ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. A assistência à saúde a ser prestada pelo Estabelecimento deverá se desenvolver de modo a garantir a realização dos procedimentos que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários do SUS que lhe forem direcionados pelo Sistema de Regulação do Gestor Estadual. Deverá disponibilizar ao Complexo Regulador Estadual 100% da capacidade operacional de procedimentos médicos e de apoio diagnóstico e terapêutico, e dos leitos ativos credenciados ao SUS. O Estabelecimento realizará atendimentos de acordo com o perfil assistencial do serviço. Deverá garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos de modo que não ocorra descontinuidade. São compromissos gerais assumidos pelo Estabelecimento: • Cumprir obrigações estabelecidas no contrato, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência; • Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexidade (quando possuir habilitações na alta complexidade) e determinações de demais atos normativos; • Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar, Portaria GM nº 3.390 de 31 de dezembro de 2013; • Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; • Desenvolver a abordagem interdisciplinar; • Garantir a horizontalidade do cuidado médico e de enfermagem; • Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado; • Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS; • Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena; • Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; • Disponibilizar acesso aos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica; • Informar ao Gestor Municipal e Estadual com no mínimo trinta dias de antecedência eventuais desativações temporárias de leitos, com a especificação do motivo, e plano alternativo para a garantia da assistência, por necessidade de manutenção ou reposição de materiais, equipamentos e/ou reforma da estrutura física.
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. Para garantir a qualidade da assistência, bem como a interface entre as Redes de Atenção à Saúde e a Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, é necessário que a assistência ambulatorial obtenha o seguinte potencial de produção, baseado em números absolutos, que podem ser reavaliados ao final de cada trimestre, de acordo com a avaliação das partes: 01.01.01 - Atividade Educativa/Orientação em Grupo na Atenção Especializada 12 TOTAL DO GRUPO 01 12 02.02- Diagnóstico em Laboratório Clínico 3.370 02.04- Diagnóstico por Radiologia 26 02.05- Diagnóstico por Ultrassonografia 778
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. Para a meta do Grupo 01 – Ações de Promoção e Prevenção em Saúde fica estabelecida a realização de 03 atividades semanais educativas em grupo. Para as metas do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica foram utilizadas a relação aritmética ou percentual sobre o número de atendimentos/consultas médicas especializadas/saídas estimadas de acordo com o porte operacional e perfil assistencial da unidade, com os seguintes parâmetros:
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. 25. Atendimento ambulatorial é o serviço médico que deve prestar o primeiro atendimento à maioria das ocorrências médicas, tendo caráter resolutivo para os casos de menor gravidade e encaminhando os casos mais graves para o serviço de urgência e emergência ou para internamento hospitalar, para cirurgia eletiva ou para atendimento pelo médico especialista indicado para cada paciente. Esta unidade deverá manter em funcionamento, nas 24h do dia, 07 (sete) dias da semana durante todo o ano. O Ambulatório deverá ter o seguinte potencial de produção:
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. O atendimento ambulatorial compreende: • Primeira consulta considerada como a visita inicial do paciente encaminhado através da Regulação Municipal para atendimento na especialidade cirúrgica; • Interconsulta considerada como a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. Considerando ser ambulatório cirúrgico, a interconsulta será apenas para a especialidade pré anestésica;
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. Os empregadores se obrigam a proporcionar assistência ambulatorial, dentro das especialidades de cada estabelecimento de saúde, aos seus empregados, sem qualquer ônus para os mesmos.
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. O serviço ambulatorial conta com 07 (sete) consultórios e destina-se à realização de consultas especializadas de seguimento para complementação diagnóstica e terapêutica dos usuários previamente internados, ou seja, serão exclusivos para atendimento da demanda gerada no Complexo Hospitalar (ambulatório de seguimento e reavaliação). Deverá haver espaço na agenda para casos excepcionais não marcados, devidamente justificados.
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. 3.4.1 O serviço ambulatorial destina-se à realização de consultas especializadas de primeira vez, de seguimento e de complementação diagnóstica e terapêutica dos usuários previamente internados, incluindo recém-nascidos, crianças e adolescentes na área de Cirurgia Pediátrica Geral e Ortopédica, Oncohematologia e Hematologia Clínica. As consultas devem ser pré-agendadas e reguladas pela SES/RJ. Deverá haver espaço na agenda para casos excepcionais não marcados, devidamente justificados.
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. O atendimento ambulatorial destina-se à realização de consultas agendadas de especialidades, de primeira vez, de seguimento, e interconsulta. As consultas de primeira vez são reguladas pela SMS.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.