EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO: Nº 021/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19071817/2021 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSUMOS MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAIS E ODONTOLÓGICO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNDIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANAPURUS/MA.
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/08/2021.
HORÁRIO: 09h00min (Nove Horas).
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2021
Data da realização do certame: 25 de agosto de 2021.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (Preencher preferencialmente com letra de forma).
Razão Social:
CNPJ nº: Insc. Estadual nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
E-mail:
(DDD) Telefone: ( ) (DDD) Fax: ( )
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Nome completo:
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor:
CPF nº (DDD) Telefone: ( )
E-mail:
Cargo/função que exerce na empresa: ( ) Sócio/Empresário; ( ) Outros:
Data do recebimento do edital: / / .
Assinatura/rubrica do responsável:
COMO SUA EMPRESA OBTEVE CONHECIMENTO DA LICITAÇÃO? (Marcar X)
( ) Fui convidado;
( ) Publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal;
( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União-DOU);
( ) Publicação em jornal (O Estado do Maranhão);
( ) Publicação no site oficial desta Prefeitura Municipal .
( ) Publicação no site oficial do Tribunal de Contas/MA (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
( ) Outros meios: OBS.: A empresa licitante interessada que retirar o edital desta licitação pela internet, deverá enviar este formulário devidamente preenchido e assinado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou encaminhar/entregar na Prefeitura Municipal de Anapurus/CPL no endereço abaixo. Tal medida far-se-á necessária para o pregoeiro informar à empresa licitante interessada quaisquer assuntos pertinentes à
referida licitação.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2021
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE ANAPURUS-MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.927.361/0001-02, sediada Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – centro, Anapurus - MA, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, designado pela Decreto nº. 095/2021, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto n° 7.892/2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A sessão pública de realização do Pregão terá início dia 25 de agosto de 2021, às 09:00 (Nove horas), através do site XXXXXXXXX.XXX.XX.
A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital e anexos.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a futura e eventual contratação de pessoa (s) jurídica
(s) para fornecimento de material e insumos médico hospitalar, laboratoriais e odontológico, de interesse da Secretaria Mundial de Saúde do Município de Anapurus/MA.
1.1. Conforme especificações contidas neste edital, em especial no termo de referência (Anexo I deste edital).
1.2. Valor máximo aceitável do objeto desta licitação é de R$ 2.827.694,02 (Dois milhões oitocentos e vinte sete mil seiscentos e noventa e quatro mil e dois centavos).
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, sobretudo às exigências contidas no termo de referência.
2.1.1. São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem esta condição nos termos do item 3.10, deste edital:
a) Os lotes ou itens com valores totais estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014;
b) Os quantitativos em separado que estejam no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) de cada LOTE/ITEM objeto desta licitação (cota reservada), nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
b 1) Não havendo vencedor para a cota destinada a ME/EPP, esta será adjudicada ao vencedor da cota não destinada a ME/EPP, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota não destinada a ME/EPP.
b 2) Se a mesma licitante vencer a cota destinada a ME/EPP e a cota não destinada a ME/EPP, a contratação deverá correr pelo menor preço ofertado pela empresa.
2.1.2. A licitante ME/EPP poderá ofertar proposta de preços para todos os lotes.
2.1.3. Será declarada inidônea a licitante que tentar usufruir do tratamento diferenciado concedido a ME/EPP sem atender os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2016.
2.1.4. Não se aplica o disposto no item 2.1.1. e seus subitens, se ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
a) Não houver o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências deste edital;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objetivo a ser alcançado;
c) O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar: a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a aplicação da eficiência das políticas públicas para o setor; o incentivo às novas tecnologias;
d) Poderá ser considerada não vantajosa a contratação, embora constatado posteriormente,
quando a licitação resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
2.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.4. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresa de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.2.5. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.2.6. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.2.7. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.2.8. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.9. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.10. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.2.11. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.2.12. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
a) Empresas que não atenderem às condições deste edital e seus anexos;
b) Que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
c) Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
d) Empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções que abarquem a Administração Pública Municipal prescritas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como os incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Pública da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA. (art. 9 da Lei Federal nº 8.666/93);
f) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
g) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
h) Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
i) Cujo proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no XXXXXXXXX.XXX.XX, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.1.1. O cadastro no LICITANET deverá ser feito no site xxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil ou cadastro de usuário e senhas.
3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 ou através do sítio: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do LICITANET, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser enviada pelo sistema, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Descrição completa do objeto da presente licitação, com indicação dos ITENS cotados, em especial a marca do produto, em conformidade com as especificações do Termo de Referência
– ANEXO I deste Edital;
d) Preço unitário e o valor total da proposta. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
f) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
g) Prazo de entrega: de acordo com Termo de Referência.
g.1) Após a solicitação de fornecimento dos itens, a CONTRATADA deverá proceder a entrega dos itens constantes na mesma, no prazo de 30 dias, em uma única etapa, independentemente do quantitativo e valor solicitado.
5.2. Não será admitida cotação distinta prevista neste Edital.
5.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do Decreto Federal.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6. Será estabelecido o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 0,10 (dez centavos) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.21.1. no país;
6.21.2. por empresas brasileiras;
6.21.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.24. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias, para efeito de habilitação. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.25 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados propostas ou os lances empatados.
6.26 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.27 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
6.28 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.29 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do site xxxxxxxxx.xxx.xx, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, com prévia eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço deste órgão.
7.6. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.7. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
d) No caso de Sociedades simples o ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado da prova de Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.8. Regularidade Fiscal, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Sintegra/MA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou equivalente da sede do licitante, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços;
c) Cartão ou documento equivalente que conste Inscrição Municipal, que poderá ser substituído pelo Alvará de Localização e Funcionamento.
7.8.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade perante a Fazenda Pública Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
d) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) Alvará de funcionamento do estabelecimento, do ano em curso, emitido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa;
7.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.3.2, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 42, §1º, LC 123/06).
7.8.3. Este benefício será concedido somente às empresas que obtiveram o benefício de ME ou EPP.
7.8.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item 7.3.3, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Neste caso, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 6.6.
7.9. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 01 (um), indicados pela licitante, acompanhadas do respectivo DHP do profissional que elaborou e Certidão do referente ao Balanço Patrimonial.
a.1) As licitantes que apresentarem resultado menor do que um (1,0) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado da contratação.
a.2) Excetua-se da exigência da alínea anterior o microempreendedor individual (art. 18 da LC 123/2006 c/c art. 1.179, § 2º CC) e as Micro e Pequenas Empresas que propuserem habilitação em licitações cujo os objetos sejam para o fornecimento para pronta entrega ou para locação de materiais (art. 3º do Decreto Federal nº 6.204/2007).
a.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.
a.4) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Publicados em Diário Oficial ou;
II. Publicados em jornal de grande circulação ou;
III. Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou;
IV. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
V. Sistema Público de Escrituração Digital – Sped-Contábil (Decreto Federal nº 6.022/2007); nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, devendo apresentar referidos documentos, devidamente assinados, na forma do § 5º do art. 10 da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.9.1. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Comprovação de aptidão técnica da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme segue:
a1) 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu de forma satisfatória produtos compatíveis em quantidades e características com o objeto desta licitação.
b) Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária, pertencente ao Estado ou Município onde se encontra o estabelecimento da empresa licitante, comprovando que está apta a comercializar o objeto da licitação.
c) Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) produtos para saúde expedida pela ANVISA e cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União atualizado.
7.10. Apresentar ainda:
a) Apresentar fotos da fachada e interior da empresa, O item é de ordem obrigatória e visa tão somente à comprovação de estrutura mínima e capacidade técnico-funcional da empresa em cumprir o objeto da presente licitação, impedindo assim empresas “fantasmas” ou qualquer outro tipo de fraude à Lei nº 8.666/93.
7.11. Fica condicionado ao item 16 quanto a apresentação de amostras.
7.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.13. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.15. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.16. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.17. O CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.
7.18. A validade dos documentos e certidões será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
7.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.20. Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.21. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.22. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.23. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.
8. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.11. A sessão pública poderá ser reaberta:
8.11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.11.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.11. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 03 (Três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
9.11.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação, devendo ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ou por petição dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMA, não tendo efeito suspensivo.
9.11.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.12. Caberá ao Pregoeiro (auxiliada pelo técnico competente) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias.
9.13. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10. DOS RECURSOS
10.11. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.12. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.13. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.14. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anapurus/MA, poderá homologar este procedimento licitatório, fazer a ARP e eventualmente determinar a contratação com a licitante vencedora.
11.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anapurus/MA poderá convocar a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ata de registro de preços ou Contrato, na forma da
minuta apresentada em anexo, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
11.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.
11.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
11.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
11.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
11.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.3.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
12.4. O Órgão gerenciador da ata de registro de preços poderá, após consultada, autorizar a adesão por órgão não participante até o percentual estabelecido no decreto federal.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias pela Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, mediante a apresentação da Fatura, Nota Fiscal e atestados pelo setor responsável, acompanhadas das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, CNDT, FGTS e Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal.
13.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
14.2. O contrato resultante do processo licitatório terá vigência até 31/12/2021 contados à partir da assinatura do contrato.
14.3. O prazo de entrega se dará conforme Termo de Referência – ANEXO I.
14.4. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, devendo a solicitação ser encaminhada até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.2. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução das condições estabelecidas, ou execução insatisfatória da Prestação do serviço, atrasos, omissões e outras falhas sujeitar-se-á a CONTRATADA às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação de adoção das necessárias medidas de correções;
15.2.2. Multa, aplicada nos seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30 (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato.
15.2.3. Suspensão temporária para participar em licitação promovidas pela Prefeitura Municipal de Anapurus/MA e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos nos termos da lei Federal nº 8.666/93.
15.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; e/ou
15.2.5. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo.
15.3. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA.
15.4. Se o valor das multas não for pago ou depositado na Conta Única do Tesouro, será automaticamente descontado de qualquer fatura ou crédito a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
16. DAS AMOSTRAS
16.2. No presente processo não será exigido amostras.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.2. A presente despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, sendo compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja dotação orçamentária será informada no momento da contratação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.2. Eventual divergência entre as informações constantes no sistema LICITANET e as do presente edital, será levado em consideração aquela constante no presente instrumento convocatório, e seus anexos.
18.3. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; e ainda:
18.4.1. Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
18.4.2. No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
18.4.3. Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
18.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser enviado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.9. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Anapurus/MA.
18.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.14. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
18.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.17. A Contratada deve cumprir as normas de desenvolvimento sustentável (art. 3º, Lei Federal nº 8.666/93).
18.18. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 as 12:00 horas onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante entrega de 01 (uma) resma de papel A4 no endereço supra, bem como no endereço eletrônico departamentodecompraspma@gmail.com.br e licitanet.com.br.
18.19. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
19. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
19.2. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anapurus/MA ou pessoa por ele designada, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às empresas licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
21.1. A minuta do contrato (ANEXO II) que integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, bem como o termo de referência, regulamentará as condições da forma de fornecimento, recebimento, bem como prazo e local da entrega. Após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, a empresa contratada deverá iniciar o fornecimento.
22. DOS ANEXOS
22.1. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
22.1.1. Anexo I – Termo de referência;
22.1.2. Anexo II – Minuta Contrato
22.1.3. Anexo III – Minuta Ata de Registro de Preços
Secretaria Municipal de Anapurus, Estado do Maranhão, em 09 de agosto de 2021.
Ana Carine Nascimento Monteles Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
01 - OBJETO:
1.1. Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material e insumos médico hospitalar, laboratoriais e odontológico, de interesse da Secretaria Mundial de Saúde do Município.
02 - JUSTIFICATIVA:
2.1 –O pedido justifica-se em razão da necessidade de utilização de Fornecimento de Materiais Médicos de interesse da Secretaria de Saúde e para as ações deste Município.
03 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Material e insumos hospitalares parte 01 | |||
Item | Especificação | Unidade | Quant. |
01 | Absorvente pos-parto pacote com 20 | Unidade | 2000 |
02 | Agulha 13 x 4.5 com 100 | Unidade | 2000 |
03 | Álcool gel 1000 ml | Litro | 20000 |
04 | Álcool 70% com 1000 ml | Litro | 2000 |
05 | Algodão ortopédico atadura 10cm pct c/ 12 | Unidade | 100 |
06 | Avental descartável com manga longa 30 gr pct c/ 10 | Pacote | 2000 |
07 | Cateter de oxigênio tipo óculos nasal nº 12 | Unidade | 500 |
08 | Cateter intravenoso nº 18 com 100 | Unidade | 2000 |
09 | Cateter intravenoso nº 14 com 100 | Unidade | 1800 |
10 | Cateter intravenoso nº 16 com 100 | Unidade | 2000 |
11 | Cateter intravenoso nº 20 com 100 | Unidades | 1800 |
12 | Cateter intravenoso nº 22 com 100 | Unidades | 1800 |
13 | Cateter intravenoso nº 24 jelco com 100 | Unidade | 1800 |
14 | Clorexidina solução alcoolica 0,5% 1000ml | Unidade | 300 |
15 | Clorexidina degermante 2% 1000ml | Unidade | 300 |
16 | Clorexidina degermante 4% 1000 ml | Unidade | 300 |
17 | Coletor perfuro-cortante 13 l caixa com 20 | Unidade | 620 |
18 | Detergente enzimatico 1l | Unidade | 100 |
19 | Fraldas geriatrica m pacote com 8 | Unidade | 500 |
20 | Fio kit cesareana | Caixa com 1 | 100 |
21 | Fio kit obstétrico cromado 0 | Caixa com 2 | 50 |
22 | Fio cat gut cromado 1 c/agulha mr ½ circ. Cil 4,0cm | Caixa c/ 24 | 60 |
23 | Fio cat gut cromado 0 c/agulha mr ½ circ. Cil 3,0cm | Caixa c/ 24 | 50 |
24 | Fio cat gut cromado 2.0 c/agulha mr ½ circ. Cil 3,0cm | Caixa c/ 24 | 50 |
25 | Fio cat gut simples 1 c/ agulha cr 3/8 circ. Cil 3,0cm | Caixa c/ 24 | 40 |
26 | Fio nylon 2.0 c/ agulha cr 3/8 cil 2,5 cm | Caixa c/ 24 | 40 |
27 | Fio nylon 3.0 c/ agulha cr 3/8 cil 2,5 cm | Caixa c/ 24 | 40 |
28 | Fio nylon 5.0 c/ agulha cr 3/8 cil 3,0 cm | Caixa c/ 24 | 40 |
29 | Fita reativa para glicemia | Unidade | 2000 |
30 | Germikil 5 l (germirio) | Litro | 12 |
31 | Glicosimetro on call plus | Unidade | 200 |
32 | Hidrogel com alginato casex allygel 85g | Unidade | 200 |
33 | Luvas de procedimentos p c/100 | Cx | 1.500 |
34 | Luvas de procedimentos m c/ 100 | Cx | 2.000 |
35 | Luvas cirúrgicas estérilazadas nº 7.0 cx com 50 pares | Pares / 50 | 2000 |
36 | Luvas cirúrgicas esterilizadas nº 7.5 cx com 50 pares | Pares / 50 | 2000 |
37 | Luvas cirúrgicas esterilizadas nº 8 cx com 50 pares | Pares/ 50 | 1000 |
38 | Mascaras cirúrgicas descartavel tripla com elástico com 50 ud | Unidade | 15.000 |
39 | Máscara de oxigênio adulto, alta concentração com reservatório | Unidade | 500 |
40 | Mascara de nebulização adulto | Unidade | 500 |
41 | Mascara de nebulização infantil | Unidade | 500 |
42 | Óculos de segurança | Unidade | 5000 |
43 | Oxímetro de pulso | Und. | 300 |
44 | Scalp nº 23 cx com 100 | Unidade | 3800 |
45 | Seringa 3 ml com 500 sem agulha | Unidade | 20000 |
46 | Seringa 5 ml com 500 sem agulha | Unidade | 20000 |
47 | Seringa 10 ml com 250 sem agulha | Unidade | 20000 |
48 | Seringa 20 ml com 250 sem agulha | Unidade | 25000 |
49 | Seringa 5 ml luer lock (rosca) com agulha 25x7 | Unidade | 10000 |
50 | Seringa 10 ml luer lock (rosca) com agulha 25x7 | Unidade | 10000 |
51 | Seringa 20 ml luer lock (rosca) com agulha 25x7 | Unidade | 10000 |
52 | Sonda vesical de folley nº 12 2 vias cx com 10 | Unidade | 250 |
53 | Sonda vesical de folley nº 14 2 vias cx com 10 | Unidade | 200 |
54 | Sonda vesical de folley nº 16 2 vias cx com 10 | Unidade | 200 |
55 | Sonda vesical de folley nº 18 2 vias cx com 10 | Unidade | 200 |
56 | Sonda vesical de folley nº 20 2 vias cx com 10 | Unidade | 200 |
57 | Soro fisiológico 0,9% 250 ml caixa com 24 | Frascos | 24000 |
58 | Soro glicofisiologico 1:1 500ml com 24 | Frascos | 3000 |
Material e insumos hospitalar – parte 2 | |||
59 | Almotolia plástica transparente 500ml | Un | 100 |
60 | Aparelho de pressão fecho c/ velcro adulto | Un | 200 |
61 | Apararelho pressão fecho c/velcro infantil | Un | 50 |
62 | Atadura de crepe 10cmx3,0m c/ 12 rolos | Pc | 6000 |
63 | Atadura de crepe 15cmx3,0m c/ 12 rolos | Pc | 6000 |
64 | Atadura de crepe 20cmx3,0m c/ 12 rolos | Pc | 6000 |
65 | Cateter nasal tipo óculos adulto | Un | 1000 |
66 | Cateter nasal tipo óculos infantil | Un | 1000 |
67 | Compressa de gases cirurgicas 9 fios não estéril 7, cmx7,5 cm 500 unid | Pc | 2000 |
68 | Curativo hidrocolóide | Un | 50 |
69 | Dreno de penrose estéreil nº 03 | Un | 30 |
70 | Dreno de penrose estéril nº 01 | Un | 30 |
71 | Dreno p/ sucção sitema fechado de drenagem c/ válvula anti-refluxo tamanho 4.8mm - 3/6 - 15fr capac. 400ml | Um | 30 |
72 | Equipo macrogotas c/ injetor lateral | Un | 1000 |
73 | Equipo microgotas c/ injetor lateral | Un | 7000 |
74 | Equipo multivias 2vias c/ clamp | Un | 8000 |
75 | Esparadrapo 10cmx4,5 m | Rl | 5600 |
76 | Fio algodão com poliester nº 0 c/ agulha 3,5 ou 4cm cx c/24uni | Cx | 30 |
77 | Fio ácido poliglicólico -0- c/agulha 3,5cm | Cx | 45 |
78 | Fio ácido poliglicólico -1- c/agulha 3,5cm | Cx | 50 |
79 | Fio ácido poliglicólico -2.0- c/agulha 3,5cm | Cx | 50 |
80 | Fio ácido poliglicólico -3.0- c/agulha 3,5cm | Cx | 45 |
81 | Fio ácido poliglicólico -4.0- c/agulha 3,5cm | Cx | 55 |
82 | Fio algodão com poliester nº 2,0 c/ agulha 3,5 ou 4cm cx c/24uni | Cx | 30 |
83 | Fio algodão com poliester nº 2,0 sem agulha | Cx | 45 |
84 | Fita adesiva hospitalar | Un | 300 |
85 | Infusor multivias 2vias (polifix) | Un | 7500 |
86 | Sclap nº 27 | Un | 5000 |
87 | Sonda nasogástrica curta nº 18 | Un | 200 |
88 | Sonda nasogástrica longa nº 06 | Un | 250 |
89 | Sonda nasogástrica longa nº 08 | Un | 250 |
90 | Sonda nasogástrica longa nº 10 | Un | 300 |
91 | Sonda nasogástrica longa nº 12 | Un | 300 |
92 | Sonda nasogástrica longa nº 14 | Un | 300 |
93 | Sonda nasogástrica longa nº 16 | Un | 300 |
94 | Sonda nasogástrica longa nº 18 | Un | 300 |
95 | Sonda uretal nº 06 | Un | 1500 |
96 | Sonda uretal nº 08 | Un | 1500 |
97 | Sonda uretal nº 10 | Un | 1500 |
98 | Sonda uretral nº 12 | Un | 1500 |
99 | Sonda uretral nº 14 | Un | 1500 |
100 | Sonda uretral nº 16 | Un | 1500 |
101 | Sonda uretral nº 18 | Un | 750 |
102 | Sonda uretral nº 20 | Un | 750 |
103 | Termômetro digital p/ aferição de temperatura corporal | Un | 500 |
104 | Touca sanfonada c/ 100(gorro) | Pc | 20000 |
materiais e insumos - covid-19 | |||
105 | termômetro tipo pistola | Unidade | 300 |
106 | avental de plástico | Unidade | 1000 |
Odontológico | |||
107 | Ácido fosfórico 2,5 ml | Und | 220 |
108 | Água destilada g/5 litros | Gls | 270 |
109 | Anestésico lidocaína 2% c/ vasoconstrictor c/50 | Cx | 250 |
110 | Anestésico tópico 12 gm | Pt | 80 |
111 | Anestésico local ss whit 100 2% | Cx | 20 |
112 | Anestésico novacol c/ 50 tubetes | Cx | 250 |
113 | Anestésico citocaina c/ 50 | Cx | 100 |
114 | Anestésico articaína c/50 | Cx | 100 |
115 | Álcool 92% | Lt | 300 |
116 | Agulha descartável gengival longa c/100 | Cx | 80 |
117 | Agulha gengival pequena c/100 | Cx | 80 |
118 | Alavanca apexo 303 | Und | 40 |
119 | Alavanca seldin | Und | 15 |
120 | Alavanca heidbrink | Und | 20 |
121 | Alavanca apical | Und | 30 |
122 | Colgadura unitária para raio x | Und | 30 |
123 | Colher de dentina (escavador) | Und | 100 |
124 | Coltosol 20 g | Fr | 100 |
125 | Creme dental 50 gr | Bis | 100 |
126 | Cabo p/ espelho n. 05 | Und | 120 |
127 | Cunha madeira c/100 | Pct | 80 |
128 | Cureta dentinaria | Und | 30 |
129 | Detergente enzimático | Lt | 120 |
130 | Escova dental adulto | Und | 1220 |
131 | Escova dental infantil | Und | 1220 |
132 | Escovinha de robson | Und | 500 |
133 | Espátula simples para cimento | Und | 30 |
134 | Evidenciador de placa | Und | 65 |
135 | Espátula p/ inserção n. 01 | Und | 40 |
136 | Espelho odontológico n.05 | Und | 110 |
137 | Esponja hemostatica | Und | 80 |
138 | Fio dental 100 m | Und | 210 |
139 | Fita para autoclave | Und | 320 |
140 | Fixador | Und | 65 |
141 | Filme radiográfico (periapical) | Cx | 100 |
142 | Fórceps adulto nº 150 | Und | 10 |
143 | Fórceps adulto nº 151 | Und | 15 |
144 | Fórceps adulto nº 18 r | Und | 10 |
145 | Fórceps adulto nº 18 l | Und | 10 |
146 | Fórceps adulto nº 17 | Und | 44 |
147 | Fórceps adulto nº 16 | Und | 45 |
148 | Fórceps adulto nº 65 | Und | 10 |
149 | Fórceps adulto nº 69 | Und | 10 |
150 | Fórceps adulto nº 213 | Und | 10 |
151 | Fórceps adulto nº 23 | Und | 10 |
152 | Fórceps adulto nº 32 | Und | 10 |
153 | Fórceps adulto nº 53 l | Und | 10 |
154 | Flúor em gel 200 ml | Fr | 250 |
155 | Gorro des. C/ elástico c/100 | Pct | 510 |
156 | Kit de acabamento com 7 pontas douradas | Und | 30 |
157 | Kit de higiene bucal adulta (escova + cr. Dental 50g + fio dental 100m) | Und | 6000 |
158 | Kit higiene bucal infantil (escova + cr. Dental 50g + fio dental 100m) | Und | 6010 |
159 | Kit cirurgico estéril p/ periodontia | Und | 200 |
160 | Lâmina para bisturi 15 | Und | 110 |
161 | Lixa de aço 4 mm | Cx | 150 |
162 | Lixa de aço 6 mm | Cx | 100 |
163 | Lixa p/ acabamento de resina c/150 | Cx | 60 |
164 | Luva cirúrgica 6.5 | Und | 1000 |
165 | Máscara descartável c/ elástico c/50 | Pct | 1000 |
166 | Matriz de aço 5 mm | Und | 600 |
167 | Matriz de aço 7 mm | Und | 600 |
168 | Óleo p/ alta rotação | Fr | 40 |
169 | Óleo p/ alta rotação e baixa rotação | Fr | 130 |
170 | Óleo p/ baixa rotação | Fr | 50 |
171 | Pinça clinica 317 | Und | 60 |
172 | Pinça dente de rato | Und | 30 |
173 | Pinça allis 15 reta | Und | 20 |
174 | Pinça hasltead mosquito reta | Und | 30 |
175 | Pinça hasltead mosquito reto | Und | 30 |
176 | Porta agulha curva | Und | 23 |
177 | Porta agulha mathieu | Und | 25 |
178 | Porta dycal | Und | 20 |
179 | Pró-pe | Cx | 500 |
180 | Seringa carpule | Und | 65 |
181 | Sonda exploradora ponta reta | Und | 30 |
182 | Sugador descartável de saliva c/ 40 | Und | 610 |
183 | Tesoura cirúrgica fina curva | Und | 10 |
184 | Avental desc. 20 gr s/manga c/10 und | Pct | 600 |
185 | Lâmina extensora da marca global glass | Cx | 400 |
186 | Pera com 03 válvulas | Un | 6 |
187 | Pinça para laboratório | Un | 40 |
188 | Proveta 1000ml vidro da laborglass | Un | 25 |
189 | Proveta 500 ml vidro da laborglass | Un | 25 |
190 | Rack para ponteira amarela da marca kasvi | Un | 25 |
191 | Rack para ponteira azul da marca kasvi | Un | 25 |
192 | Suporte para tubos 60 peças da marca mylabor | Un | 24 |
193 | Swab com 100 unidades | Cx | 300 |
194 | Termometro para estufa | Un | 40 |
O valor global estimado desta licitação é de R$ ( ). 04 - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - DA CONTRATANTE
4.1.1 - Exercer a fiscalização da entrega do objeto, por servidor ou comissão, especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Anapurus;
4.1.2 - Proceder aos pagamentos devidos à licitante vencedora;
4.1.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa proceder à entrega do objeto dentro do estabelecido neste Projeto Básico.
4.1.4 - Devolver todo e qualquer produto que estiver fora da especificação supracitada e solicitar expressamente sua substituição;
4.1.5. - Aplicar à licitante vencedora as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
4.2 - DA CONTRATADA
4.2.1 - Proceder a entrega do material adjudicados, de conformidade com o quantitativo e as especificações constantes do item 3 do presente Termo de Referencia e da sua proposta comercial;
4.2.2 - Providenciar a troca, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, do material entregue com defeitos de fabricação e que não correspondam as especificações solicitadas;
4.2.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
4.2.4 - Manter inalterados os preços e condições propostas;
4.2.5 - Responder por todos os ônus decorrentes do transporte de embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega do material;
4.2.6 - Lançar na nota fiscal as especificações do material, de modo idêntico àquelas constantes do objeto deste Termo de Referencia;
4.2.7 - Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento do material sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
05 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1 - Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível para a sua conservação, em embalagens de fábrica, lacrados pelo fabricante, devendo apresentar em suas embalagens rótulo com a identificação do produto;
5.2 - Os produtos deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano, a partir da data da entrega;
5.3 - As Notas Fiscais das empresas vencedoras, quando da entrega do produto, deverão constar para os itens com validade, o número do lote e prazo de validade;
5.4 - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela CONTRATADA, mediante retirada do objeto, ou aprovando, receberá provisoriamente os
bens, mediante recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Projeto Básico e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo.
5.5 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para
aplicação de penalidades.
06 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
6.1 - O material objeto do presente Termo de Referencia deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anapurus – MA.
6.2 - O prazo de entrega do objeto será de até no máximo 10 (dez) dias consecutivos, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
07 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Anapurus, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo do material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura.
7.1.1 - A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta, anexando a Nota
Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como também as demais certidões atualizadas: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
7.2 - Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
7.3 - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material.
7.4 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no departamento de cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Anapurus, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
08 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 – O cronograma de desembolso será realizado em única etapa, a partir do recebimento
definitivo do objeto, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº /2021/PMA PROC. ADM. Nº 22021400/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS-MA E , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE Anapurus/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS –
PMA/MA, sediada na .................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato
representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº , de
..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , inscrito(a) no
CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. 010/2021
- CPL/PMA e do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22021400/2021, com fundamento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT IDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, caso seja extensa – deverá ser mencionado que constará em “documento apenso”, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Projeto Básico e com a proposta vencedora.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até 31/12/2021 contados da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. O cronograma de desembolso será realizado sob demanda, durante a vigência do contrato, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura;
5.2. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta
corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta, anexando a Nota Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como também as demais certidões atualizadas: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
5.3. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido equipamento;
5.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, constante da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
5.6. O pagamento dar-se-á diretamente na conta corrente da Contratada, junto ao Banco , agência nº ; e conta corrente nº .
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto deverá ser entregue conforme ordem de fornecimento que será emitida pela CONTRATANTE.
7.2. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, documento integrante e apenso a este contrato.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da entrega do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Decreto Municipal.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até a data do efetivo inadimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;
10.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Anapurus/MA com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA pelo prazo de até cinco anos;
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.3. Subcontratar.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Brejo - MA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Anapurus - MA, .......... de........................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO III
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /PE/001/2021-SRP.
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE Anapurus/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS – PMA/MA, sediada na Av. João Francisco Monteles, n° 2001, Centro, Anapurus-MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº , de
..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , inscrito(a) no
CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante
denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº , considerando o julgamento
da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2021-SRP e do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22021400/2021, bem como, a classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e a respectiva homologação, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) abaixo identificada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sujeitando-se as partes às normas regidas pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, bem como às cláusulas a seguir expressas:
Cláusula Primeira: Do objeto
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a , de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência do edital da licitação PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2021-SRP, que passa a fazer parte desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar, conforme consta nos autos do processo da licitação acima identificada.
Cláusula Segunda: Da vigência da Ata de Registro de Preços e das Adesões
A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
Este instrumento não obriga o Município de Anapurus/MA a firmar contratações nos valores estimados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência do fornecimento do objeto, em igualdade de condições.
Em caso de adesões, caberá a empresa beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos fornecimentos decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no item acima, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 50% por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
Os valores decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, dobro do valor de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Cláusula Terceira: Da gerência da presente Ata de Registro de Preços
O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.
Parágrafo Único:
É facultado a Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ou Chefe (s) de Setor (es) para emitir a(s) Ordem(ns) de Fornecimento(s).
Cláusula Quarta: Dos preços, especificações e quantitativos
O(s) preço(s) registrado(s) do(s) primeiro(s) colocado(s), a(s) marca(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se abaixo:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Nome do representante legal:
Cédula de Identidade/órgão emissor:
CPF:
Cargo/Função:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT IDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, caso seja extensa – deverá ser mencionado que constará em “documento apenso”, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Projeto Básico e com a proposta vencedora.
Cláusula Quinta: Da Revisão dos Preços
Os valores registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
A revisão dos valores só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Anapurus/MA a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar o fornecimento
pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
Cláusula Sexta: Do Cancelamento do Registro de Preços
A empresa terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido da empresa.
Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA.
Cláusula Sétima: Dos Ilícitos Penais
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula Oitava: Do Contrato
Nas eventuais necessidades da contratação do objeto constante da presente ATA, o fornecedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
Parágrafo Único:
Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na
habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante, podendo adotar as providências estabelecidas no edital.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interessa da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula Nona: Disposições Gerais
A assinatura da presente Ata implicará na plena aceitação, pela empresa, das condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos.
O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso previsto nesta ATA, nas hipóteses previstas no art. 18, § 1º art. 19, inciso I e art. 21, incisos I e II, do Decreto nº 7.892/2013.
Passam a fazer parte desta ATA, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
Foro para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste será o da Comarca de Brejo/MA.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Anapurus - MA, ..... de ....................... de ...........
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS.