PANDEMIA COVID-19 Cláusulas Exemplificativas

PANDEMIA COVID-19. Serão aplicadas aos contratos de trabalho as medidas Provisórias e outras normas legais que forem publicadas durante a vigência desta Convenção Coletiva, editadas em razão da pandemia do novo Corona vírus. DocuSign Envelope ID: 3D35CD58-BD7C-4DE8-80C7-64B443445261 Durante o período, acordos individuais entre empresa e colaborador podem sobrepor a CLT e acordos anteriormente feitos em convenções coletivas de categoria. Entretanto, devem respeitar o que determina a Constituição Federal e Legislação vigente rege a matéria.
PANDEMIA COVID-19. No Brasil, o Ministério da Saúde do Brasil declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, por meio da Portaria MS n° 188/2020. No âmbito do governo federal, editou a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobreas medidas para enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e o Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. Neste norte, o Governo do Estado do Piauí editou o Decreto Estadual nº 18.901e e a Prefeitura de Teresina o Decreto Municipal nº 19.536, ambos assinados no dia 19 de março de 2020, que determinam as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19. Neste período de pandemia, a Concessionária não tem poupado esforço para ajudar os órgãos da Administração Pública para garantir a continuidade da prestação dos serviços essenciais, através do uso da conectividade, além de outras medidas, dentre as quais podem ser destacadas: ⮚ Videoconferência – Foram disponibilizadas salas virtuais da plataforma de videoconferência da Cisco Webex para viabilizar a realização das reuniões de trabalho dos órgãos do governo, bem como para garantir a integração de ações entre unidades que ficam em vários municípios do Estado; ⮚ Pontos Wifi – A concessionária aumentou a banda de internet nos 25 Pontos de Acesso Públicos de Teresina de 40 Mbps para 80 Mbps, para que a comunidade possa se conectar e manter-se informada sobre a pandemia que assola o mundo, de forma gratuita em pontos próximos de suas casas. ⮚ Cursos EAD – Foram disponibilizadas plataformas do Programa Cisco Networking Academy para os alunos e Professores da rede pública estadual de ensino, para que nesse período de suspensão das aulas, pudessem fazer os cursos à distância, permitindo a inclusão digital. ⮚ Atendimento e Suporte – Para manter o bom funcionamento do projeto, além da equipe de manutenção, a SPE Piauí Conectado está realizando atendimentos por e-mail, telefone, aplicativos de mensagens instantâneas ou videoconferência. ⮚ Treinamento com os colaboradores da aérea de manutenção, com entrega de kits com máscara, luvas e álcool em gel. Além dessas medidas, a SPE ciente da importância da interatividade entre os poderes da adminis...
PANDEMIA COVID-19. Em dezembro de 2019, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) da China identificou um surto de doença respiratória em trabalhadores de um mercado de alimentos de Wuhan, capital da província de Hubei. Posteriormente, identificou-se como causador da doença um novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2. O vírus pertence à família Coronaviridae e provoca uma doença respiratória, chamada de Covid-19. A doença disseminou-se rapidamente na província de Hubei e, desde então, atingiu mais de 100 países dos cinco continentes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a Covid-19 uma pandemia em 11 de março de 2020. Em decorrência desta situação epidemiológica de escala global ocasionada pela infecção humana do novo Coronavírus, o Ministério da Saúde declarou que o Brasil entrou em situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e orientou que estados e municípios estejam preparados para uma possível chegada da doença a seus territórios. Os Coronavírus (CoV) compõem uma grande família de vírus, conhecidos desde meados da década de 1960. Podem causar desde um resfriado comum até síndromes respiratórias graves, como a síndrome respiratória aguda grave (SARS - Severe Acute Respiratory Syndrome) e a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS - Middle East Respiratory Syndrome). Os casos identificados estão relacionados a uma nova variante do Coronavírus, denominada 2019-nCoV, até então não identificada em humanos. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em razão da disseminação do coronavírus, após reunião com especialistas. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 óbitos na China, principal local de disseminação do vírus, e 98 casos em outros 18 países. Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011. Conforme declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), desde o dia 11 de março de 2020, o mundo enfrenta uma pandemia em razão da doença COVID-19, transmitida pelo vírus SARS-CoV-2. Dentre as diversas ações governamentais para mitigar os transtornos causados pela epidemia, está a preocupação com a disponibilidade de recursos hospitalares para garantir o atendimento à população. Frente a isso, faz-se necessário um planej...

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  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • Monofator Fator - Nome: Preço

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Prestar os serviços de manutenção preventiva, no mínimo uma vez por mês, dentro do horário de funcionamento normal da CONTRATANTE, que consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes e substituições de peças ou componentes quando necessário. 8.2.4.1. A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com a FISCALIZAÇÃO. A Manutenção Preventiva também poderá ser executada fora do expediente normal da CONTRATANTE, desde que a FISCALIZAÇÃO solicite previamente, ou a CONTRATADA firme acordo com a FISCALIZAÇÃO através de notificação oficial. 8.2.4.2. A manutenção preventiva – ver anexo C – contemplará além deste, ao menos, a limpeza; regulagem; ajuste e lubrificação dos elevadores e plataformas, e o teste do instrumental elétrico e eletrônico; além da segurança do uso normal das peças e componentes vitais, tais como máquina de tração; polia de tração; freio; motor de tração; regulador de velocidade; bombas e reguladores/controladores de circuitos hidráulicos; chaves e fusíveis na casa de máquinas; quadro de comando; conexões elétricas; relés e chaves; casa de máquinas (onde houver); iluminação da cabina; botoeiras e sinalização de cabinas; dispositivos de segurança; corrediças da cabina e do contrapeso; aparelho de segurança; chave de indução; placas ou emissores; receptores; cabina (placa, acrílico e pisos); guias e braquetes; contrapeso; limites de curso; corrente ou cabo de compensação; cabos de tração e de regulador; caixa de corrida; fechos hidráulicos e pavimentos; pára-choques; polia do regulador de velocidade e poço; limpeza da casa de máquinas (onde houver); lubrificação; reaperto das conexões elétricas; checagem do nível do óleo do redutor de velocidade; verificação do estado dos cabos de tração; verificação do funcionamento das portas e nivelamento do carro; verificação do estado das molas no poço; troca de qualquer peça danificada; substituição do piso, do forro e dos espelhos das cabines dos elevadores; e pintura de portas. 8.2.4.3. A CONTRATADA deverá adotar qualquer outra medida preventiva não especificada nos itens anteriores, mas que sejam julgadas como necessárias por ela, pela CONTRATANTE ou pelo fabricante do elevador/plataforma, como fundamental para a segurança e bom funcionamento do equipamento. 8.2.4.4. A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO do contrato, nos primeiros trinta dias do prazo de vigência contratual, um plano de manutenção preventiva, especificando os diversos tipos de equipamento e as datas previstas para a sua execução. 8.2.4.5. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados em horário previamente acordado com a FISCALIZAÇÃO, com visitas periódicas do responsável técnico pela execução dos serviços. 8.2.4.6. A Contratada deverá apresentar um Relatório contendo fotografias, com a situação real dos elevadores e plataformas, contendo todas as observações técnicas e soluções propostas durante a manutenção preventiva ou corretiva, das condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos elevadores/plataformas. O primeiro relatório deverá ser providenciado até o 30º dia após a data de assinatura do contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 4.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).