GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 2060.01.0001381/2021-27
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FJP FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Coordenação de Contratos, Convênios e Aquisições
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
Regime: Fornecimento de Produto com Entrega Parcelada Critério de Julgamento: MENOR PREÇO TOTAL OFERTADO
ÍNDICE
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6 – DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO, PREÇO E ENTREGA DO ITEM ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA FÍSICA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA JURÍDICA ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública visando ao credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, com dispensa de licitação instituída na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, amparada na Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2014.
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP, realizará a Chamada Pública, para credenciamento de agricultores familiares em sessão pública, na Fundação Xxxx Xxxxxxxx, situada na Alameda das Acácias, nº 70 - Bairro: São Luiz - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.275-150, para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
1.1 A Chamada Pública será realizada pela servidora Cláudia Xxxxxxxxx Xxxx e Comissão de Credenciamento, constituída pela Portaria nº 04, de 05 de janeiro de 2022, que atuará no âmbito da FJP e será composta pelos servidores:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - MASP 1260422-9. Suplentes: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1403567-9; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - XXXX: 1207076-9;
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx XXXX: 1035484-3.
1.2 A sessão de Chamada Pública terá início no dia 10 de fevereiro, às 09:00 horas, conforme art. 8º do Decreto Estadual nº 46.712/2015.
1.3 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
2. DO OBJETO
2.1 A presente chamada pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar - CAFÉ TORRADO E MOÍDO, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I.
2.1.1 Para aquisições de café, deve-se observar as disposições contidas na Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES nº 028, de 21 de setembro de 2018.
2.2 O produto deverá ser entregue conforme especificações, periodicidade e local de entrega definidos no Anexo II.
3. DO PREÇO DE AQUISIÇÃO
3.1 O preço de aquisição dos gêneros alimentícios está descrito no Anexo II, tendo sido definido previamente pela unidade compradora e comprovado na pesquisa de preços assinada pelo servidor público estadual, o qual se responsabilizará pela veracidade, e respeitando as diretrizes contidas na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 001, de 19 de junho de 2015.
3.2 O preço de aquisição disposto no Anexo II considera os demais custos de aquisição, tais como encargos sociais, frete, embalagem, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, ficando possíveis acréscimos sob responsabilidade exclusiva dos agricultores familiares ou das organizações de agricultores familiares.
3.3 Para efeitos de aceitação, os produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por cento) no preço por unidade de aquisição, sendo necessária a devida comprovação da condição de orgânico por meio de apresentação de certificado emitido por um organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou uma declaração de organização de controle social - OCS, conforme a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
4.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Chamada Pública poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados até o 5º (quinto) dia após a publicação do edital, por meio do e-mail xxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, ou enviadas para Cláudia Xxxxxxxxx Xxxx, no endereço Alameda dos Oitis, 190 - Bairro: São Luiz - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.270-810.
4.1.1 A decisão referente ao questionamento será comunicada a todos os interessados por meio do Portal de Compras, site oficial de compras do Estado de Minas Gerais, disponível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais – pessoas físicas conforme os requisitos estipulados na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 – e as pessoas jurídicas, na forma de cooperativa de agricultores familiares e sociedade empresária da agricultura familiar, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2 Não poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores, empreendedores e organizações de agricultores familiares que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
5.2.3 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou cooperado, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
6. DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
6.1 Os documentos de habilitação e as propostas de venda apresentadas serão analisados na data de 10/02/2021, a partir das 09:00hs, em uma única etapa, pela Comissão de Credenciamento, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente.
6.1.1 O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I e II deste edital.
6.2 Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Credenciamento realizará o credenciamento dos agricultores familiares ou organizações de agricultores familiares habilitados.
6.3 A prioridade de fornecimento será estabelecida na Lista Classificatória da Chamada Pública, segundo os critérios de priorização estipulados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA Familiar nº 002, de 19 de junho de 2015, na forma abaixo, e ainda observando-se o disposto no art. 8º, da lei Estadual nº 20.608, de 2013 e art. 10, do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
6.3.1 Para seleção, as Propostas de Venda habilitadas serão divididas em: grupo de propostas do município, grupo de propostas do micro território de desenvolvimento integrado, grupo de propostas do estado, e grupo de propostas do país.
6.3.1.1 Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. O grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá prioridade sobre os demais grupos;
II. O grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País;
III. O grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3.1.2 Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem:
I. Os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes;
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III. Grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres;
IV. As organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais.
6.4 Os critérios dos incisos I a IV do item 6.3.1.2 deverão ser aplicados cumulativamente, de forma a priorizar as Propostas de Venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida.
6.5 Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de acordo com os critérios de classificação e priorização estabelecidos.
6.6 Na hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de Venda empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá propor a divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam presentes na sessão; não sendo aceita a divisão de comum acordo, o desempate far-se-á na forma de sorteio.
6.7 Realizado o procedimento de classificação e elaborada a Lista Classificatória, os participantes credenciados e classificados, para cada item, dentro do quantitativo previsto no Anexo I, serão chamados para fornecer.
6.8 Será dada a palavra aos participantes presentes, para que, caso desejem desistir de participar do presente credenciamento, que manifestem seu interesse oralmente apresentem-se à Comissão para assinatura de termo.
7. DAS PROPOSTAS DE VENDA
7.1 Deverá ser apresentada Proposta de Venda assinada, conforme formulário do Anexo III ou IV, deste Edital.
7.2 Cada participante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital, ou apresentará proposta conjunta, formulada por grupo informal de agricultores familiares.
7.2.1 A documentação deverá ser entregue via correios até 09 de fevereiro de 2022 até às 16:00hs ou presencialmente no início da sessão da Chamada Pública juntamente com a documentação de habilitação.
7.2.2 A Proposta de Venda deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, juntamente com os documentos de habilitação, conforme item 8.3.3 e Anexo I deste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
Para fins de participação na Chamada Pública e contratação, será exigido do participante os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação.
DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA:
8.1 Os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos V a VIII deste Edital, se for o caso, e do Contrato.
8.1.2 Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
8.1.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
8.1.4 Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Os documentos aceitos serão conforme a Deliberação Normativa nº 003, de 19 de junho de 2015 do Colegiado Gestor da PAAFamiliar. Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo V;
8.1.5 Declaração de Compromisso de Limite de Venda por DAP/ano, constante do Anexo VII.
8.1.6 Comprovação das condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, quando for o caso, nos termos dispostos no item 8.3.1 deste Edital.
8.1.7 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VIII.
8.1.8 Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria, conforme modelo contido no Anexo VI. DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA:
8.2 As cooperativas de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar deverão apresentar os seguintes documentos:
8.2.1 Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VII e deste Edital, se for o caso.
8.2.2 Se for o caso, apresentação de procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela cooperativa de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar de agricultores familiares, para praticar atos junto à Administração Pública.
8.2.3 Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
8.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.5 Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual, Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.6 Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
8.2.7 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC válido e emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF dispensa a apresentação dos documentos dispostos nos itens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste edital;
8.2.8 Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Os documentos aceitos serão os elencados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar -
PAAFamiliar nº 003, de 19 de junho de 2015, quais sejam:
8.2.8.1 Para os assentamentos de reforma agrária: cópia do Contrato de Concessão de Uso – CCU, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
8.2.8.2 Para as comunidades tradicionais indígenas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pelo Cacique ou declaração da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
8.2.8.3 Para as comunidades quilombolas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pela Associação do Quilombo ou declaração da Fundação Palmares;
8.2.8.4 Para os grupos formais de mulheres: cópia do estatuto e da ata da última assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados sejam mulheres.
8.2.8.5 Para os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos: certificação orgânica ou declaração de conformidade orgânica, de acordo com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
8.2.9 Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo V.
8.2.10 Comprovação das condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, quando for o caso, nos termos dispostos no item 8.3.1 deste Edital.
8.2.11 Declaração de Compromisso de Limite de venda por DAP/ano, constante no Anexo VII.
8.2.12 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VIII.
8.2.13 Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria de seus agricultores cooperados, conforme modelo contido no Anexo VI.
8.3 Disposições gerais da habilitação:
8.3.1 O participante deverá apresentar comprovação das condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, a saber:
8.3.1.1 Para os produtos de origem animal é obrigatória a inspeção sanitária, comprovada por meio do registro nos órgãos de inspeção (Serviço de Inspeção Municipal – SIM; Serviço de Inspeção Estadual – SIE-IMA; e Serviço de Inspeção Federal – SIF);
8.3.1.2 Sucos e polpas de frutas deverão ser registrados no Ministério da Agricultura – MAPA;
8.3.1.3 Os demais produtos processados de origem vegetal deverão ter autorização da Vigilância Sanitária – VISA.
8.3.2 O agricultor familiar deverá respeitar o limite anual de vendas no valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) para vendas realizadas no âmbito da PAAFamiliar.
8.3.2.1 Em se tratando de organização de agricultores familiares, o valor máximo permitido para as vendas anuais na PAAFamiliar é igual ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número total de agricultores familiares associados.
8.3.2.2 Os limites dispostos se aplicam a todas as Chamadas Públicas no âmbito da PAAFamiliar, não se limitando a este edital.
8.3.3 Os documentos de habilitação e a proposta de venda deverão ser entregues via correios até 09 de fevereiro de 2022 às 16:00hs ou pessoalmente no início da sessão da Chamada Pública, em envelope fechado e lacrado, contendo na parte externa frontal:
PROPOSTA DE VENDA E HABILITAÇÃO |
ÓRGÃO/ENTIDADE: |
CHAMADA PÚBLICA N°: |
PROPONENTE: |
CPF/CNPJ: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
TELEFONE/FAX: |
E-MAIL: |
9. DOS RECURSOS
9.1 Após a divulgação do resultado da Chamada Pública, em caso de discordância em relação a qualquer um dos atos realizados no decorrer da sessão, os participantes poderão propor recurso, que deverá ser entregue na Alameda dos Oitis, 190 - Bairro: São Luiz - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.270-810, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ficando aos demais participantes a faculdade de apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.1.1 Para os agricultores familiares participantes que não estivem presentes na sessão de Chamada Pública, será encaminhado via e-mail o resultado da Chamada Pública bem como a ata da sessão do processo, e o prazo recursal contará a partir da data do envio da correspondência eletrônica.
9.2 A Comissão de Credenciamento deverá analisar o(s) pedido(s) de recurso e divulgar o resultado no Portal de Compras MG, no prazo de 3 (três) dias úteis contados após o encerramento do prazo para o encaminhamento dos recursos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Encerrado o procedimento de Chamada Pública e divulgado o resultado final, o(s) agricultor(es) familiar(es) e/ou o(s) representante(s) da(s) organização(ções) de agricultores familiares declarados classificados para fornecer serão convocados para assinar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
10.1.1 Caso o classificado não apresente situação de habilitação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os participantes credenciados remanescentes, observada a ordem de prioridade de fornecimento estabelecida na lista classificatória da Chamada Pública, conforme item 6.3 deste Edital.
10.2 O(s) classificado(s) deverá(ão) assinar o termo de contrato dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado final.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, com crédito na conta indicada pelo fornecedor, em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento do produto, com base no Documento de Nota Fiscal.
11.2 Serão priorizados os pagamentos devidos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares beneficiários da XXXXxxxxxxx, conforme disposição do art. 13-A do Decreto nº 46.712/2015.
11.3 A despesa decorrente desta Chamada Pública correrá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 30 8 0 60 1
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 30 8 0 10 1
12. DAS PENALIDADES
12.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento das obrigações assumidas sujeita o agricultor familiar/organização de agricultores familiares às penalidades descritas e regulamentadas no art. 38 e seguintes do Decreto nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e constantes na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato do Anexo VIII.
12.2 As situações que caracterizam o descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais são aquelas estampadas no art. 46 do Decreto nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Designada nos termos da Portaria FJP 051/2020
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO: O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios (café torrado e moído) através da Agricultura familiar a fim de atender a demanda da Fundação Xxxx Xxxxxxxx para o período de 1 (um) ano, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Item | Código do item | Descrição do item | Quantidade | Unidade de aquisição |
1 | 1370928 | Café - Apresentação: Torrado e moído; Identificação (1): 100% da espécie arábica; Identificação (2): Origem única ou blendados; Identificação (3): Padrão de qualidade global entre 7,3 e 10 pontos; Perfil sabor: Bebida mole ou dura; Aroma: Suave ou intenso; Corpo: Encorpado; Moagem: Média a fina; Torra: Máxima até o ponto achocolatado, sistema agtron; Sabor: Suave ou intenso; Embalagem comum, validade 03 meses. Embalagem valvulada, validade 06 meses. Embalagem á vácuo, validade 12 meses. Apresenta dados de identificação do produto, data de fabricação, validade e número do lote estampadas no rótulo. Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES e Legislação Agricultura Familiar. | 1.000 | Pacote c/ 500 Gramas |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Café - Apresentação: Torrado e moído; Identificação (1): 100% da espécie arábica; Identificação (2): Origem única ou blendados; Identificação (3): Padrão de qualidade global entre 7,3 e 10 pontos; Perfil sabor: Bebida mole ou dura; Aroma: Suave ou intenso; Corpo: Encorpado; Moagem: Média a fina; Torra: Máxima até o ponto achocolatado, sistema agtron; Sabor: Suave ou intenso.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
Embalagem comum: validade 03 meses. Embalagem valvulada: validade 06 meses. Embalagem a vácuo: validade 12 meses.
Apresenta dados de identificação do produto, data de fabricação, validade e número do lote estampadas no rótulo. Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES n° 028, de 21 de setembro de 2018 e Legislação Agricultura Familiar.
1.3. VALOR DE REFERÊNCIA - ORÇAMENTOS:
Item | Código | Descrição | Quantidade | Orçamento 1 | Orçamento 2 | Orçamento 3 | Valor de Referência Unitário | Valor Total |
1 | 1370928 | Café - Apresentação: Torrado e moído; Identificação (1): 100% da espécie arábica; Identificação (2): Origem única ou blendados; Identificação (3): Padrão de qualidade global entre 7,3 e 10 pontos; Perfil sabor: Bebida mole ou dura; Aroma: Suave ou intenso; Corpo: Encorpado; Moagem: Média a fina; Torra: Máxima até o ponto achocolatado, sistema agtron; Sabor: Suave ou intenso. | 1.000 pacotes de 500 gramas | R$ 33,55 | R$ 22,90 | R$ 21,00 | R$ 22,90 | R$ 22.900,00 |
Os preços de referências foram obtidos a partir do valor de 3 (três) orçamentos realizados para cada item, conforme documentos anexos ao processo.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
O processo contém apenas 1 (um) item, por isso terá apenas 1 (um) lote.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Não se aplica, devido a aquisição do objeto ser direcionada, exclusivamente, ao Programa de Política e Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Esta aquisição justifica-se em razão da necessidade para repor o almoxarifado que atende a demanda da Fundação Xxxx Xxxxxxxx em todos seus setores e diretorias. A utilização é necessária aos servidores que trabalham nesta Fundação, tendo em vista que o seu consumo proporciona melhoria qualitativa nos trabalhos realizados pelos mesmos. O consumo em quantidades moderadas torna o cérebro mais atento e capaz de suas atividades intelectuais. Diminui a incidência de apatia e estimula a memória, atenção e concentração, além de favorecer um bem estar no ambiente de trabalho.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
O Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 determina, dentre outros pontos, que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, dependentes de recurso do tesouro estadual, deverão aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta de produtos de agricultores familiares, mediante dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido a aquisição do objeto ser direcionada, exclusivamente, ao Programa de Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. A comprovação da condição de agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares, na qualidade de pessoa física ou jurídica, se dará por meio da apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP.
6.2. No âmbito do PAAFamiliar a DAP apresentada deverá encontrar-se ativa.
6.3. Para comprovação de que a DAP apresentada encontra-se ativa, a mesma deverá estar acompanhada de seu extrato emitido nos últimos trinta dias.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES n° 028, de 21 de setembro de 2018 e Legislação Agricultura Familiar.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Prazo de Entrega:
8.1.1. Até 7 (sete) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
8.2. Do Local e Horário de Entrega:
8.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, situado à Alameda dos Oitis, nº 190 - Bairro: São Luiz - Belo Horizonte/MG, no horário de expediente normal desta repartição pública, compreendido entre o período das 08:00 às 17:00 horas, sendo expressamente proibida a entrega dos materiais em dias de sábado, domingo e feriados.
8.3. Condições de recebimento:
8.3.1. Os produtos serão recebidos:
8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
8.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
8.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Fundação Xxxx Xxxxxxxx não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.3.4. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
8.3.5. Se durante o prazo de garantia do produto, o mesmo apresentar quaisquer defeitos de fabricação que impeçam ou prejudiquem sua utilização, o Fornecedor Vencedor deverá providenciar sua substituição, imediatamente, por sua conta e risco, contadas do recebimento da notificação enviada pela
Fundação Xxxx Xxxxxxxx.
8.3.6. É condição indispensável e obrigatória a apresentação pelo Fornecedor Vencedor das especificações e características detalhadas do produto ofertado, bem como a marca, a referência, o prazo de garantia, a procedência e outros elementos que identifiquem o produto ofertado.
8.4. Cronograma físico-financeiro:
8.4.1. A entrega será feita trimestralmente, sob demanda.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da parcela, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
9.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
9.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
9.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
9.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
9.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
9.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
9.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.1.1. Será designado o servidor Astério Baumgratz Chimeli.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de
2012.
11.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei OrçamentáriaAnual - LOA.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.1.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 30 (trinta) dias para produtos não-duráveis; e 90 (noventa)dias para produtos duráveis; a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é permitida a subcontratação.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as a FUNDAÇÃO para ateste e pagamento.
15.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9. Não transferir para a FUNDAÇÃO a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
15.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à FUNDAÇÃO ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
15.1.13. Aceitar nas mesmas condições propostas os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado.
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2. Multa de até:
16.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
16.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO, PREÇO E ENTREGA DO ITEM
Item | Código do Item | Descrição | Unidade de Aquisição | Quantidade | Preço Unitário de Referência | Preço Total de Referência |
1 | 1370928 | Café - Apresentação: Torrado e moído; Identificação (1): 100% da espécie arábica; Identificação (2): Origem única ou blendados; Identificação (3): Padrão de qualidade global entre 7,3 e 10 pontos; Perfil sabor: Bebida mole ou dura; Aroma: Suave ou intenso; Corpo: Encorpado; Moagem: Média a fina; Torra: Máxima até o ponto achocolatado, sistema agtron; Sabor: Suave ou intenso; Embalagem comum, validade 03 meses. Embalagem valvulada, validade 06 meses. Embalagem á vácuo, validade 12 meses. Apresenta dados de identificação do produto, data de fabricação, validade e número do lote estampadas no rótulo. Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES e Legislação Agricultura Familiar. | Pacote com 500 gramas | 1.000 pacotes | R$ 22,90 | R$ 22.900,00 |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA FÍSICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR | ||||
Chamada Pública nº. 01/2022 | ||||
I – Identificação do Fornecedor | ||||
1. Nome do Proponente | ||||
2. Endereço | 3. Município | 4. CEP | ||
5. N°. da DAP Física | 6. CPF | 7. DDD/Fone | 8.E-mail | |
9. Banco | 10. N°. da Agência | 11. N° da Conta Corrente | ||
II – Detalhamento dos produtos, quantidades e valores | ||||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada | |
1 | ||||
Data e Local | ||||
Assinatura | ||||
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA JURÍDICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR | |||
Chamada Pública nº /20 | |||
I – Identificação do Fornecedor | |||
1. Nome da Organização: | |||
2. Endereço: | 3. Município: | 4. CEP: | |
5. N° DAP Jurídica: | 6. CNPJ: | 7. DDD/Fone: | 8. E-mail: |
9. Nome do Representante: | 10. CPF do Representante: | 11. Nº de associados com DAP Física: | |
12. Banco: | 13. N° da Agência: | 14. N° da Conta Corrente: | ||
II – Fornecedores Participantes | ||||
1. Nome | 2. CPF | 2. Nº DAP | 3. Classificação DAP | |
III – Relação de Fornecedores e Produtos | ||||
1. Nome | 2. Item | 3. Descrição | 4. Unidade de Fornecimento | 5. Quantidade Oferta |
Data e Local: | ||||
Assinatura: |
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX E XXXXX.
FJP/JP XXXX
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, CNPJ 17.464.652/0001- 80,criada nos termos da Lei Estadual n. 5.399/1969 e constituída conforme o Decreto Estadual nº 47.877/2020, com seda na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx,xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX neste ato representada pelo (a) Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº <inserir número - insti tuição/estado> e do CPF nº<inserir> ora denominada CONTRATANTE e <inserir nome da pessoa física ou jurídica>, inscrita no CPF/CNPJ nº <inserir>, neste ato representada pelo Sr.(a)<inserir nome>, brasileiro(a), portador do RG nº <inserir número - instituição/estado> e do CPF nº <inserir >, ora denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de fornecimento de Café torrado e moído, conforme descrição constante no objeto deste instrumento, oriundo do Edital de Chamada pública nº 01/2022, Processo de Compra nº 2061034 000001/2022, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 20.608 de 07 de janeiro de 2013, Lei Estadual nº 13.994 de 18 de setembro de 2001, Decretos nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, e nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015 e Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar - Lei Estadual nº 20.608/13 e Decreto Estadual nº 46.712/14, com suas alterações posteriores e demais normas pertinentes,estando vinculado este contrato mediantes as cláusulas que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, da Agricultura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar, de acordo com as especificações e detalhamentos constantes no Anexo I - Termo de referência e Anexo II - Especificação, Quantitativo, Preço e Entrega do item, do Edital de Chamada Pública, independente de transcrição bem como na Cláusula Segunda deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Item | Código do Item | Descrição do Item | Unidade de aquisição | Quantidade Total | Preço unitário | Preço total |
1 | 1370928 | Café - Apresentação: Torrado e moído; Identificação (1): 100% da espécie arábica; Identificação (2): Origem única ou blendados; Identificação (3): Padrão de qualidade global entre 7,3 e 10 pontos; Perfil sabor: Bebida mole ou dura; Aroma: Suave ou intenso; Corpo: Encorpado; Moagem: Média a fina; Torra: Máxima até o ponto achocolatado, sistema agtron; Sabor: Suave ou intenso; | Pacote com 500 gramas | 1.000 pacotes | ||
Embalagem comum, validade 03 meses. | ||||||
Embalagem valvulada, validade 06 meses. | ||||||
Embalagem á vácuo, validade 12 meses. |
Apresenta dados de identificação do produto, data de fabricação, validade e número do lote estampadas no rótulo. Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES e Legislação Agricultura Familiar. |
2.2. Os valores mencionados incluem as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I - Termo de referência do Edital de Credenciamento por Chamada Pública nº 01/2022, no endereço indicado.
3.2. Serão realizadas entregas trimestrais.
3.3. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de referência mediante solicitação do gestor do contrato.
3.4. O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio de apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais correspondentes, mediante verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I - Termo de referência.
3.5. Os gêneros alimentícios deverão ser transportados de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
3.6. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Órgão Solicitante.
3.7. Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos licitados, ou em caso de vícios, e alteração na qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de 3 dias para proceder às substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Terceira, e conferência da regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no prazo máximo de 15 dias corridos.
4.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.3. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da parcela, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
4.3.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
4.3.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
4.3.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
4.3.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
4.3.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
4.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
4.5. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
4.6. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) seguinte(s)dotação(s) orçamentária(s): 2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 30 8 0 60 1
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 30 8 0 10 1
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
7.1. DO CONTRATANTE
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
7.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
7.1.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
7.1.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
7.1.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.1.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
7.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.1.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
7.1.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
7.1.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
7.2. DA CONTRATADA
7.2.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
7.2.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as a FUNDAÇÃO para ateste e pagamento.
7.2.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
7.2.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
7.2.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
7.2.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
7.2.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
7.2.9. Não transferir para a FUNDAÇÃO a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
7.2.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
7.2.12. Responder pelos danos causados diretamente à FUNDAÇÃO ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
7.2.13. Aceitar nas mesmas condições propostas os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do CONTRATADO das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, estipuladas no art. 38 do Decreto nº 45.902/2012:
I. Advertência por escrito;
II. Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0.3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais aquelas dispostas no art. 46 do Decreto nº 46.902/2012.
8.4. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I - Termo de referência do Edital, na Proposta de Venda da CONTRATADA e neste instrumento.
9.1.1. No caso de qualquer irregularidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providencias necessárias para correção das falhas apontadas.
9.1.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por irregularidades, inexecuções ou desconformidades na execução do objeto, incluindo-se falhas de natureza técnica e defeitos ocultos.
9.1.3. Ressalva-se o direito do CONTRATANTE de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso esse se afaste das especificações do Edital e de sua Proposta de Venda.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do Contrato poderá se dará conforme regulamenta o art. 79 da Lei nº 8.666/93:
12.1.1. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, ficam os contratantes autorizados a reter a garantia do CONTRATO e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
12.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
13.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
13.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
13.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
13.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
13.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
13.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
13.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
14.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
14.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
14.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
14.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, para adoção das medidas cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este documento em sua forma eletrônica.
Belo Horizonte, ........... de de 2022.
Xxxxx Xxxxx de Castro Fundação Xxxx Xxxxxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 19/01/2022, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 40566119 e o código CRC 4E2016C7.