MINUTA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MINUTA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018
(Processo Administrativo n° 09100.000171/2017-31)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, por meio do(a) Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, Coordenação de Administração e Finanças, mediante o Pregoeiro, designada pela Portaria n.º 100, de 07 de dezembro de 2017, auxiliado pela equipe de apoio, designada pela mesma Portaria, sediado(a) na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo II, Térreo - Ministério das Relações Exteriores, CEP: 70.170-900, Brasília/DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global por grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 08/01/2018 Horário: 10 Horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa(s) especializada(s) para realização de exames médicos periódicos (clínicos e laboratoriais), de forma contínua, dos serviços para o grupo 01 Brasília-DF e grupo 02 Rio de Janeiro, para atender às necessidades dos servidores, com ou sem vínculo, da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx nas cidades de Brasília-DF e Rio de Janeiro-RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
1.3. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
UASG/Gestão: 244001 - 24290
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 00.xx outubro de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, , concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do grupo;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Grupo.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcursoda sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificado.
6.19. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.19.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item/grupo não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o grupo, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita
7.6. Obedecida a ordem de classificação, será solicitado à licitante que ofertou o melhor lance o envio, no prazo máximo de 2 (duas) horas, de sua proposta detalhada, conforme Modelo de Proposta de Preços, Anexo VII (Brasília-DF) e VII-A (Rio de Janeiro-RJ).
7.6.1. O envio deverá ser feito via sistema eletrônico de Pregão, o qual disponibilizará campo próprio para anexo.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.3.1. Habilitação jurídica:
8.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.3.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.3.1.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do comércio - DNRC;
8.3.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.3.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.3.2.7. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.3.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.3.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.3.3.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.3.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.3.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável
a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo
Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo
Circulante Passivo
Circulante
8.3.3.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.3.4. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.3.4.1. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove que a empresa executa ou executou satisfatoriamente serviços pertinentes compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazos, expedido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.3.4.2. Deverá conter obrigatoriamente no Atestado a especificação do objeto fornecido, a empresa que o está fornecendo e a identificação do responsável que o emitiu;
8.3.4.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.3.4.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.4. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema,
no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.
8.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.8. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
8.13. Disposições Gerais da Habilitação
8.13.1. A licitante deverá apresentar, via sistema Comprasnet, a declaração de concordância, ciência e cumprimento dos requisitos de habilitação e das condições contidas no Edital; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR , ANEXO IV - MODELO DE DECLARACÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE, ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL;
8.13.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas no item 18 deste Edital;
8.13.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. A licitante deverá indicar qual das seguintes modalidades de garantia previstas nos incisos do § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 será apresentada à Divisão de Administração da FUNAG, com o objetivo de assegurar todas as condições assumidas na execução do Contrato a ser assinado, correspondendo essa garantia ao valor de 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato.
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.2. Títulos da dívida pública;
13.1.3. Seguro - garantia; ou
13.1.4. Fiança bancária.
13.2. O valor expresso no subitem anterior será reajustado no mesmo prazo e condições constantes no Contrato;
13.3. Quando da recomposição ou da atualização do valor da garantia, ou da prorrogação do seu prazo de validade, a Contratada ficará obrigada a fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ocorrência.
13.4. A Contratante poderá utilizar a garantia constituída para corrigir imperfeições decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da Contratada na execução deste Contrato.
13.5. A garantia reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade de ressarcir eventuais perdas e danos devidos à Contratante.
13.6. A garantia da execução do Contrato ou seu saldo, se houver, será devolvida à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
14.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito bancário na conta da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento definitivo dos serviços demandados.
17.2. Para execução do pagamento de que trata o item 17.1, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CNPJ n.º 00.662.197/0001-24, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx.
17.4. O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do fornecedor junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on- line, feita pela Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxx ou, se for o caso, o envio das documentações válidas.
17.5. A CONTRATANTE poderá aplicar as sanções administrativas descritas no item 18, bem como sustar o pagamento à CONTRATADA caso seja comprovada:
17.5.1. inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condições contratuais, inclusive os prazos para entrega dos serviços;
17.5.2. execução insatisfatória dos serviços contratados;
17.5.3. não cumprimento, pela CONTRATADA, de obrigação para com terceiros que tenham realizado serviços no âmbito do contrato firmado, pelo qual a CONTRATADA tenha recebido e não tenha quitado os valores contratuais junto a terceiros, que possa prejudicar os serviços da CONTRATANTE.
17.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, excetuando-se os resultados de caso fortuito ou força maior, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:EM = N x VP x I onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado; I = (IPCA/100)/365
IPCA = Percentual atribuído do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital e seus anexos, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
18.2.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
18.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
19.4. somente serão aceitas petições originais entregues no endereço indicado.
19.5. Endereço para protocolo das impugnações: Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Térreo, Brasília – DF, em dias úteis e nos horários: 09h às 12h e de 14h às 17h.
19.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
21. DO REAJUSTE
21.1. Será admitida a repactuação de preços dos serviços, visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o presente Contrato e demonstrada analiticamente a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
21.2. Nas contratações de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, para efeito de reajuste, admite-se a adoção de índices específicos ou setoriais, nos termos do inciso XI do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, com a comprovação do aumento dos custos ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
22. AS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no horário das 08h às 17h59min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.10. O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Justiça Federal, na cidade Brasília/DF;
22.11. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas na Núcleo de Licitação e Compras da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo II, Térreo - Ministério das Relações Exteriores, CEP.: 70.170-900, Brasília/DF ou pelo telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, no horário das 09:00 às 12:00 e das14:00 às 17:00, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
22.12.2. XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
22.12.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
22.12.4. ANEXO IV - MODELO DE DECLARACÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
22.12.5. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.12.6. ANEXO VI - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS (BRADÍLIA/DF)
22.12.7. XXXXX XX-X - XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX (XXX XX XXXXXXX/XX)
22.12.8. XXXXX XXX - XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX (XXXXXXXX/XX)
22.12.9. XXXXX XXX-X - XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX (XXX XX XXXXXXX/XX)
22.12.10. ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
...................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX X, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
ART. 9.º DO DECRETO N.º 5.450/2005
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) para realizar exames médicos periódicos (clínicos e laboratoriais) para atender às necessidades dos servidores, com ou sem vínculo, da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx nas cidades de Brasília-DF e Rio de Janeiro-RJ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. A FUNAG programará a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais nos termos do Decreto nº 6.856/2009 e conforme abaixo especificado.
Exames Periódicos | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO |
GLICOSE | |
URINA | |
COLESTEROL TOTAL | |
TRIGLICERÍDEOS | |
CREATININA | |
TGO | |
TGP | |
SANGUE OCULTO | |
CITOPATOLOGIA VAGINAL | |
PSA LIVRE | |
MAMOGRAFIA | |
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA |
OFTALMOLÓGICO | |
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA |
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Em 2009, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, por meio da Secretária de Recursos Humanos, estabeleceu com a expedição da Portaria Normativa nº
04/2009 as orientações para a aplicação do Decreto nº 6.856/2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, regulamentando o disposto no art. 206-A, da Lei nº 8.112/1990.
2.2. Os Exames Médicos Periódicos integram da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e constitui um conjunto de avaliações necessárias ao acompanhamento da saúde dos servidores. Estes exames objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, avaliações laboratoriais e de imagens, baseados nos fatores de riscos aos quais os servidores poderão estar expostos no exercício das diversas atividades no serviço público federal. As informações dos exames médicos subsidiam o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, bem como de ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho. Preservado o sigilo individual, os dados dos exames periódicos são registrados em prontuário eletrônico e compõem o perfil epidemiológico dos servidores públicos federais.
2.3. Em atendimento a essas orientações, desde 2010, a FUNAG realiza os exames médicos periódicos (clínicos e laboratoriais) dos servidores. Sendo assim, para dar continuidade à Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, como previsto no art. 206-A, da Lei nº 8.112/1990, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos periódicos.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. Nos termos do art. 24, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultras secreta, secreta ou reservada. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos periódicos não se enquadra na referida classificação. Resguardados os dados dos exames periódicos particulares de cada servidor, que se submetem às normas específicas de sigilo médico.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo.
4.1.1 Os exames médicos periódicos serão realizados de acordo com os seguintes intervalos de tempo.
4.1.1.1 Bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e quatro anos.
4.1.1.2 Anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos.
4.1.1.3 Anual, ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.
4.1.2 O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais, num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.
4.1.3 Os servidores expostos a outros riscos à saúde poderão ser submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração e/ou por solicitação médica, quando da avaliação médica e sujeitos à dotação orçamentária e, consequentemente, aditamento de contrato.
4.1.4 Caso não seja possível realizar exames complementares, o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO será emitido com ressalva.
4.1.5 O quantitativo de servidores poderá variar, de acordo com vacâncias ou provimentos eventuais, podendo haver necessidade de aditamento do contrato, conforme disposto no art. 65, Lei nº 8.666/93.
5. DO DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
5.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
5.1.1. Realização de exames médicos periódicos para atendimento às unidades de Brasília-DF e Rio de Janeiro-RJ.
5.1.2. O quantitativo de servidores poderá variar de acordo com vacâncias ou provimentos de cargos.
5.1.3. O quantitativo estimado de servidores para participar dos exames médicos periódicos poderá variar de acordo com a adesão, uma vez que é facultado ao servidor participar ou não dos procedimentos médicos.
5.1.4. O quantitativo estimado de servidores segundo os critérios de faixa etária, sexo e locação, está descrito conforme quadros abaixo.
Quantitativo Estimado de Servidores por Estado | ||
Estado | Nº de Servidores | % de Servidores |
Rio de Janeiro | 5 | 7% |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 93% |
TOTAL | 67 | 100% |
Quantitativo Estimado de Servidores | ||||||
Faixa Etária | Nº de Servidores | % de Servidores | Nº de Homens | % de Homens | Nº de Mulheres | % de Mulheres |
18 a 44 | 38 | 57% | 18 | 53% | 20 | 61% |
45 a 49 | 7 | 10% | 3 | 9% | 4 | 12% |
Acima de 50 | 22 | 33% | 13 | 38% | 9 | 27% |
TOTAL | 67 | 100% | 34 | 100% | 33 | 100% |
5.1.5. Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
5.1.6. Os exames laboratoriais e as avaliações clínicas serão programados observando a faixa etária e o sexo dos servidores, conforme abaixo especificado.
Procedimentos | Servidor |
I - Exames laboratoriais a) hemograma completo; b) glicemia; c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS); d) creatinina; e) colesterol total e triglicérides; f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e | Todos(as) os(as) servidores(as). |
h) citologia oncótica (Xxxxxxxxxxx) | Todas as mulheres. |
i) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); | Todos(as) os(as) servidores(as) com mais de cinquenta anos. |
II - Exame Oftalmológico. | Todos(as) os(as) servidores(as) com mais |
de quarenta e cinco anos. | |
III - Mamografia | Mulheres com mais de cinquenta anos. |
IV - PSA | Homens com mais de cinquenta anos. |
V - Avaliação clínica (com emissão de ASO) | Todos os servidores (homens). |
VI - Avaliação clínica ginecológica (com emissão de ASO) | Todas as servidoras (mulheres). |
6. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. Realização dos exames específicos para cada faixa etária;
6.1.2. Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
6.1.3. Lançamento dos registros para exames periódicos e do prontuário do servidor no SIAPE/SIASS.
7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. São considerados requisitos necessários ao atendimento da necessidade de contratação:
7.1.1. A FUNAG programará a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais nos termos do Decreto nº 6.856/2009 e conforme abaixo especificado.
Exames Periódicos | Descrição/Especificação dos Exames | Unidade | CAT/SERV | Quantidade de Servidores Brasília/DF | Quantidade de Servidores Rio de Janeiro/RJ |
Exames Laboratoriais | ALT (TGP) | Serviço | 22373 | 62 | 5 |
ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO TOTAL (PSA) – para homens com idade igual ou superior a 50 anos. | Serviço | 22373 | 12 | 1 | |
AST (TGO) | Serviço | 22373 | 62 | 5 | |
COLESTEROL TOTAL | Serviço | 22373 | 62 | 5 | |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO CITOLOGIA ONCÓTICA (PAPANICOLAU) – para mulheres com idade igual ou superior a18 anos. | Serviço | 22373 | 31 | 2 | |
CREATININA | Serviço | 22373 | 62 | 5 | |
GLICEMIA (GLICOSE) | Serviço | 22373 | 62 | 5 | |
HEMOGRAMA COMPLETO | Serviço | 22373 | 62 | 5 | |
MAMOGRAFIA CONVENCIONAL – BILATERAL – para mulheres com idade igual ou superior a 50 anos. | Serviço | 22373 | 8 | 1 | |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES – para servidores com idade igual ou superior a 50 anos. | Serviço | 22373 | 20 | 2 | |
ROTINA DE URINA (EAS) | Serviço | 22373 | 62 | 5 | |
TRIGLICERÍDEOS | Serviço | 22373 | 62 | 5 | |
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLÍNICA – CONSULTA | Serviço | 22373 | 31 | 3 |
AVALIAÇÃO GINECOLOGICA – CONSULTA | Serviço | 22373 | 31 | 2 | |
AVALIAÇÃO OFTALMOLOGIA – CONSULTA(incluindo exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria e mapeamento de retina) – paraservidores com idade igual ou superior a 45 anos. | Serviço | 22373 | 27 | 2 |
7.1.2. Os serviços de realização de exames médicos periódicos e de avaliação clínica são considerados serviços de natureza continuada, conforme estabelecido no art. 1º da Portaria FUNAG nº 96, de 27 de outubro de 2017.
7.1.3. O contrato de realização de EMP, considerado como serviço de natureza continuada, será renovado conforme art. 57 da Lei nº 8.666/90. A cada renovação será observado se os valores contratados estão dentro do valor de mercado.
8. DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A gestão do contrato a ser firmado ficará a cargo dos servidores lotados na Divisão de Recursos Humanos da FUNAG, a serem formalmente designados.
8.2. A comunicação entre a FUNAG e a empresa a ser contratada será efetivada pelo gestor do contrato e um preposto da empresa.
8.3. Para efeito de pagamento com base no resultado serão observadas as seguintes diretrizes, no que couber:
a) Número total de procedimentos (exames laboratoriais e clínicos) realizados, conforme quantidade de servidores participantes dos exames periódicos, observados o sexo e a faixa etária;
b) Número total de Atestados de Saúde Ocupacional – ASO emitidos, conforme quantidade de servidores participante dos exames periódicos.
8.4. Os exames e as avaliações clínicas serão agendados previamente, por telefone ou e-mail direto com o(a) servidor(a) que confirmou a participação por meio do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - SIGEPE.
8.5. O agendamento e a organização das consultas e exames são de responsabilidade da empresa contratada, com anuência da FUNAG.
8.6. A empresa contratada utilizará a sua própria rede de laboratórios ou a sua rede conveniada.
8.7. Os exames deverão ser agendados e realizados em horário de expediente e, de preferência, em locais mais próximos da residência ou do trabalho do servidor.
8.8. O não cumprimento do cronograma, se verificada a responsabilidade da empresa, implicará em sanções, conforme disposto no item 20 deste Termo de Referência.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1. O valor estimado para prestação dos serviços é de R$ 21.009,27 (vinte e um mil e nove reais e vinte e sete centavos), para atender os servidores lotados na cidade de Brasília/DF.
Tabela - Valor Estimativo: contratação dos serviços de EMP para atender os servidores lotados na cidade de Brasília/DF
Exames Periódicos | Nº de Servidores (A) | Valor Médio Unitário- R$ (B) | Valor Médio Total- R$ (AxB) | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO | 62 | 16,30 | 1.010,60 |
GLICOSE | 9,58 | 593,96 | ||
URINA | 10,42 | 646,04 | ||
COLESTEROL TOTAL | 15,41 | 955,42 | ||
TRIGLICERÍDEOS | 10,79 | 668,98 | ||
CREATININA | 8,70 | 539,40 | ||
TGO | 8,60 | 533,20 |
TGP | 8,67 | 537,54 | ||
SANGUE OCULTO | 20 | 22,75 | 455,00 | |
CITOPATOLOGIA VAGINAL | 31 | 59,21 | 1.835,51 | |
PSA LIVRE | 12 | 70,49 | 845,88 | |
MAMOGRAFIA | 8 | 182,52 | 1.460,16 | |
VALOR TOTAL | R$ 10.081,69 | |||
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA | 31 | 78,39 | 2.430,09 |
OFTALMOLÓGICO | 27 | 144,44 | 3.899,88 | |
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA | 31 | 148,31 | 4.597,61 | |
VALOR TOTAL | R$ 10.927,58 | |||
VALOR TOTAL | R$ 21.009,27 |
9.2. O valor estimado para prestação dos serviços é de R$ 1.679,47 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para atender os servidores lotados na cidade doRio de Janeiro/RJ.
Tabela - Valor Estimativo: contratação dos serviços de EMP para atender os servidores lotados na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Exames Periódicos | Nº de Servidores (A) | Valor Médio Unitário- R$ (B) | Valor Médio Total- R$ (AxB) | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO | 5 | 16,10 | 80,50 |
GLICOSE | 10,79 | 53,95 | ||
URINA | 17,73 | 88,65 | ||
COLESTEROL TOTAL | 15,85 | 79,25 | ||
TRIGLICERÍDEOS | 16,38 | 81,90 | ||
CREATININA | 12,45 | 62,25 | ||
TGO | 10,30 | 51,50 | ||
TGP | 10,31 | 51,55 | ||
SANGUE OCULTO | 2 | 18,87 | 37,74 | |
CITOPATOLOGIA VAGINAL | 2 | 71,00 | 142,00 | |
PSA LIVRE | 1 | 74,15 | 74,15 | |
MAMOGRAFIA | 1 | 197,83 | 197,83 | |
VALOR TOTAL | R$ 1.001,27 | |||
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA | 3 | 72,24 | 216,72 |
OFTALMOLÓGICO | 2 | 135,50 | 271,00 | |
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA | 2 | 95,24 | 190,48 | |
VALOR TOTAL | R$ 678,20 | |||
VALOR TOTAL | R$ 1.679,47 |
9.3. O valor estimado total para prestação dos serviços é de R$ 22.688,74 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), para atender os servidores lotados nas cidades de Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ.
9.4. As despesas decorrentes do objeto deste Termo correrão à conta dos recursos da CONTRATANTE, Programa de Trabalho N.º, Elemento de Despesa N.º, Fonte de Recursos _ e será emitida nota de empenho.
9.5. Nos exercícios subsequentes, a despesa correrá à conta de dotações orçamentárias que lhes forem destinadas, indicando-se o crédito e o empenho para sua cobertura.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA ASSINATURA E DA RECISÃO
10.1. A Empresa vencedora do Pregão Eletrônico deverá comparecer para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, e indicará, formalmente, no prazo de 3 (três) dias úteis o nome do Preposto e seu substituto, pela Contratada, para o atendimento às demandas da FUNAG, formalizando, ainda, junto à FUNAG, toda vez que ocorrer a alteração ou substituição do Preposto ou substituto.
10.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, por se tratar de serviço continuado, conforme estabelecido na Portaria-FUNAG nº 96/2017, cuja interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades da Administração.
10.3. A execução do contrato a ser firmado será acompanhada e fiscalizada por meio de servidor devidamente designado pela Fundação.
10.4. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, sendo assegurado ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93:
a) Previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93;
b) Por razões de ilegalidade e/ou descumprimento de suas cláusulas editalícias e contratuais.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito bancário na conta da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento definitivo dos serviços demandados.
11.2. Para execução do pagamento de que trata o item 11.1, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CNPJ n.º 00.662.197/0001-24, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx.
11.4. O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do fornecedor junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on- line, feita pela Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxx ou, se for o caso, o envio das documentações válidas.
11.5. A CONTRATANTE poderá aplicar as sanções administrativas descritas no item 20, bem como sustar o pagamento à CONTRATADA caso seja comprovada:
11.5.1. inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condições contratuais, inclusive os prazos para entrega dos serviços;
11.5.2. execução insatisfatória dos serviços contratados;
11.5.3. não cumprimento, pela CONTRATADA, de obrigação para com terceiros que tenham realizado serviços no âmbito do contrato firmado, pelo qual a CONTRATADA tenha recebido e não tenha quitado os valores contratuais junto a terceiros, que possa prejudicar os serviços da CONTRATANTE.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, excetuando-se os resultados de caso fortuito ou força maior, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados
desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:EM = N x VP x I onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado; I = (IPCA/100)/365
IPCA = Percentual atribuído do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa.
12. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
12.1.1. Guia informativo para coleta de material para sexo masculino e feminino;
12.1.2. Coletores para material biológico e pesquisa clínica, conforme normas ANS;
12.1.3. Orientações específicas para a realização dos exames laboratoriais e clínicos.
12.2. Os materiais relacionados neste item devem ser fornecidos e quantidade equivalente ao número de servidores participantes dos exames médicos periódicos.
13. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A execução dos serviços será iniciada de acordo com o cronograma definido pela FUNAG posteriormente à assinatura do Contrato, na forma que segue:
13.1.1. Anualmente, a serem disponibilizados a todos os servidores participantes dos exames médicos periódicos.
13.1.2. Os exames médicos periódicos poderão ser realizados em mais de um período por ano nos limites do contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
14.6. Estabelecer rotinas para o cumprimento dos serviços especificados neste instrumento.
14.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato.
15. DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
15.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
15.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
15.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
15.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
15.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.15. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
15.15.1. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no município ou região metropolitana de Brasília-DF, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por servidor, formalmente designado como gestor do contrato e gestor substituto, , na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
18.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
18.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da IN nº 05/2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
18.7. Durante a execução do objeto, o gestor do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.8. O gestor do contrato deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
18.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
18.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo gestor do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
18.12. O gestor do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
18.13. O gestor do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à Coordenação- Geral de Administração, Orçamento e Finanças para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de
acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante deimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
19.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
19.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
19.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o gestor do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada(item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
19.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
19.7. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestadose comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
19.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1.0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2.0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3.0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
20.2.2.4.0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
20.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX XX, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico N.º 01/2018 – FUNAG.
Razão Social da LICITANTE , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada no(a) (endereço completo) , CEP.: , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Brasília (DF), de de 2018.
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX XXX, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018 MODELO DEDECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: Pregão Eletrônico N.º 01/2018 – FUNAG.
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e Data
(Assinatura do representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX XX,PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018
MODELO DE DECLARACÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
Ref.: Pregão Eletrônico N.º 01/2018 – FUNAG.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Brasília, de de 2018.
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX X, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei n.º 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 01/2018, instaurado pela Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa n.º 31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Brasília, de de 2018.
Nome: RG/CPF:
Cargo:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX XX, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Tabela - Valor Estimativo: contração dos serviços de EMP para atender os servidores lotados na cidade de Brasília/DF
Exames Periódicos | Nº de Servidores (A) | Valor Médio Unitário- R$ (B) | Valor Médio Total- R$ (AxB) | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO | 62 | 16,30 | 1.010,60 |
GLICOSE | 9,58 | 593,96 | ||
URINA | 10,42 | 646,04 | ||
COLESTEROL TOTAL | 15,41 | 955,42 | ||
TRIGLICERÍDEOS | 10,79 | 668,98 | ||
CREATININA | 8,70 | 539,40 | ||
TGO | 8,60 | 533,20 | ||
TGP | 8,67 | 537,54 | ||
SANGUE OCULTO | 20 | 22,75 | 455,00 | |
CITOPATOLOGIA VAGINAL | 31 | 59,21 | 1.835,51 | |
PSA LIVRE | 12 | 70,49 | 845,88 | |
MAMOGRAFIA | 8 | 182,52 | 1.460,16 | |
VALOR TOTAL | R$ 10.081,69 | |||
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA | 31 | 78,39 | 2.430,09 |
OFTALMOLÓGICO | 27 | 144,44 | 3.899,88 | |
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA | 31 | 148,31 | 4.597,61 | |
VALOR TOTAL | R$ 10.927,58 | |||
VALOR TOTAL | R$ 21.009,27 |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANEXO VI-A, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Tabela - Valor Estimativo: contração dos serviços de EMP para atender os servidores lotados na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Exames Periódicos | Nº de Servidores (A) | Valor Médio Unitário- R$ (B) | Valor Médio Total- R$ (AxB) | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO | 5 | 16,10 | 80,50 |
GLICOSE | 10,79 | 53,95 | ||
URINA | 17,73 | 88,65 | ||
COLESTEROL TOTAL | 15,85 | 79,25 | ||
TRIGLICERÍDEOS | 16,38 | 81,90 | ||
CREATININA | 12,45 | 62,25 | ||
TGO | 10,30 | 51,50 | ||
TGP | 10,31 | 51,55 | ||
SANGUE OCULTO | 2 | 18,87 | 37,74 | |
CITOPATOLOGIA VAGINAL | 2 | 71,00 | 142,00 | |
PSA LIVRE | 1 | 74,15 | 74,15 | |
MAMOGRAFIA | 1 | 197,83 | 197,83 | |
VALOR TOTAL | R$ 1.001,27 | |||
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA | 3 | 72,24 | 216,72 |
OFTALMOLÓGICO | 2 | 135,50 | 271,00 | |
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA | 2 | 95,24 | 190,48 | |
VALOR TOTAL | R$ 678,20 | |||
VALOR TOTAL | R$ 1.679,47 |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX XXX, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita
no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º
, estabelecida no endereço
, para a prestação dos serviços abaixo descritos:
Tabela - Valor Estimativo: contração dos serviços de EMP para atender os servidores lotados na cidade de Brasília/DF
Exames Periódicos | Nº de Servidores (A) | Valor Médio Unitário- R$ (B) | Valor Médio Total- R$ (AxB) | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO | 62 | ||
GLICOSE | ||||
URINA | ||||
COLESTEROL TOTAL | ||||
TRIGLICERÍDEOS | ||||
CREATININA | ||||
TGO | ||||
TGP | ||||
SANGUE OCULTO | 20 | |||
CITOPATOLOGIA VAGINAL | 31 | |||
PSA LIVRE | 12 | |||
MAMOGRAFIA | 8 | |||
VALOR TOTAL | ||||
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA | 31 | ||
OFTALMOLÓGICO | 27 | |||
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA | 31 | |||
VALOR TOTAL | ||||
VALOR TOTAL |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANEXO VII-A, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita
no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º
, estabelecida no endereço
, para a prestação dos serviços abaixo descritos:
Tabela - Valor Estimativo: contração dos serviços de EMP para atender os servidores lotados na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Exames Periódicos | Nº de Servidores (A) | Valor Médio Unitário- R$ (B) | Valor Médio Total- R$ (AxB) | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO | 5 | ||
GLICOSE | ||||
URINA | ||||
COLESTEROL TOTAL | ||||
TRIGLICERÍDEOS | ||||
CREATININA | ||||
TGO | ||||
TGP | ||||
SANGUE OCULTO | 2 | |||
CITOPATOLOGIA VAGINAL | 2 | |||
PSA LIVRE | 1 | |||
MAMOGRAFIA | 1 | |||
VALOR TOTAL | ||||
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA | 3 | ||
OFTALMOLÓGICO | 2 | |||
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA | 2 | |||
VALOR TOTAL | ||||
VALOR TOTAL |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX XXXX, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2018 MINUTA
CONTRATO N.º /201x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX - FUNAG E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX – FUNAG, fundação pública, com sede no Ministério das Relações Exteriores, Bloco H, Anexo II, Térreo, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 00.662.197/0001-24, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) , Senhor (a) , carteira de identidade n.º / , inscrito (a) no CPF sob o n.º , nomeado (a) pelo (a) de de de , publicado (a) no Diário Oficial da União do dia de de , residente e domiciliado (a) , na cidade de
e a Empresa , com sede a , na cidade de ( ), inscrita no C.N.P.J/CPF sob o n.º , daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor (a) , carteira de identidade n.º / , inscrito (a) no CPF sob o n.º , residente e domiciliado (a) à , na cidade de ( ), resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de terceirização, de acordo com o que consta no Processo n.º 09100.000171/2017-31e em conformidade com as normas estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas complementares, com suas atuais redações e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) para realizar exames médicos periódicos (clínicos e laboratoriais) para atender às necessidades dos servidores, com ou sem vínculo, da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx nas cidades de Brasília-DF e Rio de Janeiro-RJ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificando no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 A FUNAG programará a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais nos termos do Decreto nº 6.856/2009 e conforme abaixo especificado:
Exames Periódicos | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO |
GLICOSE | |
URINA | |
COLESTEROL TOTAL | |
TRIGLICERÍDEOS | |
CREATININA | |
TGO | |
TGP | |
SANGUE OCULTO | |
CITOPATOLOGIA VAGINAL | |
PSA LIVRE | |
MAMOGRAFIA | |
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA |
OFTALMOLÓGICO | |
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA |
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de _/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Exames Periódicos | Nº de Servidores (A) | Valor Médio Unitário- R$ (B) | Valor Médio Total- R$ (AxB) | |
Exames Laboratoriais | HEMOGRAMA COMPLETO | |||
GLICOSE | ||||
URINA | ||||
COLESTEROL TOTAL | ||||
TRIGLICERÍDEOS | ||||
CREATININA | ||||
TGO | ||||
TGP | ||||
SANGUE OCULTO |
CITOPATOLOGIA VAGINAL | ||||
PSA LIVRE | ||||
MAMOGRAFIA | ||||
VALOR TOTAL | ||||
Exames Clínicos | AVALIAÇÃO CLINICA | |||
OFTALMOLÓGICO | ||||
AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA | ||||
VALOR TOTAL | ||||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
CLÁUSULA SEXTA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7.1 Será admitida a repactuação de preços dos serviços, visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o presente Contrato e demonstrada analiticamente a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
7.2 Nas contratações de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, para efeito de reajuste, admite-se a adoção de índices específicos ou setoriais, nos termos do inciso XI do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, com a comprovação do aumento dos custos ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$
............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a %
( por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
8.2 As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
CLÁUSULA NONA
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 Todo o serviço será demandado pela Fundação em Brasília e deverá ser indicados data, horário e local onde serão realizados os exames.
17.2 Não será permitido em hipótese alguma, sublocar, contratar ou delegar a outrem, qualquer atividade relativa ou concernente ao objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 Todos os serviços serão solicitados pela Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - FUNAG por ordem de serviço numerada sequencialmente e assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
19.1 Será competente o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais litígios referentes ao presente Contrato.
19.2 E por estarem de acordo com o ajustado neste Instrumento, as partes assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo identificadas.
Brasília, de de 2017.
XXXXX
xxxxx XXXXX
xxxxx
Testemunhas:
Assinatura Assinatura
Nome: CPF n.º:
Nome:
CPF n.º:
CI n.º: CI n.º: