Prioridade dos Documentos Cláusulas Exemplificativas

Prioridade dos Documentos. Os documentos que compõem o Contrato devem ser tomados como mutuamente explicativos uns dos outros. Para efeitos de interpretação, a prioridade dos documentos deverá estar em conformidade com a seguinte seqüência: (a) Termo de Contrato, (b) Carta de Aceitação, (c) Proposta do Contratado, (d) Condições Particulares do Contrato (CPC), (e) Condições Gerais do Contrato (CGC), (f) Especificações Técnicas, (g) Desenhos, (h) Planilhas, e (i) qualquer documento relacionado nas Condições Particulares do Contrato (CPC) como parte integrante do Contrato.
Prioridade dos Documentos. Nenhuma disposição adicional
Prioridade dos Documentos. Nenhuma disposição adicional.
Prioridade dos Documentos. Não há documentos adicionais.
Prioridade dos Documentos. Os documentos adicionais são: Especificações Técnicas, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro).
Prioridade dos Documentos. O Pedido deverá ser interpretado como um complemento destas Condições e de qualquer documento técnico ou outro documento pelo Comprador, entretanto, no caso de qualquer discrepância, os documentos deverão ser interpretados na seguinte ordem em que o primeiro documento prevalecer sobre o documento seguinte e assim por diante: (i) no caso de as partes do Pedido firmarem um contrato por escrito específico de acordo com o qual o Pedido é emitido, os termos de tal contrato deverão prevalecer, (ii) o Pedido, (iii) estas Condições, (iv) as definições no INCOTERMS, (v) outros documentos descritivos do Produto ou Serviços a serem incorporados ao Contrato por referência no Pedido, desde que tais outros documentos sejam técnicos e não alterem os direitos ou obrigações das partes. Se o Fornecedor tomar conhecimento de quaisquer ambiguidades, problemas ou discrepâncias entre este Pedido e qualquer especificação, projeto ou outros requisitos técnicos aplicáveis a este Pedido, o Fornecedor enviará imediatamente o assunto ao Comprador para resolução.
Prioridade dos Documentos. Os documentos adicionais são: MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO
Prioridade dos Documentos. Os documentos adicionais são conforme anexos, respectivamente nessa ordem: Relatório de Avaliação Ambiental e Social – RAAS e Arcabouço para o Gerenciamento Ambiental e Social do Programa e seus anexos Relatório de Avaliação Ambiental e Social – RAAS do SES a ser implantado e seus anexos Caderno para Gestão e Execução de Obras e Serviços Tabela de Critérios de Medição com Distribuição de Custos e seu Detalhamento Requisitos para o Plano de Trabalho e a Estrutura Analítica do Projeto - EAP Especificações Técnicas Normas e Instruções Desenhos (Projetos e Memoriais)

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  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.