Contract
DADOS DO EDITAL - REFORMULADO | |||
I. Regência legal da Licitação: | |||
LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 LEI FEDERAL Nº 8.666/93 NA SUA ATUAL REDAÇÃO, SUBSIDIARIAMENTE; LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO QUE COUBER. LEI MUNICIPAL Nº 1.153/2018 DECRETO MUNICIPAL N.º 018/2020 E DECRETO MUNICIPAL 040/2014 | |||
II. Repartição interessada e setor: | |||
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGE | |||
III. Modalidade: | IV. Numero de Ordem: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO: PROCESSO ADM: | 163/2023 6176/2023 | ||
V. Objeto da licitação: | |||
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE CONTROLE SANITÁRIO, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE: DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO D’ÁGUA, NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BAHIA. | |||
VI. Tipo de licitação: | VII. MODO DE DISPUTA: | ||
Menor Preço / LOTE | Aberto | ||
VIII. Forma de Execução: | IX. Prazos: | ||
Parcelada | Vigência do Ata: 12 (doze) meses Entrega: Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação prévia do Secretário ou responsável designado. | ||
X. Local, data e horário para inicio da sessão publica da licitação: | |||
Sitio Eletrônico: | |||
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DISPUTA DE PREÇOS: | N. IDENTIFICAÇÃO BB: |
06/02/2024 a partir das 14h30min | 22/02/2024 às 09h30min | 22/02/2024 às 10h30min | 1030009 |
O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. | |||
XI. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: | |||
Pregoeiro: Rebeca Mayara Decreto: 055 de 07/08/2023 | Endereço: Prefeitura Municipal de Candeias, Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000-350. | ||
Email: | Tel.: (00) 0000-0000 ramal 3006 | Horário de atendimento: 8:00 às 14:00 |
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO SITE DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL (XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
XII. OBSERVAÇÕES:
EDITAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 163/2023
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE CONTROLE SANITÁRIO, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE: DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO D’ÁGUA, NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BAHIA.
3. REGÊNCIA LEGAL
3.1. LEI FEDERAL 10.520/2002.
3.2. LEI FEDERAL 8.666/1993 na sua atual redação, subsidiariamente;
3.3. LEI COMPLEMENTAR 123 e alterações posteriores no que couber;
3.4. DECRETO MUNICIPAL N.º 018/2020 E DECRETO MUNICIPAL 040/2014;
3.5. LEI MUNICIPAL 1.153/2018.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.3Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7A comprovação de que trata o subitem 5.10, quanto à condição de microempresa ou empresa de
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pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal
c) Certidão simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
d) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.8 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitações-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.3A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
5.4Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
5.5Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.6O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.7Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) estejam reunidos em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
e) mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
f) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.8 Esta licitação não disponibiliza lote/item para participação exclusiva das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
5.9 As ME e EPP poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na LC 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo
quarto do seu artigo terceiro.
5.10 As empresas enquadradas na situação de ME e EPP deverão comprovar tal condição em uma das opções contidas no item 4.7 do edital.
5.11 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação, a conformidade de sua proposta com as exigências do edital e a sua condição de ME/EPP.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Os documentos exigidos neste edital para serem anexados via sistema, poderão ser apresentados em original (escaneado) ou por qualquer processo de cópia simples autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda extraídos da internet, sujeitos a consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade na internet.
6.9. Os documentos anexados escaneados do original e que não possuam autenticação por tabelião de notas, poderão vir acompanhados de cópia de documento de identificação oficial da pessoa responsável pela sua assinatura. Nestes casos, tal documento será autenticado pelo servidor da administração com base no artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018, que versa sobre a desburocratização.
6.10. Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital apresentado, será solicitado pelo pregoeiro a apresentação dos originais, sob pena de desclassificação quando não apresentado no prazo concedido.
6.11. Originais ou cópias autenticadas, caso sejam necessários, deverão ser encaminhados para no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da convocação, em envelopes fechados e lacrados, indicando na sua parte frontal: Comissão Permanente de Licitação – COPEL/Prefeitura Municipal de Candeias, para o endereço informado no item XI do preâmbulo do edital.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
7.1.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observados datas e horários limites estabelecidos no item X do preâmbulo do edital.
7.1.2. O licitante informará no campo descrição/observações do sistema eletrônico a descrição completa do item e a marca, sendo aceito o termo “conforme edital”.
7.1.3. No preenchimento da proposta no campo eletrônico do sistema, é vedado à identificação do licitante, sob pena, de desclassificação. Nos casos em que a marca ofertada for o próprio nome do licitante, a empresa deverá utilizar o termo “marca própria”.
7.1.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento a aceitação, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecida neste Edital e seus Anexos.
7.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.1.6. A proposta eletrônica deverá indicar o preço global por lote ou preço total do item quando for o caso, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e expresso em moeda corrente nacional (R$).
7.2 DA PROPOSTA ESCRITA:
7.2.1 A proposta escrita, tanto a inicial (anexada junto com os documentos de habilitação no cadastramento da proposta eletrônica) como a reformulada (em caso de lances eventualmente ofertados durante a disputa de preços), devem ser apresentadas na forma do Anexo II (modelo de proposta de preços) deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato;
b) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
c) Marca e descrição detalhada do produto. A empresa deverá indicar apenas uma marca para cada item;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Dados para assinatura do contrato/ata, assim como, os dados bancários.
7.2.1 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.2.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.3 O licitante só poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o(s) material(is) ofertados necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do(s) material(is).
7.2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A PROPOSTA
7.3.1 Os licitantes arrematantes deverão anexar no sistema juntamente com a proposta realinhada os seguintes documentos:
7.3.2 Documento de identificação do responsável pela assinatura da proposta de preços e demais documentos apresentados. Caso as documentações estejam assinadas por procurador, deverá ser anexada junto com o documento de identificação a procuração concedendo os devidos poderes.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Item/lote.
9.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez) reais.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10. PROCEDIMENTOS
10.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço/LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte.
10.4 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto.
10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.8 Após negociação o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor orçado pela administração para a contratação.
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11.2 Os erros materiais e formais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro da Comissão, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.3 Será desclassificada a proposta que:
a) deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, desde que não seja possível o saneamento da falha;
b) apresente Proposta de Preços final omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, desde que não seja possível o saneamento da falha;
d) Não apresentar proposta realinhada;
e) deixar de cumprir as diligências solicitadas pelo pregoeiro.
11.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final após a negociação superior ao estimado pela administração para a contratação ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ou ainda que apresentar proposta final com mais de duas casas decimais.
11.4.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2 Caso haja necessidade, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar envie amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
11.6.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar envie amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
11.6.3.1 É facultado a todos os interessados, incluindo os demais licitantes o comparecimento para verificação da amostra apresentada enquanto esta estiver sob posse da administração.
11.6.3.2 As amostras serão avaliadas pelo setor técnico da secretaria demandante da contratação que emitirá parecer com os resultados das avaliações e que serão divulgados por meio do sistema.
11.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
11.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração, poderão ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
11.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro examinará os documentos relativos à habilitação que foram anexados ao sistema.
12.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.7 No julgamento da habilitação, poderá ser sanado erros ou falhas considerados formais e ou materiais, com o objetivo de obtenção da proposta mais vantajosa para administração mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhe eficácia para fins de habilitação.
12.8 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
12.9 Habilitação jurídica:
12.9.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.9.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.9.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.9.4 Documentos de identificação dos sócios;
12.9.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.10 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.10.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.10.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.10.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.10.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.10.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
12.10.6 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.10.7 A verificação pelo Órgão responsável ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.11 Qualificação Econômico-Financeira.
12.11.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Quando não houver data de validade na certidão, será considerado o prazo de 60(sessenta) dias.
12.11.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial, deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certificado de Registro Profissional –CRP.
12.11.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.12 Qualificação Técnica
12.12.1 A Contratada deverá fornecer os documentos listados, juntamente com a comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação:
a) O (s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento;
b) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c) Diante do lote 01: Serviço de desinsetização, desratização e descupinização e controle de Pombos e Morcegos:
c.1) A licitante deverá apresentar declaração de que dispõe ou disponibilizará de, no mínimo, 01 (um) veículo para transporte dos produtos saneantes desinfestantes, conforme disciplinado no art. 13 da RDC 622/2022, ANVISA.
c.2) A licitante deverá apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, juntamente com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, de acordo com o objeto licitado
c.3) A licitante deverá apresentar PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde da Empresa, de acordo com o objeto licitado.
c.4) A licitante deverá apresentar comprovação de que possui Responsável Técnico, profissional de nível superior ou médio profissionalizante (Biólogo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Farmacêutico, Médico Veterinário, Químico ou técnico em área pertinente a sua habilitação) pertence ao quadro permanente da empresa licitante na data de abertura da licitação. A comprovação de vínculo profissional poderá ser demonstrada através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida entre as partes, com contratação anterior a abertura da sessão de licitação ou Contrato Social (casos proprietário ou sócio), Certidão de Registro da licitante na entidade profissional competente, desde que nesta Certidão conste o nome do profissional.
c.5) A licitante deverá apresentar Licença Ambiental ou termo equivalente, da sede do licitante: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente. Conforme preconiza a Resolução - RDC 622/2022, ANVISA;
c.6) A licitante deverá apresentar Licença Sanitária ou termo equivalente, da sede do licitante: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente. Conforme preconiza a Resolução - RDC 622/2022, ANVISA;
d) Diante o lote 02: Serviço de lavagem e higienização de reservatório d’água:
d.1) A licitante deverá apresentar licença Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, da sede do licitante, com prazo de validade atualizado.
e) Diante ambos os lotes (01 e 02):
e.1) A licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
e.2) A licitante deverá apresentar Termo de Responsabilidade Ambiental;
e.3) Os itens são de ordem obrigatória e visa tão somente à comprovação de estrutura mínima e capacidade técnica funcional da empresa em cumprir o objeto da presente licitação, impedindo assim empresas “fantasmas” ou qualquer outro tipo de fraude à Lei n 8666/93.
e.34) Declaração, em papel timbrado da Empresa, informando que é conhecedora dos limites geográficos do Município de Candeias/Bahia.
f) As Empresas participantes do certame deverão está em pleno acordo com as condições que rege a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
13. DAS DECLARAÇÕES
13.1 Os licitantes deverão apresentar junto com os documentos de habilitação:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, conforme modelo do anexo III, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salve em condições de aprendiz, nos termos disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, os licitantes deverão apresentar comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos documentos informados no item 4.7. deste edital.
13.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DOS BENEFICIOS PARA AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP
14.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15. DOS RECURSOS
15.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de até 02 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 As razões do recurso poderão ser enviadas para o endereço informado no item XI do preâmbulo do edital direcionado para a comissão de licitação, sendo aceito também o envio através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.7 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.8 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item XI do preâmbulo do edital, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os poderes de quem assinou a impugnação.
17.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
18. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a administração.
18.2. Como condição para celebração do registro dos preços, a licitante vencedora deverá apresentar:
a) No ato da contratação, a contratada deverá apresentar Procedimento Operacional Padronizado (POP) da empresa que estabelece as instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. Conforme preconiza a Resolução - RDC 622/2022, ANVISA.
18.3. A licitante, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
18.4. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
18.5. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de registro de preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
18.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
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18.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
18.8. O Órgão Gerenciador convocará o promitente fornecedor para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
18.9. A contratação de que trata o subitem 18.7, deverá ser efetuada com os fornecedores registrados por intermédio de Nota de Xxxxxxx, bem como pela Ordem de fornecimento ou por outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
18.10. Para cada fornecimento será emitido uma Nota de Empenho ou documento equivalente.
18.11. No ato da retirada da Nota de Empenho ou documento equivalente, o promitente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto para tanto, em nome da empresa, quando for o caso.
18.12. O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e validade da Ata de Registro de preços.
18.13. Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de nota de empenho de despesa, atendendo a normatização do órgão gerenciador.
18.14. Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, a formalização do processo para aquisição junto ao órgão gerenciador.
18.15. Havendo recusa do promitente fornecedor em atender a convocação no prazo mencionado no subitem 18.7 é facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, ou, ainda, revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser revalidadas as certidões de regularidade fiscal, que deverão atender as exigências editalícias.
18.16. A execução do objeto não poderá ser cedida, transferida ou subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
18.17. Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO
19.1. Os critérios de revisão dos preços, bem como, do cancelamento estão previstos na Ata de Registro de Preços anexo deste edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços anexos deste edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR E DO PROMITENTE FORNECEDOR
21.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços anexos deste edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As condições para pagamento são as estabelecidas no Termo de e na Ata de Registro de Preços anexos deste edital.
23. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
23.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2. Revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratada.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
24.1.3. apresentar documentação falsa;
24.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.6. não mantiver a proposta;
24.1.7. cometer fraude fiscal;
24.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
24.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
24.4.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
24.4.3. até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
24.4.4. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
24.4.5. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
24.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
24.5.1 de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
24.5.2 de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
24.6. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
24.6.1não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;
24.6.2paralisar a entrega do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20%;
24.6.3adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
24.6.4 entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado e que cause danos à Administração: multa de 20%;
24.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
24.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por até 5 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem
24.5.1 e 24.5.2 e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
24.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Gestão Pública.
24.10 O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituições Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM – Documento de Arrecadação Municipal), no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando copia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prazo previsto ensejará a sua execução judicial.
24.11 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
24.12 Das penalidades referidas neste item caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
25.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5 É facultado a Comissão de Licitação ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação sob pena de desclassificação / inabilitação.
26.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.13 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
26.14 Fica designado o foro da Cidade de Candeias, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
26.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.15.1 ANEXO I - Termo de Referência
26.15.2 ANEXO II – Modelo de proposta de preços
26.15.3 ANEXO III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
26.15.4 ANEXO IV – Declaração de enquadramento Microempresa ou EPP.
26.15.5 ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Candeias, 06 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Elaboração de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de CONTROLE SANITÁRIO, compreendendo a execução dos serviços de: dedetização, desratização, descupinização, controle de pombos e morcegos, lavagem e higienização de reservatório d’água, nas dependências internas e externas de toda a Administração Pública do Município de Candeias- Bahia.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade e a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Candeias em dar condições assistenciais tanto aos usuários (visitantes), quanto a sua equipe operacional, o presente processo justifica- se em função da necessidade de realizar um trabalho preventivo e de combate a pragas urbanas, ratos, baratas, moscas, formigas, pulgas, aracnídeos, quilópodes e diplópodes e outros insetos porventura existentes nas dependências das unidades vinculadas a Prefeitura Municipal de Candeias.
Dessa forma, tomando como base a necessidade de manter em pleno funcionamento das instalações vinculadas a Administração Pública e proporcionar um ambiente agradável e salubre para o desempenho das atividades essenciais e administrativas, se faz necessário a contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços de Controle Sanitário, que abrange: dedetização, desratização, descupinização, controle de pombos e morcegos, lavagem e higienização de reservatório d’água.
A Prefeitura Municipal de Candeias não dispõe de técnicos especializados no quadro pessoal, nem de recursos e materiais para serviços deste porte. Dessa forma, se faz necessário à contratação de empresa especializada neste ramo e que siga a Resolução da Diretoria Colegiada nº 52 de 22 de outubro 2009 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a qual dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle sanitário.
Assim, a maior finalidade do presente processo é propiciar que as dependências públicas, tenham um ambiente mais sadio para os frequentadores. Assim sendo, o combate de pragas amparado por uma empresa especializada que conhece profundamente seus hábitos e as causas de sua proliferação é a melhor maneira de evitar danos à saúde e a proliferação de vírus, ainda mais em tempos de pandemia, como a vivenciada nos dias atuais.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE I | ||||||||
DESCRIÇÕES | UF | SEMGE | SEDAS | SESP | SEDUC | SESAU | QUAT. TOTAL | |
01 | Desinsetização, desratização e descupinização | M2 | 35.000,00 | 30.000,00 | 110.000,00 | 120.000,00 | 55.000,00 | 350.000,00 |
02 | Controle de Pombos e Morcegos | M2 | 35.000,00 | 30.000,00 | 110.000,00 | 120.000,00 | 55.000,00 | 350.000,00 |
LOTE II | ||||||||
DESCRIÇÕES | UF | SEMGE | SEDAS | SESP | SEDUC | SESAU | QUAT. |
TOTAL | ||||||||
01 | Lavagem e Higienização de Reservatórios D’água | M3 | 40 | 30 | 150 | 170 | 100 | 490m³ |
3.2 1. Justificativa para o agrupamento por lote
Considerando o artigo 15, inciso IV da Lei Federal 8.666/63, que traz o comando de que as compras sempre que possível deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
Considerando a súmula 247 do Tribunal de Contas da União que versa a seguinte orientação: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (negritou-se)
A referida contratação direciona-se na prestação de serviços continuado de Controle Sanitário, compreendendo a execução dos serviços de: dedetização, desratização, descupinização, controle de pombos e morcegos, lavagem e higienização de reservatório d’água, nas dependências internas e externas de toda a Administração Pública do Município de Candeias-Bahia.
Posto isto, urge dizer que após análise, os itens devem ser agrupados em 02 (dois) lotes, sendo utilizado como critério para o agrupamento a similaridade entre os mesmo e seguimento de mercado de cada serviço, de modo a manter a harmonia na execução dos mesmos e propiciar a manutenção da competitividade, onde cada empresa que pertença ao seguimento pode participar de forma mais ampla.
Destaca-se que a unificação por dois lotes decorre da semelhança e compatibilidade entre os itens, sendo seu agrupamento econômica e tecnicamente viável mantendo a competitividade necessária à disputa, integralidade do objeto pretendido, celeridade e a vantajosidade na contratação, assim o não parcelamento do objeto em itens (lote I), como descreve o art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, sucede por não demonstrar técnica e economicamente viável.
Para melhor corroborar, ao ser efetuado o agrupamento dos itens (lote I), a Administração Pública ganha maior celeridade e eficiência nas variadas etapas procedimentais relativas à licitação, contratação e execução dos serviços. Em conjunto dos controles dos atos processuais, temos o reflexo na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação.
Ainda no âmbito da adjudicação por item, cumpre trazer a baila que a própria súmula 247 do TCU excetua a obrigatoriedade da adjudicação por item quando ficar demonstrado à perda da economia de escala, e nesse sentido encontramos presentes elementos suficientes para demonstrar de que a divisão do objeto em itens poderia levar a uma contratação mais onerosa para administração, a título de exemplo, citamos a questão da execução única de determinados serviços, obviamente é mais oneroso sua aplicação/execução de forma individualizada o que encarecia o preço de cada item (lote I).
No caso em tela a adjudicação do objeto por lotes possibilita ainda que os licitantes tenham maior margem de negociação por estarem ofertando quantidades maiores o que favorece a economia de escala. Por fim, ficam presentes os elementos de natureza logística, contratual e econômica para adjudicação em lote em detrimento da adjudicação em itens na pretendida contratação.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O objeto se enquadra como comum, uma vez que, sua definição é objetiva sob identidade e características padronizadas que se encontram facilmente disponível no mercado.
5. DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
O objeto se enquadra nos critérios de admissibilidade para a utilização do Sistema de Registro de Preços, estando presentes as hipóteses contidas nos incisos I, II e IV do artigo 3º do Decreto Federal 7.892/13, aliado ao fato de que o Decreto Municipal de nº 040/2014 traz a recomendação de que o Sistema de Registro de Preços se dará de forma preferencial no âmbito municipal.
5.1 Alterações na Ata de Registro de Preços
5.1.1 Toda vez que for constatado através de pesquisa de preço, que os valores registrados na Ata de Registro do Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o órgão Gerenciador poderá:
a) Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma dos Art. 12 do Decreto Municipal nº 040/2014;
b) A ata de Registro de Preço será revogada na ocorrência do dispositivo no § 4º do Art. 12 do Decreto Municipal nº 040/2014;
c) A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea, “d” da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Pública.
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1 A Contratada deverá fornecer os documentos listados, juntamente com a comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação:
g) O (s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento;
h) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
i) Diante do lote 01: Serviço de desinsetização, desratização e descupinização e controle de Pombos e Morcegos:
c.1) A licitante deverá apresentar declaração de que dispõe ou disponibilizará de, no mínimo, 01 (um) veículo para transporte dos produtos saneantes desinfestantes, conforme disciplinado no art. 13 da RDC 622/2022, ANVISA.
c.2) A licitante deverá apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, juntamente com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, de acordo com o objeto licitado
c.3) A licitante deverá apresentar PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde da Empresa empresa, de acordo com o objeto licitado.
c.4) A licitante deverá apresentar comprovação de que possui Responsável Técnico, profissional de nível superior ou médio profissionalizante (Biólogo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Farmacêutico, Médico Veterinário, Químico ou técnico em área pertinente a sua habilitação) pertence ao quadro permanente da empresa licitante na data de abertura da licitação. A comprovação de vínculo profissional poderá ser demonstrada através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida entre as partes, com contratação anterior a abertura da sessão de licitação ou Contrato Social (casos proprietário ou sócio), Certidão de Registro da licitante na entidade profissional competente, desde que nesta Certidão conste o nome do profissional.
c.5) A licitante deverá apresentar Licença Ambiental ou termo equivalente, da sede do licitante: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente. Conforme preconiza a Resolução - RDC 622/2022, ANVISA;
c.6) A licitante deverá apresentar Licença Sanitária ou termo equivalente, da sede do licitante: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente. Conforme preconiza a Resolução - RDC 622/2022, ANVISA;
c.7) No ato da contratação, a contratada deverá apresentar Procedimento Operacional Padronizado (POP) da empresa que estabelece as instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. Conforme preconiza a Resolução - RDC 622/2022, ANVISA;
j) Diante o lote 02: Serviço de lavagem e higienização de reservatório d’água:
d.1) A licitante deverá apresentar licença Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, da sede do licitante, com prazo de validade atualizado.
k) Diante ambos os lotes (01 e 02):
e.1) A licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
e.2) A licitante deverá apresentar Termo de Responsabilidade Ambiental;
e.3) Os itens são de ordem obrigatória e visa tão somente à comprovação de estrutura mínima e capacidade técnica funcional da empresa em cumprir o objeto da presente licitação, impedindo assim empresas “fantasmas” ou qualquer outro tipo de fraude à Lei n 8666/93.
e.34) Declaração, em papel timbrado da Empresa, informando que é conhecedora dos limites geográficos do Município de Candeias/Bahia.
l) As Empresas participantes do certame deverão está em pleno acordo com as condições que rege a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7. CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O critério de aceitação do objeto será o de menor preço concomitantemente com avaliação daquele que atender tecnicamente as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
8. LOCAL DE ENTREGA
8.1 Todas as secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal de Candeias.
8.2 Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação prévia do Secretário ou responsável designado, ou seja, quando houver necessidade por parte da Secretaria.
9. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O prazo do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na impressa oficial. Cada Secretaria que tenha interesse em aderir a ata deverá solicitar autorização a SEMGE e posterior celebração do instrumento contratual, podendo o mesmo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite definido no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 Competirá ao órgão gerenciador/secretaria solicitante, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, do inciso I, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
10.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
10.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da secretaria solicitante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.4 Os fiscais deverão manter o comprovante de execução dos serviços, fornecidos pela contratada para fins de comprovação futura das datas respectivas, quando da emissão das atestações.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
11.2 O pagamento Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
11.3. As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do Órgão Gerenciador.
11.4 Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Candeias.
11.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
11.6 Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, O FORNECEDOR será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte do Órgão Gerenciador.
11.7 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
11.8 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela CONTRATADA, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
11.9 A entrega do material, por parte da CONTRATADA, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
12. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE FORNECEDOR
12.1 Quando incluído na Ata de Registro de preços, está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
12.2 Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
12.4 As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto e ou serviço, é de total responsabilidade da CONTRATADA;
12.6 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade da entrega dos produtos;
12.7 A contratada assume os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários para atender a logística da entrega do objeto contratado.
12.8 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
12.9 Comunicar à contratante, quaisquer fatos ou circunstancia detectada por seus empregados quanto à execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público;
12.10 A Contratada deverá seguir as seguintes observações técnicas:
a) O possível deslocamento de técnicos a esta capital não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a Contratante.
12.11 A Contratada providenciará os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços, bem como disporá de mão de obra qualitativa e quantitativamente suficiente;
12.12 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. Devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo definido pela Administração, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados;
12.13 Manter os funcionários uniformizados, assegurando a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) necessários;
12.14 Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinente.
13. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1 Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta.
b) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) encaminhar as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
d) celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços.
e) comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
f) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
14. PENALIDADES APLICÁVEIS
14.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) Fraudar a execução do instrumento contratual;
g) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) Cometer fraude fiscal.
14.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
14.3 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
14.4 A CONTRATADA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
14.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
14.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
14.4.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
14.4.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo c ausado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; independente das medidas civis, além de reparação do dano.
14.5 A suspensão temporária da CONTRATADA durante a vigência da Ata de Registro de Preços, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando a CONTRATADA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem
15.4.3 e 15.4.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
14.7 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
14.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
14.9 Não será efetivado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
14.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
14.11 As sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Gestão Pública, permitida sua delegação, quando for necessário, sendo que este ato deve ser devidamente fundamentado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
14.12 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
14.13 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.14 O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela Administração, e a penalidade aplicada pela Autoridade Competente.
15. DA PERIODICIDADE, LOCAIS, PRODUTOS E PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO/METODOLOGIA
Os produtos deverão ser aplicados seguindo a orientação da Secretaria de Administração, obedecendo aos procedimentos e definições conforme a seguir:
15.1 Periodicidade:
a) SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO: Trimestral
b) SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO: Trimestral
c) SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO: Trimestral
d) CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS: Trimestral
e) LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO: Semestral
15.1.1 O prazo para atendimento da aplicação Corretiva será de 48 horas.
15.1.2 A contratada deverá aplicar dentro do período de garantia (Dedetização 30 (trinta) dias, Desratização 08 (oito) dias, Desinsetização 30 (trinta), Controle de Pombos e Morcegos 30 (trinta) dias, Lavagem e Higienização 30 (trinta) dias, tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de vírus, fungos e bactérias previstas).
15.2 Locais de Aplicação, Procedimento e Metodologia Geral de aplicação:
15.2 Os serviços serão prestados conforme ordem de serviço emitida Pela Secretaria solicitante, atendendo os roteiros pré-estabelecidos, conforme abaixo:
15.2.1 ISCA EM GEL E EM PASTILHAS (sem cheiro), VAPORIZAÇÃO LÍQUIDA E EM PÓ (sem cheiro).
15.2.2 Instalação de telas de proteção nas tampas dos esgotos para evitar o retorno das pragas sejam elas ratos, barata ou insetos.
15.2.3 SPRAY, GEL REPELENTE, ISCA e captura no controle de pombos.
15.2.4 As chamadas para pronto atendimento de correção (aplicação corretiva), ocasionadas por ineficiência na aplicação ou reforço, não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
15.2.5 Antes da Emissão da ordem de serviço, um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração, irá ao local juntamente com a empresa e fará a medição do ambiente onde será efetuado o serviço.
15.2.6 A cada aplicação, deverá ser subtraída a metragem onde foi executado o serviço, da metragem total pré-estabelecida (cada item) atualizando o saldo atual.
15.2.7 Aplicação utilizando método "spray" deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do prédio. Método "gel" deverá ser aplicado em todo mobiliário e equipamentos eletrônicos e produtos dispersáveis em água para aplicação nos jardins para combate a: formigas, escorpiões etc.
15.3 Procedimento e Metodologia de aplicação de DESRATIZAÇÃO
15.3.1 Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas dos centros comerciais e mercados, onde se denuncie a presença dos roedores incluindo toda área interna e externa.
15.3.2Deverão ser utilizadas iscais politizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos dentro do esgoto.
15.3.3 O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir ação hemorrágica, com características de matar os roedores em suas tocas, não permitindo à circulação de roedores envenenados e depois de mortos, vão a putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos a tubulação.
15.4 Procedimento e Metodologia de aplicação de DESCUPINIZAÇÃO
15.4.1 Uso de produtos cupinicidas com ação de transferência, para que o sucesso do tratamento seja alcançado com a contaminação de toda colônia, inclusive a rainha.
15.5 Procedimento CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS
15.5.1 A contratada deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de xxxxxx e filhotes e desinfecção contra piolhos). Em caso de migração para outras áreas, a contratada deverá repetir o procedimento anterior.
15.6 Características dos Produtos
15.6.1 Os produtos deverão estar compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria n.º 10/85 e suas atualizações da agencia nacional de vigilância sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria n.º 321/97 do citado órgão.
15.6.2 Deverão ser utilizados produtos registrados no Ministério da saúde, com apresentação de fichas técnicas e FISPQ (Ficha de Informação de Produtos Químicos).
15.7 Procedimento LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA
15.7.1 Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso ao reservatório ou caixa d’água, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
15.7.2 Materiais autorizados para a execução dos serviços: balde de plástico; esponja lisa; pano de algodão limpo; escova com cerdas arredondadas (não pode ser de aço); pá de plástico e hipoclorito de sódio (NaCLO);
15.7.3 Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
15.7.4 Verificar antecipadamente em cada caixa e reservatório as condições de acessibilidade; o estado da caixa e da tampa, se a(s) bóia(s), registro(s) e tubulações apresentam defeitos; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades a fiscalização e formalizar as mesmas através de relatório;
15.7.5 Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo as condições da caixa d’água ou reservatório indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
15.7.6 Procedimentos de limpeza dos reservatórios e caixas d’água:
15.7.6.1 Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrada d'água;
15.7.6.2 Fechar os registros de saída d'água para evitar que o resíduo da limpeza entre na rede de água limpa;
15.7.6.3 Verificar a situação estrutural do reservatório;
15.7.6.4 Esvaziar o reservatório;
15.7.6.5 Armazenar água do próprio reservatório para efetuar a limpeza da caixa d'água;
15.7.6.6 Escovar, com material apropriado e limpo, as paredes internas, fundo e tampa do reservatório;
15.7.6.7 Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como balde, escada, vassoura (cerda de plástico), escovão (cerda de plástico);
15.7.6.8 Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d'água, inclusive manchas, quando possível;
15.7.6.9 Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios;
15.7.6.10 Retirar, manualmente, os resíduos finais com auxílio de panos e esponjas;
15.7.6.11 Enxaguar todo o reservatório com água limpa e novamente esgotá-lo;
15.7.6.12 Verificar a situação estrutural do reservatório, investigando a existência de fendas e/ou rachaduras que permitam vazamento ou infiltração. Em caso positivo, deverá ser comunicado ao contratante para providenciar os reparos necessários e registrar em relatório;
15.7.6.13 Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a contratada deverá comunicar à fiscalização da SEAD, para a adoção das medidas cabíveis e registrar em relatório;
15.7.6.14 Verificar o funcionamento de torneiras bóias e automáticos, informando à fiscalização, caso seja necessário algum conserto e registrar em relatório;
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento dos Órgãos do Município interessados na Ata de Registro de Preço, quando houver.
16.2 Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessado.
17. DO CANCELAMENTO
17.1 Do Registro do Fornecedor: O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
e. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima será formalizado pela Secretaria de Gestão Pública, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.2 Do Registro de Preço:
17.2.1 O registro de preços poderá ser cancelado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
17.2.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Candeias Referente.: Pregão Eletrônico – 163/2023
Apresentamos e submetemos à apreciação, a nossa proposta de preços, tendo como objeto ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE CONTROLE SANITÁRIO, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE: DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO D’ÁGUA, NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS-
BAHIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
LOTE I | |||||
DESCRIÇÕES | UF | QUAT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | Desinsetização, desratização e descupinização | M2 | 350.000,00 | ||
02 | Controle de Pombos e Morcegos | M2 | 350.000,00 | ||
LOTE II | |||||
DESCRIÇÕES | UF | QUAT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | Lavagem e Higienização de Reservatórios D’água | M3 | 490m³ |
Valor total da proposta R$......................(. ).
1. Prazo de Entrega: Conforme estabelecido no Edital.
2. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
3. Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Candeias; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura
Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Pregão Eletrônico – 0163/2023
Declaramos, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, e, sob as penas da lei, sob as penas da lei, que atendemos a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EPP
Á
Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Pregão Eletrônico – 163/2023
.........................................................................................,inscrita no CNPJ n° ,
DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico N.º 163/2023 - COPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA- SEMGE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/2022 PREGÃO N° 163/2023 (ELETRÔNICO) – COPEL
Aos .... dias do mês de ..... do ano de ......, a Prefeitura Municipal de Candeias, CNPJ/MF sob o n.º 13.830.336/0001-23, com sede no Paço Municipal Conselheiro Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Ouro Negro, Candeias, Estado da Bahia, CEP.43.800-000, A seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal de Gestão Pública, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, formaliza a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade PREGÃO N.° 163/2023 (ELETRÔNICO) – COPEL, oriunda do Processo Administrativo 6176/2023 a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 040/2014, segundo as cláusulas e condições a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE CONTROLE SANITÁRIO, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE: DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO D’ÁGUA, NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BAHIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nas planilhas e anexos constantes desta Ata.
PROMITENTE FORNECEDOR | ||||||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | |||||
ENDEREÇO | ||||||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO | ||||
CEP | TELEFONE | |||||
LOTE I | ||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL | |
MERCADO | REGISTRADO | |||||
01 | ||||||
02 |
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, elencados nesta Cláusula, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e da(s) futura(s) Contratação(ões) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2 – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
3 – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de preços elencados no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços a integrarão.
3.2 Os órgãos participantes deverão:
a) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) Manifestar, formalmente, para o órgão gerenciador o interesse em celebrar o contrato.
c) Transferir os recursos financeiros para o órgão gerenciador, referentes ao quantitativo solicitado.
4 – UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto Municipal n.º 040/2014, que não integrarão esta Ata de Registro de Preços, poderão solicitar ao órgão Gerenciador anuência a sua adesão.
4.1.1 O pedido de utilização da Ata de Registro de preços deverá ser consultado ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, devidamente formalizado por escrito pela Autoridade competente do órgão solicitante.
4.2 Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais referenciadas neste item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.1 O total de utilização de cada item não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
4.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7 Compete ao órgão não participante a responsabilidade de adimplemento das obrigações contratuais.
5 – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1 Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta.
b) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) encaminhar as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
d) celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços.
e) comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
f) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
6 – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1 Quando incluído na Ata de Registro de preços, está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
6.2 Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
6.4 As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da CONTRATADA;
6.5 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade da entrega dos produtos;
6.6 A contratada assume os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários para atender a logística da entrega do objeto contratado.
6.7 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
6.8 Comunicar à contratante, quaisquer fatos ou circunstancia detectada por seus empregados quanto à execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público;
6.9 A Contratada deverá seguir as seguintes observações técnicas:
a) O possível deslocamento de técnicos a esta capital não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a Contratante.
6.10 A Contratada providenciará os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços, bem como disporá de mão de obra qualitativa e quantitativamente suficiente;
6.11 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. Devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo definido pela Administração, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados;
6.12 Manter os funcionários uniformizados, assegurando a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) necessários;
6.13 Estar em pleno acordo com as condições que rege a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6.14 Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinente.
7 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador poderá:
7.1.1 Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma do Art. 12 do Decreto Municipal n.º 040/2014.
7.1.2 A Ata de Registro de Preços será revogada na ocorrência do disposto no §4º do Art. 12 do Decreto Municipal n.º 040/2014.
7.2 A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
7.3 O PROMITENTE FORNECEDOR deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de- obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
7.4 A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha ao PROMITENTE FORNECEDOR solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
7.5 A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
7.6 No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
7.7 A critério do Órgão Gerenciador poderá ser exigido do PROMITENTE FORNECEDOR lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
7.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
7.9 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
7.10 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
7.11 É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
7.12 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
8.2. O pagamento Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
8.3. As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do Órgão Gerenciador.
8.4. Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Candeias.
8.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
8.6 Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, O FORNECEDOR será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte do Órgão Gerenciador.
8.7 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.8 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela CONTRATADA, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
8.9 A entrega do material, por parte da CONTRATADA, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
9 – PRAZOS, ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Todas as secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal de Candeias.
9.2 Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação prévia do Secretário ou responsável designado, ou seja, quando houver necessidade por parte da Secretaria.
9.3 Os produtos deverão ser aplicados seguindo a orientação da Secretaria de Administração, obedecendo aos procedimentos e definições conforme a seguir:
9.3.1 Periodicidade:
a) SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO: Trimestral
b) SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO: Trimestral
c) SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO: Trimestral
d) CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS: Trimestral
e) LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO: Semestral
9.3.2 O prazo para atendimento da aplicação Corretiva será de 48 horas.
9.4 A contratada deverá aplicar dentro do período de garantia (Dedetização 30 (trinta) dias, Desratização 08 (oito) dias, Desinsetização 30 (trinta), Controle de Pombos e Morcegos 30 (trinta) dias, Lavagem e Higienização 30 (trinta) dias, tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de vírus, fungos e bactérias previstas).
9.5 Locais de Aplicação, Procedimento e Metodologia Geral de aplicação:
9.5.1 Os serviços serão prestados conforme ordem de serviço emitida Pela Secretaria solicitante, atendendo os roteiros pré-estabelecidos, conforme abaixo:
9.5.2 ISCA EM GEL E EM PASTILHAS (sem cheiro), VAPORIZAÇÃO LÍQUIDA E EM PÓ (sem cheiro).
9.5.3 Instalação de telas de proteção nas tampas dos esgotos para evitar o retorno das pragas sejam elas ratos, barata ou insetos.
9.5.4 XXXXX, GEL REPELENTE, ISCA e captura no controle de pombos.
9.5.5 As chamadas para pronto atendimento de correção (aplicação corretiva), ocasionadas por ineficiência na aplicação ou reforço, não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
9.5.6 Antes da Emissão da ordem de serviço, um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração, irá ao local juntamente com a empresa e fará a medição do ambiente onde será efetuado o serviço.
9.5.7 A cada aplicação, deverá ser subtraída a metragem onde foi executado o serviço, da metragem total pré-estabelecida (cada item) atualizando o saldo atual.
9.5.8 Aplicação utilizando método "spray" deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do prédio. Método "gel" deverá ser aplicado em todo mobiliário e equipamentos eletrônicos e produtos dispersáveis em água para aplicação nos jardins para combate a: formigas, escorpiões etc.
9.6 Procedimento e Metodologia de aplicação de DESRATIZAÇÃO
9.6.1 Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas dos centros comerciais e mercados, onde se denuncie a presença dos roedores incluindo toda área interna e externa.
9.6.2 Deverão ser utilizadas iscais politizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos dentro do esgoto.
9.6.3 O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir ação hemorrágica, com características de matar os roedores em suas tocas, não permitindo à circulação de roedores envenenados e depois de mortos, vão a putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos a tubulação.
9.7 Procedimento e Metodologia de aplicação de DESCUPINIZAÇÃO
9.7.1 Uso de produtos cupinicidas com ação de transferência, para que o sucesso do tratamento seja alcançado com a contaminação de toda colônia, inclusive a rainha.
9.8 Procedimento CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS
9.8.1 A contratada deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de ninhos e filhotes e desinfecção contra piolhos). Em caso de migração para outras áreas, a contratada deverá repetir o procedimento anterior.
9.9 Características dos Produtos
9.9.1 Os produtos deverão estar compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria n.º 10/85 e suas atualizações da agencia nacional de vigilância sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria n.º 321/97 do citado órgão.
9.9.2 Deverão ser utilizados produtos registrados no Ministério da saúde, com apresentação de fichas técnicas e FISPQ (Ficha de Informação de Produtos Químicos).
9.10 Procedimento LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA
9.10.1 Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso ao reservatório ou caixa d’água, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
9.10.2 Materiais autorizados para a execução dos serviços: balde de plástico; esponja lisa; pano de algodão limpo; escova com cerdas arredondadas (não pode ser de aço); pá de plástico e hipoclorito de sódio (NaCLO);
9.10.3 Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
9.10.4 Verificar antecipadamente em cada caixa e reservatório as condições de acessibilidade; o estado da caixa e da tampa, se a(s) bóia(s), registro(s) e tubulações apresentam defeitos; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades a fiscalização e formalizar as mesmas através de relatório;
9.10.5 Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo as condições da caixa d’água ou reservatório indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
9.10.6 Procedimentos de limpeza dos reservatórios e caixas d’água:
9.10.7 Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrada d'água;
9.10.8 Fechar os registros de saída d'água para evitar que o resíduo da limpeza entre na rede de água limpa;
9.10.9 Verificar a situação estrutural do reservatório;
9.10.10 Esvaziar o reservatório;
9.10.11 Armazenar água do próprio reservatório para efetuar a limpeza da caixa d'água;
9.10.12 Escovar, com material apropriado e limpo, as paredes internas, fundo e tampa do reservatório;
9.10.13 Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como balde, escada, vassoura (cerda de plástico), escovão (cerda de plástico);
9.10.14 Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d'água, inclusive manchas, quando possível;
9.10.15 Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios;
9.10.16 Retirar, manualmente, os resíduos finais com auxílio de panos e esponjas;
9.10.17 Enxaguar todo o reservatório com água limpa e novamente esgotá-lo;
9.10.18 Verificar a situação estrutural do reservatório, investigando a existência de fendas e/ou rachaduras que permitam vazamento ou infiltração. Em caso positivo, deverá ser comunicado ao contratante para providenciar os reparos necessários e registrar em relatório;
9.10.19 Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a contratada deverá comunicar à fiscalização da SEAD, para a adoção das medidas cabíveis e registrar em relatório;
9.10.20 Verificar o funcionamento de torneiras bóias e automáticos, informando à fiscalização, caso seja necessário algum conserto e registrar em relatório;
9.11 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
10 – PENALIDADES
10.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) Fraudar a execução do instrumento contratual;
g) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2 Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
10.3 A FORNECEDORA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
10.4 A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
10.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
10.4.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.4.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; independente das medidas civis, além de reparação do dano.
10.5 A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem
10.4.3 e 10.4.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.7 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
10.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a
FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
10.9 Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
10.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
10.11 As sanções previstas no item 10 desta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.4.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.12 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
10.13 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.14 O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela Administração, e a penalidade aplicada pela Autoridade Competente.
11 – CANCELAMENTO
11.1 DO REGISTRO DO FORNECEDOR
11.1.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela SEMGE, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2 DO REGISTRO DE PREÇO
11.2.1 O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 9.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
11.2.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
12 – DOCUMENTAÇÃO
12.1 A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição:
a) Processo Administrativo nº 6176/2023
b) Edital de PREGÃO N.° 163/2023 (ELETRÔNICO) – COPEL e anexos;
c) Proposta do PROMITENTE FORNECEDOR apresentada em ..../..../.......
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Candeias, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx, ........ de ...................... de .........................
Município de Candeias/Bahia
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx