunizar as licitantes a oferta de preços diferenciados, de acordo com a complexidade e o esforço despendido na prestação dos serviços de cada item, oferecendo assim uma redução de despesas administrativas para a Instituição.
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. Este Serviço avaliou e decidiu pela necessidade da continuidade desta contratação para o mesmo objeto da forma como foi realizada anteriormente, ou seja, dividido em lotes. Dessa forma há o estímulo da competitividade, além de resguardar o Tribunal caso haja o descumprimento contratual em algum dos lotes, não afetando todo o contrato. Em virtude do que foi explicitado nos itens anteriores, a solução escolhida por esta Área Técnica/Demandante é a contratação, através de processo licitatório, de empresa(s) especializada(s) nos serviços de limpeza e conservação predial para a continuidade dos serviços, imprescindíveis para o funcionamento da justiça. Por se tratar de objeto com natureza comum a modalidade deverá ser Pregão Eletrônico (de acordo com a lei 10.520/2002). Quanto ao prazo de duração do contrato, é usual na administração pública, por orientação do TCU, firmar contratos por 12 (doze) meses, possibilitando sua prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme autorizado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Diante do exposto e após avaliação desta equipe de planejamento, entendemos ser melhor a contratação deste objeto pelo prazo inicial de 12 (doze) meses. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar de 26-11-2019, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93). Seguem abaixo as listas de verificação para os recebimentos provisório e definitivo do objeto, de acordo com a PORTARIA PRESI 267/2016: CONTRATO/PROAD Nº: UNIDADE: EMPRESA CONTRATADA: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: FISCAL DO CONTRATO: Item SIM NÃO Não se aplica
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. Na contratação da obra, será conveniente o entendimento do objeto, resultante de execução de obra de engenharia, detalhado em item único. Todas as etapas do trabalho, a partir dela executados, serão frações componentes, todas previstas em uma única planilha orçamentária de um objetivo central: a substituição do sistema de cobertura danificado por outro, em perfeito estado. O seu fracionamento pode contribuir negativamente para adequado desenvolvimento das atividades e consequentemente, na substância de sua entrega. Em contrapartida, seu entendimento como um único item contribuirá na manutenção da qualidade do bem executado, uma vez que a responsabilidade do gerenciamento a cargo de um mesmo administrador/ fornecedor refletirá em vantagem no controle da execução, na maior interação entre as diferentes fases e consequentemente na maior facilidade da observância dos prazos e no cumprimento do cronograma preestabelecido. Benefícios que serão facilmente verificados nos cinco fatores apontados abaixo: 1. Melhoria no aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado (técnicos especializados das diversas disciplinas), evitando a perda de economia de escala; 2. Execução simultânea de diversos trabalhos das inúmeras disciplinas; 3. Gestão, compatibilização e alinhamento temporal de dados e informações, fatores requeridos e imprescindíveis inerentes ao encadeamento das tomadas de decisões, que são determinadas pela relação de interdependência entre fatores contidos no planejamento desta execução; 4. Logística de apoio aos diversos trabalhos; 5. Gestão e controle dos inúmeros caminhos críticos pertencentes a cada fase de execução; 6. Visão integrada da execução da obra, de forma a visualizar e imprimir ações sistemáticas destinadas a corrigir rumos e garantir a finalização da execução no tempo previsto.
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. 8.1. Justificativa consta detalhada no Termo de Referência, SEI 3824368, item 3.4.
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. A licitação para a contratação do objeto por itens, justifica-se pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), na qual a regra é de que a adjudicação deve ser efetivada por itens, a fim de possibilitar a mais ampla competitividade, salvo se houver justificativas para o agrupamento em lotes ou por preço global, nos termos da Súmula TCU nº 247. Trata-se também da tentativa de evitar a indesejável situação em que um fornecedor atrasa a entrega de um produto e inviabiliza a entrega de outro, consequentemente não retarda o entendimento de demandas isoladas. Ou uma empresa que possui determinado item no menor valor não poder concorrer por não possuir outro item. Quanto ao fornecimento dos Gêneros Alimentícios Perecíveis - Frutas, objeto do presente ETP, será efetuado de acordo com as necessidades da DISAE/RU/UFPA pelo período de até 12 meses, de forma parcelada, com frequência semanal, conforme cronograma de pedidos ordinários que serão enviados com antecedência. A razão pelo fornecimento semanal é que a DISAE/RU/UFPA não dispõe de um espaço físico adequado para armazenamento e conservação de um grande volume de insumos, além de serem altamente perecíveis.
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. 4.2.1 O objeto em contratação não se enquadra como item sujeito a parcelamento, visto tratar-se de atualização de software e virtualização de máquinas com serviços associados em grupos distintos em quantidades mínimas.
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. II. Descontinuidade da solução.
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. Definição: O que fazer? Riscos:
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021 Devido às características da solução proposta, é viável a divisão da solução em contratos distintos, por item. Há de se observar que os produtos devem ser compatíveis com o ambiente de rede local e de Internet, baseando-se em tecnologias comuns no mercado de rede, a fim de se garantir a integração deles.