PROCESSO N. 2023/008017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO / N. 021/2023/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2023/008017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO / N. 021/2023/MP
CONTRATO N. 025/2023/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e PRTI DIGITAL SOLUÇÕES GLOBAIS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 11.606.718/0001-42, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 14.133/2021, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Aquisição de 20 licenças nomeadas (remote user) Abbyy Finereader PDF 16, conforme Anexo III – Objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso XXIX da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira, referente à 20 (vinte) licenças remote user, com valor unitário de R$2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), conforme o Anexo III do contrato e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Subação 14087 (Coordenação e suporte dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 1.500.100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.30.47 (Aquisição de Software de Base).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 2513-5, Conta Corrente 305.740-2, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas
GECONT/lpa
Pág. 1 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
xxxxxxx, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei n. 5.983/81.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de ausência de recebimento dos pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por período superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração (art. 137, §2º, inciso IV da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e
GECONT/lpa
Pág. 2 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
quantidade, o pagamento da parcela controversa poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-A, publicado pelo IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir do orçamento estimado, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos no parágrafo anterior, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 3º Não serão apreciados pedidos de reajuste ou de repactuação formulados após a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato poderá ser realizada de ofício, pela Administração, ou pela CONTRATADA, mediante requerimento, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, com identificação do número do CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º O pedido de revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do parágrafo único do art. 131 da nova Lei de Licitações n. 14.133/2021.
§ 3º A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período, para encaminhar reposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, contados da completa instrução do pleito por parte da Contratada, nos termos do Art. 123, parágrafo único da nova Lei de Licitações n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE, conforme art. 124 e seguintes da Lei
GECONT/lpa
Pág. 3 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
de Licitações n. 14.133/2021.
§ 1º A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei de Licitações n. 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer momento, por meio do Gestor Contratual indicado no Anexo I deste contrato, nos termos do Art. 117 da Lei de Licitações n. 14.133/2021.
§ 1º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer representante da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Além daqueles expressamente indicados pelo Anexo III – Objeto do Contrato, bem como presentes em outras Cláusulas deste Contrato, as partes possuem os seguintes direitos, obrigações e responsabilidades:
§1º Quanto ao CONTRATANTE:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
III – Indicar Gestor Contratual para acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
V - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato e seus anexos;
VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
VII - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
GECONT/lpa
Pág. 4 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
VIII - Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
IX - Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
X - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
a) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
XI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
XIII - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do CONTRATANTE, quando for necessário à execução dos objetos contratados;
§2º Quanto à CONTRATADA:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar de forma direta, integral, e com perfeição técnica, o objeto deste contrato, conforme descrito no Anexo III – Objeto do Contrato, e demais previsões contratuais;
III- Cumprir os demais prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Atender às determinações regulares emitidas pelo gestor do contrato ou Autoridade Superior (art. 137, II da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
V - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
VI- A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
VII - Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art.
GECONT/lpa
Pág. 5 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
121 da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
VIII – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
IX - A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante (art. 120 da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
X - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XI – É vedada a contratação, durante a vigência do contrato, da prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 14.133/2021), de membro ou de servidor do MPSC, nela compreendido o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como é vedada a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações constantes na Resolução n. 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;
XII - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta aquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
II - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) e da Política de Privacidade e de Proteção aos Dados Pessoais do Ministério Público de Santa Catarina (Ato n. 558/2022/PGJ) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto nas referidas normas com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. III - Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade com as obrigações
GECONT/lpa
Pág. 6 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
referentes à proteção de dados pessoais.
IV - A CONTRATADA (operadora) deverá comunicar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Parágrafo único: a comunicação deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo trazer em seu bojo, no mínimo, as seguintes informações: I- quais dados pessoais foram violados; II- a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, bem como o número aproximado de titulares de dados pessoais envolvidos; III- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV- os riscos relacionados ao incidente e V- descrição das medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
V - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da extinção unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (arts. 155, inciso I
GECONT/lpa
Pág. 7 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
e 156, §2º, ambos da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
III – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei de Licitações n. 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei de Licitações n. 14.133/2021, bem como dos incisos II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
§ 2º A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
§ 3º Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa (art. 156, §7º, da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
§ 4º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, será descontada da garantia prestada ou, na inexistência desta, o débito será inscrito em dívida ativa do Estado ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor
§ 5º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas no Capítulo VIII do Título III, da Lei de Licitações n. 14.133/2021 (arts. 137 a 139).
§ 1º A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou
GECONT/lpa
Pág. 8 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 2º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este Contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 021/2023/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas de habilitação e de qualificação, nos termos do art. 92, inciso XVI da Lei de Licitações n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei de Licitações n. 14.133/2021 e os preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
GECONT/lpa
Pág. 9 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 36 meses, contados do dia 30-6-2023 até o dia 29-6-2026, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos por conveniência das partes até o limite de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei de Licitações n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição indispensável para a eficácia desse contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do instrumento.
Parágrafo único: Enquanto o sistema administrativo do Ministério Público de Santa Catarina não estiver devidamente integrado com o PNCP, a divulgação será realizada no Portal da Transparência deste Órgão e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, ratificado por 2 (duas) testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, 23 de junho de 2023.
[assinado digitalmente]
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Representante
PRTI DIGITAL SOLUÇÕES GLOBAIS LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
GECONT/lpa
Pág. 10 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Gerente de Atendimento ao Usuário como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 025/2023/MP.
Florianópolis, 23 de junho de 2023.
[assinado digitalmente]
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
GECONT/lpa
Pág. 11 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
PRTI DIGITAL SOLUÇÕES GLOBAIS LTDA. constitui Xxxxxxxx Xxxx como seu representante no contrato n. 025/2023/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 23 de junho de 2023.
[assinado digitalmente]
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Representante
PRTI DIGITAL SOLUÇÕES GLOBAIS LTDA
CONTRATADA
GECONT/lpa
Pág. 12 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: aquisição 20 de licenças remote user Abbyy Finereader PDF 16
LOTE 1 - LICENÇAS NOMEADAS ABBYY FINEREADER PDF 16
Tabela 1 – Contratação imediata | Prazo | Qtd | |
Item01 | LICENÇA ABBYY FINEREADER PDF 16 –REMOTE USER | 36 meses | 20 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. A entrega dos objetos deverá ocorrer no período de até 10 (dez) dias consecutivos contados a partir do 1º (primeiro) dia útil a partir da vigência do contrato.
3. Todos os itens entregues terão validade a partir da data da entrega, não sendo permitido validade retroativa.
4. O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela Gerência de Atendimento ao Usuário – GEAU, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do documento, desde que os objetos estejam em conformidade com o solicitado e com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
5. Caso a GEAU, recuse os objetos por estarem em desacordo com as especificações, a CONTRATADA ficará obrigada a substituí-los, às suas expensas, no prazo máximode 5 (cinco) dias corridos, contados da data do termo de recusa dos objetos, durante o qual continuará a correr o prazo de entrega do objeto, bem como contabilizada a eventual contagem de dias de atraso da entrega.
6. A CONTRATADA não receberá o aceite na Nota Fiscal enquanto não regularizar a entrega definitiva do objeto;
8. A vigência das licenças terá duração inicial de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 14.133/2021.
GECONT/lpa
Pág. 13 de 13 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI.
Assinaturas do documento
"Contrato n. 025-2023-MP"
Código para verificação: PL2B2OGI
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX (CPF: 560.XXX.309-XX) em 28/06/2023 às 12:11:03 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 07/03/2023 - 10:11:00 e válido até 07/03/2026 - 10:11:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF: 007.XXX.469-XX) em 28/06/2023 às 11:41:29 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC FCDL SC v5", emitido em 07/06/2023 - 16:36:00 e válido até 07/06/2026 - 16:36:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXX XXXX (CPF: 377.XXX.048-XX) em 28/06/2023 às 08:51:04 (GMT-03:00)
Emitido por: "SolarBPM", emitido em 28/06/2023 - 08:51:03 e válido até 28/06/2123 - 08:51:03. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 047.XXX.149-XX) em 26/06/2023 às 10:54:32 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 12/12/2022 - 17:16:00 e válido até 12/12/2027 - 17:16:00. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/008017 e o código PL2B2OGI ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e não é contabilizada na numeração de páginas de processo.