CONTRATO Nº 110/2017 PROCESSO Nº 2274/2017 EDITAL Nº 035/2017
CONTRATO Nº 110/2017 PROCESSO Nº 2274/2017 EDITAL Nº 035/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IUNA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA ME, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADO, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 11.639-8, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Nossa Senhora das Graças, neste Município, e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, funcionária pública, brasileira, solteira, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 14.045.837-MG, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado empresa PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.503.871/0001-89, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, cep: 09.910-470, telefone: (00)0000-0000, endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 48.391.604-3 SSP/SP, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, cep: 09.960-490, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e higienização nas dependências internas e externas de prédios, mobiliário e equipamentos escolares e de saúde e mão de obra para preparação de merenda escolar, para atender às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 035/2017 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por lote.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$288.239,76 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e trinta e nove reais setenta e seis centavos.
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.6. As regras para a repactuação de preços dos contratos estão previstas nos artigos 51 a 61
– subseção VI da IN nº 05/2017.
2.7. Fica o pagamento mensal condicionado à comprovação da plena quitação do recolhimento do salário de todos os encargos sociais de cada um dos funcionários destacados para trabalhar junto ao Município de Iúna.
2.7.1. A eventual liberação de pagamento em desconformidade com a regra citada no item
2.7 implicará responsabilização dos agentes municipais envolvidos.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o Sr Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula nº 303506, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matricula nº 14249, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula nº 307373, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matricula nº 700144, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 700146, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, matricula nº 014052, nomeado por Portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Gestão.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 080001.1212200122.023.33903900000 – Ficha 099, 080002.1236100132.032.33903900000 –
Ficha 137, 110001.1030100192.050.33903900000 – Ficha 008,
110002.1030100202.052.33903900000 – Ficha 024, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
6.1.3. Suspensão: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da
licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
8.3. Demais responsabilidades das partes consta no anexo 1 deste termo.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO:
10.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
10.1.1. O prazo para assinatura do contrato é de 07 (sete) dias, contados da data de comunicação/envio do mesmo à empresa.
10.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária;
10.2.1. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil.
10.2.2. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, e em nome da Prefeitura Municipal de Iúna.
10.2.3. No caso de opção pelo título da dívida pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação do Banco Central do Brasil, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
10.2.4. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá efetuar o depósito na Conta Corrente nº XXXXX, Agência XXX, Banco XXXX e apresentar o comprovante, o qual deverá ser confirmado pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iúna.
10.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração ao contratado;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
10.4. A garantia corresponderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a administração autorizada a executá-la para cobrir as modalidades asseguradas no item 10.3 e inclusive em caso de rescisão, de responsabilidade do licitante vencedor.
10.5. A execução da garantia em razão de multa sancionatória não inviabiliza a aplicação desta em valor superior ao da garantia prestada.
10.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a contratada deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução.
10.7. A não apresentação da garantia no prazo fixado para assinatura do contrato acarretará aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.8. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração e/ou termo de recebimento definitivo da obra, declarando que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) com a extinção do contrato.
10.9. Isenção de responsabilidade de garantia:
10.9.1. A Prefeitura Municipal de Iúna não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da administração.
10.9.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.9.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Prefeitura.
10.9.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não são as previstas neste item.
10.10. A vigência da garantia ofertada deverá abranger toda a vigência do contrato.
10.11. A prorrogação da vigência do contrato, obriga a contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada ou prestar nova garantia, observando que:
a) o valor corresponderá sempre a 5% do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados;
b) a nova vigência deverá abranger toda a vigência do contrato e a garantia deverá ser apresentada para assinatura do termo aditivo.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato, salvo autorização expressa do contratante, mediante apresentação de justificativa da contratada.
11.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
11.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
11.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 1 – Termo de referência; II – Anexo 2 – Preços contratados.
Iúna/ES, 26 de dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Saúde
PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 10 – A TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e higienização nas dependências internas e externas de prédios, mobiliário e equipamentos escolares e de saúde e mão de obra para preparação de merenda escolar, para atender às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização nas dependências internas e externas de prédios, mobiliário e equipamentos escolares e de saúde, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para os contribuintes e servidores que se utilizam dos espaços, com disponibilização de mão de obra, fornecimento de materiais e equipamentos, bem como, mão de obra para preparação de merenda escolar, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, pelo período de 12 meses.
2 – JUSTIFICATIVA:
As instituições educacionais e de saúde, precisam receber o devido tratamento quando se trata de limpeza, higienização, conservação dos prédios, mobiliários e equipamentos que são utilizados para a execução das atividades pertinentes, no caso das necessidades da Secretaria Municipal de Educação existe ainda a necessidade básica de oferta de merenda escolar.
No âmbito das duas secretarias requisitantes, a limpeza não é só uma questão estética, mas principalmente de saúde e bem-estar. Uma rotina de trabalho na qual, diariamente, antes da entrada de alunos nas salas de aula ou pacientes nos consultórios, os respectivos locais já se encontrarem em perfeito estado de conservação e uso faz toda a diferença para o desenvolvimento das atividades pertinentes.
Além disso, para a higienização e conservação dessas instituições é preciso atenção e utilização de produtos específicos que garantam bons resultados.
Assegurar que as instituições públicas educacionais (escolas e creches), unidades básicas de saúde, salas de aulas, recepções, consultórios de enfermagem, médicos, odontológicos, de fisioterapia e demais locais de atendimento aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, tenham serviços de limpeza com qualidade e em perfeito estado de uso, com mobiliário limpo, refeitórios e sanitários higienizados e a oferta de merenda escolar aos alunos compete à administração municipal.
Considerando o Decreto Municipal 011/2015, que trata sobre a extinção de cargos que hoje executam as atividades em comento.
Considerando, que o quadro desses servidores ocupantes dos cargos especificamente, serventes e merendeiras do Município de Iúna vem sofrendo expressivos decréscimos ao longo dos anos. E que esta administração não tem demonstrado indícios de novo concurso para contratação de outros servidores efetivos similares às atividades supra. Acrescenta-se ainda, o número considerável de servidores desta categoria com idade elevada, problemas de saúde e que já se aposentaram nos últimos anos, o que dificulta a execução do serviço, fazendo com que os mesmos não saiam conforme almejado.
Dessa forma, considerando a necessidade de continuação das atividades supracitadas em ambas secretarias e que a quantidade de servidores hoje, disponíveis para tal finalidade não atendem suficientemente às necessidades externadas, justifica-se tal contratação.
3 - DA VISTORIA:
3.1. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
3.1.1. A vistoria deverá ser agendada com os fiscais do contrato e realizada em dias úteis, durante o horário de funcionamento das respectivas instituições.
3.1.2. Secretaria Municipal de Saúde, e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, responsáveis: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX.
3.1.3. Secretaria Municipal de Educação, e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, responsáveis: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXX.
3.2. A vistoria é facultativa não podendo os licitantes/contratados alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.
4 - RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES A SEREM ATENDIDAS
4.1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
4.1.1. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO:
Nº | Escola | Localização | Distância da Sede | Turnos de funcionamento / nº de alunos | Área / Metragem em m² | Jornada de trabalho (horas) | ||
Interna | Externa | |||||||
01 | EMEF Maria Barros Horsth | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 50 km | Matutino/ 87 | Vespertino/ 86 | 799,16 | 994,00 | 08 |
02 | EMEF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 00 xx | Xxxxxxxx/ 000 | Vespertino/ 132 | 396,95 | 714,00 | 08 |
03 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (EMEF Santa Clara do Irupi) | Santa Clara do Xxxxx | 00 xx | Matutino/ 69 | - | 396,95 | 714,00 | 04 |
04 | EMEF Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 xx | Xxxxxxxx/ 00 | Vespertino/ 17 | 183,58 | 406,68 | 08 |
05 | EMEF Alda Lofêgo de Castro | Distrito de Uberaba | 11 km | Matutino/ 30 | - | 293,06 | 547,75 | 04 |
Os serviços de limpeza serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo- se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
O horário de início da execução dos serviços será determinado posteriormente pela SME (Secretaria Municipal de Educação), conforme as necessidades da cada instituição de ensino.
4.1.2. DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE MERENDA:
Nº | Escola | Localização | Distância da Sede | Turnos de funcionamento / nº de alunos | Jornada de trabalho (horas) | |
01 | EMEF Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 50 km | Matutino/ 87 | Vespertino/ 86 | 08 |
02 | EMEF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 00 xx | Xxxxxxxx/ 000 | Vespertino/ 132 | 08 |
03 | EMEF Urbano | Santa Clara do Xxxxx | 00 xx | Matutino/ 69 | - | 04 |
Rodrigues da Fonseca (EMEF Santa Clara do Irupi) | ||||||
04 | EMEF Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 xx | Xxxxxxxx/ 00 | Vespertino/ 17 | 08 |
05 | EMEF Alda Lofêgo de Castro | Distrito de Uberaba | 11 km | Matutino/ 30 | - | 04 |
O horário de início da execução dos serviços será determinado posteriormente pela SME (Secretaria Municipal de Educação), conforme as necessidades da cada instituição de ensino.
4.1.3. DOS SERVIÇOS EXECUTADOS ATUALMENTE E NÚMERO DE SERVIDORES:
INSTITUIÇÃO | QUANDRO ATUAL | OBSERVAÇÃO | |||||
01 | EMEF Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA E MERENDA | ||||
02 | EMEF Santa Caparaó | Clara | do | POSSUI SOMENTE 01 (UM) SERVENTE EFETIVO QUE SE APOSENTARÁ NO MÊS DE JUNHO/17 | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA E MERENDA | ||
03 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (EMEF Santa Clara do Irupi) | POSSUI SOMENTE 01 (UM) SERVIDOR EFETIVO QUE SERÁ REMANEJADO PARA A EMEF ELZA DE C. XXXXXXXX PARA SUPRIR A DEMANDA DESSA ESCOLA | DEVIDO À NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DA SERVENTE ATUALMENTE LOTADA NA ESCOLA, HÁ A NECESSIDADE DE FUNCIONÁRIOS PARA A LIMPEZA E PARA A MERENDA ESCOLAR. | ||||
04 | EMEF Córrego do Recreio | POSSUI SOMENTE 01 (UM) SERVENTE EFETIVO QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA | PRECISA MERENDEIRA | DE | 01 | ||
05 | EMEF Xxxx Xxxxxx | Lofêgo | de | POSSUI SOMENTE 01 (UM) SERVENTE EFETIVO QUE FICARÁ | PRECISA MERENDEIRA | DE | 01 |
RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA |
4.2. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.2.1. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO:
Nº | Unidades de Saúde | Localização | Distância da Sede | Média de Pacientes atendidos por dia | Área/Metrage m em m² | ||
Intern a | Exter na | ||||||
01 | Unidade Básica de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 50 km | Matutin o/ 30 | Vespertino/ 30 | 39,60 | 88,00 |
02 | Consultório odontológico | Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 50 km | Matutin o/ 10 | - | 30,00 | --- |
03 | Unidade Básica de Saúde | Córrego Rio Claro, S. João do Xxxxxxxx | 00 xx | Matutin o/ 20 | Vespertino/ 20 | 60,00 | --- |
04 | Unidade Básica de Saúde | Terra Corrida | 12 km | - | Vespertino/ 30 5ª e 6ª feira de 15 em 15 dias | 44,00 | --- |
05 | Unidade Básica de Saúde | Santa Clara do Urbano | 40 km | Matutin o/ 20 | Vespertino/ 20 | 70,50 | 158,0 0 |
06 | Unidade Básica de Saúde | Laranja da Terra | Matutin o/ 26 | - | 83,57 | 121,7 4 | |
07 | Unidade Básica de Saúde | Pequia | Matutin o/ 33 | Vespertino/ 17 | 149,00 | ||
08 | Unidade de Fisioterapia de Pequia | Pequia | Matutin o/ 6 | Vespertino/ 6 | 268,00 | 254,0 0 |
Os serviços de limpeza serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo- se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
4.2 DOS SERVIÇOS EXECUTADOS ATUALMENTE E NÚMERO DE SERVIDORES:
INSTITUIÇÃO | QUANDRO ATUAL | OBSERVAÇÃO | |
0 1 | Unidade Básica de Saúde - São João do Príncipe | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA. |
0 2 | Consultório odontológico - São João do Príncipe | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA. |
0 3 | Unidade Básica de Saúde – Rio Claro | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA. |
0 4 | Unidade Básica de Saúde – Terra Corrida | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA. |
0 5 | Unidade Básica de Saúde – Santa Clara do Urbano | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA. |
0 6 | Unidade Básica de Saúde – Laranja da Terra | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA. |
0 7 | Unidade Básica de Saúde - Pequia | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA. |
0 8 | Unidade de Fisioterapia de Pequia | NÃO POSSUI SERVENTE EFETIVO | PRECISA DE SERVENTES PARA LIMPEZA. |
5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO:
5.1.1. Serviços a Serem Realizados Diariamente:
5.1.1.1. Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
5.1.1.2. Remover capachos e tapetes, procedendo à sua limpeza e aspirando o pó;
5.1.1.3. Proceder à lavagem de bacias, assentos e cubas dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;
5.1.1.4. Varrer, lavar, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos;
5.1.1.5. Varrer e lavar os pisos de cimento, inclusive nas áreas externas como: calçadas, estacionamentos e demais áreas pertencentes às Instituições;
5.1.1.6. Limpar, com saneantes domissanitários, os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
5.1.1.7. Abastecer os sanitários com papel higiênico e sabonete, observando para que não faltem;
5.1.1.8. Retirar o pó dos telefones e outros equipamentos, com flanela e produtos adequados;
5.1.1.9. Retirar o lixo acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para o local indicado e sempre que solicitado pelo Contratante;
5.1.1.10. Regar todas as plantas dos vasos, jardineiras e jardins;
5.1.1.11. Proceder à lavagem de bebedouros com produtos adequados;
5.1.1.12. Proceder à lavagem do piso dos refeitórios, consultórios de enfermagem e de médicos, salas de curativo, salas de vacina; consultórios odontológicos, salas de fisioterapia, recepção e cozinha
5.1.1.13. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.1.2. Serviços a Serem Realizados Semanalmente:
5.1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
5.1.2.2. Limpar com produtos adequados divisórias e portas;
5.1.2.3. Limpar com produtos neutros portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
5.1.2.4. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
5.1.2.5. Lavar os balcões e pisos cerâmicos com detergente, encerar e lustrar;
5.1.2.6. Passar pano úmido com saneantes hipoalérgicos nos telefones;
5.1.2.7. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
5.1.2.8. Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros em geral, aplicando-lhes produtos ante embaçantes;
5.1.2.9. Efetuar a limpeza geral nas copas, cozinhas, salas de aula, corredores, inclusive a lavagem das paredes, consultórios de enfermagem e de médicos, salas de curativo, salas de vacina; consultórios odontológicos, salas de fisioterapia, recepção e cozinha;
5.1.2.10. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
5.1.2.11. Limpar paredes (removendo manchas) e rodapés;
5.1.3 Serviços a Serem Realizados Mensalmente:
5.1.3.1. Limpar todos os ventiladores;
5.1.3.2. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
5.1.4. Serviços a Serem Realizados Semestralmente:
5.1.4.1. Limpar internamente o reservatório de água potável (caixa d’água). Este serviço deverá ser realizado por profissional especializado, com máquinas e materiais fornecidos pela Contratada, obedecendo à legislação de segurança do trabalho;
5.1.4.2. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
5.1.4.3. Limpar as calhas/canaletas nos locais onde forem necessários.
5.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MERENDA:
5.2.1. Descrição Sintética Merendeira: Realizar pré-preparo, preparo e servir as refeições para alunos da Rede Municipal de Ensino, lavagem de utensílios pertinentes à cozinha e refeitório das escolas, recebimento e controle de estoque dos gêneros alimentícios da merenda escolar.
5.2.2. Descrição Analítica Merendeira: Preparar adequadamente refeições e lanches, seguindo as instruções contidas no cardápio elaborado pelo Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, garantindo qualidade sensorial, nutricional e microbiológica, em horários pré- fixados pelo Nutricionista Responsável Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
5.2.3. Organizar o local das refeições, antes do alimento ser servido, bem como todos os utensílios e equipamentos necessários ao atendimento dos alunos durante a alimentação escolar;
5.2.4. Zelar pela organização da cozinha e depósito, pelo controle de qualidade dos alimentos desde o recebimento, acondicionamento, controle na estocagem, pré-preparo, preparo e distribuição;
5.2.5. Manter a higiene pessoal, do local de trabalho, dos equipamentos, dos utensílios e dos alimentos antes, durante e após o preparo da alimentação escolar e da sua distribuição, observando as orientações e exigências da legislação pertinentes a manipuladores de alimentos;
5.2.6. Receber e/ou auxiliar no recebimento dos alimentos, observando data de validade e qualidade, armazenando de forma adequada, zelando pela sua conservação, garantindo estocagem racional, ordenada e evitando perdas;
5.2.7. Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos, bem como ler e interpretar normas, procedimentos e especificações, desenhos, instrumentos de medição e/ou orientações gerais a respeito das atividades a serem desenvolvidas;
5.2.8. Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista da Secretaria Municipal de Educação;
5.2.9. Adequar o cardápio no caso de falta de gêneros alimentícios, notificando à direção e ao Setor de Alimentação Escolar do Município;
5.2.10. Servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança, proporcionando aos alunos a formação de hábitos saudáveis e boas maneiras ao servir as refeições;
5.2.11. Zelar pela organização da cozinha e depósito, pelo controle de qualidade dos alimentos desde o recebimento, acondicionamento, controle na estocagem, preparo e distribuição;
5.2.13. Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de cozinha e refeitório, mantendo a higiene, conservação e segurança da área física da cozinha, refeitório e despensa, dos utensílios e equipamentos;
5.2.14. Xxxxxxx, junto às diretoras, a solicitação, com antecedência, de gás, alimentos, utensílios, e/ou outro material;
5.2.15. Utilizar os equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI's) e uniforme, solicitando sua reposição ou manutenção, visando manter a segurança alimentar e nutricional;
5.2.16. Observar a aceitação, a apresentação e o monitoramento das temperaturas das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado.
5.3. DO PREPARO DA ALIMENTAÇÃO:
5.3.1. O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal capacitado, observando-se as técnicas recomendadas por nutricionista da Secretaria Municipal de Educação;
5.3.2. Os vegetais consumidos crus deverão obrigatoriamente ser sanitizados em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento da distribuição;
5.3.3. Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados e mantidos em temperaturas adequadas;
5.4. UNIFORMES:
5.4.1. A Contratada deverá fornecer uniformes completos a todos os empregados que atuarem na execução direta dos serviços, especialmente: conjunto de calça, camisa e calçado (com solado de borracha e em perfeitas condições de isolamento), além de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (luvas, tocas, máscaras, entre outros);
5.4.2. Os uniformes deverão ser fornecidos aos empregados no início da prestação dos serviços;
5.4.3. A Contratada deverá fornecer, anualmente ou quando solicitado pelo Contratante (no caso de uniformes com manchas ou rasgados), uniformes novos e completos a todos os seus empregados envolvidos nos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.4.4. Os uniformes deverão ser apresentados e aprovados pelo Fiscal do Contrato.
5.5. JORNADA DE TRABALHO:
5.5.1. Os serviços diários de higienização e limpeza e confecção de merenda escolar serão executados pela Contratada de segunda a sexta-feira.
5.5.2. Deverá ser considerado o número de turnos de funcionamento das instituições, de modo que o serviço seja realizado a contento.
5.5.3. Deverá ser considerado o número de alunos atendidos nas instituições, por turno de funcionamento.
5.5.4. Os serviços poderão ser executados em jornada diária de 04 (quatro) horas ou 08 (oito) horas, conforme especificado nas tabelas 4.1.1 e 4.1.2.
5.6. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NO SERVIÇO DE LIMPEZA:
5.6.1 A Contratada deverá fornecer produtos de qualidade, que serão fiscalizados pelo Contratante, ficando-lhe reservado o direito de exigir a substituição imediata de produtos de baixa qualidade;
5.6.2 A empresa contratada poderá utilizar-se de técnicas que possibilitem o melhor rendimento do material fornecido, sendo-lhe vedado permitir escassez ou ausência do produto.
5.6.3. A empresa contratada deverá dispor dos recipientes adequados para o condicionamento dos materiais, instalando-os nos locais onde se façam necessários.
5.6.4. Deverão ser fornecidos pelo contratado os materiais e produtos necessários aos serviços de limpeza e higienização, além de quaisquer outros que se façam úteis ou necessários ao serviço, conforme rol exemplificativo abaixo:
ÍTE | DISCRIMINAÇÃO |
01 | Álcool etílico hidratado 92,8% |
02 | Álcool gel |
03 | Cera líquida incolor concentrada para piso geral |
04 | Desinfetante bactericida concentrado líquido limpeza em geral |
05 | Escova plástica de mão para limpeza pesada – (tipo escova de roupas) |
06 | Esponja de lã de aço - pct. c/ 08 unidades |
07 | Esponja de espuma de dupla face |
08 | Flanela de 40 x 40 cm |
09 | Cloro |
10 | Limpador multiuso, concentrado, biodegradável |
11 | Palha de aço |
12 | Sabão em barra glicerinado |
13 | Sabão em pó, caixa c/ 01 kg |
14 | Limpador concentrado limpeza e desinfecção de superfícies e pisos em geral. (sabão líquido concentrado, embalagem lacrada) |
15 | Saco de algodão para limpeza, alvejado, alta absorção, medidas mínimas de 50 x 70 cm, peso mínimo 130 gramas, com alto poder de absorção |
16 | Saco plástico para lixo, reforçado, capacidade 100 litros |
17 | Saco plástico para lixo, reforçado, capacidade 30 litros |
18 | Saponáceo cremoso, composto de tensoativos aniônicos e não iônico, espessante, alcalizante, pigmentos, fragrância ou essência e veículo, embalagem com RG MS ou isento |
19 | Detergente líquido neutro concentrado, biodegradável, embalagem com RG MS ou isento |
20 | Pasta para limpeza pesada, com ação desengraxante e polimento composição mínima sabão de coco, tensoativo aniônico, carboidrato, quartzo, corante, óleo de eucalipto e água |
5.6.5. A contratada não fornecerá materiais de higiene do tipo papel higiênico, shampoo e sabonete.
5.7. EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS A SEREM UTILIZADOS EM SERVIÇO DE LIMPEZA:
5.7.1. A empresa contratada deverá possuir estoque mínimo dos equipamentos e utensílios conforme rol exemplificativo abaixo, além de quaisquer outros que se façam úteis ou necessários ao serviço:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
01 | Balde plástico com capacidade para 20 l - reforçado |
02 | Bacias |
03 | Escada |
04 | Luvas |
05 | Mangueira superflexível, ¾” |
06 | Pá para lixo galvanizada, com cabo de 60 cm |
07 | Rodo com plataforma de 60cm de largura, com cabo |
08 | Vassoura de pelo com plataforma de 40cm com cabo |
09 | Vassoura de pelo com plataforma de 60cm com cabo |
10 | Vassoura de piaçava, tamanho comercial, com cabo |
11 | Vassourinha de piaçava, para sanitário |
6 - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta;
6.1.2. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados;
6.1.3. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas;
6.1.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais resultantes da execução do contrato;
6.1.5. Xxxxxx, sem interrupção, quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços contratados. Não serão aceitas justificativas para falta de empregados, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados. Os empregados da Contratada não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com esta Administração, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
6.1.6. Apresentar, em até 15 (quinze) dias após o início dos serviços ou substituição de empregado, cópias das carteiras de trabalho dos empregados, constando o registro dos contratos de trabalho, observado o prazo legal para assinatura;
6.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.8. Indenizar o Contratante por todos os danos decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.1.9. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados, bem como pelos danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao Contratante ou a terceiros, ocorridos nos locais de trabalho;
6.1.10. Cuidar para que todos empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;
6.1.11. Orientar os empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência para que tratem com presteza e boa educação todos os usuários dos serviços, dispensando especial atenção aos portadores de necessidades especiais e/ou aqueles com mobilidade reduzida;
6.1.12. Substituir imediatamente os empregados que não forem qualificados para a execução dos serviços ou que não atenderem a quaisquer exigências atribuídas à Contratada;
6.1.13. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação na licitação.
6.1.14. Apresentar, juntamente com as notas fiscais de serviço, as certidões comprobatórias de regularidade fiscal, débitos trabalhistas, FGTS e a documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
a) comprovante de pagamentos de salários;
b) comprovante de pagamento de auxílio-alimentação;
c) guias do FGTS e GPS pagas;
d) quaisquer outros conforme exigências da categoria.
6.1.15. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.1.16. Notificar o Contratante, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a embaraçar os serviços contratados.
6.1.17. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados;
6.1.18. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo de 24 horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente para o contratante.
6.1.19. Orientar os empregados designados para a execução dos serviços para que se abstenham de atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de Referência, durante o período em que estiverem prestando os serviços;
6.1.20. Entregar mensalmente ao contratante a escala de trabalho dos empregados
6.1.21. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante;
6.1.22. Indicar um encarregado que permanecerá à disposição para servir de intermediário entre as comunicações oficiais entre o fiscal e o gestor do contrato com a empresa contratada, cabendo, ainda, a esse encarregado, e não a agentes municipais, das ordens diretas aos serventes da empresa.
6.1.22.1. Ao item 6.1.22. será acrescentado o artigo 05 da IN 005/2017.
6.2 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
6.2.2. Prestar à contratada as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
6.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício que lhe foram designadas;
6.2.4. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e aceitos pelo contratante;
6.2.5. Disponibilizar local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios da empresa contratada que serão utilizados para a execução dos serviços;
6.2.6. Cumpridas as etapas, o pagamento será efetuado à Contratada até o 30º dia após a entrega da documentação pertinente.
7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
7.1. Pelo atraso injustificado na execução e/ou inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, garantido o direito ao contraditório e à da ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas na legislação vigente, em especial, nos artigos 86 e 87 da Lei
n. º 8.666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
7.2. Eventual diminuição dos quantitativos terá sua exequibilidade provada por meio da apresentação de metodologias comprovadamente eficazes no cumprimento das tarefas;
7.3. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
7.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
7.5. A contratada deverá designar um Preposto para representá-la sempre que necessário.
7.6. A relação de subordinação entre funcionários do contratado e o Município será tratada conforme artigos 4 e 5 da IN 005/2017.
8 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, por servidores da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, devidamente nomeados e informados no contrato.
8.2 O representante do contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
8.3. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução do contrato, o representante do contratante deverá, ainda, sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária e ainda, notificar a contratada a restabelecer e manter a regularidade contratual sob as penas da lei.