Preço e Pagamentos Cláusulas Exemplificativas

Preço e Pagamentos. 7.1 - Preço O Preço do Contrato será o montante estabelecido no Termo de Contrato e será sujeito a ajustes, em conformidade com o Contrato
Preço e Pagamentos. 2.4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal.
Preço e Pagamentos. Preço do Serviço CTT Comércio Local
Preço e Pagamentos. 3.1. O CLIENTE pagará de forma antecipada (“pré-paga”) à DOOCA os valores mensais referentes aos planos de Dooca Commerce, e de forma postecipada (“pós-paga”) os excedentes, cobranças variáveis e dos serviços técnicos correlatos contratados nos termos da Ficha de Contratação, que também informam as regras e periodicidade. 3.1.1. A gratuidade do plano “Decisão”, conforme previsto no item 3.1.1. da Ficha de Contratação, é condicionada a utilização exclusiva pelo CLIENTE do intermediador de pagamentos DoocaPay, não podendo em nenhuma hipótese transacionar através de intermediador diverso. O descumprimento desta condição implica na migração automática para o plano “Transformação”, por consequência a cobrança do preço descrito no item 3 também da Ficha de Contratação, tal como, as condições previstas nesta cláusula 3 do Contrato. 3.1.1.1. A gratuidade é limitada ao preço do plano contratado, não se aplicando a utilização do intermediador DoocaPay, ao comissionamento decorrente de transações realizadas através de integração com marketplaces e/ou outros serviços ofertador por terceiros. 3.2. Todos os valores constantes da Ficha de Contratação são automaticamente reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da data deste Contrato, com base na variação positiva do IGPM/FGV ou do outro índice que eventualmente venha a substituí-lo no período aplicável. 3.3. A DOOCA disponibilizará ao CLIENTE informações sobre a utilização dos planos e serviços contratados. Tal informação constará na área do cliente. 3.4. A não utilização dos limites dos planos e/ou serviços contratados não gera ao Cliente qualquer desconto e/ou crédito para subsequente compensação, uma vez que estão devidamente disponibilizados para uso. 3.5. Conforme opção de pagamento pelos valores devidos pelos planos e/ou serviços são realizados de forma antecipada e se referem aos períodos subsequentes aos pagamentos. Serão realizados de maneira postecipada apenas os pagamentos previstos no item 3 da Ficha de Contratação. 3.6. O cliente deve optar pelas datas de pagamentos disponíveis no ato da contratação, sendo que eventuais alterações só podem ocorrer em intervalo de 30 (trinta) dias e desde que não existam valores em aberto. 3.6.1. Caso qualquer data de pagamento seja em um dia não útil, a data de pagamento será automaticamente prorrogada para o dia útil subsequente. 3.7. Eventuais aquisições, pelo CLIENTE, de produtos de terceiros ofertados por intermédio da DOOCA, que possuem regras próprias, além das co...
Preço e Pagamentos. Pela execução dos serviços objeto deste termo, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), para o período de 5 (cinco) meses, ou seja, com valor estimado da contratação no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária de 20 horas semanais, a serem cumpridas na sede da ARATEC – Incubadora de Empresas do Município de Araranguá. Caso seja necessário, e aprovado previamente pela Secretaria de Planejamento, caso ultrapasse as 20 horas semanais, a contratante deverá pagar o valor estimado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por hora excedente.
Preço e Pagamentos. 2.1 Para os serviços Contratados, a HUBCOUNT será remunerada, mensalmente, a título de pagamento pela licença de uso do Software objeto do Contrato, na razão de [Negócio valor (deal value)] mensais Nome Preço unitário Quantidade Desconto % Valor [Produto nome (product name)] [Produto preço unitário (product unit_prices)] [Produto quantidade (product quantity)] [Produto desconto (product discount)] [Produto valor (product amount)] 2.1.1 Para a implantação, será cobrado o valor de [Negócio Valor de Implantação (deal custom)], pagos em .[Negócio Forma de Pagamento da Implantação (deal custom)] 2.2 A licença de uso terá um reajuste anual, com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. 2.2.1 Os pagamentos acima serão feitos até a data de seu vencimento, que será de 30 dias após a assinatura do contrato, e a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será(ão) emitida(s) pela HUBCOUNT com, no mínimo, 07 dias de antecedência da data do seu vencimento. 2.3 A mora no pagamento dos valores acima acarretará ao CLIENTE multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, que deverá ser liquidado de forma atualizada pela variação positiva do IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, que serão calculados desde a data do vencimento da obrigação até a data de seu efetivo pagamento, podendo, ainda, a HUBCOUNT suspender a licença de uso do Software e os demais serviços previstos neste Contrato até a data da efetiva quitação dos débitos pelo CLIENTE.
Preço e Pagamentos. 3.1. O CLIENTE pagará de forma antecipada (“pré-paga”) à BAGY os valores mensais referentes aos planos de XxxxXxx, e de forma postecipada (“pós-paga”) os excedentes, cobranças variáveis e dos serviços técnicos correlatos contratados nos termos da Ficha de Contratação, que também informam as regras e periodicidade. 3.2. O CLIENTE que não optar pelo intermediador de pagamento BagyPay deverá pagar as tarifas definidas no contrato da recorrência dos planos pós-pagos, também verificados no link xxxxx://xxxx.xxx.xx/. O pagamento será feito no mês subsequente ao mês de operação, juntamente com o faturamento do plano contratado. 3.3. Para todos os planos ofertados no site xxxxx://xxxx.xxx.xx/ até o dia 15/01/2023 é devido pelo CLIENTE à BAGY remuneração de 1% (um por cento) calculada sobre o VALOR DA VENDA. Já os planos criados a partir do dia 16/01/2023: Essencial, Básico, Profissional e Prime, possuem a remuneração indicada no site. 3.4. Eventuais variações positivas da carga tributária incidente sobre os planos e/ou serviços contratados, nos termos da ficha de contratação, serão repassadas integralmente ao CLIENTE, que deverá realizar os pagamentos integrais dos valores das mensalidades dos planos e/ou serviços contratados, adicionados pelo valor da variação positiva da carga tributária acima referida. 3.5. Todos os valores constantes da Ficha de Contratação são automaticamente reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao plano, com base na variação positiva do IGPM/FGV ou do outro índice que eventualmente venha a substituí-lo no período aplicável, conforme se verifica em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx?x=xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx/&xx=X&xxxxxx=xxxx &ust=1666883095481457&usg=AOvVaw0hX-6S923cw1N7gu6nDlKh. A eventual ausência de reajuste por parte da BAGY, será considerada mera liberalidade, não constituindo, em nenhuma hipótese, qualquer modalidade de renúncia. 3.6. A BAGY disponibilizará ao CLIENTE informações sobre a utilização dos planos e serviços contratados. Tal informação constará na área do cliente. 3.7. A não utilização dos limites dos planos e/ou serviços contratados não gera ao CLIENTE qualquer desconto e/ou crédito para subsequente compensação, uma vez que estão devidamente disponibilizados para uso. 3.8. Conforme opção de pagamento pelos valores devidos pelos planos e/ou serviços são realizados de forma antecipada e se referem aos períodos subsequentes aos pagamentos. Serão realizados de maneira postecipada a...
Preço e Pagamentos. O preço nos contratos de comercialização agrícola está sujeito a diversos fatores variáveis. Portanto, o preço fica condicionado ao método de aferição da CONSECANA: o preço deve ser apurado pelo Açúcar Total Recuperável (ATR). Neste método, a quantidade de açúcar disponível na matéria-prima (cana-de-açúcar) define o valor da produção, com avaliações semanais. A média de preço do ATR corresponde a cinquenta centavos por quilograma de ATR (R$ 0,50/Kg ATR). Caso haja cláusula de CCT no contrato, o custo das atividades de corte, carregamento e transporte deve ser descontado do valor devido (apurado pela CONSECANA). O pagamento deve ser em dinheiro, podendo ser adiantado (uma vez que o produtor pode depender deste crédito para financiamento da produção em si). Nos casos de adiantamento, há ajuste do valor nos últimos meses da safra.

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  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.