DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A Concessionária responderá, civil e administrativamente, pelos atos de seus empregados e prepostos perante a Concedente, Prefeitura Municipal de Goiatuba, consumidores e terceiros, decorrentes da execução deste contrato, bem como por quaisquer atos e prejuízos causados por seus funcionários, mesmo que não relacionados com a exploração das unidades, e seus ônus não alcançam a Concedente em nenhuma hipótese, nos termos do art. 25 da Lei 8.987/95.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A Concessionária responderá, civil e administrativamente, pelos atos de seus empregados e prepostos perante a Concedente, Prefeitura Municipal de Paraíso, consumidores e terceiros, decorrentes da execução deste contrato, bem como por quaisquer atos e prejuízos causados por seus funcionários, mesmo que não relacionados com a exploração das unidades, e seus ônus não alcançam a Concedente em nenhuma hipótese, nos termos do art. 25 da Lei 8.987/95.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Estabelece o art. 927 do Código Civil15, em seu parágrafo único que a responsabilidade civil objetiva, ou seja, que in- depende da análise de culpa, incidirá sobre determinada atividade, desde que haja previsão legal específica ou caso O Decreto nº. 2.681 de 191218, que versa a responsabilida- de das estradas de ferro, em seu artigo 1º. aduz claramente que a companhia que explora a estrada de ferro sempre responderá por danos causados, independentemente de prova de culpa, pois esta, é presumida. O mesmo dispositivo legal elenca possíveis exceções como caso fortuito ou força maior, erro no acondicionamento ou no carregamento feitos pelo próprio remetente da mercadoria, afretamento de vagão pelo próprio remetente, entre outras. Obviamente essas hipóteses constituem rol exemplificativo e denotam que a responsabilidade civil do transportador seria excluída em hipóteses de rompimento de nexo causal. Afora tais exceções, o transportador responderá por danos ou avarias perante o remetente da carga. Tal lógica inscrita no De- creto 2.681/1912 aplica-se às demais modalidades de trans- porte, em especial, no caso de transporte de mercadorias. Havendo previsão legal expressa para a responsabilidade objetiva, aplica-se a primeira parte do parágrafo único do art. 927, do Código Civil, portanto, de modo que fica des- necessária a análise acerca de ser ou não a atividade do transportador uma atividade de risco. 206 Pontes de Xxxxxxx00 discorreu a respeito do tema, dando sua peculiar visão a respeito e comparando o serviço de transporte com a empreitada: (MIRANDA. 1984. p. 160) “O que importa é o resultado, o que bem mostra que, se se pagou a locatio, permaneceu o que, na língua portugue- sa, se denomina “empreitada”. A pessoa transportada, ou o possuidor do bem ou dos bens transportados, quer o ciclo elaborativo do resultado.” Segundo essa análise, além de a responsabilidade objetiva no contrato de transporte contar com especificação legal, Pontes de Xxxxxxx vai ao cerne da obrigação do transporta- dor para encontrar uma explicação, para a própria intenção da lei. Defende, pois, que se trata de obrigação de resultado. De fato, a obrigação do transportador é de resultado e não de meio. Obriga-se, com efeito, a deslocar mercadorias ou pes- soas de um ponto ao outro, cumprindo necessariamente horá- rio e itinerário, além de dever levá-los com segurança e diligên- cia. Tal obrigação está prevista pelo art. 749 do Código Civil.20 No mesmo sentido, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx00 destaca...
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A questão refere-se à responsabilidade civil atribuída à CEDAE, sociedade de economia mista, prestadora de um serviço público e aos demais entes públicos do pólo passivo. No plano constitucional, a regra básica sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e também das prestadoras de serviços públicos está no artigo 37, § 6º, da CRFB: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Não obstante a previsão constitucional, os serviços públicos igualmente estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, a exemplo do previsto no artigo 22, como segue:
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Todos os esquemas, papéis de trabalho, apostilas, “software” e quaisquer documentos cedidos ou utilizados nos cursos da Escola são protegidos por marcas, patentes e direitos autorais, sendo, portanto, proibida a reprodução, seja por meio de gravação ou qualquer outro meio eletrônico, respondendo o infrator penalmente pelos ilícitos praticados, além da reparação por perdas e danos.

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  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

  • DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA 6.1 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados. 6.2 A CONTRATADA obriga-se desde já a apresentar à CONTRATANTE todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula. 6.3 Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os sócios e/ou empregados da CONTRATADA, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a CONTRATANTE livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta, com relação à CONTRATADA e aos empregados destacados para a prestação dos serviços contratados nos termos deste instrumento. 6.4 A CONTRATADA deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. Esse quadro de empregados será composto apenas de empregados da CONTRATADA, os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços. 6.5 Sem prejuízo do acima, na hipótese da CONTRATANTE, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os empregados da CONTRATADA, fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a CONTRATADA ressarcirá integralmente a CONTRATANTE, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e ações, bem como o montante de condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, podendo ainda a CONTRATANTE deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a CONTRATADA. 6.6 A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não limitadas àquelas de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e ambiental, relacionadas ao objeto deste contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados. 10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade. 8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido. 8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado. 8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.

  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.2. São obrigações do CONTRATADO 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;

  • DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX 10.1 A empresa responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistas, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO. 10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresa, das obrigações atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do CONTRATADO;

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.