Espécie Cláusulas Exemplificativas
Espécie. As Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, contando com garantia real adicional.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.
Espécie. Processo nº 23062.033173/2019-01 - Acordo de Cooperação nº 584/2019. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e MATRIXX DESENVOLVIMENTO DE PEÇAS TÉCNICAS LTDA. Vigência: 06/12/2019 a 05/12/2024.
Espécie. Doc. n° 1489/2018 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 682/2016; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DIAGLAB COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/ XX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 06(seis) meses, a partir do dia 01 de janeiro de 2019, o Contrato nº 682/2016, cujo objeto é a aquisição de material para laboratório (Placas prontas para meio de culturas e tiras para testes) com instalação de equipamentos em regime de comodato, para atender as neces- sidades do HIAS/SESA, considerando a existência de saldo contratual; IX - VALOR GLOBAL: O Mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir do dia 01 de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 26/12/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, sem garantia e sem preferência.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, e contarão com garantia adicional fidejussória.
Espécie. 4.5.1. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, não contando com garantia real ou fidejussória. Não será segregado nenhum dos bens da Emissora em particular para garantir as Debêntures em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio especial ou geral aos Debenturistas, ou seja, sem qualquer preferência.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, e não conferirão qualquer privilégio especial ou geral aos seus titulares, nem especificarão bens para garantir eventual execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures.