DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 12.1 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Pregão Eletrônico deverá ser obrigatoriamente encaminhado por escrito, de forma eletrônica para o e-mail vanessam@sebrae- xx.xxx.xx no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade da proponente.
12.2 Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
12.3 Todas as respostas de questionamentos, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas pela Internet, no site do SEBRAE/RS e no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.4 Os Licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 12.3 para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014. E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou
2.1.1 - As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2 - Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 4.1 A qualquer tempo, desde que provocada formalmente, na forma disposta neste instrumento, a Prefeitura prestará os devidos esclarecimentos acerca do conteúdo do presente Edital.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS a) Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 2º (segundo) dia útil anterior à entrega dos envelopes;
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeiro em até, no máximo, 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014 E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) pregoeiro (a) em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado abaixo, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005.
2.1.1 - As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no site: www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mesmos locais da publicação do Edital.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 22.1. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados e digitalizados em PDF, encaminhado em anexo o Pregoeiro, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.2. Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento, através do telefone (00) 0000-0000. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotaçãoda confirmação de seu recebimento.
22.3. O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, nº 453– Xxxxxx - Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
22.4. Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
22.5. Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 4.1. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até as 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 22/04/2021, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SE- NAC-AR/MT, no seguinte endereço: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.049- 090, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx .
4.1.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem rece- bidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
4.1.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1. acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
4.1.3. Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
4.2. O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”.
4.3. Todas as alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: xxx.xx.xxxxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil.
4.4. As licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 3.10. para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adi- cionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a pregoeira
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 5.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao presente ato convocatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, até o 3º (terceiro) dia útil antes da abertura da sessão da seleção de fornecedores.
5.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, podendo ser enviados por meio de correio eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx identificando no campo assunto o respectivo número do ato convocatório.
5.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.4 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão emitidas por meio de correio eletrônico.
5.5 Qualquer modificação relevante no ato convocatório que resulte na alteração das propostas encaminhadas exige-se divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6 Não serão acolhidos os pedidos de esclarecimentos e/ou recursos apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1.