UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DOD - CONTRATAÇÕES DE TIC
PROCESSO Nº: 23067.050055/2020-43
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |
Nome do Projeto: | Aquisição de Certificado Digital com Token para Pessoa Física |
Fonte de Recursos: | - |
Responsável pela Demanda: | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | (00)0000-0000 |
2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
1 | Aumento da eficiência, eficácia e segurança dos processos intermediários e finalísticos da gestão (OE02) | 1 | N13 – Solução de TI: Aquisição de solução de TI | Adquirir e consolidar Soluções de TI priorizadas pelo CATI |
2 | N03 - Gestão de Riscos: Análise e avaliação de riscos em Segurança da Informação | |||
3 | ||||
4 |
3. MOTIVAÇÃO
3.1 Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, computadores e empresas no mundo digital, com o objetivo de assegurar a comprovação de sua identidade e permitindo acessar serviços on-line com a
garantia de autenticidade, integridade e não-repúdio. Os Certificados Digitais também são utilizados para realizar a assinatura eletrônica de documentos. A autenticidade garante que o autor do documento é a pessoa identificada no certificado utilizado na assinatura. A integridade garante que o documento não foi alterado após o envio. O não-repúdio impede que o autor do documento conteste a sua validade negando sua autoria.
A Universidade Federal do Ceará lida diariamente com um volume de documentos digitais, cuja autenticidade precisa ser comprovada. Essa comprovação é garantida através do uso de certificados digitais pessoais tipo A3. Esses certificados precisam ser gerados e armazenados em tokens para atender às normas da Infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200-2. Um token é um dispositivo para armazenamento do Certificado Digital de forma segura. As vantagens dos tokens em relação aos cartões inteligentes são sua maior resistência mecânica e sua conexão via USB, que dispensa a aquisição de equipamentos adicionais para sua utilização. Os tokens, por guardarem informações sigilosas, devem obedecer a padrões rigorosos de fabricação e qualidade, de forma a impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso a essas informações. Os tokens serão utilizados para certificação dos servidores da Universidade Federal do Ceará.
Diante das informações apresentadas e após análise do quantitativo necessário, solicita-se a Equipe de Contratação da Solução de TI que sejam adquiridos Certificados Digitais com Token para atender às demandas desta Universidade.
4. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
4.1. Xxxxxxx a demanda que foi identificada de 2019 a 2020 das diversas unidades da UFC.
OBSERVAÇÃO:
Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do
D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Técnico em Tecnologia da Informação, em 04/12/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Divisão, em 04/12/2020, às 20:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 07/12/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1688568 e o código CRC 618975CD.
Referência: Processo nº 23067.050055/2020-43 SEI nº 1688568
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 148/2020
Estudo Técnico Preliminar 148/2020
1. Informações Básicas
Número do processo: 3067.050055/2020-43
2. Descrição da necessidade
Trata-se da aquisição de Certificados Digitais com Token para Pessoa Física em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital e serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL.
Trata-se de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN01, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução Nº 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do C eará (UFC). A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), responsável por essa fase de consolidar as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, realiza a requisição em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI. A STI tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidade". Dentro de suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entram no escopo da missão institucional desta unidade.
Considerando a importância e a criticidade das informações no acesso aos serviços estruturantes da Administração Pública Federal - APF pelos corpo de servidores da UFC e no intuito de implementar mecanismos de segurança que garanta a autenticidade e a integridade destas comunicações a utilização de criptografia por meio de tecnologia de certificado digital será possível garantir a integridade das informações trafegadas, assim como, a autenticação de cada usuário cadastrado para uso deste mecanismo.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria de Tecnologia da Informação Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Requisitos de Negócio:
GaRequisitos de Garantia e Manutençãorantir proteção nas comunicações com os sistemas eletrônicos estruturantes da Administração Pública Federal.
Requisitos Legais:
A solução deverá estar em conformidade com a IN SLTI/MP 04/2014 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
Requisitos sociais, ambientais e culturais:
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Para que sejam diminuídos os impactos ambientais de produtos eletrônicos é aconselhado que o licitante do objeto possua centro de descarte.
Requisitos de Garantia e Manutenção:
a) O token USB deverá possuir garantia do licitante, na modalidade “on-site”, pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
b) O certificado deverá possuir garantia do licitante, na modalidade “on-site”, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
c) Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente ou pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, devidamente comprovado por declaração ou cópia do contrato, de preferência localizada no Estado do Ceará, deverá ser suprido 8x5 NBD (Next Business Day), 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias na semana (de segunda a sexta) ininterruptamente, salvo feriados, para todo o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos. Caso não exista rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará, somente será aceito o envio via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ou posto de coleta credenciado pela rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante) do equipamento defeituoso até o local da assistência técnica e será realizada sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento. Ainda sobre o caso da não existência de rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará o equipamento, após a solução do problema/defeito, deverá ser enviado ao endereço informado como remetente sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento;
d) A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e serviço WEB ou e-mail (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
e) O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a aberturo do chamado técnico junto ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local, será de no máximo 02 (dois) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a solução definitiva do chamado é de 03 (três) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza. Relacionado a localidades que não fazem parte da Região Metropolitana o tempo de atendimento será de no máximo 03 (três) dias úteis e o tempo de solução será de no máximo 05 (cinco) dias úteis;
f) Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a licitante a disponibilizar para uso imediato, nas instalações órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superior ao que está sendo objeto da manutenção. Substituir o token USB que apresentar defeito, durante o prazo de garantia, no prazo de 5(cinco) dias úteis, incluída nova certificação, sem ônus a contratante;
g) Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através da equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído, o licitante deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado;
h) O licitante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que deverá ser apresentada declaração do fabricante de que o equipamento ofertado não estarão fora de linha de fabricação durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto;
i) Nas aquisições governamentais deve ser dado prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e para bens que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7o, XI, da Lei no 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG no 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente, disponível no site da Pró-Reitoria de Administração (xxx.xxxxx.xxx.xx).
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5. Levantamento de Mercado
Solução 1: Serviço de emissão de Certificado Digital A3 e tokens USB em conformidade com ICP-Brasil.
Entidade: UASG: 158138 /Pregão: 00002/2020 – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba
Descrição: Emissão de Certificado Digital A3, com Token Pessoa Física
Fornecedor: 11.735.236/0001-92 OBJECTTI SOLUCOES LTDA
Valor: R$ 90,90
Valor total da solução 1: R$ 90,90
Solução 2: Serviço de emissão de Certificado Digital A3 e tokens USB em conformidade com ICP-Brasil.
Entidade: UASG: /Pregão: 00006/2019 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Item1:
Descrição: Emissão de Certificado Digital A3, sem Token Pessoa Física
Fornecedor: 11.735.236/0001-92 OBJECTTI SOLUCOES LTDA
Valor: R$61,70
Item 2:
Descrição: Controlador Acesso
Fornecedor: 11.735.236/0001-92 OBJECTTI SOLUCOES LTDA
Valor: R$ 37,60
Valor total da solução 2: R$99,30
Solução 3: Serviço de emissão de Certificado Digital A3 e tokens USB em conformidade com ICP-Brasil.
Entidade: UASG: 158099 /Pregão: 00006/2020 – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Item 1:
Descrição: Controlador Acesso
Fornecedor: 23.035.197/0001-08 RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI
Valor: R$35,00
Item 2:
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Descrição: Serviço de vistoria / Validação / Certificação
Fornecedor: 23.035.197/0001-08 RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI
Valor: R$70,00
Valor total da solução 3: R$105,00
Valor médio das soluções apresentadas: R$98,40
6. Descrição da solução como um todo
Característica Gerais do serviço de emissão de certificado digital do tipo A3:
a) Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil tipo Token USB, a ser fornecido pela CONTRATADA;
b) Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil;
c) Possuir nível A3;
d) Possuir validade mínima de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão;
e) Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros;
f) Atender a demanda de assinatura digital em sistemas da Administração Pública Federal (como é o caso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -SCDP, Siapenet, ComprasNet, SisuGestão, etc.);
g) Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede;
h) Ser aderente a Resolução no 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- BRASIL), de 09 de junho de 2009.
Características Gerais do Token USB:
a) Token criptográfico USB, em modelo homologado conforme padrão ICP-Brasil e constante na lista de homologação atual disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI);
b) Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 2.0 ou superior, através de conexão direta à porta, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
c) Seguir as regras estabelecidas para o nível 3 (ou superior) de segurança do padrão FIPS 140-2 e também ser aderente às demais normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
d) Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
e) Possuir carcaça resistente à água e à violação;
f) Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração onboard do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits;
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g) Possuir total compatibilidade com os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, tipo A3, com validade de 3 anos, padrão ICP-Brasil;
h) Deverá ser capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
i) Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 6 (seis) caracteres, de acordo com critérios da CONTRATANTE;
j) Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos;
k) Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos;
l) Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X. 509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459;
m) Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio controlado pela solução;
n) Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
o) Suportar aos principais browsers de mercado, entre os quais: Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Safari, Opera e Google Chrome;
p) Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação de identidade do titular do dispositivo;
q) Implementar troca obrigatória da senha padrão no primeiro acesso;
r) Bloquear o dispositivo após quinze tentativas de autenticação com códigos inválidos;
s) Xxxxxx ao titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Neste caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida;
t) Bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token;
u) Ser compatível e possuir documentação técnica, drivers, manuais de uso e de instalação dos
certificados digitais nos sistemas operacionais, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10, Linux (versão do núcleo Kernel a partir da 2.6 em diante), MacOS/macOS em suas versões recentes e sistemas da família BSD;
v) Deve permitir sua utilização sem a necessidade de instalação de software cliente em equipamentos com o sistema operacional Windows 2008 R2 e Windows XP, 7 e versões superiores;
w) Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3, 4 e 8;
x) Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2008 e versões superiores;
y) Ser aderente a Resolução no 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- BRASIL),de 09 de junho de 2009, que define os novos certificados com no mínimo base em algoritmo de criptografia SHA2 e tamanho de chaves de 2048 bits;
z) O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
1. Gerenciamento do dispositivo;
2. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
3. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
4. Importação de certificados em formato PKC#12 para área de armazenamento do dispositivo;
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5. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
6. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;
7. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Após análise do quantitativo necessário, a Pró-Reitoria de Planejamento solicita à Equipe de Contratação da Solução de TI que seja adquirida a quantidade de no mínimo 50 (não ultrapassando a quantidade de 100) certificados digitais com token USB para atender as demandas desta universidade.
8. Estimativa do Valor da Contratação
O orçamento da contratação fica estimado entre o valor de R$ 4.920,00 a R$ 9.840,00 levando em consideração a média da pesquisa de preços realizada, e de acordo com a quantidade mínima e máxima considerado no Item 7 deste documento.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando quantidade demandada para atender à instituição consideramos que não há necessidade de parcelamento de pagamento para a aquisição da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Há uma contratação correlata e/ou interdependente com o número de processo 23067.052787/2018-53 que trata da aquisição mesmo tipo de solução de TI descrito no presente estudo.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5(cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, P essoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas estratégias meio: a Infraestrutura e a Gestão.
A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas as estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão:
Eixo temático: Gestão
Objetivo: Aumentar a eficiência, a eficácia e a segurança dos processos intermediários e finalísticos da gestão.
Eixo temático: Infraestrutura
Objetivo: Consolidar, melhorar e ampliar a comunicação e infraestrutura de TI
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12. Resultados Pretendidos
a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;
b) Implementar os requisitos de segurança para na realização de assinatura digital de documentos;
c) Assegurar que o autor do documento é a pessoa identificada no certificado utilizado na assinatura;
d) Incrementar nível de segurança na comunicação com os sistemas estruturantes da Administração
Pública Federal (SIASG/COMPRASNET, SICONV, SCDP, SIGEP e outros);
e) Atender a ações estipuladas pelo PDTI 2018-2022.
13. Providências a serem Adotadas
Faz-se necessário para adequado andamento das atividades inerentes ao processo de contratação da solução de TI dispor de:
1. Integrante técnico, com formação em Tecnologia da Informação com responsabilidade de verificar todos os requisitos de arquitetura tecnológica, no objetivo de garantir que a solução adquirida atenda a demanda da instituição.
2. Integrante administrativo, com formação em administração, direito ou áreas afins para a análise e fiscalização do contrato celebrado quanto aos aspectos administrativos, com atividades tais como: verificação de aderência aos termos contratuais, verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
3. Integrante requisitante, com formação não especificada, para a fiscalização do contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação, bem como homologação da solução, consultoria e esclarecimento de dúvidas relacionadas às regulamentações de contratações e Governança de TI.
4. Gestor do Contrato, com formação formação em Administração, direito ou áreas afins para análise e gestão do contrato, reuniões com a empresa contratada, encaminhamento de Ordens de Serviço e Fornecimento de Bens, encaminhamento de indicação de sanções para a Área Administrativa, autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, encaminhamento à área administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, manutenção do histórico de gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica.
Com relação ao momento da entrega da aquisição da solução de TI descrita neste estudo deverá ser observado o que diz os dispositivos do art. 5º da IN Nº01/2010 SLTI/MPOG:
III – Os bens deverão ser preferencialmente acondicionados em embalagens que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
IV – Os bens deverão ser livres de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
A comprovação do disposto nos itens acima poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
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14. Possíveis Impactos Ambientais
A arquitetura da solução de TI a ser adquirida se enquadra na categoria de dispositivo eletrônico portátil, naturalmente, seus componentes implicam em impactos ambientais quanto a contaminação química por metais pesados e demais resíduos químicos presentes em seus componentes e em seu invólucro plástico, principalmente na fase de descarte dos dispositivos. Considerando o tempo de validade do uso do serviço de certificados digitais de três anos em conjunto com o dispositivo USB, o correto manejamento destes equipamentos é de fundamental importância desde a correta manutenção de seu uso até a sua fase de descarte em locais apropriados disponibilizadas pela empresa contratada.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
O estudo preliminar evidenciou que a forma de contratação que maximiza a possibilidade do alcance dos resultados pretendidos com a mitigação dos riscos e em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se a seguir:
a) Realização do processo licitatório com o objetivo de adquirir o Serviço de Emissão de Certificado Digital para Pessoa Física com Token USB do TIPO A3 nas características descritas no item 6;
b) A consideração dos resultados a serem pretendidos descritos no item 12.
Diante dos argumentos acima expostos, a Equipe de Planejamento da Contratação de Soluções de TI declara como viável a contratação da solução pretendida.
16. Responsáveis
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora da Divisão de Apoio Administrativo / Integrante Requisitante
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Técnico de Tecnologia da Informação / Integrante Técnico
XXXXXX XXXXXXX FIRMO
Analista de Tecnologia da Informação / Integrante Técnico
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TERMO DE REFERÊNCIA
(AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)
Termo de Referência n°: | Unidade Solicitante: Secretaria de Tecnologia da Informação |
Responsável(is) pela Elaboração: | Cargo/Função: |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Diretora DADM / Integrante Requisitante |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Técnico de TI / Integrante Técnico |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Analista de TI / Integrante Técnico |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Coordenador de Administração e Patrimônio / Integrante Administrativo |
1. OBJETO
1.1. Trata-se da aquisição de Certificados Digitais com Token para Pessoa Física em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital e serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL.
As especificações técnicas referentes aos objeto desta contratação consta no item 4.1.1
Nº ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de emissão de Certificado Digital com Token para Pessoa Física; Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), com validade de três (03) anos contados a partir da data de emissão do certificado. | 27189 | UNID | 56 | R$90,90 | R$5090,40 |
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for
inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto nº 8.538, de 2015.
1.5. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 36 meses.
1.5.1. Deve prevalecer a garantia fixada pelo fabricante ou fornecedor caso o prazo seja maior do que o mencionado acima.
1.6. O contrato terá vigência pelo período de 12 (meses), podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1o, da Lei n. 8.666/93.
1.7. Detalhamento do objeto de contratação:
1.7.1. Requisitos de Negócio:
1.7.1.1. Garantir proteção nas comunicações com os sistemas eletrônicos estruturantes da Administração Pública Federal.
1.7.2. Requisitos Legais:
1.7.2.1. A solução deverá estar em conformidade com a IN SLTI/MP 04/2014 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
1.7.3. Requisitos sociais, ambientais e culturais:
1.7.3.1 Para que sejam diminuídos os impactos ambientais de produtos eletrônicos é aconselhado que o licitante do objeto possua centro de descarte.
1.8. Requisitos de Garantia e Manutenção
1.8.1. O token USB deverá possuir garantia do licitante, na modalidade “on- site”, pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
1.8.2. O certificado deverá possuir garantia do licitante, na modalidade “on- site”, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
18.3. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente ou pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, devidamente comprovado por declaração ou cópia do contrato, de preferência localizada no Estado do Ceará, deverá ser suprido 8x5 NBD (Next Business Day), 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias na semana (de segunda a sexta) ininterruptamente, salvo feriados, para todo o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos. Caso não exista rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará, somente será aceito o envio via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ou posto de coleta credenciado pela rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante) do equipamento defeituoso até o local da assistência técnica e será realizada sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento. Ainda sobre o caso da não existência de rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará o equipamento, após a solução do problema/defeito, deverá ser enviado ao endereço informado como remetente sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento;
1.8.4. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e serviço WEB ou e-mail (em português), para registro do chamado técnico. Em relação à abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
1.8.5. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local, será de no máximo 02 (dois) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a solução
definitiva do chamado, é de 03 (três) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza. Relacionado a localidades que não fazem parte da Região Metropolitana o tempo de atendimento será de no máximo 03 (três) dias úteis e o tempo de solução será de no máximo 05 (cinco) dias úteis;
1.8.6. Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a licitante a disponibilizar para uso imediato, nas instalações órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superior ao que está sendo objeto da manutenção. Substituir o token USB que apresentar defeito, durante o prazo de garantia, no prazo de 5(cinco) dias úteis, incluída nova certificação, sem ônus a contratante;
1.8.7. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através da equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído, o licitante deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado;
1.8.8. O licitante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que deverá ser apresentada declaração do fabricante de que o equipamento ofertado não estarão fora de linha de fabricação durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto;
1.8.9. Nas aquisições governamentais deve ser dado prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e para bens que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7o, XI, da Lei no 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG no 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente, disponível no site da Pró-Reitoria de Administração (xxx.xxxxx.xxx.xx).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Trata-se da aquisição de Certificados Digitais com Token para Pessoa Física em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital e serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL.
Trata-se de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN01, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), responsável por essa fase de consolidar as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, realiza a requisição em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI. A STI tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidade". Dentro de suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade.
Considerando a importância e a criticidade das informações no acesso aos
serviços estruturantes da Administração Pública Federal - APF pelos corpo de servidores da UFC e no intuito de implementar mecanismos de segurança que garanta a autenticidade e a integridade destas comunicações a utilização de criptografia por meio de tecnologia de certificado digital será possível garantir a integridade das informações trafegadas, assim como, a autenticação de cada usuário cadastrado para uso deste mecanismo.
2.1. Baseando-se em levantamento realizado em DOD em processo anterior enviado à PLOPLAD em 2018 através do processo de nº 23067.052787/2018-53 que levou em consideração a aquisição de 100 certificados digitais. No presente projeto de aquisição, a Área Requisitante, baseando-se na experiência de uso do serviço na instituição readequou o quantitativo necessário para a presente demanda para a aquisição de 56 certificados digitais com Token USB - Pessoa Física, levando-se em consideração o prazo de expiração eminente deste serviço para a instituição.
2.2. Benefícios esperados:
2.2.1 Garantir que os acessos on-line tenham autenticidade, integridade e não- repúdio;
2.2.2 Realizar assinatura digital dos documentos;
2.2.3 Garantir que o autor do documento é a pessoa identificada no certificado utilizado na assinatura;
2.2.4 Realizar comunicação com os sistemas estruturantes da Administração Pública Federal(SIASG/COMPRASNET, SICONV, SCDP, SIGEP e outros);
2.2.5 Atender a ações estipuladas pelo PDTI 2018-2022.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto a ser contratado é comum, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme item 6 do documento SEI nº 1712798.
5. ESTIMATIVA DE VALOR
O orçamento da contratação fica estimado entre o valor de R$5510,40, levando em consideração a média da pesquisa de preços realizada, e de acordo com a quantidade apresentada no item 1 deste documento.
5.2. Essa estimativa foi feita com base em pesquisa de preços, conforme os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2020.
6. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Deverá ser apresentado Xxxxxxxx ou Atestado de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento satisfatório do objeto do pregão.
6.2. Na proposta de preço deverão constar as seguintes informações:
6.2.1. descrição detalhada do equipamento cotado;
6.2.2. valor unitário e total;
6.2.3. validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
6.2.4. número da conta-corrente, agência e nome do Banco para pagamento.
6.2.5. dispor dos termos de prestação da garantia nos prazos estipulados para cada equipamento.
6.2.6. o valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos, contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
7. PROVA DE CONCEITO
7.1. Não será exigida prova de conceito dos licitantes.
8. SELEÇÃO DE AMOSTRA
8.1. Não será exigida amostra dos licitantes.
9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso, em remessa parcelada.
9.2 O Serviço de Emissão de Certificado Digital do Tipo A3 e a entrega do token USB requer validação de documentos de cada certificado e deverá ser prestado nas dependências da contratada ou em local a ser definido pela contratante, ambos na cidade de Fortaleza;
9.2.1 Caso seja nas dependências da contratada:
9.2.1.1. O horário da entrega deverá ser das 8h às 12h e de 13h às 18h de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço. O período de atendimento diário deverá ser de no mínimo 6 horas para atendimento das solicitações.
9.2.1.2. Deverá haver no município de Fortaleza-CE, pelo menos, um posto de atendimento.
9.2.2. Caso seja em local a ser definido pela contratante:
9.2.2.1. Será no município de Fortaleza;
9.2.2.2. Poderá ser em uma das dependências da Contratada. Neste caso, a contratada irá disponibilizar um local adequado para realização do atendimento.
9.3. A emissão do certificado digital e o token A3 serão entregues mediante agendamento prévio do servidor solicitante à contratada.
9.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.3.1. O token usb será disponibilizado na autoridade de registro (contratada) no dia da validação presencial;
9.3.2. A validação presencial e a emissão do certificado digital serão realizados na data agendada;
9.3.3. Notificar simultaneamente ao fiscal técnico, bem como ao solicitante, a confirmação do agendamento presencial e qualquer procedimento realizado
entre a contratada e o servidor solicitante (solicitação, emissão, renovação, revogação e etc);
9.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.5. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.5.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.5.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.5.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.5.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.5.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.5.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
9.5.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último:
9.5.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos por prazo fixado pelo fiscal do contrato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em
vigor (Lei n.° 10.406, de 2002).
9.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência autorizada;
11.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de destinação especial devido a sua natureza, nos termos da Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto em questão ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127A - Termo de Indicação e Ciência – Equipe de Fiscalização de Contratação de TIC.
15. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.
15.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem
o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) /365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
16.2.2. Multa moratória de 0,10 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.2.3. Multa compensatória de 10 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
17.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 10 (dez) eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura artística/esportes, pessoas – servidores, pessoas – estudantes, infraestrutura – UFC Infra, infraestrutura – Biblioteca Universitária, infraestrutura - STI. O objeto deste Termo de Referência atende ao(s) objetivo(s) mostrado(s) a seguir:
Eixo estratégico | Gestão |
Objetivo estratégico | Aumentar a eficiência, a eficácia e a segurança dos processos intermediários e finalísticos da gestão. |
Estratégia / Ação | Identificar e implementar medidas de proteção para minimizar ou eliminar os riscos de segurança da informação. |
Eixo estratégico | Infraestrutura |
Objetivo estratégico | Consolidar, melhorar e ampliar a comunicação e infraestrutura de TI |
Estratégia / Ação | Modernizar e ampliar o Suporte técnico de TI requisitado pelo usuário. |
Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Técnico em Tecnologia da Informação, em 22/12/2020, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX FIRMO, Analista de Tecnologia da Informação, em 22/12/2020, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Divisão, em 23/12/2020, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 23/12/2020, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23067.050055/2020-43 SEI nº 1714092