DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAJÁ.
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal, mediante adesão, mediante autoriza pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 012/FMS/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 012/FMS/2022 pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 1. Será admitida a utilização da presente ata de registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da ESMPU, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo I, conforme definido no Pregão nº / .
3. Os atos de cobrança do cumprimento da obrigação, bem assim a aplicação das sanções administrativas pertinentes, cabem aos órgãos contratantes em relação às próprias contratações, sendo necessária apenas a comunicação ao órgão gerenciador da sanção aplicada.
4. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº / , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso;
5. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº / pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
4.6. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
4.7. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ.
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal, mediante adesão, mediante autoriza pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 042/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 042/2022, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 020 de 26 de julho de 2007 e ainda o Decreto de n° 024 de 03 de agosto de 2015, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Nº 12 / 2019.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Nº 12 / 2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Nº 12 / 19, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
4.4. As despesas decorrentes desta Ata de Registro correrão à conta dos recursos da lei orçamentária anual a ser executada no exercício respectivo, na seguinte dotação orçamentária: FICHA Nº 19 ✓ UNIDADE: 02.00.00 – UNIDADE EXECUTORA 02.01.04-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – Funcional 04 – ADMINISTRAÇÃO - Manutenção dos Serviços de Assistência Social – SUB FUNÇÃO122 ADM GERAL – PROJ/ATIVIDADE: 2010 – Prog – 0066. FICHA Nº 43 ✓ UNIDADE: 02.00.00-UNIDADE EXECUTORA 02.02.01-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo –2005- manutenção de serviços administrativos - FUNCIONAL: 04 – SUB FUNÇÃO: 122 - Administração Geral – PROJ/ATIVIDADE: 2005 - Manutenção dos Serviços Administrativos – Prog – 0003. FICHA Nº 168 ✓ UNIDADE: 02.00.00- UNIDADE EXECUTORA - 02.10.01 - MERENDA ESCOLAR EJA: 3.3.90.30- Material de Consumo – PROJ/ATIVIDADE: 2034 – Manutenção da Merenda Federal – EJA - FUNCIONAL: 12 Educação – SUB FUNÇÃO: 306 -Alimentação Federal – Prog - 0058 – EJA – MERENDA FEDERAL. FICHA Nº 169 ✓ UNIDADE: 02.00.00 - UNIDADE EXECUTORA - 02.10.02 MERENDA ESCOLAR CRECHE - NATUREZA: 3.3.90.30 - Material de Consumo – PROJ/ATIVIDADE: 2035 – Manutenção da Merenda Federal – Creche – FUNCIONAL : 12 - Educação – SUB FUNÇÃO: 306-Alimentação e Nutrição – Prog-0057 –Educação Básica Infantil –Merenda Escolar. FICHA Nº 170 ✓ UNIDADE: 02.00.00-UNIDADE EXECUTORA -02.10.04 – MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – PROJ/ATIVIDADE: 2009 – Manutenção da Merenda do Ensino Fundamental - FUNCIONAL: 12 Saúde – SUB FUNÇÃO: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO – Prog - 0056 – Educação Básica Fundamental – Xxxxxxx Xxxxxxx. FICHA Nº 171 ✓ UNIDADE: 02.00.00-UNIDADE EXECUTORA -02.10.04 –Merenda Escolar Ensino Fundamental - NATUREZA: 3.3.90.30 - Material de Consumo – PROJ/ATIVIDADE: 2009 – Manutenção da Merenda d...
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na proposta.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta contratada pela empresa detentora da presente Ata.
4.4. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos da lei orçamentária anual a ser executada no exercício de 2022.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 3.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
3.2. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Edital de Licitação nº 08/2022 – modalidade Pregão Eletrônico.
3.3. Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação nº 08/2022 – modalidade Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. A cada prestação do serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 08/2022, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a qual também a integra.
3.5. Caberá a Coordenadoria de Licitações e Contratos do MP/PI o gerenciamento deste instrumento, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 11.346/2004.