JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 11.1. Devido às características da solução proposta, é inviável a divisão da solução em contratos distintos. É imprescindível que o mesmo fornecedor atenda a todos os requisitos desejados. Os itens devem estar contidos em uma única solução de gestão, com vistas a fornecer sistema de infraestrutura como serviço em ambiente de nuvem.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Não se aplica.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Em regra, conforme dispõe o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. A presente contratação tem como foco a prestação de serviço especializados de agenciamento de viagens para aquisição de bilhetes para voos domésticos e internacionais, passagens rodoviárias e hospedagens. Por se tratar de itens correlatos em que sua segregação poderia prejudicar a correta prestação do serviço, optou-se por licitar em lote único, não havendo assim, prejuízo para o conjunto da solução. A necessidade de agrupamento se dá pelo fato dos serviços serem integrados e interdependentes e, por isso, precisam ser executados por uma mesma contratada. Dessa forma, é inviável a execução/gestão deste contrato por empresas distintas, pois, os itens são adquiridos de maneira concomitante. Como consequência, o agrupamento dos itens visa a maximização de ganhos na economia de escala, conforme súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU). Entende-se, pois, que esta solução visa oportunizar as licitantes a oferta de preços diferenciados, de acordo com a complexidade e o esforço despendido na prestação dos serviços de cada item, oferecendo assim uma redução de despesas administrativas para a Instituição.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Não há necessidade de parcelamento
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. (VIII § 1º do Art.18)
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. {a decisão de dividir ou não a solução em parcelas precisa ser justificada. O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, não haja prejuízo da solução, permita ampla participação de licitantes. A solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as perguntas a seguir for positiva: - É tecnicamente viável dividir a solução? – É economicamente viável dividir a solução? – Não há perda de escala ao dividir a solução? Há o menor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?) JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Declaro que a proposta apresentada é condizente com média de preços praticada no mercado, calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei n°.: 14.133/2021. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO Proposta mais vantajosa – Menor preço Proposta mais vantajosa – Maior ciclo de vida (JUSTIFICAR) Proposta mais vantajosa – Menores custos indiretos (JUSTIFICAR) Único fornecedor pesquisado com disponibilidade imediata do produto/serviço (JUSTIFICAR)
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Na contratação da obra, será conveniente o entendimento do objeto, resultante de execução de obra de engenharia, detalhado em item único. Todas as etapas do trabalho, a partir dela executados, serão frações componentes, todas previstas em uma única planilha orçamentária de um objetivo central: a substituição do sistema de cobertura danificado por outro, em perfeito estado. O seu fracionamento pode contribuir negativamente para adequado desenvolvimento das atividades e consequentemente, na substância de sua entrega. Em contrapartida, seu entendimento como um único item contribuirá na manutenção da qualidade do bem executado, uma vez que a responsabilidade do gerenciamento a cargo de um mesmo administrador/ fornecedor refletirá em vantagem no controle da execução, na maior interação entre as diferentes fases e consequentemente na maior facilidade da observância dos prazos e no cumprimento do cronograma preestabelecido. Benefícios que serão facilmente verificados nos cinco fatores apontados abaixo: 1. Melhoria no aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado (técnicos especializados das diversas disciplinas), evitando a perda de economia de escala; 2. Execução simultânea de diversos trabalhos das inúmeras disciplinas; 3. Gestão, compatibilização e alinhamento temporal de dados e informações, fatores requeridos e imprescindíveis inerentes ao encadeamento das tomadas de decisões, que são determinadas pela relação de interdependência entre fatores contidos no planejamento desta execução; 4. Logística de apoio aos diversos trabalhos; 5. Gestão e controle dos inúmeros caminhos críticos pertencentes a cada fase de execução; 6. Visão integrada da execução da obra, de forma a visualizar e imprimir ações sistemáticas destinadas a corrigir rumos e garantir a finalização da execução no tempo previsto.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 13.1 - A presente solução não admite o parcelamento do objeto de cada lote único por fabricante. Vejamos: 13.2 - Esta solução é a mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade na prestação do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos. 13.3 - De outra forma, nas manutenções em que haja necessidade de troca de peças, tal ação deve ser executada de imediato para que não venha a causar solução de continuidade no funcionamento do equipamento. Portanto, a manutenção requer a disponibilidade imediata de tais materiais. Fazendo de outro modo com orçamentos em separado de mão de obra, peças e outros insumos fica-se a depender de outro contrato para fornecimento o que poderia vir a comprometer a prestação do serviço, trazendo com isso prejuízos à prestação jurisdicional e tornando mais onerosa a contratação. 13.4 - Por se tratar de serviços de manutenção, com responsabilidade direta pela sua execução, e que exigem especialização para tal, tornar-se-ia inviável a divisão do objeto, sem prejuízo futuro em eventual responsabilização por defeitos, à luz do Código Civil. 13.5 - Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, além do parcelamento em lotes, por modelo de fabricante, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser licitado.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 13.1. Não se aplica tendo em vista tratar-se de um produto único.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 5.1 O processo será repassado para autoridade competente para que possa aprovar o termo de referência e tomar as demais medidas cabíveis. Foi realizado levantamento pelo número de veículos e maquinas que existe na frota do Município, com intuito de consolidar a quantidade para efetuar um procedimento licitatório abrangendo todas Secretarias que enviaram solicitação com itens. Buscaremos contratar através de Pregão empresa que contenha a venda dos produtos licitados, a qual deverá ter licença para vendas dos itens licitados. Os itens serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade, através da Ordem de Compra, dando prazo razoável para que a empresa possa fazer a entrega no município dentro do prazo estipulado. A empresa vencedora deverá possuir transporte adequado para o translado dos produtos até o município de São João de Pirabas, na sede da Prefeitura. Precisamos licitar todos esses produtos, deixar registrado os valores, que no decorrer de 01 ano possamos ir adquirindo de acordo com a disponibilidade financeira e necessidade do momento. 5.2 A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço por item e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.