DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO. IV.1 – Os materiais/serviços solicitados deverão ser entregues/prestados em Petrópolis no local designado pela CPTRANS, no período compreendido entre 09:00h e 17:00h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacional, estadual e municipal. O prazo de entrega de cada item será o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis a contar da Ordem de Compra emitida pela CPTRANS.
DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO. Ate´ 15 (quinze) dias, contados a partir da ordem de iní´cio, emitida a partir da efetivaça5 o do pagamento do empenho. As entregas devera5 o ser realizadas em hora´rio comercial no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 3722-Complexo Regulador Estadual – na cidade de Porto Alegre, RS.
DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO. 6.1 -O fornecimento da mercadoria será realizado de forma integral com prazo de entrega não superior a 30 úteis , contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. .
DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO. 4.1 Até 30 (trinta) dias (prazo padrão da Secretaria de Administração) ou conforme cronograma abaixo, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Quando o prazo da execução do serviço se estender por mais de trinta dias deverá ser utilizado termo de contrato.
DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO. 3.1. Os itens deverão ser entregues em até 02(DOIS) dias úteis, após emissão da Autorização de Fornecimento na Sede do CRAS - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Centro, Lauro Muller ou em outro local definido pelo Secretário da Assistência Social.
DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO. I - Em cada fornecimento, os produtos solicitados deverão ser entregues nos locais indicados pelo setor requisitante.
DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO. 3.1. Após a formalização da contratação, nos termos da cláusula acima, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá emitir a (s) Ordem (ns) de Fornecimento ou outro instrumento similar, o qual indicará a quantidade, os locais de entrega e os prazos acordados, indicando um responsável pelo recebimento e conferência dos materiais fornecidos;

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.