GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
5º RELATÓRIO TÉCNICO DO CONTRATO DE GESTÃO 001/2020 PERÍODO: 01/01/2022 A 31/03/2022
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: Associação das Empresas do Parque Tecnológico - AEPTECBA
SERVIÇO PUBLICIZADO: Promoção da Interação e Compartilhamento de Conhecimento entre os Agentes de CT&I, no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 01/01/2022 a 31/03/2022, tem como objetivo apresentar a análise do cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre a Associação das Empresas do Parque Tecnológico - AEPTecBa e esta Secretaria para o gerenciamento do “Serviço de Promoção da Interação e Compartilhamento de Conhecimento entre os Agentes de CT&I, no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia”, atendendo ao disposto no art. 27, da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A CMA - Comissão de Monitoramento e Avaliação da SECTI é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido constituída para este fim, através da Portaria nº. 043, de 17 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria nº 44, de 30 de março de 2021, Comissão composta pelos seguintes membros: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, sendo o primeiro o seu presidente.
Em 31 de maio de 2022, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de junho de 2022, a colaboradora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx foi desligada, cessando suas atividades na Comissão. Assim como, em 16 de agosto de 2022, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto de 2022, o colaborador Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx foi desligado, cessando suas atividades na Comissão.
A Unidade de Monitoramento e Avaliação – UMA, na SECTI, para o referido Contrato de Gestão, é representada pela Superintendência de Inovação, na pessoa do seu Titular, conforme Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Contrato de Gestão nº 001/2020 tem por objeto a gestão do “Serviço de Promoção da Interação e Compartilhamento de Conhecimento entre os Agentes de CT&I, no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia” com o objetivo de “promover articulação, interação, participação e compartilhamento de conhecimento científico, tecnológico e de inovação dos agentes de Ciência, Tecnologia e Inovação” (Objetivo do Serviço - OSE), buscando “estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador no Estado da Bahia.” (Objetivo Superior – OSU).
Os serviços e atividades previstos serão executados obedecendo um cronograma em duas etapas: uma fase inicial, de Implantação e a fase de Operação propriamente dita.
A entregas a serem realizadas pela AEPTecBa para o pleno alcance dos objetivos previstos nesse Contrato, assim como os requisitos necessários para a sua realização, podem ser agrupadas em 03 (três) componentes:
(1) de Implantação, envolvendo o conjunto de atividades necessárias à fase de Implantação do Serviço, incluindo aspectos de estrutura, instalações, equipamentos e pessoas; (2) de Gestão, envolvendo as atividades necessárias à Coordenação da operação e (3) Finalísticos, compreendendo todos os serviços diretamente relacionados com o cumprimento do Objetivo do Serviço.
Na Fase de Implantação, os serviços compreendem a preparação das instalações e a implantação dos processos de trabalho que a serem realizados pela AEPTecBa e acompanhados pela SECTI.
O componente de Gestão compreende aspectos inerentes aos serviços de apoio para a operação dos Componentes Finalísticos, abrangendo, desde a gestão orçamentária e financeira do processo, o controle das aquisições de bens e contratações de serviços, a gestão dos recursos humanos envolvidos na operação, a gestão patrimonial e predial, assim como todo o processo de prestação de contas e mecanismos de controle e melhoria contínua.
Os serviços do componente Finalístico compreendem as atividades-fim do Parque Tecnológico e a plena execução do seu objeto e objetivos:
1. A Disseminação da Cultura de Inovação e Empreendedorismo, conectando empresas e projetos inovadores com todos os agentes de CT&I, fomentando o espírito empreendedor, compartilhando novas ideias e novas tecnologias, para gerar novas oportunidades de negócios.
2. A Gestão da Ocupação dos Espaços do Parque (salas e lotes) que, além de viabilizar os objetivos de sustentabilidade financeira e de qualidade técnica, deve garantir a composição do Ecossistema do Parque Tecnológico, constituído por Empresas, Instituições de Ensino Superior e Instituições de Ciência e Tecnologia.
3. A Gestão dos Processos de Incubação e Aceleração de Empresas, buscando maximizar a geração sistemática de empreendimentos de sucesso, proporcionando novos casos de sucesso, através do apoio a empresas nascentes e startups.
4. A Gestão de Serviços Compartilhados disponibilizando opções de espaços dinamizadores e serviços de valor agregado à comunidade do Parque Tecnológico e, concomitantemente, ampliando as possibilidades de captação de recursos na busca da sustentabilidade financeira da operação do Parque.
3. GESTÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Contrato de Gestão possui uma vigência de 4 (quatro) anos, compreendendo o período de 30/11/2020 a 29/11/2024, sendo 6 (seis) meses na fase de Implantação e 42 (quarenta e dois) meses na fase de Operação.
Seu modelo financeiro foi definido com o propósito principal de garantir a operação das atividades estabelecidas e, ao mesmo tempo, conduzir a operação em direção à autossustentabilidade financeira. Dessa forma, através de um valor global R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), estabeleceu-se um valor referencial anual de custeio de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a ser garantido por uma composição de valores que compreende a arrecadação realizada diretamente pela AEPTecBa das taxas de ocupação das organizações instaladas no Parque e os pagamentos realizados pela SECTI através de repasses financeiros ou contrapartidas econômicas.
Dessa forma, a gestão do Contrato deve prezar, de forma simultânea e indissociável, pelo Modelo Financeiro projetado e pelo Desempenho da execução, conforme serviços, atividades e indicadores estabelecidos nos seus Anexos I e II.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO
A CMA, com base no Plano de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, realiza in loco verificação das atividades realizadas, bem como faz a análise dos dados documentais produzidos e apresentados pela OS, com acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes de forma a buscar garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do Contrato de Gestão.
5. DESTAQUES DA OPERAÇÃO NO PERÍODO
O início do segundo ano de Contrato, no primeiro trimestre de 2022, teve como principal destaque, o início da execução do Primeiro Termo Aditivo Contratual com a realização de intervenções na infraestrutura do Tecnocentro.
Termos de Outorga de Uso dos Espaços – Ao final do trimestre, o processo de formalização da Concessão de Uso do Tecnocentro estava na Diretoria de Bens Imóveis da SAEB, em fase de construção do instrumento, após os pareceres finais. Dessa forma, nenhum contrato de ocupação foi transferido para a gestão da AEPTecBa nesse período, determinando que a Arrecadação Referencial (AR) definida no modelo financeiro tenha valor zero.
Contratos de Prestação de Serviços – Dependentes da formalização do Contrato de Concessão de Uso do Tecnocentro, os contratos de Concessionárias (COELBA e EMBASA) não foram transferidos, e seus custeios continuaram descontados dos Repasses Trimestrais, conforme verificável no Capítulo 7 do presente Relatório.
Infraestrutura – O Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão foi firmado em 13/12/2021 para a execução de intervenções pendentes no Tecnocentro: Recuperação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio; Recuperação do Sistema Sustentação das Linhas Frigorígenas e Recuperação/Impermeabilização das Calhas do Anexo III (originalmente identificado como Biblioteca).
A tabela 1, a seguir, apresenta os custeios realizados referentes ao período pela SECTI, conforme detalhado no
Capítulo 7 – Cálculos de Custeios e Repasses:
JAN/22 | FEV/22 | MAR/22 | TOTAL | |
CONTRAPARTIDA ECONÔMICA (CpE) | 43.529,05 | 41.119,72 | (*) 46.144,95 | 130.793,72 |
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA (CpF) | (**) 876.512,23 | 876.512,23 | ||
REPASSE COMPLEMENTAR | ||||
TOTAL | 43.529,05 | 41.119,72 | 922.657,18 | 1.007.305,95 |
Tabela 1 - Custeios e Repasses do Período
(*) As contrapartidas econômicas referentes ao mês de março somente aconteceram em abril. (**) Valor referente ao custeio antecipado do período entre março a maio de 2022.
Espaços Compartilhados – O Espaço Colaborar foi disponibilizado ao público, inicialmente, em caráter de “degustação”, até a definição e aprovação do seu modelo de negócios por parte da AEPTecBa.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado com a Universidade Estadual do Estado da Bahia – UNEB, ainda em junho de 2020, antes da formalização do Contrato de Gestão com a AEPTecBa, viabilizou a operação inicial do Espaço. Esse ACT extingue-se em julho de 2022, quando a AEPTecBa passa a assumir plenamente a gestão da operação do Espaço.
Monitoramento e Avaliação – Com a disponibilização do 5º Relatório de Prestação de Contas da AEPTecBa pela Unidade de Monitoramento e Avaliação (UMA) para a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) em 27/04/2022, o presente Relatório iniciou o seu desenvolvimento. Impactado por diversas mudanças na equipe da Coordenação do Parque e da SECTI, incluindo mudanças na própria Comissão, a análise das prestações de contas e elaboração do presente Relatório Técnico duraram 140 (cento e quarenta) dias, sendo concluído em 14/09/2022.
6. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
ANEXO I - Comparativo das Metas Pactuadas e dos Resultados Alcançados (Documento SEI nº 00053877546).
6.1. COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
As considerações sobre os resultados dos indicadores de desempenho são apresentadas a seguir e, tanto os indicadores não previstos para o período pelo cronograma de avaliações (ANEXO II do Contrato de Gestão), quanto aqueles indicadores que, porventura, não puderem ser apurados devido à alguma pendência de formalização da SECTI, serão identificados com a indicação de “não se aplica” (n/a) nas células correspondentes à sua meta e, portanto, não serão contabilizadas no cômputo final do Desempenho.
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
SERVIÇO CG1. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA | |||||||
CG1.1 – Executar Recursos Financeiros Extracontratuais | PESO | META | ALCANCE | ||||
Com indicadores de frequência semestral, a Execução de Recursos Financeiros Extracontratuais visa avaliar o processo de busca pela autossustentabilidade da Gestão, reduzindo, gradativamente a dependência dos Repasses Financeiros do Estado. | |||||||
CG1.1.1 | Captação de Recursos Extracontratuais | 1 | 60% | n/a | |||
CG1.1.2 | Execução de Recursos Extracontratuais | 1 | 40% | n/a |
A próxima medição oficial destes indicadores está prevista para o próximo Relatório Técnico, referente ao período de abril a junho de 2022. | ||||||||
CG1.2 – Manter a Saúde Financeira | PESO | META | ALCANCE | |||||
CG1.2.1 | Saúde Financeira | 5 | 100% | 84% | ||||
A partir das informações e documentos apresentados, identificou-se, dentro do regime de competência, uma Receita Total no valor de R$ 974.307,89 (novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos) e um Custo Total de R$ 818.306,82 (oitocentos e dezoito mil, trezentos e seis reais e oitenta e dois centavos) de janeiro a março de 2022, determinando um saldo positivo de R$ 156.001,07 (cento e cinquenta e seis mil, um real e sete centavos). Cabe ressaltar que a antecipação do valor recebido de R$ 657.026,69 (seiscentos e cinquenta e sete mil, vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) decorrente do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão assinado e repassado no mês de dezembro de 2021, especificamente para a realização de intervenções na infraestrutura do Tecnocentro foi computada como receita do trimestre uma vez que suas atividades foram iniciadas durante o período. Assim, pelo cálculo do indicador, a Associação obteve um alcance de 84% da meta (R$ 818.306,82 / R$ 974.307,89) atingindo-se a pontuação máxima de 50 pontos no indicador (10 pontos X peso 5). | ||||||||
CG1.2.2 | Adimplência | 4 | 5% | n/a | ||||
O alcance da meta estabelecida para o indicador, somente poderá ser aferido a partir das transferências dos contratos de outorga de espaços para a AEPTecBa. Conforme apontado no Capítulo 5 do presente Relatório, o Contrato de Concessão de Uso do Tecnocentro, que viabilizará as referidas transferências, ainda não havia sido assinado até a data final do período avaliado pelo presente Relatório. | ||||||||
CG1.3 – Executar Orçamento | PESO | META | ALCANCE | |||||
CG1.3.1 | Conformidade das despesas efetuadas pela OS | 1 | 100% | 100% | ||||
O presente indicador busca avaliar se as despesas realizadas pela AEPTecBa contribuem para o alcance das metas. Para isso, deve-se observar a previsibilidade dos recursos financeiros no Contrato de Gestão, identificando se as despesas efetivadas estão associadas a atividades necessárias ao objeto contratual. Analisando os documentos comprobatórios enviado pela AEPTecBa, podemos identificar que todas as despesas realizadas se referem a atividades fim da OS, determinando um alcance de 100% e a obtenção dos 10 pontos referentes ao indicador. | ||||||||
CG1.4 – Executar Despesa de Pessoal respeitando o Limite Contratual | PESO | META | ALCANCE | |||||
CG1.4.1 | Limite de gastos com pessoal | 1 | 100% | 178% | ||||
O Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, em processo de formalização, ajusta a fórmula do indicador, tornando-a mais simples, sem interferir no seu grau de exigência. A partir dessa correção, o indicador passa a ser aferido pela divisão direta do total de despesas com pessoal realizadas no período pelo montante total de receitas contratuais previsto, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, o alcance da meta verificará, apenas se esse resultado está abaixo de 40%. O referido Termo Aditivo também ajusta a divergência encontrada entre a descrição indicador no ANEXO I e a Cláusula Décima do Contrato de Gestão, apontada no Relatório anterior. A divisão do total de despesas com pessoal realizadas no período, R$ 225.161,63 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), pelo montante total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de receitas contratual prevista para o período resulta em 22,52%, dentro do limite de 40% estabelecido. Pela fórmula vigente, o indicador atinge 178% da meta (40% / 22,52%) determinando a sua pontuação máxima de 10 pontos, uma vez que possui peso 1 no cálculo de desempenho definido no Contrato de Gestão. |
SERVIÇO CG2. GESTÃO DE AQUISIÇÕES
CG2.1 – Aplicar o Regulamento de Compras
PESO
META
ALCANCE
CG2.1.1
Conformidade de Despesas efetuadas pela OS 5
100%
100%
O Relatório de Prestação de Contas da AEPTecBa aponta, para o período, 132 (cento e trinta e dois) “registros de aquisição” de bens e serviços, dos quais, todos atenderam às regras definidas no Regulamento de Compras.
Além de aquisições de bens, a análise das documentações apresentadas identificou 14 (quatorze) novas aquisições e 04 (quatro) termos aditivos de contratos de prestação de serviços, conforme detalhado a seguir.
Referentes à Operação do Parque:
R. G. GUIMARÃES BIOTECNOLOGIA – BRASBIOTEC, com assinatura do contrato em 03/01/22 e vigência de 12 (doze) meses;
BRC TECNOLOGIA LTDA, com assinatura do contrato em 03/01/22 e vigência de 24 (vinte e quatro) meses;
UMANA BRASIL-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS, referente a
contratação de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para função de Gerente de Projeto de Obra Civil, com a assinatura do contrato em 29/12/2021 e vigência de 12 (doze) meses.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, com assinatura do contrato em 19/01/22 e vigência de 03 (três) meses;
XXXXXXX XXXXX ESTÚDIO LTDA, com assinatura do contrato em 28/01/22 e vigência de 90 (noventa) dias;
LIMPEZA E IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS LTDA ME, com assinatura do contrato em 01/02/22;
TCMS TECNOLOGIAS DIGITAIS, com assinatura do contrato em 07/02/22 e vigência de 12 (doze) meses;
MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, com assinatura do contrato em 18/02/22 e vigência de 90 (noventa) dias;
COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DO SISTEMA DE TAXI PARA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS, com assinatura do contrato em 25/02/22 e com prazo de vigência indeterminado.
Contratos decorrentes do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (obras):
XXXXXXXXX XXXXXXX PROJETOS ESTRUTURAIS LTDA, com assinatura do contrato em 17/03/22 e vigência do contrato no final do projeto;
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – MEI, com assinatura do contrato em 12/01/22 e vigência de 180 (cento e oitenta) dias;
SKBO PROJETOS E TECONOLOGIA LTDA, com assinatura do contrato em 21/01/22 e vigência de 90 (noventa) dias;
XXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME, com assinatura do contrato em 10/02/22 e vigência de 24 (vinte e quatro) meses;
CLAND CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, com assinatura do contrato em 18/02/22 e vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Vale ressaltar, que neste período do 5º Relatório de Prestação de Contas da AEPTecBa, foram realizados 04 (quatro) Termos Aditivos, dos quais, todos atenderam às regras definidas no Regulamento de Compras:
XXXXXXX XXXXXX XXXX COIMBRA – JITECH, com assinatura do primeiro aditivo de contrato nº 020/21 em 28/01/22 com vigência até 27/05/22;
XXXXXXX ESTÚDIO, com assinatura do primeiro aditivo de contrato nº 019/21 em 01/03/22 com vigência por mais 06 (seis) meses;
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – MEI, com assinatura do primeiro aditivo de contrato nº 001/22 em 25/02/22 com vigência até o término do contrato;
MAP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA, com assinatura do primeiro aditivo de contrato nº 001/22 em 09/03/22, referente a alteração de quantitativo de funcionários nos postos de serviços. Assim, a CMA identifica que esses itens previstos e efetivamente adquiridos, estavam em conformidade com o Regulamento de Compras, determinando um alcance de 100% da meta e a obtenção de 50 pontos, uma vez que o referido indicador possui peso 5. | |||||||
CG2.2 – Cumprir com Obrigações Contratuais com Fornecedores | PESO | META | ALCANCE | ||||
CG2.2.1 | Obrigações com Fornecedores | 5 | 100% | 100% | |||
Do total de 132 (cento e trinta e duas) aquisições realizadas, 92 (noventa e duas) foram realizadas nas modalidades de pagamento através de débito em conta ou boletos, sendo quitadas nos vencimentos pactuados com os fornecedores ou agendada a quitação para o vencimento no mês posterior ao período deste Relatório. As demais aquisições (40) foram compras diretas com a utilização dos recursos do caixa (cartão ticket empresarial). As comprovações de pagamento dos fornecedores são apresentadas no ANEXO I, junto com a conciliação bancária e documentos comprobatórios de pagamento, assim como o relatório de pagamentos efetuados extraídos do sistema ERP. Foram identificados 14 (quatorze) contratos de prestação de serviços vigentes no período (Creta, Java, Manutecnica, Artemp, Escrita, Moringa, C.M Vitória Nano Tecnologia, XPROCESS, CIEE, Algar, MAP, JITECH, Rotula Transportes, UMANA), com suas obrigações devidamente realizadas. Todos os demais pagamentos previstos foram devidamente realizados e, dessa forma, afere-se o alcance de 100% e a obtenção de 50 pontos (10 pontos X peso 5). | |||||||
SERVIÇO CG3. GESTÃO DE PESSOAL | |||||||
CG3.1 – Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos | PESO | META | ALCANCE | ||||
CG3.1.1 | Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal | 5 | 100% | n/a | |||
O Plano de Seleção e Contratação não previu nenhuma contratação de pessoal para o período. Da mesma forma, nenhuma nova contratação foi identificada. Assim, não foi possível aferir o indicador no período. | |||||||
CG3.1.2 | Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos | 4 | 100% | n/a | |||
Conforme apontado no indicador anterior, não houve contratação prevista ou realizada de pessoal no período. | |||||||
CG3.2 - Capacitar os Trabalhadores | PESO | META | ALCANCE | ||||
CG3.2.1 | Capacitação dos Trabalhadores | 2 | 100% | 200% | |||
No primeiro trimestre do ano, o Plano Anual de Treinamentos disponibilizado pela AEPTecBa previa a realização de 4 (quatro) cursos de capacitações. A documentação apresentada pela OS aponta a realização de 08 (oito) capacitações no período, com suas respectivas cargas horárias: 01/02/022 - Treinamento na Área de Gestão, com carga horária de 2 (duas) horas (fls. 1316); 01/03/2022 - Curso fornecido pela MAP – SERVIÇO DE SEGURANÇA EIRELI – BOAS- VINDAS, sem especificação da carga horária (fls. 1317); 02/03/2022 - Capacitação de ”serviços/itens” sem especificação da carga horária (fls. 1318); 03/03/2022 - Treinamento do Sistema Condobox Módulo Portaria, com carga horária de 1 (uma) hora (fls. 1319); |
13/03/2022 - Treinamento do Módulo de Cadastro de Títulos e Gestão de Contratos, com carga horária de 2 (duas) horas (fls. 1322); 14/03/2022 - Treinamento do Módulo de Consulta e Extração de Relatório, com carga horária de 2 (duas) horas (fls. 1321); 17/03/2022 - Treinamento X-Process (Compras/estoque), com carga horária de 1h30min (fls. 1323); 02/03/2022 e 30/03/2022 - Treinamento do Software Conexa, com carga horária de 1 (uma) hora (fls. 1324); A implementação dos cursos de capacitação seguiu o Plano Anual de Desenvolvimento Individual de Contratações e de Capacitações, ultrapassando o número previsto de cursos e estes serviram para capacitar os colaboradores nas competências necessárias ao exercício da função de cada um. Informamos que foram realizados um total de 08 (oito) capacitações, no trimestre em apreciação, sendo cada cursos distintos. Dessa forma, a execução quantitativa de 08 (oito) capacitações mediante a previsão de 04 (quatro) aponta o alcance de 200% da meta para o período, definindo a obtenção de 20 pontos (10 pontos X peso 2). | ||||||||
CG3.3 – Cumprir com Obrigações Trabalhistas | PESO | META | ALCANCE | |||||
CG3.3.1 | Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | 5 | 100% | 100% | ||||
As obrigações trabalhistas geradas para pagamento da folha de pessoal do período foram provisionadas e pagas nos seus vencimentos, conforme apresentado nos relatórios de prestação de contas e documentos anexos. Foi identificado um total de R$ 196.883,45 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) em remunerações, encargos e benefícios no período, efetivamente pagos, definindo o alcance de 100% da meta estabelecida e a obtenção dos 50 pontos previstos para o indicador (10 pontos X peso 5). | ||||||||
CG3.3.2 | Provisionamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | 5 | 100% | 100% | ||||
Pela documentação apresentada, as obrigações trabalhistas e previdenciárias foram provisionadas no período avaliado. Foi identificado um total de R$ 39.008,40 (trinta e nove mil, oito reais e quarenta centavos) em provisões de obrigações trabalhistas e previdenciárias, definindo o alcance de 100% da meta estabelecida e a obtenção dos 50 pontos previstos para o indicador (10 pontos X peso 5). | ||||||||
SERVIÇO CG4. GESTÃO PATRIMONIAL | ||||||||
CG4.1 - Executar a Manutenção dos Bens | PESO | META | ALCANCE | |||||
CG4.1.1 | Manutenção dos bens públicos | 3 | 100% | 155% | ||||
O Plano Anual de Manutenção de 2022 apresenta a programação de manutenções preventivas e corretivas dos principais equipamentos do Parque Tecnológico, concentrando naqueles já “entregues” para a operação da AEPTecBa: os elevadores, o sistema de refrigeração e o sistema de vácuo dos banheiros. Para o período avaliado, o referido Plano prevê a realização de manutenções mensais destes equipamentos, num total de 9 (nove) ações de manutenção preventiva. Os documentos comprobatórios apresentados no ANEXO IV do Relatório de Prestação de Contas confirmam a execução das ações previstas. No período de apuração, identificou-se, também, a realização de outras manutenções corretivas, que não estavam previstas no Plano apresentado: 4 (quatro) ações nas unidades dos elevadores e uma intervenção no motor ventilador do evaporador da máquina localizada no Térreo, no auditório (folhas 1548 à 1551, do ANEXO IV). Além disso, conforme o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão assinado em 13 de dezembro de 2021, 3 (três) ações de manutenção corretiva que estavam sob a pendência da |
SECTI, foram transferidas para a execução pela AEPTecBA: • Recuperação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio; • Recuperação do Sistema Sustentação das Linhas Frigorígenas; • Recuperação/Impermeabilização das Calhas do Anexo III do Tecnocentro (antes designado como Biblioteca). Dessas manutenções, duas foram iniciadas no trimestre analisado pelo presente Relatório, ainda em andamento em 31 de março de 2022: • A recuperação do sistema de prevenção e combate a incêndio, deu-se início na data de 15 de fevereiro de 2022; • A obra de impermeabilização das rampas e calhas do Anexo III foi iniciada no dia 01 de março de 2022. No quadro Comparativo entre as Metas pactuadas e os resultados alcançados do seu Relatório de Prestação de Xxxxxx, a AEPTecBa aponta a meta e a realização de 9 (nove) ações de manutenção para o período, confirmando a previsão do Plano de Trabalho. Contudo, a apuração da CMA aponta a execução de 14 (quatorze) das 9 (nove) ações previstas, o que define o alcance de 155% da meta estabelecida e a obtenção dos 30 pontos previstos para o indicador (10 pontos X peso 3). | ||||||||||||
CG4.2 - Dispor de Equipamentos e Instalações Adequados à Realização das Atividades | PESO | META | ALCANCE | |||||||||
CG4.2.1 | Disponibilidade das Instalações | 2 | 0% | 0% | ||||||||
Conforme descrito no Plano Anual de Manutenção de 2022, para a mensuração deste indicador foram considerados os equipamentos recebidos em condição de operação, neste caso elevadores, climatização e sistema hidrossanitário de vácuo dos banheiros. Sendo assim, o referido Plano previu um tempo total de 30 (trinta) dias de paradas para manutenções corretivas, indicando uma previsão de indisponibilidade que totaliza 720 (setecentos e vinte) horas para o trimestre (24h X 30 dias), do total de 2.208 (duis mil duzentas e oito) de horas do trimestre (24h X 92 dias). Dessa forma, o Tempo Total Previsto de Disponibilidade no período foi de 1.488 (mil quatrocentos e oitenta e oito) horas (2.208 – 720). A análise dos documentos apresentados aponta para um total de 241 (duzentos e quarenta e uma) horas de indisponibilidade no período e nenhuma ocorrência de indisponibilidade não programada. Assim, calculando o indicador de tempo de indisponibilidade pela fórmula (Tempo de Indisponibilidade não programada das Instalações e Equipamentos / Tempo Total Previsto) X 100, onde temos um total de 0 (zero) horas de indisponibilidade não programada, chegamos ao resultado de: 0% de alcance e a obtenção de 16 pontos conforme parâmetros de desempenho (8 pontos X peso 2). | ||||||||||||
CG4.2.2 | Satisfação - Dimensão Higiene | 1 | 5% | n/a | ||||||||
CG4.2.3 | Satisfação - Dimensão Conforto | 1 | 5% | n/a | ||||||||
CG4.2.4 | Satisfação - Dimensão Segurança | 1 | 5% | n/a | ||||||||
Por tratar-se de indicadores semestrais, a próxima medição oficial está prevista para junho de 2022, conforme cronograma de avaliações. | ||||||||||||
CG4.2.5 | Condições de equipamentos | Uso | de | instalações | e | 2 | 100% | n/a | ||||
Nenhuma vistoria formal foi realizada nos equipamentos e instalações do Parque Tecnológico durante o período. | ||||||||||||
SERVIÇO CONTROLE | CG5. GESTÃO | DO | ||||||||||
CG5.1 - Realizar Prestação de Contas do Contrato de Gestão | PESO | META | ALCANCE | |||||||||
CG5.1.1 | Prestação de Contas do Contrato de Gestão | 5 | 100% | 0% | |||
Esse indicador tem o objetivo de avaliar se a Organização Social cumpre, tempestivamente, com a obrigação de prestar contas. De acordo com a Cláusula Décima Quinta do Contrato de Gestão, os relatórios de prestação de contas devem ser encaminhados pela AEPTecBa até o 5° dia útil subsequente ao período avaliado. Equivocadamente, o Relatório de Prestação de Contas da AEPTecBa referente ao período analisado refere-se a “4ª prestação de contas referente ao período de outubro a dezembro de 2021” quando, obviamente, trata-se da “5ª prestação de contas referente ao período de janeiro a março de 2022”. A entrega do Relatório da AEPTecBa aconteceu em 29/05/2022, quando deveria ter sido entregue até o dia 15 de abril, determinando um atraso de 43 (quarenta e três) dias. O indicador, portanto, aponta para um alcance de 0% da meta estabelecida, sem pontuação no período. Está prevista uma revisão do indicador para uma proposta de alteração, a ser incluída no próximo aditivo contratual. | |||||||
CG5.2 - Submeter aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Organização Social os Relatórios de Prestação de Contas e os Relatórios Técnicos | PESO | META | ALCANCE | ||||
CG5.2.1 | Manifestação dos Conselhos da OS | 5 | 100% | n/a | |||
Este quesito não se aplica porque ele é avaliado semestralmente e não trimestralmente, conforme a previsão do Contrato de Gestão n° 001/2020. | |||||||
CG5.3 - Executar o Plano de Melhoria da Gestão | PESO | META | ALCANCE | ||||
CG5.3.1 | Implementação do Plano de Melhoria da Gestão | 3 | 100% | n/a | |||
Este quesito não se aplica porque ele é avaliado semestralmente e não trimestralmente, conforme a previsão do Contrato de Gestão n° 001/2020. | |||||||
CG5.4 - Cumprir Cláusulas Contratuais | PESO | META | ALCANCE | ||||
CG5.4.1 | Cumprimento de Cláusula Contratual | 3 | 0% | 0% | |||
Conforme apresentado nos Capítulos 5 e 12 desse Relatório, a operação da AEPTecBa, no que se refere aos recursos materiais disponibilizados, às contratações de bens, serviços e de recursos humanos, pode ser considerada em conformidade com os termos pactuados no Contrato de Gestão e suficientes para a operação desejada no período. Assim, identifica-se o alcance da meta de 0%, determinando uma pontuação máxima de 30 pontos (10 pontos X peso 3). | |||||||
CG5.4.2 | Responsabilização de irregularidade pelos órgãos de controle | 3 | 0% | 0% | |||
Conforme declarado nos capítulos 10 (Manifestações da Ouvidoria) e 11 (Notificações dos Órgãos de Controle) do presente Relatório, nenhuma irregularidade foi pontuada por órgãos de controle. Assim, identifica-se o alcance da meta de 0%, determinando uma pontuação máxima de 30 pontos (10 pontos X peso 3). |
COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
SERVIÇO CF1. DISSEMINAÇÃO DA CULTURA INOVADORA/ EMPREENDEDORA / DE COMPARTILHAMENTO | |||||
CF1.1 - Divulgar material científico/ tecnológico/ de | PESO | META | ALCANCE |
empreendedorismo | ||||||||
CF1.1.1 | Ações de Mídia | 4 | 80% | 178% | ||||
No seu Plano de Comunicação e Marketing, a AEPTecBa prevê a realização de 60 (sessenta) ações de mídia no 1º trimestre de 2022. A verificação do material disponibilizado no Anexo V do Relatório de Prestação de Contas confirma as quantidades indicadas no Relatório de Prestação de Contas, com a realização de 107 (cento e sete) postagens no período: 43 postagens no feed do Facebook, 2 publicações de informes “De Olho no Parque”, 9 postagens no feed do LinkedIn e 53 postagens no feed do Instagram). Dessa forma, atestamos a execução de 107/60 das ações previstas, representando 178% de alcance da meta e 40 pontos (10 pontos X peso 4). | ||||||||
CF1.2 - Realizar eventos de disseminação e integração | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF1.2.1 | Quantidade de Eventos | 5 | 80% | n/a | ||||
O Plano de Comunicação e Marketing da AEPTecBa não prevê a realização de nenhum evento no 1º trimestre de 2022. | ||||||||
CF1.2.2 | Participação Quantitativa em Eventos | 1 | 100% | n/a | ||||
O Plano de Comunicação e Marketing da AEPTecBa não prevê a realização de nenhum evento no 1º trimestre de 2022. | ||||||||
CF1.2.3 | Participação Qualitativa em Eventos | 2 | 5% | n/a | ||||
O Plano de Comunicação e Marketing da AEPTecBa não prevê a realização de nenhum evento no 1º trimestre de 2022. | ||||||||
CF1.3 - Participar de eventos externos | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF1.3.1 | Participações Nacionais | 4 | 100% | n/a | ||||
CF1.3.2 | Participações Internacionais | 4 | 100% | n/a | ||||
A primeira medição oficial destes indicadores está prevista para o 18º mês de Contrato (maio de 2022), conforme cronograma de avaliações. | ||||||||
SERVIÇO CF2. GESTÃO DA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS (SALAS E LOTES) | ||||||||
A Gestão plena das ocupações dos Espaços do Parque Tecnológico depende da Concessão de Uso do Tecnocentro para a AEPTecBa, complementando o Contrato de Gestão. Até o fechamento do presente Relatório Técnico, o Contrato de Concessão de Uso, objeto do processo SEI 028.12248.2020.0002134- 02, ainda não havia sido assinado. Dessa forma, os indicadores do Serviço CF2 somente serão aferidos e contabilizados após a formalização da referida concessão. | ||||||||
CF2.1 - Prospectar e sensibilizar empresas e instituições de CT&I | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF2.1.1 | Ações de Prospecção | 5 | 80% | n/a | ||||
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizado o Contrato de Concessão. | ||||||||
CF2.2 - Atrair e selecionar empresas | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF2.2.1 | Ocupação de Salas | 3 | 100% | n/a |
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizado o Contrato de Concessão. | ||||||||
CF2.2.2 | Ocupação de Lotes | 3 | 100% | n/a | ||||
A primeira medição oficial deste indicador está prevista para o 30º mês de Contrato (maio de 2023), conforme cronograma de avaliações. | ||||||||
CF2.3 - Acompanhar as empresas residentes | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF2.3.1 | Conformidade de Ocupação | 2 | >90% | n/a | ||||
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizado o Contrato de Concessão. | ||||||||
CF2.3.2 | Satisfação de Ocupação | 2 | 5% | n/a | ||||
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizado o Contrato de Concessão. | ||||||||
SERVIÇO CF3. INCUBAÇÃO DE EMPRESAS | ||||||||
Conforme apontado nos últimos relatórios, a governança da Áity Incubadora ainda se encontra sob a gestão direta da SECTI com o apoio da Agência UNEB de Inovação, devendo incluir oficialmente a AEPTecBA, através de um Termo Aditivo do Acordo de Cooperação. Assim, somente após essa formalização, a Associação deverá assumir a gestão da incubadora e se responsabilizar sobre o seu desempenho. | ||||||||
CF3.1 - Prospectar e sensibilizar empresas e empreendedores | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF3.1.1 | Ações de Prospecção | 5 | 80% | n/a | ||||
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizada a Governança da Áity com o aditivo do ACT. | ||||||||
CF3.2 - Atrair e selecionar empresas e empreendedores | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF3.2.1 | Empresas Incubadas | 5 | 100% | n/a | ||||
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizada a Governança da Áity com o aditivo do ACT. | ||||||||
CF3.3 - Assessorar a empresa nos aspectos técnicos/ gestão/ negócios | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF3.3.1 | Assessorias Realizadas | 5 | 80% | n/a | ||||
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizada a Governança da Áity com o aditivo do ACT. Contudo, a AEPTecBa apresenta, no seu Relatório de Prestação de Xxxxxx, registros de seu acompanhamento sobre as Assessorias realizadas pelo SEBRAE, comentando, inclusive, sobre a atraso no recebimento do relatório trimestral das assessorias realizadas pelo SEBRAE. | ||||||||
CF3.3.2 | Satisfação de Incubação | 3 | 5% | n/a | ||||
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizado o Contrato de Concessão. | ||||||||
CF3.4 - Monitorar a evolução da empresa | PESO | META | ALCANCE | |||||
CF3.4.1 | Monitoramento Realizado | 5 | 80% | n/a |
Conforme justificado nos comentários sobre o serviço acima, o presente indicador não será apurado enquanto não for formalizado o Contrato de Concessão.
A AEPTecBa demonstra o acompanhamento do processo, sob a responsabilidade da Agência UNEB de Inovação, informando que a entrega do relatório da UNEB para essas atividades tem periodicidade semestral, conforme o Acordo de Cooperação Técnica 004/2020, entre a SECTI e a Universidade.
CF3.4.2
Graduações
n/a
n/a
A primeira medição oficial deste indicador está prevista para o 18º mês de Contrato (maio de 2022), conforme cronograma de avaliações.
SERVIÇO CF4. ACELERAÇÃO DE EMPRESAS
CF4.1 - Prospectar fontes de recursos
PESO
META
ALCANCE
CF4.1.1
Ações de Prospecção de Fontes de Recursos 4
80%
n/a
CF4.1.2
Aceleração de Empresas
Informação gerencial
n/a
A primeira medição oficial destes indicadores está prevista para o 18º mês de Contrato (maio de 2022), conforme cronograma de avaliações.
CF4.2 - Monitorar investimentos nas incubadas
PESO
META
ALCANCE
CF4.2.1
Investimentos em Incubadas
Informação gerencial
n/a
A primeira medição oficial destes indicadores está prevista para o 18º mês de Contrato (maio de 2022), conforme cronograma de avaliações.
SERVIÇO CF5. GESTÃO DE SERVICOS COMPARTILHADOS
Atividade CF5.1 - Gerenciar a prestação de serviços compartilhados
PESO
META
ALCANCE
CF5.1.1
Disponibilidade de Serviços
4 100%
104%
O Plano de Serviços disponibilizado pela Associação apresenta como seus serviços compartilhados iniciais, a disponibilização do auditório para eventos e as estações de trabalho do coworking (Espaço Colaborar). Todavia, em seu Relatório de Prestação de Xxxxxx, a AEPTecBa solicita que não se considere o coworking para efeito de apuração, uma vez que o mesmo ainda se encontra sob a gestão da Agência Uneb de Inovação.
Conforme apontado no Relatório anterior, o Processo SEI nº 028.12248.2022.0000923-81 que formaliza a mudança da gestão do Espaço, reorganizando os papéis e responsabilidades, foi instruído, somente, em maio de 2022. Ainda assim a Associação aponta que o Espaço Colaborar vem sendo mantido em operação, disponível para uso, das 08h às 17h, durante os dias úteis.
Por outro lado, a prestação de contas aponta a precisão de 611 (seiscentas e onze) horas de disponibilidade do Auditório, sendo confirmada através do sistema Condobox, conforme evidenciado no Anexo VIII, do Relatório de Prestação de Contas da AEPTecBa.
A CMA concorda que o Espaço Colaborar, apesar de se encontrar apto, mesmo sendo previsto no Plano de Trabalho, ainda não será contabilizado para efeito do desempenho da OS, até a formalização da nova Governança.
Como a previsão de disponibilidade de 584 (quinhentas e oitenta e quatro) horas no Plano de Serviços 2022 e disponibilidade real identificada de 611 (seiscentas e onze) horas no período, foi determinado o alcance de 104% na meta e 40 pontos (10 pontos X peso 4).
A CMA reitera a sua recomendação, apontada no Relatório anterior, no seu capítulo 14, de que haja uma discussão qualitativa a respeito dos indicadores de serviços, determinando critérios para a definição dos serviços compartilhados a serem incluídos na apuração, assim como a revisão da fórmula de cálculo, verificando-se a utilização de outras unidades de medida para a apuração da disponibilidade (indicador CF5.1.1) e utilização (CF5.1.2) dos serviços prestados. | ||||||||
CF5.1.2 | Utilização de Serviços | 1 | 100% | 367% | ||||
Apesar de incluído no Plano de Serviços da Associação, o Espaço Colaborar não foi incluído na apuração do presente indicador, conforme justificativa apresentada no indicador CF5.1.1, acima. Ainda assim, a AEPTecBa demonstrou o uso das salas de reunião e das estações de trabalho do coworking para conhecimento e acompanhamento, conforme pode ser observado no Anexo VIII do Relatório de Prestação de Contas da AEPTecBa. A previsão de 12 (doze) “reservas” (utilização por um turno de 4 horas) do Auditório no Plano de Serviços e a realização de 44 (quarenta e quatro) utilizações, apontada pela AEPTecBa no seu Relatório foi devidamente verificada e atestada pela CMA. Assim, calculamos o alcance de 367% da meta, com a execução de 44/12 eventos, atingindo 10 pontos (10 pontos X peso 1). | ||||||||
CF5.1.3 | Satisfação com Serviços | 3 | ≤5% | n/a | ||||
A medição deste indicador é realizada semestralmente. Logo, a próxima medição será apresentada no Relatório do próximo trimestre (abril a junho/2022), sendo que a coleta de dados da pesquisa de satisfação dos usuários realizar-se-até maio/2022. |
A partir da Fase de Operação, a aferição deve calcular o ID trimestral, que considera a ponderação de 30% do subíndice do Componente de Gestão (ICG) e 70% do subíndice do Componente Finalístico (ICF):
ID Trimestral = (ICF*0,7) + (ICG*0,3)
Dessa forma, conforme pontuado nos comentários acima, a aferição dos Indicadores dos Componentes de Gestão (ICG) e Finalístico (ICF) do período determinou os valores a seguir demonstrados:
Componente de Gestão:
INDICADOR | FREQUÊNCIA | PESO | STATUS INDICADOR | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
CG1.1.1 | Semestral | 1 | próxima medição em junho/22 | n/a | n/a |
CG1.1.2 | Semestral | 1 | próxima medição em junho/22 | n/a | n/a |
CG1.2.1 | Trimestral | 5 | OK | 50 | 50 |
CG1.2.2 | Trimestral | 4 | aguardando Concessão | n/a | n/a |
CG1.3.1 | Trimestral | 1 | OK | 10 | 10 |
CG1.4.1 | Trimestral | 1 | OK | 10 | 10 |
CG2.1.1 | Trimestral | 5 | OK | 50 | 50 |
CG2.2.1 | Trimestral | 5 | OK | 50 | 50 |
CG3.1.1 | Trimestral | 5 | não houve contratação de pessoal no período | n/a | n/a |
CG3.1.2 | Trimestral | 4 | não houve contratação de pessoal no período | n/a | n/a |
CG3.2.1 | Trimestral | 2 | OK | 20 | 20 |
CG3.3.1 | Trimestral | 5 | OK | 50 | 50 |
CG3.3.2 | Trimestral | 5 | OK | 50 | 50 |
CG4.1.1 | Trimestral | 3 | OK | 30 | 30 |
CG4.2.1 | Trimestral | 2 | OK | 20 | 16 |
CG4.2.2 | Semestral | 1 | próxima medição em junho/22 | n/a | n/a |
CG4.2.3 | Semestral | 1 | próxima medição em junho/22 | n/a | n/a |
CG4.2.4 | Semestral | 1 | próxima medição em junho/22 | n/a | n/a |
CG4.2.5 | Semestral | 2 | Nenhuma vistoria realizada | 20 | n/a |
CG5.1.1 | Trimestral | 5 | Ok | 50 | 0 |
CG5.2.1 | Anual | 5 | OK | n/a | n/a |
CG5.3.1 | Semestral | 3 | OK | n/a | n/a |
CG5.4.1 | Trimestral | 3 | OK | 30 | 30 |
CG5.4.2 | Trimestral | 3 | OK | 30 | 30 |
TOTAL | 470 | 396 | |||
0,8426 | |||||
ICG | 84,26% |
Tabela 2 - Resumo dos Indicadores CG
Componente Finalístico:
INDICADOR | FREQUÊNCIA | PESO | STATUS INDICADOR | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
CF1.1.1 | Trimestral | 4 | OK | 40 | 40 |
CF1.2.1 | Semestral | 5 | próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF1.2.2 | Semestral | 1 | próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF1.2.3 | Semestral | 2 | próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF1.3.1 | Anual | 4 | próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF1.3.2 | Anual | 4 | próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF2.1.1 | Semestral | 5 | aguardando Concessão | n/a | n/a |
CF2.2.1 | Semestral | 3 | aguardando Concessão | n/a | n/a |
CF2.2.2 | Semestral | 3 | aguardando Concessão próxima medição em jun/23 | n/a | n/a |
CF2.3.1 | Semestral | 2 | aguardando Concessão | n/a | n/a |
CF2.3.2 | Semestral | 2 | aguardando Concessão | n/a | n/a |
CF3.1.1 | Semestral | 5 | aguardando formalização | n/a | n/a |
CF3.2.1 | Semestral | 5 | aguardando formalização | n/a | n/a |
CF3.3.1 | Trimestral | 5 | aguardando formalização | n/a | n/a |
CF3.3.2 | Semestral | 3 | aguardando formalização | n/a | n/a |
CF3.4.1 | Trimestral | 5 | aguardando formalização | n/a | n/a |
CF3.4.2 | Anual | n/a | Informação gerencial próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF4.1.1 | Anual | 4 | próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF4.1.2 | Anual | n/a | Informação gerencial próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF4.2.1 | Anual | n/a | Informação gerencial próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
CF5.1.1 | Trimestral | 4 | OK | 40 | 40 |
CF5.1.2 | Trimestral | 1 | OK | 10 | 10 |
CF5.1.3 | Semestral | 3 | próxima medição em jun/22 | n/a | n/a |
TOTAL | 90 | 90 | |||
1,0000 | |||||
ICF | 100,00% |
Tabela 3 - Resumo dos Indicadores CF
A partir dos valores apurados, com 84,26% de ICG e 100,00% de ICF, determina-se que o ID Trimestral no período foi de 95,28%, indicando Alta Capacidade de Gestão no período (ID entre 0,90 e 1,00).
ID Trimestral = (1 X 0,7) + (0,8426 X 0,3) = 0,9528
6.2. PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA
No Capítulo 4 do seu Relatório de Prestação de Xxxxxx, de forma similar ao seu Relatório anterior, a AEPTecBa apresenta um quadro com a compilação das recomendações e ações de melhoria, incluindo a sua situação atual (até o prazo final do trimestre avaliado). Cabe ressaltar que ações planejadas anteriormente e devidamente concluídas até o período anterior ao atual, não necessitam continuar constando dos quadros apresentados.
Assim, a análise da CMA revisou cada ação e melhoria apontada, constatando a sua situação, conforme descrito a seguir:
O QUÊ | POR QUÊ | COMO | ONDE | QUANDO | QUEM |
Xxxxxx na forma de cálculo do indicador CG1.2.1 | O cálculo não prevê pontuação para valores até 100%, pontuando somente quando a Organização Social gastar 100% dos valores captados, o que é indesejado, além de inexequível administrativamente | As faixas de pontuação devem ser de 10 pontos, caso o valor atingido seja menor ou igual a 100% e nenhum ponto, caso contrário | Aditivo do contrato de gestão | Assim que possível | SECTI/CMA |
Situação: Concluída. Destacada nos relatórios técnicos 1 e 2 dessa CMA, a ação foi incluída no 2º Aditivo ao Contrato de Gestão, formalizado, apenas em 31/05/2022. | |||||
Aplicação de pesos para cada Equipamento/ Instalação incluído no Plano de Trabalho para a aferição dos indicadores da atividade CG4.2 | O formato atual precisa ser melhorado de forma a refinar a avaliação de desempenho da atividade. | Determinação dos pesos, através de comissão mista, AEPTecBa e SECTI/CMA, em função da importância de cada Equipamento/ Instalação | Aditivo do contrato de gestão/ Plano de Manutenção | Assim que possível | AEPTecBa e SECTI/CMA |
Situação: Em andamento. A CMA e a AEPTecBa vêm discutindo alternativas de aferição da disponibilidade das instalações e equipamentos do Tecnocentro, o que deverá implicar em mudanças no indicador a ser formalizada em futuro aditivo contratual. | |||||
Revisão da fórmula de cálculo para a apuração da disponibilidade (indicador CF5.1.1) e utilização (CF5.1.2) dos serviços prestados. | O formato atual precisa ser melhorado de forma a refinar a avaliação de desempenho da atividade. | Determinação dos pesos e verificação da possibilidade de utilização de outras unidades de medida. | Aditivo do contrato de gestão/ Plano de Serviços | Assim que possível | AEPTecBa e SECTI/CMA |
Situação: Em andamento. A CMA e a AEPTecBa vêm discutindo alternativas de aferição da disponibilidade das instalações e equipamentos do Tecnocentro, o que deverá implicar em mudanças no indicador a ser formalizada em futuro aditivo contratual. |
Aferição dos indicadores CF3.1.1 e CF3.1.2 de Incubação de Empresas a partir do Plano de Ocupação e não do Plano de Incubação | Esses indicadores, apesar de tratarem de empresas incubadas, referem-se ao aspecto imobiliário das empresas e sua ocupação no Tecnocentro. | Revisão dos Planos de Ocupação e Incubação da AEPTecBa | Planos de Ocupação e Incubação | Assim que possível | AEPTecBa |
Situação: Concluída. Destacada nos relatórios técnicos 1 e 2 dessa CMA, a ação foi incluída no 2º Aditivo ao Contrato de Gestão, formalizado, apenas em 31/05/2022. | |||||
Aplicação de pesos para cada Serviço incluído no Plano de Serviços para a aferição dos indicadores da do Serviço CF5. | O formato atual precisa ser melhorado de forma a refinar a avaliação de desempenho da atividade. | Determinação dos pesos, através de comissão mista, AEPTecBa e SECTI/CMA, em função da importância de cada Serviço definido. | Aditivo do contrato de gestão/ Plano de Serviços | Assim que possível | AEPTecBa e SECTI/CMA |
Situação: Em andamento. A CMA e a AEPTecBa vêm discutindo alternativas de aferição da disponibilidade das instalações e equipamentos do Tecnocentro, o que deverá implicar em mudanças no indicador a ser formalizada em futuro aditivo contratual. | |||||
Reforçar e demonstrar, sempre que possível, o exercício da “autogestão” | fundamentar a contratação da Associação para a Gestão do Parque Tecnológico. | Realizar eventos/ações de integração com a comunidade que fomentem a autogestão | Processos Comunicação | Sempre que possível | AEPTecBa |
Situação: Em andamento. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades. | |||||
Reavaliar forma de condução do caixa | evitar a transferência de valores para contas de pessoas físicas | Contratar cartão de despesas corporativo com fornecedor de solução de pagamento eletrônico | Processos Adm/Fin | 15/01/2022 | AEPTecBa |
Situação: Concluída. Os processos administrativos foram ajustados para adotar a prática recomendada. | |||||
Evidenciar alterações contratuais ou cancelamentos de contratos firmados. | Demonstrar possíveis alterações contratuais dos fornecedores a fim de destacar negociações pós contratação | Adicionar ao anexo II das prestações de contas os aditivos e distratos | Prestação de Contas | 28/02/2022 | AEPTecBa |
Situação: Concluída. O novo Relatório de Prestação de Xxxxxx já segue a recomendação. | |||||
Detalhar origem das retenções de ISS | Demonstrar fonte do recolhimento de ISS da OS como substituto tributário. | Orientar à equipe da CMA sobre uso do relatório diário da prestação de contas | Prestação de Contas | 28/02/2022 | AEPTecBa |
Situação: Concluída. O novo Relatório de Prestação de Xxxxxx já segue a recomendação. | |||||
Garantir a legibilidade dos documentos apresentados para a análise | Foram detectados alguns documentos comprobatórios, como cupons fiscais, enviados pela AEPTecBa com o conteúdo ilegível, dificultando assim a sua análise por parte desta CMA | Criar anexo I a partir dos arquivos eletrônicos originais | Prestação de Contas | 10/04/2022 | AEPTecBa |
Situação: Concluída. O novo Relatório de Prestação de Xxxxxx já segue a recomendação |
Tabela 4 - Plano de Melhorias
7. CÁLCULOS DE CUSTEIOS E REPASSE
A fase de operação do Contrato de Gestão prevê a realização de repasses trimestrais antecipados, ao início de cada trimestre da referida fase. Sendo assim, os repasses trimestrais estão previstos para acontecer, sempre, nos meses de março, antecipando a operação dos meses de março, abril e maio; junho, antecipando a operação de junho, julho e agosto; setembro, antecipando os meses de setembro, outubro e novembro; e dezembro, antecipando a operação dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Como as prestações de contas acontecem de acordo com os trimestres civis, os Relatórios abordarão os cálculos de custeio e repasse de acordo com o cronograma a seguir:
PRESTAÇÃO DE CONTAS | CONTRAPARTIDAS E ARRECADAÇÕES REALIZADAS | REPASSE TRIMESTRAL ANTECIPADO |
xxx/fev/xxx | xxx/xxx/xxx | xxx/abr/mai |
abr/mai/xxx | xxx/abr/xxx | xxx/jul/ago |
jul/ago/set | jun/jul/ago | set/out/nov |
out/nov/dez | set/out/nov | dez/jan/fev |
Tabela 5 - Cronograma de Apresentação dos Cálculos
7.1. CÁLCULO DO CUSTEIO DEVIDO
Os cálculos apresentados no presente Capítulo encontram-se detalhados na Nota Técnica, documento de nº 00043259794, integrante do processo SEI 028.2208.2022.0000396-17, que solicita o 4º Repasse Trimestral 2021 da fase de Operação, referente ao período de março a maio de 2022.
Considerando-se o Custeio Referencial (CR) do Contrato, definido em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) trimestrais (R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por ano) e o valor de Arrecadação Referencial (AR) garantido pela CONTRATANTE através da sua política de preços de ocupação, obtém-se o valor do Custeio Devido (CD) pela CONTRATANTE no trimestre:
CD = CR – AR
Enquanto o Custeio Referencial (CR) é pré-estabelecido em Contrato, a Arrecadação Referencial (AR) é aferida através do valor total trimestral dos contratos de ocupação (Termos de Permissão/Cessão de Uso) transferidos para a gestão da AEPTecBa.
Até o dia de encerramento do trimestre avaliado nenhum contrato de ocupação havia sido transferido para a gestão da AEPTecBa, dessa forma, a Arrecadação Referencial (AR) no período teve valor zero, determinando que o Custeio Devido (CD) fosse igual ao Custeio Referencial (CR):
AR= R$0,00
CD = CR = R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
O Custeio Devido (CD) para o trimestre foi calculado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
7.2. CONTRAPARTIDAS ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
Os pagamentos, pela SECTI, de contratos de prestação de serviços operacionais referentes ao Parque Tecnológico, assim como o pagamento das suas contas de consumo são considerados como contrapartidas econômicas, devendo ser contabilizadas como parte do custeio contratual do Parque, devendo ser abatidas do
montante devido a cada período. Não são considerados como contrapartidas econômicas os pagamentos de obras, sejam de caráter construtivo ou manutenções corretivas, assim como valores pagos decorrentes de convênios da SECTI com agentes de CT&I, mesmo que estejam relacionados com atividades executadas no Parque Tecnológico.
Conforme relatado nos últimos Relatórios Trimestrais, a SECTI ainda manteve alguns contratos como Contrapartidas Econômicas, até a Concessão de Uso do Tecnocentro ser formalizada. Assim, no trimestre correspondente ao período entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, foram realizados os pagamentos detalhados na tabela 6 a seguir:
NATUREZA | OBJETO/CONTRATO | NOV/21(*) | DEZ/21 | JAN/22 | FEV/22(**) | |
Concessionárias | Embasa | 3.051,98 | 3.328,34 | 3.533,31 | ||
Concessionárias | 5039443 (COELBA/SEINFRA) | 1.442,29 | 1.685,03 | 1.085,47 | ||
Concessionárias | 5039948 (COELBA/TECNOCENTRO) | 29.452,64 | 36.539,30 | 36.821,09 | ||
Concessionárias | COELBA/Baixa Tensão TECNOCENTRO) | 2.271,01 | 2.188,13 | 2.089,18 | ||
TOTAL | 36.217,92 | 43.740,80 | 43.529,05 | 0,00 | 123.487,77 |
Tabela 6 - Contrapartidas Econômicas
(*) Tendo em vista que as faturas de Concessionárias, referentes ao mês de novembro, são emitidas a partir de 05/12/2021 e que o prazo para pagamento das despesas do mês de dezembro é mais curto devido ao encerramento do exercício corrente, os valores referentes a novembro foram mantidos zerados no relatório anterior, fazendo as devidas compensações nos cálculos do repasse atual.
(**) Tendo em vista que as faturas referentes ao mês de fevereiro, são emitidas a partir de 05/03/2022, manteremos os valores referentes a fevereiro zerados, fazendo as devidas compensações nos cálculos do próximo repasse trimestral.
Conforme apresentado na Nota Técnica que detalha os cálculos do 3º Repasse Trimestral (Processo SEI 028.2208.2021.0002369-26), referente ao período de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022, o total de R$ 91.339,98 (noventa e um mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) foi deduzido, antecipando-se o pagamento das contrapartidas econômicas mantidas pela SECTI no período, conforme apresentado na tabela a seguir, extraída do referido documento:
NATUREZA | OBJETO/CONTRATO | VALOR MÉDIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL TRIMESTRAL (R$) |
Concessionárias | Embasa | 1.672,94 | 5.018,82 |
Concessionárias | 5039443 (COELBA/SEINFRA) | 2.777,00 | 8.331,00 |
Concessionárias | 5039948 (COELBA/TECNOCENTRO) | 24.456,40 | 73.369,20 |
Concessionárias | COELBA/Baixa Tensão (TECNOCENTRO) | 1.540,32 | 4.620,96 |
TOTAL | 30.446,66 | 91.339,98 |
Tabela 7 - Contrapartidas Econômicas Deduzidas no Repasse Anterior
Sendo assim, a diferença entre o total estimado à época, subtraído do Repasse anterior, e o total realizado através da execução das Contrapartidas Econômicas, identifica-se que a SECTI deduziu, a menor, do referido Repasse, o montante de R$ 32.147,79 (trinta e dois mil cento e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos)
, que representa o saldo de Contrapartidas Econômicas (CpE t-1) do trimestre anterior, em favor da SECTI, a ser contabilizado no cálculo do próximo repasse trimestral:
Valor de Contrapartidas deduzido do repasse anterior | R$ 91.339,98 |
Contrapartidas Econômicas realizadas | (R$ 123.487,77) |
Saldo de Contrapartidas Econômicas (CpE t-1) | (R$ 32.147,79) |
Tabela 8 - Saldo de Contrapartidas Econômicas
7.3. AJUSTE DE ARRECADAÇÃO
O Ajuste de Arrecadação (AA) de um trimestre (t) é calculado pela diferença entre a Arrecadação Referencial (AR) e a Arrecadação Efetiva (AE) no trimestre anterior (t-1):
AAt = ARt-1 – AEt-1
Como nenhum contrato de ocupação foi transferido para a AEPTecBa, os valores de Arrecadação, Referencial (AR) e Efetiva (AE) permaneceram zerados. Dessa maneira, não houve Ajuste de Arrecadação (AA) durante o trimestre.
7.4. REPASSE PREVISTO
O cálculo do Repasse Previsto (RP) para o trimestre seguinte é efetuado a partir do Custeio Devido (CD) para o trimestre, subtraído do Ajuste de Arrecadação (AA).
Excepcionalmente, enquanto perdurarem as Contrapartidas Econômicas (CpE) até a transição completa dos respectivos contratos para a AEPTecBa, o saldo do trimestre anterior (CpEt-1), assim como a previsão de futuros pagamentos das Contrapartidas Econômicas (CpEt) para o trimestre seguinte deverão ser contabilizados no cálculo do Repasse Previsto (RP):
RP = CD – AA + CpEt-1- CpEt
Assim, a SECTI ainda deverá manter os pagamentos dos contratos remanescentes, a seguir, para o trimestre correspondente ao período de março/abril/maio de 2022. Importante ressaltar que os pagamentos referentes a cada mês são pagos no mês subsequente, ou seja, os pagamentos do período destacado referir-se-ão às faturas de fevereiro a abril de 2022.
NATUREZA | OBJETO/CONTRATO | VALOR MÉDIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL TRIMESTRAL (R$) |
Concessionárias | Embasa | 1.672,94 | 5.018,82 |
Concessionárias | 5039443 (COELBA/SEINFRA) | 2.777,00 | 8.331,00 |
Concessionárias | 5039948 (COELBA/TECNOCENTRO) | 24.456,40 | 73.369,20 |
Concessionárias | COELBA/Baixa Tensão (TECNOCENTRO) | 1.540,32 | 4.620,96 |
TOTAL CpEt | 30.446,66 | 91.339,98 |
Tabela 9– Contrapartidas Econômicas Estimadas para o período de novembro/2021 a janeiro/2022
Obs: O valor médio mensal das despesas com Concessionárias, foram tomados como base da média do consumo de 2020 e 2021.
A partir dos valores apresentados, o Repasse Previsto, referente aos meses de março/abril/maio de 2022, totalizará R$ 876.512,23 (oitocentos e setenta e seis mil quinhentos e doze reais e vinte e três centavos), conforme demonstrado a seguir:
R$ 1.000.000,00
Custeio Devido (CD)
Ajuste de Arrecadação (AA) | R$ 0,00 |
Saldo de Contrapartida Econômica anterior (CpE t-1) | (R$ 32.147,79) |
Desconto de futuras Contrapartidas Econômicas (CpE t) | (R$ 91.339,98) |
TOTAL | R$ 876.512,23 |
Tabela 10 - Cálculo do Repasse Trimestral
O 4º Repasse Trimestral, referente ao período de março a maio de 2022 foi realizado através de Nota de Ordem Bancária em 15 de março de 2022, após o 5º dia útil do primeiro mês do referido trimestre, conforme estabelecido no Parágrafo Quinto da Cláusula Quarta do Contrato de Gestão.
8. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
8.1. RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
ANEXO II - Resumo das Movimentações Financeiras do Período (Documento SEI nº 00053877725).
8.2. DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
ANEXO III - Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período (Documento SEI nº 00054077619).
8.3. ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
De uma maneira geral, observa-se, mais uma vez, que os repasses realizados no trimestre, juntamente com a gestão desempenhada pela AEPTecBa à época foram suficientes para o cumprimento de suas obrigações, tornando positiva sua saúde financeira.
Analisando a movimentação financeira do trimestre através do regime de caixa, identificamos os valores totais a seguir:
Receitas | R$ 2.032.909,01 |
Despesas: | R$ 1.008.225,00 |
Saldo Total em Conta Bancária: | R$ 1.928.306,70 |
Saldo em Caixa: | R$ 682,92 |
O Saldo Total em Conta Bancária identificado pela CMA, no valor de R$ 1.928.306,70 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil trezentos e seis reais e setenta centavos), diverge do Total do Saldo da Conta Bancária apresentado pela AEPTecBa, R$ 1.928.964,12 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) que inclui nesse cálculo, o Saldo em Caixa, de R$ 657,42 (seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), apesar da recomendação desta CMA, no último Relatório, de destacar os valores “em caixa” dos totais, separando-o do total “em Conta Bancária” com o intuito de evitar divergências de valores. A adoção da prática recomendada proporcionará mais clareza nesses valores.
Importante destacar que a AEPTecBa informa o montante de R$ 657,42 (seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) de saldo em conta Caixa, divergindo do valor apresentado em seu próprio relatório contábil que é de R$ 682,92 (seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos). Notamos também que houve um reembolso de despesa, realizado no dia 25/02, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual a AEPTecBa não registra em seu “Resumo Financeiro”, no entanto esta CMA entende que por se tratar de uma saída de recurso de sua conta bancária (despesa) e seu reembolso posterior (receita), deve-se considerar a operação, classificando-a como “Reembolso de Despesas”, facilitando assim a análise geral das receitas e despesas do período.
Podemos perceber que a AEPTecBa, após ter recebido o valor de R$ 657.026,69 (seiscentos e cinquenta e sete mil vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão destinado a obras de infraestrutura do Parque Tecnológico, recebido em dezembro de 2021, decide criar uma conta específica (300 300) com o escopo de facilitar a gestão do recurso repassado. Um processo SEI
(028.15508.2022.0000714-26) foi instruído com uma consulta sobre a possibilidade de uso de um conta à parte para o referido Termo Aditivo, sendo encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado – PGE. Neste caso, a análise do período foi realizada tendo como base o saldo das duas contas da AEPTecBa (100 100 e 300 300).
A análise do demonstrativo sintético (através de regime de competência), identificamos uma Receita Total no valor de R$ 974.307,89 (novecentos e setenta e quatro mil trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos) e um Custo Total de R$ 818.306,82 (oitocentos e dezoito mil trezentos e seis reais e oitenta e dois centavos), determinando assim um saldo positivo de R$ 156.001,07 (cento e cinquenta e seis mil um reais e sete centavos), conforme a tabela a seguir:
Receita Total: | R$ 974.307,89 |
Custo Total: | R$ 818.306,82 |
Saldo Total: | R$ 156.001,07 |
Nesta análise, insta destacar como receita o valor do repasse de R$ 657.026,69 (seiscentos e cinquenta e sete mil vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão destinado a obras de infraestrutura do Parque Tecnológico, recebido em dezembro de 2021 para ser executado em 2022.
8.4. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
No período referente ao presente Relatório, entre janeiro e março de 2022, não ocorreu nenhuma aferição da satisfação dos usuários.
9. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Nenhuma solicitação de informação, denúncia ou sugestão sobre o referido Contrato de Gestão foi registrada na Ouvidoria Geral do Estado no período.
10. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Até a data presente, não há registros de manifestações de órgãos de controle referente ao Contrato de Gestão.
11. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
No período abordado pelo presente Relatório, ainda persistiram as pendências da SECTI, impactando diretamente na autonomia da CONTRATADA para alcançar o desempenho ideal:
1. As pendências na realização das intervenções na infraestrutura do Tecnocentro, conforme apontada na Proposta Técnica da AEPTecBa, integrante do Contrato de Gestão, principalmente as manutenções corretivas previstas impossibilitaram a realização plena das manutenções preventivas planejadas.
2. A demora na formalização do Contrato de Concessão de Uso do Tecnocentro para a AEPTecBa impactou diretamente na sua gestão da ocupação dos espaços do prédio e da arrecadação de valores diretamente junto às empresas e organizações.
O 4º Repasse Trimestral, referente ao período de março a maio de 2022, foi executado em 15/03/2022, com um atraso de 11 dias em relação ao prazo contratual previsto (5º dia útil do primeiro mês do trimestre).
As obrigações da CONTRATADA, previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Gestão, foram cumpridas satisfatoriamente.
De uma maneira geral, efetuadas as ressalvas apresentadas acima e as observações presentes no Relatório, a operação da AEPTecBa, no que se refere aos recursos materiais disponibilizados, às contratações de bens, serviços e de Recursos Humanos, pode ser considerada em conformidade com os termos pactuados no Contrato de Gestão e suficientes para a operação desejada no período.
12. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
O Parágrafo Oitavo da Cláusula Nona (Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação) do Contrato de Gestão estabelece que “As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do Anexo II - Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos. Para a aplicação do desconto, pressupõe-se a realização tempestiva dos repasses dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta deste instrumento.”
O Anexo II do Contrato de Gestão (Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos) traz que, caso as metas não sejam cumpridas, será efetuado o desconto compatível de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor previsto para o repasse, conforme previsto no Parágrafo Nono, da Cláusula Nona, do Contrato de Gestão, de acordo com os parâmetros abaixo:
ID Trimestral | DESCONTO |
0,90 a 1,00 | 0% |
0,80 a 0,89 | 2,5% |
0,70 a 0,79 | 5% |
Menos de 0,70 | 10% |
.
No 4º Relatório Técnico Trimestral, referente ao período de outubro a dezembro de 2021, houve o alcance pela Organização Social, de 95,05% do Índice de Desempenho, não cabendo, portanto, a aplicação de desconto.
13. RECOMENDAÇÕES
Com a conclusão das análises do 5ª Relatório de Prestação de Contas do Contrato de Gestão, referente ao período de janeiro a março de 2022, a CMA aponta, enfaticamente, as recomendações a seguir, tanto no exercício das atividades da AEPTecBa, quanto na sua elaboração dos próximos Relatórios de Prestação de Contas:
No exercício das atividades da AEPTecBa:
1. Conforme apontado no Plano de Monitoramento e Avaliação elaborado pela CMA e aprovado pela UMA, devidamente apresentado à AEPTecBa, no capítulo 6.2 Coleta de Dados, item d), documentos como Folhas de Pagamento, Relatórios das Capacitações realizadas, Relatórios das Aquisições e Contratações, Extratos bancários, Comprovantes de Pagamento de Taxas e Impostos e Relatório de Ocupação/Arrecadação, devem ser apresentados à CMA, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente.
No próximos Relatórios de Prestação de Contas:
1. Recomenda-se maior atenção no fechamento dos valores dos demonstrativos, evitando divergências entre os documentos e relatórios apresentados. No presente Relatório, por exemplo, foi identificada uma pequena diferença no valor do Saldo em Conta Caixa apresentado XXXXX XX (Resumo das Movimentações Financeiras) do Período do Relatório da AEPTecBa, que apontava o montante de R$ 657,42 (seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), diferentemente do valor apresentado em seu próprio relatório contábil que é de R$ 682,92 (seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos).
2. Conforme apontado no presente Relatório, foi identificada uma ocorrência de Reembolso de Despesa, realizada no dia 25/02, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual a AEPTecBa não registra em seu “Resumo Financeiro”, no entanto esta CMA entende que, por se tratar de uma saída de recurso de sua conta bancária (despesa) e seu reembolso posterior (receita), deve-se considerar a operação, classificando-a como “Reembolso de Despesas”, facilitando assim a análise geral das receitas e despesas do período.
3. Para facilitar as análises dos valores movimentados exclusivamente para atender a aditivos contratuais, a CMA recomenda a construção e apresentação de documentos à parte, dedicados a esses valores, tais como Resumo das Movimentações Financeiras, Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas etc.
4. Nos documentos comprobatórios, apresentar as notas e seus respectivos comprovantes em ordem cronológica de pagamento;
5. Sinalizar as informações de parcelamento nas notas fiscais cujo pagamento será efetuado através de mais de uma parcela, informando, no descritivo do painel do histórico de caixa, a Nota Fiscal referente e a parcela correspondente.
14. PARECER CONCLUSIVO
A partir da análise das informações e registros pertinentes à Fase de Operação do Contrato de Gestão, na execução das metas estabelecidas e na observância às cláusulas contratuais, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação examinou o Relatório e documentos apresentados pela Contratada com objetivo de emitir opinativo sobre o cumprimento do Contrato em tela no período de janeiro a março de 2022.
As análises foram conduzidas com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pelo Programa Estadual de Organizações Sociais - PEOS.
Assim, esta CMA entende que, até onde foi possível verificar, houve cumprimento do Contrato de Gestão por parte da Organização Social no período analisado de forma a recomendarmos a aprovação desta prestação de contas com as ressalvas destacadas no presente Relatório e sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Presidente da Comissão | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Membro da Comissão |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Membro da Comissão |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Membro da Comissão |
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, ao Conselho Deliberativo da Associação das Empresas do Parque Tecnológico - AEPTecBa e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS.
Xxxxxxx Xxxxxx
Dirigente da Unidade de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador I, em 14/09/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 14/09/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 14/09/2022, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 15/09/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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