E S C L A R E C I M E N T O
SCL/557/22
São Paulo, 22 de novembro de 0000
X X X L A R E C I M E N T O
Ref.: Pregão Eletrônico nº 230/2022
Contratação de empresa para fornecimento de subscrição de licenciamento para solução de application performance management ‐ APM, incluindo: treinamento, serviços de implantação e suporte técnico para gerenciamento da performance de aplicação em uso nas entidades SESI‐SP e SENAI‐SP
1) PERGUNTA
Dos itens 4.1.3 do ANEXO B e 5.2.1 do Contrato.
O item 4.1.3 do ANEXO B indica Suporte Local Manutenção (SL) limitados a 1.920 horas por ano; O item 5.2.1 do Contrato indica Suporte Local Manutenção (SL) limitados a 192 horas por ano;
Entendemos que o fornecimento de horas/ano para o Suporte Local Manutenção (SL) se limitam a 192 (cento e noventa e duas) horas/ano.
Está correto nosso entendimento? Se não, favor informar a quantidade de horas correta.
RESPOSTA
Não, não está correto o entendimento.
O banco de horas de Suporte Local Manutenção é de 384h ano, sob demanda. Considerando 3 anos de contrato serão 1.152 horas, de acordo com o item I do Anexo C. Caso o contrato seja estendido ao limite de 5 anos, poderá chegar a 1.920 horas.
Destaco que essas horas não são acumulativas e expiram a cada 12 meses, a partir da assinatura contratual.
Vide errata ao final desta.
2) PERGUNTA
Do serviço ANS4 nos itens 8.1 do Contrato, 4.1.11 do ANEXO B e do Modelo de Proposta Comercial do ANEXO C.
O item 8.1 do Contrato indica 192 horas/ano para o Acordo de Nível de Serviço 4 (ANS4).
Os itens 4.1.11 do ANEXO B e do Modelo de Proposta Comercial do ANEXO C indicam 384 horas/ano para o ANS 4.
Entendemos que o fornecimento de horas/ano para o ANS 4 se limitam a 384 horas/ano. Está correto nosso entendimento? Se não, favor informar a quantidade de horas correta.
RESPOSTA
Xxx, está correto o entendimento. Vide errata ao final desta.
O item 4.9 do “Anexo I ‐ Especificações Técnicas APM” menciona a reprodução de uma gravação (Session Replay), porém nenhum documento faz referência ao % de visitas/sessões/usuários que terão a gravação da sessão. Temos o entendimento que em projetos de porte semelhante ao Sesi/Senai os eventos de crash correspondem a 10%. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Xxx, está correto o entendimento. Pelo fato de não existir informações históricas, aceitaremos volume de 10%.
4) PERGUNTA
Os itens 6.2.10.4, 6.2.12 e 7.11 do “Anexo I ‐ Especificações Técnicas APM” mencionam a análise de logs, porém não foi encontrado nenhuma indicação sobre tamanho de arquivos de logs. Temos o entendimento que em projetos de porte semelhante ao Sesi/Senai deve ser considerado o valor de 50GB diários para armazenamento dos logs. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Xxx, está correto o entendimento. Pelo fato de não existir informações históricas, aceitaremos volume de 50GB diários para armazenamento dos logs.
5) PERGUNTA
No “Anexo III – Ambiente Tecnológico” existem Hosts com Oracle Linux 5.5, VMWare 5.5, Debian 7, OpenSuse 13, Oracle 10G, XXX.xxx 1x e 2x, que são versões SEM suporte devido ao “End of Support” do próprio fabricante ou comunidade. Desse modo entendemos que para tais versões, a solução de APM, objeto deste edital, poderá não funcionar para estes hosts conforme especificações da solução. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Xxx, está correto o entendimento. Entendemos que as plataformas de produtos que estão em “End of Support” pelos próprios fabricantes, a solução APM objeto deste edital, poderá não funcionar.
6) PERGUNTA
Por se tratar de parâmetro meramente referencial dos fabricantes, o requisito do item 1.27 do “Anexo I ‐ Especificações Técnicas APM” pode sofrer variações em função do ambiente de produção instalado no cliente. Assim sendo, o requisito em exame deve ser considerado como meramente enunciativo e não obrigatório. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Xxx, está correto o entendimento.
7) PERGUNTA
No item 1.30.3 do “Anexo I ‐ Especificações Técnicas APM” ficou estabelecido que a granularidade de coleta dos métodos em execução deverá ser no máximo de 10ms. Entendemos que “granularidade de coleta dos métodos” diz respeito ao “intervalo de coleta dos métodos”. Portanto, a métrica máxima requerida no item em exame não é efetiva para operação. Diante do exposto, entendemos que tal granularidade deve ser fixada em até 10 segundos. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Xxx, está correto o entendimento.
O item 7.13. do “Anexo I ‐ Especificações Técnicas APM” afirma que a solução deve possibilitar o início do rastreamento ST05 SQL para as sessões SAP GUI. Este tipo de monitoração pode gerar overhead ou indisponibilização dos recursos uma vez que SAP permite apenas uma única execução simultânea. A consulta à ST05 precisa ser ativada e depois consultada, similar a uma rotina de backup que precisa ser iniciada e finalizada para que se consiga ter o arquivo pronto. Logo, entendemos que tal monitoração trará degradação de performance ao ambiente. Com isso, entendemos que este item apresenta contradição técnica com todo o corpo da especificação, devendo ser revogado. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Xxx, está correto o entendimento. Pelo fato de não existir histórico de uso deste cenário no ambiente SESI‐SP e SENAI‐SP, e tal funcionalidade trazer risco de aumento excessivo de consumo computacional, este item deve ser desconsiderado da especificação técnica.
9) PERGUNTA
Os itens 7.1.2.3 e 7.1.2.4 do Edital estabelecem critérios para a qualificação técnica. Tendo em vista que a plataforma de APM diz respeito à solução de monitoramento, entendemos que atestados que comprovem o serviço de monitoramento e sustentação de ambientes cumprem ao requisito solicitado. Está correto o entendimento?
RESPOSTA
Xxx, está correto o entendimento. Aceitaremos atestados de serviço de monitoramento e sustentação de ambientes, desde que utilizem como plataforma APM a solução proposta. Lembrando que o item “7.1.2.2. Declaração do fabricante” faz parte do conjunto dos requisitos de qualificação técnica.
Em tempo:
Solicitamos considerar as alterações abaixo:
1)
Onde se lê: Item 4.1.3 – Serviços de Suporte Técnico, ANEXO B do Edital
1920 (um mil, novecentos e vinte) horas por ano,
Leia‐se: Item 4.1.3 – Serviços de Suporte Técnico, ANEXO B do Edital
384 (trezentos oitenta e quatro) horas por ano.
2)
Onde se lê: Item 5.2.1 da Minuta de Contrato
Suporte Local Manutenção (SL) limitados a 192 horas por ano
Leia‐se: Item 5.2.1 da Minuta de Contrato
Suporte Local Manutenção (SL) limitados a 384 horas por ano.
3)
Onde se lê: Item 8.1 da Minuta de Contrato “Limitado a 192 horas/ano” para o ANS 4
Leia‐se: Item 8.1 da Minuta de Contrato “Limitado a 384 horas/ano” para o ANS 4
4)
Onde se Lê: Item 7.1.2.3. Histórico de serviços prestados:
“A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente documento de emissão própria, em papel timbrado, indicando no mínimo 2 (dois) clientes para os quais prestou ou está fornecendo serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de plataforma de APM "Application Performance Management”, instalação, configuração, implantação e treinamento dos usuários designados, bem como Suporte técnico. Deverão ser fornecidas as seguintes informações a respeito do contrato, obrigatoriamente abrangendo os serviços acima descritos:...”
Leia‐se: Item 7.1.2.3. Histórico de serviços prestados:
“A Proponente deverá apresentar obrigatoriamente documento de emissão própria, em papel timbrado, indicando no mínimo 2 (dois) clientes para os quais prestou ou está fornecendo serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de plataforma de APM "Application Performance Management”, instalação, configuração, implantação e treinamento dos usuários designados, bem como Suporte técnico. Deverão ser fornecidas as seguintes informações a respeito do contrato, obrigatoriamente abrangendo os serviços acima descritos:...”
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico) N.º 230/2022
CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOLUÇÃO DE APM “APPLICATION PERFORMANCE MANAGEMENT”, INCLUINDO: TREINAMENTO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DA PERFORMANCE DE APLICAÇÕES EM USO NAS ENTIDADES SESI-SP E SENAI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 230/2022 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações | |
Anexo B - | Memorial Descritivo | Anexo I - Especificações Técnicas APM |
Anexo II - Quantitativos e classificação dos ICs | ||
Anexo III – Ambiente Tecnológico | ||
Anexo IV – Responsabilidades dos Serviços de instalação | ||
Anexo V - Topologia | ||
Anexo VI - Volumetrias do LandScape SAP Produção | ||
Anexo C - | Modelo de Proposta Comercial | |
Anexo D - | Termo de Confidencialidade | |
Anexo E - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI. Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de subscrição de licenciamento para solução de APM Application Performance Management, incluindo: treinamento, serviços de implantação e suporte técnico para gerenciamento da performance de aplicação em uso nas entidades SESI-SP e SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI- SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. a Proponente deverá apresentar proposta para o fornecimento e implantação da Plataforma APM "Application Performance Management”, dentro da seguinte composição:
Item | Descrição | Valor | |||
Unitário R$ | Métrica | Qtde. | Valor Total R$ | ||
A | Treinamento Suporte Técnico e Administração | Pessoa | 5 | R$ 0,00 | |
B | Treinamento Analista de Performance e Desenvolvimento | Pessoa | 5 | R$ 0,00 | |
C | Licença APM Aplicação | IC | 177 | R$ 0,00 | |
D | Licença APM Banco de Dados | IC | 56 | R$ 0,00 | |
E | Licença APM Infraestrutura | IC | 123 | R$ 0,00 | |
F | Licença APM SAP | IC | 79 | R$ 0,00 | |
G | Licença navegação do usuário - 500.000 Page View | Pacote | 100 | R$ 0,00 | |
H | Acompanhamento pós-implantação, na Sede da Contratante, no regime 8x5 nos 6 primeiros meses de uso da solução. | Mensal | 6 | R$ 0,00 | |
I | Suporte Local Manutenção (banco de horas 384h ano - sob demanda) - ANS 4 | Valor hora | 1152 | R$ 0,00 |
4.1.2.1. O valor da proposta (VP) será obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VP = (A * 5) + (B * 5) + (C * 177) + (D * 56) + (E + 123) + (F * 79) + (G * 100) + (H * 6) + (I * 1152)
4.1.2.2. Será considerada vencedora a proposta (VP) de menor valor.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 1 (um) dia útil após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
7.1.2.1. A Proponente deverá apresentar obrigatoriamente documento de emissão própria, em papel timbrado, descrevendo sua estratégia para atendimento aos requisitos do Memorial Descritivo. Deverão ser fornecidas as seguintes informações a respeito:
a) Projeto preliminar de Implantação, completo, impresso e em formato eletrônico, nos termos exigido neste Memorial.
b) Estrutura de atendimento das demandas de suporte técnico, contemplando processo de registro de chamadas e manutenção de histórico de demandas para geração de informações estatísticas e de controle.
c) Corpo técnico que estará comprometido diretamente com a prestação do serviço e respectiva qualificação técnica e função (mini currículo).
d) Descrição da solução e demais recursos técnicos a serem fornecidos ou alocados ao serviço.
7.1.2.2. Declaração do fabricante: As proponentes deverão apresentar declaração, emitida pelo fabricante, em papel timbrado deste, expressando que estão devidamente credenciadas e capacitadas para comercializar, instalar e prestar os serviços de suporte técnico aos softwares que compõem toda a solução.
Justificativa: A declaração busca identificar, por meio do documento emitido pelo fabricante, que os produtos/ serviços fornecidos pela Proponente têm assegurada a sua procedência e qualidade, bem como assevera também que o treinamento dos técnicos designados pela Contratante e o suporte técnico pós-implantação da solução, serão prestados com emprego de profissionais qualificados e habilitados na tecnologia empregada pela fabricante.
São elementos essenciais para garantir a plena operabilidade da solução, em regime de redundância, independentemente de disfunções detectadas no ambiente, assegurando a continuidade das atividades dos usuários das Entidades, suportadas pelos processos de TI.
7.1.2.3. Histórico de serviços prestados: A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente documento de emissão própria, em papel timbrado, indicando no mínimo 2 (dois) clientes para os quais prestou ou está fornecendo serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de plataforma de APM "Application Performance Management”, instalação, configuração, implantação e treinamento dos usuários designados, bem como Suporte técnico. Deverão ser fornecidas as seguintes informações a respeito do contrato, obrigatoriamente abrangendo os serviços acima descritos:
I) Data de início da prestação dos serviços e prazo do contrato ou data de encerramento.
II) Histórico dos serviços prestados, indicando obrigatoriamente segundo o escopo acima indicado.
III) Informações para contato com o responsável pelo contrato no cliente, contendo nome completo, cargo, telefone e e-mail.
IV) A declaração deverá ter sido emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
Justificativa: A declaração busca identificar na Proponente a experiência acumulada no mercado com prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação. Este documento mostrará, inclusive, o tipo de projeto desenvolvido e a compatibilidade deste com os recursos empregados, de sorte a evidenciar a conformidade com o formato objeto do presente certame licitatória.
São parâmetros importantes para assegurar que os serviços se desenvolverão por meio de empresa habilitada, com outros trabalhos no currículo, os quais, somados às demais informações fornecidas, formarão um conjunto de elementos que determinarão com maior proximidade o nível técnico da proponente e seu grau de aderência em relação às necessidades da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante.
7.1.2.4. Histórico de serviços prestados: A Proponente deverá apresentar obrigatoriamente uma declaração de cliente indicado no item 10.1.3 acima, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que, na hipótese de sucessão decorrente de aquisição, incorporação, cisão, fusão de empresas ou mudança de razão social, o documento poderá ser fornecido em nome das empresas antecessoras. A declaração deverá atender às seguintes condições:
I) Ter sido emitida em papel timbrado do próprio cliente e indicar como objeto o fornecimento de plataforma APM “Application Performance Management”, instalação, configuração, implantação, treinamento e Suporte Técnico ou outro termo que expresse necessariamente esse objeto.
II) Data de início da prestação dos serviços e prazo do contrato ou data de encerramento.
III) Histórico dos serviços prestados, indicando obrigatoriamente segundo o escopo acima indicado.
IV) Trazer o nome completo do signatário, com informações para contato (cargo, telefone, e-mail, etc.).
Justificativa: A declaração busca identificar na Proponente a experiência acumulada no mercado com prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação, demonstrando a capacidade da Proponente em atender demandas de maior porte, como aquelas que poderão ser requisitadas pelo Contratante. Este documento mostrará, inclusive, o tipo de projeto desenvolvido e a compatibilidade deste com os recursos empregados, de sorte a evidenciar a conformidade com o formato objeto do presente certame licitatório.
São parâmetros importantes para assegurar que os serviços se desenvolverão por meio de empresa habilitada, com outros trabalhos no currículo, os quais, somados às demais informações fornecidas, formarão um conjunto de elementos que determinarão com maior proximidade o nível técnico da proponente e seu grau de aderência em relação as nossas necessidades.
7.1.2.5. Demais Condições: A equipe de avaliação técnica poderá promover diligências quando a análise do quesito assim requerer, de sorte a esclarecer quaisquer dúvidas pertinentes, ficando ainda estabelecido que:
I) A ausência de quaisquer dos documentos constantes neste item 10 ou a omissão de informações nele solicitadas, bem como o fornecimento de informações inverídicas cuja procedência não possa ser devidamente comprovada, implicarão na desqualificação da Proponente.
II) As datas quando exigidas nas declarações apresentadas, terão como referência o dia da disputa dos lances.
III) Não serão aceitas declarações emitidas pela Contratante.
IV) Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a Proponente, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1 As certidões deverão explicitar o prazo de validade;
a.2 Caso as certidões não explicitem o prazo de validade, será aceita como válida aquela emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3 As sociedades que estão em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente, emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e a assumir obrigações contratuais correspondentes.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo IPCA (IBGE), ou outro indicador que venha substituí-lo.
As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, gerados a partir do próprio SPED.
b.1. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano- calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior.
b.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.3. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o correspondente memorial de cálculo.
b.4. A proponente deverá comprovar que o seu Patrimônio Líquido, em data atual, é equivalente a, no mínimo, R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, podendo ser atualizado para essa data pelo IPCA (IBGE).
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI- SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Tecnologia da Informação - GSTI, do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O pagamento referente ao Projeto de Implantação será efetuado 30 dias após a entrega da declaração de aceite da Contratante em consonância ao Quadro constante do item 5.5
– Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais. A Contratada deverá emitir para cada Entidade, fatura correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor indicado para pagamento.
12.2. O pagamento referente ao Treinamento será efetuado 60 dias após a entrega do certificado de conclusão, da lista de presença e do questionário de avaliação à Contratante em consonância ao Quadro constante do item 5.5 – Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais. A Contratada deverá emitir para cada Entidade, fatura correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor indicado para pagamento.
12.3. Os pagamentos referentes ao recebimento da solução\softwares e instalação de todos itens, desenvolvimento da documentação, configuração dos softwares, garantindo total funcionamento da solução contratada serão efetuados 90 dias após a realização da entrega da declaração de aceite da Contratante, em consonância ao Quadro constante do item Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais. A Contratante indicará, no momento da solicitação, a Entidade correspondente para faturamento.
12.4. As horas utilizadas para Suporte Local Manutenção (letra I) item 4.1.2., deverão ser pagas no mês subsequente a realização do serviço, mediante ao recebimento e aprovação de relatório detalhado das atividades realizadas pela Contratada que deverá emitir para cada Entidade, fatura correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor indicado para pagamento.
12.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.6. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
13.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.3. A parte que der motivo à rescisão por descumprimento das cláusulas e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP, além do direito de rescindir motivadamente o contrato, aplicar outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SESI-SP e SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 11 de novembro de 2022 Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 230/2022
CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOLUÇÃO DE APM “APPLICATION PERFORMANCE MANAGEMENT”, INCLUINDO: TREINAMENTO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DA PERFORMANCE DE APLICAÇÕES EM USO NAS ENTIDADES SESI-SP E SENAI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 11/11/2022 |
Retirada do edital | A partir de 11/11/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 11/11 até 21/11/2022 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 24/11/2022 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 24/11/2022 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Xxxxx
Vianeide Lima Costa, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 230/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOLUÇÃO DE “APPLICATION PERFORMANCE MANAGEMENT” (APM) INCLUINDO, TREINAMENTO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
1. OBJETO
Fornecimento de subscrição de licenciamento para Solução de “Application Performance Management” (APM), com garantia por um período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo prestação dos serviços de Implantação, Treinamento e Suporte Técnico a serem utilizados sob demanda.
2. JUSTIFICATIVA
As ações estratégicas do SESI−SP e SENAI−SP referentes à governança digital, englobando iniciativas de transformação digital para ampliar o acesso às informações e a oferta dos serviços eletrônicos, demostram um direcionamento para o crescimento no uso desses meios no fornecimento de serviços aos cidadãos. Sendo assim, é necessário aderir a melhores práticas de mercado, sendo uma delas a busca pela capacidade de monitoração em tempo real das aplicações, a fim de aumentar a disponibilidade e a eficiência das mesmas.
O SESI−SP e SENAI−SP possui diversas aplicações ofertadas a seus clientes internos e externos, que necessitam operar com altos índices de disponibilidade, desempenho e qualidade. Nesse contexto, a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação tem o dever de performar um monitoramento inteligente e disponibilizar testes que permitam conhecer e avaliar a experiência do usuário com os serviços ofertados. Daremos um grande passo, pois o monitoramento deixará de ver apenas partes da infraestrutura, atualmente com o uso exclusivo da ferramenta open source Zabbix, tornando−se mais eficiente a medida que teremos acesso a informações críticas que são valiosas não apenas para a TI, como também para área de negócios do SESI−SP e SENAI−SP, pela visão completa de ponta a ponta de todos os processos envolvendo os serviços disponibilizados à população.
Para atender às necessidades citadas acima, existem no mercado soluções e ferramentas que atuam especificamente no segmento de gestão de desempenho digital: as soluções de APM. Esta tecnologia está bastante estruturada e já é reconhecida pelo Gartner, com reconhecimento mundial responsável por avaliar e ranquear as soluções de tecnologia.
O Instituto Gartner considera que uma solução de APM deva ser capaz de monitorar e otimizar a experiência do usuário final, prover uma visão multicamada dos componentes (código, banco de dados, servidores) de uma aplicação, coletar e armazenar transações e permitir da transação, analisando desde as ações do usuário no browser até as chamadas na aplicação e banco de dados, permitindo analisar toda a pilha de métodos e classes do código−fonte executado pela transação. Apoiar todo o ciclo de vida da aplicação, desde os
processos de desenvolvimento, teste/qualidade e produção, dentro do ciclo de melhoria contínua. Correlacionar métricas de aplicação com as métricas de infraestrutura, associada a uma transação de negócio específica. Automatizar todo o monitoramento, desde o estabelecimento de linhas de base dinâmicas, alertas automáticos e adaptação a variações de ambiente, permitindo inclusive integrações com outras ferramentas de gestão e análise.
A solução APM trará aprimoramento de reação a incidentes envolvendo serviços, permitindo de forma mais célere determinar a causa raiz de qualquer problema de desempenho de aplicações, reduzindo riscos e gerenciando o ambiente de forma proativa.
O software a ser adquirido tem como suas principais funcionalidades a análise avançada para resoluções de problemas e o monitoramento da experiência final do usuário. A não viabilização dessa aquisição dificulta a identificação de problemas específicos de determinadas aplicações, retardando a solução de incidentes, causando desperdício de recursos, prejudicando o aperfeiçoamento dos sistemas de TI desenvolvidos internamente e colocando em risco a eficiência dos serviços de TI prestados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação.
São benefícios da contratação, entre outros:
• Dar visibilidade em qualquer lugar e de todos os componentes de um ambiente complexo, integrado e multicamadas;
• Prevenir futuras interrupções dos sistemas devido à possibilidade de detectá−los de forma antecipada, ou seja, atuar de forma proativa, isolando e recuperando o problema antes que o negócio seja impactado;
• Aperfeiçoar a virtualização e a computação em nuvem, uma vez que ambas possibilitam flexibilidade, rápido provisionamento, eficiência operacional e diversos outros benefícios, mas introduzem novas complexidades (servidores, armazenamento) dentro da infraestrutura;
• Aumentar a eficiência da governança das aplicações e dos bancos de dados;
• Aumentar a quantidade de informações úteis, confiáveis e assertivas, referente à qualidade das aplicações e dos bancos de dados;
• Reduzir os custos decorrentes de menor tempo de indisponibilidade das aplicações e banco de dados e melhor alocação e consolidação de recursos computacionais;
• Diminuir o tempo de análise e do impacto dos incidentes de indisponibilidade ou que causam diminuição da qualidade das aplicações e dos bancos de dados;
• Permitir que se tenha maior precisão no apontamento das causas−raiz de incidentes que causam indisponibilidade ou diminuição na qualidade das aplicações e dos bancos de dados;
• Melhorar continuamente a saúde das aplicações e bancos de dados, bem como da experiência dos usuários e qualidade dos serviços de TI;
• Auxiliar na melhora da estabilidade das aplicações e dos bancos de dados;
• Dar visibilidade à TI sob uma perspectiva de entregar a performance e responsividade da aplicação que os usuários e gestores almejam;
• Otimizar a infraestrutura alocada para atender as aplicações, através da análise e otimização das aplicações;
• Melhorar a qualidade e o desempenho das aplicações, através de análises dos códigos fontes e do comportamento das aplicações nos ambientes de homologação e produção;
• Reduzir o tempo de análise dos incidentes de indisponibilidade e perda de desempenho, através dos serviços de análise e correlacionamento das métricas de aplicação e infraestrutura, bem como das visões detalhadas de cada transação;
• Diminuir os riscos de incidentes de indisponibilidade e perda de desempenho, através das análises e simulações em ambiente de homologação mais próxima ainda da realidade. Em consequência da diminuição dos riscos de incidentes, a TI obterá a médio prazo a diminuição do número de incidentes.
Como resultado dessa aquisição, pretende−se um monitoramento inteligente e proativo, com dashboards fáceis de serem criados e customizados, disponibilização de testes que permitirão conhecer e avaliar a experiência do usuário dos serviços do SESI−SP e SENAI−SP, com métricas que apontarão, inclusive, tempo de navegação e até a dificuldade ou indisponibilidade do acesso e, principalmente, diagnósticos precisos que afastarão a possibilidade de reincidência e erros que causam indisponibilidade e inoperância de serviços.
A garantia da solução pelo fabricante, além de promover implementação do serviço, e manter a ferramenta atualizada, será responsável pela realização de eventuais ajustes, sob supervisão da Contratada da ferramenta, em situações específicas tanto para melhoraria do desempenho de determinados pontos da ferramenta ou corrigir falhas identificadas durante a execução do contrato.
O treinamento oficial do fabricante para 10 pessoas, on site, na Sede do SESI−SP e SENAI− SP, é necessário para fortalecer a cultura de medição de desempenho e disponibilidade dos sistemas. A utilização de APM será uma novidade no nosso ambiente, que utiliza somente os recursos de monitoramento de infraestrutura conferidos pelo Zabbix, muito aquém das necessidades da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação para manter serviços de qualidade.
3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1. Escopo e arquitetura
3.1.1. Trata o presente processo da contratação de subscrição de licenciamento para Solução de “Application Performance Management” (APM), com garantia por um período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo prestação dos serviços de Orientação Técnica e Capacitação Técnica, a serem utilizados sob demanda.
3.1.2. A solução, em todos os seus elementos de software, deverá constituir produtos de fabricante único, como forma de manter a plena interoperabilidade de suas funcionalidades na presença de futuras atualizações, trazendo uma vida útil maior ao novo ambiente e otimizando os recursos empregados. Apenas os requisitos de monitoramento SAP, descrito no item e sub−itens 7 do “Anexo I − Especificações Técnicas APM”, poderão ser compostas por soluções de outro fabricante.
3.1.3. Os softwares deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em formato original, produzido pelo fabricante.
3.1.4. Quaisquer componentes necessários ao pleno funcionamento da solução, mesmo que não solicitados explicitamente, deverão ser incluídos no fornecimento.
3.1.5. Os produtos objetos da subscrição não devem estar com término de comercialização (End− of−Sale) anunciado, isto é, devem estar em produção e serem comercializados pelo
fabricante no momento da assinatura do Contrato. Após ser anunciado o término da comercialização (End−of−Sale) dos produtos que o compõem a solução, o suporte (End−of− Support) deverá permanecer por, no mínimo, o período de vigência da garantia.
3.1.6. Durante a análise técnica, poderá ser solicitado testes em ambiente Produtivo.
3.2. Características Técnicas Gerais
3.2.1 As especificações técnicas necessárias da solução estão detalhadas nos:
• Anexo I − Especificações Técnicas APM
• Anexo II − Quantitativos e classificação dos ICs
• Anexo III − Ambiente Tecnológico
• Anexo IV − Responsabilidades dos Serviços de instalação
• Anexo V − Topologia
• Anexo VI − Volumetrias do LandScape SAP Produção
Quadro dos itens das licenças e serviços descritas conforme abaixo:
Item | Título |
3004170 | APM TREINAMENTO SUPORTE TECNICO E ADM |
3004129 | APM − TREINAMENTO ANALIST PERFORM DESENV |
3004156 | LICENÇA APM APLICAÇÃO |
3004171 | LICENÇA APM BANCO DE DADOS |
3004172 | LICENÇA APM INFRAESTRUTURA |
3004173 | LICENÇA APM SAP |
3004174 | LICENÇA NAVEGAÇÃO DO USUÁRIO |
3004175 | APM − SERVIÇO DE SUPORTE PÓS−IMPLANTAÇÃO |
3004176 | APM − SUPORTE LOCAL MANUTENÇÃO − ANS 4 |
3.2.2 Planejamento da aquisição e volumes
DESCRIÇÃO / PRODUTO | UNIDADE | VOLUMETRIA | QUANTIDADE TOTAL A SER REGISTRADA | |
IMEDIATO | PROJETADO | |||
a) Subscrição de licenciamento APM com agentes e monitoramento da experiência do usuário, bem como serviço de implantação. Os detalhamentos dos Itens de Configuração estão descritos no “ANEXO II - Quantitativos e classificação dos ICs”, “Anexo III – Ambiente Tecnológico” e “Quadro dos itens das licenças e serviços item 3.2.1 do Memorial Descritivo”. | IC | 160 | 375 | 535 |
d) Acompanhamento pós- implantação, na Sede da Contratante, no regime 8x5 nos 6 primeiros meses de uso da solução. | Mensal | 6 | - | 6 |
e) Suporte Local Manutenção (banco de horas 384h ano - sob demanda) - ANS 4 e 5 | Hora | - | 384/ano Total 3 anos 1.152 | 384/ano Total 3 anos 1.152 |
f) Capacitação Técnica – Suporte Técnico e Administração | Pessoa | 5 | - | 5 |
g) Capacitação Técnica – Analista de Performance e Desenvolvimento | Pessoa | 5 | - | 5 |
Quadro 1 – Distribuição
• A quantidade máxima prevista para requisição dos itens indicados no Quadro 1 e o tempo previsto para execução dos serviços deverá servir, tão somente, de subsídio às proponentes para formulação de suas propostas. Embora extraídos a partir de projeção de futuro crescimento do ambiente, estes números sofrem ajustes em razão da variação do nível de necessidades e não constituem, portanto, compromisso firme do SESI−SP e SENAI−SP de demanda nesses níveis.
As licenças deverão utilizar a modalidade de subscrição.
• A contratada deverá disponibilizar opções sobre o contrato de licenciamento que deverá oferecer a possibilidade de aquisição de licenças adicionais da solução, sejam incluídas a qualquer momento no contrato vigente sem alteração da data de vencimento final deste contrato.
• A contratada deverá oferecer uma única data de vencimento para todos os produtos envolvidos na licitação.
• Os valores das licenças de subscrição, deverão ser proporcionais ao período de uso, observando o vencimento dos 36 meses, conforme exemplo abaixo:
Valor unitário licença 36 meses | Quando | Uso das licenças (meses) | Valor proporcional ao tempo de uso | Valor mensal por licença | Qtd | Total 36 meses |
R$ 1.000,00 | 1º mês | 36 | R$ 1.000,00 | R$ 27,78 | 20 | R$ 20.000,00 |
6º mês | 30 | R$ 833,33 | R$ 27,78 | 20 | R$ 16.666,67 | |
10º mês | 26 | R$ 722,22 | R$ 27,78 | 20 | R$ 14.444,44 | |
18º mês | 18 | R$ 500,00 | R$ 27,78 | 20 | R$ 10.000,00 |
Quadro 2 – Dinâmica dos valores das licenças subscrição
3.3. Ambiente de operação
3.3.1 Datacenter: localiza−se na Unidade Corporativa da Contratante, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/ Capital e concentra todos os dados dos principais serviços de TI bem como o backbone da rede de dados das Unidades
Operacionais e o backbone de acesso à internet em alta disponibilidade.
3.3.2 A Contratante se reserva o direito de mudar futuramente o local físico do Datacenter, mantendo a integridade do ambiente tecnológico de servidores e de telecomunicações. Caso haja necessidade de mudança de endereço, todo o custo de deslocamento e demais configurações do ambiente serão negociadas entre a contratante e a contratada.
3.4. Projeto de implantação da solução
3.4.1 A implantação deve levar em conta que o datacenter está em operação e a transição será realizada com o ambiente em operação. Os limites entre as atividades da Contratada e da Contratante está descrito no Anexo IV – Responsabilidades dos Serviços de instalação.
3.4.2 O fabricante da solução ofertada deverá participar da etapa de definição de arquitetura da solução e estratégia de implantação. Após o ambiente ter sido implantado o fabricante deverá validar se todas as definições realizadas em tempo de projeto foram executadas.
3.4.3 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os softwares da plataforma de Application Performance Management” (APM)necessários à realização dos serviços de implementação;
3.4.4 A proponente deverá elaborar um documento formal, denominado “Projeto de Implantação”, contendo o planejamento necessário detalhando as ações para instalação de todo o ambiente, configuração dos recursos empregados, implantação e entrada em operação da nova configuração, incluindo os testes de aceitação necessários e o treinamento dos usuários da Contratante designados.
3.4.5 O Projeto de Implantação fundamentará a análise técnica da proposta e deverá ser balizado consoante as recomendações do PMI (Project Management Institute) contendo, minimamente:
a) Escopo.
b) Matriz de responsabilidade.
c) Estrutura Analítica do Projeto (WBS – Work Breakdown Structure).
d) Cronograma de atividades apresentado no formato Gráfico de Gantt, demonstrando as dependências e os marcos, observando−se os prazos definidos.
e) Plano de Contingência para operação do ambiente em caso de falha da solução fornecida.
f) Plano de treinamento.
g) Plano de riscos.
h) Testes e critérios de aceitação.
3.4.6 A Estrutura Analítica do Projeto deverá prever, no mínimo, as ações e planos abaixo:
a) Elaboração dos procedimentos para administração operacional conforme as melhores práticas do fabricante do software.
b) Elaboração do plano de retorno contendo os procedimentos de restauração da solução fornecida em caso de desastre.
3.4.7 As atividades de elaboração desses planos não constituirão encargo financeiro adicional ao presente contrato e se constituem em tarefas integrantes da contratação.
3.4.8 O projeto de implantação da solução, de apresentação obrigatória, constituído
necessariamente de todos os elementos descritos neste item, deverá ser elaborado e entregue pela Proponente juntamente com sua proposta técnica, a fim de ser analisado e validado pela equipe técnica da Contratante.
3.5. Entrega, Instalação e Conclusão da implantação
3.5.1 A Contratante solicitará as licenças e demais componentes, em data a ser informada a Contratada com antecedência mínima de 30 dias corridos para a entrega e instalação dentro dos prazos acordados.
3.5.2 A formalização do fim da implantação, concluídas todas as etapas do projeto pela Contratada, se processará após análise e validação do SESI−SP e SENAI−SP. Posteriormente, a Contratada, por meio de documento de sua própria emissão, formalizará a finalização dessa fase do projeto.
3.6. Treinamento
3.6.1 A Contratada deverá prover dois treinamentos para 10 (sete) técnicos indicados pela Contratante, sendo: 6 (seis) pessoas para “Suporte Técnico e Administração” e 4 (quatro) pessoas “Analista de Performance e Desenvolvimento”.
3.6.2 O treinamento deverá ser necessariamente fundamentado no programa oficial do fabricante, englobando os itens ofertados na solução, abrangendo todas as funcionalidades evidenciadas neste memorial descritivo.
3.6.3 O treinamento deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas, posteriormente à implantação da solução no ambiente da Contratante, habilitando os técnicos na operação e gestão do novo ambiente.
3.6.4 O treinamento deverá ser ministrado em local situado na cidade de São Paulo ou região da Grande São Paulo ou mesmo em formato e−learning, em datas e horários que serão acordados previamente, obedecendo ao horário comercial de segunda a sexta−feira, sendo aplicado concomitantemente à execução do projeto, conforme prazos estabelecidos no item 5.
3.6.5 Deverá ser oferecido material impresso completo aos participantes do evento.
3.6.6 Ao término, deverá ser fornecido certificado de participação aos treinandos que frequentarem pelo menos 75% do total de horas programadas para o evento.
3.6.7 Após o término do treinamento deverá ser fornecido aos participantes um questionário de avaliação, versando sobre os assuntos ministrados, indagando sobre o nível de satisfação com o evento como um todo, incluindo material didático, instalações, conteúdo e preparo do docente e duração, (péssimo, ruim, regular, bom, muito bom).
3.6.8 Dependendo do resultado da pesquisa, sendo identificada alguma situação de forte insatisfação por parte dos treinandos com relação à qualidade e efetividade do evento, a Contratada deverá adotar ações imediatas para corrigir as divergências e ministrar novo treinamento abordando os pontos abordados.
3.6.9 Se a avaliação geral do treinamento for considerada ruim ou péssima, este deverá ser repetido e reestruturado, se for o caso, com aplicação de novo questionário de avaliação até que o conceito geral seja bom ou muito bom.
3.6.10 Seguem os conteúdos mínimos para cada treinamento:
3.6.10.1 Suporte Técnico e Administração
♦ Identificando os componentes da solução
♦ Instalação, configuração e manutenção
♦ Compreendendo a arquitetura e o ambiente da solução
♦ Gerenciamento de usuários
♦ Definindo políticas de segurança para os usuários
♦ Planejar e realizar deploy de aplicações
♦ Monitorando o funcionamento e disponibilidade da solução de APM
♦ Backup e restauração
♦ Solução de problemas
♦ Configuração da solução de APM para melhor desempenho
♦ Monitoração da experiência do usuário final
♦ Entender e resolver problemas em aplicações
♦ Definir e analisar baselines para comparar performance e auxiliar na resolução de problemas em aplicações
3.6.10.2 Analista de Performance e Desenvolvimento
♦ Avaliar comportamento das aplicações
♦ Identificar e otimizar processos de negócio
♦ Definir e configurar a monitoração das aplicações
♦ Planejar e realizar deploy das aplicações
♦ Entender e resolver problemas em aplicações
♦ Monitoração da experiência do usuário final
♦ Definir baselines para auxiliar na resolução de problemas
4 GARANTIA, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.1. Softwares
4.1.1 A Contratada deverá assegurar garantia durante 36 meses para todos os itens de da solução fornecida;
4.1.2 A garantia inclui as atualizações de softwares fornecidos na solução e mudanças de procedimentos operacionais, ambos dentro dos prazos vigentes do contrato, sem ônus financeiro adicional;
4.1.3 A Contratada deverá também garantir o pleno funcionamento da solução fornecidas no escopo deste edital, seja em razão de inoperabilidade, incompatibilidade ou quaisquer outras questões técnicas que possam impossibilitar a efetiva operação da solução.
4.1.4 A Contratada deverá assegurar que todos os softwares fornecidos para composição da solução, constituem as versões mais recentes existentes no mercado.
4.1.5 A Contratada deverá assegurar que todos os softwares utilizados na solução estejam atualizados de acordo com o fabricante, sendo responsável pela homologação e por toda e qualquer atualização que se faça necessária no prazo máximo de 30 dias após o lançamento por parte do fabricante.
Serviços de suporte técnico
4.1.1. Os serviços de atendimento local podem ser prestados:
a) Remotamente: inclui o atendimento remoto, por correio eletrônico, telefone, ou VPN disponibilizada pela Contratada.
b) Localmente: o atendimento local (on−site) se processará exclusivamente nas instalações do ambiente da Contratante, situado à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Capital.
4.1.2. A Contratada deverá assegurar serviços de suporte técnico durante o prazo vigente do contrato para todos os itens de software da solução fornecida.
4.1.3. O serviço de Suporte Local Manutenção (SL), visa possibilitar a implantação de novas configurações como: inclusão de novas configurações, mudanças de infraestrutura, criação de automatizações nas rotinas operacionais e administrativas, etc. Todos os Suporte Local Manutenção (SL) serão realizados no local (on−site) da Contratante, Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx e estarão limitados a 1920 (um mil, novecentos e vinte) horas por ano.
4.1.4. A manutenção preventiva deverá ser previamente agendada e autorizada pela equipe técnica da Contratante, que estabelecerá o melhor dia e horário para a sua realização.
4.1.5. A manutenção programada ou emergencial onde fique caracterizado um processo de mudança deverá ser acompanhada de um plano de retorno (rollback).
4.1.6. A Contratada deverá obrigatoriamente manter contato técnico com o fabricante da solução objetivando, sempre que necessário, buscar suporte ainda mais qualificado para promover as intervenções e sanar as disfunções.
4.1.7. A Contratada deverá dispor do suporte técnico e instalações na região da Grande São Paulo, disponibilizando atendimento telefônico (obrigatoriamente DDD 011) ou mediante e−mail.
4.1.8. O atendimento local será provido nas situações em que o suporte remoto não for eficaz ou quando não for indicado para o tipo de demanda em razão da criticidade do problema e/ou da inoperância do sistema.
4.1.9. Para suporte ao atendimento, a Contratada passará a integrar os Grupos Solucionadores de TI da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI−SP e SENAI−SP, devendo interagir e operar principalmente, por meio da Internet, com o sistema de gerenciamento de chamados da Central de Serviços de TI, mantido pela Contratante, para o qual os chamados serão direcionados e as ocorrências registradas. A Contratada deverá acompanhar as demandas durante o atendimento, registrando o histórico, status de atendimento, prazo de solução, bem como outras informações consideradas necessárias para pleno entendimento da evolução do chamado, até seu encerramento.
4.1.10. De acordo com a severidade da demanda, os chamados poderão ser encaminhados por meio telefônico (DDD 011), cabendo à Contratada, posteriormente, promover o seu registro no sistema de gerenciamento da Central de Serviços de TI.
4.1.11. A Contratada deverá atender aos horários e prazos estabelecidos no Quadro de Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abaixo:
Código | Regime de Operação | Descrição | Prazo | Limite de Atendimento |
ANS 1 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | O problema causa indisponibilidade total ou parcial da solução caracterizando uma emergência. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 6 (seis) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 2 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | A contratante sofre uma perda menor do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um processo alternativo para restaurar a funcionalidade. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 8 (oito) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 3 | Segunda a Sexta durante horário comercial | A contratante solicita esclarecimento sobre documentação em relação a solução APM, mas não há qualquer impacto sobre a operação do software. O cliente não sofre perda nenhuma de funcionalidade. O eventual resultado não impede a operação do serviço de TI. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 16 (dezesseis) horas úteis. | Ilimitado |
ANS 4 | Segunda a Sexta durante horário comercial | Alterações de arquitetura ou modificações especiais sob demanda e não contempladas no projeto de implantação. | Atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da abertura do chamado. Disponibilizar recursos compatíveis com a complexidade da demanda, para definição do escopo. | Limitado a 384 horas/ano |
Quadro 3 – Acordos de Níveis de Serviço
*Entende−se por solução de contorno como o restabelecimento das funcionalidades mínimas de operação de modo a garantir a continuidade do negócio. Estas soluções deverão ser substituídas por soluções definitivas que garantam o pleno restabelecimento de todas as funcionalidades em um prazo previamente acordado.
4.1.12. Mensalmente, a Contratada deverá fornecer ao representante da Contratante, relatório sobre todos os chamados, tipos de demandas, atendimentos realizados, prazos e propostas de melhoria na topologia da solução, sempre que identificada essa necessidade.
5. PRAZOS, HORÁRIOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. Ajustes de Projeto e Cronograma Definitivo
A Contratada deverá efetuar eventuais ajustes no projeto inicial apresentado junto com a proposta técnica, resultantes do entendimento manifestado pelos técnicos da Contratante. O prazo está descrito no Quadro 4.
5.1.1. Neste prazo está incluída a elaboração e entrega do cronograma de atividades definitivo para desenvolvimento dos serviços, consoante os requerimentos constantes ao longo do edital de licitação e seus anexos.
5.2. Execução do projeto
5.2.1. A Contratada deverá desenvolver as ações estabelecidas no projeto aprovado e finalizar as atividades discriminadas, atendendo rigorosamente todos os quesitos constantes ao longo deste documento.
5.2.2. Os serviços de entrega, instalação, configuração e testes do ambiente poderão ser realizados em horários extraordinários (período noturno, finais de semana e/ou feriados), a critério da Contratante, com entendimentos prévios junto à Contratada, de sorte a minimizar eventuais intervenções no ambiente de produção das entidades.
5.2.3. A instalação e configuração da solução serão acompanhadas e supervisionadas pela equipe técnica do SESI−SP e SENAI−SP.
5.2.4. A configuração deverá ser realizada de acordo com as recomendações do fabricante (recommended settings).
5.2.5. Depois de concluída a instalação e configuração da solução, a Contratada deverá fornecer a documentação detalhada de todo esse processo de instalação e configuração.
5.3. Conclusão da implantação
5.3.1. A formalização do fim da implantação, concluídas todas as etapas do projeto pela Contratada, se processará após análise e validação do SESI−SP e SENAI−SP. Posteriormente, a Contratada, por meio de documento de sua própria emissão, formalizará a finalização dessa fase do projeto.
5.4. Prazo do contrato
5.4.1. Os serviços serão prestados, de forma ininterrupta, por um período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado por até 60 (sessenta) meses, mediante a elaboração de aditivo contratual.
5.4.2. O contrato firmado poderá ser rescindido a partir do 37º mês de execução, mediante manifestação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou a qualquer tempo, na hipótese de caracterização da inadimplência contratual, conforme condições descritas no item 13 – Penalidades Estipuladas do edital de licitação.
5.5. Fases do Projeto
Fases | Descrição | Prazo | Termo de aceite | ||
início (a partir da) | Término (Em dias corridos) | ||||
1ª | Projeto | Desenvolvimento do Projeto de implantação | Assinatura do Contrato | Até 30 dias | Declaração de aceite da Contratante |
2ª | Treinamento | Treinamento dos usuários definidos pela Contratante no item 3.6 | Assinatura do Contrato | Até 60 dias | Certificado de conclusão, lista de presença e resposta satisfatória do questionário de avaliação |
3ª | Implantação | Referente ao recebimento da solução\softwares Quadro 1) e instalação de todos itens, desenvolvimento da documentação, configuração dos softwares, garantindo total funcionamento da solução contratada. | Assinatura do contrato | Até 90 dias | Nota fiscal dos Softwares e Declaração de aceite da Contratante |
Quadro 4 – Prazos Contratuais
6. RECURSOS A SEREM EMPREGADOS PELA CONTRATADA
6.1. A Contratada empregará para execução dos serviços, objetos do presente certame, técnicos com as qualificações necessárias, compatíveis com a função exercida, bem como os demais recursos pertinentes de acordo com a tecnologia requerida, de sorte a prestar os serviços dentro de níveis adequados de qualidade, estabelecidos para todo o ambiente.
6.2. A Contratada deverá municiar seus técnicos com cópias atualizadas das mídias dos softwares e drivers requeridos, responsabilizando−os pelo fornecimento, instalação e configuração dos mesmos, quando necessário, de modo a realizar os serviços com segurança e segundo os níveis de qualidade requeridos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Designar um responsável técnico pelo contrato e um gerente de projetos para gestão e execução de todo o processo de transição dos ambientes.
7.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
7.3. Submeter−se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante, às suas normas e procedimentos.
7.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
7.5. Responsabilizar−se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando−se a saldá−los na época própria.
7.7. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da Contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
7.8. Manter os seus profissionais identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Contratante.
7.9. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
7.10. Substituir, quando solicitado pela Contratante, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
7.11. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade da Contratante, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da Contratante, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros.
7.12. Da mesma maneira, quando e se necessário, o acesso remoto da Contratada aos diversos recursos dos ambientes operacionais da Contratante deverá se realizar sob a estrutura de VPN e seguir rigorosamente todas as regras de segurança estabelecidas entre a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante e a Contratada, de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
7.13. Responsabilizar−se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente à Contratante ou a terceiros, até o limite do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante.
7.14. Apresentar, quando solicitado, a licença de uso ou certificação de posse de todos os softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo à Contratante quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de softwares pela equipe técnica da Contratada.
7.15. Responsabilizar−se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo à Contratante quaisquer ônus decorrentes.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar à Contratada os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados.
8.2. Fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante, se pertinente.
8.3. Informar à Contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante e suas eventuais alterações.
8.4. Designar um funcionário para gerenciar e fiscalizar o contrato.
8.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada ao ambiente, equipamentos e sistemas da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação para execução dos serviços.
9. GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A Contratante, por meio de funcionário designado, exercerá a função de gestora do contrato e dos níveis de serviços acordados, com as seguintes atribuições:
9.1.1. Inteirar−se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos da Contratante quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma que sejam cumpridas, pela Contratada, todas as cláusulas contratuais.
9.1.2. Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando a Contratada em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço.
9.1.3. Coordenar e fiscalizar a execução física e financeira do Contrato. Coordenar e fiscalizar os níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços.
9.1.4. Evidenciar não conformidades, informando eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada, e propor soluções e sanções cabíveis para regularização das falhas e defeitos observados.
9.1.5. Colaborar com a Contratada sugerindo melhores métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva.
9.1.6. Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços, bem como atestar as faturas para o devido pagamento.
9.1.7. Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9.1.8. A Contratante se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas são atendidas pela Contratada. Dessa forma, quando solicitado, a Contratada deverá apresentar os currículos dos profissionais alocados na prestação dos serviços, como forma de comprovação das competências dos profissionais.
X=X=X
ANEXOS:
Anexo I − Especificações Técnicas APM
Anexo II − Quantitativos e classificação dos Ics Anexo III – Ambiente Tecnológico
Anexo IV – Responsabilidades dos Serviços de Anexo V – Topologia
Anexo VI − Volumetrias do LandScape SAP Produção
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADA SERVIÇO DE VISIBILIDADE EM APLICAÇÕES |
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS – APLICAÇÕES |
1.1. Todos os componentes da solução devem ser implantados na rede local do ambiente do CONTRATANTE ou serviço SaaS seguro na nuvem da fabricante. |
1.1.1. Para o caso de soluções On-Premise, instaladas no datacenter do cliente, por motivo de segurança, não serão aceitas soluções que façam comunicação com componentes ou conexões externas à rede local do CONTRATANTE. |
1.2. Não serão aceitas soluções que demandem uso de espelhamento/mirror/span de dados de rede (incluindo de redes virtualizadas). |
1.3. Não serão aceitas soluções que requeiram acesso privilegiado (root) para execução dos agentes. |
1.4. A solução deve monitorar as aplicações dinamicamente, utilizando tecnologia de bytecode. |
1.5. Deve haver criptografia nativa da solução para a comunicação ponto a ponto entre todos os componentes/módulos da solução. |
1.6. A interface de administração e operação da solução deve ser 100% WEB (sem demandar instalação de clientes em estações). |
1.7. A solução deverá prover aplicativo Mobile (iOS e Android) ou responsivel a browser mobile para visualização de informações referentes ao desempenho das aplicações e aplicativos Mobile monitorados, saúde das transações de negócio, alertas, eventos e dashboards. |
1.8. A solução deverá oferecer um editor que permita a criação de dashboards, painéis personalizados permitindo a inclusão de imagens, labels, iFrames, e permitindo também a configuração da navegação em fluxo, Drill Downs customizados entre dashboards e entidades. |
1.9. Os dashboards deverão permitir a extração de dados da integridade operacional, desempenho do aplicativo, infraestrutura e dados relevantes de negócios. |
1.10. A solução deverá possibilitar que os Dashboards contenham vários widgets, gráficos comuns de barras e porcentagens, gráficos de séries temporais, histogramas e gráficos variados, permitindo também a inclusão de imagens customizadas e links para a criação de um fluxo de navegação entre dashboards e entidades. |
1.11. O acesso a dashboards deverá ser limitado a grupos específicos ou compartilhado para permitir acesso sem exigir autenticação. Além disso, os painéis deverão ter a possibilidade de ser executados e entregues como relatórios periódicos. |
1.12. A solução deverá prover suporte a autenticação em OpenLDAP, Microsoft Active Directory e SAML, suportando, minimamente: |
1.12.1. Para o caso de soluções OnPremisses as definições de grupos no OpenLDAP e MS Active Directory com associação a um perfil de acesso na solução. Para soulção em modelo SaaS, deverá ser usado SAML ou outro método de auntenticação similar. |
1.12.2. A autorização deverá ser feita por meio de controles de acesso baseados em função (Roles) que possuindo permissões refinadas, permitindo a aplicação das permissões por grupos de itens sejam eles aplicações, servidores, serviços ou ourtros elementos monitorados. |
1.12.3. A solução deverá possuir segregação de acesso por aplicação monitorada e por tipo de permissão (apenas visualização e edição); |
1.13. A solução deverá instrumentar e monitorar aplicações nas plataformas indicadas sem demandar alterações no código fonte das aplicações. |
1.14. A monitoração da aplicação deve ser iniciada de forma automática, junto com a inicialização do servidor de aplicações. |
1.15. A solução deverá possuir mecanismos de visualização de dados históricos sem a necessidade de leitura de arquivos externos à solução; |
1.16. Deve descobrir automaticamente e dinamicamente a topologia da aplicação alvo, contendo a comunicação entre seus componentes, apresentando um mapa completo da aplicação. |
1.16.1. Esta descoberta deverá ser realizada de forma automática e constante, atualizando dinamicamente no evento de alterações na aplicação (sem intervenção manual do analista/usuário). |
1.16.2. O mapa deverá ser apresentado em tela única, sem demandar múltiplos “drill-downs” para sua visualização. |
1.16.3. A solução deverá ter a capacidade de apresentar o mapa da aplicação em diferentes períodos (por exemplo, mapa atual e mapa da semana passada). |
1.16.4. Esta descoberta automática deverá suportar, no mínimo, os seguintes protocolos/tecnologias/chamadas: |
1.16.4.1. HTTP/HTTPS; |
1.16.4.2. Web Services; |
1.16.4.3. Banco de Dados; |
1.16.4.4. Serviços de Mensageria (exemplo: MQ); |
1.16.4.5. Cache; |
1.16.4.6. LDAP/Active Directory. |
1.16.5. Para todos os elementos descobertos, deverá ser monitorado o volume de chamadas e seu tempo de resposta. |
1.16.6. A descoberta deverá permitir o correlacionamento automático das informações de componentes de plataformas distintas (exemplo: correlacionar as informações coletadas de uma aplicação de front-end PHP consumindo um WEB Service JAVA). |
1.16.7. A solução deverá realizar a descoberta automática e o monitoramento de chamadas a elementos externos ao ambiente do CONTRATANTE (exemplo: chamadas de Web Service para servidores remotos em que não é possível a instalação de agentes (serviços de terceiros, etc.)). |
1.16.8. O mapa deverá apresentar o volume de execuções e tempos médio de resposta entre todos os componentes da aplicação de acordo com o período selecionado pelo usuário/analista. |
1.16.9. O mapa deverá apresentar de forma visual eventuais desvios no comportamento da aplicação (por exemplo, problemas de performance na comunicação entre dois componentes). |
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADA SERVIÇO DE VISIBILIDADE EM APLICAÇÕES |
1.17. Deve descobrir automaticamente transações de negócio (ações resultantes da interação com usuários ou sistemas) |
1.17.1. Deverá detectar transações de negócio de forma automática, iniciadas com base nos seguintes protocolos/tecnologias: |
1.17.1.1. Chamadas Web (HTTP/HTTPS); |
1.17.1.2. Web Services; |
1.17.1.3. Serviços de Mensageria (exemplo: MQ); |
1.17.1.4. EJB – Enterprise JavaBeans; |
1.17.1.5. Spring Bean; |
1.17.1.6. Struts Action; |
1.17.2. A solução deverá também suportar a configuração de início de transação por qualquer classe/método da aplicação. |
1.18. No caso de aplicações que utilizam protocolos de comunicação ou mensagens customizados (Ex: Socket TCP) a solução deverá prover funcionalidade para que seja feita a configuração da correlação das camadas da aplicação via configuração ou utilização de SDK próprio para personalização. |
1.19. A solução, após ter realizado a descoberta das aplicações e transações, deverá: |
1.19.1. Apresentar um mapa específico da topologia da transação de negócio, com as mesmas funcionalidades do mapa de aplicação; |
1.19.2. Deve descobrir o fluxo e arquitetura completo da Transação de Negócio, com suporte para transações síncronas, assíncrona e com múltiplas threads. |
1.19.3. Monitorar 100% das execuções da transação de negócio, contendo minimamente as seguintes métricas: |
1.19.3.1. Volume de execuções da transação; |
1.19.3.2. Tempo de resposta médio; |
1.19.3.3. Volume de erros; |
1.19.4. A solução deverá classificar e quantificar a execução das transações de acordo com seu tempo de resposta e eventuais erros, de forma a possibilitar ao o usuário/analista a identificação de falhas na linha do tempo (exemplo: 90% das transações normais, 7% com baixa performance, 3% com erro). |
1.19.4.1. Deverá suportar esse tipo de análise em qualquer intervalo de tempo, permitindo, por exemplo, a comparação de performance entre diferentes versões da aplicação (exemplo: últimas quatro horas comparadas com o mesmo intervalo no mês anterior). |
1.19.4.2. A classificação e quantificação deverá ser suportada em nível de aplicação, transação de negócio e servidor de aplicação. |
1.20. A solução deverá capturar erros e exceções em qualquer ponto da aplicação, permitindo que o usuário/analista identifique o tipo de erro e o ponto da transação de negócio em que ocorreu. |
1.21. A solução deverá criar métricas de volume de erros por tipo de erro; |
1.22. A solução deverá monitorar o uso de recursos de infraestrutura do servidor de aplicação (uso de CPU, Memória, I/O de disco e rede), correlacionando os dados coletados com os dados da aplicação no mesmo período. |
1.23. A solução deverá fornecer a capacidade da importação ou criação de extensões de monitoração customizada, para a monitoração de sistemas internos e proprietário da empresa, através da execução de qualquer script ou programa no servidor, desde que retorne as métricas no formato esperado pelo agente. |
1.24. A solução deverá prover soluções para a ingestão de métricas externas ou eventos customizados (Ex: Deployment de aplicações) |
1.25. A solução deverá fornecer ferramentas para entender o uso de memória para otimizá-lo, determinar se o uso de memória está relacionado a um problema e fornecer avisos quando houver indicadores de problemas. Essas ferramentas deverão permitir a detecção de Memory leak permitindo investigar a quantidade de instâncias da classe/objeto que estão relacionados ao Memory Leak. |
1.26. A solução deve monitorar o comportamento de utilização de memória do servidor de aplicação JAVA, contendo, no mínimo, as seguintes métricas: |
1.26.1. Percentual de heap utilizada; |
1.26.2. Execução de garbage colector; |
1.26.3. Promoção de objetos; |
1.27. O agente deve ser nativamente projetado para minimizar o consumo de recursos, com limite máximo 2% de consumo adicional de CPU. |
1.28. A solução deverá coletar métricas da JVM via JMX, suportando, minimamente: |
1.28.1. Métricas de Thread Pool |
1.28.2. Métricas do pool de conexão JDBC |
1.28.3. Qualquer outra métrica JMX, numérica, configurável pelo usuário/analista. |
1.29. A solução deve ser capaz de aprender automaticamente o comportamento das aplicações, e criar o baseline dinâmico de todas as métricas monitoradas pela solução (incluindo estatísticas como uso de CPU, Memória, Heap JVM, métricas de JMX, incluindo qualquer outra definida pelo usuário/analista). |
1.29.1. O baseline deverá permitir configuração ou possuir definições pré-definidas para detectar desvios de comportamento de qualquer métrica, com base em janelas de tempo distintas (por exemplo: últimas horas, horário de produção, dias do mês, etc.). |
1.30. A solução deverá apresentar detalhamento de tempos de execução em nível de classe e método para as transações que desviarem do comportamento normal detectado por meio do baseline dinâmico. |
1.30.1. Este detalhamento deverá apresentar todos os métodos executados pela aplicação sem a necessidade de configuração manual por parte do usuário/analista. |
1.30.1.1. Não serão aceitas soluções em que deverão ser definidas de forma manual pelo usuário/analista as classes e métodos, exceto para personalização de métricas de negócio. |
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADA SERVIÇO DE VISIBILIDADE EM APLICAÇÕES |
1.30.2. Este detalhamento deverá conter, tempos de execução com granularidade de classe e método, o mapa completo da transação e correlação real entre múltiplas linguagens, tecnologia, protocolos e camadas da aplicação de uma interação única de um usuário com uma transação de negócio. |
1.30.2.1. Não serão aceitas soluções que apresentam apenas métricas correlacionadas no tempo ou visões detalhadas sem correlação real de uma interação única de um usuário. |
1.30.2.2. Esta correlação deverá ocorrer dinamicamente, constantemente e automaticamente, sem a necessidade de configuração manual ou alteração do código da aplicação, suportando, no mínimo, os seguintes protocolos e tecnologias: |
1.30.2.2.1. Transações síncronas e assíncronas |
1.30.2.2.2. HTTP e HTTPS |
1.30.2.2.3. WebServices SOAP e REST |
1.30.2.2.4. Serviços de Mensageria |
1.30.2.2.5. Execuções de Queries no Banco de dados |
1.30.2.2.6. Correlação com múltiplas threads |
1.30.2.2.7. Dependência de serviços externos, sem agentes da solução, detectando como backends. |
1.30.3. A granularidade de coleta dos métodos em execução deverá ser no máximo de 10ms. |
1.30.3.1. Esta taxa de coleta deve ser mantida mesmo em momentos de alto volume de execução de transações e/ou consumo de CPU, de modo a prover as informações necessárias para o diagnóstico do problema. |
1.31. Deve ter a capacidade de globalizar a definição de alertas com uma solução de política por aplicação, sem ter a necessidade de configuração de métricas individualmente. |
1.32. A solução deverá ter a capacidade de retenção mínima de um ano de histórico de métricas. |
1.32.1. A granularidade máxima de agregação deverá ser por hora, considerando pelo menos até 365 dias. |
1.32.2. Para janelas de tempo mais recentes (até 3 horas atrás), a granularidade máxima deverá ser de até um minuto. |
1.33. A solução deverá permitir a criação de dashboards/painéis customizados pelo usuário/analista. |
1.33.1. A customização de dashboards/painéis deve ser simplificada, sem demandar a alocação de técnicos especializados para desenvolvimento de código ou uso de APIs; |
1.34. Deve prover diagnósticos em nível de código (visibilidade de classes & métodos) em Transações de Negócio com performance ruim. |
1.35. Deve identificar Transações de Negócio lentas ou travadas, sem intervenção manual. |
1.36. Deve identificar queries SQL lentas, sem intervenção manual. |
1.37. Deve identificar sistemas de backend ou serviços externos lentos, sem intervenção manual |
1.38. Deve automaticamente descobrir problemas de código, incluindo, no mínimo, deadlocks em aplicações Java. |
1.39. Deve permitir a criação de métricas customizadas visando prover visibilidade sobre o impacto dos problemas ao negócio da organização. |
1.39.1. Estas métricas deverão ser coletadas em tempo de execução com base em parâmetros ou retorno resultantes da execução dos métodos (exemplo: valor do repasse de um determinado recurso financeiro utilizado em um método específico da aplicação) |
1.39.2. Essas métricas customizadas deverão suportar baselines e alertas automáticos baseados em desvio de comportamento. |
1.39.3. Deve oferecer a facilidade de criar dashboards customizáveis com essas métricas de negócio e correlaciona-las ao comportamento da aplicação. |
1.39.4. A solução deverá suportar a criação de métricas de negócios, permitindo alertas sobre alterações nos dados relacionados aos negócios quando existir um desvio de acordo com o Baseline configurado. |
1.40. Deve fornecer relatórios de desempenho pré-construídos com resumo e tendências das Transações de Negócio |
1.41. Deve prover automaticamente e dinamicamente baseline de todas as métricas para identificar desvios de comportamento, reduzir alarmes falsos e eliminar definição de parâmetros de limites estáticos. |
1.42. Deve fazer automaticamente baseline de novos componentes, sem intervenção manual, evitando grande volume de alertas e falso positivos. |
1.43. A solução deverá prover baseline de 100% das métricas de forma automática, inclusive as de negócio, permitindo ser configuradas com janelas de tempo de rolagem flexíveis variando de 24 horas a até 1 ano de dados históricos, permitindo também considerar tendências históricas de curto e de longo prazo nos sistemas do cliente. |
1.44. Deve identificar hotspots da aplicação (rapidamente detectar os métodos da aplicação que demoram mais tempo para serem executados causando problemas de desempenho na Transação de Negócio). |
1.45. Deve permitir análise de escalabilidade, correlacionando graficamente o tempo de resposta da aplicação com o volume de transações. |
1.46. Deve identificar as piores chamadas de backend automaticamente (Banco de Dados, Web Services e outros serviços de backend) |
1.47. A solução deve permitir a criação de alertas, com base em métricas/eventos/situações definidas pelo usuário/analista: |
1.47.1. Deve possuir a capacidade de criação de alertas com base em métricas estáticas e dinâmicas, resultantes da geração de baseline da solução (exemplo: uso de CPU do servidor de aplicação com mais de três desvios padrão esperados para um determinado período). |
1.47.2. Deverá executar ações resultantes da deflagração de um alerta, suportando, no mínimo: |
1.47.2.1. Envio de e-mail; |
1.47.2.2. Chamada de um Web Service com configuração de parâmetros da chamada diretamente na interface da solução; |
1.47.2.3. Execução de um script no servidor da solução, exceto se a solução for em plataforma SaaS; |
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADA SERVIÇO DE VISIBILIDADE EM APLICAÇÕES |
1.47.2.4. Execução de um script no servidor da aplicação, com o objetivo de remediar incidentes (exemplo: aumento de thread pool, reinicialização da JVM, entre outros). |
1.47.3. Deve permitir a criação de alertas para qualquer métrica individual disponível na ferramenta. |
1.47.4. Deve permitir a criação de alertas para grupos de métricas configuradas na ferramenta. |
1.47.5. Deve permitir a criação de alertas baseados em política por aplicação, sem ter a necessidade de configuração de métricas individualmente (exemplo: um alerta configurado para transações de negócio de uma aplicação será automaticamente aplicado para uma nova transação descoberta pela solução, para a mesma aplicação). |
1.47.6. Deve permitir condições, usando logica E/OU, para disparo de alertas; |
1.47.7. Deve permitir desativação de regras de execução de ações temporariamente, para períodos de manutenção. |
1.47.8. Deve permitir a classificação de alertas em categorias, de acordo com sua criticidade. |
1.48. A solução deverá possuir funcionalidade de geração de relatórios. |
1.48.1. Deverá permitir o envio de relatórios por e-mail em horários agendados; |
1.48.1.1. Deverá permitir envio de qualquer dashboard/painel criado como um relatório. |
1.49. Deve possuir facilidade de integração via RESTful API |
1.49.1. Deve suportar a extração de qualquer métrica da solução para uso na integração com outros sistemas; |
1.49.2. As chamadas para API deverão ser autenticadas e criptografadas. |
1.49.3. A API deverá suportar consulta de status de regras/alertas configurados na solução. |
1.50. A solução deve ter a capacidade de monitoração de ambientes monolíticos ou microsserviços (Cloud) com suporte a monitoração de containers docker, em execução em ambientes Kubernetes ou Openshift. |
1.51. A solução deve ter a capacidade de monitorar o ambiente Kubernetes e Openshift. |
1.52. A solução deverá prover funcionalidades colaborativas (Ex: possibilidade de compartilhar dashboards ou problemas em uma transação específica com outros usuários através de um botão ou cópia de URL.) |
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS – BANCO DE DADOS |
2.1. A solução deverá fornecer agente para Banco de Dados com suporte específico out-of-the-box para MongoDB, MySQL, SQL Server, Oracle, PostgreSQL, IBM DB2 LUW, Ele deverá fazer Baseline das métricas e as torná-las visíveis em visualizações criadas especificamente, bem como no contexto do aplicativo. |
2.2. A monitoração do Bando de Dados deverá ocorrer sem a necessidade de instalação de agentes no servidor de Banco de Dados, sendo permitido o uso de agentes nativos ous personalizações (extensions) com acesso remoto ao banco de dados. |
2.3. Deve gerar baixa sobrecarga, sendo tecnologia segura para monitoramento em produção. |
2.4. Deve realizar monitoramento de desempenho histórico e tendências. |
2.5. Deve possuir relatório de principais atividades de banco de dados (por exemplo, Top SQL, Top Serviços/Sistema/Aplicação, Top Users, Top Waiting Status) |
2.6. Deve possuir relatório de perfil de atividade de banco de dados ao longo do tempo (identificar padrões) |
2.7. Deve coletar de todos os eventos de wait do banco de dados e correlacionar com SQL/Stored Procedures, sendo permitido o uso de personalizações (extensions). |
2.8. Deve coletar queries SQL e storage procedures armazenando métricas de performance, incluindo, no mínimo: |
2.8.1. Volume de execução; |
2.8.2. Tempo de Execução; |
2.8.3. Tempo de CPU; |
2.8.4. Métricas de I/O; |
2.8.5. Waiting States. |
2.9. Deve coletar métricas de infraestrutura do servidor/host de banco de dados (CPU, memória, I/O, entre outros), sem a necessidade de instalação de agentes. |
2.10. Deve fornecer relatórios de comparação de performance e diferentes releases entre períodos distintos, definidos pelo usuário/analista. |
2.11. Deve realizar a comparação de relatórios das principais queries em execução no banco de dados em períodos distintos, definidos pelo usuário/analista. Deve suportar, no mínimo, os seguintes filtros: |
2.11.1. Principais queries por volume de execução; |
2.11.2. Principais queries por tempo de execução |
2.12. Deve realizar a coleta de planos de execução de queries para análise. |
2.13. Deve coletar dados de desempenho de objetos no banco de dados (esquemas, tabelas, índices), sendo permitido o uso de personalizações (extensions). |
2.14. Deve fornecer uma visão em tempo real do desempenho que mostre a atividade de banco de dados atual |
2.15. Deve ter a capacidade de enviar alertas proativos, com base na saúde e desempenho de bancos de dados. |
2.16. Deve fornecer uma visão holística pré-configurada na solução que permita ao usuário/analista entender rapidamente a saúde do banco de dados do ponto de vista de volume de execução, performance e conexões ativas. |
2.17. A solução deverá prover mecanismo para execução de Querys customizadas através do agente de banco de dados ou qualquer outro tipo de coleta remota com o objetivo de criação de métricas de performance customizadas para o ambiente. |
2.18. Deve criar baselines de métricas-chave para detecção de desvios de comportamento do bancos de dados. |
2.19. O sistema de alertas da solução deverá suportar alertas resultantes do monitoramento de bancos de dados. |
2.20. A solução deve permitir nativamente a criação de dashboards contendo informações tanto do monitoramento de bancos de dados, quanto do monitoramento de aplicações, na mesma visualização. |
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS – SISTEMAS WEB |
3.1. A solução deve ser capaz de monitorar a experiência do usuário final para sistemas Web. |
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADA SERVIÇO DE VISIBILIDADE EM APLICAÇÕES |
3.1.1. A coleta de informações deverá ocorrer no browser do usuário final, sem a necessidade de instalação de agentes na máquina do usuário, ou de captura de tráfego de rede via espelhamentos/tap/mirror/span. |
3.1.2. A solução deverá suportar o monitoramento da experiência do usuário via HTTP e HTTPS. |
3.1.3. Não serão aceitas soluções que fazem leitura de tráfego de rede em ponto externo ao servidor de aplicação, com ou sem espelhamento, ou que necessitem descriptografar o tráfego SSL. |
3.1.4. A solução deverá monitorar em ambientes Linux com Java a saúde do tráfego de rede entre os componentes da aplicação, fornecendo métricas como: |
3.1.4.1. Tempo de Latência |
3.1.4.2. Throughput |
3.1.4.3. TCP Loss |
3.1.4.4. Errors |
3.1.4.5. Mapeamento das conexões (Origem, Destino, Porta). |
3.2. A solução deverá coletar de forma automática ou permitir a captura de pacotes de rede nos nós com o agente instalado (no mínimo para JAVA), sendo permitido o uso de personalizações (extensiond) e, disponibilizar essas capturas ou o resultado da analise destas capturas preferencialmente por meio da interface WEB para fazer download e encaminhar para os recursos apropriados ou qualquer outro meio que possibilite o download. |
3.3. A solução deverá monitorar a experiência do usuário em página Web, iFrames e chamadas AJAX. |
3.4. A solução deverá identificar automaticamente chamadas de tecnologias de SPA (Single-Page App) como React e Angular. |
3.5. A solução deve identificar/apontar erros de JavaScript que possam interromper a funcionalidade da página e levar a uma má experiência do usuário final. |
3.6. A solução deverá categorizar a experiência do usuário com base no seu endereço de origem, realizando geolocalização até nível de país e estado. |
3.6.1. Deve permitir a configuração de localizações geográficas customizadas, com base em endereços IP privados (RFC 1918). |
3.6.2. Deve ser possível, por exemplo, determinar se um determinado grupo de usuários está sofrendo impacto regional devido à degradação de desempenho de sua rede local. |
3.6.3. A solução deverá plotar as informações de experiência de usuário coletadas em um mapa global com capacidade de drill-down. |
3.7. A solução deverá ser capaz de fornecer estatísticas de experiência de usuário categorizadas por, no mínimo, os seguintes indicadores: |
3.7.1. Tempo total da experiência; |
3.7.2. Tempo de conexão em rede; |
3.7.3. Tempo de servidor (execução transacional da aplicação); |
3.7.4. Tempo de download do HTML e outros recursos da página; |
3.7.5. Tempo de renderização do browser (DOM Build); |
3.7.6. Tempo de pós-load. |
3.8. A solução deverá coletar detalhamento da execução de amostragem de transações para análise específica, contendo: |
3.8.1. Estatística individualizada da execução da página, com base nos indicadores citados no item anterior. |
3.8.2. Geolocalização do usuário com detalhamento de país, estado e cidade; |
3.8.3. Endereço IP de origem do usuário; |
3.8.4. Informações de sistema operacional, tipo de browser e versões; |
3.8.5. Detalhamento de performance de outros recursos presentes na página, de forma gráfica na linha do tempo, contemplando, no mínimo: imagens, scripts, CSS e fontes. |
3.9. A solução deverá monitorar a sessão do usuário em tempo real com o detalhamento das chamadas feitas na aplicação via AJAX, páginas acessadas, eventos do browser do usuário e marcos da experiência do usuário como primeiro byte transmitido e DOM Ready; |
3.9.1. Receber informações em tempo real de forma incremental é fundamental para agir rapidamente. Não serão aceitas soluções que não enviam a interação do usuário em tempo real, dentro de uma sessão, e aguardam um tempo de inatividade do usuário para enviar a experiência da sessão completa no final. |
3.10. A solução deverá ser capaz de correlacionar as informações coletadas da experiência dos usuários com as informações coletadas dos servidores de aplicação e banco de dados. |
3.10.1. Esta correlação deverá suportar uma visão fim-a-fim de uma execução única de um usuário (exemplo: possibilidade de realizar um drill-down de uma má experiência do usuário final, até identificar a query no banco de dados que causou o problema). |
3.11. A solução deverá prover métricas de performance categorizadas, no mínimo, por: |
3.11.1. Sistema Operacional; |
3.11.2. Browser; |
3.12. A solução deverá ser capaz de apresentar gráfico de distribuição de performance dos usuários finais. |
3.12.1. O gráfico deverá apresentar, no mínimo, o percentil 99% e 95%. |
3.12.2. O gráfico deverá apresentar visualização geral ou por página da aplicação. |
3.13. A solução deverá prover API em JavaScript para coleta de informações customizadas (exemplo: nome do usuário, código do cadastro, etc). |
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS – APPS MOBILE |
4.1. A solução deverá possibilitar a monitoração de aplicativos (Apps) mobile nas plataformas Android e iOS ou Xamarin. |
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADA SERVIÇO DE VISIBILIDADE EM APLICAÇÕES |
4.2. A solução deverá prover informações de experiência dos usuários dos aplicativos, provendo visões do funcionamento do aplicativo em si e da comunicação de rede com aplicações back-end/server side. |
4.3. A solução deverá correlacionar as chamadas do aplicativo a serviços server side/backend permitindo fazer drill down e análise a nível de código nesses serviços. |
4.4. A solução deverá possuir a capacidade de rastrear uma requisição desde a ação inicial do usuário, identificando transações de negócio, por todas as camadas da aplicação. |
4.5. A solução deverá identificar comportamentos de travamentos e crashes no aplicativo e enviar os detalhes para análise posterior, tais como: |
4.5.1. Quantidade de usuários afetados por determinado tipo de Crash ou Travamento; |
4.5.2. Ações realizadas pelo usuário antes de um Crash |
4.5.3. Utilização de memória, operadora, versão do S.O., modelo do telefone e tipo de conexão do aparelho que causou um crash. |
4.5.4. Dados customizados de negócio como código do cliente, CPF, etc. |
4.5.5. Stack trace completa dos crashes e travamentos |
4.6. A solução deverá obter dados de utilização e tecnologia utilizadas pelos usuários do App tais como: |
4.6.1. Aberturas do App por minuto |
4.6.2. Distribuição de versão do App |
4.6.3. Crashs e travamentos por versão do App e Modelo de telefone |
4.6.4. Aberturas de App por país |
4.6.5. Chamadas a serviços de backend por país |
4.6.6. Tempo de rede por país |
4.6.7. Versão dos aplicativos |
4.6.8. Operadoras, Modelo do telefone, S.O. e tipos de conexão dos usuários do App; |
4.7. A solução deve permitir o envio de dados de negócio do aplicativo para a posterior análise, consolidação e visualização analítica. |
4.8. A solução deve capturar 100% das sessões de utilização do aplicativo e todas as ações realizadas pelo usuário, identificando automaticamente informações como: |
4.8.1. Modelo do dispositivo, versão do S.O., geolocalização, tipo de conexão, operadora, versão do aplicativo, endereço, informações de performance das ações, crashes, experiência do usuário final. |
4.9. A solução deverá permitir a captura automática de ScreenShots ou a reprodução de uma gravação no formato de video do aplicativo durante a utilização do usuário ou mediantes ao evento de Crash para entendimento do comportamento do usuário final, permitindo ao administrador desabilitar remotamente a captura dos ScreenShots. |
4.10. A solução deve fornecer insights em tempo real sobre o desempenho da aplicação, visualizando as principais jornadas do usuário e a correlação entre desempenho e tráfego. |
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS – SISTEMAS NÃO WEB E EMBARCADOS |
5.1. A solução deverá possibilitar a instrumentação de componentes não-web como escritos em C++ ou dispositivos conectados (IoT), Kiosks ou embarcados a partir de SDKs C++, JAVA ou diretamente via Rest API, correlacionando com as chamadas para camadas de backend. |
5.2. A solução deverá possibilitar aplicações ou componentes não-web e embarcados a enviar dados de negócio ou customizados para serem tratados e exibidos em visões analíticas. |
5.3. A solução deve possuir interface para visualização de devices conectados (IoT) e suas informações como versão do firmware, quantidades de dispositivos conectados e etc. |
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS – INFORMAÇÕES DO NEGÓCIO |
6.1. A solução deverá ser capaz de extrair métricas referentes ao comportamento do negócio em tempo real (ex: total em reais investido por transação, total em reais investido pelos principais clientes, total em reais distribuído por região e totais em reais perdidos devido a transações problemáticas). |
6.2. A solução deverá oferecer a capacidade de capturar dados de método com instrumentação a nível de bytecode, headers e parâmetros HTTP sem exigir alterações de código, associando esses dados à transação de negócios e permitindo que esses dados sirvam como fonte de informações para métricas, consultas e sejam exibidos em Dashboards, permitindo também a visualização por exemplo do impacto da receita proveniente de erros nas transações, alterações de código e de mudanças nos processos de negócios em tempo real. |
6.2.1. Todas as configurações necessárias deverão ser feitas via interface web, sem a necessidade de instalação de cliente local, arquivos de configuração ou alteração do código fonte. |
6.2.2. A solução deverá ser flexível na gestão de métricas permitindo o cálculo de expressões matemáticas das métricas disponíveis tanto para exibição em dashboards quanto como condição para geração de alertas. |
6.2.3. A solução deverá permitir a criação de Baselines também das métricas de negócio. |
6.2.4. A solução deverá permitir a criação ou possuir definição out of the box de Baselines com diferentes períodos, sendo permitido personalizações e automação na solução. |
6.2.5. A solução deverá ser capaz de identificar desvios de comportamento do negócio, permitindo a tomada de decisões em tempo real pelas áreas competentes. |
6.2.6. Todos os componentes responsáveis pela monitoração do negócio devem fazer parte da plataforma na mesma interface (não serão aceitas ferramentas terceirizadas para realizar a coleta, exibição ou análise dos dados. |
6.2.7. Os dados de negócio devem ficar disponíveis para a ferramenta de dashboard da própria solução. Não serão aceitas soluções terceirizadas para a criação de dashboards. |
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADA SERVIÇO DE VISIBILIDADE EM APLICAÇÕES |
6.2.8. A solução deverá apresentar uma interface de pesquisa com opção de criação de queries (ao estilo SQL) ou outros tipos de expressões para consultas avançadas sobre qualquer dado coletado, possibilitando aplicar determinada consulta em gráficos e dashboards, além de permitir utilizar seu resultado para a criação de uma nova métrica. |
6.2.9. A solução deverá ser capaz de gerar automaticamente métricas de percentual de conversão para determinada transação de negócio, bem como visualização do funil com todas as etapas e transações de negócio com métricas de abandonos com possibilidade de drill down para as transações de abandono. |
6.2.10. A solução deverá ser capaz de consolidar em um único local a experiência e tempo de jornada do usuário dentro de um fluxo de negócio corporativo (ex: monitorar de forma integrada todas as etapas que compõem uma ação de ativação de uma linha telefônica, como: |
6.2.10.1. Solicitação de Portabilidade; |
6.2.10.2. Validação Dados cadastrais; |
6.2.10.3. Aprovação manual Backoffice; |
6.2.10.4. Provisionamento da linha, calculando e fornecendo métricas do tempo individual de cada passo, para cada usuário e tempo total de conclusão do fluxo considerando todas as etapas. Para casos onde as transações demoram dias para serem concluídas a coleta será através de informações fornecidas por aplicações diferentes, sendo permitido o uso de personalizações (extensions) para a catpura dos dados em fontes externas, tais como arquivos de logs, repositório de métricas, etc. |
6.2.11. A solução deve prover mecanismo para gestão de Metas de experiência do usuário customizadas, podendo ser metas incluindo métricas técnicas ou de negócio, permitindo a aplicação de filtros e comparação com o período anterior (em % de desvio), permitindo a gestão eficaz de indicadores como: O tempo de envio de ordem está em quantos % da meta projetada? Quantos % acima ou abaixo do período anterior? |
6.2.12. O monitoramento dos fluxos de negócios deve ser capaz de se integrar com ferramentas terceiras através de coleta de logs e disponibilizar integrações através de API Rest. |
7. MONITORAÇÃO SAP |
7.1. A solução deve mostrar graficamente os componentes monitorados do SAP bem como a relação entre eles, sendo permitido o uso de personalizações (extensions) ou solução de terceiros integrados na monitoração. |
7.2. A solução deve mostrar em forma gráfica a integração do SAP com sistemas origem ou destino monitorados, sendo permitido o uso de personalizações (extensions) ou solução de terceiros integrados na monitoração. |
7.3. A solução deve monitorar SAP iDOCS identificando erros ocorridos, sendo permitido a ingestão de métricas através de API. |
7.4. A solução deve mostrar de forma gráfica a execução de código ABAP de modo a permitir a identificação de gargalos ou erros, sendo permitido o uso de personalizações (extensions) ou solução de terceiros integrados na monitoração. |
7.5. Ao monitorar código ABAP ou Java do SAP deve ser possível identificar a linha de de código onde ocorreu o erro ou a lentidão, sendo permitido o uso de personalizações (extensions) ou solução de terceiros integrados na monitoração. |
7.6. A solução deve permitir a criação de dashboards para o monitoramento de SAP HANA, Jobs, SAP BW, PI, RFC. |
7.7. A solução deve mostrar graficamente a correlaçãoção entre código java e código ABAP, quando a mesma existir em um ambiente SAP, sendo permitido o uso de personalizações (extensions) ou solução de terceiros integrados na monitoração. |
7.8. Deve ser possível a extração de indicadores de negócio a partir do código SAP em execução (ABAP e JAVA), sendo permitido o uso de personalizações (extensions) ou solução de terceiros integrados na monitoração. |
7.9. Para todas as métricas coletadas do ambiente SAP, deve ser calculado um baseline dinâmico e inteligente visando a redução de alarmes indevidos (falso positivo). O baseline em questão a ser aplicado a todas as métricas, incluindo as métricas de negócio. |
7.10. A solução deve monitorar o usuário final no navegador web por meio da injeção automática do Agente JavaScript para aplicativos SAP Fiori, WebDynpro, WebGUI (SAPGUI para HTML) e BSP (CRM WebUI, etc.). |
7.11. A solução deve coletar métricas de desempenho, logs e eventos para o sistema SAP geral, incluindo processos fora das transações de negócios do usuário, como trabalhos em segundo plano ou processamento de IDocs. |
7.12. A solução deve identificar as chamadas de saída do tipo RFC síncronas e assíncronas executadas durante as transações de diálogo. |
7.13. A solução deve possibilitar o início do rastreamento ST05 SQL para as sessões SAP GUI lenta. |
7.14. A solução deve ter a capacidade de capturar informações nos documentos dos processos de negócios SAP. |
8. SEGURANÇA |
8.1. A solução deve analisar o código em execução indicando possíveis vulnerabilidades reportando o código CVE (Common Vulnerabilities and Exposures) quando disponível. |
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADA SERVIÇO DE VISIBILIDADE EM APLICAÇÕES |
8.2. Visando sinergia e baixo impacto no ambiente o mesmo agente deve fazer a monitoração de performance e de segurança da aplicação em execução. |
8.3. Ao analisar a segurança do código em execução a solução deve indicar o nó, a camada lógica e a aplicação impactada facilitando assim a análise de impacto e priorização da solução |
8.4. Para as vulnerabilidades descobertas é desejável que seja recomendada uma solução. Por exemplo sugerir um upgrade de biblioteca. |
8.5. A solução deve correlacionar as vulnerabilidades com a topologia da aplicação monitorada entregando a visibilidade unificada da performance e segurança da aplicação. |
Anexo II - Quantitativos e classificação dos ICs
Tipo | IC | Platform | Local | Marcação de Ambiente | Categoria do Serviço | Físico ou virtual | vCPU | Memória (GB) | Classificação | Modo de Monitoramento |
IaaS | IC 1 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 2 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 32 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 3 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 4 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 2 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 5 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 2 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 6 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 7 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 8 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 9 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 10 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 11 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 3,5 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 12 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 13 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 14 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 15 | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 16 | Debian 10 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 1 | 4 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 17 | Debian 8 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 18 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 19 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 20 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 21 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 22 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 23 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 128 | SAP Aplicação - SRP 4 | Cloud Infra |
VMware | IC 24 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 32 | 256 | SAP Aplicação - SRP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 25 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 384 | SAP HANA - HSP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 26 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 36 | SAP Aplicação - SPM 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 27 | Red Hat Enterprise 6 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 200 | SAP Aplicação - SMP 2 | Cloud Infra |
VMware | IC 28 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 64 | 64 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 29 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 32 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 30 | Red Hat Enterprise 6 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 350 | SAP Aplicação - IDP 1 / Banco SYBASE | Cloud Infra |
VMware | IC 31 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 256 | Banco SQL SERVER - IDP | Cloud Infra |
VMware | IC 32 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - HRP 4 | Cloud Infra |
VMware | IC 33 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - HRP 3 | Cloud Infra |
VMware | IC 34 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - HRP 2 | Cloud Infra |
VMware | IC 35 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - HRP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 36 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 64 | SAP Aplicação - HCP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 37 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 256 | SAP Aplicação - GRP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 38 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 170 | SAP Aplicação - FIP 2 | Cloud Infra |
VMware | IC 39 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 256 | SAP Aplicação - FIP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 40 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 41 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 42 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 43 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 44 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 45 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 46 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 47 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 48 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 49 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 50 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 51 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 52 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 8 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 53 | Debian 8 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 6 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 54 | Debian 9 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 28 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 55 | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
IaaS | IC 56 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 57 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 58 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 8 | 28 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 59 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 60 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 61 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 62 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 63 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 2 | 28 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 64 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 65 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 6 | 42 | Aplicação | Full Stack |
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Anexo II - Quantitativos e classificação dos ICs
Tipo | IC | Platform | Local | Marcação de Ambiente | Categoria do Serviço | Físico ou virtual | vCPU | Memória (GB) | Classificação | Modo de Monitoramento |
VMware | IC 66 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 32 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 67 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 68 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 69 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 12 | 32 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
IaaS | IC 70 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 56 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 71 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 56 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 72 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 56 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 73 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 20 | 140 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 74 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 4 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 75 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 56 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 76 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 56 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 77 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 32 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 78 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 16 | 500 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 79 | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 12 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 80 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco Oracle | Virtual | 18 | 64 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 81 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco Open | Virtual | 8 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 82 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 24 | 64 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 83 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 84 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 32 | 16 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 85 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Infra-DC | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 86 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 87 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
IaaS | IC 88 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Infra-DC | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 89 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 16 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 90 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 91 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 92 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 8 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 93 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 1 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 94 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação | Virtual | 16 | 128 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 95 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 32 | 500 | SAP Aplicação - BWP 1 / HANA BHP | Cloud Infra |
VMware | IC 96 | Ubuntu Linux 16 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 32 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
IaaS | IC 97 | Debian 10 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 98 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 99 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 100 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 16 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 101 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 2 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 102 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 103 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 104 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 105 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 106 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 107 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 108 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 109 | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 12 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 110 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 111 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 112 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 113 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 114 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 115 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 116 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 117 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 32 | SAP Aplicação - WPB / Banco SQL Server WPB | Cloud Infra |
VMware | IC 118 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 2 | 2 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 119 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 2 | 8 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 120 | Debian 8 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 2 | 2 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 121 | Debian 8 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 2 | 2 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 122 | Red Hat Enterprise 6 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 200 | SAP Aplicação - SMP 1 / Banco SYBASE | Cloud Infra |
VMware | IC 123 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - POP 2 | Cloud Infra |
VMware | IC 124 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 2 | 4 | Banco SAP HANA FIP | Cloud Infra |
VMware | IC 125 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 48 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 126 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 96 | SAP Aplicação NFP 1 / SAP Banco HANA NHP | Cloud Infra |
VMware | IC 127 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 64 | SAP Aplicação NFP 2 | Cloud Infra |
VMware | IC 128 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 32 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 129 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 64 | SAP Aplicação - MDP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 130 | Red Hat Enterprise 6 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 64 | SAP Aplicação - IDP 3 | Cloud Infra |
2 / 7
Anexo II - Quantitativos e classificação dos ICs
Tipo | IC | Platform | Local | Marcação de Ambiente | Categoria do Serviço | Físico ou virtual | vCPU | Memória (GB) | Classificação | Modo de Monitoramento |
VMware | IC 131 | Red Hat Enterprise 6 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 64 | SAP Aplicação - IDP 1 / Banco SYBASE | Cloud Infra |
VMware | IC 132 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 32 | 1424 | SAP Banco HANA HHP | Cloud Infra |
VMware | IC 133 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - ECP 4 | Cloud Infra |
VMware | IC 134 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - ECP 3 | Cloud Infra |
VMware | IC 135 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - ECP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 136 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 64 | SAP Aplicação - DMS | Cloud Infra |
VMware | IC 137 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 256 | SAP Aplicação - BOP / SAP BANCO HANA BPH | Cloud Infra |
VMware | IC 138 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 139 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 140 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 141 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 142 | Debian 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 143 | Debian 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 32 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 144 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 28 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 145 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 146 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 147 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 148 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 149 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 150 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 151 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 152 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 153 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 154 | Debian 8 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 7 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 155 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 16 | 32 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 156 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 157 | Debian 8 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 158 | Debian 10 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 159 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 160 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 161 | Debian 8 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 2 | 2 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 162 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 32 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 163 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 12 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 164 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 12 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 165 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 12 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
IaaS | IC 166 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 2 | 8 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 167 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 56 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 168 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 16 | 64 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 169 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 28 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 170 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 32 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 171 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 4 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 172 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 16 | 32 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 173 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 12 | 54 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 174 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 12 | 54 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 175 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 176 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco Oracle | Virtual | 12 | 64 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 177 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 4 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 178 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 179 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 56 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 180 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 181 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 32 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 182 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 183 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 8 | SAP Aplicação SAP ROUTER WSM | Cloud Infra |
VMware | IC 184 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 8 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 185 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 12 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 186 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 16 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 187 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 188 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 189 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 190 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 8 | Infraestrutura | Cloud Infra |
Físico | IC 191 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Físico | @ 2.60 GH | 192 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 192 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 12 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 193 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 16 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 194 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 195 | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 2 | Aplicação | Full Stack |
3 / 7
Anexo II - Quantitativos e classificação dos ICs
Tipo | IC | Platform | Local | Marcação de Ambiente | Categoria do Serviço | Físico ou virtual | vCPU | Memória (GB) | Classificação | Modo de Monitoramento |
VMware | IC 196 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 197 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 198 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 199 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 200 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 201 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 202 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 203 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 2 | 7 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 204 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 205 | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 1 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 206 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 207 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 208 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 16 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 209 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 64 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 210 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 2 | 7 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 211 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 2 | 7 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 212 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 213 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 214 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 2 | 2 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 215 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 16 | SAP Servidor "Ponte" | Cloud Infra |
VMware | IC 216 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 128 | SAP Aplicação - SRP 3 | Cloud Infra |
VMware | IC 217 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 128 | SAP Aplicação - SRP 2 | Cloud Infra |
VMware | IC 218 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 12 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 219 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 50 | 1408 | SAP Banco HANA SHP | Cloud Infra |
VMware | IC 220 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - POP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 221 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 64 | SAP Aplicação - NFP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 222 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 223 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 224 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 225 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 64 | SAP Aplicação - HCP 1 | Cloud Infra |
VMware | IC 226 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 170 | SAP Aplicação - FIP 4 | Cloud Infra |
VMware | IC 227 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 170 | SAP Aplicação - FIP 3 | Cloud Infra |
VMware | IC 228 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 256 | SAP Banco HANA FHP | Cloud Infra |
VMware | IC 229 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 32 | 1424 | SAP Banco HANA EHP | Cloud Infra |
VMware | IC 230 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação - ECP 2 | Cloud Infra |
VMware | IC 231 | Red Hat Enterprise 7 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 8 | 128 | SAP Aplicação - CLP | Cloud Infra |
VMware | IC 232 | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 233 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 4 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
VMware | IC 234 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 4 | 8 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 235 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 236 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 237 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 238 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 239 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 240 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 241 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 32 | 256 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 242 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 32 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 243 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 244 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 2 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 245 | Microsoft Windows Server 2003 (32 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 6 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 246 | Debian 8 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 8 | 16 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 247 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 248 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 249 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 250 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 16 | 64 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 251 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação-Moodle | Virtual | 8 | 28 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 252 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 2 | 14 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 253 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 6 | 42 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 254 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 255 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 256 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 257 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | SAP | Virtual | 12 | 16 | SAP Aplicação/Banco | Cloud Infra |
IaaS | IC 258 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 56 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 259 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 4 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 260 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 28 | Banco de dados | Cloud Infra |
4 / 7
Anexo II - Quantitativos e classificação dos ICs
Tipo | IC | Platform | Local | Marcação de Ambiente | Categoria do Serviço | Físico ou virtual | vCPU | Memória (GB) | Classificação | Modo de Monitoramento |
IaaS | IC 261 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 16 | 64 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 262 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 28 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 263 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 28 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 264 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 16 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 265 | Microsoft Windows Server 2019 (64 bit) | Azure | Produção | Banco SQL | Virtual | 8 | 32 | Banco de dados | Cloud Infra |
SaaS | IC 266 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 1,75 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 267 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação | Virtual | 16 | 112 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 268 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Infra-DC | Virtual | 2 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
IaaS | IC 269 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Infra-DC | Virtual | 16 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 270 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 271 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 272 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 4 | Infraestrutura | Cloud Infra |
IaaS | IC 273 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | Azure | Produção | Infra-DC | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 274 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 16 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 275 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 8 | 24 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 276 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 8 | 24 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 277 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 278 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 4 | 8 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 279 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DC | Virtual | 12 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
IaaS | IC 280 | Debian 9 (64 bit) | Azure | Produção | Aplicação | Virtual | 16 | 128 | Aplicação | Full Stack |
IaaS | IC 281 | Oracle Linux 5.5 | DC-Paulista ou Azure | Produção | Banco Oracle | Físico | 2 | 386 | Banco de dados | Cloud Infra |
IaaS | IC 282 | Oracle Linux 5.5 | DC-Paulista ou Azure | Produção | Banco Oracle | Físico | 2 | 386 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware | IC 283 | Debian GNU/Linux 10 (64-bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DevOps | Virtual | 16 | 64 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 284 | Debian GNU/Linux 10 (64-bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DevOps | Virtual | 16 | 64 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 285 | Debian GNU/Linux 10 (64-bit) | DC-Paulista | Produção | Infra-DevOps | Virtual | 16 | 64 | Infraestrutura | Cloud Infra |
SaaS | IC 286 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 3,5 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 287 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 288 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 1,75 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 289 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 1,75 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 290 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 291 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 1,75 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 292 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 2 | 7 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 293 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 294 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 295 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 296 | Microsoft Windows Server 2016 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 16 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 297 | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 4 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 298 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 299 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 300 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 301 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 16 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 302 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 303 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 1,75 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 304 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 1,75 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 305 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 306 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 1,75 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 307 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 308 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 2 | 4 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 309 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 4 | 7 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 310 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 1,75 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 311 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 3,5 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 312 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 3,5 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 313 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 3,5 | Aplicação | Full Stack |
SaaS | IC 314 | Web App | Azure | Produção | Aplicação | Serviço | 1 | 3,5 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 315 | Microsoft Windows Server 2012 R2 (64 bit) | DC-Paulista | Produção | Aplicação | Virtual | 4 | 8 | Aplicação | Full Stack |
VMware | IC 316 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 317 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 318 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 319 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 320 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 321 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 322 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 323 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 324 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 325 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
5 / 7
Anexo II - Quantitativos e classificação dos ICs
Tipo | IC | Platform | Local | Marcação de Ambiente | Categoria do Serviço | Físico ou virtual | vCPU | Memória (GB) | Classificação | Modo de Monitoramento |
VMware | IC 326 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 327 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 328 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 329 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 330 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 331 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 332 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 333 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 334 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 335 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 336 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 337 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 338 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 339 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 340 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 341 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 342 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 343 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 344 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 345 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 346 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 347 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 348 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 349 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 350 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 351 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 352 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 353 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 354 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 355 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 356 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 357 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 358 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 359 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 360 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 361 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 362 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 363 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 364 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 365 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 366 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 367 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 368 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 369 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 370 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 371 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 372 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 373 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 374 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 375 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 376 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 377 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 378 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 379 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 380 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 381 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 382 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 383 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware | IC 384 | ESX - 5.5 ou superior | DC-Paulista | Produção | Infraestrutura | Físico | - | - | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 1 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 2 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 3 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 4 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 5 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 6 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
6 / 7
Anexo II - Quantitativos e classificação dos ICs
Tipo | IC | Platform | Local | Marcação de Ambiente | Categoria do Serviço | Físico ou virtual | vCPU | Memória (GB) | Classificação | Modo de Monitoramento |
VMware ou Iaas | IC Futuro 7 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 8 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 9 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 10 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 11 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 12 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 13 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 14 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 15 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 16 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Aplicação | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 17 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 18 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 19 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 20 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 21 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 22 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 23 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 24 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 25 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | Banco de dados | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 26 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 27 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 28 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 29 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 30 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 31 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 32 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 33 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 34 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 35 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 36 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 37 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 38 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 39 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 40 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 41 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 8 | 32 | Infraestrutura | Cloud Infra |
VMware ou Iaas | IC Futuro 42 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 43 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 44 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 45 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 46 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 47 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 48 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 49 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 50 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
VMware ou Iaas | IC Futuro 51 | Crescimento futuro | DC-Paulista | Produção | Crescimento futuro | Virtual | 16 | 128 | SAP Aplicação/Banco | Full Stack |
7 / 7
Anexo III – Ambiente Tecnológico
VMware
Ferramenta | Versão |
VMware - ESX | 5.5 |
6.5 |
Storages
Marca | Modelo | Versões | Patch Version |
Huawei | 5500 V3 | V300R006C50 | SPC100 SPH120 |
Huawei | 5500 V3 | V300R006C00 | SPC100 SPH116 |
Huawei | 6800 V3 | V300R006C00 | SPC100 SPH116 |
Telecom
Tipo | Marca | Modelo |
Roteadores Core | Cisco | ASR1001-X |
Swith Core - Ethernet | Cisco | Nexus 5596UP |
Blades-Ethernet | Dell | PowerConnect M8024-k |
Blades-FC | Dell/Brocade | M5424 |
Switch-FC Huawei | Huawei - OEM Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx XXX0000 |
Segurança
Tecnologia | Ferramentas | Modelo | Tipo |
Firewall Datacenter | Firewall L7 | Fortigate 3700D | Appliance |
Firewall L7 | CheckPoint ForcePoint 15.600 (Firewall, IPS, Antivirus, SandBox) | Appliance | |
Firewall Unidades | - | Cisco Meraki (MX-84, MX-100 e MX-250) | Appliance |
WAF - Azure | PaaS | WAF PaaS Azure | Cloud |
Ferramenta | Software |
Infraestrutura | Sistema Operacional Servidor: Microsoft Windows Server 2003, 2008, 2012, 2016 e versões posteriores |
DNS | |
Active Directory | |
IIS | |
Cluster | |
Hyper-V | |
Banco de Dados | Microsoft SQL 2005 |
Microsoft SQL 2008 | |
Microsoft SQL 2012 | |
Microsoft SQL 2014 | |
Microsoft SQL 2016 | |
Microsoft SQL 2017 | |
Microsoft SQL 2019 | |
Integration Service | |
Analysis | |
Reporting Service | |
Share Point | Microsoft Share Point 2013 |
Azure | IAAS, PAAS e SAAS |
CRM Dynamics | 2012 |
Ferramenta | ||
Distribuição | Serviço | Versão |
Debian 9 | Moodle | 3.10 |
Debian 8 | Moodle | 3.8 |
Debian 9 | Moodle | 3.11 |
Debian 10 | Moodle | 3.5 |
openSUSE 13.2 | Moodle | 2.7 |
Debian 9 | Moodle | 3.5 |
Debian 9 | Moodle | 3.8 |
Debian 9 | Moodle | 3.9 |
Debian 10 | Wordpress | 5.7 |
Debian 9 | Moodle | 3.7 |
Debian 10 | Moodle | 2.3 |
Debian 7 | Moodle | 2.7 |
Debian 9 | Tomcat | 8 |
Debian 8 | Tomcat | 7 |
Debian 9 | Apache | 2.4 |
Debian 10 | Tomcat | 7 |
Debian 9 | Tomcat | 7 |
Debian 9 | Tomcat | 8 |
Debian 8 | Xxxxxx | 0 |
Ubuntu 18.04 | Apache | 2.4 |
Ubuntu 18.04 | Mysql | 5.7 |
Ubuntu 14.04 | Nginx | 1.4 |
Ubuntu 14.04 | Postgresql | 9.3 |
Ubuntu 14.04 | Mysql | 5.5 |
Debian 9 | Joomla | 3.7 |
Debian 9 | MariaDB | 10.1 |
Debian 10 | Joomla | 3.7 |
Debian 10 | MariaDB | 10.3 |
Debian 8 | Mysql | 5.5 |
Debian 8 | Joomla | 3.7 |
Debian 8 | Moodle | 3.6 |
Debian 9 | Wordpress | 4.9 |
Debian 9 | Mysql | 5.7 |
Debian 9 | Wordpress | 5.4 |
Debian 9 | Mysql | 5.6 |
Debian 8 | Wordpress | 4.9 |
Debian 10 | Wordpress | 4.4 |
Debian 10 | Wordpress | 5.4 |
Debian 8 | Wordpress | 5.3 |
Debian 8 | Mysql | 5.0 |
Ubuntu 18.04 | Wordpress | 5.2 |
Ubuntu 18.04 | MariaDB | 10.3 |
Debian 9 | Docker | 19.03 |
Debian 10 | Docker | 20.10 |
Redhat 7.2 | SAP | |
Redhat 7.2 | SAP HANA | 2.0 |
Redhat 7.9 | SAP | |
Redhat 7.9 | SAP HANA | 1.0 |
Redhat 7.9 | SAP HANA | 2.0 |
Redhat 6.9 | SAP | |
Redhat 6.10 | SAP |
Plataforma | Versões |
MongoDB | 3.2 |
MySQL | 1.4.26.0 |
PostgreSQL | 9.2.5 |
8.3.9 | |
9.1.3 | |
9.4.4 | |
Firebird | 2.1.7 |
Oracle
Ferramenta | Versão |
Oracle Database Enterprise Edition | 10G, 11G e 12C e superiores |
Real Application Cluster |
Linguagens de Programação
Linguagens | Versões |
XXX.XXX | 1.x, 2.x, 3.x, 4.x |
XXX.XXX CORE | 2.x, 3.x e 5.x |
PHP | 7.x e 8.x |
NODE JS | 12.x e 14.x |
PYTHON | 3x |
Ambientes SAP
Produto | SAP Package Level Banco de Dados | Instância | |||||||
Produto | Descrição | Versão | SAP_BASIS | SAP_ABAP | Kernel Rel | Patch | DB (Ver) | Tipo | Tipo |
ECC | Produção | SAP ERP 6.07 | 740 - SP13 | 740 - SP13 | 749 | 401 | SAP HANA 2.0 SP04 - 2.00.046.00.1581325702 | Virtual | PRD |
Qualidade | 740 - SP13 | 740 - SP13 | 749 | 401 | SAP HANA 2.0 SP04 - 2.00.046.00.1581325702 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV | ||
Sandbox | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | Sandbox |
NFE | Produção | SAP NFE 10.0 | 740 - SP14 | 740 - SP14 | 749 | 401 | SAP HANA 2.0 SP04 - 2.00.046.00.1581325702 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV |
PO | Produção | SAP Process Integration 7.4 | SPS15 | SPS15 | 749 | 400 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS15 | SPS15 | 749 | 301 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS15 | SPS15 | 749 | 301 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV |
SOLMAN | Produção | SAP Solution Manager 7.1 | 702 - SPS17 | 702 - SPS17 | 722 | 400 | Sybase ASE 15.7.0.1390 | Virtual | PRD |
Desenv. |
SOLMAN | Produção Desenv. | SAP Solution Manager 7.2 - SP08 (12/2018) | 740 - SP19 SP19 | 740 - SP19 SP19 | 749 749 | 600 600 | SAP HANA 2.0 SP03 - 2.00.033.00.1535711040 SAP HANA 2.0 SP03 revision 033_00 | Virtual Virtual | PRD DEV |
SAPROUTER | Produção | SAPRouter | N/A | N/A | 7.21 | 500 | N/A | Virtual | PRD |
DMS | Produção | N/A | N/A | N/A | N/A | MAXDB 7.9 SP 8 revision 23 | Virtual | PRD | |
(Document | Qualidade | SAP Content Server | N/A | N/A | N/A | N/A | MAXDB 7.9 SP 8 revision 23 | Virtual | QAS |
Management | 6.50 | ||||||||
Desenv. | N/A | N/A | N/A | N/A | MAXDB 7.9 SP 8 revision 23 | Virtual | DEV | ||
Systems) |
BI / BPC | Produção | SAP BI - BPC 10.1 | 740 - SP14 | 740 - SP14 | 749 | 401 | SAP HANA 2.0 SP04 - 2.00.046.00.1581325702 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV | ||
Sandbox | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV |
HCM | Produção | SAP ERP 6.07 | 740 - SP20 | 740 - SP20 | 749 | 500 | SAP HANA SP12 - 1.00.122.10.1496218861 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS20 | SPS20 | 749 | 500 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS20 | SPS20 | 749 | 500 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV | ||
Sandbox | SPS20 | SPS20 | 749 | 500 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | Sandbox |
HCM PORTAL | Produção | SAP EP 7.4 HCM PORTAL | SPS14 | SPS14 | 749 | 500 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS14 | SPS14 | 749 | 600 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS14 | SPS14 | 749 | 600 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV |
SRM - ABAP | Produção | SAP Supplier Relationship Management 7.0 | 740 - SP13 | 740 - SP13 | 749 | 401 | SAP HANA 2.0 SP04 - 2.00.046.00.1581325702 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV | ||
SandBox | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | Sandbox |
FIORI | Produção | SAP FIORI 1.0 | 740 - SP17 | 740 - SP17 | 749 | 600 | SAP HANA 1.0 SP12 - 1.00.122.10.1496218861 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV |
IDM + SSO | Produção | SAP EP 7.4 (IDM 8.0) + (SSO 3.0) | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 | SAP ASE 16.2.0.4 Linux on x86_64 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 | SAP ASE 16.2.0.4 Linux on x86_64 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 | SAP ASE 16.2.0.4 Linux on x86_64 | Virtual | DEV |
GRC AC | Produção | SAP GRC AC 11.0 | 740 - SP14 | 740 - SP14 | 749 | 600 | SAP HANA 2.0 SP04 - 2.00.046.00.1581325702 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV |
CLM | Produção | SAP EP 7.31 (SAP Sourcing 10.0) | SPS17 | SPS17 | 721 | 600 | Oracle Database 11g | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS17 | SPS17 | 721 | 600 | Oracle Database 11g | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS17 | SPS17 | 721 | 600 | Oracle Database 11g | Virtual | DEV | ||
Sandbox | SPS17 | SPS17 | 721 | 600 | Oracle Database 11g | Virtual | SANDBOX |
IDM - DB | Produção | IDM - Database | N/A | N/A | N/A | N/A | Microsoft SQL Server 2016 (SP2) (KB4052908) - 13.0.5026.0 (X64) | Virtual | PRD |
Qualidade | N/A | N/A | N/A | N/A | Microsoft SQL Server 2016 (RTM) - 13.0.1601.5 (X64) | Virtual | QAS | ||
Desenv. | N/A | N/A | N/A | N/A | Microsoft SQL Server 2016 (RTM) - 13.0.1601.5 (X64) | Virtual | DEV |
BO | Produção | SAP BO 4.2 | SPS5 | SPS5 | N/A | N/A | SAP HANA SPS12 revision 122 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS5 | SPS5 | N/A | N/A | SAP HANA SPS12 revision 122 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS5 | SPS5 | N/A | N/A | SAP HANA SPS12 revision 122 | Virtual | DEV |
BI - JAVA | Produção | SAP BI - Java | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | PRD |
Qualidade | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | QAS | ||
Desenv. | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 | SAP HANA SPS12 revision 122_10 | Virtual | DEV |
MDM | Produção | Master Data Management 7.1 | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 11g Enterprise Edition Release 11.2.0.3.0 - 64bit Production | Virtual | PRD |
Qualidade | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 11g Enterprise Edition Release 11.2.0.3.0 - 64bit Production | Virtual | QAS | ||
Desenv. | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 11g Enterprise Edition Release 11.2.0.3.0 - 64bit Production | Virtual | DEV |
TREX | Produção | TREX 7.10 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | Virtual | PRD |
Qualidade | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | Virtual | QAS | ||
Desenv. | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | Virtual | DEV |
WebDispatcher | Produção | WebDispatcher | N/A | N/A | 7.21 | 500 | N/A | Virtual | PRD |
Mastersaf | Produção | DFE 3.96 | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 12c Release 2 (12.2) | Virtual | PRD |
Qualidade | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 12c Release 2 (12.2) | Virtual | QAS | ||
Desenv. | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 12c Release 2 (12.2) | Virtual | DEV | ||
Produção | DW 260 | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 12c Release 2 (12.2) | Virtual | PRD | |
Qualidade | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 12c Release 2 (12.2) | Virtual | QAS | ||
Desenv. | N/A | N/A | N/A | N/A | Oracle Database 12c Release 2 (12.2) | Virtual | DEV |
ARIUS | Produção | Arius 6.04 | N/A | N/A | N/A | N/A | Mysql 5.7.34 | ||
Qualidade | N/A | N/A | N/A | N/A | Mysql 5.7.34 | ||||
Desenv. | N/A | N/A | N/A | N/A | Mysql 5.7.34 |
WebDispatcher | Produção | WebDispatcher Solman 7.2 | N/A | N/A | 753 | 411 | N/A | Virtual | PRD |
WebDispatcher | Produção | WebDispatcher Process Integration | N/A | N/A | 749 | 418 | N/A | Virtual | PRD |
WebDispatcher | Produção | WebDispatcher HCM | N/A | N/A | 749 | 418 | N/A | Virtual | PRD |
WebDispatcher | Produção | WebDispatcher IDM | N/A | N/A | 745 | 618 | N/A | Virtual | PRD |
Anexo IV – Responsabilidades e Serviços de Instalação
Descrição dos serviços
Todos os serviços descritos abaixo devem ser prestados por profissionais da própria CONTRATADA e FABRICANTE, devidamente capacitado e com certificações que comprovem o conhecimento específico dos produtos envolvidos, garantindo assim o desenvolvimento da solução proposta.
A CONTRATADA deverá alocar um gerente de projeto, com certificação PMI ou equivalente, responsável pelas atividades relacionadas abaixo.
Os profissionais do FABRICANTE e CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços, deverão ser apresentados até o kickoff do Projeto.
Instalação e Configuração dos Softwares
1. Antes da execução dos serviços de implantação da solução proposta, deverá ser realizada reunião com a presença dos arquitetos da solução do fabricante e da CONTRATADA e dos analistas do SESI-SP e SENAI-SP envolvidos no projeto, para elaboração do plano do projeto para a implantação da solução, de forma a seguir as boas práticas de gerenciamento de projetos, incluindo:
• Estudos de viabilidade, configuração, instalação;
• Detalhamento das atividades;
• Escopo;
• Cronograma;
• Recursos;
• Análise de riscos e impacto;
• Plano de contingências;
• Xxxxxx do projeto;
• Reuniões de acompanhamento, entre outros;
• Documentação necessária.
2. Toda a parte de serviços de instalação e configuração devem ser executados dentro do SESI-SP e SENAI-SP no formato presencial (Av Paulista 1313).
3. Instalar e configurar todos os requisitos de acordo com as melhores práticos do fabricante, atendendo aos aspectos de redundância e alta disponibilidade.
4. A instalação deverá levar em consideração a finalidade de uso de cada um dos componentes da solução, inclusive quanto aos aspectos de redundância e alta disponibilidade;
5. A CONTRATADA deve propor melhorias, customizações, atuando em caso de problemas encontrados.
6. A instalação e configuração dos softwares adquiridos é de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser realizado por pessoal capacitado, comprovadamente certificado e autorizado pelo fabricante dos softwares adquiridos, sob a supervisão da equipe designada da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação - GSTI.
7. A instalação e configuração deve atender as melhores práticas do(s) fabricante(s) do(s) software(s) adquiridos.
8. A instalação e configuração deve atender aos requisitos de alta disponibilidade recomendadas pelo fabricante do software.
9. Todos os softwares instalados devem estar na última versão disponível pelo fabricante.
FASE 1 – INICIAR
O gerente de projetos alocado pela CONTRATADA deverá realizar chamada de inicialização de projeto com os responsáveis da CONTRATANTE, CONTRATADA e FABRICANTE para discutir os seguintes pontos:
• Escopo e objetivos de negócios do projeto
• Prazos de projetos, cronogramas estimados, programação e logística
• Identificação dos principais membros da equipe da CONTRATANTE com quem a equipe de implementação trabalhará durante o projeto.
• Os membros da equipe participante serão confirmados e os detalhes de contato serão trocados para agendamento da reunião inicial do projeto.
FASE 2 – PLANEJAR
O gerente de projetos alocado pela CONTRATADA realizará reuniões (física ou virtual) com os responsáveis da CONTRATANTE, CONTRATADA e FIBRICANTE do projeto para analisar as expectativas sobre finalidades da prestação dos serviços, a abordagem de entrega e os prazos estimados, os objetivos dessa reunião são:
• Apresentar a equipe técnica do Fabricante, as funções e as responsabilidades
• Descrever os objetivos do projeto, as fases e as datas-chave.
• Concordar quanto ao processo de comunicação e relatórios e à criação de um plano de comunicação.
• Validar as expectativas do projeto e esclarecer funções e responsabilidades
• Apresentação da visão geral para soluções específicas, incluindo os resultados esperados do projeto e os produtos finais
• Os pré-requisitos de confirmação são atendidos conforme detalhado na lista de verificação de solução para soluções especificas
Resultados esperados nesta FASE
• Apresentação da visão geral da solução
• Lista de verificação de soluções
• Plano de comunicação
• Plano do projeto
• Reunião inicial do projeto
FASE 3 – EXECUTAR
Toda execução do projeto será de responsabilidade da CONTRATADA.
Atividade | Descrição | Contratada | SESI-SP e SENAI-SP |
1 | Disponibilizar Infraestrutura física para instalação dos equipamentos, caso a solução tenha algum componente que necessite ser instalado nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP: Espaço no rack, alimentação elétrica e conectividade de rede. | C,I | A,R,S |
2 | Disponibilizar servidor(es) físicos com as capacidades computacionais para atender a solução. | A,R,S | C,I |
3 | Instalação do SO, produtos e todos os requisitos da plataforma de “Application Performance Management” (APM)”. | A,R,S | C,I |
4 | Instalação dos agentes nos ICs. | C,I,S | A,R,S |
5 | Dashboards para os seguintes temas: • Equipes de Monitoramento • KPI - Downtime on-line • Relatórios de Disponibilidade dos Serviços de TI • Observação de Negócio: - Jornada do Cliente - Experiencia do usuário | R,S | A,C,I |
6 | CMDB das Aplicações – Criar mapa de interdependências dos ICs. | R,S | A,C,I |
7 | Disponibilizar relatório para auditoria das Mudanças dos ICs | R,S | A,C,I |
8 | Segurança IAST: Integração dos alertas de Segurança com o SIEM da empresa RSA modelo Netwitness. | C,I | A,R,S |
9 | Implementar regras de alerta e automação quando ocorrer algum evento específico. | R,S | A,C,I |
Legendas:
R - Responsável A - Encarregado
C - Consultado I - Informado S - Suportador
• Realizar workshops de projeto, para explanar as opções de configuração de cada produto que será implantado, descrevendo as características das funcionalidades de forma que as equipes técnicas da CONTRATANTE possam fazer as definições para CONTRATADA instalar e configurar a solução.
• Documentar o projeto das soluções envolvidas e especificadas no(s) documento(s) de projeto da solução.
Resultados esperados nesta FASE
• Mínimo de um workshop de cada modulo/produto ofertado na solução do projeto
• Entrega dos itens 1 à 9 do quadro acima da Fase 3.
• Documento de projeto da solução
Fase 4: CONCLUSÃO
O Gerente de projeto da CONTRATADA deverá conduzir uma reunião de fechamento com a CONTRATANTE que abrangerá o status do projeto e as próximas etapas.
Resultados esperados nesta FASE
• Documentação As-Built de todo o projeto.
o Ao final da instalação deverá ser entregue, em mídia digital, documentação formal de todas as configurações, procedimentos e definições utilizados no projeto, instalação e ativação do conjunto, com detalhamento suficiente que permita aos analistas da SESI-SP e SENAI-SP reproduzir as ações documentadas;
o Ao término do serviço de instalação e configuração, o Fabricante da solução deverá realizar testes que certifiquem que o ambiente do SESI-SP e SENAI-SP está configurado de acordo com as recomendações e melhores práticas e que o mesmo está apto a suportar toda a demanda levantada, em alta disponibilidade e continuidade que serão implementados sob essa plataforma. Além disso, a solução implementada deverá passar por um período de homologação com acompanhamento técnico feito pela CONTRATADA de pelo menos 30 (dias) dias úteis;
• Apresentação de resumo do contrato de serviços
• Uma (1) reunião de encerramento
Anexo V - Topologia
Acessos entrantes internet
Serviços públicos
WAF
Anti-DDOS
Auto Scale
Auto Scale
Internet
MPLS
Internet
Firewall Unidade
Datacenter Paulista e
Unidade Corporativa
Unidades SESI e SENAI-SP
Anexo VI - Volumetrias do LandScape SAP Produção
Ambiente | Client | IC | Número médio de tipos de tarefas (Tasks) a ser monitorados por instância de application servers (30 DIAS) | Número médio de RFC targets/functions a ser monitorados por instância de application server por minuto (usar pico dos últimos 30 dias) | Número de sessões de usuários a ser monitorados por ano (total usuários 30 dias) | Número médio de RFC targets/functions a ser monitorados por instância de application server por minuto (usar pico por minuto dos últimos 30 dias) |
ECC | ECP | Aplicação SAP – ECP1 | 10.836.398 | 6.974.477 | 3.245 | 6.974.477 |
ECC | ECP | Aplicação SAP – ECP2 | 11.451.948 | 7.211.594 | 3.488 | 7.211.594 |
ECC | ECP | Aplicação SAP – ECP3 | 12.050.283 | 5.501.701 | 3.371 | 5.501.701 |
ECC | ECP | Aplicação SAP – ECP4 | 10.591.641 | 7.103.640 | 3.313 | 7.103.640 |
ECC | ECP | Banco SAP – Hana - ECP | 44.930.270 | |||
HCM | HRP | Aplicação SAP – HRP1 | 5.333.090 | 2.210.336 | 15.512 | 2.210.336 |
HCM | HRP | Aplicação SAP – HRP2 | 5.143.718 | 2.186.269 | 15.515 | 2.186.269 |
HCM | HRP | Aplicação SAP – HRP3 | 4.967.192 | 2.323.217 | 15.514 | 2.323.217 |
HCM | HRP | Aplicação SAP – HRP4 | 4.598.978 | 1.444.274 | 15.507 | 1.444.274 |
HCM | HRP | Banco SAP – Hana - HRP | N/A | N/A | N/A | N/A |
SRM | SRP | Aplicação SAP – SRP1 | 16.419.680 | 4.070.189 | 2.806 | 4.070.189 |
SRM | SRP | Aplicação SAP – SRP2 | 5.404.744 | 945.221 | 2.749 | 945.221 |
SRM | SRP | Aplicação SAP – SRP3 | 7.044.509 | 1.008.823 | 2.836 | 1.008.823 |
SRM | SRP | Aplicação SAP – SRP4 | 8.634.635 | 1.114.976 | 2.717 | 1.114.976 |
SRM | SRP | Banco SAP – Hana - SRP | N/A | N/A | N/A | N/A |
FIORI | FIP | Aplicação SAP – FIP1 | 30.888.914 | 1.901.564 | 14.901 | 1.901.564 |
FIORI | FIP | Aplicação SAP – FIP2 | 45.012.524 | 1.753.059 | 14.929 | 1.753.059 |
FIORI | FIP | Aplicação SAP – FIP3 | 28.403.434 | 1.584.416 | 14.900 | 1.584.416 |
FIORI | FIP | Aplicação SAP – FIP4 | 44.975.145 | 1.762.813 | 14.946 | 1.762.813 |
FIORI | FIP | Banco SAP – Hana - FIP | 149.280.017 | N/A | N/A | N/A |
BW | BWP | Aplicação SAP – BWP1 | 1.685.168 | 315.453 | 52 | 315.453 |
BW | BWP | Banco SAP – Hana - BWP | 1.685.168 | 315.453 | - | 315.453 |
NFE | NFP | Aplicação SAP – NFP1 | 1.288.820 | 205.982 | 32 | 205.982 |
NFE | NFP | Aplicação SAP – NFP2 | 1.126.384 | 111.213 | 25 | 111.213 |
NFE | NFP | Banco SAP – Hana - NHP | 5.655,50 | N/A | N/A | N/A |
PO | PO | Aplicação SAP – POP1 | 16392 | N/A | N/A | N/A |
PO | PO | Aplicação SAP – POP2 | 14545 | N/A | N/A | N/A |
PO | PO | Banco SAP – Hana - POP | N/A | N/A | N/A | N/A |
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 230/2022
CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOLUÇÃO DE APM “APPLICATION PERFORMANCE MANAGEMENT”, INCLUINDO: TREINAMENTO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DA PERFORMANCE DE APLICAÇÕES EM USO NAS ENTIDADES SESI-SP E SENAI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||||
Proponente: | ||||||
Endereço completo: | ||||||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||||
CNPJ: | ||||||
Lote | Item | Descrição | Valor | |||
Unitário R$ | Métrica | Qtde. | Valor Total R$ | |||
01 | A | Treinamento Suporte Técnico e Administração | Pessoa | 5 | ||
B | Treinamento Analista de Performance e Desenvolvimento | Pessoa | 5 | |||
C | Licença APM Aplicação | IC | 177 | |||
D | Licença APM Banco de Dados | IC | 56 | |||
E | Licença APM Infraestrutura | IC | 123 | |||
F | Licença APM SAP | IC | 79 | |||
G | Licença navegação do usuário - 500.000 Page View | Pacote | 100 | |||
H | Acompanhamento pós- implantação, na Sede da Contratante, no regime 8x5 nos 6 primeiros meses de uso da solução. | Mensal | 6 | |||
I | Suporte Local Manutenção (banco de horas 384h ano - sob demanda) - ANS 4 | Valor hora | 1152 | |||
VP = (A * 5) + (B * 5) + (C * 177) + (D * 56) + (E + 123) + (F * 79) + (G * 100) + (H * 6) + (I * 1152) |
Valor Total da Proposta: R$ ................. (. ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
22 Pregão Eletrônico 230/2022 – Serviços
SCL
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante, simplesmente, denominado, SESI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro
, CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos e neste instrumento designada EMPRESA;
CONSIDERANDO que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante, denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente Termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3. A EMPRESA se obriga a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA se compromete a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5 As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
8.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
8.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de 20 .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante, simplesmente, denominado, SENAI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos e neste instrumento designada EMPRESA;
CONSIDERANDO que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SENAI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante, denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente Termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3. A EMPRESA se obriga a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA se compromete a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SENAI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5 As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
8.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
8.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
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E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de 20 .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOLUÇÃO DE APM “APPLICATION PERFORMANCE MANAGEMENT” E OUTRAS AVENÇAS
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Vista, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid, doravante simplesmente denominado SESI-SP, e do outro lado, , inscrita no CNPJ nº , com sede na , n.º , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente contrato que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços com o fornecimento de subscrição de licenciamento para solução de APM - Application Performance Management, incluindo: treinamento, serviços de implantação e suporte técnico para gerenciamento da performance de aplicação em uso no SESI-SP, conforme Memorial Descritivo - Anexo B, do Edital do Pregão Eletrônico nº 230/2022 e demais anexos.
Cláusula Segunda – Dos Documentos
Integram este contrato para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição, os documentos abaixo relacionados:
− Edital do Pregão Eletrônico nº 230/2022 e seus anexos;
− Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , e;
− Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Terceira – Do Prazo
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser renovado somente mediante a elaboração do competente termo aditivo, nos termos do previsto nos artigos 26 § único e 29 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, nos termos do artigo 29 do RLC, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta – Dos Pagamentos
4.1. Pelo fornecimento e implantação da Plataforma APM "Application Performance Management” incluindo: treinamento, serviços de implantação e suporte técnico para gerenciamento da performance de aplicação em uso no SESI-SP, o mesmo SESI-SP pagará à CONTRATADA, os valores indicados abaixo:
4.1.1. Fornecimento de até 3 (três) Treinamentos de Suporte Técnico e Administração na ferramenta APM, no valor unitário de R$ ( );
4.1.2. Fornecimento de até 2 (dois) Treinamentos de Analista de Performance e Desenvolvimento na ferramenta APM, no valor unitário de R$ ( );
4.1.3. Fornecimento de até 88 (oitenta e oito) Licenças APM Aplicação, no valor unitário de R$ ( );
4.1.4. Fornecimento de até 28 (vinte e oito) Licenças APM Banco de Dados, no valor unitário de R$ ( );
4.1.5. Fornecimento de até 62 (sessenta e duas) Licenças APM Infraestrutura, no valor unitário de R$ ( );
4.1.6. Fornecimento de até 39 (trinta e nove) Licenças APM SAP, no valor unitário de R$
( );
4.1.7. Fornecimento de até 50 (cinquenta) Licenças navegação do usuário - 500.000 Page View, no valor unitário de R$ ( );
4.1.8. Fornecimento de até 6 (seis) parcelas mensais para os serviços de acompanhamento pós-implantação, na Sede do SESI-SP, no regime 8x5 nos 6 (seis) primeiros meses de uso da solução, no valor unitário mensal de R$
( );
4.1.9. Fornecimento de até 576 (quinhentas e setenta e seis) horas para os serviços de Suporte Local Manutenção, no valor unitário de R$ ( );
4.2. O pagamento referente ao Projeto de Implantação será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega da declaração de aceite do SESI-SP, em consonância ao Quadro constante do item 5.5 – Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais.
4.3. O pagamento referente ao Treinamento será efetuado 60 (sessenta) dias após a entrega do certificado de conclusão, da lista de presença e do questionário de avaliação ao SESI- SP, em consonância ao Quadro constante do item 5.5 – Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais.
4.4. Os pagamentos referentes ao recebimento da solução\softwares e instalação de todos itens, desenvolvimento da documentação, configuração dos softwares, garantindo total funcionamento da solução contratada serão efetuados 90 (noventa) dias após a realização da entrega da declaração de aceite do SESI-SP, em consonância ao Quadro constante do item Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais.
4.5. As horas utilizadas para Suporte Local Manutenção (letra I) do item 4.1.2 do edital de licitação deverão ser pagas no mês subsequente a realização do serviço, mediante ao recebimento e aprovação de relatório detalhado das atividades realizadas pela CONTRATADA.
4.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
4.7. O (s) pagamento (s) será (ão) devido (s) pelo SESI-SP desde que estejam atendidas as exigências previstas no edital convocatório, especialmente o ANEXO B, (Memorial Descritivo) com o cumprimento de todos os requisitos ali preconizados.
4.8. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.9. Se da infringência no disposto no item 4.4 advier protesto de qualquer duplicata, a CONTRATADA, além de ficar sujeita a multa de 10% do valor total do contrato, se obriga a efetuar imediatamente o respectivo cancelamento do ato no cartório correspondente.
4.10. Por força da legislação vigente, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
a. Imposto de Renda;
b. INSS;
c. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d. CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e. COFINS; e,
f. PIS/PASEP.
4.10.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
4.11. O SESI-SP ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
Cláusula Quinta – Da Garantia, Atualização e Suporte Técnico
5.1. A CONTRATADA deverá assegurar a Garantia de todos os itens que compõem a solução fornecida, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da entrada em operação no ambiente de TI do SESI-SP, mediante a prestação de serviços de assistência técnica, proporcionando o pleno funcionamento destes recursos segundo o escopo do edital de licitação e seus anexos, seja em razão de inoperabilidade, incompatibilidade ou quaisquer outras questões técnicas que possam impossibilitar a efetiva operação da solução, consoante especificado no Memorial Descritivo, Anexo B - do edital de licitação e Acordos de Níveis de Serviços - ANS.
5.1.1. A garantia inclui todas as atualizações de softwares fornecidos na solução e mudanças de procedimentos operacionais, ambos dentro dos prazos vigentes do contrato, sem ônus financeiro adicional.
5.1.2. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os softwares fornecidos para composição da solução, constituem as versões mais recentes existentes no mercado.
5.1.3. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os softwares utilizados na solução estejam atualizados de acordo com o fabricante, sendo responsável pela homologação e por toda e qualquer atualização que se faça necessária no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o lançamento por parte do fabricante.
5.2. A CONTRATADA deverá prestar os Serviços de Suporte Local Manutenção (SL), durante a vigência contratual, remotamente ou localmente, neste caso exclusivamente nas instalações do ambiente de TI do SESI-SP, consoante condições estabelecidas no Memorial Descritivo, Anexo B, do edital de licitação e Acordos de Níveis de Serviços, ANS.
5.2.1. O serviço de Suporte Local Manutenção (SL), visa possibilitar a implantação de novas configurações como: inclusão de novas configurações, mudanças de infraestrutura, criação de automatizações nas rotinas operacionais e administrativas, etc. Todos os Suporte Local Manutenção (SL) serão realizados no local (on-site) do SESI-SP, Av. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx x estarão limitados a 192 (cento e noventa e duas) horas por ano.
5.2.2. A manutenção preventiva deverá ser previamente agendada e autorizada pela equipe técnica do SESI-SP, que estabelecerá o melhor dia e horário para a sua realização.
5.2.3. A manutenção programada ou emergencial onde fique caracterizado um processo de mudança deverá ser acompanhada de um plano de retorno (rollback).
5.2.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter contato técnico com o fabricante da solução objetivando, sempre que necessário, buscar suporte ainda mais qualificado para promover as intervenções e sanar as disfunções.
5.2.5. A CONTRATADA deverá dispor do suporte técnico e instalações na região da Grande São Paulo, disponibilizando atendimento telefônico (obrigatoriamente DDD 011) ou mediante e-mail.
5.2.6. O atendimento local será provido nas situações em que o suporte remoto não for eficaz ou quando não for indicado para o tipo de demanda em razão da criticidade do problema e/ou da inoperância do sistema.
5.2.7. Para suporte ao atendimento, a CONTRATADA passará a integrar os Grupos Solucionadores de TI da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI- SP, devendo interagir e operar principalmente, por meio da Internet, com o sistema de gerenciamento de chamados da Central de Serviços de TI, mantido pelo SESI- SP, para o qual os chamados serão direcionados e as ocorrências registradas. A CONTRATADA deverá acompanhar as demandas durante o atendimento, registrando o histórico, status de atendimento, prazo de solução, bem como outras informações consideradas necessárias para pleno entendimento da evolução do chamado, até seu encerramento.
5.2.8. De acordo com a severidade da demanda, os chamados poderão ser encaminhados por meio telefônico (DDD 011), cabendo à CONTRATADA, posteriormente, promover o seu registro no sistema de gerenciamento da Central de Serviços de TI.
5.2.9. A CONTRATADA deverá atender aos horários e prazos estabelecidos no Quadro de Acordo de Níveis de Serviço (ANS).
5.2.10. Mensalmente, a CONTRATADA deverá fornecer ao representante do SESI-SP, relatório sobre todos os chamados, tipos de demandas, atendimentos realizados, prazos e propostas de melhoria na topologia da solução, sempre que identificada essa necessidade.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA Obriga-se à CONTRATADA a:
6.1. Designar um responsável técnico pelo contrato e um gerente de projetos para gestão e execução de todo o processo de transição dos ambientes.
6.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
6.3. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP, às suas normas e procedimentos.
6.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do SESI-SP.
6.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que diz respeito às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
6.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los nas épocas próprias.
6.7. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do SESI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
6.8. Manter os seus profissionais identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares do SESI-SP.
6.9. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
6.10. Substituir, quando solicitado pelo SESI-SP, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
6.11. Manter em sigilo todos os dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade do SESI-SP, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da CONTRATADA, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SESI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros. Da mesma maneira, o acesso
remoto da CONTRATADA, aos diversos recursos dos ambientes operacionais do SESI- SP, se ocorrer, deverá se realizar rigorosamente sob regras de segurança estabelecidas entre a GSTI do SESI-SP e a CONTRATADA, de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
6.12. Da mesma maneira, quando e se necessário, o acesso remoto da CONTRATADA aos diversos recursos dos ambientes operacionais do SESI-SP deverá se realizar sob a estrutura de VPN e seguir rigorosamente todas as regras de segurança estabelecidas entre à Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-P e a CONTRATADA, de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
6.13. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente às Contratantes ou a terceiros, até o limite do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP.
6.14. Apresentar, quando solicitado, a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao SESI-P quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pela equipe técnica da CONTRATADA.
6.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo ao SESI-P quaisquer ônus decorrentes.
6.16. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do SESI-SP São obrigações do SESI-SP:
7.1. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados.
7.2. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP, se pertinente.
7.3. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP e suas eventuais alterações.
7.4. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação, que indicará 1 (um) ou mais funcionário(s), que exercerão a função de gestor(es) de contrato, que verificará(ão) todos os documentos e serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando eventos e/ou serviços e demais atribuições previstas no Memorial Descritivo.
7.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA ao ambiente, equipamentos e sistemas da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP para execução dos serviços.
Cláusula Oitava – Dos Acordos de Níveis de Serviço
8.1. A CONTRATADA deverá atender aos horários e prazos estabelecidos no quadro de Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abaixo:
Código | Regime de Operação | Descrição | Prazo | Limite de Atendimento |
ANS 1 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | O problema causa indisponibilidade total ou parcial da solução caracterizando uma emergência. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 6 (seis) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 2 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | A contratante sofre uma perda menor do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um processo alternativo para restaurar a funcionalidade. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 8 (oito) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 3 | Segunda a Sexta durante horário comercial | A contratante solicita alterações de topologia (melhorias e adequações) ou informações, aperfeiçoamentos ou esclarecimentos sobre documentação em relação ao seu equipamento/software, mas não há qualquer impacto sobre a operação do software. O cliente não sofre perda nenhuma de funcionalidade. O eventual resultado não impede a operação do serviço de TI. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 16 (dezesseis) horas úteis. | Ilimitado |
ANS 4 | Segunda a Sexta durante horário comercial | Alterações de arquitetura ou modificações especiais sob demanda e não contempladas no projeto de implantação. | Atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da abertura do chamado. Disponibilizar recursos compatíveis com a complexidade da demanda, para definição do escopo. | Limitado a 192 horas/ano |
*Entende-se por solução de contorno como o restabelecimento das funcionalidades mínimas de operação de modo a garantir a continuidade do negócio. Estas soluções deverão ser substituídas por soluções definitivas que garantam o pleno restabelecimento de todas as funcionalidades em um prazo previamente acordado.
8.2. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, ao gestor do contrato do SESI-SP, relatório sobre todos os chamados, tipos de demandas, atendimentos realizados, prazos e propostas de melhoria na topologia da solução, sempre que identificada essa necessidade.
Cláusula Nona – Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
9.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
9.3. A parte que der motivo à rescisão por descumprimento das cláusulas e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP, além do direito de rescindir motivadamente o contrato, aplicar outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SESI-SP e SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
9.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
10.1. Fica convencionado que as partes poderão denunciar este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços.
10.2. O SESI-SP poderá considerar rescindido, imediatamente, o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, ficando obrigadas, apenas, ao pagamento de valores referentes aos dias em que tiverem sido os serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Gerais
11.1. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno,
anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
11.2. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
11.3. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP o valor por estes despendidos, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
11.4. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pessoais, pertencentes à CONTRATADA ou por esta alugados, ou ainda, dos integrantes de sua equipe.
11.5. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
11.6. Sem prejuízo das disposições específicas de Caso Fortuito e/ou Força Maior, conforme subcláusula 11.5., as Partes reconhecem que o presente instrumento está sendo assinado durante a ocorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19 (“Evento COVID-19 ou Evento”) o qual não poderá ser utilizado para justificar o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais assumidas, exceto, se demonstrado por meio de evidencias sólidas a ocorrência de fato novo que contenha estrito nexo causal entre o Evento e o descumprimento da obrigação específica. Por essa razão, as partes se comprometem a monitorar qualquer consequência futura que o Evento COVID-19 possa ter em suas respectivas obrigações contratuais.
11.7. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre as condições do negócio efetivado e quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, dados gerais, que constituam segredo de comércio, direito autoral, patente e propriedade intelectual, em geral, que, em razão do presente contrato, venham a ter acesso ou conhecimento, ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, desculpa, omissão, culpa e dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das partes. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
11.8. A CONTRATADA garante e responsabiliza-se exclusivamente perante o SESI-SP e terceiros, que é detentora, ou titular, ou possui as autorizações necessárias, de toda e qualquer propriedade intelectual que incida sobre o objeto do presente instrumento.
11.9. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência
Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
11.10. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
11.10.1. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
Cláusula Décima Segunda – Da Proteção de Dados
12.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
12.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima Terceira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e, quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quarta – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de 2022.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerência Sênior de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
CPF(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOLUÇÃO DE APM “APPLICATION PERFORMANCE MANAGEMENT” E OUTRAS AVENÇAS
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional
de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.774.819/0001-02, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Vista, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid, doravante simplesmente denominado SENAI-SP, e do outro lado, , inscrita no CNPJ nº , com sede na
, n.º , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de
, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente contrato que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços com o fornecimento de subscrição de licenciamento para solução de APM - Application Performance Management, incluindo: treinamento, serviços de implantação e suporte técnico para gerenciamento da performance de aplicação em uso no SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo - Anexo B, do Edital do Pregão Eletrônico nº 230/2022 e demais anexos.
Cláusula Segunda – Dos Documentos
Integram este contrato para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição, os documentos abaixo relacionados:
− Edital do Pregão Eletrônico nº 230/2022 e seus anexos;
− Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , e;
− Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Cláusula Terceira – Do Prazo
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser renovado somente mediante a elaboração do competente termo aditivo, nos termos do previsto nos artigos 26 § único e 29 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SENAI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, nos termos do artigo 29 do RLC, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta – Dos Pagamentos
4.1. Pelo fornecimento e implantação da Plataforma APM "Application Performance Management” incluindo: treinamento, serviços de implantação e suporte técnico para gerenciamento da performance de aplicação em uso no SENAI-SP, o mesmo SENAI-SP pagará à CONTRATADA, os valores indicados abaixo:
4.1.1. Fornecimento de até 3 (três) Treinamentos de Suporte Técnico e Administração na ferramenta APM, no valor unitário de R$ ( );
4.1.2. Fornecimento de até 2 (dois) Treinamentos de Analista de Performance e Desenvolvimento na ferramenta APM, no valor unitário de R$ ( );
4.1.3. Fornecimento de até 88 (oitenta e oito) Licenças APM Aplicação, no valor unitário de R$ ( );
4.1.4. Fornecimento de até 28 (vinte e oito) Licenças APM Banco de Dados, no valor unitário de R$ ( );
4.1.5. Fornecimento de até 62 (sessenta e duas) Licenças APM Infraestrutura, no valor unitário de R$ ( );
4.1.6. Fornecimento de até 39 (trinta e nove) Licenças APM SAP, no valor unitário de R$
( );
4.1.7. Fornecimento de até 50 (cinquenta) Licenças navegação do usuário - 500.000 Page View, no valor unitário de R$ ( );
4.1.8. Fornecimento de até 6 (seis) parcelas mensais para os serviços de acompanhamento pós-implantação, na Sede do SENAI-SP, no regime 8x5 nos 6 (seis) primeiros meses de uso da solução, no valor unitário mensal de R$
( );
4.1.9. Fornecimento de até 576 (quinhentas e setenta e seis) horas para os serviços de Suporte Local Manutenção, no valor unitário de R$ ( );
4.2. O pagamento referente ao Projeto de Implantação será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega da declaração de aceite do SENAI-SP, em consonância ao Quadro constante do item 5.5 – Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais.
4.3. O pagamento referente ao Treinamento será efetuado 60 (sessenta) dias após a entrega do certificado de conclusão, da lista de presença e do questionário de avaliação ao SENAI-SP, em consonância ao Quadro constante do item 5.5 – Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais.
4.4. Os pagamentos referentes ao recebimento da solução\softwares e instalação de todos itens, desenvolvimento da documentação, configuração dos softwares, garantindo total funcionamento da solução contratada serão efetuados 90 (noventa) dias após a realização da entrega da declaração de aceite do SENAI-SP, em consonância ao Quadro constante do item Fases do Projeto - Memorial Descritivo – Anexo B – Prazos Contratuais.
4.5. As horas utilizadas para Suporte Local Manutenção (letra I) do item 4.1.2 do edital de licitação deverão ser pagas no mês subsequente a realização do serviço, mediante ao recebimento e aprovação de relatório detalhado das atividades realizadas pela CONTRATADA.
4.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP.
4.7. O (s) pagamento (s) será (ão) devido (s) pelo SENAI-SP desde que estejam atendidas as exigências previstas no edital convocatório, especialmente o ANEXO B, (Memorial Descritivo) com o cumprimento de todos os requisitos ali preconizados.
4.8. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.9. Se da infringência no disposto no item 4.4 advier protesto de qualquer duplicata, a CONTRATADA, além de ficar sujeita a multa de 10% do valor total do contrato, se obriga a efetuar imediatamente o respectivo cancelamento do ato no cartório correspondente.
4.10. Por força da legislação vigente, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
a. Imposto de Renda;
b. INSS;
c. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d. CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e. COFINS; e,
f. PIS/PASEP.
4.10.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
4.11. O SENAI-SP ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
Cláusula Quinta – Da Garantia, Atualização e Suporte Técnico
5.1. A CONTRATADA deverá assegurar a Garantia de todos os itens que compõem a solução fornecida, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da entrada em operação no ambiente de TI do SENAI-SP, mediante a prestação de serviços de assistência técnica, proporcionando o pleno funcionamento destes recursos segundo o escopo do edital de licitação e seus anexos, seja em razão de inoperabilidade, incompatibilidade ou quaisquer outras questões técnicas que possam impossibilitar a efetiva operação da solução, consoante especificado no Memorial Descritivo, Anexo B - do edital de licitação e Acordos de Níveis de Serviços - ANS.
5.1.1. A garantia inclui todas as atualizações de softwares fornecidos na solução e mudanças de procedimentos operacionais, ambos dentro dos prazos vigentes do contrato, sem ônus financeiro adicional.
5.1.2. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os softwares fornecidos para composição da solução, constituem as versões mais recentes existentes no mercado.
5.1.3. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os softwares utilizados na solução estejam atualizados de acordo com o fabricante, sendo responsável pela homologação e por toda e qualquer atualização que se faça necessária no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o lançamento por parte do fabricante.
5.2. A CONTRATADA deverá prestar os Serviços de Suporte Local Manutenção (SL), durante a vigência contratual, remotamente ou localmente, neste caso exclusivamente nas instalações do ambiente de TI do SENAI-SP, consoante condições estabelecidas no Memorial Descritivo, Anexo B, do edital de licitação e Acordos de Níveis de Serviços, ANS.
5.2.1. O serviço de Suporte Local Manutenção (SL), visa possibilitar a implantação de novas configurações como: inclusão de novas configurações, mudanças de infraestrutura, criação de automatizações nas rotinas operacionais e administrativas, etc. Todos os Suporte Local Manutenção (SL) serão realizados no local (on-site) do SENAI-SP, Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx e estarão limitados a 192 (cento e noventa e duas) horas por ano.
5.2.2. A manutenção preventiva deverá ser previamente agendada e autorizada pela equipe técnica do SENAI-SP, que estabelecerá o melhor dia e horário para a sua realização.
5.2.3. A manutenção programada ou emergencial onde fique caracterizado um processo de mudança deverá ser acompanhada de um plano de retorno (rollback).
5.2.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter contato técnico com o fabricante da solução objetivando, sempre que necessário, buscar suporte ainda mais qualificado para promover as intervenções e sanar as disfunções.
5.2.5. A CONTRATADA deverá dispor do suporte técnico e instalações na região da Grande São Paulo, disponibilizando atendimento telefônico (obrigatoriamente DDD 011) ou mediante e-mail.
5.2.6. O atendimento local será provido nas situações em que o suporte remoto não for eficaz ou quando não for indicado para o tipo de demanda em razão da criticidade do problema e/ou da inoperância do sistema.
5.2.7. Para suporte ao atendimento, a CONTRATADA passará a integrar os Grupos Solucionadores de TI da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI- SP, devendo interagir e operar principalmente, por meio da Internet, com o sistema de gerenciamento de chamados da Central de Serviços de TI, mantido pelo SENAI-SP, para o qual os chamados serão direcionados e as ocorrências registradas. A CONTRATADA deverá acompanhar as demandas durante o atendimento, registrando o histórico, status de atendimento, prazo de solução, bem como outras informações consideradas necessárias para pleno entendimento da evolução do chamado, até seu encerramento.
5.2.8. De acordo com a severidade da demanda, os chamados poderão ser encaminhados por meio telefônico (DDD 011), cabendo à CONTRATADA, posteriormente, promover o seu registro no sistema de gerenciamento da Central de Serviços de TI.
5.2.9. A CONTRATADA deverá atender aos horários e prazos estabelecidos no Quadro de Acordo de Níveis de Serviço (ANS).
5.2.10. Mensalmente, a CONTRATADA deverá fornecer ao representante do SENAI-SP, relatório sobre todos os chamados, tipos de demandas, atendimentos realizados, prazos e propostas de melhoria na topologia da solução, sempre que identificada essa necessidade.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA Obriga-se à CONTRATADA a:
6.1. Designar um responsável técnico pelo contrato e um gerente de projetos para gestão e execução de todo o processo de transição dos ambientes.
6.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
6.3. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP, às suas normas e procedimentos.
6.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do SENAI-SP.
6.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que diz respeito às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
6.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los nas épocas próprias.
6.7. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do SENAI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
6.8. Manter os seus profissionais identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares do SENAI-SP.
6.9. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
6.10. Substituir, quando solicitado pelo SENAI-SP, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
6.11. Manter em sigilo todos os dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade do SENAI-SP, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da CONTRATADA, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SENAI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros. Da mesma maneira, o acesso
remoto da CONTRATADA, aos diversos recursos dos ambientes operacionais do SENAI- SP, se ocorrer, deverá se realizar rigorosamente sob regras de segurança estabelecidas entre a GSTI do SENAI-SP e a CONTRATADA, de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
6.12. Da mesma maneira, quando e se necessário, o acesso remoto da CONTRATADA aos diversos recursos dos ambientes operacionais do SENAI-SP deverá se realizar sob a estrutura de VPN e seguir rigorosamente todas as regras de segurança estabelecidas entre à Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-P e a CONTRATADA, de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
6.13. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente às Contratantes ou a terceiros, até o limite do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP.
6.14. Apresentar, quando solicitado, a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao SENAI-P quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pela equipe técnica da CONTRATADA.
6.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo ao SENAI-P quaisquer ônus decorrentes.
6.16. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do SENAI-SP São obrigações do SENAI-SP:
7.1. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados.
7.2. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP, se pertinente.
7.3. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP e suas eventuais alterações.
7.4. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação, que indicará 1 (um) ou mais funcionário(s), que exercerão a função de gestor(es) de contrato, que verificará(ão) todos os documentos e serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando eventos e/ou serviços e demais atribuições previstas no Memorial Descritivo.
7.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA ao ambiente, equipamentos e sistemas da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP para execução dos serviços.
Cláusula Oitava – Dos Acordos de Níveis de Serviço
8.1. A CONTRATADA deverá atender aos horários e prazos estabelecidos no quadro de Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abaixo:
Código | Regime de Operação | Descrição | Prazo | Limite de Atendimento |
ANS 1 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | O problema causa indisponibilidade total ou parcial da solução caracterizando uma emergência. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 6 (seis) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 2 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | A contratante sofre uma perda menor do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um processo alternativo para restaurar a funcionalidade. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 8 (oito) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 3 | Segunda a Sexta durante horário comercial | A contratante solicita alterações de topologia (melhorias e adequações) ou informações, aperfeiçoamentos ou esclarecimentos sobre documentação em relação ao seu equipamento/software, mas não há qualquer impacto sobre a operação do software. O cliente não sofre perda nenhuma de funcionalidade. O eventual resultado não impede a operação do serviço de TI. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 16 (dezesseis) horas úteis. | Ilimitado |
ANS 4 | Segunda a Sexta durante horário comercial | Alterações de arquitetura ou modificações especiais sob demanda e não contempladas no projeto de implantação. | Atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da abertura do chamado. Disponibilizar recursos compatíveis com a complexidade da demanda, para definição do escopo. | Limitado a 192 horas/ano |
*Entende-se por solução de contorno como o restabelecimento das funcionalidades mínimas de operação de modo a garantir a continuidade do negócio. Estas soluções deverão ser substituídas por soluções definitivas que garantam o pleno restabelecimento de todas as funcionalidades em um prazo previamente acordado.