EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, o pagamento da indenização por perdas e danos mate- riais, causados aos equipamentos estacionários de propriedade do segurado ou por ele utilizado em função da sua atividade, por acidentes decorrentes de causa externa.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. Máquinas e equipamentos, industriais e/ou comerciais, de tipo fixo, quando instalados para operação permanente em local determinado. Para efeito deste seguro, excluem-se da definição de “equipamentos estacionários”, os equipamentos cinematográficos, fonográficos, fotográficos, de televisão, de contabilidade, de informática / processamento de dados, de telefonia, rádio frequência. A presente exclusão não se aplica aos equipamentos que façam parte do sistema de circuito interno de segurança do local do risco, quando houver.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente garantia, conforme descrito neste contrato de seguro, pelos danos materiais de causa externa aos equipamentos estacionários de propriedade do Segurado inclusive quando arrendados ou cedidos a terceiros, em território nacional, por quaisquer acidentes de causa externa. Entende-se como “equipamentos estacionários” as máquinas e equipamentos industriais, comerciais e agrícolas de tipo fixo, utilizados nas seguintes atividades: ferramentaria, serralheria, carpintaria, ou marcenaria, fiação, tecelagem e malharia, tipografia e clicheria (exceto retículas), e equipamentos e máquinas como motores, compressores, geradores, alternadores, transformadores, misturadores, debulhadeiras, enfardadeiras, ensacadeiras, picadeiras e outros equipamentos para preparo e embalagem de rações, cereais, conservas e bebidas, máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, trabalhos normais de escritório, xerografia e fotocópia. Para efeito deste Seguro, entende-se por Arrendamento a operação entre pessoas jurídicas pela qual uma delas cede o uso de máquinas e/ou equipamentos mediante o pagamento pela outra de prestações periódicas. Sem prejuízo da Cláusula 20ª das Condições Gerais deste seguro, e dependendo da natureza da ocorrência, poderão ser requisitados, ao Segurado, os seguintes documentos: • Laudo Técnico dos Equipamentos • Três orçamentos para reposição / reconstrução • Outros documentos adicionais poderão ser solicitados dependendo da ocorrência.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais de causa externa aos equipamentos estacionários de propriedade do Segurado inclusive quando arrendados ou cedidos a terceiros, em território nacional, por quaisquer acidentes de causa externa. Entende-se como “equipamentos estacionários” as máquinas e equipamentos industriais, comerciais e agrícolas de tipo fixo, utilizados nas seguintes atividades: ferramentaria, serralheria, carpintaria, ou marcenaria, fiação, tecelagem e malharia, tipografia e clicheria (exceto retículas), e equipamentos e máquinas como motores, compressores, geradores, alternadores, transformadores, misturadores, debulhadeiras, enfardadeiras, ensacadeiras, picadeiras e outros equipamentos para preparo e embalagem de rações, cereais, conservas e bebidas, máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, trabalhos normais de escritório, xerografia e fotocópia. Para efeito deste Seguro, entende-se por Arrendamento a operação entre pessoas jurídicas pela qual uma delas cede o uso de máquinas e/ou equipamentos mediante o pagamento pela outra de prestações periódicas.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. 1.590.724,80 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. São máquinas e/ou equipamentos não dotados de autopropulsão, instalados para operação permanente no local do risco constante da apólice e que sejam de propriedade ou estejam sob o controle exclusivo do Segurado. São considerados fixos pelo seu peso e/ou instalação e particularidade que não possam ser movimentados com facilidade.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. Máquinas e equipamentos industriais e/ou comerciais, de “tipo fixo”, quando instalados para operação permanente em local determinado.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. Não contratar
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. Não contratar Local e Data Nome completo e Assinatura do Representante Legal
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS. São máquinas e/ou equipamentos não dotados de autopropulsão, instalados para operação permanente no local do risco constante da apólice e que sejam de propriedade ou estejam sob o controle exclusivo do Segurado. São considerados fixos pelo seu peso e/ou instalação e particularidade que não possam ser movimentados com facilidade. Classificação: Público São máquinas e/ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por equipamento ou que em razão de sua própria operação, não permaneçam estacionários, destinados a produzir trabalho e não licenciados ao tráfego público. A máquina e/ou equipamento somente estará coberto se for de propriedade ou esteja sob o controle exclusivo do Segurado e operado por pessoa habilitada no local do risco constante na apólice.