EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Agrolândia, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ nº. 83.102.582/0001-44, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, torna público aos interessados que se encontra aberta a licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE, objetivando O CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE USO DE 10 (DEZ) ESPAÇOS PÚBLICOS COM APROXIMADAMENTE 10,40M2, PARA USO NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS, DOCES, LATICÍNIOS, PESCADOS, FLORES, PLANTAS ORNAMENTAIS E PRODUTOS DE ARTESANATO, NA FEIRA LIVRE, SITUADOS NA PRAÇA MUNICIPAL “25 DE JULHO”, a qual será regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e pela Lei Municipal nº 1.980 de 07 de Abril de 2010, bem como demais disposições legais atinentes à espécie.
1.2. Os interessados deverão apresentar a documentação aqui exigida, a partir do dia 11 DE JULHO DE 2022 no período entre as 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira, no Setor de Licitação, junto a Secretaria Municipal de Administração, situada à Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX – XXX 00000-000.
1.3. Considerando permanentemente aberto o credenciamento, após a etapa do item
1.2. acima, os eventuais novos interessados deverão realizar sua inscrição nos mesmos moldes dos candidatos iniciais, sendo enquadrados na Relação de Credenciado.
1.4. Antes de efetuar a inscrição, o proponente deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.5. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento do Modelo de Credenciamento, disponível no Anexo II deste Edital.
1.6. Este Credenciamento e seus Anexos podem ser obtidos através do site da Prefeitura Municipal de Agrolândia no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. Os esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação, através do endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, do telefone (00) 0000-0000, ou ainda através do Protocolo Geral da Prefeitura de Agrolândia sito à Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
1.8. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante da interessada suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Agrolândia.
1.9. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
2. OBJETO
2.1. CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE USO DE 10 (DEZ) ESPAÇOS PÚBLICOS COM APROXIMADAMENTE 10,40M2, PARA USO NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS, DOCES, LATICÍNIOS, PESCADOS, FLORES, PLANTAS ORNAMENTAIS E PRODUTOS DE ARTESANATO, NA FEIRA LIVRE, SITUADOS NA PRAÇA MUNICIPAL “25 DE JULHO”, constante das benfeitorias descritas no Anexo I e Croqui deste Edital, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 1.980 de 07 de Abril de 2010, que Disciplina a Organização e o Funcionamento das Feiras Livres no Município de Agrolândia, mediante o pagamento de valor mensal pelo CREDENCIADO à Administração Pública.
2.2. A Prefeitura Municipal arcará com as despesas de energia elétrica, água e esgoto;
2.3. O contrato DE CREDENCIAMENTO DE CONCESSÃO DE USO de bem público municipal a que alude o presente Edital será celebrado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável pelo mesmo período uma única vez, conforme critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública, pagando o preço mensal de ocupação á Administração Municipal o valor máximo, em reais, equivalente à Unidade Fiscal Municipal – UFM por metro quadrado em feira livre, conforme Lei Municipal nº 1.980 de 07 de Abril de 2010, cujo valor aceito, deverá ser pago até o décimo dias do mês subsequente ao uso do espaço, por aqueles declarados CREDENCIADOS, firmado em contrato, sob pena de desclassificação, e da convocação dos licitantes remanescentes;
2.4 A descrição dos espaços e Benfeitorias são as constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA e Croqui.
AS DISPOSIÇÕES QUANTO ÀS CONCESSÕES DE USO SERÃO ASSIM FEITAS:
2.5. Serão 10 (Dez) espaços, apresentando uma área aproximada de 10,40m² (Dez metros e quarenta centímetros quadrados), conforme croqui em anexo;
2.7. A DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS SERÁ CONFORME ORDEM DE PROTOCOLO DE ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, que deverão ser entregues no Setor de Licitação, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, a partir da data limite contido no preâmbulo desde edital. SERÃO ASSIM DISTRIBUÍDOS OS ESPAÇOS: PRIMEIRO ENVELOPE A SER PROTOCOLADO FICARÁ COM O BOX 01, O SEGUNDO ENVELOPE PROTOCOLADO COM O BOX 02 E ASSIM SUCESSIVAMENTE;
2.8. Não será permitido ao CREDENCIADO ocupar mais de um espaço contíguo;
2.9. Caso haja desistência de um ou mais Credenciados na FEIRA LIVRE, outros serão chamados para ocupar os espaços ociosos, CONFORME ORDEM DE PROTOCOLO;
2.10. A Concessão de Xxx terá caráter contratual e estável, para que o particular utilize o bem público com exclusividade e nas condições a serem impostas pela Administração, entabuladas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato, constante desse Edital, bem como as normas da Vigilância Sanitária.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas legalmente constituídas, além de pessoais físicas, ambas desde que, preencham as condições exigidas no presente Edital, sendo vedada a participação de consórcio de empresas.
3.2. Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e/ou que incorrerem em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo:
3.2.1 - Estiver sob processo de falência;
3.2.2. Estiver proibido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.3. Possuir débitos injustificados e não contestados administrativa e/ou judicialmente, de qualquer natureza, junto à administração municipal;
3.2.4. Tiver sido apenado com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
3.2.5. Serão considerados inabilitados de plano, na presente licitação, os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente Edital, ou incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
4.1. O envelope contendo a documentação referente à habilitação deverá ser entregue, a partir da data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face além da identificação do proponente os seguintes dizeres conforme modelo abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA (NOME) CNPF/CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL AGROLÂNDIA-SC INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022
ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ABERTURA: 11/07/2022 às 9h00m
5. DO ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. No envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, indevassável, fechado ou lacrado, rubricado no local de seu fechamento, deverá ser apresentada os documentos a seguir discriminados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor Público devidamente designado, relativos a:
5.1.1. Habilitação Jurídica PESSOA JURÍDICA:
a) CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, OU CONTRATO CONSOLIDADO, ou Certidão da Junta Comercial do Estado onde localizada a sede da empresa ou, ainda, Ato Constitutivo equivalente, todos devidamente registrados, onde conste obrigatoriamente como objeto da empresa a exploração do transporte de pessoas;
b) INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
c) PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
d) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL da Sede da Licitante;
e) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL da Sede da Licitante;
f) PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante certidão negativa de existência de débitos;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA emitida pelo TST;
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
i) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Anexo III);
j) REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (Anexo II);
k) DECLARAÇÃO de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal/88 (Anexo IV).
PESSOA FÍSICA
a) C.P.F. com certidão de regularidade expedido pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) CÉDULA DE IDENTIDADE;
c) COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL que contenha todas as informações (Ex.: rua, bairro, número, lote e etc.), com no máximo dois meses de expedição;
d) TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DE REGULARIDADE com justiça eleitoral (certidão);
e) RESERVISTA (se homem);
f) CERTIDÃO CÍVEL E CRIMINAL expedida pela justiça comum;
g) REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (Anexo II);
h) DECLARAÇÃO de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal/88(Anexo IV);
i) PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
j) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL da Sede da Licitante;
k) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL da Sede da Licitante;
l) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA emitida pelo TST.
5.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação automática do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data da emissão do documento.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
6.1. Os envelopes dos licitantes serão abertos em sessão pública em até 05 (Cinco) dias Uteis na data e horário definido neste Edital. A sessão será realizada no local constante do Preâmbulo deste Edital.
6.2. Não serão aceitos envelopes abertos, via telex, fac-símile, correio ou internet.
6.3. Serão abertos os documentos de habilitação das proponentes, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, o qual será franqueado a todos os proponentes participantes.
6.4. Verificado o atendimento das exigências do Edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es).
6.5. Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado aos vencedores nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
6.6. Serão lavradas ata da sessão acima referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
6.7. Será considerado vencedor o licitante que:
a) Cumprir todas as exigências constantes do presente Edital;
b) Aceitar o valor a ser pago mensalmente à Administração Pública a título de utilização do bem, obedecidos o que exige a Lei Municipal nº 1.980 de 07 de Abril de 2010.
6.8. Será utilizado o sorteio, como critério de desempate, caso necessário. O qual deverá ser lavrado em ata assinada por todos os envolvidos.
7. DOS RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
7.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
7.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o prazo recursal, sem qualquer manifestação ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Gestor Municipal para a competente deliberação, ato este que será Publicado no site e no Diário Oficial dos Municípios.
7.3. Homologado o resultado, o(s) proponente(s) vencedor(es) será(ao) convidado(s), por escrito ou por Edital, a comparecer na sede do Poder Concedente para efetuar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, a assinatura do contrato (Anexo VI - Minuta do Contrato) e a definição e procedimentos necessários para o início da operação comercial.
7.4. A recusa do(s) proponente(s) vencedor(es) na assinatura do contrato determinará a convocação do(s) proponente(s) qualificado(s)subsequentes, para que aceite as mesmas condições apresentadas pelo licitante melhor classificado.
8.4.1. A recusa injustificada do proponente acarretará nas punições legais impostas pela Lei nº 8.666/93, punição essa que não poderá ser aplicada aos proponentes que forem convocados em razão da desistência do proponente melhor classificado.
8. VIGÊNCIA
8. O contrato advindo da presente Licitação terá um prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses; com direito a prorrogação por igual período, e por apenas uma única vez a critério do Poder Concedente.
9. CONTRATO
9.1. Das condições:
9.2. O contrato decorrente da presente Licitação, bem como de suas alterações, ficará subordinado às normas da Legislação Constitucional, Federal, Estadual e Municipal vigente atinente à matéria e de acordo com a minuta anexa ao presente.
9.3. A adjudicatária será convocada assinar o contrato dentro do prazo de 05 (Cinco) dias consecutivos a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial dos Municípios.
9.4. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.5. A Administração poderá, quando o convocado deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado e/ou se mais vantajosa para a Administração, pelas condições propostas por este proponente, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O convocado deverá, até a data da celebração do ajuste, apresentar a garantia contratual.
9.7. O prazo do contrato será por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável pelo mesmo período uma única vez, segundo critérios de oportunidade e conveniência aferidos e aplicados pela Administração Pública, mediante a incidência de reajuste anual através de Decreto, onde determinado o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício subsequente.
9.8. Das Obrigações Contraídas: deverá o proponente vencedor cumprir fielmente as condições e obrigações assumidas constantes do item 2 do presente Edital.
9.9. São deveres dos Credenciados para Concessão de uso dos Espaços Públicos:
a) Vender produtos in natura, minimamente processados ou processados de origem animal ou vegetal de acordo com a legislação vigente no que tange aos registros, inspeções e sanidade.
b) Participar de cursos, palestras e capacitações organizados pela Secretária de Agricultura e Vigilância Sanitária principalmente quando voltados para a segurança e qualidade alimentar e também para a melhoria funcional de feira.
c) Comparecer e permanecer no local da Feira nos dias e horários estabelecidos;
d) Expor as mercadorias de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos;
e) Ter uma balança em perfeitas condições, aprovada e aferida pelo INMETRO, se for o caso.
f) Identificar os produtos conforme a legislação vigente.
g) Proceder à exposição e venda das mercadorias exclusivamente no local determinando e acordado no ato da inscrição;
h) Não usar jornais, papéis usados ou impresso para embrulhar os gêneros alimentícios que, por contato direto, possam ser fontes de contaminação;
i) Cumprir as normas sanitárias vigentes;
j) Acatar toda e qualquer determinação que conste nesta legislação e outras que forem expedidas pela Secretaria de Agricultura;
l) Os feirantes participantes do Programa Vale-feira da Agricultura Familiar devem deixar exposto o selo do programa que será concedido no ato do credenciamento.
m) São de total responsabilidade do Credenciado todos os resíduos orgânicos e inorgânicos resultantes do seu exercício, devendo ser recolhidos e retirados do Mercado Público quando do final da feira.
9.10. O Credenciado não poderá estar em débito com a Fazenda Pública do Município de Agrolândia nem com a entidade de classe, e em relação às despesas de manutenção definidas nesta Lei.
9.11. O Credenciado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos estudos e trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto à sua veracidade e consistência, e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam coordenados, acompanhados, verificados, fiscalizados e, mesmo aprovados e aceitos pela Administração;
9.12. O Credenciado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) Por defeitos ou imperfeições que venham a ocorrer, em todo e qualquer serviço que realizar diretamente, como também naqueles que vier a subcontratar com terceiros;
b) Por quaisquer danos ou prejuízos que pó acaso causar à Administração ou a terceiros em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;
c) Pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos trabalhos contratados;
d) Pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos deste Contrato, pelos quais sejam eles responsáveis principalmente os de natureza fiscal, social e trabalhista.
9.13. Deverá a contratante prestar ao Licitante eventualmente contratado, todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
9.14. Não obstante o fato de o vencedor ser o único e exclusivo responsável pela implantação dos trabalhos, objeto da presente Licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados e constituídos, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
9.15. Rescisão contratual: A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados quando houver sofrido.
d) Em caso de qualquer infração prevista no art.10 da Lei municipal 1980/2010.
9.16. Das penalidades: Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita à seguinte penalidade, garantida a prévia defesa:
I- Notificação;
II - Advertência no caso de descumprimento das obrigações assumidas, e ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que não acarrete prejuízos para a Contratante ou a terceiros, independentemente da aplicação de multa moratória.
III- Multa no valor de até de 2% (dois por cento) do valor do contrato, em cada caso, dependendo da gravidade da infração.
IV - Suspensão de autorização, permissão ou concessão por até quinze dias; V - Cassação da autorização, permissão ou concessão.
9.17. A multa prevista nesta seção não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o Contratado da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração;
9.18. A advertência será aplicada ao Credenciado que infringir qualquer dispositivo constante desta Lei.
9.19. O Credenciado que tiver sido advertido por três vezes, no prazo de sessenta dias, terá sua atividade comercial suspensa pelo prazo de até quinze dias, sem prejuízo do pagamento de multa, se for o caso.
9.20. A cassação da autorização da concessão e da permissão será aplicada ao Credenciado que:
a) tiver sido suspenso por três vezes, no período de um ano;
b) deixar de comparecer à feira por quatro vezes consecutivas ou cinco alternadas no decorrer de trinta dias, sem motivo justificado.
9.21. A aplicação de qualquer sanção prevista nesta Lei não exime o infrator de sanar, quando for o caso, a irregularidade constatada.
9.22. As infrações cometidas pelos Credenciados prescreverão no prazo de um ano contado da data de sua anotação no prontuário da Administração Municipal.
9.23. A pena de cassação só poderá ser aplicada após procedimento administrativo que assegure ampla defesa ao Credenciado.
9.24. O Credenciado que tiver a autorização, permissão ou concessão cassada ficará impedido de participar de processo seletivo para obtenção de espaço em feira livre no Município de Agrolândia pelo período de dois anos.
9.25. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.26. É de exclusiva responsabilidade do Contratado Fornecedor o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
9.27. Reverterá ao patrimônio da Contratante, sem qualquer ônus, toda benfeitoria instalada no imóvel pela Contratada, caso esta última descumpra qualquer cláusula prevista no presente certame licitatório e Contrato.
10. DOS RECURSOS
10.1 A interposição de recursos administrativos obedecerá às disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo os referidos recursos serem protocolados no Setor de Licitações de Agrolândia/SC, situada à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Compõem o presente Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Requerimento
c) ANEXO III - Declaração de Fatos Impeditivos;
d) ANEXO IV - Declaração não emprega menor 18 anos;
e) ANEXO V - Minuta Contrato;
f) ANEXO VI - Lei Nº 1.980
g) ANEXO VII - Croqui.
11.2. O edital contendo os elementos técnicos e administrativos essenciais à participação em referido certame estará disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Agrolândia das 8h às 12h e das 14h às 17h.
11.3. O edital completo poderá ser obtido gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e/ou na seda da Prefeitura Municipal de Agrolândia, sito á Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx.
11.4. Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Licitações de Agrolândia/SC, submetendo-os, se necessária à autoridade superior.
11.5. Os questionamentos deverão ser solicitados por escrito dirigido ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente ao Setor de Licitação, sito a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000 até o 2º dia antes do recebimento limite dos envelopes. A Comissão Permanente de Licitações de Agrolândia/SC responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas antes do vencimento para apresentação da documentação, enviando uma cópia por escrito a todos que adquiriram o Edital, mas sem citar a fonte da consulta.
Agrolândia, 05 de Julho de 2022.
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XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022
1. FINALIDADE, JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO.
1.1. A presente Inexigibilidade tem por finalidade a outorga de concessão de uso de 10 (dez) espaços públicos, medindo aproximadamente 10,40M2, para uso na comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, cereais, doces, laticínios, pescados, flores, plantas ornamentais e produtos de artesanato, na Feira Livre, situados na Praça Municipal “25 de Julho”, conforme a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.987/95 e nos termos da Lei Municipal nº 1.980, de 07 de Abril de 2010.
1.2. A Concessão de Xxx terá caráter contratual e estável, para que o particular utilize o bem público com exclusividade e nas condições a serem impostas pela Administração, entabuladas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato, constante desse Edital.
1.3. A Concessão de Uso, objeto deste Termo de Referência terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e por apenas uma única vez.
1.4. A Concessão de Xxx, ora exposta, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Lei nº 8.987/95.
2. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
2.1. O CREDENCIADO durante a exploração deverá:
I - Respeitar o horário de funcionamento da Feira Livre; II - Respeitar o espaço e alinhamento da barraca na Feira III - Expor e vender material cadastrado e aprovado
IV - Preservar o local de trabalho deixando-o limpo durante e ao término das atividades
V - Não usar bebida alcoólica ou drogas no local e horário do Evento ou, notoriamente, agir como se estivesse sob seus efeitos;
VI - Não fumar dentro das bancas;
VII - Não desacatar qualquer agente credenciado, colegas de trabalho ou o público. VIII - Promover a conservação do bem público onde estão situados;
IX - Obedecer aos critérios de higienização e limpeza, elaborados pela Vigilância Sanitária do Município;
X - Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, tanto nas instalações físicas com aos gêneros alimentícios que são comercializados.
3. DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
3.1. Serão 10 (Dez) espaços, apresentando uma área aproximada de 10,40m² (Dez metros e quarenta centímetros quadrados), conforme croqui em anexo;
3.2. A DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS SERÁ CONFORME ORDEM DE PROTOCOLO DE ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, que deverão ser entregues no Setor de Licitação, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, até a data limite contido no preâmbulo desde edital. Serão assim distribuídos os espaços: primeiro envelope a ser protocolado ficará com o Box 01, o segundo envelope protocolado com o BOX 02 e assim sucessivamente;
3.3. Caso haja desistência de um ou mais Credenciado na FEIRA LIVRE, outros serão chamados para ocupar os espaços ociosos, CONFORME ORDEM DE PROTOCOLO;
3.4. Não será permitido ao Credenciado ocupar mais de um espaço contíguo;
4. EXTINTA A CONCESSÃO
4.1. Extinta a Concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos aos Concessionários conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
4.2. Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder Concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
ANEXO II - MODELO DE REQUISIÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A pessoa jurídica/física , com endereço ou sede no , inscrita no CNPJ/CPF n.º , requer concessão de uso, a título precário, de espaço para CONCESSÃO DE USO DE 10 (DEZ) ESPAÇOS PÚBLICOS PARA USO NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS, DOCES, LATICÍNIOS, PESCADOS, FLORES, PLANTAS ORNAMENTAIS E PRODUTOS DE ARTESANATO, NA FEIRA LIVRE, SITUADOS NA PRAÇA MUNICIPAL “25 DE JULHO”.
Afirma ainda que possui toda a infraestrutura e documentação necessárias para prestação do serviço. A pessoa jurídica/física aceita, ainda, todas as exigências do Edital de Credenciamento e se compromete a cumpri-las.
(Local), de de .
Assinatura (representante legal)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ nº sediada em
, por intermédio de seu representante legal, Sr. , inscrito sob o CPF Nº e RG Nº , infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente Inexigibilidade nº 02/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura do Representante (Nome e RG)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CF/88.
Ref.: INEXIGIBILIDADE nº 02/2022
A (colocar nome empresa/pessoa física) inscrito no CNPJ Nº
.................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF nº...................DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Agrolândia/SC, de de 2022.
Local
Assinatura do proponente/carimbo
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
CONTRATO nº /2022
O MUNICÍPIO DE AGROLANDIA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador do RG n.º 2.224.627 SSP/SC e CPF n.º 624.958.529- 04, residente a Xxx XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXX, na cidade de AGROLÂNDIA/SC, doravante denominada CONCEDENTE, e por outro lado (nome do grupo formal, informal ou produtor individual) endereço , n.º , em /UF, inscrita no CNPJ ou CPF sob n.º , doravante denominado (a) CREDENCIADO (a), resolvem celebrar o presente contrato mediante os termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O presente ajuste é celebrado nos termos do Edital de Inexigibilidade nº 02/2022, e as disposições constantes da legislação federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995 e Lei Municipal Nº 1.980, de 07 de Abril de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O presente contrato tem como objeto a Outorga de Concessão de Uso espaço público destinado ao BOX 01, na Feira Livre, Sito a Praça Municipal “25 de Julho”. O CREDENCIADO pagará a cada 30 (trinta) dias, o valor mensal de R$ ( ), em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, sendo que o primeiro pagamento na forma de contrato de aluguel. A cópia do comprovante de depósito referente ao pagamento mensal deverá ser remetida a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, na mesma data em que for efetuada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OUTORGA DA CONCESSÃO.
A Concedente outorga ao CREDENCIADO por meio deste instrumento a exclusividade atinente a concessão do espaço público objeto da Inexigibilidade nº 02/2022.
Sub-Cláusula Única: O CREDENCIADO iniciará a exploração do espaço público, logo após assinatura do Contrato de Concessão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, por apenas uma única vez, a critério do Poder Público.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPLORAÇÃO DA UNIDADE.
O CREDENCIADO poderá explorar economicamente o espaço público, conforme Lei Municipal nº 1.980, de 07 de Abril de 2010, devendo operar de acordo com a legislação federal, estadual e municipal, bem como nas condições estipuladas no Edital, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações econômico-financeiras, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e civis, decorrentes do objeto e execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO.
O gerenciamento, controle, fiscalização, emissão de normas e regulamentos, aplicação de penalidades e demais atos pertinentes ao presente Contrato de Concessão, é de inteira competência do Poder Concedente – Prefeitura Municipal de AGROLÂNDIA, diretamente ou por empresa de gerenciamento especialmente contratada, respeitadas as disposições do presente contrato e da legislação pertinente.
Sub-Cláusula Única: A Prefeitura Municipal de AGROLÂNDIA fiscalizará e aplicará AO CREDENCIADO as penalidades legais e contratuais quando ocorrer descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato e das normas relativas a exploração da concessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA.
O presente Contrato de Concessão poderá ser denunciado pelo Poder Concedente mediante notificação judicial ou extrajudicial, bem como por qualquer munícipe, cabendo ao Poder Concedente tomar as providências para apurar as irregularidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VISTORIA.
Para todos os efeitos legais, os espaços públicos, objeto do presente Contrato, estarão permanentemente à disposição da Concedente ou por que indicado para vistoria.
CLÁUSULA OITAVA – DA REGULARIDADE FISCAL.
O CREDENCIADO se obriga a apresentar quando solicitado pela Prefeitura Municipal de AGROLÂNDIA prova de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, em especial as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, correspondentes aos recolhimentos de contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e demais contribuições sociais, bem como documentos que comprovem a quitação de eventuais dívidas com a Concedente.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O CREDENCIADO responderá, civil e administrativamente, pelos atos de seus empregados e prepostos perante a Concedente, Prefeitura Municipal de AGROLÂNDIA, consumidores e terceiros, decorrentes da execução deste contrato, bem como por quaisquer atos e prejuízos causados por seus funcionários, mesmo que não relacionados com a exploração das unidades, e seus ônus não alcançam a Concedente em nenhuma hipótese, nos termos do art. 25 da Lei 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA CONCEDENTE.
Nos termos dos artigos 18, X e XI e 23, X, da Lei nº 8.987/95, caso haja resilição ou rescisão contratual, bem como, encampação, caducidade, anulação do certame ou perecimento do CREDENCIADO, será considerado bem reversível, em favor do Concedente a unidade comercial licitada, sem qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DOS MUNÍCIPES QUE FREQUENTAREM AS UNIDADES.
São seguintes os direitos dos munícipes que frequentarem as unidades, que devem ser assegurados pelos CREDENCIADOS:
I - Segurança. II - Higiene;
III - Ser tratado com urbanidade e respeito pela Concessionária, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização do município;
IV - Serem os produtos comercializados de boa qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS.
I - Respeitar o horário de funcionamento da Feira Livre; II - Respeitar o espaço e alinhamento da barraca na Feira III - Expor e vender material cadastrado e aprovado
IV - Preservar o local de trabalho deixando-o limpo durante e ao término das atividades
V - Não usar bebida alcoólica ou drogas no local e horário do Evento ou, notoriamente, agir como se estivesse sob seus efeitos;
VI - Não fumar dentro das bancas;
VII - Não desacatar qualquer agente credenciado, colegas de trabalho ou o público. VIII - Promover a conservação do bem público onde estão situados;
IX - Obedecer aos critérios de higienização e limpeza, elaborados pela Vigilância Sanitária do Município;
X - Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, tanto nas instalações físicas com aos gêneros alimentícios que são comercializados.
Sub-Cláusula Única: A Prefeitura Municipal arcará com as despesas de energia elétrica, água e esgoto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO USO E EXCLUSIVIDADE.
O presente instrumento confere AO CREDENCIADO direito pessoal de uso especial sobre o objeto deste contrato, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado INTUITU PERSONAE (atento à consideração e ou apreço que a pessoa merece).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES.
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, no curso da execução do Contrato, O CREDENCIADO estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa.
I- Notificação;
II - Advertência no caso de descumprimento das obrigações assumidas, e ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que não acarrete prejuízos para a Contratante ou a terceiros, independentemente da aplicação de multa moratória.
III- Multa no valor de até de 2% (dois por cento) do valor do contrato, em cada caso, dependendo da gravidade da infração.
IV - Suspensão de autorização, permissão ou concessão por até quinze dias; V - Cassação da autorização, permissão ou concessão.
Sub-Cláusula Primeira: As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Sub-Cláusula Segunda: A advertência será aplicada ao Credenciado que infringir qualquer dispositivo constante desta Lei.
Sub-Cláusula Terceira: O CREDENCIADO que tiver sido advertido por três vezes, no prazo de sessenta dias, terá sua atividade comercial suspensa pelo prazo de até quinze dias, sem prejuízo do pagamento de multa, se for o caso.
Sub-Cláusula Quarta: A cassação da autorização da concessão e da permissão será aplicada ao Credenciado que:
a) tiver sido suspenso por três vezes, no período de um ano;
b) deixar de comparecer à feira por quatro vezes consecutivas ou cinco alternadas no decorrer de trinta dias, sem motivo justificado.
Sub-Cláusula Quinta: A aplicação de qualquer sanção prevista nesta Lei não exime o infrator de sanar, quando for o caso, a irregularidade constatada.
Sub-Cláusula Sexta: As infrações cometidas pelos Credenciado s prescreverão no prazo de um ano contado da data de sua anotação no prontuário da Administração Municipal.
Sub-Cláusula Sétima: A pena de cassação só poderá ser aplicada após procedimento administrativo que assegure ampla defesa ao Credenciado.
Sub-Cláusula Oitava: O CREDENCIADO que tiver a autorização, permissão ou concessão cassada ficará impedido de participar de processo seletivo para obtenção de espaço em feira livre no Município de Agrolândia pelo período de dois anos.
Sub-Cláusula Nona: Não será efetuado qualquer pagamento AO CREDENCIADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Sub-Cláusula Décima: É de exclusiva responsabilidade DO CREDENCIADO o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Constituem motivo para rescisão do presente contrato as ocorrências previstas no artigo 78, incisos I a XVII da Lei Federal nº 8.666/93. A forma, a iniciativa e os efeitos da rescisão do contrato serão os previstos no artigo 79 da mencionada Lei.
Sub-Cláusula Primeira: Constituem motivo para extinção da concessão:
I - advento do termo contratual; II - encampação;
III - caducidade; IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Sub-Cláusula Segunda: Caso a rescisão ocorra a critério da Administração, seja por qualquer motivo, fica o Poder Concedente obrigado a indenizar O CREDENCIADO.
Sub-Cláusula Terceira: Expirado o prazo de vigência, que é de 02 (dois) anos, sem que haja prorrogação, ou rescindida a concessão, toda e qualquer benfeitoria e/ou edificação realizada reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer ressarcimento ou indenização, ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO.
A Concessão de Xxx terá caráter contratual e estável, para que O CREDENCIADO utilize o bem público com exclusividade e nas condições a serem impostas pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA.
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por apenas uma única vez a critério da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL
Fica nomeado como FISCAL deste Contrato o(a) Sr(a) , portador do RG n° , inscrito no CPF sob o n° , nomeado pelo decreto nº , a quem caberá à fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato, na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, será aplicável a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, para dirimirem possíveis dúvidas e ou litígios que possam surgir em virtude do presente Contrato. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes.
Agrolândia/SC, de de 2022.
CONTRATANTE CREDENCIADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XX – LEI Nº 1.980, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras livres no Município de Agrolândia.
O Prefeito Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A organização e o funcionamento das feiras livres no Município de Agrolândia far-se-ão de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Considera-se feira livre a atividade mercantil de caráter cíclico, realizada em local público, previamente designado pela Administração Municipal, com instalações provisórias e removíveis, que pode ocorrer em vias, logradouros públicos ou ainda em área pública coberta do tipo pavilhão.
§ 1º A feira livre tem o fim de proporcionar o abastecimento suplementar de produtos hortifrutigranjeiros, cereais, doces, laticínios, pescados, flores, plantas ornamentais e produtos de artesanato.
§ 2º Entende-se como pavilhão as áreas públicas edificadas apenas com piso e cobertura e destinadas às atividades de feira livre.
Art. 3º Poderão comercializar nas feiras livres do Município de Agrolândia as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Administração Municipal competente, nas categorias de feirante produtor ou feirante mercador.
§ 1º Entende-se como feirante produtor aquele que comercializa única e exclusivamente o produto de sua lavoura, criação ou industrialização; como feirante mercador, aquele que comercializa mercadorias produzidas por terceiros ou presta serviços.
§2º Nas feiras livres a ocupação dos espaços será feita mediante processo seletivo simplificado, com a participação da associação local ou do sindicato da categoria, se for o caso.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo a elaboração dos projetos de edificação, bem como a organização e implantação de feiras livres no Município de Agrolândia, com a participação da associação local ou do sindicato da categoria.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º Compete a Administração Municipal:
I - proceder o zoneamento, à organização e à modificação das feiras livres, agrupando as diversas modalidades de comércio nelas existentes;
II - estabelecer os dias e horários de funcionamento e abastecimento das feiras livres em comum acordo com entidade local representativa da categoria;
III - organizar e manter atualizado o cadastro dos feirantes autorizados;
IV - supervisionar e fiscalizar a organização, o funcionamento e as instalações das feiras, bem como o cumprimento de suas finalidades;
V - fiscalizar o pagamento dos preços públicos e taxas devidas pelos feirantes;
VI - propor a criação de feiras livres, consultada a comunidade, a entidade local representativa da categoria e o órgão de planejamento urbano do Município de Agrolândia;
VII - conceder autorização e permissões ou concessões de direito real de uso a feirantes na forma da lei.
Art. 6° Os feirantes ocupantes de espaço nas feiras livres pagarão preço mensal de ocupação à Administração Municipal no valor máximo, em reais, equivalente a uma Unidade Fiscal Municipal – UFM por metro quadrado em feira livre.
§ 1° Os recursos oriundos das receitas de que trata o caput deste artigo serão utilizados exclusivamente na manutenção, conservação, recuperação e ampliação das próprias feiras, preferencialmente para pagamentos de contas de energia elétrica, água e limpeza.
§ 2° A partir da ocupação de dez metros quadrados de área, o valor da taxa será reduzido para o equivalente em reais a meia UFM por metro quadrado.
§ 3º No caso de feira livre localizada em área rural, o valor da taxa será de dez por cento do valor determinado no parágrafo anterior.
Art. 7º Para manutenção e conservação das feiras livres, os feirantes poderão organizar associação ou condomínio, de conformidade com a legislação vigente, sendo obrigatório o rateio das despesas da feira entre todos os feirantes, ainda que qualquer deles não esteja filiado ao condomínio ou à associação.
Art. 8º A pessoa física ou jurídica que desejar comercializar em feiras livres deverá inscrever-se na respectiva Administração Municipal.
Parágrafo único. A Administração Municipal manterá cadastro de todos os candidatos que desejem comercializar em feiras livres, organizado por ordem de classificação.
Art. 9º Nas feiras livres o percentual de bancas, barracas, boxes e espaços destinadas a cada modalidade de comércio, será fixado pela Administração Municipal com a participação das entidades representativas da categoria.
Parágrafo único. Não é permitido ao feirante ocupar mais de um espaço contíguo na mesma feira.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 10 Constitui infração a ação ou omissão voluntária ou não, por parte do feirante, que importe a inobservância dos dispositivos a seguir fixados:
I - Vender produtos fora do grupo previsto em sua inscrição, exceto acessórios;
II - fornecer a terceiros mercadorias para venda ou revenda no âmbito da respectiva feira; III - descarregar mercadorias fora do horário permitido;
IV - colocar ou expor mercadoria fora dos limites da área ou boxe;
V - manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor;
VI - deixar de usar o uniforme estabelecido pela Administração Municipal nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários, se for o caso;
VII - desacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas funções ou em razão delas; VIII - utilizar pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade;
IX - deixar de observar o horário de funcionamento das feiras;
X - usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de mercadorias;
XI - prestar declarações que não correspondam à realidade ao agente fiscalizador; XII - portar arma de fogo ilegalmente;
XIII - exercer atividade na feira em estado de embriaguez;
XIV - deixar de zelar pela conservação e higiene da área ou boxe;
XV - vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária, ou ainda, com peso ou medida irreal;
XVI - deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitada pela fiscalização;
XVII - deixar de cumprir as normas estabelecidas nesta Lei e as demais disposições constantes na legislação em vigor;
XIII - vender ou ter sob sua guarda bebidas alcoólicas de qualquer espécie nas áreas das feiras livres, salvo expressas autorização da Administração Municipal, com anuência da entidade local representativa da categoria;
XIX - utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da feira, salvo permissão da Administração Municipal, com anuência da entidade local representativa da categoria;
XX - praticar jogos de azar no recinto das feiras.
Art. 11 As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com:
I - notificação; II - advertência; III - multa;
IV - suspensão de autorização, permissão ou concessão por até quinze dias; V - cassação da autorização, permissão ou concessão.
§1º A advertência será aplicada ao feirante que infringir qualquer dispositivo constante desta Lei.
§ 2º O feirante que tiver sido advertido por três vezes, no prazo de sessenta dias, terá sua atividade comercial suspensa pelo prazo de até quinze dias, sem prejuízo do pagamento de multa, se for o caso.
§ 3º A cassação da autorização da concessão e da permissão será aplicada ao feirante que:
a) tiver sido suspenso por três vezes, no período de um ano;
b) deixar de comparecer à feira por quatro vezes consecutivas ou cinco alternadas no decorrer de trinta dias, sem motivo justificado.
§ 4º A aplicação de qualquer sanção prevista nesta Lei não exime o infrator de sanar, quando for o caso, a irregularidade constatada.
§ 5º As infrações cometidas pelos feirantes prescreverão no prazo de um ano contado da data de sua anotação no prontuário da Administração Municipal.
§ 6º A pena de cassação só poderá ser aplicada após procedimento administrativo que assegure ampla defesa ao feirante.
§ 7º O feirante que tiver a autorização, permissão ou concessão cassada ficará impedido de participar de processo seletivo para obtenção de espaço em feira livre no Município de Agrolândia pelo período de dois anos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 O feirante não poderá estar em débito com a Fazenda Pública do Município de Agrolândia nem com a entidade de classe, e em relação às despesas de manutenção definidas nesta Lei.
Art. 13 É vedada a criação de novas feiras livres e a comercialização de ambulante de quaisquer produtos em áreas localizadas no Município de Agrolândia.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até sessenta dias.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de abril de 2010.
XXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
2,6 mt
PALCO
ANEXO VII - CROQUI
BOX 01 | BOX 06 | |
BOX 02 | BOX 07 | |
BOX 03 | BOX 08 | |
BOX 04 | BOX 09 | |
BOX 05 | BOX 10 | |
4 MT | 4 MT |
Obs: cada Credenciado terá direito a usufruir de aproximadamente 10,40 M²
Web Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00)0000000 - (00)00000000
Inexigibilidade nº 02/2022
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