ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SEMAD TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTES)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, NA MODALIDADE LOCAL FIXO/FIXO, LIGAÇÕES DIRIGIDAS ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) XX0, XX0, XX0, XXX, COM ORIGEM FIXA, SERVIÇO 0800, COM COBRANÇA DE TARIFA ÚNICA E FORNECIMENTO DE TRÁFEGO ILIMITADO PARA LIGAÇÕES ORIGINADAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, EXCETO PARA OS SERVIÇOS DE 0800 NAS UNIDADES DA SEMAD.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/04/2022, às 09:00 horas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
O ESTADO DE GOIÁS, através Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 166/2021, publicada no DOE em 06/07/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lotes), em sessão pública eletrônica a partir das 09 :00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 04/04/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, NA MODALIDADE LOCAL FIXO/FIXO, LIGAÇÕES DIRIGIDAS ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) XX0, XX0, XX0, XXX, COM ORIGEM FIXA, SERVIÇO 0800, COM COBRANÇA DE TARIFA ÚNICA E FORNECIMENTO DE TRÁFEGO ILIMITADO PARA LIGAÇÕES ORIGINADAS E SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, EXCETO PARA OS SERVIÇOS DE 0800 NAS UNIDADES DA SEMAD em regime de execução de empreita por preço global, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, relativo ao Processo nº 202200017000601, nos termos da Lei Federal Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.437/2011 e nº 7.466/2011, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS-GECG
Rua 82, Nº 400 Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar, Ala Leste – Centro XXX 00.000-000 – Goiânia - GO
Fone: (00) 0000 0000 / 00000 0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD, localizada na Rua 82, nº. 400 Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar - Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO – Fone: (00) 0000-0000 – sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.638.357/0001-08, representada por sua Secretária, Dra. XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, inscrita na OAB/DF sob o nº 37.330 e no CPF sob o nº.
000.000.000-00, residente domiciliada nesta capital, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 166/2021, publicada no DOE em 06/07/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lotes), em regime de execução de empreita por preço global, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, relativo ao Processo nº 202200017000601, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.437/2011 e nº 7.466/2011, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, NA MODALIDADE LOCAL FIXO/FIXO, LIGAÇÕES DIRIGIDAS ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) XX0, XX0, XX0, XXX, COM ORIGEM FIXA, SERVIÇO 0800, COM COBRANÇA DE TARIFA ÚNICA E FORNECIMENTO DE TRÁFEGO ILIMITADO PARA LIGAÇÕES ORIGINADAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, EXCETO PARA OS SERVIÇOS DE 0800 NAS UNIDADES DA SEMAD, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos; em regime de empreitada global.
1.2. Por serem os objetos bens comuns encontrados usualmente no mercado, as suas aquisições são autorizadas por meio da modalidade Pregão, nos termos as Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Estadual 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011.
1.3. Nenhum item será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e nos prazos previstos neste edital.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 04/04/2022 a partir das 09:00h, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os documentos de habilitação (que permanecerão ocultos até o final da fase de lances) e as Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., a proposta contendo o valor unitário de cada item e o valor total do lote, de acordo com o Modelo do anexo III, no período compreendido entre as 08:00h do dia 21/03/2022 e as 09:00h do dia 04/04/2022.
2.3. A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 04/04/2022 às 09:10 horas, com seu encerramento por prorrogação automática 2+2 ativado às 09:20 horas deste dia.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.6. Os avisos que o Pregoeiro julgar necessários, serão publicados no sistema comprasnet.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
3.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
3.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
3.4. Os pedidos de esclarecimentos, impugnação ou providências ao Edital deverão ser encaminhados, exclusivamente, de forma eletrônica, pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
I - do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
II - que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
III - que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral– CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via eletrônica, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
IV - que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
4.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. É vedada a participação de empresa:
I - Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
II - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
III - Que esteja suspensa e/ou impedida de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado –CADFOR.
4.5. De acordo com o Art. 9º da Lei 8.666/93, não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV - Aplica-se o disposto no item 4.5 aos membros da Comissão de Licitação, ao pregoeiro e à equipe de apoio
4.6. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.7. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.8. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEMAD não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.9. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, art. 3º,
§4º, incisos I a XI, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas em seu artigo terceiro.
4.10. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
4.11. Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
4.12. O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo:
Art. 10. (…)
§ 3 Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
5.2. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
5.4. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
5.5. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
5.6. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
5.7. O licitante com status "credenciado" deverá encaminhar todos os documentos de habilitação via sistema comprasnet e, caso, após a fase da disputa de lances, tenha a melhor oferta, terá os documentos encaminhados eletronicamente ao CADFOR para homologação do seu cadastro.
5.8. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.9. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
5.10. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
5.11. O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.12. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEMAD, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.13. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 00000-0000;
Para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
5.14. Incumbirá à licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, instruções no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas conforme item 2.2. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação previstas no Edital.
6.3. O preço ofertado deverá ser em Real (R$) e não poderá exceder a duas casas decimais.
6.4. O ônus de comprovar a exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.5. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item e deverá contemplar todos os itens do Lote. A disputa na fase de lances será feita pelo valor do lote.
6.6. Não serão adjudicados valores maiores que os estimados, tanto para Lote(s) quanto para valores unitários.
6.7. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
6.8. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.9. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.10. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.11. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
6.12. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
6.13. Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
6.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
6.15. A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar, em até 02hs (duas horas) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo IV, se for o caso) e a Proposta Comercial, pelo sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10Mb, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
I - Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, Banco: Caixa Econômica Federal, nº da agência, nome do responsável;
II - Nº do Pregão;
III - Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
IV - Objeto ofertado, consoante exigências editalícias, indicando a marca e modelo e com a quantidade licitada;
V - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
VI - Data e assinatura do responsável;
VII - Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.
6.16. Apresentar, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas, lances de preços, assumir obrigações, financeiras, e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante.
6.17. Cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do documento pessoal do sócio ou representante legal da licitante;
6.18. A indicação da marca ofertada para cada item licitado;
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.3. O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 6 acima.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, ao valor mínimo exigido entre os lances de R$ 10,00 (dez reais).
7.10. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
7.11. Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.12. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.14. A etapa de envio de lances na sessão pública adotará o modo de disputa aberto e durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.15. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 7.14, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.16. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 7.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.17. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 7.14, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 9.666/2020, mediante justificativa.
7.18. Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
7.19. O Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente, ofertando uma contra-proposta, para que seja obtido preço melhor.
7.20. Do direito de preferência como critério de desempate:
7.20.1. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate.
7.20.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.20.3. Entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
7.20.4. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada.
7.20.5. Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma:
I - Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II - O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III - No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.21. O disposto nos itens 7.20 somente se aplicará quando a melhor oferta, após a fase de lances, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.22. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 7.20 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O critério de julgamento é baseado no menor preço global.
8.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
8.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com o licitante, efetuando uma contraproposta.
8.4. Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
8.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
8.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro analisará a documentação de habilitação enviada através do sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo.
8.7. A verificação da situação de regularidade do Licitante pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
8.8. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.10. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, na forma do art. 43, § 4º, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que:
I - Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
II - Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts.43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
III - Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
8.12. Caso se verifique que a desclassificação ou inabilitação de determinada licitante se deu por ato atentatório à lisura do procedimento de licitação, por ela praticado com má-fé, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
8.13. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.14. Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
I - As disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
II - a ordem de preferência elencada, sucessivamente, no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; e,
III - sorteio, pelo sistema eletrônico, nos termos do § único do Art. 37 do decreto Estadual 9.666/2020.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.2. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
9.3. Encaminhar pelo sistema comprasnet, , em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo, a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via sistema, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
9.4. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo V) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital;
9.5. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), junto as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9.6. Apenas para as certidões cujo órgão emitente não houver consignado expressamente o prazo de validade, considerar-se-á vencidas quando emitidas em prazo superior a 60 (sessenta) dias;
9.7. Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, nos termos do art. 5º, §4º, Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011;
9.8. Apresentar documentos de identificação do representante legal da empresa; bem como os documentos enviados via Comprasnet.GO, estarem devidamente rubricados e numerados em todas as folhas. Em caso de dúvidas quanto aos documentos originais apresentados pelo licitante, será exigido cópias autenticadas, nos termos do art. 50, I e II, da Lei Estadual nº 13.800/2001, como forma de resguardar e dar segurança aos licitantes e pregoeiro.
9.9.
9.10. Comprovação de qualificação técnica através de atestado de capacidade técnica (art. 30 da Lei nº 8.666/1993), contendo as informações de contato para sua verificação, se for o caso.
9.11. Comprovação de regularidade perante o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017.
9.12. Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, nos termos do art. 5º, §4º, Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011.
9.13. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.15. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
9.16. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.17. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos o art. 6º, I e § 1º da Lei Estadual nº 19.754/2017.
9.18. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
9.19. O tratamento favorecido previsto no item 9.6 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.20. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.21. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, hipótese adstrita ao pregão eletrônico.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis e em local próprio no sistema eletrônico.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejar, apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
10.7. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Conforme art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação;
11.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário(a) de Estado da SEMAD ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a contratação com o fornecedor, após a convocação pela SEMAD, poderá ser formalizada por meio de contrato e, tratando-se de bens ou serviços de entrega imediata, por nota de xxxxxxx.
12.2. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas (art. 73 da Lei nº 8.666/1993).
12.3. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
12.6. A Contratada deverá nomear preposto para representá-la na execução dos serviços, na forma do art. 68 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.7. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
12.8. Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
12.9. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
12.10. No ato da entrega, não será permitida a substituição da marca do produto adjudicado. Com exceção de fato superveniente, não imputável à Contratada, e autorizada por esta Pasta, quanto à inviabilidade de fornecer o objeto na marca inicialmente cotada, observando os seguintes requisitos:
12.11. A Contratada deverá apresentar justificativa para a substituição da marca indicada na proposta, assim como a indicação da nova marca e modelo do produto;
12.12. Sendo a justificativa plausível, a nova marca e modelo serão analisados, a fim de verificar se atende às exigências técnicas formuladas no Anexo I – Termo de Referência;
12.13. A nova marca ofertada deverá ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada, de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no Anexo I – Termo de Referência.
12.14. Caso falte alguns dos requisitos descritos anteriormente, a Administração não poderá aceitar a referida substituição, sob pena de rescisão contratual, conforme art. 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93, e eventual penalidade, conforme art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.15. Como condição para contratação, na forma do Acórdão n. 2688/2019 - Plenário TCE, os bancos de dados CEIS e CNEP serão consultados, assim como a certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ, da empresa melhor classificada.
12.16. Como condição para contratação, deverá apresentar Prova de regularidade perante o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017;
12.17. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
12.18. Não produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida;
12.19. Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada;
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto será recebido, de acordo com o Art. 73 da Lei 8.666/93:
13.2. em se tratando de obras e serviços:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
13.3. em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
14. DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho a favor da Adjudicatária, conforme a demanda, que deverá protocolizar, perante a SEMAD, na GERÊNCIA DE TECNOLOGIA-GETEC a Nota Fiscal/Fatura para ser atestada pelo gestor do contrato.
14.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e atesto da Nota Fiscal/Fatura. Em atenção ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta exclusivamente em Instituição Bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal).
14.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEMAD, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
14.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da presente licitação, ocorrerá conforme dotação orçamentária nº 2022.21.53.04.122.4200.4243.03, elemento de despesas nº 3.3.90.39.31.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEMAD, as seguintes penalidades, conforme disposto nos arts. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, bem como arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/12:
16.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, declarar informações falsas, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
16.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a SEMAD;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas junto a da alínea b).
g)Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
16.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEMAD ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17. DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
17.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimentos congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL(CCMA), na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018.
17.2. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.”
17.3. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação),
deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
17.4. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
17.5. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
17.6. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
17.7. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
17.8. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
17.9. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
17.10. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e fundamentado, conforme determinação do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
18.3. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/1993. Por sua vez, em caso de revogação, há possibilidade de indenizar por perdas e danos, desde que devidamente comprovados os prejuízos efetivos que tenha tido em razão da antecipação de providências realizadas em função da classificação (1º lugar).
18.4. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeiro e regularidade fiscal do licitante.
18.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEMAD.
18.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
18.9. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.10. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
18.11. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18.12. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
18.13. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
18.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
19. DOS ANEXOS
19.1. Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO IA - Planilha de Quantitativos e Preços Unitários
XXXXX XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
ANEXO V – Modelo de Declaração dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital
ANEXO VI – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor (art. 7º, XXXIII, CF/88 c/c art. 27, V, Lei 8.666/93)
ANEXO VII - Minuta de Contrato
ANEXO VIII - Compromisso Arbitral
Goiânia, 18 de Março de 2022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto
Contratação de empresa (s) para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade Local Fixo/Fixo, ligações dirigidas às
Operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) XX0, XX0, XX0, XXX, com origem fixa, serviço 0800, com cobrança de tarifa única e fornecimento de tráfego ilimitado para ligações originadas e serviços complementares expressamente definidos neste termo, exceto para os serviços de 0800 nas unidades da SEMAD, em conformidade com as disposições deste Termo.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Da necessidade da contratação
A presente contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é imprescindível para viabilizar as atividades institucionais da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para a comunicação com as demais entidades e ao atendimento público em geral, justificando a abertura deste processo licitatório ora em comento.
A necessidade da contratação dos serviços de telefonia fixa se faz necessária em virtude da Secretaria, ao desenvolver suas atividades rotineiras, demandar um meio de comunicação fácil e rápido, a curta e a longa distância. Os serviços de telefonia atualmente são imprescindíveis na Administração Pública como instrumento facilitador da comunicação nas atividades do órgão, garantindo aos servidores a maximização de sua produção diária e a obtenção da pretendida eficiência.
O serviço de 0800 é fundamental para recebimento de manifestações, denúncia, queixas e elogios dos cidadãos, para o melhor andamento do serviço público do Estado de Goiás.
A execução dos serviços em tela atenderá às necessidades das unidades desta secretaria no que tange às comunicações telefônicas de servidores, sendo essencial ao pleno desempenho das atividades administrativas no órgão.
Os serviços de telefonia e correlatos estão relacionados ao uso de tecnologia para implementar a comunicação e transmissão de dados e de informações entre pessoas, entre instituições e, entre pessoas e instituições. Em um mundo globalizado a comunicação ocupa fundamental papel, reduzindo distâncias e conferindo celeridade às interações pessoais e institucionais, agilizando assim a consecução de atividades fundamentais a prestação de serviços a sociedade.
A distribuição de lotes e formação de preço estimado constantes no presente Termo, foi elaborado de forma a garantir maior eficiência, competitividade e economicidade ao processo licitatório, justificando-se pela essencialidade dos serviços a serem prestados em função da manutenção e expansão do provimento de infraestrutura às unidades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades e cooperando com o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos nesta Instituição.
2.2 Justificativa da opção de julgamento
O agrupamento dos itens do presente Termo de Referência observou o disposto na Súmula nº 247 TCU no tocante a promover a adjudicação em lotes, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala. Observou-se também o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes.
Nesse sentido, o modelo de parcelamento proposto avaliou, dentre outros aspectos, a mudança na forma de comercialização dos serviços no mercado de telefonia fixa desde a última contratação, a redução dos custos administrativos em função da simplificação do modelo proposto, os efeitos do ganho de escala na formação do preço final de cada lote e a manutenção da competitividade no processo de disputa dos lotes.
Promoveu-se a agregação do objeto da contratação em quatro lotes, agrupando-se os serviços (itens) que possuem a mesma natureza e interdependência ou que a sua separação pudesse comprometer o conjunto do objeto para os serviços pretendidos. Ademais, os serviços de telefonia fixa não admitem parcelamento sem onerar ou dificultar a sua prestação, uma vez que cada serviço (item) depende de um mesmo meio físico provido pela operadora para disponibilizar os serviços aos clientes finais. Segregar estes serviços implicaria em ônus excessivo, que seria refletido de forma negativa no preço dos mesmos, pois seria necessário a construção de diversos meios físicos para realizar o mesmo acesso a fim de prestar o serviço ou ainda teria que se realizar o compartilhamento de um mesmo meio físico para mais de uma operadora a fim de que os serviços pudessem ser viabilizados, o qual não costuma ser uma prática de mercado. deve-se destacar também que a prestação agregada implica em maior facilidade de gerenciamento e redução de custos para a fiscalização de um único contrato, em vez de se optar por um modelo fragmentado e muito mais oneroso com a assinatura de diversos instrumentos contratuais. Logo, a separação em itens isolados dificultaria de forma excessiva a prestação dos serviços e oneraria a Administração Pública em seus processos internos.
3 ESPECIFICAÇÃO DE OBJETO E VALORES ESTIMADOS
3.1
LOTE 01 - SERVIÇO LOCAL E DDD FIXO/FIXO, FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3 PARA LINHAS/RAMAIS – GOIÂNIA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de 60 linhas/ramais com central telefônica virtual - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 1 | R$ 1.311,75 | R$ 1.311,75 |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 1.311,75 |
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ 39.352,50 |
LOTE 02 - SERVIÇO LOCAL E DDD FIXO/FIXO, FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3 PARA LINHAS EM LOCALIDADES REMOTAS – CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DE GOIÁS. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de linha fixa para localidades remotas - ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 8 | R$ 129,45 | R$ 129,45 |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 1.035,60 | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ 31.068,00 |
LOTE 03 - SERVIÇO DE TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) – GOIÂNIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de Tronco Digital E1-2MB (30 canais) com 100 números de ramais DDR, ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 1 | R$ 1.407,50 | R$ 1.407,50 |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 1.407,50 | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ 42.225,00 |
LOTE 04 - SERVIÇO 0800 PARA LIGAÇÕES RECEBIDAS DE STFC, LOCAL, DDD FIXO/FIXO E SERVIÇO FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Linha 0800 | Assinatura | 1 | R$ 259,16 | R$ 259,16 |
2 | Serviço local Fixo/Fixo | Minuto | 120 | R$ 0,08 | R$ 9,60 |
3 | Serviço local Fixo/Móvel | Minuto | 120 | R$ 0,30 | R$ 36,00 |
4 | Serviço DDD Fixo/Fixo | Minuto | 120 | R$ 0,20 | R$ 24,00 |
5 | Serviço DDD Fixo/Móvel | Minuto | 120 | R$ 0,36 | R$ 43,20 |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 371,96 | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ 11.158,80 |
VALOR TOTAL MENSAL: R$ 4.126,81 VALOR TOTAL GLOBAL (30 MESES): R$ 123.804,30
4 DETALHAMENTO TÉCNICO
4.1 Fundamentação Legal:
O presente termo de referência foi elaborado a partir dos seguintes documentos legais:
a) Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações – Lei de Licitações;
b) Lei nº 9.472, de 16/07/1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
c) Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
d) Lei Estadual nº 17.928/2012, de 27/12/2012, Normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás;
e) Decreto nº 2.534, de 02/04/1998 – Plano Geral de Outorgas – PGO;
f) Lei n.º 10.520, de 17/07/2002;
g) Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução Anatel nº 426, de 09/12/2005;
h) Regulamento de tarifação do STFC, aprovado pela Resolução Anatel nº 424, de 06/12/2005;
i) Regulamento Geral de Portabilidade aprovado pela Resolução Anatel nº 460, de 19/03/2007;
j) Demais normas regulamentares expedidas pela Anatel e o que mais for exigido neste Termo de Referência.
4.2 Definições:
Para efeito deste Termo de Referência, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
ADIMPLEMENTO: cumprimento completo da prestação do serviço, ou de parcela deste, que põe termo à respectiva obrigação total, ou parcial, e cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança;
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações com função de Órgão Regulador das Telecomunicações e sediada no Distrito Federal;
ÁREA CONURBADA: área de prestação do STFC contida nos limites do conjunto de duas ou mais áreas locais distintas cujas zonas urbanas tenham se tornado limítrofes umas das outras, constituindo um todo continuamente urbanizado, podendo ser separada por rios, lagos, baias, braços oceânicos ou por uma distância de até mil metros;
ÁREA DE NUMERAÇÃO (AN): área geográfica do território nacional, na qual os acessos telefônicos são identificados pelo código nacional composto por dois caracteres numéricos representados por séries [N10 N9] do Plano de Numeração;
ÁREA DE REGISTRO (AR): área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou o Serviço Móvel Especializado (SME), tendo o mesmo limite geográfico de uma área de numeração onde a estação móvel do SMP ou do SME é registrada;
ATB: Área de Tarifa Básica: parte da área local definida pela Agência, dentro da qual o serviço é prestado ao assinante, em contrapartida a tarifas ou preços do plano de serviço de sua escolha;
ÁREA LOCAL: Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
ASSINANTE: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a prestadora, para fruição do serviço;
ASSINATURA: é a quantia paga pelo usuário para a disponibilização do serviço de telefonia com ativação de Troncos/Linhas Analógicas, convencionais, Não residenciais (NR), Terminais – Ramal Intragrupo ou feixe digital E1 (30 canais);
CENTRAL PÚBLICA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA: é responsável pela realização das conexões telefônicas entre equipamentos de assinantes do STFC;
CHAMADA FRANQUEADA: chamada completada sem interceptação, destinada a assinante do STFC responsável pelo seu pagamento, conforme contrato especifico celebrado entre o Assinante e a prestadora do STFC.
CÓDIGO DE ACESSO: é um número telefônico associado ao terminal de acesso do STFC.
CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO: é um código utilizável em todo o território nacional, com formato padronizado, composto por 10 caracteres numéricos, representado por séries de formato [N10 N9 N8 + N7 N6 N5 N4 N3 N2 N1], onde X00 X0 X0 identificam condições especificas de prestação do STFC;
CONTRATADA: empresa fornecedora e responsável pela prestação dos serviços;
CONTRATANTE: empresa ou órgão responsável pela contratação dos serviços;
CONTRATO: é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
CPCT: Central Privativa de Comutação Telefônica – equipamento de comutação de ligações telefônicas, cujas ligações são Controladas por Programa Armazenado (CPA) e que utilizam tecnologia de estado sólido de forma preponderante para o desempenho de suas funções de controle das ligações;
CSP: Código de Seleção de Prestadora: conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional;
DDR: Discagem Direta a Ramal: é o serviço da operadora que permite o encaminhamento automático de ligações telefônicas ao usuário sem a intervenção da telefonista;
DG: Distribuidor Geral: elemento ao qual se ligam as linhas externas à estação telefônica e às centrais de comutação;
ESTAÇÃO TELEFÔNICA: conjunto constituído de uma ou mais centrais de comutação e as instalações que as abrigam ou complementam;
HABILITAÇÃO: valor devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do STFC;
LDI - STFC modalidade LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL: destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e outro ponto no exterior, outros países.
LDN - STFC modalidade LONGA DISTÂNCIA NACIONAL: destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas no território nacional;
LDN INTER-ESTADUAL: destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas no território nacional, cuja unidade federativa de origem dessa chamada seja distinta da unidade federativa do destino da chamada;
LDN INTRA-ESTADUAL: destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas no território nacional, cujas chamadas de origem e destino estejam contidas numa mesma unidade federativa;
LINHA TRONCO BIDIRECIONAL: enlace que interliga a central privativa de comutação telefônica – CPCT a uma central telefônica pública ou outros dispositivos da prestadora do SFTC utilizado tanto para o tráfego de entrada como para o tráfego de saída;
MCDU: Milhar, Centena, Dezena, Unidade, indica os quatro últimos algarismos de um número telefônico;
PABX VIRTUAL: Caracteriza-se pela inexistência da necessidade de instalação de centrais telefônicas em prédio da CONTRATANTE; a central deve ser única, funcionando no ambiente da própria concessionária do serviço, utilizando infraestrutura própria (espaço físico, energia elétrica, aterramento, climatização, segurança);
PABX: termo originário da língua inglesa (Private Automatic Branch eXchange) para designar uma CPCT;
PERFIL DE TRÁFEGO: assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
PGO: Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações prestado no regime público, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de
abril de 1998;
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: o documento de caráter informativo, contendo o detalhamento da composição de
preços necessário à análise e comparação das propostas de prestação de serviços;
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS: entendido como Plano de Serviço disponível a todos os usuários ou interessados no STFC, opcionais ao Plano Básico de Serviços, sendo a estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento do mercado;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS: entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC;
PLANO DE SERVIÇO: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
PORTABILIDADE de código de acesso: facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço, na forma da regulamentação específica;
PREÇO DE UTILIZAÇÃO: valor devido pelo usuário pelo uso do STFC, por unidade de medição;
PRESTADORA DO STFC: empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, longa distância nacional ou longa distância internacional;
PTR - Ponto de Terminação de Rede: ponto de conexão da rede externa com a rede interna do assinante;
RAMAL INTRAGRUPO: determina um grupo de ramais multilocalizados e instalados nas unidades da PMGO, com isenção de tarifa relativa à chamada local entre eles, interligados por uma CPCT virtualizada nas Centrais Públicas de Comutação Telefônica ou interligados por meio de uma ou mais CPCT fornecida(s) pela CONTRATADA em regime de Comodato, cuja numeração dos ramais é pública e regulada pela Anatel, em conformidade com as disposições do Termo de Referência;
RAMAL DDR (Discagem Direta a Ramal): sistema que consiste na disponibilização de ramais telefônicos instalados em único endereço e ligados a equipamento do tipo CPCT fornecido pela CONTRATANTE (CPCT entroncada com a central telefônica da CONTRATADA através de circuitos digitais, padrão E1, cuja numeração dos ramais é pública e regulada pela Anatel);
REDE EXTERNA: segmento da rede de telecomunicações suporte do STFC, que se estende do PTR, inclusive, ao DG de uma estação
telefônica;
REDE INTERNA do assinante: segmento da rede de telecomunicações suporte do STFC, que se inicia no terminal localizado nas
dependências do imóvel indicado pelo assinante e se estende até o PTR, exclusive;
REGIÃO: divisão geográfica constituída dos estados definidos nos Anexos do PGO;
RPTC – Rede Pública de Telefonia Comutada: é o termo usado para identificar a rede telefônica mundial comutada por circuitos destinada ao serviço telefônico, sendo administrada pelas operadoras de serviço telefônico;
Serviço 0800 - A Discagem Direta Gratuita (DDG), ou 0800 como é popularmente conhecida, é um serviço que possibilita que o consumidor entre em contato com as empresas gratuitamente. Sem qualquer custo. Por meio do qual a empresa oferece serviços e produtos;
SETOR: Subdivisão geográfica das Regiões, constituídas de estados e/ou municípios, conforme definido no PGO;
SME – SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações;
SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações;
STFC – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO: é o serviço de telecomunicações destinado ao uso do público em geral, prestado nos regimes público e privado, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e do disposto no PGO, que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia, nas modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional;
STFC LOCAL: destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma Área Local;
Tarifa FLAT / Assinatura – tarifa/assinatura cobrada por acesso instalado (NR, INTRAGRUPO OU E1 DIGITAL), com fornecimento pela CONTRATADA de tráfego ILIMITADO para ligações originadas pela Contratante ou recebidas a cobrar, nas modalidades Local Fixo/Fixo, ligações dirigidas às Operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) XX0, XX0, XX0, XXX e serviços complementares expressamente definidos neste termo;
TERMINAL: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao STFC;
TRONCO / LINHA ANALÓGICA: enlace que interliga a CPCT a uma central pública, utilizada para o tráfego de entrada e saída.
5 CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS
5.1 LOTE 1:
5.1.1. A prestação do serviço especificado deverá ocorrer por meio de linhas digitais ou analógicas e por meio de ramais telefônicos conectados a central telefônica virtualizada nas centrais públicas da prestadora do serviço;
5.1.2. A qualidade do sinal de voz deverá ser garantida através de amostragem analógica/digital numa taxa mínima de 64 (sessenta e quatro) kbps, por ramal.
5.2 CARACTERÍSTICAS EXCLUSIVAS DO LOTE 1:
5.2.1. A comunicação entre ramais instalados deverá ocorrer a 04 (quatro) dígitos;
5.2.2 No caso de tratar-se da mesma operadora, a comunicação entre linhas/ramais instalados nos outros Órgãos não deverá ser tarifada;
5.2.3. Bloqueio de chamada a cobrar: não permitir que o ramal receba ligações a cobrar;
5.2.4. Bloqueio de chamada celular: não permitir que o ramal origine ligações para celulares;
5.2.5. Bloqueio de chamada interurbana: não permitir que o ramal origine chamadas interurbanas;
5.2.6. Bloqueio controlado por senha ou cadeado eletrônico: permitir, através de uma senha, bloquear ou desbloquear o ramal para originar chamadas nacionais, celular e locais.
5.2.7. Busca automática: um grupo de ramais programados pode receber chamada através da discagem de um “número-chave”;
5.2.8. Captura de chamada: captura de uma chamada de outro ramal;
5.2.9. Linha executiva: permite a um ramal da CPCT chamar automaticamente após uma temporização, um telefone pré-programado, dentro do grupo da CPCT, sem necessidade de discagem. Esta facilidade não inibe o ramal de originar ligações para outros números, desde que a discagem seja iniciada antes de vencida a temporização;
5.2.10. Chamada em espera: informa sobre uma segunda ligação entrante e usuário pode passar, alternadamente, de uma chamada para outra ou liberar qualquer uma delas;
5.2.11. Chefe-secretária: chefe e secretária recebem números individuais, mas só o do ramal da secretária é divulgado; na ausência da secretária, as chamadas podem ser redirecionadas para o ramal do chefe;
5.2.12.Conferência a três: comunicação simultânea entre três pessoas;
5.2.13.Consulta/transferência: será possível reter uma chamada, originar outra interna ou externa e voltar à primeira ou alternar entre as duas ou transferir essa chamada para o ramal consultado;
5.2.14. Discagem abreviada: permitir a programação de uma determinada quantidade de números de telefones – inclusive para chamadas DDD/DDI – e associar a eles códigos de um ou dois dígitos, de fácil memorização, para uma discagem abreviada;
5.2.15. Identificação de chamadas: permite a identificação do número chamador em aparelho com a facilidade “identificador de chamadas”;
5.2.16.Transferência de chamadas entre ramais: as chamadas entrantes dirigidas a um determinado ramal podem ser desviadas para outro RAMAL, em três opções diferentes:
a) Siga-me: todas as ligações serão desviadas automaticamente;
b) Transferência em caso de linha ocupada: desviar apenas quando o ramal estiver ocupado;
c) Transferência em caso de o usuário não atender: desviar após, aproximadamente, seis toques, no caso de não atendimento da chamada;
d) Além dos serviços básicos expostos anteriormente, os ramais deverão possuir, no mínimo, os seguintes grupos básicos: I - Origina e recebe chamadas internas/externas locais e nacionais;
II - Recebe chamadas internas/externas e origina chamadas para a rede local fixa e celular;
III - Recebe chamadas internas/externas e origina chamadas para ramais do próprio grupo ao qual pertence; IV - Origina e recebe exclusivamente chamadas internas.
5.2.17. Todas as facilidades relacionadas no item 5.2 não serão tarifadas pela CONTRATADA, não gerando quaisquer ônus para CONTRATANTE.
5.2.18. Uso das linhas/ramais ilimitado na modalidade local e DDD: originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3);
5.2.19. A CONTRATADA é responsável por fornecer todo treinamento necessário para uso das funcionalidades do lote 1, sem ônus a CONTRATANTE.
5.3 LOTE 2:
5.3.1. As linhas telefônicas deverão funcionar com números de telefonia fixa nas localidades de instalação remota, onde houver viabilidade técnica para instalação do serviço. (Consultar item 18.2, alínea 'b').
5.3.2. Uso das linhas/ramais ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3).
5.4 BLOQUEIO DE SERVIÇOS:
5.4.1 As chamadas para 0300, originadas deverão ser bloqueadas diretamente na central pública da CONTRATADA, para linhas Lote 01 e 02;
5.4.2 Os demais bloqueios, relacionados às ligações originadas ou a cobrar – em linhas lote 01, solicitados pelo gestor do contrato, não serão tarifadas pela CONTRATADA, não gerando quaisquer ônus para CONTRATANTE;
5.4.3 Todas as linhas lote 01 e 02 da CONTRATANTE deverão ser bloqueadas para recebimento de chamadas a cobrar.
5.5 LOTE 03 - FEIXE DIGITAL E1 E SERVIÇO DDR (Discagem Direta a Ramal)
5.5.1. Características:
a) Serviço DDR (Discagem Direta a Ramal) deverá ser prestado através de fornecimento de circuitos digitais, padrão E1, sinalização R2 Digital e disponibilização de faixa de números de ramais pertencentes à numeração pública regulada pela Anatel;
b) Os circuitos E1 deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a ou originadas de telefones fixos ou móveis;
c) Os circuitos E1 deverão ser configurados para estabelecimento de até 30 ligações telefônicas simultâneas por intermédio de um único enlace físico digital (30 canais);
d) As faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de referência deverão possuir no mínimo 100 (cem) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa;
e) No caso de expansões, a nova faixa de numeração deve ter preferencialmente o mesmo prefixo, caso não seja possível, devem ser entregues em novo tronco faixas contínuas e sequenciais às faixas instaladas;
f) Deverá ser reservado pela Operadora, subsequente às faixas licitadas, um mínimo de 50 posições DDR em caráter de reserva técnica em cada localidade, para atender necessidades de expansões;
g) Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou móveis, a pedido da CONTRATANTE;
h) Os feixes digitais E1 deverão disponibilizar a utilização de protocolos R2 Digital ou ISDN, dependendo dos equipamentos instalados, os protocolos serão informados na solicitação de instalação;
i) Havendo mudança de tecnologia, de R2 Digital para ISDN ou vice-versa, a numeração pré-existente deverá ser mantida;
j) Não haverá cobrança de faixa de numeração DDR pela CONTRATADA.
5.5.2. Disponibilidade do enlance:
k) A disponibilidade do serviço será calculada para o período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada período de faturamento. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do período de faturamento;
l) O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço;
m) A disponibilidade mensal exigida do acesso será de 99%;
n) O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte fórmula:
Fórmula de Cálculo: D = [(To-Ti)/To] X 100
Onde:
D = índice de disponibilidade mensal do enlace em %; To = período de operação (um mês) em minutos;
Ti = tempo de inoperância do enlace medido em minutos, durante 1 (um) mês.
o) A verificação dos períodos de indisponibilidade das linhas será efetuada através de sistema de abertura de chamado da CONTRATADA. Pelo não cumprimento do índice de disponibilidade mínima dos serviços estabelecidos no subitem 5.5.2, alínea 'n', a CONTRATADA sujeitar-se-á a uma penalidade calculada conforme abaixo:
P1 = (0,01+(DC-DMA)/100)Vml
onde:
P1: Valor da penalidade;
DC: Disponibilidade mensal contratada (99%); DMA: Disponibilidade Mensal Atingida;
Vml: Valor faturado no mês para o acesso.
Obs.: Não são computadas como indisponíveis paralisações associadas a problemas dos usuários tais como falta de energia, manipulação indevida dos equipamentos, falhas de infraestrutura do local, etc.
5.6 SERVIÇO DDD
5.6.1. Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP.
5.6.2. Características:
a) As chamadas DDD serão classificadas em 3 (três) grupos: DDD fixo/fixo, DDD VC2 com origem fixo e DDD VC3 com origem fixo;
b) O serviço DDD será prestado pela licitante e prestadora de STFC, ganhadora de cada lote, com origem nos terminais e localidades especificadas no item 3.1.1, que deverá possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL;
c) O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada;
d) A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos;
e) As tentativas de originar chamadas de DDD, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos;
f) As tentativas de originar chamadas de DDD, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos;
g) As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação;
5.7 Lote 4 - Características dos Serviços 0800 - DDG
5.7.1. Agendamento de Data e Horário: as chamadas serão encaminhadas para uma determinada Central de Atendimento ou mensagem, com programação de dia da semana, data ou horário de funcionamento;
5.7.2. Restrição de Área de Abrangência: Bloqueio de chamadas por região específica. Com possibilidade de bloqueio numérico, para telefone público, área geográfica, código regional ou prefixo da central local, bloqueio de chamadas de origem celular;
5.7.3. Reencaminhamento em casos de ocupado ou por congestionamento. As chamadas poderão ser reencaminhadas para um atendimento alternativo pré-definidos pela CONTRATANTE;
5.7.4. Número Único Nacional: Identificação do cliente em todo território nacional através de um único número 0800, independentemente da localização da Central de Atendimento;
5.7.5. Plano de Numeração: O plano de numeração proposto, deverá se basear na estrutura 0800 xxx MCDU, mantendo a numeração para aqueles serviços 0800 que já estejam em funcionamento. Para novas ativações e naqueles casos em que a permanência do número seja inviável tecnicamente, a sintaxe “MCDU” deverá ser acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
5.7.6. Seleção de Origem – Serviço que permite direcionar as chamadas telefônicas efetuadas pelo Código de Acesso para Centros de Atendimento pré-determinados pela CONTRATANTE, em função dos pontos de origem de cada chamada telefônica. Para a contratação desta facilidade é necessária a definição pelo CLIENTE de dois ou mais Centros de Atendimento;
5.7.7. Distribuição Percentual de Chamadas – Serviço Suplementar que permite o encaminhamento de chamadas telefônicas efetuadas através do Código de Acesso para um Centro de Atendimento, em função de um percentual estabelecido previamente pelo CLIENTE. A cada Centro de
Atendimento envolvido é atribuído um percentual das chamadas telefônicas que lhe compete receber;
5.7.8. Mensagem de Navegação – Serviço Suplementar que permite ao CLIENTE a opção de estabelecer árvores de navegação para o Usuário do SERVIÇO, com orientação através de mensagens personalizadas e encaminhamento a Centros de Atendimento;
5.7.9. Mensagem Personalizada – Permite à CONTRANTANTE transmitir ao Usuário informações específicas através de mensagens personalizadas, as quais poderão ser acionadas em função de hora, data, localidade do Centro de Atendimento e outras aplicações, tais como, mensagens de interceptação, mensagens de dias especiais, etc;
5.7.10. Roteamento Alternativo – Serviço que permite que ter 10 (dez) planos alternativos por cada Código de Acesso;
5.7.11. Acesso Restrito por Senha – Serviço que permite que a CONTRATANTE só aceite as chamadas que estejam associadas a um código e a uma senha que lhe tiverem sido previamente fornecidas pela CONTRATADA, quando da contratação desse serviço;
5.7.12. Fila de Espera – Permite que as chamadas sejam colocadas em fila de espera, sendo informada pela CONTRATANTE a quantidade de chamadas que poderão ser simultaneamente recebidas em cada Centro de Atendimento e quantas deverão ficar na fila de espera;
5.7.13. Limitação de Chamadas – Limitação do encaminhamento de chamadas a um determinado Código de Acesso, com informação prévia, à CONTRATADA, de quantas chamadas poderão ser simultaneamente encaminhadas a cada Centro de Acesso;
5.7.14. Sobre discagem – Compreende uma sequência de dígitos discados por intermédio de um aparelho telefônico, após o estabelecimento da chamada telefônica;
5.7.14. O número que recebe as ligações 0800 na sede da CONTRATADA deverá possuir o serviço de SIGA-ME, pra encaminhamento das chamadas recebidas a outro número fixo ou móvel.
5.8. Critérios de Tarifação
5.8.1. A tarifação das chamadas para os serviços 0800 especificados no presente termo devem obedecer aos seguintes itens:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico;
d) No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz;
f) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima;
g) A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino;
h) Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Considerando que os serviços a serem contratados nos lotes especificados no item 3.1, envolvem itens de serviços interdependentes e de mesmo escopo, a execução por um único prestador, em cada lote, é essencial para prestação de serviço telefônico fixo, com cobrança de tarifa única para tráfego local para Ligações Fixo/Fixo e Fixo/Móvel VC1, LDN para Ligações Fixo/Fixo e Fixo/Móvel VC2/VC3 ILIMITADOS e 0800 estimadas por minutos utilizados. Promovendo redução de custos diversos, melhoria no acesso à comunicação, além do aprimoramento e agilidade no processo de tomada de decisão, racionalização de investimentos, ampliação de serviços prestados e melhoria no exercício da gestão pública.
6.2 Para cotação do lote 01, 02 e 03 o licitante deverá ter disponibilidade de instalação nos quantitativos de linhas/ramais e DDRs, nos endereços relacionados no item 18.2, conforme prazos estabelecidos no item 11.2;
6.3 Para atendimento nas demais cidades do Estado de Goiás, não relacionadas no item 18.2, a instalação ocorrerá sob demanda e por análise de viabilidade técnica, conforme prazos estabelecidos no item 11.3
6.4 O lote 04 será tarifado conforme demanda mensal em minutos, conforme critérios estabelecidos no item 5.8, a serem utilizados pela CONTRATANTE, diferente dos demais lotes, onde será estipulada uma tarifa única (assinatura), de acordo com cada lote e acessos especificados, com tráfego ILIMITADO de minutos;
6.5 A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma;
6.6 Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
6.7 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor e por lote, de acordo com quantitativos estimados no presente Termo de Referência.
6.8 As licitantes deverão cotar todos os itens e quantidades que compõem os lotes de seu interesse;
6.9 Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços previstos no Contrato;
6.10 As licitantes poderão prever em suas planilhas outros itens que considerarem necessários e que não estejam previstos neste Termo, desde que os mesmos não gerem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
6.11 A CONTRATADA não poderá cobrar durante a execução do contrato qualquer valor de serviços não previstos no Contrato;
6.12 Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que não sejam prestados diretamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros), tais como chats, serviço despertador, disque amizade, etc.
6.13 A CONTRATADA deverá manter a faixa de numeração já configurada em cada localidade, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
6.14 A CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços e/ou vantagens ofertados ao mercado em geral, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados para a Administração Pública.
6.15 Havendo mudança de endereço, a CONTRATADA deverá manter a numeração pré-existente, exceto nos casos de comprovada impossibilidade técnica;
6.16 A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pela CONTRATANTE, caso não seja a atual prestadora do serviço;
6.17 Os números da CONTRATANTE deverão ser inclusos pela CONTRATADA em grupo de “Não Perturbe” para não recebimento de ligações indesejadas e bloqueio de ligações realizadas por robôs, com telemarketing automatizado, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
7 METODOLOGIA DE CÁLCULO
7.1 A quantidade de linhas solicitadas é a soma do número de linhas em uso atualmente, com acréscimo de 15% para futuras necessidades ou expansões, principalmente no momento do retorno das atividades presenciais, por hora realizado no regime de teletrabalho.
8 DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO
8.1 Todas as linhas serão utilizadas de forma imediata, salvo o quantitativo de 15% sobre o total, reservado para uso futuro.
9 REQUISITOS DE FATURAMENTO
9.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que deverá, no início de cada mês, encaminhar à Unidade Administrativa responsável pela gestão do Contrato indicada pela Contratante, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN, que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência;
9.2 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento do detalhamento, para proceder a referida conferência. Caso concorde com o espelho apresentado emitirá o aceite por meio eletrônico, apenas então a CONTRATADA poderá emitir as respectivas Notas Ficais/Faturas correspondentes e entregá-las ao Gestor do Contrato. As Notas Ficais/Faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação. Caberá a contratada promover as devidas correções em 15 (quinze) dias corridos ou contestar a análise da contratante. Só poderá haver a emissão das Notas Fiscais/Faturas correspondentes após o aceite do detalhamento apresentado, com prorrogação de vencimento com prazo mínimo de 30 (trinta) dias
9.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após protocolização e aceitação, pela Contratante, das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei;
9.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta) observado o disposto no item 9.3 e subitens 9.4.1 a 9.4.5 abaixo:
9.4.1. A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas.
9.4.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o disposto no item 9.4.1, dever-se-á chegar a um consenso dos valores devidos e apresentação da devida fatura para pagamento;
9.4.3. O não cumprimento dos prazos dispostos no item 9.4.1 e 9.4.2 ensejará a validação do valor consignado pela CONTRATANTE;
9.4.4. Enquanto não apresentada fatura correta do mês de referência, observado o disposto nos subitens acima, não deve a CONTRATADA apresentar faturas de meses subsequentes;
9.4.5. Após o pagamento das respectivas faturas, deverá a CONTRATADA apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO, no final de cada exercício, informando não haver nenhum valor em aberto referente aos meses anteriores;
9.5 As chamadas discriminadas em detalhamento deverão indicar o tronco originador das chamadas, devendo as chamadas serem detalhadas por ramal (DDR);
9.6 Os acessos serão contabilizados conforme normatizado pela ANATEL, sendo tarifados igualmente em todos os horários;
9.7 A CONTRATADA deverá assegurar à CONTRATANTE o cumprimento dos preços ofertados em sua proposta;
9.8 O pagamento mensal dependerá da real utilização (demanda) de minutos, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada para o lote 04, bem como da quantidade de acessos (assinatura) efetivamente instalados para o lotes 02, com tráfego ILIMITADO de
minutos;;
9.9 Os valores de assinatura dos acessos, a serem informadas em fatura, deverão estar expressos conforme valor unitário pactuado;
9.10 Após o encerramento do contrato, os acessos ativados por força desta contratação deverão ser faturados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos;
9.11 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor apresentado no faturamento referente aos acessos ativos dentro do período de até 90 (noventa) dias corridos.
10 CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações. Salvo autorização por ordem judicial;
10.2 A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE;
10.3 A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE;
10.4 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço;
10.5 A Licitante deverá cotar uma assinatura única, independente do dia e horário, para cada tipo de acesso, com tráfego ilimitado para Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local e DDD originada/recebida a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3);
10.6 Durante a vigência do contrato a CONTRATADA obriga-se a efetuar as alterações de configuração e ampliação da rede, definidas pela CONTRATANTE, observados os prazos indicados no item 11, sem ônus para CONTRATANTE;
10.7 A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE;
10.8 Deverão estar inclusos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, de todos os equipamentos que comporão cada circuito da rede, a serem prestados pela CONTRATADA.
11 INSTALAÇÃO, RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO, ALTERAÇÕES DE CONFIGURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE
11.1 Acompanhamento e fiscalização:
a) A entrega/instalação dos serviços deverá ser atestada por servidor designado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência;
b) A CONTRATADA se obriga a efetuar, no período de entrega, a readequação do serviço/instalação rejeitados, se estes apresentarem divergências relativas às especificações constantes no Termo de Referência, independentemente da quantidade/qualidade rejeitadas;
c) Caberá, ainda, ao servidor designado pela CONTRATANTE receber e conferir a qualidade, especificações, quantidade e integridade dos serviços, para posterior ateste da Nota Fiscal/fatura;
d) O servidor designado para acompanhar a instalação dos acessos solicitados e formalizará o seu recebimento em Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da entrega do objeto, pela CONTRATADA;
e) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou deficiência nos serviços prestados, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 Instalação, alterações de configuração e ampliação de rede:
a) Eventuais atrasos na elaboração do plano de instalação por responsabilidade da CONTRATADA não serão utilizados como argumento para eventuais atrasos na implantação do serviço;
b) As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 10 (dez) dias e para instalação/ampliação de redes deverão ser atendidas no prazo de 20 (vinte) dias corridos para linhas do lote 1, 3 e 4 e 30 (trinta) dias corridos para lote 2 nas localidades de que trata o contrato a partir do encaminhamento da solicitação a CONTRATADA;
c) Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE, não relacionadas no item 18, deverão obedecer ao prazo máximo 60 (sessenta) dias corridos.
11.3 Recebimento:
a) Os serviços/instalação poderão ser rejeitados, todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e/ou Proposta da CONTRATADA, devendo ser substituído e/ou readequado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA, às custas desta última;
b) Divergências encontradas nos serviços/acessos entregues, por ocasião do recebimento, poderão motivar a rejeição de todo o lote. Nessa situação, será realizada a comunicação oficial da CONTRANTE, por meio de ofício, contendo os motivos pertinentes. Nesse caso, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizar nova entrega, sob pena de sanções;
c) Finalizada a etapa de instalação dos serviços/acessos, os técnicos da CONTRATANTE terão até 05 (cinco) dias para efetuarem a validação de funcionamento dos itens entregues emitindo neste prazo o Termo de Recebimento Definitivo.
12 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E ATIVAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1 A CONTRATADA é inteiramente responsável, sem ônus a CONTRATANTE, em fornecer toda a mão de obra e infraestrutura (lançamento e interligação de cabeamento, instalação de DG, fornecimento de eventuais conversores, etc) necessária pra instalação, implantação e pleno funcionamento dos serviços contratados nos endereços informados no item 18.
13 DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
13.1 A CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE;
13.2 Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
13.3 O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura no serviço de suporte da CONTRATADA, até o horário de fechamento da ocorrência pela CONTRATANTE, quando a indisponibilidade for de responsabilidade da CONTRATADA;
13.4 O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 06 (seis) horas para Feixes digitais E1, 06 (seis) horas para Linhas do lote 01 e 08 (oito) horas para linhas do lote 02;
13.5 Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção.
14 CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
A fim de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
14.1 Possuir um Centro de Operações de Rede (Network Operations Center – NOC) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por monitorar o funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços;
14.2 Disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes;
14.3 Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços;
14.4 Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração;
14.5 A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 01 (uma) hora, contada a partir da data e hora do chamado;
14.6 Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE;
14.7 Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
14.8 Após autorização da CONTRATANTE para manutenção, o serviço não será considerado indisponível para o cálculo de penalidades aplicáveis ao assunto e definidas no item 19 deste Termo, exceto nos casos em que a interrupção seja superior ao prazo máximo permitido pela CONTRATANTE;
15 RELATÓRIOS GERENCIAIS
15.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um portal web, possibilitando à CONTRATANTE a criação de registro de chamados, bem como o acompanhamento dos mesmos. O registro de acompanhamento dos chamados deve possuir:
a) Identificação do registro (número do chamado)
b) Data e hora de abertura do chamado (registro)
c) Descrição do problema.
d) Identificação do reclamante (nome e telefone)
e) Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
f) Ações realizadas para a solução do problema.
15.2 O portal web deve possibilitar a emissão de relatórios de consumo, sendo:
a) Relatório de consumo de linha/acesso individual, detalhando separadamente: quantidade em minutos de ligações fixo-fixo local, fixo-móvel local, fixo-fixo LDN e fixo-móvel LDN;
b) Relatório de consumo de grupo de linhas/acesso, detalhando separadamente: quantidade em minutos de ligações fixo-fixo local, fixo-móvel local, fixo-fixo LDN e fixo-móvel LDN;
c) Relatório de consumo geral, detalhando separadamente: quantidade em minutos de ligações fixo-fixo local, fixo-móvel local, fixo-fixo LDN e fixo-móvel LDN;
15.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar, caso solicitado pela CONTRATANTE, relatório onde conste toda a planta instalada, discriminada por número de contrato da fatura, número do acesso e endereço de instalação, bem como seu plano de serviço.
15.4 Caso a CONTRATADA não possua em seu portal a possibilidade de fornecimento dos relatório do item 15.2, os mesmo deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis.
16 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1 Entregar os equipamentos e serviços em conformidade com o Termo de Referência;
16.2 Entregar os serviços no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da emissão do empenho;
16.3 Entregar oficialmente os itens do objeto contratados e/ou executados, juntamente com a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura correspondente;
16.4 Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou quaisquer características discordante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento;
16.5 Manter sempre atualizado o seu endereço, número do telefone fixo e/ou celular, fax, e-mail ou outro meio de contato, junto à CONTRATANTE;
16.6 Informar na Nota Fiscal e/ou Fatura a descrição dos itens do objeto contratados e/ou executados, de acordo com as especificações constantes da Nota de Xxxxxxx;
16.7 Pagar pontualmente os fornecedores e obrigações fiscais, em relação à entrega dos itens do objeto;
16.8 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
16.9 Pagar todos os tributos e contribuições fiscais ou parafiscais que incidam ou venham a incidir de forma direta ou indireta sobre a execução dos itens do objeto contratados, bem como as despesas eventuais de frete;
16.10 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
17 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.1 Emitir Nota de Empenho a crédito da CONTRATADA, no valor correspondente ao valor total dos itens do objeto contratados, executados e entregues em caráter definitivo;
17.2 Enviar por e-mail Nota de Empenho, digitalizada, emitida em favor da CONTRATADA, ou, na indisponibilidade desta tecnologia, enviá-la por outros meios (fax, postal etc.);
17.3 Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos itens do objeto contratado;
17.4 Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem quaisquer itens do objeto contratado;
17.5 Fornecer todas as condições e informações necessárias, para que a CONTRATADA possa executar os itens do objeto contratados conforme exigências do presente edital e respectivos anexos;
17.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
17.7 Solicitar à CONTRATADA retificação da entrega de itens do objeto contratados cujos padrões de qualidade estejam aquém das exigências contidas no presente edital e respectivos anexos;
17.8 Informar das irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções detectados durante a entrega de itens do objeto contratados, para que a CONTRATADA adote as medidas indispensáveis à adequação às especificações e regras constantes do presente edital e respectivos anexos;
17.9 Exigir que a CONTRATADA entregue os itens do objeto contratados consoante as exigências estabelecidas no presente edital e respectivos anexos;
17.10 Rejeitar total ou parcialmente itens do objeto contratados, executados em desacordo com as exigências contidas no presente edital e respectivos anexos;
17.11 Notificar por escrito a CONTRATADA, quando ocorrer eventuais imperfeições na execução de itens do objeto contratados, fixando prazo para sua correção;
17.12 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do item do objeto.
18 PRAZO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
18.1 A entrega dos objetos deverá ser realizada de uma única vez, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da emissão do empenho, respeitando todas especificações e condições previstas neste Termo;
18.2 Os serviços deverão ser instalados nos seguintes endereços:
a) Lote 01 - Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Setor Central, CEP: 74.083-010
b) Lote 02:
- PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE XXXXX XXXXXXX
Roxxxxx XX-000, XX 000 - XXX 00.000-000 Xxxxxxxxxxx - XX Xatitude: -16.54586 Longitude: -49.15714
- PARQUE ESTADUAL XXXXX XXXXXXX
Roxxxxx XX-000, XX 000,0 Xxxx Xxxxx XEP: 75.345-000 Abadia de Goiás Latitude: -16.75609 Longitude: -49.42539
- PARQUE ESTADUAL SERRA DE CALDAS NOVAS
Serra das Caldas, FEMAGO - Zona Rural CEP: 75.690-000 Caldas Novas - GO Latitude: -17.76875 Longitude: -48.65281
c) Lote 03 - 11ª Avenida, nº 1272, Setor Leste Universitário, CEP: 74605-060
d) Lote 04 - 11ª Avenida, nº 1272, Setor Leste Universitário, CEP: 74605-060
18.3 A Gerência de Tecnologia - GETEC é a unidade responsável pelo recebimento dos produtos, através do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. A entrega deverá ser realizada em dia e horário agendados, através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
19 SANÇÕES
19.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
19.2 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
19.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
19.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20 VIGÊNCIA
20.1 Visando a necessidade de retorno financeiro na implantação/ampliação de rede para atendimento dos serviços relacionados e também visando atrair um maior número de interessados no processo de licitação, a vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, podendo ter a sua duração prorrogada, na forma da Legislação vigente e por acordo entre as partes.
21 PAGAMENTO
21.1 O pagamento será no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal na Gerência de Gestão e Finanças, devidamente atestada pelo Gestor (a);
21.2 Em atenção ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta exclusivamente em Instituição Bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal);
21.3 A contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome do Fundo Estadual do Meio Ambiente, CNPJ nº. 01.037.124/0001-04.
22 SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO/GESTOR DO CONTRATO
22.1 A responsabilidade pelo acompanhamento, recebimento, aceite e fiscalização dos equipamentos ficará por conta do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Tecnologia, e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx . São suas atribuições:
Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido instrumento; Observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;
Verificar se os prazos foram atendidos, e se as demais especificações estão de acordo com o contrato;
Observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamento quando for o caso; Atestar a execução total ou parcial do objeto contratado, encaminhando as notas fiscais ao setor competente;
ANEXO IA
LOTE 01 - SERVIÇO LOCAL E DDD FIXO/FIXO, FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3 PARA LINHAS/RAMAIS – GOIÂNIA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - Pregão Eletrônico 20/2020 SEI nº 000026963283 | Orçamento A Telecom SEI nº 00002 |
1 | Assinatura de 60 linhas com central telefônica virtual - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 1 | R$ 1.374,50 | R$ 1.249,00 |
TOTAL MÉDIO MENSAL | |||||
TOTAL MÉDIO 30 MESES |
LOTE 02 - SERVIÇO LOCAL E DDD FIXO/FIXO, FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3 PARA LINHAS EM LOCALIDADES REMOTAS – CIDADES DO I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Pregão Eletrônico 03/2021 SEI nº 000026963285 | Orçamento A Telecom SEI nº 00002 |
1 | Assinatura de linha fixa para localidades remotas - ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 8 | R$ 99,90 | R$ 159,00 |
TOTAL MÉDIO ESTIMADO MENSAL | |||||
TOTAL MÉDIO ESTIMADO 30 MESES |
LOTE 03 - SERVIÇO DE TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) – GOIÂNIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | Tribunal de Contas do Rio de Janeiro - Pregão Eletrônico 30/2021 SEI nº 000026963235 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR - Pregão Eletrônico nº 31/2021 SEI nº 000026963235 | Conselho Re Engenharia e Agronomia d de Sergipe - Eletrônico nº SEI nº 00002 |
1 | Assinatura de Tronco Digital E1-2MB (30 canais) com 60 números de ramais DDR, ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 1 | R$ 1.132,33 | R$ 799,00 | R$ 2.291,18 |
TOTAL MÉDIO MENSAL | ||||||
TOTAL MÉDIO 30 MESES |
LOTE 04 - SERVIÇO 0800 PARA LIGAÇÕES RECEBIDAS DE STFC, LOCAL, DDD FIXO/FIXO E SERVIÇO FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - São Paulo - Pregão Eletrônico 35/2021 SEI nº 000026963212 | Banco de Brasília - Pregão Eletrônico nº 89/2021 SEI nº 000026963212 | Governo do Federal - Pre Eletrônico nº 108/2021 SEI nº 00002 |
1 | Linha 0800 | Assinatura | 1 | R$ 320,00 | R$ 380,00 | R$ 77,50 |
2 | Serviço local Fixo/Fixo | Minuto | 120 | R$ 0,09 | R$ 0,08 | R$ 0,07 |
3 | Serviço local Fixo/Móvel | Minuto | 120 | R$ 0,20 | R$ 0,35 | R$ 0,36 |
4 | Serviço DDD Fixo/Fixo | Minuto | 120 | R$ 0,14 | R$ 0,30 | R$ 0,17 |
5 | Serviço DDD Fixo/Móvel | Minuto | 120 | R$ 0,20 | R$ 0,50 | R$ 0,40 |
TOTAL MÉDIO ESTIMADO MENSAL | ||||||
TOTAL MÉDIO ESTIMADO 30 MESES |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
Habilitação Jurídica
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Cédula de identidade do sócio ou representante legal da empresa, na forma do inciso I do art. 28 da Lei 8.666/93
Regularidade Fiscal
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme art. 29, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
à Seguridade Social – INSS(CERTIDÃO CONJUNTA DA PGFN/RFB/INSS/DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, EMITIDA PELA RFB)
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Comprovação de regularidade perante ao CADIN Estadual;
CND de Suspensão e/ou impedimento de Licitar ou Contratar com Administração Pública emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários); à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.1 Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
-ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
-ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Nos termos do art. 32, § 1º da Lei Federal 8.666/1993, fica dispensada a documentação exigida no item 3, subitem 2) e 3), no caso do fornecimento de bens para pronta entrega com valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Nos termos do art. 2º A do Decreto Estadual nº 7.466, de 18/10/2011, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, no caso do fornecimento de bens para pronta entrega;
Qualificação técnica
Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro semelhante, bem como prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, telefone de contato e o nome do responsável pelo mesmo.
Notas:
O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone: E-mail:
Conta-Corrente nº: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº da Agência:
À SEMAD:
Prezados Senhores:
Apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº /2022. A validade de nossa proposta é de *** (*************) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
LOTE 01 - SERVIÇO LOCAL E DDD FIXO/FIXO, FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3 PARA LINHAS/RAMAIS – GOIÂNIA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de 60 linhas/ramais com central telefônica virtual - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 0,00 | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ 0,00 |
LOTE 02 - SERVIÇO LOCAL E DDD FIXO/FIXO, FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3 PARA LINHAS EM LOCALIDADES REMOTAS – CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DE GOIÁS. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de linha fixa para localidades | Assinatura | 8 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
remotas - ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | |||||
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 0,00 | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ 0,00 |
LOTE 03 - SERVIÇO DE TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) – GOIÂNIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de Tronco Digital E1-2MB (30 canais) com 100 números de ramais DDR, ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 0,00 | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ 0,00 |
LOTE 04 - SERVIÇO 0800 PARA LIGAÇÕES RECEBIDAS DE STFC, LOCAL, DDD FIXO/FIXO E SERVIÇO FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Linha 0800 | Assinatura | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Serviço local Fixo/Fixo | Minuto | 120 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | Serviço local Fixo/Móvel | Minuto | 120 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | Serviço DDD Fixo/Fixo | Minuto | 120 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
5 | Serviço DDD Fixo/Móvel | Minuto | 120 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 0,00 | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ 0,00 |
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos, conforme demonstrativo abaixo.
Loxxx, , xx , xx 0000. Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
À
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 400 – 2º andar, Setor Central – CEP 74.015-908 – Goiânia-GO
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
inexistem quaisquer dos fatos impeditivos à participação na licitação, diante das vedações constantes no art. 9º da Lei nº 8.666/1993 Local e data: / / 2022
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (ART. 7º, XXXIII, CF/88 C/C ART. 27, V, LEI 8.666/93)
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
, inscrito no CNPJ nº . . . / por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . . - DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V, do art. 27, da Lei n. 8666/93, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e qualquer trabalho por menor de 16 anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
Local e data: / / 2022
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, NA MODALIDADE LOCAL FIXO/FIXO, LIGAÇÕES DIRIGIDAS ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) VC0, XX0, XX0, XXX, COM ORIGEM FIXA, SERVIÇO 0800, COM COBRANÇA DE TARIFA ÚNICA E FORNECIMENTO DE TRÁFEGO ILIMITADO PARA LIGAÇÕES ORIGINADAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, EXCETO PARA OS SERVIÇOS DE 0800 NAS UNIDADES DA SEMAD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SEMAD, E A EMPRESA , NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
Por este instrumento, de um lado, O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-SEMAD, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.638.357/0001-08, com
sede administrativa situada na Rux 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela atual Titular da Pasta, Secretária de Estado, Dra. XXXXXX XXXXXXXX, inscrita na OAB/DF sob o nº 37.330 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital , e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , com sede na , neste ato representada pelo seu , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº . . - , portador da Cédula de Identidade RG nº , emissão: , residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, NA MODALIDADE LOCAL FIXO/FIXO, LIGAÇÕES DIRIGIDAS ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) VC0, XX0, XX0, XXX, COM ORIGEM FIXA, SERVIÇO 0800, COM COBRANÇA DE TARIFA ÚNICA E FORNECIMENTO DE TRÁFEGO ILIMITADO PARA LIGAÇÕES ORIGINADAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, EXCETO PARA OS SERVIÇOS DE 0800 NAS UNIDADES DA SEMAD, Processo SEI 202200017000601 da SEMAD, nos
termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, NA MODALIDADE LOCAL FIXO/FIXO, LIGAÇÕES DIRIGIDAS ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) VC0, XX0, XX0, XXX, COM ORIGEM FIXA, SERVIÇO 0800, COM COBRANÇA DE TARIFA ÚNICA E FORNECIMENTO DE TRÁFEGO ILIMITADO PARA LIGAÇÕES ORIGINADAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES,
EXCETO PARA OS SERVIÇOS DE 0800 NAS UNIDADES DA SEMAD, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referencia e Proposta Comercial da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo 3º – Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
1. - Termo de Referência
2. - Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
LOTE 01 - SERVIÇO LOCAL E DDD FIXO/FIXO, FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3 PARA LINHAS/RAMAIS – GOIÂNIA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de 60 linhas/ramais com central telefônica virtual - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 1 | R$ | R$ |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ |
LOTE 02 - SERVIÇO LOCAL E DDD FIXO/FIXO, FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3 PARA LINHAS EM LOCALIDADES REMOTAS – CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DE GOIÁS. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de linha fixa para localidades remotas - ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 8 | R$ | R$ |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ |
LOTE 03 - SERVIÇO DE TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) – GOIÂNIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Assinatura de Tronco Digital E1-2MB (30 canais) com 100 números de ramais DDR, ilimitado na modalidade local e DDD originada/recebida e a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida e a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3). | Assinatura | 1 | R$ | R$ |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ |
LOTE 04 - SERVIÇO 0800 PARA LIGAÇÕES RECEBIDAS DE STFC, LOCAL, DDD FIXO/FIXO E SERVIÇO FIXO/MÓVEL VC1, VC2 E VC3. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Linha 0800 | Assinatura | 1 | R$ | R$ |
2 | Serviço local Fixo/Fixo | Minuto | 120 | R$ | R$ |
3 | Serviço local Fixo/Móvel | Minuto | 120 | R$ | R$ |
4 | Serviço DDD Fixo/Fixo | Minuto | 120 | R$ | R$ |
5 | Serviço DDD Fixo/Móvel | Minuto | 120 | R$ | R$ |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ | ||||
TOTAL ESTIMADO 30 MESES | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – INSTALAÇÃO, RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO, ALTERAÇÕES DE CONFIGURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE
Parágrafo 1º – O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, são aqueles previstos no item 11 do Termos de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução do contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Nº 8.666/1993.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto do contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
1. Fornecer, durante a vigência do contrato, o objeto contratado, estritamente, com as mesmas características das especificações exigidas neste contrato e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente;
2. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente à forma de fornecimento do objeto contratado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
3. No ato da entrega, a CONTRATADA, de posse da Nota de Xxxxxxx, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos produtos, comprovado pela “Autorização para Entrega”, ao setor competente, a qual será atestada por servidor designado pela CONTRATANTE;
4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor do contrato, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do material, nas condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Exercer a fiscalização de execução do objeto por meio da Unidade competente previamente indicada, na forma prevista pela Lei 8.666/93; Parágrafo 2º – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos materiais entregue ou serviço prestado; Parágrafo 3º – Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; Parágrafo 4º – Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste contrato;
Parágrafo 5º – Autorizar os serviços e emitir os formulários específicos de solicitação para as providências necessárias dentro dos prazos estipulados neste contrato;
Parágrafo 6º – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais;
Parágrafo 7º – Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, da Lei n.º. 8.666/93.
Parágrafo 8º – Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
Parágrafo 9º – Planejar, confeccionar e disponibilizar a CONTRATADA, antes do início do fornecimento, um cronograma de demanda e atualizá-lo mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte.
Parágrafo 10º –Demais obrigações previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contado a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo da Servidora , CPF: (telefone: 0000-0000), que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei 8.666/93e Arts 51 a 54 da Lei Estadual n. 17.928/2012.
CLÁUSULA SETIMA – DAS QUANTIDADES, DOS PREÇOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta da CONTRATADA é de R$ ( )
Parágrafo 2º – A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2022.21.53.04.122.4200.4243.03, Natureza de despesa 3.3.90.30.31, Fonte: 17530162.
Parágrafo 3º – Os preços pactuados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, somente após o transcurso deste prazo, o contrato poderá sofrer reajuste para manter o equilíbrio econômico financeiro. Sendo que, nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, art. 57, parágrafo 1º.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao material entregue, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto.
Parágrafo 2º - Os pagamentos serão por demanda atendida, observando o quantitativo máximo e efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
a) A Contratada estabelecida no Estado de Goiás pode ser isenta do recolhimento do ICMS, conforme dispõe o Art. 6º, inciso XCI, do Anexo IX do Decreto Estadual nº 4.852/1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás), dispositivo revigorado pelo Decreto nº 7.569/2012.
b) A aplicação da isenção do ICMS é condicionada à transferência do valor correspondente à isenção ao Contratante, mediante a redução do preço do bem, mercadoria ou serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
c) Em atenção ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta exclusivamente em Instituição Bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal).
Parágrafo 3º - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo 4º - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1° - A Contratada ficará sujeita às condições previstas em lei e normas aplicáveis, além das obrigações assumidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.
Parágrafo 2º - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência;
II - multa, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da aquisição, por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
III - multa, de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado; IV – demais sanções previstas na Lei nº 8.666/1993
Parágrafo 3° - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
1. por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
2. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços já executados.
3. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo único – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA– DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo único – Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato. E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento assinado eletronicamente.
Contratada
XXXXXX XXXXXXXX0
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
1 Neste ato representada pelo Superintendente de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, conforme Portaria 303/2021-SEMAD publicada no Diário Oficial do Estado em 17/12/2021.
ANEXO VIII
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2022
COMPROMISSO ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Contratada
XXXXXX XXXXXXXX0
Secretária de Estado – SEMAD
1 Neste ato representada pelo Superintendente de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, conforme Portaria 303/2021-SEMAD publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.699 em 17/12/2021.
GOIANIA, 18 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Membro de Comissão, em 18/03/2022, às 08:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028428884 e o código CRC A32C7CD6.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 Nº 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 2º ANDAR, ALA LESTE - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200017000601 SEI 000028428884