EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 30/2023
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 30/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2023
Sistema de Registro de Preços
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR torna público para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, do tipo menor preço, nas condições estabelecidas neste Edital, a serem regidas pela Lei n.º 14.133/2021, Decreto Federal n.º 11.462/2023, Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, Instrução Normativa TJRR/SG n.º 03/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, conforme consta nos autos do Procedimento Administrativo TJRR n.º SEI 0008188-22.8.2023.8000.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 06/11/2023
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Código UASG: 925480
0.XX OBJETO
1.1. Formação de sistema de registro de preços para eventual contratação do serviço de fornecimento de combustível, com controle e gestão de abastecimento com utilização de cartões magnéticos, para frota de veículos oficiais desta Corte, bem como o abastecimento dos grupos geradores, embarcações e outros (como no atendimento aos ribeirinhos pela Vara da Justiça Itinerante)., conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor máximo desta licitação, para registro de preços, corresponde ao montante é deR$ 1.648.702,08 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil setecentos e dois reais e oito centavos).
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítiohttps://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TJRR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não será admitida a participação de empresas:
a) cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) suspensas de participar de licitações ou impedidas de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça de Roraima, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
d) proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98, ou nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
e) com quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas nos arts. 9.º e 14 da Lei nº 14.133/21;
f) reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição;
g) em processo de falência;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
3.3.O art. 15 da Lei 14.133/2021 prevê a possibilidade de participação em certames públicos de empresas reunidas em consórcios, salvo vedação devidamente justificada, considerando como discricionária a permissão de participação de empresas em consórcio, diversos autores, o E. STJ e entendimento do Tribunal de Contas da União, indicam que a participação de consórcios somente seria obrigatória nas licitações em que a vultuosidade, a heterogeneidade e a inviabilidade de parcelamento material do objeto licitado tornem o universo de possíveis licitantes demasiadamente restrito, logo, depreende-se não ser o caso da licitação em tela.
3.4. É defeso ao servidor público transacionar com o TJRR diretamente ou como representante, procurador ou intermediário na forma do art. 110, X, XIII e XIV da LC Estadual n.º 053/2001, ou de outra lei estadual ou municipal que proíba a participação na licitação de servidor que exerça gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os interessados poderão impugnar as especificações técnicas, condições ou exigências previstas neste edital, por eventual violação à disposição legal, através de petição devidamente instruída, fundamentada e encaminhada ao Pregoeiro, por meio eletrônico - email: xxxx@xxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
4.2. Qualquer dúvida existente sobre os termos do edital poderá ser objeto de pedido de esclarecimento, por escrito, ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, seguindo os mesmos trâmites do subitem anterior.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos e de impugnação deverão conter, no mínimo:
a) o número desta licitação, CNPJ/CPF, razão social, endereço completo, nome completo do representante legal/funcionário ou interessado subscritor do pedido e o e-mail para resposta;
b) a exposição da dúvida para o correto entendimento das regras do edital, ou a indicação do item, cláusula ou condição do edital que pretenda questionar, devendo, neste caso, vir acompanhada das razões da impugnação.
4.4. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação.
4.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para ciência dos interessados.
5. DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dessa documentação.
5.2. A licitante deverá consignar, expressamente no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item, já considerados e inclusos no valor apresentado todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante no cadastro dos dados da proposta no sistema xxxxxxx.xxx.xx importa desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.7. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário previsto para a abertura das propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com as especificações e as condições estabelecidas no Edital.
7.2. A análise de preços superiores aos previstos no Termo de Referência - Anexo I do edital será realizada após a fase de lances.
7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório.
8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais).
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9. DO BENEFÍCIO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.1.4. A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.1.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.1.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b. empresas brasileiras;
c. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.2. Não ocorrendo adjudicação, nos termos previstos no subitem 9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada, se houver compatibilidade de preço com o valor de referência e a licitante for considerada habilitada.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL, DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, no prazo de 2(duas) horas, se outro não for fixado, contados da convocação efetuada pelo Pregoeiro, prorrogável por igual período, deverá encaminhar a sua proposta, em PDF, ajustada ao último lance, conforme modelo - Anexo II do Edital, devidamente preenchida de acordo com as especificações do Termo de Referência.
11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo fixado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TJRR, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Deverá constar na proposta:
a) a individualização da licitante, com razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, indicação de endereço eletrônico (e-mail), dados bancários (nome do banco, números da conta corrente e da agência) e assinatura do representante legal da licitante;
b) a descrição clara do objeto cotado e demais especificações, conforme o Termo de Referência - Anexo I do edital;
c) indicação única de preço em reais, com exibição dos valores unitário e total com duas casas decimais em algarismos; e
d) sempre quando for possível, índices, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, a fim de garantir a integridade da documentação e da proposta.
11.4. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro solicitará a arrematante a comprovação da exequibilidade.
11.4.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.4.2. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 11.4.1, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.5. Não será aceita e será desclassificada a proposta:
a) que não comprovar a sua exequibilidade, quando solicitada pelo pregoeiro;
b) que apresentar valores unitários ou global superiores aos preços indicados pelo TJRR;
c) que não for redigida (digitada ou datilografada) no idioma nacional, estiver ilegível, contenha rasuras, ou outros defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) com ilegalidades, ou vícios, omissões e irregularidades insanáveis;
e) que não forem corrigidas as irregularidades ou falhas sanáveis apontadas pelo pregoeiro;
f) que estiver em desacordo com as condições e especificações do objeto previstas neste edital;
11.6. O critério adotado para julgamento da proposta será o de menor valor global para o grupo.
11.7. Todas as especificações do objeto, o preço e demais condições ofertadas na proposta vencedora vinculam o fornecedor registrado.
11.8. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviar a documentação exigida, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada
no subitem 12.2 deste edital, de acordo com os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03h (três horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
12.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.2. As licitantes deverão complementar os documentos de habilitação referidos no subitem anterior, relativos à:
12.2.1. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou comprovação, por certificação do juízo falimentar competente, de que a licitante possui plano de recuperação judicial deferido e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, estando apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento do contrato;
b) Comprovação de que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.2.2. Qualificação Técnica
a) Não se exigirá que a licitante apresente documento que comprove qualificação técnica.
12.3. A licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
12.4. A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.5. O pregoeiro verificará eventual enquadramento nas vedações elencadas no item 3 – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.6. As consultas previstas no subitem anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.7. O enquadramento da licitante em qualquer das hipóteses do subitem 3.2 acarretará, como consequência, a inabilitação da licitante.
12.8. A licitante deverá comprovar que sua atividade empresarial se relaciona ao objeto desta licitação mediante apresentação de seu ato constitutivo, ou outro documento hábil, além de informar o nome e CPF de seu administrador e/ou sócio majoritário, salvo se tal informação já constar no SICAF.
12.9. Quanto a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, serão observado os seguintes procedimentos:
12.9.1. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato. No entanto, o licitante ME ou EPP, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.9.2. Homologado o certame e havendo alguma restrição à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante será intimada para, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, regularizar sua situação fiscal e/ou trabalhista, na forma prevista no art. 43,§1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
12.9.3. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata e/ou Contrato ou revogar a licitação.
12.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.11. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.12. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
12.12.1. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.13. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.14. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.15. Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados válidos para este certame pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão.
12.16. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.17. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.18. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DA AMOSTRA
13.1. Não se exigirá que a licitante apresente amostra do objeto licitado.
14. DO RECURSO
14.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, imediatamente após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação, ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1.1. O prazo para protocolizar a intenção de recurso será de 10 (dez) minutos, após os atos de:
a) julgamento das propostas;
b) classificação ou Desclassificação;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante
14.1.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação via sistema ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.1.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação via sistema ou de divulgação da interposição do recurso.
14.1.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.1.5. O recurso será dirigido ao Xxxxxxxxx, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.1.6. Não serão acolhidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14.1.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados..
14.2. Caberá as licitantes, encerrada a etapa de lances, a consulta regular ao sistema "xxxxxxx.xxx.xx" a fim de verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para a interposição de recurso.
14.3. O recurso será decidido pelo Secretário-Geral (autoridade competente).
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação e homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima.
15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitantevencedora critério menor preço para o grupo.
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
16.1.5. fraudar a licitação.
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1,
16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16. A aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei Estadual n.º 418/2004.
16.17. As penalidades serão registradas no SICAF e inseridas no site do Tribunal de Justiça.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a homologação do certame, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo 03 (dois) dias corridos, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
17.2. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
17.3. Não será aceita cotação parcial de preços, todas as cotações lançadas serão na totalidade dos itens previstos na licitação.
17.4. As demais disposições sobre o registro de preços estão no texto no ANEXO IV.
17.5. O órgão gerenciador será o Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR.
17.6. Nesse certame não haverá órgãos na condição de participantes.
17.7. No mesmo prazo da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor deverá apresentar Declaração Antinepotismo, constante do Anexo III do Edital.
18. DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
18.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
18.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
18.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
18.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
b. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
18.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirada da nota de empenho, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua convocação para fornecer o objeto, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.1. No mesmo prazo da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor deverá apresentar Declaração Antinepotismo, constante do Anexo III do Edital.
19.2. Poderá ser acrescentada ao ajuste qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
19.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
19.4. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra
licitante para retirar a nota de empenho, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação
19.5. As condições de pagamento e outras obrigações estão previstas no Termo de Referência e Minuta do Contrato - Anexo I e V do edital .
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Excepcionalmente, a licitante poderá encaminhar a documentação complementar solicitada pelo pregoeiro através do e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx, desde que reste comprovada a inviabilidade de envio por meio do sistema.
20.2. Os documentos remetidos por meio do sistema compras.gov.brpoderão ser solicitados em original ou cópia autenticada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
20.2.1.Os originais ou cópias autenticadas, caso seja solicitadas, deverão ser encaminhadas a Subsecretaria de Compras, localizada no Prédio Administrativo do TJ/RR, situada na Av. Enx Xxxxxx, x.x 0000, 0x Xxxx, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Boa Vista
- RR - CEP 69.305.135.
20.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste edital ou solicitada pelo Pregoeiro, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Instrumento Convocatório.
20.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema xxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão estas últimas.
20.5. O acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de preços serão exercidos por um representante da Administração especialmente designado pela Secretaria Demandante.
20.6. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase deste procedimento licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.8. Este edital estará à disposição dos interessados, pela Internet, nos endereços xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxx.xxxx.xxx.xx (menu “licitações”), será publicado na forma da lei, e deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento após a entrega da proposta.
20.9. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/21.
20.10. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documentos, em substituição aos documentos exigidos pelo presente edital e seus anexos.
20.11. A licitante, caso seja vencedora, manterá preposto, aceito pelo TJRR, durante o período de vigência da Ata, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado, no ato da assinatura da Ata, mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, endereço de e-mail e número de telefone válidos para o recebimento de informações e notificações, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.14.Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate dispostos no art. 60 da Lei 14.133/2021.
20.15. São partes integrantes deste edital independente de transcrição: o Termo de Referência (Anexo I), Modelo de apresentação de proposta de preços detalhada após o encerramento dos lances (Anexo II), Modelo de Declaração Antinepotismo (Anexo III), Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV) e Minuta do Contrato (Anexo V).
20.16. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria-Geral.
Boa Vista-RR, 22 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Subsecretária de Aquisições, Licitações, e Credenciamentos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 70/2023 EVENTO SEI Nº (1769382).
FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, COM CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, PARA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO TJRR.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Toda a ação da Administração Pública é manejada com fundamento nos princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, o quais formam o regime jurídico administrativo constante no ordenamento jurídico nacional. Além disso, de forma expressa, o constituinte elencou no art. 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, os princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de sorte que os agentes públicos possuem o dever de observar em todas as suas ações tais princípios como direcional necessário tanto para a organização de ações administrativa, quanto para o possível, impactos que essas ações culminarão.
1.2. A Constituição Federal trouxe como regra o dever de licitar para as contratações de empresas especializadas em obras, serviços, compras e alienações, assim todas as vezes que a Administração Pública necessita comprar produtos, ou contratar serviços deve percorrer as fases do Procedimento Licitatório, previsto na Lei 14.133/2021.
1.3. É por meio do procedimento administrativo de licitar, em submissão à regra constitucional, que a administração tem a possibilidade:
a) assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública; b) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; c) evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e d) incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
2. OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a formação de sistema de registro de preços para eventual contratação do serviço de fornecimento de combustível, com controle e gestão de abastecimento com utilização de cartões magnéticos, para frota de veículos oficiais desta Corte, bem como o abastecimento dos grupos geradores, embarcações e outros (como no atendimento aos ribeirinhos pela Vara da Justiça Itinerante).
2.2. A contratação em tela trata-se de serviço contínuo, os qual de acordo com o inciso XI, do art. 6º da Lei 14.133/2021 são serviços contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Trata-se de serviço comun, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (inciso XIII, art. 6º).
3. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
3.1. O objeto do presente estudo é um serviço de natureza continuada, vez que sua interrupção pode comprometer as atividades do Tribunal e cuja continuidade deva estender-se por mais de um exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução TP nº 15 de 17/04/2013 c/c o art. 1º, inciso XXXIV da Portaria nº 1320 de 16/07/2015, Capítulo IX da Resolução n.º 027/2009/TJRR.
3.2. Considerando o encerramento da vigência da atual contratação em 22/10/2023 (Contrato n.º 036/2018), e sem possibilidade de prorrogação contratual, tendo em vista que o referido contrato encerra sua vigência de 60 meses, através Processo Administrativo SEI n.º 0006340-73.2018.8.23.8000.
3.3. Considerando a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.º 001/2017, bem como o Ofício Gab/VJI n.º 55/18, no qual a Vara da Justiça Itinerante solicita disponibilização de combustível3 para atender a ação prevista na segunda etapa da Justiça Itinerante Conjunta, que contemplará as comunidades ribeirinhas que margeiam o Rio Branco e Negro nas zonas limítrofes dos estados de Roraima e Amazonas.
3.4. Considerando o possível esgotamento do quantitativo estimado de combustível do contrato em tela, antes do término de sua vigência, tendo em vista o aumento do consumo de diesel, bem como ao incremento a ser dispensado às ações da Justiça Itinerante Conjunta (SEI 0004911-71.2018.8.23.8000).
3.5. Resultados a serem alcançados com o contratação em tela:
a. Aquisição de combustível;
b. Sistema de controle de abastecimento de combustível, em rede especializada de postos;
c. Abastecimento de combustível de modo otimizado, padronizado e racionalizado, com tecnologia em Cartão Magnético;
d. Controle de todas as operações efetuadas, garantindo transparência e facilitando a fiscalização/acompanhamento; e
e. Garantir a melhor gestão dos recursos orçamentários e de pessoal.
3.6. Alinhamento estratégico:
3.6.1. A contratação está alinhada ao Plano de Ação referente à Infraestrutura do Planejamento Estratégico 2021/2026, obedecendo ao Objetivo Estratégico que prescreve "Promover serviços de infraestrutura e soluções corporativas", disponível em: xxxxx://x.xxxx.xxx.xx
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes deste instrumento, mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento de veículos, condutores, gestores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos, bem como a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo.
4.3. Rede de postos e frota de veículos:
4.3.1. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá disponibilizar rede de postos para fornecimento de combustíveis nas comarcas informadas na Relação das Comarcas (Anexo II), credenciando os estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis destinados aos 81 (oitenta e um) veículos oficiais, 13 (treze) geradores de energia, pertencentes ao Tribunal de Justiça de Roraima conforme descrito na Relação de Veículos Oficiais (Anexo I).
4.3.2. Poderá ser solicitado o credenciamento de postos localizados em comarcas não listados na Relação das Comarcas (Anexo II), desde que em comum acordo com a CONTRATADA.
4.3.3. A CONTRATADA deve atender às solicitações de credenciamento de novos estabelecimentos a qualquer tempo, buscando efetivá- lo em no máximo 30 (trinta) dias.
4.3.4. Durante a execução do contrato o Tribunal de Justiça de Roraima poderá incluir ou excluir veículos e geradores listados na Relação de Veículos Oficiais.
4.4. Sistema de gerenciamento:
4.4.1. A CONTRATADA deverá implementar um sistema integrado através do uso de tecnologia de cartões magnéticos para os veículos e senhas para os condutores, visando a execução e controle eficientes dos serviços prestados. O sistema de Gerenciamento deverá conter:
a. informatização dos controles através de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis;
b. controle e gestão de consumo e custos, que ficará a cargo do Fiscal e Gestor do Contrato, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que os preços dos combustíveis na rede credenciada não poderão ultrapassar os valores à vista praticados pelo mercado;
c. identificação do veículo: marca/modelo, ano de fabricação, chassis, placa, tipo de combustível, capacidade do tanque, autonomia de rodagem km/litro e outros do interesse do TJRR; e
d. controle de abastecimento de veículo: data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros, saldo anterior, valor total da despesa, saldo atual do cartão, local de abastecimento, identificação do condutor e hodômetro.
4.5. Relatórios gerenciais:
4.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios gerenciais, operacionais e cadastrais informatizados para cada veículo, contendo:
a. identificação do veículo: marca/modelo, ano de fabricação, chassis, placa, tipo de combustível, capacidade do tanque, autonomia de rodagem km/litro e outros do interesse do TJRR;
b. controle de abastecimento de veículo: data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros, saldo anterior, valor total da despesa, saldo atual do cartão, local de abastecimento, identificação do condutor e hodômetro;
c. cadastro dos veículos: marca, modelo, ano de fabricação, chassi, cor e placa;
d. cadastro de usuários: gestores e motoristas;
e. relatório de consumo de combustíveis: por veículo, combustível, data; e
f. outros relatórios de interesse do TJRR.
4.6. Controle e segurança do sistema:
4.6.1. O controle e segurança do sistema deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores.
4.6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE.
4.6.3. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
4.6.4. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser realizado pelo fiscal através do sistema.
4.6.5. Sempre que houver necessidade deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal.
4.6.6. O cancelamento do cartão somente será feito pelo CONTRATANTE através do fiscal ou gestor.
4.6.7. O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pelo CONTRATANTE, se constatado, será considerado falha no sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA.
4.6.8. A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE.
4.6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões magnéticos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE no primeiro fornecimento.
4.6.10. Os cartões magnéticos poderão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão magnético.
4.6.11. Acarretará em ônus da reposição do cartão magnético ao CONTRATANTE, que repassará o custo de reposição ao condutor usuário do cartão, nos casos comprovados de má utilização ou extravio.
4.6.12. Os cartão de abastecimento dos veículos deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2.
4.7. Metodologia de execução dos serviços:
4.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer inicialmente 81 (oitenta e um) cartões magnéticos a serem utilizados no abastecimento dos veículos, 13 (treze) para os grupos geradores, pertencentes ao TJRR com valores variáveis determinados pela cota de combustível a cada veículo.
4.7.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ainda, 20 (vinte) cartões de reserva que servirão para atender qualquer veículo em situação emergencial, utilização para veículos recém adquiridos enquanto aguarda a emissão do cartão original, geradores quando conveniente, como também abastecer veículos locados.
4.7.3. As solicitações de crédito correspondentes ao consumo de combustível, caso a caso, serão feitas pelo fiscal.
4.7.4. A CONTRATADA providenciará os cartões magnéticos impressos, identificando a CONTRATANTE, a saber: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, incluindo o número da placa do veículo, cor, modelo e tipo de combustível utilizado para o referido veículo, e no caso dos grupos geradores, será incluído a numeração de identificação do referido grupo gerador, quando for o caso.
4.7.5. A empresa vencedora deverá observar os valores de crédito determinados pelo fiscal para cada cartão, conforme o caso.
4.7.6. O CONTRATANTE, atendendo às necessidades de serviço, poderá solicitar o remanejamento dos créditos não utilizados para outros cartões, ou reutilizá-los da forma que julgar mais conveniente aos interesses da Administração.
4.7.7. A CONTRATADA deverá substituir os cartões magnéticos que tenham perdido a validade, que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização ou que tenham sido extraviados em, no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
4.7.8. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente, ou sempre que solicitado, relatórios de dados contendo a movimentação de cada veículo, o consumo por quilômetro rodado e o total de combustível utilizado no período, acompanhando as Notas Fiscais de cobrança pelos serviços prestados que serviram de base para o faturamento.
4.7.9. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
4.7.10. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
4.8. Equipamentos e softwares:
4.8.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, para utilização durante o prazo de vigência contratual, equipamentos e softwares necessários à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
4.8.2. Disponibilizará, também, software de gerenciamento integrado, disponibilizando relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, por exemplo) e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota.
4.8.3. O sistema deverá consolidar os dados, permitindo a emissão de relatórios na base de gerenciamento da CONTRATANTE.
4.8.4. O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação dos veículos, identificação do portador do cartão, datas e horários, além do tipo de combustível.
4.8.5. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
4.8.6. O software fornecido pela CONTRATADA deverá ser submetido à aprovação do Setor de Logística responsável pela fiscalização do contrato.
4.8.7. A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades.
4.9. Suporte técnico:
4.9.1. O atendimento do suporte técnico deve ser realizado de forma presencial, via chat, telefone, acesso remoto ou outro meio que viabilize tal atendimento, sem custo ao CONTRATANTE.
4.9.2. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 4 horas em dias úteis e 8 horas em dias não úteis, considerando o horário comercial de 08h às 18h, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso.
4.10. Treinamento simples sobre uso do sistema:
4.10.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para gestores e servidores indicados pelo CONTRATANTE, visando o gerenciamento de todo o sistema de software utilizado para execução do serviço.
4.10.2. O treinamento poderá ser substituído por manuais, cartilhas, tutoriais ou outro meio que possibilite o adequado uso do sistema, podendo inclusive ser disponibilizado por meio da internet.
4.11. Durante a execução do objeto, a média dos preços dos combustíveis será aferida de acordo com a divulgação da ANP – Agência Nacional de Petróleo.
4.12. A taxa de administração, indicada na proposta, será fixa e irreajustável durante toda a vigência do contrato.
5. PRAZOS
5.1.O instrumento contratual será assinado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento e da manutenção deverá ocorrer imediatamente ao dia subsequente ao término do contrato findo, incluindo insumos necessários à operação do sistema, evitando assim, a paralisação dos serviços objetos desse contrato.
5.3. Durante o mesmo prazo, os cartões magnéticos deverão ser encaminhados e entregues em sua totalidade com as devidas identificações, conforme item 4.7.4 deste instrumento.
5.4.O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE.
5.5. Considerando que o objeto a ser contratado consiste em serviço de natureza continuada, uma vez que sua interrupção pode comprometer as atividades finalísticas do Tribunal de Justiça, o contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo se estender por mais de um exercício financeiro, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021, observando, ainda, o disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução TP nº 15/2013 c/c o art. 1º, inciso XVIII da Portaria nº 1320 de 16/07/2015.
6. ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. Com base nas cotações de preços constante do Procedimento Virtual SEI nº 0008188-22.2023.8.23.8000, estima-se que o valor global da contratação em tela será de R$ 1.648.702,08 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil setecentos e dois reais e oito centavos).
6.2. Na tabela abaixo está demonstrada a estimativa anual de gastos com consumo de combustível da frota de veículos pertencentes ao TJRR, ressaltando que os valores não vinculam o CONTRATANTE, tratando-se de mera estimativa com base nas despesas do último exercício.
CONSUMO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO | |||||
ITEM | Combustível | Und. | Qnt. Mensal | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | GasolinaLts | 25.205,88 | 14.359,72 | 172.316,64 | |
02 | Óleo diesel comumLts | 19.39 | 4,32 | 12.075,33 | 144.903,96 |
03 | Óleo diesel S10Lts | 90.041, | 29 | 58.518,56 | 702.222,72 |
SUBTOTAL (A) | 84.953,61 | 1.019.443,32 | |||
CONSUMO ESTIMADO COM O AUMENTO DA FROTA | |||||
04 | Veículos à óleo dieselLts | 4.69 | 8,90 | 36.651,42 | 439.817,04 |
05 | Veículos à gasolinaLts | 1.978, | 08 | 13.530,06 | 162.360,72 |
SUBTOTAL (B) | 50.181,48 | 602.177,76 | |||
SUBTOTAL (A + B) | 135.135,09 | 1.621.621,08 |
06 | Taxa de administração pelo fornecimento de combustível. | Percentual | 1,67% | 2.256,75 | 27.081,00 |
Valor Global Estimado da Contratação (R$) | 1.648.702,08 |
6.2. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
6.3. Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para TJRR, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do TJRR, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.
6.4. A frota do CONTRATANTE totaliza 81 (oitenta e um) veículos. O quantitativo da frota do CONTRATANTE poderá sofrer acréscimo ou diminuição, acarretando alteração no consumo, não podendo, todavia, onerar a taxa de administração.
6.5. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis na totalidade do valor estimado.
6.6. O modelo de Proposta encontra-se no Anexo III.
6.7. O objeto será custeado através do Programa de Trabalho nº 12.101.02.122.00003.2454 - Manutenção das Atividades de Apoio, elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 -Outros Serviços de Pessoa Jurídica, da U.O. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.
6.8. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
7. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço para o valor global anual estimado desta contratação (R$ 1.648.702,08).
7.2. Será admitida a taxa de administração negativa/menor que zero (equivalente ao desconto sobre o valor consumido). O percentual negativo refletirá sobre o faturamento mensal, representando o desconto sobre os combustíveis.
7.3. Até o limite de R$ 1.621.621,08 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e um reais e oito centavos), entende-se como taxa de administração positiva ou igual a zero, abaixo desse valor será recebido como desconto sobre o combustível consumido (percentual abaixo de zero ou taxa negativa).
7.4. O percentual de acréscimo referente à taxa de administração deverá ser aplicado sobre o valor total de gastos com combustíveis, já considerados e inclusos os tributos, tarifas, materiais, cartões magnéticos e todas as despesas decorrentes da execução do objeto.
7.5. Exequibilidade da Proposta
7.5.1. Não será admitida a proposta manifestamente inexequível, assim considerada aquela que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, e não seja demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os preços ofertados são coerentes com os de mercado ou suficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
7.5.2. O Pregoeiro solicitará ao arrematante que comprove a exequibilidade da proposta, quando preço final ofertado for igual ou inferior ao valor de R$ 1.621.621,08 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e um reais e oito centavos).
7.5.3. No caso de comprovação da exequibilidade e aceitabilidade de proposta de valor inferior ao limite estabelecido no subitem anterior, o percentual apurado, da diferença entre esse valor limite e o valor da proposta ofertada, será considerada como desconto (taxa de administração negativa), e tal percentual será aplicado e descontado no faturamento mensal da CONTRATADA, como previsto no subitem
7.2 deste instrumento.
8. OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a. manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
b. executar fielmente as obrigações contratuais, munindo-se de todos os insumos necessários para execução do objeto;
c. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e cumprindo todas as condições exigidas para habilitação;
d. proporcionar o contínuo abastecimento dos veículos relacionados no Anexo I - Relação de Veículos Oficiais, nas Comarcas listadas no Anexo II - Relação das Comarcas deste Termo de Referência;
e. garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo, máquina e equipamento indicado;
f. garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o(s) combustível(éis) para o(s) qual(is) está(jam) autorizado(s);
g. responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso;
h. disponibilizar à CONTRATANTE pelo acesso às informações do sistema, parametrização via Web, em tempo real, entre o CONTRATANTE e a rede credenciada;
i. fornecer assistência técnica permanente para o sistema, sem ônus ao CONTRATANTE;
j. a CONTRATADA é responsável pela segurança de toda a informação armazenada da CONTRATANTE, assim como pela informação que trafegue pela internet, assumindo o compromisso de implantar controles que mitiguem os riscos de perda de confidencialidade integridade e disponibilidade da informação da CONTRATANTE;
k. responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal ou fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares e outras, todas cobertas pela taxa de administração;
l. garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da CONTRATANTE seja formada por empresas idôneas;
m. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
comunicar ao Fiscal qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
o. atender de imediato as solicitações do Fiscal do Contrato, corrigindo qualquer ocorrência;
p. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE; e
q. observar os prazos e demais condições contratuais.
8.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a. a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b. subcontratação do objeto; e
c. nos termos do art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
8.3. Durante a execução do objeto, o CONTRATANTE deverá proceder conforme os casos abaixo:
a. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b. efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
c. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução do objeto;
d. nomear um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA em relação ao acordado; e
e. rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com a especificação constante deste instrumento. Para que esta rejeição seja considerada válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.
8.4. Comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
8.4.1. Após o recebimento da Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 03 (três) dias úteis, solicitação de credenciamento de usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído pela Resolução TJRR nº 029/2016 e regulamentado Portaria TJRR nº 1650/2016.
8.4.1.1. A solicitação de credenciamento deverá ser realizada pelo sítio xxx.xxxx.xxx.xx.
8.4.1.2. A não solicitação de credenciamento dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar na aplicação das Sanções Administrativas previstas no instrumento contratual.
8.4.1.3. A CONTRATADA deverá manter atualizado o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
8.4.2. O endereço de e-mail do representante legal da CONTRATADA para fins de recebimento de notificação e demais comunicações inerentes à execução do objeto deverá ser informado na proposta, devendo ser o mesmo a ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como previsto no subitem 7.4.3.
8.4.3. Durante a execução do objeto, qualquer comunicação, tais como cartas, ofícios, notificações, entre outros, será realizada prioritariamente via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que a CONTRATADA disporá do prazo de até 10 (dez) dias corridos para leitura e assinatura da notificação, a partir da liberação do link de assinatura eletrônica.
8.4.4. Exaurido o prazo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA considerar-se-á devidamente notificada, iniciando, assim, eventuais prazos dos atos subsequentes, como, por exemplo, no caso de intimações para apresentar defesa prévia.
8.4.5. A adoção de comunicações digitais é o resultado da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Assim, os processos administrativos que tramitam sob a tutela deste sistema computacional dispensam a utilização do meio físico papel.
8.4.6. A CONTRATADA deverá manter Preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de execução do objeto, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como número telefônico para contato e endereço de e-mail.
8.4.6.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas as faturas e outras questões referentes ao objeto.
9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
Rotinas de Fiscalização Contratual
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, conforme as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.9. O Tribunal de Justiça de Roraima poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
Dos Critérios de Aferição e Medição para Faturamento
9.12. Concluída a execução do objeto, a fiscalização do contrato terá a oportunidade de aferir a aderência do serviço prestado ante ao que foi especificado neste Termo de Referência e comprometido mediante proposta.
9.13. Feita a aferição do serviço, a fiscalização poderá receber provisoriamente o objeto.
Do Recebimento
9.14. O objeto será recebido provisoriamente, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da comunicação de entrega pela contratada, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.15. O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da emissão do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, momento em que a contratada poderá emitir a fatura, acompanhada da certidão SICAF, ou das certidões que substitua o SICAF.
9.16. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Fornecedor.
9.17. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
9.18. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da Secretaria-Geral desta Corte, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
10. GARANTIA
10.1. A Contratada deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor da contratação, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
10.2. Na modalidade de seguro-garantia, deverá ser observado o disposto no § 3º do mesmo normativo, quanto ao prazo de apresentação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria-Geral decidirá os casos omissos.
ANEXO I - RELAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO TJRR – 2023
Nº de Ordem | Tipo de Veículo | Marca | Nº da Placa | Tipo de Combustível |
01 | Ônibus | Agrale | NAL6801 | Diesel |
02 | Furgão | Mercedes Benz | LCT8A61 | Diesel |
03 | Voyage | Volkswagen | NAQ6G21 | Gasolina |
04 | Voyage | Volkswagen | NAQ6G01 | Gasolina |
05 | Van | Fiat | NAY3751 | Diesel |
06 | Azera | Hyundai | NAM4111 | Gasolina |
07 | Azera | Hyundai | NAM4121 | Gasolina |
08 | Azera | Hyundai | NAM4131 | Gasolina |
09 | Azera | Hyundai | NAM4151 | Gasolina |
10 | Azera | Hyundai | NAM4171 | Gasolina |
11 | Azera | Hyundai | NAM4181 | Gasolina |
12 | Azera | Hyundai | NAM4191 | Gasolina |
13 | Santa Fé | Hyundai | NAN1051 | Gasolina |
14 | L 200 | Mitsubishi | NAP8C51 | Diesel |
15 | L 200 | Mitsubishi | NAP8261 | Diesel |
16 | L 200 | Mitsubishi | NAP8271 | Diesel |
17 | L 200 | Mitsubishi | NAP8281 | Diesel |
18 | L 200 | Mitsubishi | NAP8291 | Diesel |
19 | Ônibus | Volkswagen | NAL1582 | Diesel |
20 | Logan | Renault | NAY0872 | Gasolina |
21 | Logan | Renault | NAY3982 | Gasolina |
22 | Logan | Renault | NAY3972 | Gasolina |
23 | Logan | Renault | NAY3962 | Gasolina |
24 | Logan | Renault | NAY3942 | Gasolina |
25 | Logan | Renault | NAY3932 | Gasolina |
26 | Logan | Renault | NAY3922 | Gasolina |
27 | Doblô | Fiat | NAT1793 | Gasolina |
28 | L 200 | Mitsubishi | NAO7853 | Diesel |
29 | L 200 | Mitsubishi | NAR0D73 | Diesel |
30 | L 200 | Mitsubishi | NAR0D93 | Diesel |
31 | L 200 | Mitsubishi | NAR0403 | Diesel |
32 | L 200 | Mitsubishi | NAX3F24 | Diesel |
33 | L 200 | Mitsubishi | NAX3534 | Diesel |
34 | L 200 | Mitsubishi | NAX3544 | Diesel |
35 | L 200 | Mitsubishi | NAX3554 | Diesel |
36 | L 200 | Mitsubishi | NAP4255 | Diesel |
37 | L 200 | Mitsubishi | NAP4265 | Diesel |
38 | Micro ônibus | Agrale | NAU2556 | Diesel |
39 | Corolla | Toyota | NAZ7977 | Gasolina |
40 | Corolla | Toyota | NAZ7987 | Gasolina |
41 | L 200 | Mitsubishi | NAU3E17 | Diesel |
42 | L 200 | Mitsubishi | NAU8937 | Diesel |
43 | L 200 | Mitsubishi | NAU8977 | Diesel |
44 | L 200 | Mitsubishi | NAU8987 | Diesel |
45 | L 200 | Mitsubishi | NAV5527 | Diesel |
46 | Montana | Chevrolet | NAN1538 | Gasolina |
47 | Montana | Chevrolet | NAN1548 | Gasolina |
48 | Montana | Chevrolet | NAN1558 | Gasolina |
49 | Pick Up Strada | Fiat | HLU0319 | Gasolina |
50 | Pick Up Strada | Fiat | NAX1389 | Gasolina |
51 | Caminhão Baú | Ford | NAX3C69 | Diesel |
52 | L 200 | Mitsubishi | NAZ0729 | Diesel |
53 | L 200 | Mitsubishi | NAZ0739 | Diesel |
54 | L 200 | Mitsubishi | NAZ0H49 | Diesel |
55 | L 200 | Mitsubishi | NAZ0H59 | Diesel |
56 | Ônibus | Agrale | NAW7630 | Diesel |
57 | Hilux | Toyota | RMI-5E98 | Diesel |
58 | Hilux | Toyota | RMI-5E85 | Diesel |
59 | Hilux | Toyota | RMI-5F38 | Diesel |
60 | Hilux | Toyota | RMI-5E79 | Diesel |
61 | Hilux | Toyota | RMI-5F28 | Diesel |
62 | Hilux | Toyota | RMI-5F21 | Diesel |
63 | Hilux | Toyota | RMI-5E69 | Diesel |
64 | Hilux | Toyota | RMI-5E71 | Diesel |
65 | Hilux | Toyota | RMI-5E66 | Diesel |
66 | Hilux | Toyota | RMI-5E72 | Diesel |
67 | Virtus | Volkswagen | RMP-1A19 | Gasolina |
68 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN2J72 | Gasolina |
69 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN2J12 | Gasolina |
70 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN2J62 | Gasolina |
71 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN2J42 | Gasolina |
72 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN2J92 | Gasolina |
73 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN2J82 | Gasolina |
74 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN3A02 | Gasolina |
75 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN2J32 | Gasolina |
76 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZN2J22 | Gasolina |
77 | Corolla XEI 2.0 | Toyota | QZM6E02 | Gasolina |
78 | Voyage | Volkswagen | NUH1E65 | Gasolina |
79 | Voyage | Volkswagen | NAV4C13 | Gasolina |
80 | Voyage | Volkswagen | NAV4B93 | Gasolina |
81 | L 200 | Mitsubishi | NAS8A32 | Diesel |
ANEXO II - RELAÇÃO DAS COMARCAS
Item | Comarca |
01 | Caracaraí |
02 | Mucajaí |
03 | Rorainópolis |
04 | São Luiz do Anauá |
05 | Boa Vista |
06 | Alto Alegre |
OBS: Não há postos de combustível nos municípios de Bonfim e Pacaraima.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
ITEM | Combustível | Und. | Qnt. Mensal | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | GasolinaLts | 25.205,88 | 14.359,72 | 172.316,64 | |
02 | Óleo diesel comumLts | 19.39 | 4,32 | 12.075,33 | 144.903,96 |
03 | Óleo diesel S10Lts | 90.041, | 29 | 58.518,56 | 702.222,72 |
SUBTOTAL (A) | 84.953,61 | 1.019.443,32 | |||
CONSUMO ESTIMADO COM O AUMENTO DA FROTA | |||||
04 | Veículos à óleo dieselLts | 4.69 | 8,90 | 36.651,42 | 439.817,04 |
05 | Veículos à gasolinaLts | 1.978, | 08 | 13.530,06 | 162.360,72 |
SUBTOTAL (B) | 50.181,48 | 602.177,76 | |||
SUBTOTAL (A + B) | 135.135,09 | 1.621.621,08 | |||
06 | Taxa de administração pelo fornecimento de combustível. | Percentual indicado pelo licitante | |||
Valor Global Estimado da Contratação (R$) |
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA, APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 00/2023.
Data do certame: 00/00/2023, às 10h00min.
Procedimento Administrativo n.º 0008188-22.2023.8.23.8000
OBJETO: Formação de sistema de registro de preços para eventual contratação do serviço de fornecimento de combustível, com controle e gestão de abastecimento com utilização de cartões magnéticos, para frota de veículos oficiais desta Corte, bem como o abastecimento dos grupos geradores, embarcações e outros (como no atendimento aos ribeirinhos pela Vara da Justiça Itinerante), conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | Combustível | Und. | Qnt. Mensal | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | Gasolina | Lts. | 25.205,88 | 14.359,72 | 172.316,64 |
02 | Óleo diesel comum | Lts. | 19.394,32 | 12.075,33 | 144.903,96 |
03 | Óleo diesel S10 | Lts. | 90.041,29 | 58.518,56 | 702.222,72 |
SUBTOTAL (A) | 84.953,61 | 1.019.443,32 | |||
CONSUMO ESTIMADO COM O AUMENTO DA FROTA | |||||
04 | Veículos à óleo diesel | Lts. | 4.698,90 | 36.651,42 | 439.817,04 |
05 | Veículos à gasolina | Lts. | 1.978,08 | 13.530,06 | 162.360,72 |
SUBTOTAL (B) | 50.181,48 | 602.177,76 | |||
SUBTOTAL (A + B) | 135.135,09 | 1.621.621,08 | |||
06 | Taxa de administração pelo fornecimento de combustível. | Percentual indicado pelo licitante | |||
Valor Global Estimado da Contratação (R$) |
Razão Social:
Número do CNPJ:
Endereço Completo com CEP:
Fone/Fax/Celular:
E-mail:
Banco/Nome e nº. da Agência/Conta Corrente Prazo de Validade da Proposta:
Local e Data:
nome e assinatura do representante legal
ANEXO III DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 000/2023
a) Nos termos do art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016, DECLARO não ter no quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços N.º 000/2023
Procedimento Administrativo n.º 0008188-22.2023.8.23.8000
Pregão Eletrônico n.º 000/2023
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Praça do Centro Cívico, sem número, Centro, na cidade de Boa Vista, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 34.812.669/0001-08, neste ato, representado(a) pelo(a) ...(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria n.º ........... de .....de ......... de ......., inscrito no CPF sob o n.º Portador(a) da Carteira de Identidade n.º
............. , considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, em epígrafe, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e nas quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, na Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, e no Decreto n.º 11.462/2023, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual contratação do serviço de fornecimento de combustível, com controle e gestão de abastecimento com utilização de cartões magnéticos, para frota de veículos oficiais desta Corte, bem como o abastecimento dos grupos geradores, embarcações e outros (como no atendimento aos ribeirinhos pela Vara da Justiça Itinerante), conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A validade da Ata de Registro de Preços 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional das Contratações Públicas-PNCP, porrogáveis na forma do Decreto 11.462/2023.
2.2. O Edital do Pregão Eletrônico n.º 000/0000 e seus anexos são partes integrantes desta Ata, assim como a proposta vencedora e a ata da sessão pública do Pregão eletrônico, independente de transcrição.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, E DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTATIVOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
c. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.6. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do subitem 3.1.
3.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.
3.8. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2. O instrumento contratual, deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
a. aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b. mantiverem sua proposta original.
4.4. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.6. Os convocados no cadastrado reserva ou da classificação remanescente, passarão por processo de habilitação previsto em edital, quando convocados.
4.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o subitem 4.3, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a. convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
c. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
i. no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.
6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, sendo necessária a análise das condições de habilitação nos moldes previtos em edital.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem
6.2 e no subitem 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
d. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
i. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a. por razão de interesse público;
b. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c. se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas instrumento convocatório.
8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO do instrumento convocatório
10. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
10.1. O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a(s) quantidade(s), fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
GRUPO ÚNICO | |||||
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO COMPLETO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
TELEFONE: E-MAIL: | |||||
PRAZO DE ENTREGA: | |||||
Item | Descrição | Und. | Qtd. | VALOR | |
Unitário | Total | ||||
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai
assinada pelas partes.
Boa Vista - RR de de 2023.
Representante legal Empresa
Nome Secretário de Gestão Administrativa
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO EP. (1760516)
MINUTA DE CONTRATO - PR/SG/SGA/SUBCON
Contrato de prestação de serviços de Fornecimento de Combustível, com controle e gestão de abastecimento com utilização de cartões magnéticos para a Frota de veículos Oficiais do Tribunal de Justiça de Roraima, que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e . Lei 14.133/2021.
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, situado na Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 34.812.669/0001-08, doravante denominado Contratante, neste ato representado por seu Secretário-Geral, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, união estável, brasileiro, matrícula n°. 3011380.
CONTRATADO: , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede
localizada na Rua , Bairro , CEP.: - , / , Telefones: ( )
, E-mail: , daqui por diante designada Contratada, neste ato representada pelo Senhor (a)
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], tendo em vista o que consta no Processo nº 0008188-22.2023.8.23.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de fornecimento de combustível, com controle e gestão de abastecimento com utilização de cartões magnéticos, para frota de veículos oficiais do Tribunal de Justiça de Roraima, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 70/2023 (1769382).
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | COMBUSTÍVEL | UND | QNT. MENSAL | VALOR MENSAL(R$) | TOTAL ANUAL(R$) |
01 | Gasolina | Lts | |||
02 | Óleo diesel comumLts | ||||
03 | Óleo diesel S10Lts | ||||
04 | Óleo diesel (aumento da frota)Lts | ||||
05 | Gasolina (aumento da frota)Lts | ||||
SUBTOTAL | |||||
06 | Taxa de administração pelo fornecimento de combustível. | Percentual | |||
Valor Global Estimado da Contratação (R$) |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência (1769382);
1.3.2. O Edital de Licitação ( );
1.3.3. A Proposta do contratado ( );
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação
2.1.O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da assinatura deste contrato, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
Cláusula Terceira – Modelos de Execução e Gestão Contratuais
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
Cláusula Quarta – Subcontratação
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Cláusula Quinta - Preço e Pagamento
5.1. Preço:
5.1.2.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( ).
5.1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Forma de Pagamento:
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. Prazo de Pagamento
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
5.4. Condições de Pagamento:
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante, conforme consta na nota de empenho - TJRR ou FUNDEJURR;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar;
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
g) Cadastro Nacional de Atividade - CNAE , correspondente ao serviço contratado ou material adquirido;
h) Código da Classificação do Serviço (LC 116/2003);
i) Nomenclatura do(s) imposto(s) incidente(s);
j) Alíquota do(s) imposto(s) incidente(s);
k)Valor do(s) imposto(s);
l) Xxxxxxx(s) isenta(s) de tributos, caso possua;
m) Dados bancários vinculados ao CNPJ da empresa contratada;
n) Informação se é optante do SIMPLES NACIONAL; e
o) Declaração de imunidade ou isenção de tributos, conforme Xxxxxx XX e III da Instrução Normativa RFB nº 1663, de 07 de outubro de 2016.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.8. No ato do pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Cláusula Sexta - Reajuste
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13.09.23 (1769382).
6.2. O valor estimado do presente contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, considerando o valor médio pesquisado na ocasião do reajuste, para cada tipo de combustível, conforme tabela divulgada pela ANP - Agência Nacional do Petróleo.
6.3. A Taxa de Administração terá percentual fixo e não reajustável durante a vigência contratual.
6.4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do item 6.1. desta cláusula.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
Cláusula Sétima - Obrigações do Contratante
7.1. Além das Obrigações descritas no Termo de Referência, são obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i)A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
j)Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
l) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
m) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
n) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Oitava - Obrigações do Contratado
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Xxxxxx preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado
deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Realizar os serviços em rígida observância ao Termo de referência;
i) Executar fielmente as obrigações contratuais, munindo-se de todos os insumos necessários para execução do objeto;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
k) Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste instrumento e na proposta apresentada pela instituição prestadora do serviço, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
l) Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade
exigidos;
contratante;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
p) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
q) Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
r)Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
s)Assinar o termo de ciência do Código de ética do Poder Judiciário de Roraima (Resolução nº 73/2023), constante no Anexo II, o qual será encaminhado pela CONTRATADA ao endereço eletônico do CONTRATADO.
t) O fornecedor deve cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis em sua área de atuação, cumprindo as obrigações de compliance (Resolução TJRR/TP n. 71/2022)
u) Xxxxxx a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo Contratante durante a execução dos Serviços.
8.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Nos termos do art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
8.3. Comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
8.3.1. A CONTRATADA deverá manter atualizado o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
8.3.1.1. A solicitação de credenciamento deverá ser realizada pelo sítio xxx.xxxx.xxx.xx.
8.3.1.2. A não solicitação de credenciamento dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar na aplicação das Sanções Administrativas previstas no instrumento contratual.
8.3.2. O endereço de e-mail do representante legal da CONTRATADA para fins de recebimento de notificação e demais comunicações inerentes à execução do objeto deverá ser informado na proposta, devendo ser o mesmo a ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como previsto no Termo de Referência.
8.3.3. Durante a execução do objeto, qualquer comunicação, tais como cartas, ofícios, notificações, entre outros, será realizada prioritariamente via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que a CONTRATADA disporá do prazo de até 10 (dez) dias corridos para leitura e assinatura da notificação, a partir da liberação do link de assinatura eletrônica.
8.3.4. Exaurido o prazo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA considerar-se-á devidamente notificada, iniciando, assim, eventuais prazos dos atos subsequentes, como, por exemplo, no caso de intimações para apresentar defesa prévia.
8.3.5. A adoção de comunicações digitais é o resultado da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Assim, os processos administrativos que tramitam sob a tutela deste sistema computacional dispensam a utilização do meio físico papel.
8.3.6. A CONTRATADA deverá manter Preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de execução do objeto, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração (Anexo I) onde deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como número telefônico para contato e endereço de e-mail.
8.3.6.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas as faturas e outras questões referentes ao objeto.
Cláusula Nona – Garantia de Execução
9.1. A Contratada deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor da contratação, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
9.2. Na modalidade de seguro-garantia, deverá ser observado o disposto no § 3º do mesmo normativo, quanto ao prazo de apresentação.
Cláusula Décima - Obrigações Pertinentes à LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Cláusula Décima Primeira – Infrações e Sanções Administrativas
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máxima de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: As multas serão aplicadas em conformidade com o § 3º, art. 156 da Lei. nº 14.133.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Da aplicação das penalidades definidas nesta Cláusula, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação.
11.12. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, a qual instruirá o feito e o submeterá à Secretaria Geral.
Cláusula Décima Segunda – Da Extinção Contratual
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações
de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação
12.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
I - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração
subjetiva.
12.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Dotação Orçamentária
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho nº 00.000.00.000.0000.0000 -
, elemento de despesa 0.0.00.00 - , da Unidade Orçamentária .
13.2.A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.
Cláusula Décima Quarta – Dos Casos Omissos
14.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta – Alterações
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Cláusula Décima Sexta – Publicação
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Diário da Justiça Eletrônico deste Poder Judiciário, de forma a atender à Res. TJRR nº 5/2007.
Cláusula Décima Sétima – Foro
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Boa Vista/RR, conforme art. art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e por estarem de acordo, os representantes das partes assinam este instrumento eletronicamente.
ANEXO I
Eu, (Incluir nome do representante), representante legal da empresa, declaro, para os devidos fins, que referida empresa se compromete a manter preposto, durante o prazo de vigência do Contrato nº / .
Nome do Preposto: CPF:
RG:
Qualificação Profissional: Endereço: Telefone/WhatsApp:
E-mail:
Modelo de Declaração de Preposto
ANEXO II
Boa Vista, RR / / .
Eu, , representante legal da empresa , CONTRATADA deste Egrégio Tribunal, por meio da formalização do Contrato nº _/ , DECLARO ter pleno conhecimento do Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, comprometendo-me a agir de acordo com seus princípios, de forma ética, respeitando os direitos e a dignidade de todas as pessoas, evitando conflitos de interesse e mantendo a confidencialidade das informações, instituído por meio da Resolução TJRR/TP nº 73 de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 7293 de 28 de dezembro de 2022 (CÓDIGO DE ÉTICA - RESOLUÇÃO 73/2022). Zelarei pela qualidade da prestação dos meus serviços e reportarei qualquer violação ao código. Assumo a responsabilidade por minhas ações e estou ciente das consequências em caso de descumprimento.…
Boa Vista, RR................/......................../..........................
Modelo de Declaração de Ciência do Código de Ética do TJRR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Subsecretário(a), em 17/10/2023, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 1804659 e o código CRC 49FFFF34.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SUBSECRETARIA DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CREDENCIAMENTOS. Palácio da Justiça. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX
69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone: , email: - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.