DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital. 12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS. 12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de ReferênciaAnexo I deverão estar incluídos na proposta financeira. 12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos. 12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital. 12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93. 12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. 12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas. 12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço. 12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final. 12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 23 13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS a) Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que oferecerem percentual superior ao definido no item 4.1 deste Edital;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.4.1 - Cumprido o item 9.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço por item/lote. 9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem um ou mais itens a seguir: 9.4.2.1 - Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos. 9.4.2.2 - Que apresentarem produto ofertado sem marca, quando for o caso. 9.4.3 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, a Pregoeira procederá à classificação das propostas de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.4.4 - Quando não existirem pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.4.5 - Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.1. O julgamento das propostas comerciais será realizado pela Comissão de Licitação, podendo a mesma contar com o auxílio técnico de servidores do Senac que atuam na área do objeto. 8.2. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta que atenda às exigências do presente instrumento e que tenha o MENOR PREÇO por item. 8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas em preço, será efetuado na presença facultativa dos interessados o sorteio necessário ao desempate, podendo inclusive o ato do sorteio ocorrer na mesma sessão de abertura dos envelopes de propostas comerciais. 8.4. A homologação da licitação e adjudicação ao licitante vencedor será feita pela autoridade competente, se outra não for sua decisão.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS a. - Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX (LOTE ÚNICO) respeitada a fase de lances. 6.1.1 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1- Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitadaa fase de lances. 6.1.1 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS a) Serão desclassificadas as propostas comerciais que oferecerem percentual superior ao definido no item 4.1 deste Edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS estar livre de ônus a) Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que oferecerem percentual superior ao definido no item 4.1 deste Edital;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação sendo considerada vencedora a proposta que apresentar maior lance, igual ou acima do preço mínimo estabelecido no item 01, subitem 1.4 do presente Edital, de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) por mês, para a locação, além de atender a todas as exigências deste Edital. 10.2. Será desclassificada toda proposta que deixar de atender a quaisquer exigências constantes do presente Edital. 10.3. Verificadas as igualdades de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se dará por sorteio, em sessão pública, que poderá ser realizada no mesmo momento. Serão devolvidos os envelopes contendo as propostas das empresas não habilitadas, desde que não tenha havido recursos.