DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 23 13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS a) Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que oferecerem percentual superior ao definido no item 4.1 deste Edital;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MAIOR OFERTA pelo uso do espaço, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com fatores exclusivamente nele previstos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 11.1. A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com Xxxxx XXX – Modelo de Carta Proposta de Preços e conforme orientações deste edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.1. O julgamento das propostas comerciais será realizado pela Comissão de Licitação, podendo a mesma contar com o auxílio técnico de servidores do Senac que atuam na área do objeto.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO LOTE, respeitada a fase de lances.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.4.1 - Cumprido o item 10.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço global, considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no art. 4º, inciso VIII, IX e X.