TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: “MENOR PREÇO”, POR LOTE
ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13H30MIN DO DIA 27/04/2015, NA SECRETARIA GERAL, ANEXO ADMINISTRATIVO, 2º PAVIMENTO.
REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 H DO DIA 27/04/2015.
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO ANEXO ADMINISTRATIVO DA CMI.
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada C.M.I., através da Comissão Permanente de Licitações - CPL, nomeada pela Portaria n.º 2.764, de 06/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar TOMADA DE PREÇOS do TIPO MENOR PREÇO, por LOTE, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, complementada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº. 4.672, de 15 de abril de 2014, Decretos Municipais n.ºs 0349 de 29 de dezembro de 1994, 1817, de 24 de abril de 1998, 1639, de 30 de maio de 2007 e 2473, de 19 de novembro de 2010, cuja contratação se regerá segundo determinações constantes da Minuta de Contrato - XXXXX XX deste Edital:
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Sempre que as palavras ou pronomes adiante expressos, usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado determinado a seguir:
a) CONTRATANTE → CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
b) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE PARTICULAR → Empresa ou entidade que apresente proposta para fornecimento dos bens-objeto deste Edital
c) CONTRATADA → Empresa vencedora desta licitação em favor da qual será adjudicado o objeto
d) CPL – Comissão Permanente de Licitação
e) STI → Setor de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE
f) C.M.I. → Câmara Municipal de Itabira
g) ME → Microempresa
h) EPP → Empresa de Pequeno Porte
i) CRC → Certificado de Registro Cadastral (ou de Fornecedores)
2.2. A presente licitação será processada com as fases de habilitação e julgamento invertidas, a fim de conferir maior celeridade e eficiência ao certame, em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal n.º 4672, de 15 de abril de 2014.
3. DO OBJETO
3.1. Constituem objetos desta licitação os itens a seguir, relacionados sob a forma de LOTES, que deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e quantitativos constantes deste Edital, definidos no Anexo I – Projeto Básico:
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE HARDWARES, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA UNIFICADA;
2. LICENCIAMENTO DE SOFTWARES;
3. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA .
3.1.1. Os equipamentos serão fornecidos em embalagens adequadas para entrega no endereço, também, definido no Anexo I.
3.1.2. A entrega dos materiais e suprimentos de informática será parcelada, de acordo com a solicitação do setor responsável.
3.1.3. Os cartuchos, toner’s, fotorreceptores, cilindros e as peças de reposição deverão ser originais das respectivas máquinas.
3.1. 4. Os serviços referidos no item 3.1, doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Edital, do Projeto Básico e da Minuta do Contrato que, em forma de anexos, integram o presente instrumento.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Os interessados poderão participar de um ou mais LOTES, assim sendo, ficam obrigados a fornecer proposta de preços/comercial para todos os itens de cada LOTE cotado, sob pena de desclassificação.
4.2. Cada Proponente, inclusive os que tenham filiais ou empresas, e que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro ou de consórcio, só poderá apresentar uma única proposta individual.
4.3. Entende- se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.4. Somente poderão participar desta Licitação as empresas que satisfaçam, dentre outras exigências do Edital, as seguintes:
4.4.1. Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária.
4.4.2. Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste Edital.
4.4.3. Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício.
4.4.4. Empresas devidamente cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itabira/MG ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas e, também, empresas cadastradas em qualquer órgão federal, estadual ou municipal que apresentarem o cadastro, com toda a documentação exigida, desde que esteja em vigor.
4.5. O Edital de Licitação estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da C.M.I., na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n° 651, Centro, Anexo Administrativo, em Itabira/MG, a partir do dia 27/04/2015, de 13h00min às 17h00min, até o dia 27/04/2015, ou no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx .
4.6. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual, ou pela Secretaria Nacional do Direito Econômico - SNDE.
4.7. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, consideradas habilitadas pela CPL, em ato próprio.
4.8. Não poderá participar, diretamente, desta Tomada de Preços, empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, servidores desta Câmara Municipal.
→ As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão comparecer à C.M.I., para esclarecimentos ou retirada do Edital, ou via e-mail, sem ônus, até o 3.º
(terceiro) dia anterior à data fixada de entrega dos envelopes. E-mail p/ solicitação do Edital <contratos.camaraitabira@ xxxxx.xxx> ou no sitio eletrônico da C.M.I.
<xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx>.
→ Os envelopes com as propostas poderão ser enviados via AR/SEDEX até a hora e data de abertura das propostas, porém, todos os Anexos exigidos deverão acompanhar a Proposta, sob pena de desclassificação.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas das Dotações Orçamentárias:
a) Lote I e II → 44.90.52.19 – Equipamentos;
b) Lotes I e III → 33.90.39.42 – Serviços;
c) Lotes IV, V, VI e VII → 33.90.30.17 – Materiais de Informática.
6. DA REPRESENTAÇÃO DOS PROPONENTES
6.1. Cada Proponente poderá, se assim o desejar, nos atos do presente certame, ter representante legal, devidamente credenciado, mediante PROCURAÇÃO, lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida em cartório, indicando a outorga de poderes para representá-lo em licitação, auferindo assim competência para praticar atos a ele pertinentes na forma exigida, ou outro documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do Proponente e que declare os limites de sua atuação.
6.2. A ausência de representação ou a incorreção de qualquer dos documentos referidos neste item não inabilitará o Proponente, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame.
6.2.1. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um Proponente.
7. DAS FASES
7.1. A licitação será realizada em 02 (duas) fases: PROPOSTA E HABILITAÇÃO DOS VENCEDORES.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta deverá obedecer às especificações gerais constantes deste instrumento, bem como dos anexos, que instruem o Edital, dele fazendo parte integrante.
8.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas.
8.3. A proposta deverá ser rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da Proponente ou pelo procurador, juntando- se, neste caso, a procuração.
8.4. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado até a data limite indicada, acompanhada da documentação especificada.
8.5. A Documentação requerida nos itens seguintes deverá ser apresentada em 01 (uma) via, para habilitação jurídica, fiscal, econômico/financeira.
8.6. Os documentos dos Proponentes deverão ser apresentados em envelopes fechados, no qual possa ser identificado o nome ou razão social, modalidade, número da modalidade e do processo licitatório, o qual será entregue pelo credenciado de cada um, no dia, hora e local indicados neste Edital, ou encaminhado, por via postal, devidamente lacrado, e endereçado a CPL da C.M.I.
8.7. Os envelopes deverão conter os seguintes dizeres em sua parte externa:
CÂMARA MUNCIPAL DE ITABIRA
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2015 - TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015 EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA
RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
E-MAIL E TELEFONE P/ CONTATO
8.8. Quando os envelopes forem encaminhados por via postal, o Proponente assume inteira responsabilidade pela ocorrência de atraso, desvio ou danificação dos mesmos. No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado neste Edital, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados.
8.9. A Documentação necessária à habilitação poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, podendo a CPL, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
9. ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL E DETALHAMENTO TÉCNICO
9.1. A Proposta Comercial (de preços) deverá estar assinada pelo representante legal do Licitante; ser apresentada por lote; em 01 (uma) via, no envelope n.º 01, entregue junto com envelope n.º 02 - Habilitação, em papel timbrado do Licitante ou editorada por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e, conter, obrigatoriamente:
9.1.1. Indicação e descrição detalhada das características técnicas do(s) produto/serviço(s) proposto(s) para o(s) respectivo(s) LOTE(s) que compõe(m) o objeto desta Licitação, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas no Edital e seus Anexos, inclusive prazo de entrega, garantia e/ou suporte do(s) produto(s)/serviço(s) proposto(s), prospectos, catálogos e informativos técnicos etc.
9.1.2. Formulário A (Anexo I – Projeto Básico) – Formulário para avaliação técnica, por LOTE, devidamente preenchido, acompanhado de manuais, catálogos, prospectos e certificados oficiais, aceitando- se também em mídia (CD-ROM).
9.1.3. As seguintes Declarações:
a) Declaração de Origem de Bens;
b) Declaração do fabricante de que o Licitante Particular é revenda autorizada para os equipamentos ofertados , quando for o caso;
c) Declaração do fabricante de que toda a solução ofertada pelo seu revendedor é de sua fabricação própria ou por regime de OEM, quando for o caso;
d) Declaração ou Termo de Garantia fornecido pelo fabricante dos materiais e equipamentos, por períodos compatíveis com o estabelecido no Anexo I – Projeto Básico e proposta de preços;
e) Declaração do Licitante Particular informando o(s) número(s) telefone(s) de contato de no mínimo uma empresa responsável pela Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante;
f) Declaração informando os procedimentos para acionamento dos serviços de Suporte Técnico e Manutenção do Equipamento, e o prazo de garantia de atendimento on-site.
9.1.4. O Licitante Particular deverá obrigatoriamente indicar marcas e modelos dos equipamentos propostos;
9.1.5. Não será aceita proposta com prazo de entrega superior ao estipulado no Anexo I – Projeto Básico;
9.1.6. O Fabricante deverá possuir Site na Internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos de acordo com o equipamento (indicar endereço do site na proposta);
9.1.7. A simples “repetição” do conjunto de especificações na proposta de preços não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação via catálogos ou declarações exigidas;
9.1.8. A proposta deverá estar compatível com todos os requisitos especificados no Anexo I do Edital, caso contrário implicará na desclassificação do proponente;
9. 1.9. Carta de apresentação da PROPOSTA com prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contendo endereço do Licitante e do fabricante;
9.1.10. Planilhas de quantitativos e orçamentos, contendo quantidades e custos unitários e totais, referentes à data de apresentação da proposta, utilizando a mesma numeração, discriminação e os mesmos quantitativos da relação fornecida no Anexo I;
9.1.11. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotação de preços para todos os itens do LOTE a que concorrer;
9.1.12. Os preços e valores dos itens constantes das Propostas deverão ser apresentados em “Reais”;
9.1.13. Os preços unitários devem incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive, tributos e taxas, requeridos para fornecimento dos produtos e/ou serviços de acordo com o Anexo I, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados;
9.1.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito atendimento do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante Particular pleitear acréscimos após a entrega da Proposta.
10. ENVELOPE N.º 02 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA
10.1. Documentação para Habilitação Jurídica , em vigor na data da apresentação:
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedades comerciais); ata de eleição dos seus administradores (se
sociedades por ações).
10.1.2. Inscrição do ato constitutivo mais prova da Diretoria em exercício (se sociedades civis).
10.2. Documentação para Habilitação de Regularidade Fiscal , em vigor na data da apresentação:
10.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, ou outro órgão federal, estadual ou municipal, com validade até a data determinada para entrega da documentação de habilitação a este processo licitatório, desde que as referidas certidões constantes do mesmo não estejam vencidas, as citadas abaixo façam parte do CRC, o que deverá ser verificado pela CPL, caso contrário, deverão ser apresentados os documentos abaixo:
1) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, quando existir, relativo ao domicílio ou sede do Proponente;
2) Certidão Negativa de Débitos com os tributos e contribuições federais; 3) Certidão Negativa de Débitos com os tributos e contribuições estaduais;
4) Certidão Negativa de Débitos com os tributos e contribuições municipais; 5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – CND;
6) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– CRF;
7) Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho.
10.2.2. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e, declaração de responsabilidade, conforme art. 32, § 2º da Lei 8.666/93, e;
10.2.2.1. Declaração assinada pela proponente confirmando que as informações prestadas por ocasião do cadastramento permanecem inalteradas e que a mesma não se encontra suspensa do cadastro ou com rescisão contratual por inadimplência, ambas conforme ANEXO VI.
Obs.: Será assegurada, como critério de comprovação da regularidade fiscal, critério de desempate, realização de licitação diferenciada, a preferência de
contratação para as ME’s e EPP’s, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.
→ Ocorrendo empate 1 proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos §§1º e 2º do art. 44 da citada lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de propostas com mesmo valor apresentadas pelas ME’s e EPP’s que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
10.2. 3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, a CPL examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.4. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
10.3. Documentação para Habilitação Econômico-Financeira :
(se não constar no CRC)
10.3.1. Balanço Patrimonial 2 exigido na forma da Lei, com o número da página transcrito do Livro Diário e, registro na Junta Comercial, que demonstrem a boa situação econômica e financeira do Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, consubstanciada nos seguintes índices:
1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme art. 44, § 1º da LC 123/2006 e alterações posteriores.
2 Poderá ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal ou original, na forma da Lei. Essa deverá ser autenticada.
a) ILC (Índice de Liquidez Corrente) , maior ou igual a 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula
b) IEG (Índice de EndividamentoGeral) , menor ou igual a 1,5 (um e meio), aplicando a seguinte fórmula
IEG = PC + ELP
PL
PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
→ Os Proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1, em qualquer dos índices acima indicados, deverão comprovar o capital social mínimo integralizado de 10% (dez por cento) dos valores de cada LOTE.
Caso o Proponente seja Sociedade Civil, será aceita a comprovação do Patrimônio Social de igual valor por LOTE.
→ Caso o Proponente apresente Proposta para mais de um LOTE, a comprovação do capital social mínimo integralizado será o somatório dos valores relativos aos respectivos LOTES.
10.3.2. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial , expedida pelos Cartórios distribuidores da sede do Proponente, com data de emissão não superior a 03 (três) meses anteriores à data de abertura do certame.
→ A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA no ato da assinatura contratual as certidões negativas de INSS, FGTS e da Justiça Trabalhista, caso as apresentadas estejam vencidas.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo, a CPL, no uso de suas atribuições, receberá dos representantes legais dos Licitantes, em ato público, os envelopes 01 e 02, os quais serão numerados de acordo com a ordem de apresentação.
11.2. Para boa condução dos trabalhos, cada Licitante poderá se fazer representar por no máximo 01 (uma) pessoa.
11.3. Serão aceitas propostas enviadas pelos Correios, desde que cheguem a tempo hábil, ou seja, antes do início da sessão de abertura dos envelopes de propostas.
11.4. Pedidos de esclarecimentos ou questionamentos quanto à licitação serão aceitos até a data limite de 02 (dois) dias úteis antecedentes à abertura das propostas.
11.5. Não serão aceitas propostas entregue após o horário previsto para seu recebimento, exceto com consentimento da CPL e dos demais participantes.
11.6. Os documentos constantes dos envelopes número 01 e 02, lacrados, serão rubricados pelos membros da CPL e pelos presentes que assim o desejarem. Os envelopes n.º 02 ficarão sob a guarda da CPL, aguardando a sua abertura.
11.7. Poderá ser suspensa a sessão pública para análise das propostas apresentadas ; 11.7.1. Após análise conclusiva das propostas, a CPL reabrirá a sessão pública.
11. 8. O julgamento da habilitação dos vencedores poderá ser realizado na mesma sessão de sua abertura, ou em outra convocada para este fim, a critério da CPL.
11.9. Decorrido o prazo para recurso, havendo desistência ou renúncia ao mesmo, por parte dos Licitantes, ou, após a decisão sobre cada recurso, se houver, a CPL dará conhecimento do julgamento da habilitação aos Licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município – “Diário de Itabira”.
11.10. Os envelopes n.º 02 serão devolvidos aos Licitantes inabilitados ou cuja proposta não foi declarada vencedora do certame.
11.11. Abertos os envelopes das propostas, a CPL dará vistas dos documentos aos Licitantes que, após exame, os rubricarão.
11.12. De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será subscrita pela CPL e pelos representantes dos Licitantes presentes.
11.13. A CPL poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares por escrito às Proponentes. Os esclarecimentos prestados não importam na sua aceitação, porém, considerar- se-á desistente a Proponente que não se manifestar quando da solicitação no prazo estipulado.
11.14. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá, ouvido a autoridade competente da CONTRATANTE, fixar às PROPONENTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em ENVELOPES fechados, que serão abertos em sessão pública, observando-se os procedimentos de julgamento e avaliação estabelecidos nos subitens anteriores.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1. A 1ª fase (CLASSSIFICAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS) é classificatória e a 2ª fase (HABILITAÇÃO DO VENCEDOR(ES) é eliminatória e classificatória.
12.2. Serão habilitados a participar da 2ª fase, os Licitantes que apresentarem o menor preço global por Lote, conforme os requisitos exigidos pelo Edital.
12.3. Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES), é vedada a desistência da proposta apresentada pelo Licitante.
12.4. A CPL julgará as Propostas das empresas utilizando- se o critério de menor preço, por LOTE.
12.5. Não serão consideradas em favor do Licitante as informações, constantes dos Anexos, bem como as de outros documentos, julgadas incompletas ou de interpretação duvidosa.
12.6. Serão rejeitadas, as propostas incompletas em virtude de omissões ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações ou condição, substancialmente contrastante com as disposições deste Edital.
12.7. O julgamento das propostas será fundamentado no atendimento a todos os itens relacionados no Anexo I, comprovado na forma prevista no subitem 9.1.1. deste instrumento.
12.8. As Propostas deverão conter informações suficientes e precisas que permitam o julgamento adequado.
12.9. As Propostas que não apresentarem as informações de que trata o item precedente, a Comissão de Licitação considerará os respectivos requisitos como não atendidos.
12.10. A Proposta Comercial deve atender às condições previstas no item 9 e demais exigências comerciais definidas neste Edital.
12.11. O Licitante Particular cuja proposta comercial não apresentar cotação de preços para todos os itens de cada LOTE ao qual concorrer será desclassificado conforme o 9.1.11. deste Edital.
12.12. Poderão ser aceitas propostas em que se constatem apenas erros de cálculos na Planilha de Preços, reservando- se à Comissão de Licitação o direito de corrigi-las na forma seguinte:
a) Erro de transcrição das quantidades contidas no Anexo I - o valor será corrigido devidamente, mantendo- se o preço unitário e corrigindo- se a quantidade e o total;
b) Erro de multiplicação do unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo- se o preço unitário e quantidade, corrigindo- se o produto;
c) Erro de adição - será retificado, conservando- se as parcelas corretas e trocando- se o total proposto pelo total corretamente calculado.
12.13. A CPL terá autoridade para proceder tais correções, que se farão à tinta comum, com ressalva do Presidente da Comissão de Licitação ou para quem esse determinar.
12.14. O preço total, resultante da revisão processada na forma do item anterior, será considerado como PREÇO DA PROPOSTA e, consequentemente, o valor do contrato, caso a proposta corrigida seja a vencedora.
13. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Homologada a Licitação e divulgado o seu resultado, o Licitante vencedor será convocado a assinar o contrato (conforme Xxxxxx Xxxxx XX) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob as penas da lei.
13.2. O não comparecimento do Licitante vencedor para assinar o contrato no prazo acima será considerado como recusa, podendo a C.M.I., convidar o Licitante que suceder na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 64
§ 2º da Lei 8.666/93).
14. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
14.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
14.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido no subitem 13.2., caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando- a à multa de 10% (dez por cento) do valor global a contratar, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste item do Edital e das demais cominações legais. 14.3. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
14.3.1. Advertência por escrito;
14.3.2. Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da comunicação oficial à CONTRATADA, observado os limites no item 14.6.;
14.3.3. Suspensão do Cadastro de Fornecedores do Município e do Estado, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e demais cominações legais.
14.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
00.0.Xx penalidades previstas no subitem 14.3. poderão ser aplicadas cumulativamente, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.5. A penalidade prevista no subitem 14.3.4 é de competência do Presidente do Legislativo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.6. A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
14.6.1. Caso a Contratada não cumpra os prazos estabelecidos para cada marco contratual, a fiscalização comunicará por escrito, que esta se encontra em mora, ficando sujeita após o quinto dia de atraso, ao pagamento de multa diária correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato.
14.6.2. Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato.
14.6.3. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
14.6.4. A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
14.6.5. Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
14.6.6. As multas referidas no subitem 14.6. serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente na C.M.I. em favor da CONTRATADA ou cobrada judicialmente;
14.6.7. As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa,
ficando a C.M.I. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
14.6.8. A Contratada notificada da multa poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Presidente da C.M.I. / Autoridade Superior, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da Câmara Municipal de Itabira.
15. DOS PRAZOS E DO REAJUSTAMENTO
15.1. O prazo para fornecimento dos materiais, equipamentos e serviços objeto deste Edital será o constante do Anexo I, e, estabelecido na Minuta do Contrato, Anexo III, respeitando-se a proposta de preços do Licitante.
15.2. Somente serão aceitos equipamentos, materiais e serviços nas quantidades e prazos determinados no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
15.3. Por força do art. 28, § 1º da Lei Federal 9.069 de 29/06/1995, que dispõe sobre o Plano Real, durante o período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta desse contrato, não haverá reajuste no valor contratado.
15.3.1. Os valores previstos contratualmente serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
15.3.2 . Desde que permitido pela legislação aplicável, os valores do contrato poderão ser reajustados uma única vez a cada 12 (doze) meses, através do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO
16.1. Dos Pagamentos
16.1.1 O pagamento do fornecimento, do serviço ou da compra será realizado pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, constante da proposta de preços, após a entrega dos itens comprados e da apresentação da nota fiscal, na forma da legislação vigente, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento.
16.2. Só haverá pagamento para os itens efetivamente entregues.
16.3. Deverá acompanhar cada nota fiscal um espelho detalhado do item do LOTE, conforme especificado no Anexo III, que está sendo fornecido, nos casos dos Lotes I, II e III.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO ou fornecedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16.5. As faturas referentes aos equipamentos LOTE I serão pagas da seguinte forma:
a) 60% (sessenta por cento) até o 5° (quinto) dia após o recebimento dos bens e apresentação da Nota Fiscal no setor competente → Fase de recebimento temporário dos equipamentos, quando for o caso (equipamento/material permanente);
b) 40% (quarenta por cento) restantes até o 30º (trigésimo) dia após a data da entrega, mediante Termo de Recebimento a ser expedido por Comissão de Recebimento, ou por servidor técnico designado para este fim. O prazo para pagamento dos equipamentos que não atendam às especificações técnicas, só se iniciará após a sua regularização. A Comissão ou o servidor técnico terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir o Termo de Recebimento, ou comunicar à Contratada as irregularidades encontradas.
b.1) Para os itens que envolvam instalação; o restante do pagamento descrito no item 16.5; somente será efetuado após a execução dos serviços, devidamente atestado pela Comissão de Recebimento ou pelo servidor técnico;
c) Os materiais e suprimentos de informática serão pagos de acordo com a solicitação do setor competente, após entrega, devidamente atestada, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
17. DA RESCISÃO
17.1. A inexecução do contrato, por qualquer dos motivos constantes do art.78, da Lei 8.666/93, é causa para sua rescisão, na forma do art.79, e com as consequências previstas no art.80, do mesmo diploma legal.
18. DAS SANÇÕES
18.1. O LICITANTE vencedor ou CONTRATADO estará sujeito às sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. A multa prevista no inc. II, do citado artigo, será aplicada da seguinte forma:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia corrido de atraso no fornecimento, sobre o valor do contrato;
b) 0,7% (Sete décimos por cento) ao dia sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias corridos.
18.2. As multas referidas nos itens anteriores serão descontadas, automaticamente, de qualquer fatura ou crédito existente no Legislativo Municipal, em favor do CONTRATADO.
18.3. Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas aplicadas, o CONTRATADO fica obrigado a depositar a diferença no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação.
19. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
19.1. Não serão acolhidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
19.2. Observado o disposto no art. 13 da Lei Municipal n.º 4.672/14, o licitante poderá apresentar um ÚNICO RECURSO, endereçado ao Presidente da Câmara, através da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o julgamento das propostas (classificação, desclassificação) , habilitação ou inabilitação do Licitante Particular , anulação ou revogação desta Licitação ,ou seja, tal recurso poderá abordar tanto matéria relativa ao julgamento das propostas, quanto matéria relativa à habilitação, inabilitação, anulação ou revogação da TOMADA DE PREÇOS.
19.3. Os recursos somente poderão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo Licitante.
19.4. Este Edital só poderá ser impugnado em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
19.5. Interposto, o recurso será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.6. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação da qual não caiba recurso hierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato.
19.7. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os Licitantes Particulares ficam cientes de que a C.M.I. é reservado o direito de apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no § 1º, do art.65, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer reclamação.
20. 2. As consultas, bem como informações e esclarecimentos adicionais sobre a Licitação, poderão ser solicitadas até um dia, antes da data de abertura do certame licitatório. Em tais casos, deverá ser utilizada comunicação escrita via fax (00)0000- 0000, ou pelo endereço eletrônico www. xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo as respostas às mesmas, serem dadas também por escrito e cientificados das mesmas, todos os interessados que tenham retirado o Edital.
20. 3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPL, juntamente com o Jurídico da Contratante.
20.4. A CPL poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.5. A contratação de serviços de transporte dos produtos é de inteira responsabilidade da Contratada, do lugar de origem até o local de entrega.
20.6. Eventuais violações de direitos relativos a patentes, marcas registradas ou industriais em relação aos equipamentos e softwares objeto de cada contrato, será de exclusiva responsabilidade de cada contratado, conforme cláusula contratual.
20.7. A entrega dos envelopes da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação implica na total sujeição do Licitante Particular aos termos do Edital e seus anexos.
20.8. Após a fase de Habilitação não será permitida desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
20.9.A Câmara Municipal de Itabira poderá revogar, por interesse público, esta Licitação, sem que caiba aos Proponentes o direito a qualquer indenização.
20.10. A presente licitação poderá ser revogada ou anulada na forma prevista no art.49, e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.
20.11. Qualquer protesto, impugnação ou recurso à presente licitação deverá ser dirigido à Comissão de Licitação.
20.12. A Contratada não poderá subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o contrato, sem a prévia autorização da C.M.I., por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
20.12.1. A autorização de subcontratação concedida pela C.M.I. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do contrato.
20.13. As dúvidas por acaso surgidas da presente licitação serão dirimidas no Foro da Cidade de Itabira, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. DOS ANEXOS
21.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO IV – MODELOS DE FORMULÁRIOS PADRÃO ANEXO V - CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA MENOR E FATO IMPEDITIVO ANEXO VII - DECLARAÇÃO ME E/OU EPP
ANEXO VIII - TERMO DE RENÚNCIA
Itabira, 09 de abril de 2015.
167º Ano da Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário de Chiquinho Alfaiate”
, ,
Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxx.X. xx Xxxxxxxx Xxxxx V. F. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação - Portaria n.º 2.764 de 06/01/2015
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015 ANEXO I
PROJETO BÁSICO
I. DO OBJETO
1.1. Constituem objetos desta licitação os itens a seguir, relacionados sob a forma de LOTES, que deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e quantitativos constantes deste Edital:
1) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE HARDWARES, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA UNIFICADA;
2) LICENCIAMENTO DE SOFTWARES;
3) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.
1.1.1. Os equipamentos serão fornecidos em embalagens adequadas para entrega no endereço, também, definido no Anexo I.
1.1.2. A entrega dos materiais e suprimentos de informática será parcelada, de acordo com a solicitação do setor responsável.
1.1.3. Os cartuchos, toner’s, fotorreceptores, cilindros e as peças de reposição deverão ser originais das respectivas máquinas.
1.1. 4. Os serviços referidos no item 1.1, doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Edital, do Projeto Básico e da Minuta do Contrato que, em forma de anexos, integram o presente instrumento.
II. DO ÓRGÃO EXECUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
III. DA MOTIVAÇÃO
3.1. O presente Termo configura-se como “Projeto Básico”, em atendimento à Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
3.2. Neste Projeto Básico, de forma detalhada, será discriminado o objeto a ser fornecido.
3.3. Destaque-se que o presente Projeto Básico é o Anexo I tanto deste Edital quanto do respectivo contrato e, faz parte integrante desses instrumentos para todos os fins jurídicos e legais. Alguns de seus dados referem-se, tão-somente, a um dos itens e
somente a um deles são aplicáveis.
3.4. Este Anexo tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativas e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir aquisição dos equipamentos de informática, dos softwares e hardwares, materiais e suprimentos de informática necessários à Câmara Municipal de Itabira.
IV. DA QUANTIDADE
4.1. Os itens deste Edital estão subdivididos em LOTES. As propostas apresentadas deverão conter todos os itens relacionados nas suas respectivas quantidades por LOTE. Não serão aceitas propostas com atendimento parcial aos itens do LOTE.
4.2. Todos os itens de um mesmo LOTE devem pertencer obrigatoriamente a um mesmo fabricante.
LOTE | ITEM | BREVE DESCRIÇÃO | QTDE. | PRAZO DE ENTREGA |
01 | 01 | Solução de Segurança Unificada em Appliance com kit para montagem de Rack 19”, conforme especificações contidas no Anexo I. | 01 | 30 dias |
02 | Serviço de Instalação e configuração da Solução de Segurança Unificada. | 01 | 07 dias | |
03 | Serviço de Suporte Técnico, mínimo 12 meses | 12 | Mensal | |
04 | Serviço de assinatura de antivírus, anti-spyware, proteção contra invasões, inteligência e controle de aplicativos, filtragem de conteúdo, mínimo 36 meses. | 01 | Mensal | |
02 | 01 | Access Point Corporativo MIMO 300BPS Longo Alcance, conforme especificações contidas no Anexo I. | 10 | 30 dias |
03 | 01 | Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits em Português (Brasil), com mídia DVD; modalidade licença Open. | 20 | 10 dias |
02 | Suíte de programas para edição de imagens e criação digital, conforme especificações contidas no Anexo I. | 01 | 10 dias | |
04 | 20 itens | Cartuchos HP, conforme especificações contidas no Anexo II - Planilha de Preços | Cf. item | Cf. pedido |
05 | 06 itens | Toner’s e cilindros HP, Xerox, Brother | Cf. item | Cf. pedido |
06 | 14 itens | Diversos (fitas, CD’s, teclados, mouses, HD, pendrive. | Cf. item | Cf. pedido |
07 | 05 itens | Diversos (filtro, adaptador, conector, bateria) | Cf. item | Cf. pedido |
V. LOCAL DE ENTREGA E FATURAMENTO
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA – ANEXO ADMINISTRATIVO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 35.900-025
A/C Comissão de Recebimento (será formada de acordo c/ os setores responsáveis).
VI. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Esta especificação técnica estabelece os requisitos que deverão ser obedecidos na apresentação das Propostas de Preços para fornecimento de equipamentos e softwares nas quantidades definidas no item IV, deste Anexo I e na Planilha de Preços – Anexo III.
6.2. A proposta deverá estar compatível com todos os requisitos especificados neste documento, caso contrário, implicará na desclassificação do Proponente.
6.3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA UNIFICADA
6.3.1. A Solução de Segurança Unificada será composta por equipamentos do tipo Appliance, com gerenciamento e administração centralizada também em Appliance 3 e com, no mínimo, os seguintes recursos:
▪ Firewall;
▪ VPN - Site-to-site e Client- to-site (IPSEC),
▪ SSL VPN;
▪ IPS - Intrusion Prevention System;
▪ Controle de Aplicações;
▪ Antivírus / Antimalware;
▪ Filtro de Conteúdo Web;
▪ Traffic Shapping e Qualidade de Serviço (QoS);
6.3.2. A solução proposta deverá atender aos requisitos técnicos mínimos listados abaixo:
6.3.2.1. Fornecer em Appliance com no máximo 1U de altura, com kit de montagem em rack de 19”;
3 Appliance é um dispositivo composto de hardware e software, de mesmo fabricante, desenvolvido e configurado para executar uma função dentro de um sistema. Não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou servidores) sobre os quais podem instalar e/ou executar um sistema operacional como Microsoft Windows, FreeBSD, SUN Solaris, Apple OSX ou GNU/Linux.
6.3.2.2. A solução deverá utilizar a tecnologia de firewall Stateful Packet Inspecti - on com Deep Packet Inspection (suportar a inspeção da área de dados do pacote) para filtragem de tráfego IP;
6.3.2.3. Mínimo de 512 MB de memória RAM;
6.3.2.4. Memória Flash para armazenamento do sistema operacional de no míni - mo 32 MB. Sistema Operacional do Tipo “Harderizado” não serão aceitos. Apenas os que forem armazenados em memória flash;
6.3.2.5. Fonte de alimentação interna ou externa com operação automática entre 110/220V;
6.3.2.6. Possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces 10/100/1003Base- TX autosense, operando em half/full duplex, com inversão automática de polaridade confi - guráveis pelo administrador do firewall para atender as funções de:
a) Segmento WAN , ou externo;
b) Segmento WAN, secundário com possibilidade de ativação de recurso para redundância de WAN com balanceamento de carga e WAN Failover por aplicação. O equipamento deverá suportar no mínimo balanceamento de 4 links utilizando diferentes métricas pré-definidas pelo sistema;
c) Segmento LAN ou rede interna;
d) Segmento LAN ou rede interna podendo ser configurado como DMZ (Zona desmilitarizada);
e) Segmento LAN ou rede interna ou Porta de sincronismo para funciona - mento em alta disponibilidade;
f) Segmento ou Zona dedicada para controle de dispositivos Wireless dedi - cado com controle e configuração destes dispositivos.
6.3.2.7. Performance de Firewall SPI (Stateful Packet Inspection) igual ou superi - or a 600 Mbps; Performance de Gateway de Antivírus integrado no mesmo appliance:
a) 100 Mbps ou superior;
b) Não serão permitidas soluções baseadas em redirecionamento de tráfego para dispositivos externos ao appliance para análise de arquivos ou paco - tes de dados;
c) A atualização das assinaturas deverá ocorrer de forma automática sem nenhuma intervenção humana;
d) Deverão ser fornecidas todas as atualizações de Anti- Virus de Gateway da base de assinaturas, sem custo adicional, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
6.3.2.8. Performance de IPS: a) 190 Mbps ou superior:
b) Não serão permitidas soluções baseadas em redirecionamento de tráfego para dispositivos externos ao appliance para análise de arquivos ou paco - tes de dados;
c) A atualização das assinaturas deverá ocorrer automaticamente sem a ne - cessidade de intervenção humana;
d) Deverão ser fornecidas todas as atualizações para a base de assinaturas do IPS, sem custo adicional, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
6.3.2.9. Performance de VPN IPSEC (3DES & AES 256) deverá ser de 150 Mbps ou superior;
6.3.2.10. Performance de todos os serviços ativos UTM (Gateway Antivírus, Ga - teway Anti Spyware, IDS, IPS e Filtro de Conteúdo) deverá ser de 170 Mbps ou superior. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em docu - mentações públicas, o mesmo poderá comprovado através de testes em bancada com gerador de pacotes;
6.3.2.11.Capacidade mínima de conexões suportadas em modo firewall deverá ser de 80.003 ou superior;
6.3.2.12.Suportar no mínimo 2.003 novas conexões por segundo;
6.3.2.13. Suportar no mínimo 25 interfaces de vlan (802.1q) suportando a defini - ção de seus endereços IP através da interface gráfica;
6.3.2.14. Suportar no mínimo 25 túneis VPN IPSEC do tipo site-to-site já licencia - das;
6.3.2.15. Suportar no mínimo 25 túneis VPN IPSEC do tipo client-to-site sendo 02 já licenciadas;
6.3.2.16. Suportar no mínimo 2 conexões clientes do tipo SSL sem custo e 15 li - cenças/conexões futuras baseadas em licenciamento adicional;
6.3.2.17. Não possuir limitação lógica na capacidade nós;
6.3.2.18. O produto deverá suportar módulos que possam ser integrados ao pro - duto com a função bypass (L2). Soluções externas do mesmo fabricante po - derão complementar esta solução (módulo TAP);
6.3.2.19.Suportar no mínimo 150 usuários autenticados com serviços ativos e iden - tificados pelo dispositivo de segurança de forma transparente ao mesmo, sem que seja solicitado um segundo método de autenticação como browser ou instalação de agentes em cada estação de trabalho. Políticas baseadas por grupos de usuários deverão ser suportadas por este dispositivo;
6.3.2.20. Possuir porta console (serial) para possíveis manutenções no produto;
6.3.2.21. Possibilitar o controle do tráfego para os protocolos TCP, UDP e ICMP baseados nos endereços de origem e destino e no serviço utilizado em uma comunicação;
6.3.2.22. Possibilitar o controle sobre aplicações de forma granular com criação de políticas sobre o fluxo de dados de entrada, saída ou ambos; devem ser aplicados por usuário e por grupo; associado sua ação políticas de horários e dias da semana; podem ser associados a endereçamento IP baseados em sub-redes e; permitindo a restrição de arquivos por sua extensão e bloqueio de anexos através de protocolos SMTP e POP3 baseado em seus nomes ou tipos mime;
6.3.2.23. Permitir a filtragem de e-mails pelo seu conteúdo, através da definição de palavras-chave e a sua forma de pesquisa;
6.3.2.24. Prover matriz de horários que possibilite o bloqueio de serviços com granularidade baseada em hora, minutos, dia, dias da semana, mês e ano que a ação deverá ser tomada;
6.3.2.25.O Appliance deve permitir a utilização de políticas de Antivírus, An - ti-Spyware, IPS/IDP e filtro de Conteúdo segmentos (todos os serviços de - vem ser suportados no mesmo segmento) ou por zonas de acesso ou VLANS;
6.3.2.26. Ter capacidade de análise Forense e profunda de pacotes com alta ca - pacidade de processamento sem a perda e descarte de pacotes;
6.3.2.27. Possuir flexibilidade para liberar aplicações da inspeção profunda de pacotes, ou seja, excluir a aplicação da checagem de IPS, Gateway Antivi - rus/AntiSpyware;
6.3.2.28. Possibilitar o controle do tráfego para os protocolos GRE, H323, SIP e IGMP baseados nos endereços origem e destino da comunicação;
6.3.2.29. Possuir a capacidade de gerenciamento de Access Point através deste mesmo equipamento permitindo ao administrador gerenciar todos estes dis - positivos Wireless de um ponto centralizado criando e associações de SSIDs a VLANs específicas segmentando assim o tráfego Wireless até a entrega do dado ao switch principal da rede;
6.3.2.30. Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spo - ofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comuni - cação deve se originar;
6.3.2.31.Prover mecanismos de proteção contra ataques baseados em “DNS Rebin - ding” protegendo contra códigos embutidos em páginas Web com base em JavaScript, Flash e base Java com “malwares”. O recurso deverá prevenir ataques e análises aos seguintes endereços:
a. Node-local address 127.0.0.1;
b. Link-local address 000.000.0.0/00; c. Multicast address 000.0.0.0/00;
d. Host que pertence há alguma das sub-nets conectadas a: LAN, DMZ ou WLAN.
6.3.2.32. Prover servidor DHCP Interno suportando múltiplos escopos de endere - çamento para a mesma interface e a funcionalidade de DHCP Relay;
6.3.2.33. Time servisse - UDP porta 37; DNS - UDP porta 53; DHCP - UDP portas 67 e 68; Net-Bios DNS - UDP porta 137; Net-Bios Datagram - UDP porta 138; Wake On LAN - UDP porta 7 e 9; mDNS—UDP porta 5353;
6.3.2.34. Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, SIP, RTSP e H323, mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;
6.3.2.35. Implementar mecanismo de sincronismo de horário através do protocolo NTP. Para tanto o appliance deve realizar a pesquisa em pelo menos 03 servidores NTP distintos, com a configuração do tempo do intervalo de pes - quisa;
6.3.2.36. Prover mecanismo de conversão de endereços (NAT), de forma a possi - bilitar que uma rede com endereços reservados acesse a Internet a partir de um único endereço IP e possibilitar também um mapeamento 1-1 de for - ma a permitir com que servidores internos com endereços reservados sejam acessados externamente através de endereços válidos;
6.3.2.37. Permitir, sobre o recurso de NAT, o balanceamento interno de servido - res e suas aplicações sem a necessidade de inserção de um equipamento como switches de que atuam entre as camadas 4 (quatro) e 7 (sete) do mo - delo ISO/OSI;
6.3.2.38. Possuir mecanismo que permita que a conversão de endereços (NAT) seja feita de forma dependente do destino de uma comunicação, possibili - tando que uma máquina, ou grupo de máquinas, tenham seus endereços convertidos para endereços diferentes de acordo com o endereço destino;
6.3.2.39. Possuir mecanismo que permita conversão de portas (PAT);
6.3.2.40.Possuir gerenciamento de tráfego inbound e outbound por serviços, ende - reços IP e regra de firewall, permitindo definir banda mínima garantida e máxima permitida em porcentagem (%) para cada regra definida;
6.3.2.41. Possuir controle de número máximo de sessões TCP, prevenindo a exaustão de recursos do appliance e permitindo a definição de um percen - tual do número total de sessões disponíveis que podem ser utilizadas para uma determinada conexão definida por regra de acesso;
6.3.2.42. Implementar 802.1p e classe de serviços CoS (Class of Service) de DSCP (Differentiated Services Code Points);
6.3.2.43. Permitir remarcação de pacotes utilizando TOS e/ou DSCP; 6.3.2.44. Possuir suporte ao protocolo SNMP, através de MIB2;
6.3.2.45. Possui suporte a log via syslog;
6.3.2.46. Possuir suporte aos protocolos de roteamento RIP e OSPF, com confi - guração pela interface gráfica;
6.3.2.47. Suportar políticas de roteamento sobre conexões VPN IPSEC do tipo si - te-to-site com diferentes métricas e serviços. A rota poderá prover aos usu - ários diferentes caminhos redundantes sobre todas as conexões VPN IP - SEC.
6.3.2.48. Implementar os esquemas de troca de chaves manual, IKE e IKEv2 por Pré-Shared Key, Certificados digitais e XAUTH client authentication;
6.3.2.49. Permitir a definição de um gateway redundante para terminação de VPN no caso de queda do primário;
6.3.2.50. Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a possi - bilitar a definição de diversos administradores para o firewall, cada um res - ponsável por determinadas tarefas da administração;
6.3.2.51. Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e sua posterior restauração remotamente, através da interface gráfica, sem necessidade de se reinicializar o sistema;
6.3.2.52. Possuir mecanismo para possibilitar a aplicação de correções e atuali - zações para o firewall remotamente através da interface gráfica;
6.3.2.53. Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do firewall;
6.3.2.54. Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os servi - ços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em um dado momento;
6.3.2.55. Permitir a visualização de estatísticas do uso de CPU do appliance o através da interface gráfica remota em tempo real;
6.3.2.56. Possuir mecanismo de Alta Disponibilidade, com as implementações de Fail Over e Load Balance, sendo que na implementação de Load Balance o estado das conexões e sessões TCP e UDP devem ser replicadas de forma integral sem restrições de serviços como, por exemplo, tráfego multicast;
6.3.2.57.Não serão permitidas soluções de cluster (HA) que façam com que o(s) equipamento(s) reinicie(m) após qualquer modificação de parâmetro/confi - guração seja realizada pelo administrador;
6.3.2.58. O recurso de Alta Disponibilidade deverá ser suportado em modo Brid - ge;
6.3.2.59. Possuir Mecanismo de IPS, com suporte a pelo menos 2.500 assinaturas de ataques, completamente integrado ao Firewall;
6.3.2.60. Possuir Mecanismo de controle e identificação de aplicações com supor - te a pelo menos 1.500 assinaturas completamente integrado ao Firewall;
6.3.2.61. Possuir interface orientada a linha de comando para a administração do firewall a partir do console ou conexão SSH sendo está múltiplas sessões simultâneas;
6.3.2.62. Implementar proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dis - pensar a configuração dos browsers das máquinas clientes;
6.3.2.63. Controlar o uso dos serviços de Instant Messengers como MSN, YA - HOO, Google Talk, ICQ, de acordo com o perfil de cada usuário ou grupo de usuários, de modo a definir, para cada perfil, se ele pode ou não realizar download e/ou upload de arquivos, limitar as extensões dos arquivos que podem ser enviados/recebidos e permissões e bloqueio de sua utilização baseados em horários pré-determinados pelo administrador será obrigatório para este item;
6.3.2.64.Capacidade para realizar filtragens/inspeções dentro de portas TCP co - nhecidas, por exemplo, porta 80 http, buscando por aplicações que potenci - almente expõe o ambiente como: P2P, Kazaa, Morpheus, BitTorrent ou messengers;
6.3.2.65.Suportar recurso de autenticação única para todo o ambiente de rede, ou seja, utilizando a plataforma de autenticação atual que pode ser de LDAP ou AD; o perfil de cada usuário deverá ser obtido automaticamente através de regras no Firewall DPI (Deep Packet Inspection) sem a necessidade de uma nova autenticação como, por exemplo, para os serviços de navegação a Internet atuando assim de forma toda transparente ao usuário. Serviços como FTP, HTTP, HTTPS devem apenas consultar uma base de dados de usuários e grupos de servidores 2003/2003/2008 com AD;
6.3.2.66. Possuir certificações ICSA para Firewall 4.1 e VPNC; 6.3.2.67. Autenticação:
a. Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP, HTTPS e Gopher, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores Windows e Unix, de forma simultânea;
b. Permitir a utilização de LDAP, AD e RADIUS;
c. Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente na in - terface de gerencia remota do Firewall, caso onde se dispensa um autenticador remoto para o mesmo;
d. Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo firewall via protocolos HTTP e LDAP;
e. Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows, 2003, 2003, 2008, XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8 de for - ma transparente, para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
f. Possuir perfis de acesso hierárquicos;
g. Permitir a restrição de atribuição de perfil de acesso ao usuário ou grupo independente ao endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando;
h. Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão;
i. Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comuni - car através da Internet.
6.3.2.68. WWW:
a. Possuir módulo integrado ao mesmo Firewall DPI (Deep Packet Inspecti - on) para classificação de páginas web com no mínimo 56 categorias dis - tintas, com mecanismo de atualização automática;
b. Deverão ser fornecidas licenças de Filtro de Conteúdo com validade de 36 (trinta e seis) meses para cada equipamento e quantidade de usuári - os ilimitada, a contar da data de sua ativação;
c. Controle de conteúdo filtrado por categorias de filtragem com base de dados continuamente atualizada e extensível;
d. Capacidade de submissão instantânea de novos sites e palavras chaves;
e. Permitir a classificação dinâmica de sites Web, URLs e domínios;
f. Suporte a filtragem para, no mínimo, 56 categorias e com, pelo menos, as seguintes categorias: violência, nudismo, roupas intimas/banho, por - nografia, armas, ódio / racismo, cultos / ocultismo, drogas / drogas ile - gais, crimes / comportamento ilegal, educação sexual, jogos, álcool / ta - bagismo, conteúdo adulto, conteúdo questionável, artes e entretenimen - to, bancos / e-trading, chat, negócios e economia, tecnologia de compu - tadores e Internet, e-mail pessoal, jogos de azar , hacking, humor, busca de empregos, newsgroups, encontros pessoais, restaurantes / jantar, portais de busca, shopping e portais de compras, MP3, download de software, viagens e WEB hosting;
g. O administrador de política de segurança poderá definir grupos de usuá - rios e diferentes políticas de filtragem de sites WEB, personalizando quais categorias deverão ser bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo ainda adicionar ou retirar acesso a domínios espe - cíficos da Internet;
h. O administrador de política de segurança poderá personalizar quais zo - nas de segurança, em cada um dos firewalls da rede, terão aplicadas as políticas de filtragem de WEB, e de maneira centralizada;
i. O administrador poderá adicionar filtros por palavra-chave de modo es - pecífico e individual em cada um dos firewalls da rede, de forma centrali - zada;
j. A política de Filtros de conteúdo deverá ser baseada em horário do dia e dia da semana;
k. Suportar recurso de autenticação única para todo o ambiente de rede, ou seja, utilizando a plataforma de autenticação atual que pode ser de LDAP ou AD; o perfil de cada usuário deverá ser obtido automaticamente para o controle das políticas de Filtro de Conteúdo sem a necessidade de uma nova autenticação.
l. Possibilitar a filtragem da linguagem Javascript e de applets Java e Acti - ve-X em páginas WWW, para o protocolo HTTP;
m. Deverão ser fornecidas todas as atualizações de software assim como a atualização da base de conhecimento (URLs categorizadas), sem custo adicional, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
6.3.2.69. Administração:
a. Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a possi - bilitar a definição de diversos administradores para o firewall, cada um responsável por determinadas tarefas da administração;
b. Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa, através do apli - cativo ActiveX ou Java;
c. Fornecer interface gráfica para no mínimo 02 usuários;
d. A interface gráfica deverá possuir mecanismo que permita a gerência re - mota de múltiplos firewalls sem a necessidade de se executar várias in - terfaces;
e. A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configura - ção inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do firewall, incluindo a configuração de VPN IPSECs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem;
f. Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e sua posterior restauração remotamente, através da interface gráfica, sem necessidade de se reinicializar o sistema;
g. Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e sua posterior restauração remotamente, através da interface gráfica, sem necessidade de se reinicializar o sistema;
h. Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do firewall e a remoção de qualquer uma destas sessões ou conexões;
i. Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em um dado momento;
j. Permitir a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória da má - quina onde o firewall está rodando e tráfego de rede em todas as interfa - ces do Firewall através da interface gráfica remota, em tempo real e em forma tabular e gráfica;
k. Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo um de - les com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização das mesmas. Permitir que o segundo ao se conectar possa enviar uma mensagem ao primeiro através da interface de administra - ção;
l. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, mostrados em formato HTML: máquinas mais acessadas, serviços mais utilizados, usuários que mais utilizaram serviços, URLs mais visualiza - das, ou categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web), maiores emissores e receptores de e-mail;
m. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório com cruzamento de informações, mostrados em formato HTML: máquinas acessadas X serviços bloqueados, usuários X URLs acessadas, usuários X categorias Web bloqueadas (em caso de utilização de um filtro de con - teúdo Web);
n. Possibilitar a geração dos relatórios sob demanda e através de agenda - mento diário, semanal e mensal. No caso de agendamento, os relatórios deverão ser publicados de forma automática em pelo menos três servido - res web diferentes, através do protocolo FTP.
6.3.2.70. Log:
a. Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do fi - rewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
b. Prover mecanismo de consulta às informações registradas integrado à interface de administração;
c. Possibilitar o armazenamento de seus registros (log e/ou eventos) na mesma plataforma de gerenciamento e descrito no item “Administração”;
d. Possibilitar a recuperação dos registros de log e/ou eventos armazena - dos em máquina remota, através de protocolo criptografado, de forma transparente através da interface gráfica;
e. Possibilitar a análise dos seus registros (log e/ou eventos) por pelo me - nos um programa analisador de log disponível no mercado;
f. Possuir sistema de respostas automáticas que possibilite alertar imedia - tamente o administrador através de e-mails, janelas de alerta na interfa - ce gráfica, execução de programas e envio de Traps SNMP;
g. Possuir mecanismo que permita inspecionar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, podendo opcionalmente exportar os dados visualizados para arquivo formato PCAP e permitindo a filtragem dos pacotes por protocolo, endereço IP origem e/ou destino e porta IP origem e/ou destino, usando uma linguagem textual;
h. Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real tanto nas inter - faces de rede do Firewall quando nos pontos internos do mesmo: anteri - or e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT (tradução de endereços) é eliminado.
VII. INSTALAÇÃO, GARANTIA E SUPORTE
7.1. Todo o serviço de instalação física e de configuração dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA;
7.2. Comprovação que os serviços de instalação, configuração, treinamento operacio - nal, suporte e assistência técnica serão executados por profissionais certificados e habilitados junto aos fabricantes, não cabendo à CONTRATANTE qualquer res - ponsabilidade técnica ou financeira pela capacitação dos técnicos da contratada;
7.3. Toda a configuração deverá ser realizada na sede da Câmara Municipal de Itabi - ra;
7.4. Será permitido, caso a Câmara Municipal de Itabira julgue necessário, a instala - ção ou ajustes realizados através de ferramentas de acesso remoto como GoTo - Meeting, Webex, Ammy, ou qualquer outro que permita acesso remoto ao equipa - mento.
7.5. Configurações básicas de conectividade;
7.6. Registro e ativação de licenças – caso necessário; 7.7. Atualização de software;
7.8. Configuração de zonas de segurança, VLANs e roteamento interno; 7.9. Configurações dos serviços de segurança como IPS e Anti-Malware;
7.10. Configuração de balanceamento de carga de links WAN – caso necessário; 7.11. Migração e/ou configuração de regras de firewall existentes;
7.12. Configuração de VPN – caso necessário; 7.13. Configuração de regras de aplicação;
7.14. Integração com base LDAP ou Radius – caso necessário; 7.15. Configuração de autenticação SSO;
7.16. Configuração de filtro de conteúdo por grupo de usuários; 7.17. Configuração da unidade de alta disponibilidade;
7.18. Configuração de QoS por serviços e/ou aplicações;
7.19. Configuração do software de monitoramento e de relatórios; 7.20. Testes das funcionalidades;
7.21. Acompanhamento do 1º dia de funcionamento da solução em questão;
7.22. Todos os produtos – hardware e software – deverão possuir garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses do tipo on site;
7.23. Todas as funcionalidades dependentes de licenciamento para atendimento ao edi - tal deverão estar licenciadas pelo prazo da garantia descrito no item 7.22.
7.24. A contratada deverá fornecer no prazo de quatro horas, um equipamento backup em substituição ao defeituoso. O fabricante terá um prazo de 30 dias para a reso - lução do problema, contados a partir da entrega do equipamento defeituoso a CONTRATADA ou ASSITÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA;
7.25. A CONTRATADA ou fabricante deve possuir Central de Atendimento, do tipo (0800) ou número local (DDD 31), para abertura dos chamados de garantia, com - prometendo- se a manter registros dos mesmos constando a descrição do proble - ma;
7.26. A CONTRATADA ou fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de supor - te técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no míni - mo;
7.27. A CONTRATADA ou fabricante deverá prover suporte e assistência técnica via central de atendimento na modalidade 8x5, sendo 8 (oito) horas por dia e 5 (cin - co) dias da semana, exceto feriados e finais de semana;
7.28. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento
de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
7.29. Casos em que se tornará obrigatório a substituição de peças ou equipamentos do fabricante, a CONTRATADA será responsável pela retirada, remessa, recolocação e reconfiguração do equipamento, arcando com todas as despesas inerentes ao processo de substituição;
7.30. A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de suporte técnico, sem limite de horas técnicas com atendimento remoto, via chat ou e-mail ou telefone do tipo (0800) ou número local (DDD 31), por um prazo de 12 (doze) meses.
VIII. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Deverá ser apresentado documento do fabricante (declaração) onde o mesmo as - segure o cumprimento das exigências quanto ao prazo de garantia ; prazo de en- trega e o tempo de atendimento na Tomada de Preços.
8.2. A licitante vencedora deverá possuir em seu quadro pelo menos 02 (dois) técnicos certificados pelo fabricante nos equipamentos propostos, na execução dos servi - ços de instalação. A comprovação será feita através da apresentação de cópia do certificado emitido pelo fabricante do produto e cópia do vínculo contratual de tra - balho com o licitante.
IX. TREINAMENTO
9.1. O Treinamento no regime Operacional deverá ser realizado nas instalações da Câ - mara Municipal de Itabira;
9.2. Entenda-se por Treinamento Operacional, a capacitação para operação do dia a dia dos equipamentos e softwares instalados;
9.3. Será incluso no Treinamento Operacional o repasse técnico de todas as configu - rações realizadas nos equipamentos;
9.4. Exemplos de operações que deverão ser repassadas à equipe da Câmara Munici - pal de Itabira:
9.4.1. Liberação de Sites para usuários; 9.4.2. Criação de políticas de firewall;
9.4.3. Ajuste de QoS para controle de banda de Internet para os usuários; 9.4.4. Geração de relatórios com o uso da rede;
9.4.5. Liberação de aplicação com acesso à Internet;
9.4.6. Liberação de acesso externo através de cliente de VPN.
X. ACCESS POINT WIRELESS
10.1. O equipamento deverá atender aos requisitos técnicos mínimos listados abaixo: 10.1.1. 02 (duas) antenas integradas (Suporte 2 x 2 MIMO);
10.1.2. Alcance Sinal - 122 metros;
10.1.3. Passive Power over Ethernet – PoE; 10.1.4. Máximo consumo de energia: 4 W;
10.1.5. Até quatro BSSID por rádio;
10.1.6. Wireless Security - WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11;
10.1.7. Certificações CE, FCC, IC;
10.1.8. Montagem Parede ou Xxxx, Kits incluídos; 10.1.9. VLAN 802.1Q;
10.1.10. Advanced QoS - Limitando tráfego por usuário; 10.1.11. Clientes concorrentes: até 100;
10.1.12. Padrões:
a) 802.11N - 6.5 Mbps até 300 Mbps;
b) 802.11b - 1,2,4.4, 11 Mbps;
c) 802.11g - 6,9,12,18,24,36,48, 54 Mbps.
10.2. Software para gerenciamento centralizado de todos os APs instalados; 10.3. Permitir múltiplos SSID com diferenciação de acessos;
10.4. Disponibilizar um controlador de autenticação para distribuição de vouchers para visitantes;
10.5. Permitir mais de 100 clientes simultâneos.
XI. SUÍTE DE PROGRAMAS PARA EDIÇÃO DE IMAGENS
11.1. Suíte de programas compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 7 ou superior, com diversas funções de edição de imagens, criação digital, gerenciamento de fontes, ilustração, suporte a múltiplos monitores e compatibilidade com touchscreen.
11.2. O suíte deverá conter os seguintes aplicativos:
a) Aplicativo de ilustração vetorial e layout de página; b) Ferramenta profissional de edição de imagem;
c) Ferramenta que permite fazer uma captura de tela com apenas um clique; d) Utilitário para rastreamento de bitmap para vetor;
e) Ferramenta para design de sites;
f) Ferramenta de gerenciamento de fontes;
g) Assistente para fazer a impressão frente e verso manualmente; h) Ferramenta de colaboração on-line;
i) Assistente de código de xxxxxx;
j) Banco de dados com mais de 1003 fotos digitais, 10 mil imagens e cliparts, mil fontes OpenType.
XII. DO PRAZO PARA ENTREGA
12.1. Os materiais deverão ser entregues em até 30 dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço.
12.2. Os materiais deverão ser entregues com todos os componentes relacionados neste Projeto Básico, não sendo aceito materiais incompletos.
12.3. Após a entrega dos materiais a empresa vencedora terá o prazo de 07 dias para instalação dos mesmos, devendo a entrega ser agendada previamente, com antecedên - cia de pelo menos 48 horas, pelo telefone (00) 0000 0000, com a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, no horário de 13 às 17h.
XIII. DAS DÚVIDAS/ESCLARECIMENTOS
13.1. As dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail: contra- xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
14.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de con - trato, do Convite e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e esta - dual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
14.1.1. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente ajuste;
14.1.2. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anor - malidade que possa afetar a execução do objeto contratual e responsabilizando- se, por eventual paralisação dos serviços por parte da equipe técnica, ficando a Contratada responsável pela continuidade dos serviços sem quaisquer ônus à Contratante;
14.1.3. Garantir a execução do objeto contratual, obedecidas às disposições da legislação vigente e dentro do parâmetro de rotina estabelecida, responsabilizan - do-se integralmente pela entrega dos bens objeto do presente ajuste, bem como seguir o cronograma previamente estabelecido entre as partes.
14.1.4. Entregar todos os materiais indicados neste Projeto Básico, em perfeito estado e de uma única vez.
14.1.5. Substituir o material que apresentar qualquer tipo de defeito, após solici - tação por escrito do Setor de Licitações e Contratos da CMI.
14.1.6. Instalar todo objeto licitado será atestado por um Servidor designado pela CMI.
14.1.7. Reexecutar serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pelo CPD da Contratante.
14.1.8. Responsabilizar-se integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
14.1.9. Seguir todas as Considerações, Resoluções e Normas estabelecidas em portarias vigentes.
XV. TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
15.1. O transporte de materiais e dos funcionários da CONTRATADA será por conta desta.
15.2. A CONTRATADA deverá prever em seus custos, caso necessário, o fornecimento de hospedagem e alimentação para seus funcionários, sendo que a CONTRATANTE não remunerará estes em separado.
XVI. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas das Dotações Orça - mentárias:
a) Lote I e II → 44.90.52.19 – Equipamentos;
b) Lotes I e III → 33.90.39.42 – Serviços;
c) Lotes IV, V, VI e VII → 33.90.30.17 – Materiais de Informática.
XVII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE sobre o andamento dos tra - balhos, bem como, prestar todas as informações solicitadas referentes aos serviços já executados, ou em execução;
17.2. A CONTRATADA executará os serviços de acordo com as disposições contratuais e deverá obedecer aos critérios adotados pela CONTRATANTE;
17.3. Os serviços serão programados em comum acordo com a CONTRATANTE, a fim de serem fixadas as prioridades e para se evitar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e terceiros, nas áreas de atuação da CONTRATADA;
17.4. No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os trabalhos rejeitados pela CONTRATANTE, esta poderá proceder à correção e deduzirá as respec - tivas despesas de qualquer pagamento ainda devido às garantias previstas no CONTRA - TO;
17.4.1. Os custos decorrentes da paralisação de serviços serão apropriados à CONTRATADA, quando verificados por sua culpa.
17.5. A CONTRATADA conduzirá os seus trabalhos de maneira a não interferir, provocar atrasos, ou qualquer limitação nos trabalhos das demais contratadas;
17.6. Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços do contrato para cobrir despesas que porventura deixaram de ser computadas quando da elaboração da proposta;
17.6.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços e/ou as condições do contrato, sob a alegação de insuficiência de dados e infor - mações sobre os serviços e/ou as condições locais existentes, ou ainda, qualquer falha na obtenção de dados.
17.7. A CONTRATADA deverá facilitar o acesso da CONTRATANTE aos locais de exe - cução dos serviços para fiscalização, assim como colocar à disposição os meios neces - sários à execução dos mesmos;
17.8. Poderá a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, aumentar ou diminuir a quantidade de equipamentos e/ou materiais, e/ou serviços, de acordo com a sua neces - sidade, nos termos do inciso I, alínea "b", §§ 1° e 2° do art. 65, da Lei 8.666/93.
XVIII. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Câma - ra, através do seguinte critério:
a) Apresentação de relatórios dos serviços executados e exigências legais;
b) O pagamento será executado conforme estabelecido no Edital da Tomada de Preços, a partir dos serviços executados, autorizados por ordem de serviço, após comentários e aprovação da CONTRATANTE e, para os demais itens do objeto contratual, a partir da entrega dos produtos solicitados, devidamente atestados pelo setor responsável pelo recebimento.
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015 ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
................................................................
OBJETO: | EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, MATERIAIS E SUPRIMENTOS | DE |
LICITAÇÃO: | INFORMÁTICA TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado C.M.I./CONTRATANTE, com sede na cidade de Itabira-MG, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 16.845.679/0031-50, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Itabira-MG, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, portador da C.I. nº. M-
3.047.073 e do CPF nº. 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa
.........................................., com sede, estabelecimento e foro em (CIDADE), (ESTADO), (ENDEREÇO
COMPLETO), inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº. ..............., Inscrição Estadual nº. ............, Inscrição Municipal
n.º .........., doravante denominada CONTRATADA, representada por seu sócio ,
(NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO),
portador da Carteira de Identidade nº. ............, expedida pela SSP/.. e CPF nº. ..............., celebram o presente contrato, pelas cláusulas adiante dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. 1. Constituem objetos desta licitação os itens a seguir, relacionados sob a forma de LOTES, que deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e quantitativos constantes deste Instrumento:
1) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE HARDW ARES, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA UNIFICADA;
2 ) LICENCIAMENTO DE SOFTW ARES;
3 ) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.
1. 1. 1 . Os equipamentos serão fornecidos em embalagens adequadas para entrega no endereço, também, definido no Anexo I.
1. 1. 2 . A entrega dos materiais e suprimentos de informática será parcelada, de acordo com a solicitação do setor responsável.
1. 1. 3 . Os cartuchos, toner’ s, fotorreceptores, cilindros e as peças de reposição deverão ser originais das respectivas máquinas.
1. 1. 4 . Os serviços referidos no item 1. 1, doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Edital, do Projeto Básico e da Minuta do Contrato que, em forma de anexos, integram o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. 1 As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas das Dotações Orçamentárias:
(ESSA CLÁUSULA SERÁ PREENCHIDA CONFORME O(S) LOTE(S) .
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO
3. 1 . Dos Pagamentos
3. 1. 1 . O pagamento do fornecimento dos produtos e/ ou serviços será realizado pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, constante da proposta de preços, após a entrega dos itens comprados e da apresentação da nota f iscal, na forma da legislação vigente, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento.
3. 1. 2 . Só haverá pagamento para os itens efetivamente entregues.
3. 1. 3 . Deverá acompanhar cada nota f iscal um espelho detalhado do item do LOTE, conforme especificado no Anexo I – Projeto Básico, que está sendo fornecido.
3. 1. 4 . Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO ou fornecedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação f inanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
3. 1. 5 . As faturas referentes a cada LOTE serão pagas da seguinte forma:
(ESSE ITEM SERÁ PREENCHIDO CONFORME PAGAMENTO DO(S) LOTE(S).
3. 2. Dos Preços
3. 2. 1 . A Contratação será processada sob o regime de empreitada, a preços unitários.
3. 2. 2 . Pelo f iel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, e/ ou materiais e equipamentos entregues, a C. M. I. pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
3. 2. 3 . A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou
omissões que xxxxxxxxxx xxxxxx a serem verificadas em sua proposta.
3. 2. 4 . Por força do art. 28, § 1 º da Lei Federal 9 .069 de 29 /06 /1995 , que dispõe sobre o Plano Real, durante o período de 12 ( doze) meses da apresentação da proposta desse contrato, não haverá reajuste no valor contratado.
3. 2. 5 . Os valores previstos neste Contrato serão f ixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
3. 2. 6 . Desde que permitido pela legislação aplicável, os valores deste contrato poderão ser reajustados uma única vez a cada 12 ( doze) meses, através do IPCA ( Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE
(ESSE QUADRO SERÁ PREENCHIDO DE ACORDO COM O PROPONENTE VENCEDOR, SOB A FORMA DE LOTES).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5. 1 O prazo para fornecimento dos materiais, equipamentos e serviços objeto deste instrumento será o constante do Anexo I – Projeto Básico, item IV da Tomada de Preços n. º 002/ 2015, ou seja, de acordo com cada Lote;
5. 1. 1 . O prazo para fornecimento dos materiais e suprimentos de informática, conforme pedido/ solicitação do setor responsável é de no máximo 03 ( três) dias úteis.
5. 2 Somente serão aceitos equipamentos, materiais e serviços nas quantidades e prazos determinados nos Anexos I e I II da Tomada de Preços n.º 002/ 2015.
5. 3 As obrigações referentes à troca dos equipamentos com defeitos de fábrica, e das garantias dos equipamentos são os prazos do fabricante, ou ofertados na proposta da CONTRATADA.
5. 4. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei de Licitações, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
6. 1 . O descumprimento pela CONTRATADA da entrega do objeto ora estabelecido, sem prejuízo de outras sanções legais, conforme Lei Federal n. º 8 .666 /93 , e alterações posteriores, observado o disposto no Edital da Tomada de Preços n. º 002 / 2015 , e seu Anexos, especialmente o Anexo I – Projeto Básico, implicará em multa de 2 % ( dois por cento) sobre o valor total deste contrato;
6. 1. 1 Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir o valor da multa de qualquer pagamento que deva ser efetuado à CONTRATADA.
6. 2. Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da C. M. I ., superior a 30 ( trinta) dias, incidirão sobre o valor devido, correção f inanceira “ pro- rata- die” do IPCA/ FGV,
ocorrido entre a data do vencimento e a efetiva liquidação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7. 1 A CONTRATADA se compromete , ainda, além das obrigações impostas no Anexo I do Edital da Tomada de Preços, que integra este instrumento:
a) Anexar junto à NF/fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento ao INSS e FGTS, quitadas e respectivas cópias das folhas de pagamentos dos empregados prestadores dos serviços à CONTRATANTE;
b) Organizar e programar os trabalhos, de modo a assegurar a perfeita prestação de serviços, a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e/ou terceiros na área dos serviços, não podendo tais interferências justificar atrasos na execução, salvo fatos imprevisíveis de definição exclusiva da CONTRATANTE;
c) Fixar seus horários de trabalho de modo compatível com os adotados pela CONTRATANTE, sendo que qualquer alteração decorrente da necessidade dos serviços será previamente comunicada ao servidor responsável pela f iscalização dos serviços, com antecedência, permitindo assim a continuidade da presença da f iscalização e demais controles necessários;
d) A execução fora desta programação estará sujeita à aprovação pela CONTRATANTE, inclusive nos domingos e feriados oficiais;
e) Seguir rigorosamente todas as cláusulas referentes às especificações técnicas dos serviços, descritas no Edital e seus anexos, pertinentes ao objeto contratual;
f) Conferir toda documentação técnica, contrato entregue pela CONTRATANTE e alertar com a devida antecedência erros e ausência de dados;
g) Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à f iscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas conseqüências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
h) Atender à legislação pertinente à execução dos serviços antes de iniciá- los;
i) Arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, ao seu pessoal;
j) Responsabilizar- se pelos danos ou prejuízos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE ou ao seu patrimônio, conforme for constatado em averiguação conjunta entre as partes contratantes;
k) Cumprir com os prazos acordados para entrega dos serviços, da manutenção e solicitação de visitas;
l) Fornecer todas as informações técnicas necessárias à perfeita utilização dos serviços e funcionamento dos equipamentos e materiais, f icando à disposição dos
operadores para quaisquer instruções ou esclarecimentos pertinentes, durante o período contratual;
m) Entregar o bem- objeto conforme estipulado no Edital e na Proposta da CONTRATADA.
7. 2 A CONTRATANTE se compromete a:
a) Disponibilizar à CONTRATADA os locais para entrega e instalação dos equipamentos;
b) Empenhar os devidos valores à CONTRATADA;
c) Efetuar os pagamentos dos valores constantes da Cláusula Terceira, dentro dos prazos e demais condições constantes do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8. 1 A CONTRATADA deverá apresentar notas f iscais dos serviços e/ ou produtos, incluindo todos os impostos legais;
8. 1. 1 a Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma Pessoa Jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá conter o mesmo CNPJ da empresa vencedora.
8. 2 A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização do Legislativo Municipal, por escrito, sendo vedada à efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato;
8. 2. 1 a autorização de subcontratação concedida pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9. 1 Este contrato será rescindido na hipótese de atraso injustificado superior a 07 ( sete) dias no cumprimento da prestação de serviços, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no art. 78, da Lei n. 8. 666 , de 21 de junho de 1993 , e modificações posteriores nela introduzidas, quando pertinentes;
9. 2 Deverá ser observado o item 17 do Edital da Tomada de Preços n. º 002 /2015 .
CLÁUSULA DÉCIMA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
10 .1 . Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
10 .1 . 1 – Processo Licitatório n. º 012/ 2015 – TOMADA DE PREÇOS n. º 002 /2015 . Anexos: II, III, IV, V, VI, VII, VIII.
10 .1 . 2 - Proposta da Contratada: . . /../2015
10 .2 . As disposições deste Contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão
relacionados acima.
10 .3 . As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DO FORO
11 .1 O presente instrumento decorreu da Tomada de Preços n. º 002 /2015 , regendo- se pelas normas da Lei Xxxxxxx x. 0. 000 /00 , xx 21 de junho de 1993 e, modificações posteriores nela introduzidas, às quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo- se o Foro de Itabira, para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
E por assim estarem justas e acordadas, f irmam as partes o presente Contrato, em 02 ( duas) vias de igual forma e teor, com 02 ( duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Itabira . . .............
Assinaturas: ..............
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
I | 01 | SOLUÇÃO DE SEGURANÇA UNIFICADA EM APPLIANCE COM KIT P/ MONTAGEM DE RACK 19”, CF. ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I. | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA UNIFICADA (APPLIANCE E ACCESS POINT). | 01 | |||
03 | SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO, MÍNIMO 12 MESES. | 12 | |||
04 | SERVIÇO DE ASSINATURA DE ANTIVÍRUS, ANTI-SPYWARE, PROTEÇÃO CONTRA INVASÕES, INTELIGÊNCIA E CONTROLE DE APLICATIVOS, FILTRAGEM DE CONTEÚDO, MÍNIMO 36 MESES. | 01 | |||
VALOR DO LOTE I – R$ | |||||
II | 01 | ACCESS POINT CORPORATIVO MIMO 300BPS LONGO ALCANCE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I. | 10 | ||
VALOR DO LOTE II – R$ | |||||
III | 01 | SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PROFESSIONAL 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL), COM MÍDIA DVD; MODALIDADE LICENÇA OPEN. | 20 | ||
02 | SUÍTE DE PROGRAMAS P/ EDIÇÃO DE IMAGENS E CRIAÇÃO DIGITAL, CF. ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I. | 01 | |||
VALOR DO LOTE III – R$ | |||||
IV | 20 ITENS | CARTUCHOS HP, CF. ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS (DISPONIBILIZADA EM EXCEL). | CF. ITEM | ||
VALOR DO LOTE IV – R$ | |||||
V | 06 ITENS | TONER’S E CILINDROS HP, XEROX, BROTHER | CF. ITEM | ||
VALOR DO LOTE V – R$ |
VI | 14 ITENS | DIVERSOS (FITAS, CD’S, TECLADOS, MOUSES, HD, PENDRIVE. | CF. ITEM | ||
VALOR DO LOTE VI – R$ | |||||
VII | 05 ITENS | DIVERSOS (FILTRO, ADAPTADOR, CONECTOR, BATERIA) | CF. ITEM | ||
Valor do Lote VII – R$ | |||||
Valor Global – R$ |
Forma de Pagamento:
Aceitação dos serviços: cf. contrato.
Prazo de entrega:
Obs.: O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web-site – diagnóstico remoto.
Data e assinatura
Obs.: Será disponibilizada essa planilha de preços, com todos os itens de cada lote, em Excel.
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015
ANEXO IV
MODELOS DE FORMULÁRIOS - PADRÃO
1. FORMULÁRIO DE OFERTA
Para: [nome e endereço do Comprador] Prezados Senhores:
Data:
Após examinar os documentos de licitação, inclusive seus Anexos, dos quais acusamos recebimento pela presente, nossa empresa se propõe a fornecer e entregar, nos prazos abaixo especificados, os bens e serviços conforme formulário 2 “Listas de Preços”, parte integrante da Proposta, pelo valor total de [valor total da proposta em R$ por extenso e em cifras].
Concordamos em manter esta proposta por um período de 90 (noventa) dias a partir da data fixada para a abertura das propostas, conforme previsto no Edital. A proposta nos obrigará e poderá ser aceita a qualquer momento antes de vencido o referido prazo.
O nosso aceite, por escrito, na Notificação de Adjudicação, nos termos da Proposta, se constituirá em um contrato válido até a assinatura da respectiva Ordem de Compra.
, de de 2015
[assinatura] [na qualidade de]
Devidamente autorizado para assinar a proposta em nome de .
Endereço : (cidade, código postal, telefone, fax, e-mail)
2. LISTA DE PREÇOS DE BENS E/OU SERVIÇOS
Nome do licitante:
Número do Edital de licitação: TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIT. $ | TOTAL $ |
Valor do Lote .. R$ | |||||
Valor Global – R$ | |||||
(valor por extenso) |
Observações: Completar o formulário para todos os Lotes com os itens que for participar.
Assinatura do Licitante:
3. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
(Lei Federal n. 8.666/93 – Art. 73, II, §1º)
Ao(s) dias do mês de de , perante a Comissão de Recebimento dos Equipamentos designada pela Portaria n° / , compareceu a empresa , com endereço , inscrita no CNPJ sob o n°
, inscrição estadual nº e inscrição municipal n°
, representada neste ato por , para promover o recebimento definitivo do(s) equipamento(s)/material(ais) abaixo relacionados,
constantes da Nota Fiscal n° , emitida em / / ,
conhecimento de frete n° , referente(s) ao(s) item(ns) adjudicado(s) através
do Contrato n° em favor da mesma, Processo Licitatório n°
002/2015, na modalidade de Tomada de Preços n.º 002/2015.
Todo o material fornecido está de acordo com o(s) Xxxx(s) e itens especificados no Edital da Tomada de Preços n.º 002/2015.
RELAÇÃO DE MATERIAIS - EXEMPLO
LOTE 01 – SOLUÇÃO DE SEGURANÇA UNIFICADA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
TOTAL GLOBAL R$ |
Recebemos provisoriamente em / /
A Comissão (ou servidor designado):
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , a participar do certame licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, instaurado por esta Câmara.
Na qualidade de representante legal da empresa ,
outorga-se ao acima qualificado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recursos.
Cidade, de de 2015.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................................................................., inscrito no CNPJ
nº ............................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .........................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº DECLARA:
• para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
• para fins do disposto no § 2º do art. 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(Data)
.....................................................................................
Assinatura do Representante legal/Carimbo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
Tomada de Preços n.º 002/2015
Para fins de participação na licitação nº. /2015, a empresa ”, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº.. .............................................., sediada a ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
..................................................................................
(Data)
.....................................................................................
Assinatura do Representante legal/Carimbo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015
Processo Licitatório n.º 012/2015
ANEXO VIII
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 002/2015, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou as Propostas de Preços, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso dessa fase e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes Documentação de Habilitação das licitantes particulares vencedoras do certame.
Cidade, de de 2015.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)