ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. Os valores realizados foram apurados em regime de competência (metodologia recomendada pela NBC T 10.19 da qual dispõe sobre Aspectos Contábeis em Entidades sem fins lucrativos), bem como no modelo de apresentação dos resultados das planilhas da SAEB). O fruto dessa metodologia é o reconhecimento, assim como o respectivo registro, de todas as despesas quando da ocorrência do fato gerador, o que independe da efetivação do seu pagamento (desembolso). Observando o mesmo critério, os repasses financeiros da SECTI para o custeio de períodos futuros são diferidos para reconhecimento no resultado do período devido, quando dos seus recebimentos de forma antecipada. Salienta-se que as despesas com rescisão trabalhista (que também originam provisões e consequentemente comprometem parte dos recursos disponíveis em caixa e equivalente caixa) não são apuradas nos demonstrativos contábeis oficiais, uma vez que a metodologia carece de um fato gerador para suportar tal registro, nesse caso, a rescisão trabalhista de fato. Porém, para fins gerenciais (prestação de contas e relatórios gerenciais) um montante estimado é reconhecido como despesa e são devidamente consideradas a título de reservas conservadoras para a preservação de caixa. Os investimentos em bens permanentes registrados, no relatório de prestação de contas, passaram a contemplar itens sujeitos ou não a tombamento pela SECTI. Isso ocorre porque por algumas vezes os mesmos eram catalogados com a informação de que aguardavam tombamento e posteriormente esta OS era informada de que não estariam sujeitos ao mesmo. Então, preservando a transparência dos registros, optou-se por registrar todas as aquisições contabilizadas como imobilizado na AEPTECBA. Reiteramos que não estão sendo realizados os reconhecimentos das despesas com depreciação, a mesma será devidamente registrada na oportunidade de encerramento do contrato de gestão, onde todos os ativos serão transferidos para responsabilidade da contratante. Para a análise do Orçado x Realizado, destaca-se que não houve o envio do orçamento revisado após a celebração do Quarto Termo Aditivo do Contrato de Gestão, documento SEI de n° 00081927275), assinado em 24.05.2023 e publicado no DOE em 25.05.2023 (documento SEI de n° 00081927961). Assim, a previsão orçamentária data do orçamento enviado à SECTI em março de 2023. Adicionalmente é ressaltado que, embora o quarto aditivo tenha sido assinado em 24.05.2023, antecedendo 9° Repasse, o novo valor de custeio apenas foi ef...
ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. O processo de prestação de contas foi instruído com as peças documentais regularmente previstas no âmbito do Contrato de Gestão nº. 024/2019, guardando relação com a execução do objeto da parceria, bem como as etapas e metas previstas no plano de trabalho pactuado de acordo com o estabelecido em edital. Os documentos comprobatórios das despesas, tais como, extratos bancários, notas fiscais, recibos e faturas, contêm a indicação dos valores, nome da entidade contratada e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço e número do instrumento da parceria, não contendo vícios nem rasuras que comprometam a sua legibilidade. As guias de recolhimento de impostos e contribuições trabalhistas apresentadas encontra-se em situação regular e em conformidade com a folha de pagamento e contratações de pessoal realizadas no período. Os extratos bancários das contas correntes e de aplicação financeira correspondem ao período analisado, lastreando a conciliação bancária apresentada. Considerando os documentos apresentados na 11ª Prestação de Xxxxxx, compondo 09 cadernos financeiros, referentes aos processos de pagamentos e os extratos bancários do período: abril, maio e junho de 2022; Procedeu-se a análise das Receitas e das Despesas com os seguintes destaques: reais e sessenta e seis centavos), conforme registro no extrato bancário, conta10777-5, agencia904-0 – Banco do Brasil, e detalhamento a seguir: a) Rendimento de aplicações no total líquido de R$ 831,61 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos – Trimestral; Valor de R$ 78.666,05 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), sem especificação do fato relacionado ao crédito, com registro definido como “Outras Movimentações”;
ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. As Receitas
ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. Durante o período de 26/10/2018 a 20/01/2019 houve repasse de recursos relativo ao contrato de gestão 010/2018. O repasse aconteceu no dia 26/11/2018 no valor de R$ 149.173,00 (cento e quarenta e nove mil e cento e setenta e três reais ), o recurso foi aplicado conforme prevê contrato e refere-se a segunda parcela do contrato emergencial supracitado. Para a execução financeira, a Rede Pintadas está observando o limite disponível para a despesa com pessoal, que é de até 65% dos recursos públicos repassados. Até o momento, não foram captados recursos financeiros extra contratuais. Para a execução das despesas, observou-se o Regulamento de Aquisição de Bens e Serviços da Rede Pintadas, obedecendo aos princípios de impessoalidade, economicidade e impessoalidade. Todas as aquisições de bens e contratação de serviços foram precedidas de Cotação de Preços, com a participação de, no mínimo, 03 (três) fornecedores previamente convidados, exceto as contratações diretas, realizadas apenas nas hipóteses previstas no Regulamento.
ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. Considerando o Segundo Termo Aditivo publicado em 12/01/2022, com termo inicial em 08 de janeiro de 2022 e alterações no Plano de Trabalho; Considerando os documentos apresentados na 14ª Prestação de Xxxxxx, compondo 09 cadernos financeiros, referentes aos processos de pagamentos e os extratos bancários do período: janeiro, fevereiro e março de 2023; Procedeu-se a análise das Receitas e das Despesas com os seguintes destaques: I- Receita – A receita total de R$ 1.063.763,72 (um milhão sessenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme registro no extrato bancário, conta 10777-5, agência 904-0 – Banco do Brasil, e detalhamento a seguir: a. Repasse da 13ª xxxxxxx, SETRE em 01/02/2023, no valor líquido de R$ 956.745,07 (novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sete centavos ); b. Rendimento de aplicações no total líquido de R$ 4.556,70 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) – Trimestral; * Valor de R$ 102.461,95 (cento e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) sem especificação do fato relacionado ao crédito, com registro definido como “Outras Movimentações”; * Valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais) sem especificação do fato relacionado ao crédito, com registro definido como Pix Recebido Cia Ferro. II- Despesa 1- A Despesa do período é do montante de R$ 1.036.573,52 (um milhão, trinta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), distribuídas da seguinte forma: a) Despesas de pessoal, encargos e provisões pagas no período R$ 254.051,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e um reais); b) Despesas de consumo pagas no período, R$ 11.684,88 (onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta o oito centavos); c) Despesas de Ações e Programas Finalísticos, valor de R$ 767.296,76 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); d) Despesas de Investimento no valor de R$3.540,86 (três mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos). 2- Da verificação dos relatórios e documentos apresentados, destacamos alguns pontos para ressaltar a necessidade de melhoria na apresentação da Prestação de Contas e cumprimento das Cláusulas do Contrato 024/2019, como registrado nas Recomendações, item 12, deste Relatório.
ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. Os Relatórios Gerenciais Financeiros foram enviados pelo Instituto Elo em 11/06/19, via e-mail, ou seja, dentro do prazo estabelecido. Além disso, todos os extratos e demonstrativos das contas bancárias vinculadas ao Contrato de Gestão nº 02/2019 também foram analisados, e os mesmos apresentaram fidedignidade entre os gastos previstos na Memoria de Cálculo do Contrato de Gestão. Registra-se que a Comissão de Monitoramento identificou alguns erros nos Relatório Gerenciais Financeiros inicialmente apresentados e, desse modo, foi solicitada que se retifique os documentos para maior transparência à aplicação dos recursos públicos. Por este motivo a data de assinatura desses relatórios está posterior à data da entrega da primeira versão. Quanto aos repasses financeiros ao Instituto Elo, conforme pactuado na Memória de Cálculo do Tesouro Estadual, a Comissão informa os atrasos dos mesmos, sendo que os pagamentos realizados ao longo de 2019 se referem ao valor de "restos a pagar" de empenho efetuado no ano de 2018 do Termo de Parceria nº 44/2017, conforme tabela abaixo: Pagamentos realizados ao Instituto Elo referente ao empenho de 2018 do TERMO DE PARCERIA Nº 44/2017 - INSTITUTO ELO Valor do repasse: Data pagamento Referência: R$ 500.000,00 26/02/2019 R$ 1.000.000,00 14/03/2019 dez/18 R$ 200.000,00 22/03/2019 Valor total da R$ 450.000,00 03/04/2019 parcela: R$ 550.000,00 09/04/2019 Nº do R$7.992.073,53 Co-execução da Política de R$ 500.000,00 09/05/2019 empenho: Prevenção Social à Criminalidade
ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. Os Relatórios Gerenciais Financeiros do 8º período avaliatório foram enviados pelo Instituto Elo por e-mail em 12/02/21. Além disso, todos os extratos e demonstrativos das contas bancárias vinculadas ao Contrato de Gestão nº 02/2019 também foram analisados e apresentaram fidedignidade entre os gastos previstos na Memória de Cálculo do Contrato de Gestão.
ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. De uma maneira geral, observa-se, mais uma vez, que os repasses realizados no trimestre, juntamente com a gestão desempenhada pela AEPTecBa à época foram suficientes para o cumprimento de suas obrigações, tornando positiva sua saúde financeira. Analisando a movimentação financeira do trimestre através do regime de caixa, identificamos os valores totais a seguir: Receitas R$ 2.032.909,01 Despesas: R$ 1.008.225,00 O Saldo Total em Conta Bancária identificado pela CMA, no valor de R$ 1.928.306,70 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil trezentos e seis reais e setenta centavos), diverge do Total do Saldo da Conta Bancária apresentado pela AEPTecBa, R$ 1.928.964,12 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) que inclui nesse cálculo, o Saldo em Caixa, de R$ 657,42 (seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), apesar da recomendação desta CMA, no último Relatório, de destacar os valores “em caixa” dos totais, separando-o do total “em Conta Bancária” com o intuito de evitar divergências de valores. A adoção da prática recomendada proporcionará mais clareza nesses valores. Importante destacar que a AEPTecBa informa o montante de R$ 657,42 (seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) de saldo em conta Caixa, divergindo do valor apresentado em seu próprio relatório contábil que é de R$ 682,92 (seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos). Notamos também que houve um reembolso de despesa, realizado no dia 25/02, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual a AEPTecBa não registra em seu “Resumo Financeiro”, no entanto esta CMA entende que por se tratar de uma saída de recurso de sua conta bancária (despesa) e seu reembolso posterior (receita), deve-se considerar a operação, classificando-a como “Reembolso de Despesas”, facilitando assim a análise geral das receitas e despesas do período. Podemos perceber que a AEPTecBa, após ter recebido o valor de R$ 657.026,69 (seiscentos e cinquenta e sete mil vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão destinado a obras de infraestrutura do Parque Tecnológico, recebido em dezembro de 2021, decide criar uma conta específica (300 300) com o escopo de facilitar a gestão do recurso repassado. Um processo SEI (028.15508.2022.0000714-26) foi instruído com uma consulta sobre a possibilidade de uso de um conta à parte para o referido Termo Aditivo, sendo encaminha...
ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO. A análise contínua das receitas e despesas permanece como premissa da Gestão Contratual e a comparação entre os valores orçados e realizados, a cada fechamento mensal, viabiliza o o processo decisório e os ajustes que possam se fazer necessários. O presente trimestre também não contou com o recebimento do repasse contratual previsto para o período. O 3° repasse, que deveria ter sido efetivado entre os meses de julho e setembro, apenas foi realizado em 09/11/2023, o que, adicionado ao saldo de caixa residual, possibilitou a solvência do Contrato de Gestão até o final do exercício. O atraso no 4° repasse, assim como o não pagamento dos valores retroativos previstos no 4º termo aditivo, assinado em 24 de maio de 2023, comprometeu pelo segundo trimestre consecutivo o indicador CG1.2.1 - Saúde Financeira. O repasse esperado para o mês dezembro se destinaria a custear o mês de dezembro e anteciparia os recursos para os meses de janeiro e fevereiro do exercício subsequente, uma vez que são dissociados dos trimestres avaliados. Assim o mês de dezembro ficou descoberto dos recursos contratuais repassados diretamente pela SECTI. No demonstrativo abaixo, diferente dos relatórios anteriores, apresentamos inicialmente a análise semestral do orçamento, para que facilite a visualização do impacto financeiro referente ao atraso do 4° repasse anual: Na ausência deste último repasse, o Contrato de Gestão contou com o recurso de um trimestre para custear o período de setembro a dezembro. O consumo do caixa residual, foi 102% superior ao previsto diante do cenário realizado. Receitas do Período A variação negativa total de - R$ 280.715,49 (duzentos e oitenta mil, setecentos e quinze reais e quarenta e nove centavo) é justificada em sua totalidade pelo 4° repasse que não foi recebido, exibido no grupo de Repasses Financeiros. Os desvios também negativos no grupo de Receitas Extracontratuais são explicados pela não realização das receitas com Alugueis do Auditório, Coworking e Depósitos, que eram previstas no Grupo de Receitas Extracontratuais. Já as receitas financeiras, a queda nos rendimentos previstos reflete a redução nos recursos aplicados para honrar com os compromissos de custeio. As oscilações nos dois grupos foram compensadas, em suas totalidades, pelo desvio positivo, de 32%, nas taxas de ocupação. A oscilação positiva no recebimento das taxas de ocupações é a soma do desvio positivo no terceiro trimestre, resultado dos novos termos de permissão assinados no período ...

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.