ATIVIDADES TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES TÉCNICAS. 2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços de Análise de Empreendimentos Navais e Vistorias para acompanhamento de sua evolução e comprovação da aplicação dos recursos. 2.2 Os trabalhos técnicos serão executados conforme remunerações e prazos estabelecidos no Anexo III, atendendo aos procedimentos, normas e regras vigentes do Departamento do Fundo da Xxxxxxx Xxxxxxxx (DEFMM), em relação ao Agente Financeiro. 2.3 As atividades técnicas objeto desse credenciamento estão descritas no anexo VII. 2.4 Para os serviços de Análise, Reanálise ou Análise Complementar a CONTRATADA deverá: a) Xxxxxxxx a compatibilidade entre as peças técnicas apresentadas pelo proponente (orçamento, cronograma físico-financeiro, projetos, memoriais, especificações, etc.); b) Verificar se todas as etapas necessárias à conclusão do empreendimento são previstas e incidem adequadamente sobre os valores; c) Basear a análise do orçamento na comparação entre os elementos da OS-5 (DEFMM) apresentada e indicadores de custos e produtividade característicos dos segmentos relevantes da indústria brasileira, de forma a identificar o sobrepreço ou subpreço. d) Observar a compatibilidade do prazo proposto com o porte e tipo de empreendimento, na análise do cronograma físico-financeiro, além da distribuição dos serviços ao longo do tempo compatível com as etapas indicadas no orçamento; e) Apresentar Conclusão e Recomendações. 2.5 Os serviços de Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos de Empreendimentos Navais, deverão abranger: a) Análise dos projetos, planejamento e controle de embarcações; aquisição de materiais e gestão de serviços; b) Análise da proposta de desembolso e/ou antecipação de recursos, tomando-se por base marcos, etapas, fases ou qualquer outro método que permita uma constatação visual de que a parte física foi concluída; c) Identificação de pendências e seus respectivos prazos e condições de atendimento; d) Conclusão e Recomendações.
ATIVIDADES TÉCNICAS. 5.1.Serviços Técnicos 5.1.1. Execução dos serviços conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária em anexo.
ATIVIDADES TÉCNICAS. Dentro das atividades técnicas, a GERENCIADORA deverá executar atividades que garantam a qualidade dos serviços prestados durante a elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário, de forma que os projetos possuam funcionalidade e sejam executáveis. As principais atividades são, mas não se limitando a: • Acompanhamento técnico, análise e aprovação dos projetos elaborados pela Empresa Projetista, incluindo a emissão de pareceres (aprovação/ reprovação); • Apoio na busca de alternativas técnica, ambiental e econômica para otimização durante a elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitários pela Empresa Projetista; • Realização de reuniões virtuais para apresentação e validação dos produtos, sobretudo, o Estudo de Concepção, projetos básicos e executivos. • Realizar visitas técnicas aos municípios para validação dos produtos que exigem tal ação e verificar a Acurácia do Documento assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx A autenticidade deste documento protocolo CEFCFF-23012023, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=XXXXXX-00000000 Levantamento topográfico e do Cadastro Técnico; • Apoio aos municípios na preparação de materiais para solicitação de Licenciamento Ambiental, outorgas de direito de uso e/ou lançamento de efluentes e demais licenças ambientais em todas as suas etapas; • Avaliar tecnicamente pedido de aditivos por parte da Empresa Projetista e emitir pareceres favoráveis ou desfavoráveis. Dentro das atividades técnicas, a GERENCIADORA desenvolverá o Produto 3 - Documento de Aprovação do Produto (DAP). O Produto 3 está melhor descrito no item 13 deste TdR. 12.3.1. ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS. Todo o parecer emitido pelo GA do município deverá ser encaminhado à GERENCIADORA para que, assim, ela possa direcioná-lo aos demais agentes para análises posteriores. Para os municípios alocados na Estratégia 1, caso os pareceres sejam positivos, a GERENCIADORA encaminhará o produto à Caixa Econômica Federal, quando pertinente, para que as análises complementares sejam realizadas. Para os municípios alocados na Estratégia 2, caso os pareceres sejam positivos, a GERENCIADORA encaminhará o produto à AGEDOCE para que as análises complementares sejam realizadas.
ATIVIDADES TÉCNICAS. 1.1 Abertura do Museu do Café ao público Ação: Abertura ao público das áreas destinadas ao Museu do Café, do edifício da Bolsa Oficial de Café, para visitação, de terça-feira a domingo, inclusive feriados, das 9h às 17h, sendo aos domingos das 10h às 17h.
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  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.