CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. Os materiais/produtos/serviços deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou requisição expedido pelo setor competente.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA. Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e sua demanda. O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho. Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de até 04 (quatro) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada. No ato da entrega das mercadorias junto à Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo. Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO N...
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 9.3.1. Introdução. 9.3.1.1. As entregas, incluindo as entregas parciais, deverão ser feitas nas datas ou prazos especificados no Contrato. 9.3.1.2. Se o Contrato não estabelecer um prazo específico, mas apenas um prazo para conclusão ou entrega, este prazo será calculado a partir da data em que a Contratada iniciar a execução das atividades contratuais ou da data em que o Contrato tiver sido assinado. 9.3.1.3. A antecipação da data de conclusão ou a redução dos prazos contratuais somente será admitida mediante consentimento expresso da ENEL. Nessa hipótese, a autorização referida não implicará o pagamento antecipado por parte da ENEL da totalidade ou parte do preço. 9.3.1.4. A data de conclusão ou o prazo de conclusão não poderá ser adiado ou prorrogado, salvo por razões imputáveis à ENEL ou por motivos de força maior. 9.3.1.5. A Contratada é obrigada, às suas expensas, a implementar todos os meios para compensar, na medida do possível, qualquer atraso com relação às datas ou prazos contratuais, mesmo quando tal atraso for justificado. 9.3.2. Materiais e/ou equipamentos. 9.3.2.1. Se previsto no Contrato, a Contratada deverá, com a devida antecedência, enviar à ENEL uma comunicação específica antes do aperfeiçoamento da entrega dos materiais/equipamentos. Da mesma forma, a Contratada concorda em notificar imediatamente a ENEL a respeito de quaisquer circunstâncias que alterem os prazos de entrega estipulados. 9.3.2.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, os termos como propriedade, seguro, etc., deverão ser interpretados de acordo com os Incoterms. 9.3.2.3. A entrega de materiais e equipamentos será feita no local especificado no Contrato. 9.3.2.4. Todos os equipamentos e materiais deverão ser devidamente identificados, acompanhados pela informação adequada e etiquetados para sua correta e fácil aceitação no destino, acompanhados por um recibo que deverá incluir as informações especificadas no Contrato. 9.3.2.5. O transporte até o destino e a descarga serão de responsabilidade da Contratada, também de acordo com os termos da cláusula “SEGURO”. Se o tipo de material o exigir, a Contratada deverá obter as autorizações e licenças de trânsito por parte das autoridades competentes, bem como escoltas policiais para o transporte dos materiais, devendo suportar todos os custos relacionados, tais como: desvios de trânsito, reforços de pontes, sinalização, etc. 9.3.2.6. A Contratada deverá garantir que o transporte dos produtos seja segurado através de...
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 5.1. A Câmara Municipal de Itapemirim solicitará o fornecimento do serviço, conforme este Termo de Referência através da Ordem de Serviço. Após o recebimento da Ordem de serviço, a empresa deverá prestar o mesmo conforme especificações do objeto. 5.2. A prestação do serviço deverá ser feita nas dependências da CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/nº Xxxxxx Xxxxxxxx – Itapemirim/ES – CEP:29.330-000, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 6.1 A aquisição do objeto far-se-á de forma ÚNICA, conforme a necessidade do SAMAE, que procederá a solicitação através de Ordem de Fornecimento (OF), que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato. 6.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, o objeto relacionado na mesma deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, no seguinte endereço: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) – Xxx Xxxx Xxxxxx, nº 189, Bairro Santa Terezinha, CEP 89.114-320, Gaspar/SC. Horário de Atendimento: 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min. 6.2.1 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTE EDITAL, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR. 6.3 No ato da entrega do objeto a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. 6.4 Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação. 6.4.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório. 6.5 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo definido pelo fiscal do contrato e de acordo com as determinações do Termo de Referência, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 6.6 Se a substituição dos objetos não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, no Contrato e na Lei. 6.7 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 14.1 – Os itens fornecidos deverão estar registrados no Ministério da Saúde e também devem 14.2 – Os itens deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o número do lote, data de fabricação, prazo de validade na embalagem primária para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente. 14.3 – As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério de Saúde. 14.4 – Os itens deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, bula e com número emitido pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.. 14.5 – Todos os produtos deverão vir acondicionados de forma a evitar avarias (quebras, vazamentos, umidade, violações, e outros danos) que comprometam a qualidade dos mesmos.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 14.1 – Os medicamentos fornecidos deverão estar registrados no Ministério da Saúde e também devem apresentar lote e prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses no momento da entrega. 14.2 – Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o número do lote, data de fabricação, prazo de validade na embalagem primária para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente. 14.3 – As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério de Saúde. 14.4 – Na hipótese de medicamento genérico deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela resolução RDC nº 16, de 20 de março de 2007 – ANVISA. 14.5 – Os medicamentos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada. As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blisters, strips e frascos) deverão apresentar: número do lote, data de fabricação e prazo de validade. As embalagens secundárias dessas apresentações também deverão conter as mesmas informações. 14.6 – No caso de produtos apresentados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa e copo dosador quando necessário. 14.7 – Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas deverão estar protegidos por material adequado, além de estarem convenientemente selados. 14.8 – Todos os produtos deverão vir acondicionados de forma a evitar avarias (quebras, vazamentos, umidade, violações, e outros danos) que comprometam a qualidade dos mesmos. 14.9 – Todos os produtos deverão atender as normatizações pertinentes aos produtos farmacêuticos, inclusive quanto ao Certificado de boas praticas de fabricação e Registro no Ministério da Saúde conforme o Caso.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 22.1 A obra contratada deverá ser executada e entregue no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da autorização para início das obras fornecido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS. O recebimento da obra será conforme segue: a) Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á mediante vistoria conjunta realizada pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal do Contrato, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx deste município.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 25.1 Estão estabelecidas no Termo de Referência.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1 - A entrega dos produtos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, mediante solicitação, em local especificado pela secretaria requisitante, nos horários solicitados, devendo ocorrer em imediato, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Servidor Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato. a) As Ordens de Fornecimento serão realizadas em um dos seguintes meios de comunicação não podendo em hipótese alguma a empresa alegar o não recebimento das Ordens de Fornecimento: Endereço de E-mail: