PROCESSO Nº. 0177/2024 DISPENSA Nº. 011/2024
PROCESSO Nº. 0177/2024 DISPENSA Nº. 011/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI, Estado de São Paulo, Entidade do Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 67.168.856/0001- 41, neste ato representada pela Sra. Prefeita Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: ÀS 23:59 HORAS DO DIA
26/02/2024 via e-mail (xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) (xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx).
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
(xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) (xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx)
LINK DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação – contratação de empresa para serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de portal municipal gerenciável com associação de conteúdo através de qr-code, área de transparência, plataforma de atendimento ao cidadão, contendo os módulos de ouvidoria, pedido de informação (sic) e zeladoria, disponibilização de aplicativos nativos apple e android, serviços complementares anti-hackers, hotsites das secretarias municipais em atendimento à lei de acesso à informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 - ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Estiva Gebi/SP, para exercício de 2024.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 – O valor estimado possui caráter sigiloso, conforme Art. 24 da Lei 14.133/21.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente dispensa ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: (xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) (xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx) ou mediante protocolo no setor de licitações, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: às 23:59 do dia 26/02/2024.
4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de compras, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor de Compras que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta para apresentar, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, 03 (três) dias após considerada vencedora:
4.2 Habilitação:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
4.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
4.2.2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.3.1 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
4.2.3.2 - Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.
4.2.3.4 – Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
4.2.3.5 – CND TRABALHISTA.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar a presente dispensa no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Estiva Gerbi/SP, 21 de fevereiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 00177/2024 DISPENSA Nº. 011/2024 ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência é parte integrante do processo de contratação por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75 da lei federal 14.133/2021 (nova lei de licitações)
1 – DO OBJETO
Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Portal Municipal Gerenciável com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, plataforma de atendimento ao cidadão, contendo os módulos de ouvidoria, pedido de informação (SIC) e zeladoria, disponibilização de aplicativos nativos Apple e Android, serviços complementares anti-hackers, hotsites das secretarias municipais em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1. Em atenção às legislações federais 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais determinações de simplificação e informatização, esta municipalidade vem buscar licenciamento de uma solução completa para atendimento da população. Esta contratação, além de atender integralmente as legislações citadas, será uma importante ferramenta na busca de tornar a administração mais eficiente e estratégica.
2.2. O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e dever da Administração Pública.
2.3. Dada à importância das diversas ações da Administração Pública, torna-se fundamental a divulgação de tais ações. Assim a criação de um layout cumprirá a função de difusão das informações para a sociedade. A principal finalidade da transparência pública é proporcionar à sociedade, pleno acesso às ações, às informações e aos processos de tomada de decisão.
2.4. As constantes ações de hackers na Internet, bem como a prática de pirataria no segmento de software trazem ainda a necessidade de se buscar soluções com padrões cada vez mais elevados de segurança para acompanhar a evolução da atuação de crimes cibernéticos.
2.5. Por fim, diante do uso cada vez mais difundido de dispositivos como smartphones e tablets, um projeto desta natureza vem se mostrando ainda mais estratégico se, além de sua versão web responsiva, gerar a produção de versões nativas para dispositivos móveis para serem baixados nas lojas virtuais Apple e da Google de forma gratuita pela população.
3 - DA ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Conforme consta na lei de licitações (14.133/21), em seu capítulo II, seção I, artigo 18, a contratação desse serviço seguirá apuração anual, ficando proibida recomposição financeira do contrato em prazos inferiores a 12 (doze) meses, salvo em situações de mudança de escopo limitando-se às legislações vigentes. A cada 12 (doze) meses da contratação, fica definido que o reajuste financeiro estará limitado ao IPCA (Índice de preços ao consumidor amplo) ou índice oficial que venha a substituí-lo com objetivo exclusivo de recomposição inflacionária. O contrato será firmado com prazo de 5 (cinco) anos, renovável por uma única vez por mais 5 (cinco) anos caso seja de interesse mútua das partes, conforme artigos 106 e 107 da lei de licitações.
3.2. Diante da iminência de vencimento do atual contrato, os serviços deverão ser entregues integralmente em até 10 (dez) dias, a contar da contratação, contemplando os serviços:
- Migração de dados do portal;
- Aprovação de novo layout do portal;
- Migração de dados das ferramentas de comunicação, ouvidoria e zeladoria;
- Entrega e configuração do novo ambiente de comunicação;
- Entrega e configuração do novo portal;
- Treinamento presencial;
- Inícios dos serviços complementares, conforme íntegra descrita no item 9 desse TR.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro:
02.03 ADM. NEG. JURÍDICO
02.03.01 Divisão de Adm.
3.3.90.39 Outros Serviços Terc. PJ
02.02 Gabinete do Prefeito
02.02.01 Chefia do Executivo Municipais
3.3.90.39 Outros Serviços Terc. PJ
5 - DO PAGAMENTO
5.1. O faturamento será efetuado mensalmente, até o último dia útil de cada mês, com pagamento programado para o mês subsequente ao da cobrança.
5.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o setor responsável, com aval do gestor do contrato que deverá atestar o cumprimento integral da prestação do serviço durante o período apurado.
5.3. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver em perfeita condição / execução ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.4. O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6 - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CABERÁ AO MUNICÍPIO:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da Prefeitura Municipal para a execução do objeto;
6.1.2. Impedir que terceiros executem o objeto;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para a execução do objeto;
6.1.4. Rejeitar o objeto caso não apresentem condições adequadas;
6.1.5. Solicitar a reexecução do objeto, mediante comunicação a ser realizada pela Setor Requisitante;
6.1.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade na execução do objeto, e interromper o mesmo se for o caso;
6.1.7. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pela Gerência de Compras deste órgão, a execução do objeto;
6.1.8. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência.
6.2. CABERÁ À CONTRATADA:
6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale refeição; vale transportes e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo;
6.2.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
6.2.3. Xxxxxx, ainda, os seus empegados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal;
6.2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal;
6.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal o e/ou aos patrimônios da mesma, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
6.2.6. Comunicar o Município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.7. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.2.8. Não serão aceitos atrasos com execução do objeto;
6.2.9. Conforme artigo 122 da lei 14.133/2021, exercendo a prerrogativa facultada a esse edital em seu parágrafo segundo, fica proibida a subcontratação de serviços relevantes à manutenção do objeto;
6.2.10. Não será admitida, conforme o item 6.2.9, a subcontratação de Data Center externo, ou seja, a própria contratada deverá conter toda a infraestrutura de hospedagem dos serviços. A contratada deverá ter redundância de rede, energia elétrica, SLA de no mínimo 99% a.m. (ao mês) e rotinas de backup.
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. A gestão da prestação de serviço será realizada por servidor público a ser devidamente qualificado no contrato.
7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a Secretária Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
8 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. Conforme a Lei nº 9.609/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança.
8.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviços, ainda que não conste exatamente os itens a seguir, os serviços deverão ser similares:
8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação e zeladoria (atendimento ao cidadão)
8.2.2. Serviço de Portal Municipal
8.2.3. Serviço de PAT Municipal
8.2.4. Serviço de Diário Oficial Eletrônico
8.2.5. Serviço de Aplicativo.
8.3. Pelo menos 01 (uma) comprovação adicional de segurança, que demonstre que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers através de atestado técnico pertinente em seu nome, contendo de forma clara a descrição de serviços de prevenção, monitoramento, mitigação de ataques hackers e afins. Como opção para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidade.
9 – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Qtde |
01 | Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Portal Municipal Gerenciável com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, plataforma de atendimento ao cidadão, contendo os módulos de ouvidoria, pedido de informação (SIC) e zeladoria, disponibilização de aplicativos nativos Apple e Android, serviços complementares anti-hackers, hotsites das secretarias municipais em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte. | Unidade | 12 |
9.1 – Prova de Conceito e Especificações Técnicas
9.1.1. Prova de Conceito
Conforme legislações e normativas vigentes, a prova de conceito não constitui item de habilitação, desta forma se aplicando como pré-requisito para homologação (artigo 17, § 3º), onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisitos deste TR.
Será efetuada através de convocação ao vencedor parcial deste processo em data e horário a ser definido exclusivamente por esta municipalidade para apresentação presencial na cede da Prefeitura Municipal, em até 03 (três) dias corridos após a Contratada ser declarada vencedora parcial.
Ocasião em que a empresa vencedora parcial disponibilizará um representante, com equipamento próprio e a prefeitura disponibilizará uma sala com acesso à Internet.
Para efeito de prova de conceito será necessário apresentar os itens através de sistema ou site online comprovadamente desenvolvido e mantido pela Contratada.
Á critério da equipe da Prefeitura, os itens apresentados poderão ser testados, simulando situações reais de gravação, alteração, visualização e etc.
Os itens que estiverem marcados como “NÃO” na coluna “apresentação” não serão cobrados na prova de conceito, porém serão exigidos na ocasião da instalação do projeto. Esta prova de conceito exige comprovação de 90% (noventa por cento) de cumprimento dos itens para que a empresa possa ser considerada como apta a atender o certame.
Conforme capítulo II, Artigo 5º da lei 14.133/21, diante dos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, à critério exclusivo do Município, a prova de conceito poderá ser dispensada nas situações em que a municipalidade já conhecer, de forma comprovada, a plataforma da empresa avaliada nessa fase.
Caso a vencedora provisória não seja classificada, a próxima empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9.1.2. Itens referentes aos recursos de atendimento ao cidadão e recebimento de manifestações:
Item | Descrição/Detalhamento | Apresentação |
2. Itens gerais Total = 14 Apresentáveis = 0 | ||
2.1. | Atender integralmente a lei federal número 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público). | Não |
2.2. | Atender integralmente a lei federal número 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública). | Não |
2.3. | Atender integralmente a lei federal número 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados). | Não |
2.4. | Deverá estar em conformidade integral com eventuais outras legislações federais que sejam obrigatórias para ferramentas dessa natureza, dentro do escopo delineado por essa municipalidade. | Não |
2.5. | Funcionar integralmente na nuvem, sem a necessidade de instalação em redes locais ou dispositivos pessoais de seus usuários. | Não |
2.6. | Deve possuir rotinas de atualização remota a serem efetuadas em horários de contra turno ao horário de atendimento da contratante, de modo a garantir a operação contínua da ferramenta por parte dos usuários. Os processos de atualizações serão de inteira responsabilidade da contratada, sem poder terceirizar total ou parcialmente esses processos aos usuários; que deverão ter o serviço totalmente estabelecido no início de suas rotinas diárias. | Não |
2.7. | Fornecer suporte remoto via telefone, e-mail e comunicador WhatsApp durante o horário comercial e possuir ao menos um contato para emergências por 24 (vinte e quatro) horas por dia. | Não |
2.8. | Disponibilidade dos serviços de hospedagem com SLA (Service Level Agreement) acima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) será de responsabilidade exclusiva da contratada, não podendo terceirizar responsabilidades técnicas dessa natureza para a contratante. | Não |
2.9. | Deverá permitir que os cidadãos que residem no município (munícipes) e também cidadãos que residem fora do município (turistas) possam se cadastrar e demandar solicitações na plataforma. | Não |
2.10. | As senhas, tokens e qualquer tipo de informações sensíveis deverão ser criptografadas no banco de dados para garantir o atendimento às legislações vigentes de segurança e proteção aos dados. | Não |
2.11. | O projeto deverá ter rotina diária de backup do servidor de hospedagem, mantido por pelo menos 30 (trinta) dias de histórico. | Não |
2.12. | Os servidores de hospedagem deverão ter os seguintes requisitos: Certificado de segurança SSL (Security Socket Layer) para criptografia dos dados que transitam no site CDN (Content Delivery Network) com cache e distribuição por localidade para tornar a resposta do site mais rápida Proteção orgânica/preventiva de ataques baseada no monitoramento de ataques mundiais de outros sites Proteção adicional de mitigação de ataques que pode ser acionada quando houverem indícios de ataques em curso Firewall de aplicação para a zona de DNS (Domain Name Server) Monitoramento de performance e requisições Zona DNS (Domain Name Server) do domínio com proxy Largura de banda escalável Espaço em disco escalável Processamento escalável Firewall para acesso aos servidores Acesso aos serviços de servidor através de VPN (Virtual Private Network) | Não |
2.13. | Entregar a versão final do projeto, em ambiente de produção em até 10 (dez) dias corridos a contar da contratação. | Não |
2.14. | Migração de dados, do antigo sistema de atendimento ao cidadão, para esse novo sistema que está sendo contratado. | Não |
3. Ferramenta de gestão de manifestações/atendimentos (área da prefeitura) Total = 62 itens Apresentáveis = 47 | ||
5.1. | Área de login, sem limites de usuários. | Não |
5.2. | Recurso de recuperação de senha. | Não |
5.3. | Recursos de acessibilidade com: Alto contraste Aumento de fonte Redução de fonte | Sim |
5.4. | Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir filtrar/pesquisar os registros através de múltiplos campos (ex nome, protocolo, número de documento, e-mail, etc,) | Não |
5.5. | Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir exportar os registros da lista para arquivo que possa ser exportado (CSV, XLS, TXT, XML ou similar) Essa funcionalidade nativa em todos os módulos visa permitir que os usuários extraiam os dados que quiserem da ferramenta, sem precisar de nenhum tipo de conhecimento técnico e também sem precisar do prestador. | Sim |
5.6. | Possuir log das ações de usuários, permitindo filtro de alterações por: - Módulo; - Submódulo; - Data; - Usuário. - Número de registro. | Não |
5.7. | As alterações de informações no sistema deverão ter recurso de antes/depois, para que em eventuais auditorias possa-se identificar como o registro estava antes e como ficou após determinado usuário alterar aquele registro. | Sim |
5.8. | Possuir área de ajuda contendo manual de uso da plataforma completo | Não |
5.9. | Possuir área de ajuda contendo vídeos tutoriais | Sim |
5.10. | Toda vez que houver uma manutenção no sistema, atualização ou qualquer ajuste que impacte no uso da plataforma, deve ser enviado um boletim informativo para todos os usuários. Esse boletim deverá ficar armazenado no sistema à título de histórico. | Sim |
5.11. | Uso integrado de assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital ICP-Brasil) nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020 | Sim |
5.12. | Dentro de cada manifestação, ter área interna destinada a troca de mensagens internas sobre aquela demanda, sem que o cidadão tenha acesso. | Não |
5.13. | Não permitir exclusão no sistema, apenas tornar ativo ou inativo para que as informações não sumam e dessa forma possam ser auditadas | Sim |
de forma fácil e completa. | ||
5.14. | Módulo de gerenciamento de usuários com perfil master (todas as regras de operação e gestão) | Não |
5.15. | Módulo de gerenciamento de usuários com perfil operacional, permitindo que o criador do usuário gerencie todas as regras de operação e preferências para cada usuário, individualmente. | Sim |
5.16. | Permissão de cadastro simplificado de prestadores de serviços (usuários externos da prefeitura) para que a prefeitura envie ordem de serviço diretamente a eles pela própria plataforma. | Sim |
5.17. | Possuir área de visualização de manifestações através de calendário, onde o usuário poderá visualizar o calendário de qualquer mês, clicando em um dia específico, verá todas as manifestações daquele dia. | Sim |
5.18. | Permitir impressão de manifestações de forma individual. | Não |
5.19. | Permitir impressão de manifestações em lote, onde o usuário escolhe as manifestações e a plataforma imprime todas de uma só vez. | Sim |
5.20. | Permitir impressão de carta ao cidadão – recurso de impressão de resposta final para envio pelos correios. | Sim |
5.21. | Tramitações com tratamento especial – tramitação anônima (Sem nenhum dado pessoal informado pelo manifestante) | Xxx |
5.22. | Tramitações com tratamento especial – tramitação sigilosa (Onde os dados pessoais do manifestante são preservados) | Sim |
5.23. | Tramitações com tratamento especial – tramitação urgente | Sim |
5.24. | Encaminhar manifestação para outro setor (setor todo) | Sim |
5.25. | Encaminhar manifestação para outros usuários (escolher os usuários) | Sim |
5.26. | Possibilidade de efetuar encaminhamento de manifestação em lote (envio de várias manifestações ao mesmo tempo para terceiros). | Sim |
5.27. | Conforme LGPD, artigo 5º, sendo a prefeitura a controladora dos dados pessoais de cidadãos que venham a registrar manifestações via sistema, a plataforma deverá permitir que os campos que venham a ser armazenados de cada manifestante possam ser geridos pela prefeitura, que poderá definir: - Quais campos de cada manifestante deverão ser solicitados via formulário de cadastro; - Dos campos solicitados, quais serão obrigatórios e quais serão opcionais no cadastro. | Sim |
5.28. | O formulário de cadastro de manifestantes será do tipo híbrido, permitindo tanto cadastro de pessoa física, quanto pessoa jurídica. | Sim |
5.29. | Ter campo específico para o manifestante utilizar seu nome social em consonância com o Decreto Federal Nº 8.727/2016 | Sim |
5.30. | O usuário da plataforma poderá exportar uma manifestação com sua assinatura eletrônica qualificada (certificado digital) associada a essa exportação, de modo a garantir valor legal para documentos exportados | Sim |
nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020. | ||
5.31. | Andamento aberto (o público interno e externo tem acesso) | Sim |
5.32. | Andamento interno da prefeitura (somente os operadores da plataforma tem acesso) | Sim |
5.33. | Andamento em lote – as situações em que diversas manifestações possuirão o mesmo andamento, permitir escolher todas as manifestações e digitar o texto do andamento uma única vez e aplicar para todas as manifestações ao mesmo tempo. | Sim |
5.34. | Mesmo para manifestações finalizadas, permitir que a resposta final seja corrigida. | Sim |
5.35. | Quanto aos prazos finais, ter tratamento parametrizado de prazo de SIC de acordo com a lei 12.527/2011, com os seguintes recursos: - Contador de prazo transcorrido da abertura; - Contador de prazo para chegar no prazo final; - Indicação visual de “em dia”, “próximo do vencimento do prazo” ou “atrasado”; - Permitir prorrogação de prazo nos moldes da lei. | Sim |
5.36. | Quanto aos prazos finais, ter tratamento parametrizado de prazo de Ouvidoria de acordo com a lei 13.460/2017, com os seguintes recursos: - Contador de prazo transcorrido da abertura; - Contador de prazo para chegar no prazo final; - Indicação visual de “em dia”, “próximo do vencimento do prazo” ou “atrasado”; - Permitir prorrogação de prazo nos moldes da lei. | Sim |
5.37. | Permitir que manifestações diversas, de zeladoria ou outro fluxo que não tenham seus prazos definidos por legislação específica, possuam: - Local para definir prazo máximo de acordo com o tipo de manifestação; - Ter contador/controle de prazo manifestação por manifestação. | Sim |
5.38. | Todos os tipos de manifestação (ouvidoria, SIC, zeladoria) poderão ser cadastradas de 2 formas: - Pelo próprio cidadão, em suas interfaces web ou aplicativos; - Pela própria prefeitura, em suas interfaces web ou aplicativos. | Sim |
5.39. | A criação de manifestações deverá gerar número de protocolo automático | Não |
5.40. | A criação de manifestação deverá permitir anexar arquivos diversos | Sim |
5.41. | O cadastro de manifestação deverá ter recurso de geolocalização integrado. | Não |
5.42. | A consulta da manifestação, dentro dos recursos de geolocalização deverá ter recurso StreetView nativo – que permite visualizar imagem e navegar na localidade da manifestação. | Sim |
5.43. | Permitir visualizar o mapa municipal, com todas as demandas distribuídas sobre o mapa, com opção de filtros. | Sim |
5.44. | Permitir segmentação do município através de zonas geográficas (norte, sul, leste, nordeste, etc) ou através de zonas de interesse (industrial, rural, urbana, etc) | Sim |
5.45. | Apresentar estatísticas quanto aos dados registrados na plataforma por meio de relatórios gerenciais e de performance. | Sim |
5.46. | Apresentar estatísticas quanto aos dados registrados na plataforma por meio de gráficos de pizza, linhas e colunas | Sim |
5.47. | Possuir dashboard gerencial, com principais métricas da plataforma | Não |
5.48. | Possuir central de alertas do usuário, para receber avisos de prazo e demais avisos de manifestações que estejam sob sua responsabilidade. | Sim |
5.49. | Controle de estoque de materiais com: - Central de lançamento de estoque; - Permissão de abrir controle de materiais consumidos em cada manifestação. | Sim |
5.50. | Cadastro e gestão dos canais de atendimento e telefones úteis | Sim |
5.51. | Cadastro e gestão dos setores da prefeitura | Não |
5.52. | Cadastro e gestão dos assuntos internos de cada setor da prefeitura | Sim |
5.53. | Cadastro e gestão de unidades de atendimento (escolas, creches, unidades de saúde...) para que as manifestações relacionadas a determinada unidade sejam agrupadas de forma sistêmica. | Sim |
5.54. | Quanto ao SIC, permitir gerenciamento de FAQ – perguntas frequentes | Sim |
5.55. | Relatório gerencial das manifestações enviadas para empresas terceirizadas (usuários externos que atenderão ordens de serviço). | Sim |
5.56. | Possibilidade de enviar notificações para empresas terceirizadas. | Não |
5.57. | Página de validação das assinaturas eletrônicas em documentos oficiais exportados pela plataforma. | Sim |
5.58. | Possibilidade de envio de notificações para usuários internos. | Não |
5.59. | Todo usuário poderá cadastrar um e-mail para recebimento de notificações disparadas pela plataforma. | Não |
5.60. | Todo usuário terá uma caixa de entrada na própria ferramenta para recebimento de notificações disparadas na plataforma. | Sim |
5.61. | Aplicativo Apple Nativo da área de gerenciamento de manifestações para uso dos usuários da prefeitura, com download gratuito. | Sim |
5.62. | Aplicativo Android Nativo da área de gerenciamento de manifestações para uso dos usuários da prefeitura, com download gratuito. | Sim |
6. Área de criação, acompanhamento e gerenciamento de manifestações para o público externo (cidadão e turista) Total = 20 Apresentáveis = 12 |
6.1. | Acesso à plataforma de forma anônima para efetuar denúncias sensíveis, onde o cidadão não precisará cadastrar nenhum dado pessoal. | Sim |
6.2. | Acesso à plataforma de forma identificada, com dados abertos | Não |
6.3. | Acesso à plataforma de forma identificada, com pedido de sigilo, onde os dados do cidadão serão preservados durante a tramitação de sua manifestação | Sim |
6.4. | Permitir login pelos campos: - E-mail + senha; - CPF + senha; - CNPJ + senha. | Sim |
6.5. | Recursos de acessibilidade, como: Alto contraste Aumento de fonte Redução de fonte | Sim |
6.6. | Abertura de manifestações diferenciando os tipos possíveis para que tenham campos diferentes e fluxos diferentes por conta de serem disciplinados por legislações diferentes, tipos possíveis: - Ouvidoria; - Pedido de informação; - Pedido de serviço/zeladoria. | Sim |
6.7. | Ao criar uma manifestação, o cidadão poderá navegar em um mapa da cidade e escolher o local da manifestação. O formulário de cadastra deverá ser preenchido de forma automática a partir do local selecionado no mapa. | Sim |
6.8. | Ao criar uma manifestação, o cidadão poderá ignorar o mapa e informar o endereço através do formulário de cadastro. Nesses casos a geolocalização também precisará ocorrer através da conversão de endereço para coordenadas geográficas no mapa. | Não |
6.9. | Conforme LGPD, possuir área para que o cidadão possa gerenciar seus dados cadastrados na ferramenta. | Não |
6.10. | Possuir área tipo histórico, para que o cidadão possa visualizar todas as suas manifestações abertas e seus respectivos andamentos. | Não |
6.11. | Os dados cadastrados na manifestação, uma vez enviados pelo cidadão não poderão mais ser alterados por ele. | Não |
6.12. | Em situações especiais, onde a prefeitura precise de uma informação ou documento adicional para seguir com o atendimento, somente nesses casos que a prefeitura requisitar, esses complementos ocorrerão na interface do cidadão, sem que ele precise recorrer a canais externos como e-mail ou outro meio. Assim todas as interações e documentos trocados entre as partes ficarão internos na manifestação correspondente. | Sim |
6.13. | O cidadão terá área de enquetes para responder. | Sim |
6.14. | Os cidadãos poderão se candidatar a eventuais vagas abertas no conselho de usuários, conforme lei 13.460/2017 | Sim |
6.15. | Caso a candidatura do cidadão seja aprovada para o conselho de usuários, este usuário terá acesso à área restrita do conselho. | Sim |
6.16. | A interface do cidadão deverá possuir dados abertos, mesmo sem login, para que órgãos de fiscalização e controle e a população como um todo tenham acesso à gráficos e relatórios sobre os atendimentos geridos pela plataforma. | Não |
6.17. | Funcionar completamente nos navegadores desktop: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Microsoft Edge e Opera. E nos navegadores nativos de dispositivos móveis das plataformas iOS e Android. | Não |
6.18. | Área de divulgação dos horários de atendimento da ouvidoria e canais de atendimento. | Não |
6.19. | Aplicativo Apple Nativo exclusivo para cidadãos e turistas, com download gratuito. | Sim |
6.20. | Aplicativo Android Nativo exclusivo para cidadãos e turistas, com download gratuito. | Sim |
9.1.3. Itens referentes ao portal municipal
Item | Obrigatório |
6. Itens gerais Total = 13 Apresentáveis = 0 | |
6.1. Atender integralmente as leis federais de acessibilidade, LGPD e acesso à informação. | Não |
6.2. Deverá estar em conformidade integral com eventuais outras legislações federais que sejam obrigatórias para ferramentas dessa natureza, dentro do escopo delineado por essa municipalidade. | Não |
6.3. Migrar todo conteúdo do portal antigo, mesmo que a contratante não tenha acesso às credenciais do servidor anterior de hospedagem, em até 10 (dez) dias | Não |
6.4. Entregar a versão final do portal em até 10 (dez) dias corridos, a partir da contratação. | Não |
6.5. Funcionar integralmente na nuvem, sem a necessidade de instalação em redes locais ou dispositivos pessoais de seus usuários. | Não |
6.6. Fornecer suporte remoto via telefone, e-mail e comunicador WhatsApp durante o horário comercial e possuir ao menos um contato para emergências por 24 (vinte e quatro) horas por dia. | Não |
6.7. Deve possuir rotinas de atualização remota a serem efetuadas em horários de | Não |
contra turno ao horário de atendimento da contratante, de modo a garantir a operação contínua da ferramenta por parte dos usuários. Os processos de atualizações serão de inteira responsabilidade da contratada, sem poder terceirizar total ou parcialmente esses processos aos usuários; que deverão ter o serviço totalmente estabelecido no início de suas rotinas diárias. | |
6.8. Disponibilidade dos serviços de hospedagem com SLA (Service Level Agreement) acima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) será de responsabilidade exclusiva da contratada, não podendo terceirizar responsabilidades técnicas dessa natureza para a contratante. | Não |
6.9. Instalação do certificado de segurança HTTPS (Hipertext Transfer Protocol Security) para que todas as informações trafegadas no site e no sistema de gerenciamento de conteúdo possam ser realizadas de maneira segura. | Não |
6.10. As senhas, tokens e qualquer tipo de informações sensíveis deverão ser criptografadas no banco de dados para garantir o atendimento às legislações vigentes de segurança e proteção aos dados. | Não |
6.11. O projeto deverá ter rotina diária de backup do servidor de hospedagem, mantido por pelo menos 30 (trinta) dias de histórico. | Não |
6.12. Funcionar completamente nos navegadores desktop: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Microsoft Edge e Opera. E nos navegadores nativos de dispositivos móveis das plataformas iOS e Android. | Não |
6.13. Os servidores de hospedagem deverão ter os seguintes requisitos: Certificado de segurança SSL (Security Socket Layer) para criptografia dos dados que transitam no site CDN (Content Delivery Network) com cache e distribuição por localidade para tornar a resposta do site mais rápida Proteção orgânica/preventiva de ataques baseada no monitoramento de ataques mundiais de outros sites Proteção adicional de mitigação de ataques que pode ser acionada quando houverem indícios de ataques em curso Firewall de aplicação para a zona de DNS (Domain Name Server) Monitoramento de performance e requisições Zona DNS (Domain Name Server) do domínio com proxy Largura de banda escalável | Não |
Espaço em disco escalável Processamento escalável Firewall para acesso aos servidores Acesso aos serviços de servidor através de VPN (Virtual Private Network) | |
7. Portal municipal (área pública) Total = 39 Apresentáveis = 16 | |
7.1. O layout deverá ser efetuado sob medida, através de prévias a serem apresentadas e aprovadas com a contratante, não sendo permitido uso de templates ou ferramentas customizáveis. | Não |
7.2. Apresentar, na prova de conceito, esboço funcional com os seguintes itens: Menu principal Brasão municipal Área de busca Links de acesso rápido com ícones Notícias e destaques Áreas para banners Sessão turística da home que contenha componentes visuais com potencial turístico do município Rodapé Responsividade (para que funcione em formato desktop como também em formato mobile) Identidade visual contendo cores, tipografia e elementos que atenuem à característica do munícipio | Sim |
7.3. Conter menu principal com subcategorias. | Não |
7.4. Conter menu lateral com ícones ilustrativos. | Não |
7.5. Uso de banners e pop-up gerenciados via sistema. | Sim |
7.6. Recursos de acessibilidade com: Alto contraste Aumento de fonte Redução de fonte Navegação de conteúdo Leitura em libras | Sim |
7.7. URL Amigável em todas as | Não |
páginas. | |
7.8. Otimização para mecanismos de pesquisa, com otimização de tags “.html” e metadados. | Não |
7.9. Integração com o sistema de gerenciamento de conteúdo. | Não |
7.10. Barra de busca geral do portal com tratamento de resultado, onde ao trazer o resultado do termo pesquisado, faculte ao usuário filtrar o resultado através de parâmetros como: Ajustar o termo pesquisado Data de publicação Pesquisar o termo em uma sessão específica Paginação do conteúdo trazido Categorias | Sim |
7.11. Integração com as principais redes sociais. | Não |
7.12. Possuir recurso de feed/RSS para distribuição do conteúdo do site em tempo real, para acesso de órgãos externos e portais externos de notícias que queiram divulgar as informações oficiais da prefeitura. | Sim |
7.13. Tratamento para impressão de páginas internas, sem imprimir componentes de layout, como por exemplo, menus de topo, menus laterais, topo e rodapé da página. | Sim |
7.14. Página de notícias, com subcategorias. | Sim |
7.15. Galeria de fotos. | Não |
7.16. Galeria de vídeos. | Sim |
7.17. Página de licitações com: – Andamento de cada licitação/histórico; – Filtros de busca; – Status atual; – Arquivos disponíveis para Download; – Recurso de cadastro de fornecedores interessados. | Sim |
7.18. Página de contratos. | Não |
7.19. Página de leis. | Não |
7.20. Página de formulários de inscrição. | Sim |
7.21. Página de agenda de eventos. | Sim |
7.22. Página de diário oficial. | Sim |
7.23. Página de fornecedores, permitindo cadastro de novos fornecedores, informando os segmentos de fornecimento para posteriores consultas. | Não |
7.24. Página de mapeamento da cultura. | Não |
7.25. Página do terceiro setor com transparência exclusiva. | Sim |
7.26. Página do mapa de obras da cidade, com geolocalização e andamento de obras. | Sim |
7.27. Página de telefones úteis. | Não |
7.28. Possuir área de links de serviços para o cidadão, com os links gerenciados pelo sistema. | Não |
7.29. Página de carta de serviços. | Sim |
7.30. Possuir hotsites das secretarias, com as informações gerenciadas via sistema. | Sim |
8. Itens do sistema (Gerenciamento/CMS do portal) – área restrita da Prefeitura Total = 37 Apresentáveis = 25 | |
8.1. Área de login, sem limites de usuários. | Não |
8.2. Recurso de recuperação de senha. | Não |
8.3. Recursos de acessibilidade com: Alto contraste Aumento de fonte Redução de fonte | Sim |
8.4. Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir filtrar/pesquisar os registros através de múltiplos campos. | Sim |
8.5. Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir exportar os registros da lista para arquivo que possa ser exportado (CSV, XLS, TXT, | Sim |
XML ou similar) Essa funcionalidade nativa em todos os módulos visa permitir que os usuários extraiam os dados que quiserem da ferramenta, sem precisar de nenhum tipo de conhecimento técnico e também sem precisar do prestador. | |
8.6. Possuir log das ações de usuários, permitindo filtro de alterações por - Módulo; - Submódulo; - Data; - Usuário. - Número de registro. | Não |
8.7. Possuir área de ajuda contendo manual de uso da plataforma completo | Não |
8.8. Possuir área de ajuda contendo vídeos tutoriais | Sim |
8.9. Uso integrado de assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital ICP-Brasil) nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020 | Sim |
8.10. As alterações de informações no sistema deverão ter recurso de antes/depois, para que em eventuais auditorias possa-se identificar como o registro estava antes e como ficou após determinado usuário alterar aquele registro. | Sim |
8.11. Toda vez que houver uma manutenção no sistema ou outra informação relevante que precise ser avisada aos usuários, deve ser enviado um boletim informativo para todos. Esse boletim deverá ficar armazenado no sistema à título de histórico. | Sim |
8.12. Possuir dashboard gerencial, com principais métricas da plataforma | Não |
8.13. Permitir gestão de menus e submenus no sistema, inclusive com a possibilidade de determinados menus aparecerem apenas em sessões específicas do site. | Sim |
8.14. Não permitir exclusão no sistema, apenas tornar ativo ou inativo de modo a: Não sumirem as informações do sistema Permitir auditorias nas informações cadastradas, alteradas e inativas | Sim |
8.15. Possuir um módulo de agenda municipal com os recursos de: Categorização para diferenciar eventos de agendas diferentes, tais como: agenda do prefeito, da cultura e do esporte Lançamento dos eventos com campos de situação do evento, datas, título e descrição Possibilidade de inclusão de imagem | Sim |
8.16. Possuir repositório de arquivos com seguintes recursos: Organização por pastas Pesquisa de arquivo por data Pesquisa de arquivo por nome Criação de subpasta Arquivos podem ser inseridos nesse módulo sem estar associado à uma postagem, podendo ser utilizado como banco de dados de conteúdo | Sim |
8.17. Possuir repositório de imagens com os seguintes recursos: Organização por pastas Pesquisa de imagem por data Pesquisa de imagem por nome Imagens podem ser inseridas nesse módulo sem estar associada à uma postagem, podendo ser utilizada como banco de dados de imagens | Não |
8.18. Área de postagens de notícias com: Possibilidade de associar postagem à múltiplas categorias Agendamento tipo de/até Incorporação de vídeo Criação de álbum Corpo da postagem, botões de estilos (negrito, itálico, alinhamento, tabelas, etc) Pré-visualização da notícia sem ter que deixá-la ativa no site | Sim |
8.19. O conteúdo cadastrado para o site deverá possuir uma associação de QR-Code nativa do sistema, de modo que cada conteúdo cadastrado na ferramenta possa exportar um QR-Code automático onde a prefeitura poderá utilizá-lo em ações externas, para que ao ler tal QR-Code, o cidadão seja remetido de forma automática para o conteúdo correspondente do site. | Sim |
8.20. Possuir um módulo de banners, controlando imagens em diversas posições do portal e também banners do tipo pop-up, com pelo menos os seguintes campos: Agendamento de/até Imagem Imagem para mobile Posição Link | Sim |
8.21. Possuir um módulo de gerenciamento de contratos registrando as seguintes informações: Empresa contratada Número do contrato Número da licitação Valor Validade inicial Validade final Permitir informações complementares, como por exemplo: | Sim |
Conteúdo Medições Planilhas E demais arquivos anexos, como aditamento, ofícios e etc. | |
8.22. Possuir um módulo de gerenciamento de gráficos com a seguinte especificação: Este módulo será usado para armazenar dados que sejam mais adequados para exibição em gráfico do tipo X e Y Para tanto, a prefeitura poderá lançar os valores de X e Y no sistema, que irá gerar o gráfico de forma automática, podendo vincular à uma postagem | Sim |
8.23. Possuir um módulo de gerenciamento de leis com a seguinte especificação: Filtro de busca Cadastramento de leis, sendo possível incluir o ano, número, descrição e um editor para cadastrar o conteúdo Exportação das leis em planilhas | Não |
8.24. Possuir um módulo de gerenciamento de licitações com a seguinte especificação: Filtros de busca Pedido de cadastro do fornecedor para ter acesso à arquivos restritos Histórico de andamentos Possibilidade de um fornecedor enviar proposta ao departamento de licitações Relatórios por tipo de licitação e ano | Sim |
8.25. Possuir um módulo de gerenciamento de fornecedores com a seguinte especificação: Cadastramento de fornecedores via sistema Visualização dos anexos enviados pelo fornecedor Disparar e-mail de recuperação de senha Incluir anexos como resposta | Sim |
8.26. Criação livre de formulários de inscrições, com pelo menos os seguintes recursos: - Criação de campos com rótulos livres; - Definição de campos obrigatórios; - Definição de máscaras de entrada para tipos padrões, como CPF, CNPJ e CEP; - Limitação de número de inscritos; - Listagem de inscritos; - Exportação de inscritos para Excel. | Sim |
8.27. O sistema administrativo e o site não poderão ser concebido através de plataformas pré-prontas de código aberto, tais como “Wordpress” ou “Joomla”, pois ferramentas dessa natureza possuem maior vulnerabilidade à ataques e vulnerabilidades. Diante disto se faz necessário a comprovação de trechos do código fonte. | Não |
8.28. Possuir módulo de gerenciamento de cadastro do terceiro setor com a seguinte especificação: Administrar as parcerias com os fornecedores conforme os projetos vinculados Inserir anexos e documentos que poderão ser internos ou abertos ao público na área de transparência do terceiro setor Controle de liberação de recursos por contrato | Sim |
8.29. Possuir módulo de gerenciamento de mapa da cultura com a seguinte especificação: Cadastramento de ficha da cultura Gerar e disponibilizar a ficha para artistas, empresas e grupos de modo online Incluir calendário de eventos culturais, atividades, espaços e patrimônio cultural Visualizar os artistas cadastrados Enviar e-mail de recuperação de credencial para os artistas cadastrados Gerenciar categorias, subcategorias e tipos, tais como: agentes culturais, grupos de dança e grupo musical | Não |
8.30. Possuir módulo de gerenciamento de obras com a seguinte especificação: Gerenciar as obras da cidade Visualizar a localização através do mapa Possibilidade de adicionar a empresa responsável e o engenheiro competente Aviso de início e término da obra Disponibilização dos custos da obra, a fim de informar a população no que diz respeito a transparência do município | Sim |
8.31. Possuir módulo de cadastro de transporte coletivo com a seguinte especificação: Gerenciar as linhas de transporte coletivo Incluir horários e disponibilização da semana Adicionar itinerário informando o trajeto de partida e destino final da linha para a população | Não |
8.32. Possuir módulo de cadastro de telefones úteis | Não |
8.33. Possuir módulo de empreendimentos imobiliários com a seguinte especificação: Cadastrar o empreendimento Alterar o empreendimento Listar e pequisar o empreendimento Visualização do empreendimento | Não |
Página no site para disponibizilar ao munícipe obter informações | |
8.34. Possuir módulo de históricos de chuvas da cidade com possibilidade de cadastrar dia por dia a quantidade de milímetros acumulados e também a possibilidade de importar os dados via planilha externa. | Sim |
8.35. Possuir módulo de gerenciamento de enquetes (pesquisas rápidas) para serem disponibilizadas para a população. | Sim |
8.36. Aplicativo Apple Nativo dessa área (sistema de gestão do portal/CMS) com download gratuito para os usuários internos da prefeitura. | Sim |
8.37. Aplicativo Android Nativo dessa área (sistema de gestão do portal/CMS) com download gratuito para os usuários internos da prefeitura. | Sim |
9. PAT Municipal Total = 9 Apresentáveis = 7 | |
9.1. Área com cadastro de currículos do cidadão com recursos de: Dados de identificação e login Formação escolar Cursos complementares Experiências profissionais Idiomas Cargo pretendido Pretensão salarial Se está ou não empregado Se é portador de deficiência | Sim |
9.2. Permitir que o candidato atualize os seus dados e a partir destes, possa exportar ou imprimir seu currículo. | Sim |
9.3. Permitir cadastro de empresas onde as mesmas poderão cadastrar suas vagas disponíveis, sendo que estas não poderão aparecer diretamente na plataforma. | Sim |
9.4. Permitir que os cidadãos se candidatem às vagas disponíveis. | Sim |
9.5. As vagas deverão ter as informações de: Enquadramento salarial Escolaridade | Sim |
Necessidade de CNH Tipo de contratação: CLT, autônomo ou estágio Se a vaga poderá ou não ser ocupada por PCD Texto livre para descrição dos requisitos da vaga e atribuições complementares | |
9.6. A prefeitura deverá ter recursos para moderar as vagas e as candidaturas. | Sim |
9.7. A prefeitura poderá cadastrar vagas próprias para administrar processos seletivos. | Não |
9.8. Área com gráficos e relatórios exibindo: Segmento das empresas cadastradas Perfil das vagas Perfil dos candidatos Tipos de vagas por regime (CLT, autônomo e estágio) Candidatos que participaram dos processos e foram contratados | Sim |
9.9. Filtragem e exportação de registros em planilhas. | Não |
10. Diário Oficial Eletrônico Total = 12 Apresentáveis = 10 | |
10.1. Layout de acordo com a identidade visual da prefeitura. | Não |
10.2. Criação do arquivo da edição com ou sem assinatura digital, à critério do usuário. | Sim |
10.3. Possuir recursos de atribuição de permissão de usuários de modo a facultar permitir que apenas usuários específicos possam finalizar o DO e também com a possibilidade de atribuir permissão para que alguns usuários apenas insiram atos em categorias pré- definidas. | Sim |
10.4. Cadastro parametrizado de ano, número, opção de ser edição extra e data de publicação. | Sim |
10.5. Definição de categorias e subcategorias para organização das publicações. | Sim |
10.6. Definir permissões de usuários por categoria. | Sim |
10.7. Facultar ao usuário que use a ferramenta de duas formas quanto à disponibilização de cada edição do diário oficial: Gerar a edição dinamicamente pela ferramenta, com associação de atos cadastrados na ferramenta Importar a edição já criada | Xxx |
10.8. Uso integrado de assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital ICP-Brasil) nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020 | Sim |
10.9. Referente à interface que será disponibilizada para o cidadão, a mesma deverá permitir pesquisas por: Edição Palavra-chave Data específica Navegação através de calendário | Não |
10.10.A ferramenta deverá ter opção de geração automática de sumário no momento em que gerar a edição do diário oficial. | Sim |
10.11.A ferramenta deverá ter opção de criar novos atos ou importar de arquivos “.pdf” que já tenham os atos, decretos ou leis existentes. | Sim |
10.12.A gestão de atos deverá constituir um recurso independente do DO, podendo ser cadastrado por usuários diferentes, em tempos diferentes, mesmo que não exista um DO definido para aquele ato. Nessas situações, posteriormente um DO poderá agrupar os atos necessários para aquela publicação. | Sim |
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As especificações técnicas constantes neste Termo, definem os elementos necessários e suficientes para caracterização do objeto, em consonância às exigências legais e ao interesse público.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
10.3. Fica eleito o foro desta Comarca de Mogi Guaçu para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização deste processo.
Estiva Gerbi/SP, 21 de fevereiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE / FAX: EMAIL:
PROCESSO Nº. 0177/2024 DISPENSA Nº. 011/2024 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para a contratação de empresa para serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Portal Municipal Gerenciável com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, plataforma de atendimento ao cidadão, contendo os módulos de ouvidoria, pedido de informação (SIC) e zeladoria, disponibilização de aplicativos nativos Apple e Android, serviços complementares anti-hackers, hotsites das secretarias municipais em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Qtde | Valor unit. | Valor total |
01 | Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Portal Municipal Gerenciável com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, plataforma de atendimento ao cidadão, contendo os módulos de ouvidoria, pedido de informação (SIC) e zeladoria, disponibilização de aplicativos nativos Apple e Android, serviços complementares anti-hackers, hotsites das secretarias municipais em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte. | Unidade | 12 | R$ | R$ |
A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO VAI SER CONFORME A PREFEITURA SOLICITAR
Valor total global: R$ _ ( _).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA - Não inferior a 60 dias CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
PROCESSO Nº. DISPENSA Nº.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº. - ,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI E A
EMPRESA , DE
CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS: CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI, Estado de São Paulo, Entidade do Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 67.168.856/0001-41, neste ato representada pela Sra. Prefeita Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e de outro lado, a empresa ----------, representada pelo Sr.(a) ,
inscrito no RG ...., inscrito no CPF, doravante domoniada simplesmente CONTRATADA, formalizam contrato, em 04 vias assinadas, nos seguintes termos:
1.2 – DOS FUNDAMENTOS:
1.2.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. ...., Dispensa nº. ....., de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a ....................................................
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o Município, dividido em duas parcelas.
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.03 ADM. NEG. JURÍDICO
02.03.01 Divisão de Adm.
3.3.90.39 Outros Serviços Terc. PJ
02.02 Gabinete do Prefeito
02.02.01 Chefia do Executivo Municipais
3.3.90.39 Outros Serviços Terc. PJ
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Mogi Guaçu/SP, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Estiva Gerbi/SP, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
EMPRESA RESPONSÁVEL
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: