DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 4.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por agente da CONTRATANTE, a qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, avaliação e aceite.
4.2 - Fica delegado atribuição de Gestora do contrato da CONTRATANTE, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
4.3 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato.
4.4 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da operação, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do INSS, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas as seguintes condições:
I - o representante do INSS deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
II - a verificação da adequação da execução deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico e neste Contrato;
III - o descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
IV - as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; e
V - a fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do INSS ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 7.1. A gestão da prestação de serviço será realizada por servidor público a ser devidamente qualificado no contrato.
7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a Secretária Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 13.1. A atividade de fiscalização da execução contratual é o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Hemobrás para o serviço contratado, realizar instrução processual e encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. 13.1.1.A fiscalização compreenderá em última análise as situações que impactem negativamente a execução do contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
13.2. As atividades de fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercidas por empregado ou comissão, especialmente designados na forma do Art. 102, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
13.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 111 e 112 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Hemobrás.
13.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da HEMOBRÁS ou de seus agentes, gestores e fiscais.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3 Ficam responsáveis pelo controle e fiscalização: ✓ Gestor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 ✓ Fiscal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CEDENTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. É assegurada à Empresa XXX a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Cooperação.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 09.1. O Contrato será acompanhado por servidor designado para a fiscalização dos Contratos, Senhora Rosa de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas (art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93).
09.2. Caberá ao Fiscal do Contrato observar durante a vigência do Contrato se as obrigações assumidas pela Contratada estão sendo cumpridas, bem como, se estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas.
09.3. Essa fiscalização não exime a Contratada das responsabilidades oriundas de falhas e/ou omissões.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 4.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por agente da CONTRATANTE, a qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, avaliação e aceite.
4.2 - Fica delegado atribuição a empregada da CONTRATANTE, Sra. XXXXXXX XXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
4.3 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 12.1. A entrega dos materiais, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço, setor de Compras e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
12.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.