EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO |
O MUNICÍPIO DE ESCADA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.294.303/0001-80, por meio do SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ORDENADOR DE DESPESAS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, por intermédio de sua por intermédio da Agente de Contratação, a sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta, em razão do valor, para a AQUISIÇAO DE MILHO E INSUMOS PARA OS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ESCADA/PE, com critério de julgamento “MENOR PREÇO”, na hipótese do art. 75, II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, com base nas justificativas e disposições estabelecidas neste edital e seu anexo: |
Acolhimento das propostas: do 27/02/2024 ao dia 01/03/2024 até às |
Local para consultas a informações: O aviso edital e anexos da contratação direta, em razão do valor, está disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ (portal da transparência). |
SETOR RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO |
Secretaria Municipal de Saúde |
LEGISLAÇÃO APLICADA |
Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37: Regula a atuação da Administração Pública. Lei Nacional nº 14.133, de 01/04/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014. Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. |
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A regra geral trazida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XXI, é que a contratação de obras, serviços, compras e alienações deverá ser precedido de devido processo licitatório, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, e obedecendo aos princípios que regem a Administração Pública e aos princípios que disciplinam os processos licitatórios.
1.2. O motivo maior da existência da licitação pública é o respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, uma vez que o Contrato Administrativo decorrente da licitação pública vem ao final trazer benefícios econômicos ao contratado e, por esse motivo, todos aqueles potenciais interessados em contratar com a Administração Pública devem, nos termos da legislação vigente, ser tratados de maneira isonômica por parte da Administração Pública.
1.3. Contudo, apesar da regra geral para se contratar com a Administração Pública, ser a de realização de procedimento licitatório, o próprio inciso XXI do art. 37 da CF/88 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública,
respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta.
1.4. Neste sentido, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, traz algumas hipóteses, de casos excepcionais, em que a contratação pode ocorrer diretamente, tal qual era e ainda pode ser fundamentado, observadas suas especificidades, na Lei nº 8.666/93.
1.5. Das vias excepcionais possíveis, a que norteia este aviso, é a dispensa de licitação em razão do valo, com fundamento no art. 75, inciso II (com seu valor atualizado pelo Decreto 11.317/2022) combinado com o seu
§3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme transcrição a seguir:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - [...]
II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
[...]
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
1.6. Assim, visando o princípio finalístico, na forma do art. 5º da LINDB, por meio do qual pretendeu o legislador conferir maior publicidade às contratações diretas à luz da Lei nº 14.133/2021, o presente aviso almeja obter propostas adicionais de eventuais interessados, para fins de seleção daquela mais vantajosa no desiderato de, posteriormente, celebrar contratação direta por dispensa, na forma do inciso II do art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente aquisição tem fundamento na necessidade de introduzir o milho de maneira definitiva no calendário agrícola do Agricultor Familiar, este projeto pretende através da distribuição gratuita de sementes e insumos, oportunizar estes beneficiários com o início facilitado desta atividade, colaborando de maneira direta com a melhoria nutricional destas famílias, proporcionando a criação de animais para consumo e venda e inserção no mercado local de produtos in natura.
2.2 A baixa produção de milho no município, encarece outras atividades rurais, uma vez que avicultura, suinocultura e bovinocultura em confinamento utilizam esse grão como carro chefe em sua demanda energética. Em outro ponto, o mercado do milho verde, muito utilizado em lanchonetes, pamonharias, feiras livres e supermercados torna-se oneroso tanto para empreendedores e por fim, para o consumidor final, muitas vezes privando a população de baixa renda, dessa tão importante fonte alimentar.
2.3 O objetivo é combater os baixos índices de produção na região, introduzindo o milho como cultura de base permanente, através da doação de sementes de milho hibrido precoce, acrescidos ainda de adubo na formulação 13-04-29.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do edital, a AQUISIÇAO DE MILHO E INSUMOS PARA OS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ESCADA/PE.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Detalhamento da presente prestação encontram-se no Termo de Referência, documento inseparável deste edital.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As especificações das aquisições encontram-se no Termo de Referência, documento inseparável deste edital.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento está condicionado à prestação dos serviços previstos no Termo de Referência, devendo ser efetuado em até 30 dias posterior a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente do Município, comprovada a manutenção das exigências da habilitação.
6.2. Em havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor competente da CONTRATANTE, sendo essas Notas Fiscais/Faturas devolvidas à CONTRATADA. Seu pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos após a data de sua reapresentação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não realizar o pagamento se o serviço for executado em desacordo com o Termo de Referência, as especificações constantes deste contrato e demais anexos do Edital.
6.4. A contratante não efetuara pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que
forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.5. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICA ÓRGÃO: 20 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 2006– GERÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL FICHA: 284
PROGRAMA/ATIVIDADE: 20.122.2001.2042.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL.
NATUREZA DE DESPESA: 3.390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2024:
8. DA DELIBERAÇÃO E DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS
8.1. Considerando o acima exposto, FICA AUTORIZADO a publicação do aviso
de contratação direta, no Site Oficial eletrônico da municipalidade, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, objetivando a obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
8.1.1 – O período de Acolhimento das propostas adicionais: do dia 27/02/2024 até o dia 01/03/2024 até às 23:59:59.
8.1.2 – As propostas adicionais devem estar de acordo com a planilha
indicada no item 4 deste edital e xxxxxxx ser enviadas para o e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até a data final indicadas no subitem 8.1.1.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para efetivação da contratação da empresa mais bem classificada
(ofertante do menor preço) serão exigidas, exclusivamente, as condições de habilitação que dispõe o inciso V da Lei nº 14.133, de 2021, e definidos no artigo 62 da mesma lei, a saber
I - jurídica;
II - técnica;
III- fiscal, social e trabalhista;
9.2. Para habilitação jurídica, a vencedora deverá apresentar:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, o qual deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1 - A documentação referente às alíneas de “a” à “e” deve vir obrigatoriamente acompanhada da cópia de documento oficial com foto do(s) responsável(eis) legal(ais) da empresa.
9.3. Para comprovação fiscal, social e trabalhista, a vencedora deverá apresentar:
a) Prova de inscrição perante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
f) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (Lei 12.440/2011)
g) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
OBS: Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar documentos comprobatórios do fato.
9.4. Para comprovação de qualificação técnica, a vencedora deverá apresentar:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produtos e ou serviços compatível e pertinente com o objeto deste Edital, devendo os atestados conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a MUNICÍPIO DE ESCADA-PE, possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
b) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
9.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
9.5.3 A certidão descrita no item 9.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 8.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e proposta vencedora, para à perfeita execução do objeto, assumindo inteira responsabilidade técnica pelo fornecimento do mesmo e assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições conforme proposta de preço.
10.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço.
10.4. A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço ofertado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
10.5. Arcar com as despesas inerentes aos serviços deste Termo de Referência.
10.6. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato.
10.7. Comunicar, imediatamente à administração, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a prestação dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
10.8. Será responsável por todos e quaisquer danos causados decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, não reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
10.9. Responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados diretamente por
seus empregados, ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Escada -PE ou a terceiros, advindos de imprudência, imperícia ou negligência ou desrespeito às normas de segurança, quanto ao fornecimento do Item, ainda que de forma involuntária.
10.9.1. Responder por perdas e danos que vier causar à administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais, a que estiver sujeita.
10.9.2. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
10.10. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam das propostas e neste Termo de Referência, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além da aplicação daquelas prevista em Lei.
10.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência.
10.12. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
10.14. Caso a Contratada não puder fornecer no tempo previsto a mesma deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
11.2. Solicitar abertura de processo administrativo, caso necessário, visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
11.3. Emitir parecer de avaliação da qualidade do produto fornecido;
11.4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
11.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo servidor responsável para acompanhamento do fornecimento do Item;
11.6. Propor aplicação de sanções/penalidades administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais ou instrumentos equivalentes;
11.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
11.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
11.9. A gestão dos contratos oriundos desse certame ficará sob a competência do servidor responsável designado pelos ordenadores de despesas.
12. DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses ou até que todas as obrigações sejam cumpridas, o que ocorrer primeiro, iniciando a contagem a partir da data de sua assinatura e, em razão da necessidade de continuidade dos serviços pela sua essencialidade, poderá ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado no contrato, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
13.2. Cabe à Fiscalização verificar e anotar em registro próprio todas as ocorrências dos fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do objeto ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.2.Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, conforme art. 138, I da Lei Federal 14.133/2021, consensual, por acordo entre as partes, conforme inciso II também do art.
138 ou ainda determinada por decisão arbitral, conforme inciso III do mesmo dispositivo;
14.4. Nos dois primeiros casos mencionados no subitem anterior (rescisão unilateral ou consensual), deverão observar as disposições contidas no § 1º do art. 138 da Lei Federal 14.133/2021;
14.5. Nos casos de extinção decorrente de culpa exclusiva da administração, nos termos do § 2º do art. 138 da Lei Federal 14.133/2021, o contratado deverá ser ressarcido nos termos dos incisos de I a III deste dispositivo;
14.6. Nos casos de extinção unilateral, a contratada ficara sujeita as possíveis consequências estabelecidas no art. 139 da Lei Federal 14.1333/2021.
15. DO VALOR MÁXIMO ADMIITIDO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Para a prestação dos serviços elencados no termo de referência, anexo deste edital, o Município de Escada pagará o valor máximo global de R$ 44.253,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais cinquenta centavos).
15.2. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório e legislação aplicável;
15.3. A ACONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução contratual;
15.4. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos mediante recebimento pela contratante dos serviços a serem realizados ao longo do contrato, da apresentação e do ateste da Nota Fiscal/Fatura respectiva;
15.5. Nos casos de eventual(is) atraso(s) de pagamento(s), ocorrido(s) por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão, entre o prazo do referido atraso a correspondente ao efetivo adimplemento de parcela, será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
15.6. A Atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
15.7. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado nesse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços serão reajustados em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado, publicado pelo IBGE, no período correspondente.
16.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
16.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
17. DAS PENALIDADES
17.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Lei Federal 14.133/2021.
17.2. O Fiscal do contrato representará a administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
17.3. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA ao previsto do art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/2021:
17.4. A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Chefe do Executivo Municipal;
17.5. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Escada -PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure;
18.2. A contratação obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a .responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18.3. A CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a título de lucros cessantes.
Escada/PE, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Agente de Contratação
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário do Desenvolvimento Institucional Ordenador de Despesas
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 DA JUSTIFICATIVA
1.1 A presente aquisição tem fundamento na necessidade de introduzir o milho de maneira definitiva no calendário agrícola do Agricultor Familiar, este projeto pretende através da distribuição gratuita de sementes e insumos, oportunizar estes beneficiários com o início facilitado desta atividade, colaborando de maneira direta com a melhoria nutricional destas famílias, proporcionando a criação de animais para consumo e venda e inserção no mercado local de produtos in natura.
1.2 A baixa produção de milho no município, encarece outras atividades rurais, uma vez que avicultura, suinocultura e bovinocultura em confinamento utilizam esse grão como carro chefe em sua demanda energética. Em outro ponto, o mercado do milho verde, muito utilizado em lanchonetes, pamonharias, feiras livres e supermercados torna-se oneroso tanto para empreendedores e por fim, para o consumidor final, muitas vezes privando a população de baixa renda, dessa tão importante fonte alimentar.
1.3 O objetivo é combater os baixos índices de produção na região, introduzindo o milho como cultura de base permanente, através da doação de sementes de milho hibrido precoce, acrescidos ainda de adubo na formulação 13-04-29.
2.0 DO OBJETO:
2.1 O objeto deste Termo de Referência é a AQUISIÇAO DE MILHO E INSUMOS PARA OS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ESCADA/PE.
3.0 DOS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO DOS MATERIAIS:
3.1 O valor global médio estimado, para aquisição dos materiais, objeto deste Termo de Referência está estimado em R$ 44.253,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais cinquenta centavos), considerando o valor médio praticado no mercado da região.
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MILHO AG 1051 | quilogramas | 150 | R$ 42,04 | R$ 6.305,50 |
2 | FERTILIZANTE 13-04-29 (saco 25kg) | toneladas | 20 | R$ 1.897,40 | R$ 37.948,00 |
VALOR TOTAL | R$ 44.253,5 0 |
4.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
4.1 A entrega do objeto deverá ser processada de forma INTEGRAL (TODO QUANTITATIVO DE UMA SÓ VEZ) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho, quando não houver a formalização do instrumento de contrato,
localizado na Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx- XX, CEP 55.500-000, E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx A entrega deverá ser realizada em dia útil, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h.
4.2 Se a contratada deixar de entregar o objeto dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades previstas.
4.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança assumidas na entrega do objeto, nem éticoprofissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.4. Ocorrendo vícios na entrega do material, tais como, divergências com a especificação prevista e defeitos em geral, a contratada será comunicada e deverá recolher os itens problemáticos em até até24 (vinte e quatro) horas.
4.5. Retirado o material, a contratada terá o prazo de 3 (três) dias corridos dias para providenciar a substituição ou correção o respectivo material.
4.6. Os prazos previstos nesta seção poderão ser estendidos em virtude de solicitação formal por parte da empresa, devidamente justificada e acatada pelo Executor ou Comissão Executora.
5 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1 O fornecimento do objeto deste Termo de Referência se dará de forma integral, conforme estipulado no Contrato a ser firmado sem nenhum ônus para a Secretaria executiva de agricultura e pecuaria, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento encaminhadas pela citada Secretaria.
5.2 Os produtos objeto desta Licitação, depois de licitado deverão ser entregues ao Contratante, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento definitivo de cada pedido por parte do Contratado, encaminhado pela Secretaria executiva de agricultura e pecuaria.
5.3 Os produtos que forem entregues em desconformidade com as solicitações da Secretaria executiva de agricultura e pecuaria, bem como com as especificações deste Edital, serão de inteira responsabilidade da Licitante vencedora, que deverá corrigir, substituir e remover, às suas expensas, os problemas existentes.
5.4 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) fornecimento(s) executado(s) em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
5.5 A efetiva entrega será feita e comprovada mediante a apresentação, pela Contratada ao Contratante, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
6 – CONTROLE DA QUALIDADE
6.1 Todos os materiais objeto deste Termo de Referência, estão sujeitos à realização de Controle de Qualidade pela Secretaria executiva de agricultura e pecuaria, Interessados, ou Instituições por eles indicadas, a qualquer tempo, durante a vigência do Registro de Preços e/ou dos Contratos firmados com o Município de Escada e/ou com os interessados, que consistirá na análise da conformidade técnica dos equipamentos com as especificações técnicas constantes deste Termo.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento dos equipamentos objeto deste presente Termo de referência, dar-se-á em parcelas mensais, conforme disposições contratuais.
7.2 Para habilitar-se ao pagamento a licitante vencedora deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos equipamentos.
7.3 O prazo de pagamento será ajustado entre o Contratante e Contratado e será definido no Instrumento Contratual, ou equivalente, a ser firmado entre as partes, e deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fornecimento, após o recebimento definitivo de cada pedido.
8 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
8.1.1 efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
8.1.2 promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.3 comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.4 notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
9.1.1 manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
9.1.2 responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercícios de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
10 – PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento contratual, além daquelas penalidades da Lei nº 14.133/2021.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ÓRGÃO: 20 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 2006– GERÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL FICHA: 284
PROGRAMA/ATIVIDADE: 20.122.2001.2042.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL.
NATUREZA DE DESPESA: 3.390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Escada/PE, 21 de Fevereiro de 2024.
EMANOELL F. XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AGRICULTURA E PECUARIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
À
Secretaria executiva de agricultura e pecuaria do Município de Escada - PE
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente dispensa, de acordo com as exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos e de acordo com a planilha abaixo detalhada:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MILHO AG 1051 | quilograma | 150 | ||
2 | FERTILIZANTE 13-04- 29 (adubo) | toneladas | 20 | ||
VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) xxxx, contados da data da sua apresentação. DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Local, de de 202 .
Nome Assinatura Cargo
PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, CONFORME ATO CONSTITUTIVO, OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S) (ANEXAR PROCURAÇÃO)
ANEXO III – Modelo de Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
À Secretaria executiva de agricultura e pecuaria do Município de Escada
- PE
Referência: Processo Licitatório nº010/2024 – Dispensa Eletrônico nº 008/2024
Assunto: Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
.........................., inscrita no CNPJ nº ............., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...........................
e do CPF-MF nº ................................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, de de 20 .
Representante legal da empresa
ANEXO IV – Declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
À Secretaria executiva de agricultura e pecuaria do Município de Escada
- PE
Referência: Processo Licitatório nº010/2024 – Dispensa Eletrônico nº 008/2024
Assunto: Declaração de conhecimento dos locais e condições da prestação de serviços
A empresa (nome da empresa licitante, sede, CNPJ), por seu representante legal (nome), DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao item do edital, que tem plenos conhecimentos dos locais onde serão prestados os serviços objeto do(a) referido(a) Pregão Eletrônico, bem como de suas condições e peculiaridades que repercutem na execução dos serviços, e que assume total responsabilidade por essas informações, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o (órgão/entidade).
Local, de de 20 .
Representante legal da empresa
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ESCADA, POR INTERMÉDIO DO (A) ................ E A EMPRESA
..............................
O MUNICÍPIO DE ESCADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca da Escada, Estado de Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.294.303/0001-80, representado neste ato pelo Secretário de Desenvolvimento Institucional e Ordenador de Despesas o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agrônomo, portadora da Cédula de Identidade n° 2.410.089 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na
..................................., em .............................
xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representada por
.................................., tendo em vista o que consta no Processo nº ......./....... e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇAO DE MILHO E INSUMOS PARA OS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ESCADA/PE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MILHO AG 1051 | quilograma | 150 | ||
2 | FERTILIZANTE 13-04- 29 (adubo) | toneladas | 20 | ||
VALOR TOTAL |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60(sessenta) dias contados dos da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da Nota Fiscal
/ Fatura devidamente atestada pelo servidor competente, conforme o cronograma de pagamento, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
6.2. Solicitar abertura de processo administrativo, caso necessário, visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
6.3. Emitir parecer de avaliação da qualidade do produto fornecido;
6.4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
6.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo servidor responsável para acompanhamento do fornecimento do Item;
6.6. Propor aplicação de sanções/penalidades administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais ou instrumentos equivalentes;
6.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
6.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
6.9. A gestão dos contratos oriundos desse certame ficará sob a competência do servidor responsável designado pelos ordenadores de despesas.
7. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e proposta vencedora, para à perfeita execução do objeto, assumindo inteira responsabilidade técnica pelo fornecimento do mesmo e assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições conforme proposta de preço.
8.2 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço.
8.3 A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço ofertado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.4 Arcar com as despesas inerentes aos serviços deste Termo de Referência.
8.5 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato.
8.6 Comunicar, imediatamente à administração, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a prestação dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
8.7 Será responsável por todos e quaisquer danos causados decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, não reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
8.8 Responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados, ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Escada -PE ou a terceiros, advindos de imprudência, imperícia ou negligência ou desrespeito às normas de segurança, quanto ao fornecimento do Item, ainda que de forma involuntária.
8.8.1 Responder por perdas e danos que vier causar à administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais, a que estiver sujeita.
8.8.2 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na
execução das obrigações assumidas.
8.9 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam das propostas e neste Termo de Referência, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além da aplicação daquelas prevista em Lei.
8.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência.
8.11 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
8.13 Caso a Contratada não puder fornecer no tempo previsto a mesma deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Haverá exigência de garantia contratual conforme especificado no Termo de referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
10.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ÓRGÃO: 20 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 2006– GERÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL FICHA: 284
PROGRAMA/ATIVIDADE: 20.122.2001.2042.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL.
NATUREZA DE DESPESA: 3.390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual no Município de Escada - Pernambuco para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Escada - PE, .... de...................... de 20.....
MUNICÍPIO DE ESCADA CNPJ Nº 11.294.303/0001-80 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Secretário do Desenvolvimento Institucional Ordenador de Despesas P/ Contratante | EMPRESA CNPJ Nº P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 2.
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_
Nome: Nome:
CPF : CPF :
R.G. : R.G :