EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO/ N°012/2020
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO/ N°012/2020
O Município de Conquista/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.888/0001-23, representado pelo Prefeito Municipal Srº. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS forma ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM,cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CADEIRAS DE RODAS E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO), PARA CESSÃO (EMPRÉSTIMO) EM ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SUS, COM DEFICIÊNCIA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA, CONFORME DIAGNÓSTICOS E PRESCRIÇÕES MÉDICAS ENCAMINHADAS ATRAVÉS DE (LAUDO PARA AUTORIZAÇÃO PROCEDIMENTO AMBULATORIAL), REALIZADAS EM SERVIÇO PÚBLICO, NA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CONQUISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS
NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. A presente licitação será
regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 658/2006, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, com suas alterações posteriores e a Lei Complementar 123/2006.
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2020
Data da abertura da sessão pública:14 de maio de 2020 Horário: - 13:00 horas - horário de Brasília)
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09:00 horas do dia 30 de abril de 2020 até às 09:00 horas do dia 14 de maio de 2020.
Abertura das propostas por meio eletrônico: das 09:15 horas do dia
14 de maio de 2020 até às 11:00 horas do dia 14 de maio de 2020.
Inicio da Sessão de disputa de preços: ás 13:00 horas do dia 14 maio de 2020.
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 5 (CINCO) minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
Endereço Eletrônico: LICITANET – Licitações On-line
(xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET – Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo serão observadas o horário de Brasília (DF).
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO | 1 | Termo de Referência |
ANEXO | 2 | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO | 3 | Exigências para habilitação |
ANEXO | 4 | Modelo de Declaração de Fato Superveniente |
ANEXO | 5 | Modelo de Declaração de Empregado |
ANEXO | 6 | Modelo de Proposta |
ANEXO | 7 | Declaração de Micro Empresa ou EPP |
ANEXO | 8 | Ficha Técnica |
ANEXO | 9 | Declaração de Habilitação |
ANEXO | 10 | Planilha Orçamentária |
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CADEIRAS DE RODAS E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO), PARA CESSÃO (EMPRÉSTIMO) EM ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SUS, COM DEFICIÊNCIA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA, CONFORME DIAGNÓSTICOS E PRESCRIÇÕES MÉDICAS ENCAMINHADAS ATRAVÉS DE (LAUDO PARA AUTORIZAÇÃO PROCEDIMENTO AMBULATORIAL), REALIZADAS EM SERVIÇO PÚBLICO, NA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CONQUISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
1.2 1.2- As quantidades serão fornecidas conforme as necessidades da Secretaria, objeto do Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referencia, anexo I deste Edital.
1.3 O fornecimento será efetuado de acordo com o pedido de compra, devendo ser entregue em sua totalidade, com prazo de entrega não superior a 10 dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
Os insumos/equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde situado à Avenida Juquinha Mendonça, 437. Bairro: Rosário. Horário de Funcionamento: 07h às 11h e das 12h às 16h - Telefone:
(00) 0000-0000 – E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4 Todas as despesas com entrega, correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços até o término da validade da proposta.
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1- A etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.1.2 O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de (03 minutos, 10 minutos, 15 minutos ou 1 hora) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
2.2- Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Conquista, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo LICITANET – Licitações On-line.
2.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
4- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão, exclusivamente os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e anexo, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e
favorecido estabelecido pelo artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.2- A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123,
14 dezembro de 2006).
4.3- É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas e estrangeiras que não funcionem no País.
4.4- Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município DE CONQUISTA, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On- line;
5.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
5.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
5.1.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 -
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1- O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1- Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2- | Responder | as questões formuladas | pelos | licitantes, |
relativas | ao certame, |
6.1.3- Abrir proposta de preços,
6.1.4- Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5- Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6- Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7- | Verificar | a | Habilitação | do licitante | classificado em |
primeiro | lugar, |
6.1.8- Declarar o vencedor,
6.1.9- Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
6.1.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11 - Encaminhar o processo a Senhor Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7 - PARTICIPAÇÃO
7.1 - DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
7.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 4.5.
7.4. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.7. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
8 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.1.2 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
8.2- No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA E/OU MODELO do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto, A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo, implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3- O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 1.
8.3.1- Inclusive a indicação de MARCA e demais especificações que se fizerem necessário.
8.4- A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam no ANEXO 3.
10 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1- A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2- Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3- Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
10.7 - Será solicitado ao licitante de menor preço os documentos relativos à habilitação, de acordo com o Anexo 3 deste Edital, sendo os remetidos VIA FAX para (000) 0000-0000 ou email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 01(uma) hora, com posterior entrega do original ou cópia autenticada em até 3(três) dias úteis na sala do PREGÃO.
10.8 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.9 - Se a proposta ou o lance de maior desconto for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço.
10.10 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
10.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
11 - PROPOSTA ESCRITA
11.1- O licitante vencedor deverá enviar a proposta de Preços Escrita somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO 6, em 1(uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório.
11.1.1 – A apresentação da proposta/documentação será no prazo máximo de 05 dias úteis após o encerramento da sessão para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONQUISTA/MG, CEP 38195-000, A/C DA Sra. PREGOEIRA XXXXX XXXXX XXXXXX, devendo também a documentação ser encaminhada, em até 2:00 hs após o término da sessão de disputa para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2- A proposta escrita deve ser conforme modelo (Anexo 06) e conter:
11.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 1, deste Edital (modelo de proposta no anexo 6).
11.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.4 - Prazo de entrega conforme necessidade da Secretaria, nos Almoxarifados das Secretarias Municipais requisitantes, a empresa vencedora do certame devera entregar os produtos, mediante remessa da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a solicitação.
11.2.5 - O valor ofertado será conforme item 11.2.2, devendo estar inclusas todas as despesas com tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento dos produtos,em embalagens adequadas.
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1- Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2- O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de Menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
12.3- Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 12.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.4.1 O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 05(cinco), minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
12.5- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos
44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
12.6- Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 - FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
13.1 O fornecimento será efetuado de acordo com o pedido de compra, devendo ser entregue em sua totalidade, com prazo de entrega não superior a 10 dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, e sujeitar-se-ão ao disposto neste Edital e nos seus Anexos.
13.2 Caso o primeiro classificado não entregar o item de acordo com o previsto neste edital ou se recusar a entregá-lo é facultado o Município de Conquista/MG a aquisição dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.
13.3 Se a quantidade e/ou qualidade do(s) produtos, não corresponder ao exigido no Anexo I, contratada será chamado para, que no prazo de 02 (dois) dias úteis, faça as devidas correções, ou reparar as falhas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, e no Contrato/Nota de Empenho.
13.4 A Contratada deverá entregar os ITENS, desta licitação, Almoxarifado da Secretaria requisitante, após entrega da Ordem de Fornecimento.
13.5 Prazo de entrega: O fornecimento será efetuado de acordo com o pedido de compra, devendo ser entregue em sua totalidade, com prazo de entrega não superior a 10 dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
13.6 Local de entrega: Os insumos/equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde situado à Avenida Juquinha Mendonça, 437. Bairro: Rosário. Horário de Funcionamento: 07h às 11h e das 12h às 16h - Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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14 - IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
14.1- Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
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14.2.1. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta.
14.2.2. Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
14.3- Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Xxxxxxxxx(a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo estes juntar memoriais no prazo de 3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.4- A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.5- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.6- Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.7- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência ;
II) multa ;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.
15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (três décimos por cento)até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 No caso de atraso na entrega do produto por mais de Até 10 (dez) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos.
15.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos AO MUNICÍPIO.
15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta
:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
15.8 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.
15.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1- O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal (is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE., juntamente com as CND´s (INSS, FGTS, Municipal e Trabalhista) devidamente atualizadas.
16.2- Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura.
16.3 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.4 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
16.5 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
17- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1 Os materiais, serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde dentro da previsão do Orçamento do Município para 2020/2021, dentro das suas necessidades de acordo com sua programação orçamentária e financeira.
18. DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente,será efetuada o registro de preço e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Anexo II, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços quando da emissão das respectivas Autorizações ou Solicitações de Compras.
18.2 No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
18.3 A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
18.3.1 O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
18.4 Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os itens ora licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e na ATA de Registro de Preços.
18.5 Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através do contrato a ser celebrado com a vencedora do certame, sendo consubstanciado pela devida Nota de Empenho.
18.6 A Ata de Registro de preços será lavrada em três vias, deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal, pelo Departamento Jurídico e pelo representante legal da empresa vencedora.
18.7 O proponente vencedor será convocado, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultada à Central de Compras convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer os produtos, objeto da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e proceder à assinatura da referida ata.
18.8 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações nas condições previstas neste Edital.
19 DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS
19.1 - O Registro de Preços terá validade máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
20 DOS RECURSOS
20.1 Declarado o vencedor do presente PREGÃO ou dos itens, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO).
20.1.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
20.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente ao vencedor.
20.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
20.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20..6 A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
20.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
21. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
21.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Conquista, para fins de homologação.
21.2 Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá (ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Prefeitura Municipal de Conquista/MG para assinar a Ata de Registro de Preços.
21.3 Ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
21.3.1 No caso do subitem anterior, a confirmação do preço será feita por escrito.
21.3.2 Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para
compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
21.4 É facultado ao Município de Conquista/MG, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
21.4.1 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
21.5 Após a publicação da Ata do Registro de Preços do Município de Conquista/MG, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
21.6 A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Termo Contratual, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços (Anexo II), e da proposta vencedora.
21.7 O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de recebimento da convocação pela Unidade Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município de Conquista/MG.
21.7.1 A convocação será feita por escrito ou outro meio conveniente pela contratante.
21.8 Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão vigência a partir da assinatura dos mesmos, não podendo os mesmos ultrapassar o prazo máximo da Vigência da Ata de Registro de Preço.
21.9 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar- se a assinar o Termo Contratual, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados se for o caso, ou ainda os demais classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
21.10 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Conquista conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal e jurídica. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 21.4;
21.11 Em caso de empate na classificação dos licitantes, a decisão correrá por conta do pregoeiro, respeitando-se os normativos previstos em lei.
22 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
22.2 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produtos, VISANDO O MENOR PREÇO,(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
22.2.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
22.3 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
22.4 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios , Órgão Gerenciador adotará,
além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
22.5 Sendo Julgada procedente a revisão,será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
22.6 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
22.7 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
22.8 o Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
22.8.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
22.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.
22.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Compras, para determinado Item.
22.11 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
23 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ENTREGA
23.1 As empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar serão fornecedoras do(s) objeto(s) desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-ão ao disposto neste Edital.
23.2 Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no item 1 e no Anexo I deste edital, é facultado a Prefeitura Municipal de Conquista a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço, observando-se o que dispõe a Lei 123/2006.
23.3 O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer à Prefeitura Municipal De Conquista, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
23.4 Se a quantidade e/ou qualidade do (s) produtos, (s), entregue
(s) não corresponder ao exigido no item 1 e Anexo I deste edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, que no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preço e no Contrato.
23.5 A Contratada deverá fornecer os itens, desta licitação, conforme nota de empenho.
23.6 A Contratada deverá prestar atendimento nos horários normais de funcionamento da secretaria, das 08h00 às 16h00, conforme a necessidade da mesma, na ocasião da entrega, a fim de que não seja comprometida a qualidade dos produtos.
24 Prazo/Local de entrega: Conforme termo de Referência, a empresa vencedora do certame devera entregar os materiais, mediante remessa da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10(dez) dias após a solicitação.
25 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
25.1.1 Automaticamente:
a. por decurso do prazo de vigência;
b. quando não restarem fornecedores registrados;
c. pelo Muncípio de Conquista quando caracterizado o interesse público.
25.1.2 a pedido, quando:
a. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
25.1.3 por iniciativa do Município de Conquista, quando:
a. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b. perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d. não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e. não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
25.2 O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo especifica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de Até 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
25.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
25.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de
Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após
1 (um) dia da publicação.
26 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
26.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos:
26.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado neste Edital e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
26.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor (es) responsável (eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia.
26.1.3 Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa.
26.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
26.1.5 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
26.1.6 dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
26.1.7 prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
26.1.8 a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos objeto
deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
26.1.9 comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência;
26.1.10 respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei;
26.1.11 fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
26.1.12 indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
26.1.13 substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 1 (um) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
26.1.14 prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos.
26.1.15 providenciar, no prazo de 2 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega;
26.1.16 garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso;
26.1.17 manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
26.1.18 todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina.
26.1.19 arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos,(s) local(is) de entrega;
26.1.20 manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
27. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
27.1 Solicitar o fornecimento dos produtos,mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável das respectivas unidades administrativas (Secretarias), fiscalizando a fiel observância das disposições dos produtos, do certame, através de servidores designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, registrando em relatório deficiências porventura existentes, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para regularização destes. Podendo solicitar documentação referente à procedência dos mesmos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais. Efetuando os pagamentos pelo fornecimento dos produtos, convencionados na Nota de Empenho ou instrumento legal cabível, desde que atendidas as formalidades previstas.
27.2 Pagar a licitante contratada nas condições previstas no item 16 deste Edital.
27.3 Publicar o contrato, em resumo, no Diário Oficial do Município, bem como naquele que a legislação dispuser.
28. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
28.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
28.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas.
29 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
28.1 O Município de Conquista/MG poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
30 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
30.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
30.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
30.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
30.5 Não será aceito adendo à proposta, exceto quanto ao preço, bem como em relação à documentação, apresentadas nos respectivos envelopes.
30.6 Não serão conhecidas as propostas e documentação apresentadas via postal, fax ou e-mail, bem como entregues por portador não credenciado na forma deste Edital.
30.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
30.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA.
30.10 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
30.11 Da reunião,lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, que ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio.
30.12 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.13 A adjudicação previsto no sub item 10.11 deste edital refere-se apenas ao ato final de aceitabilidade da proposta e habilitação do licitante, não sendo ato que vincule a obrigatoriedade de contratação, considerando que se trata de registro de preço.
30.14 esclarecimentos/dúvidas porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito ao Departamento de Licitações em atenção ao Pregoeiro, no endereço Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – CONQUISTA/MG e as informações pelos fone/fax nº 00 0000-0000, no horário das 8h às
15 horas de segunda a sexta feira.
30.14.1 Os esclarecimentos, depois de respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados, afixados no Quadro de Avisos no mesmo endereço acima indicado.
30.15 Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou ainda no provedor do certame (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
30.16 O recibo confirmando a retirada do presente edital via internet deverá ser enviado antes da realização da sessão do referido pregão, o Município/depto de Licitações devidamente preenchido, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, ficando a Prefeitura eximida de qualquer responsabilidade pelo não envio do mesmo, caso haja necessidade de comunicação posterior ao licitante, advinda de retificação do edital ou outro fato superveniente.
31 - DO FORO
31.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato fica eleito o foro da Comarca de Conquista/Mg.
Conquista/MG, 29 de abril de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Substituta
ANEXO-I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto contratação de empresa(s) especializada (s) no fornecimento de materiais de consumo, Órteses, Próteses e materiais auxiliar de locomoção de acordo com a Tabela de Procedimentos do SUS (Cadeiras de Rodas e Meios Auxiliares de Locomoção), para concessão em atendimento de usuários do SUS, com deficiência temporária ou definitiva, conforme diagnósticos e prescrições médicas encaminhadas através de (laudo para autorização procedimento ambulatorial), realizadas em Serviço Público, na Rede Municipal de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência de Conquista, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
Conforme Emissão de Solicitação (será conforme as medidas emitidas pelo profissional habilitado). A descrição encontra-se no anexo I.
3- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A aquisição de cadeiras de rodas e meios auxiliares de locomoção se faz necessária para o auxilio aos usuários com deficiências físicas temporárias ou definitivas, apoiando na locomoção e/ou transferência durante as atividades da vida diária e na reinserção ao trabalho. Os beneficiários do objeto são pessoas com deficiência física, atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, de Conquista –MG, que demandam de cadeira de rodas e meios auxiliares de locomoção para sua reabilitação. Assim, busca-se garantir o cumprimento dos princípios de
universalidade e integralidade preconizados pelo SUS e, ainda, oferecer resposta às demandas dos usuários no que tange a acessibilidade, integralidade, reabilitação e inclusão social. Garantir o acesso aos serviços, produtos e equipamentos, é afirmar o exercício de cidadania e de autonomia às pessoas com deficiência.
O presente processo se justifica pela necessidade de aquisição de Órteses, Próteses e materiais auxiliar de locomoção de acordo com a Tabela de Procedimentos do SUS. As próteses são utilizadas como substitutas de membros e articulações do corpo, as órteses para alinhar ou regular determinadas partes do corpo e aparelhos para auxiliar no deslocamento do dia a dia, tais como, muletas, palmilhas e próteses de membros inferiores e superiores, entre outras. A aquisição a compreende a confecção de próteses com emprego de mão de obra especializada, o fornecimento de materiais em peças originais, a assistência técnica e outros elementos necessários à perfeita adequação das próteses aos usuários, conforme especificações detalhadas constantes neste Termo de Referência. O Sistema de Registro de Preços tem sido uma ferramenta que, propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, por ser um modo eficiente de aquisição de bens e serviços para a Administração pública, entre eles a economia de tempo, pessoal, espaço, gerando também economia financeira, bem como a previsão de entregas parceladas, de acordo com o Art. 15 da Lei 8.666/93 e no Art. 3º, I, II, III, IV do Decreto Federal 7.892/2013.
4- FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com o pedido de compra, devendo ser entregue em sua
totalidade, com prazo de entrega não superior a 10 dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
5- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. Os equipamentos/insumos serão recebidos conforme:
5.1.1. Definitivamente, após a verificação em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
5.1.2. PROVISORIAMENTE, com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 dias do recebimento provisório.
5.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.1.4 O produto deverá ser de alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
5.1.5 De excelência resistência e de modo a proporcionar segurança ao usuário;
5.1.6 Entregues obedecendo rigorosamente as clausulas do Edital e seus anexos.
5.1.7 Entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados, e em perfeitas condições de armazenagem.
5.1.8 Produtos contendo baixa qualidade, em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria da Saúde.
5.1.9. Os produtos fornecidos deverão possuir embalagem individual, contendo
5.1.10 Nome do fabricante;
5.9. Data do término da garantia;
5.1.11 Dados para acionamento da garantia;
6- PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Saúde, matrícula: 1265 e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx, matricula: 0000569-1, Almoxarife , telefone: 34- 0000- 0000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7- DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido no instrumento convocatório.
7.1.2. Certificado de AFE emitido pela ANVISA;
7.1.3. Alvará Sanitário Municipal e/ou Estadual ;
7.1.4. Alvará/licença de Funcionamento do estabelecimento emitido por órgão municipal.
8- OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
8.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 dias o produto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
8.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
9- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
9.1. Menor preço por item
10- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme anexo I
11- SANÇÕES APLICÁVEIS:
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de
02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
11.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
11.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
11.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
11.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3.
11.4. As sanções relacionadas nos itens 12.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.4.3. Não mantiver a proposta;
11.4.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.4.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.4.6. Cometer fraude fiscal;
11.4.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
11.4.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
11.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista - MG.
12- CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias úteis corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal (is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
12.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
12.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
12.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
12.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA:
12 meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços
14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
( ) SIM ( ) NÃO ASSINATURA :
NÚMERO:
15- ORIGEM DOS RECURSOS:
( ) Federal;
( ) Estadual;
( x ) Recursos Próprios; Fonte: - código de Aplicação: , Ficha ( ) Outros
Conquista- MG, 23 de Novembro de 2019.
Corrigido em 27/04/2020
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável pela elaboração do TR
ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
01 | 05 | CADEIRA DE RODAS ADULTO CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO TUBULAR AERONÁUTICA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM “X”, APOIO DE BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA INCORPORADO, APOIO DE PÉS COM ABERTURA LATERAL E ALTURA AJUSTÁVEL E FAIXA DE APOIO PARA PANTURRILHA, ESTRUTURA DE ENCOSTO COM ALONGADOR DE PUNHO PARA USO DE TERCEIROS, RODAS TRAZEIRAS ARO 24’’ COM PNEUS INFLÁVEIS, CUBO DE ALUMÍNIO MONTADO COM ROLAMENTOS BLINDADOS, EIXO REMOVÍVEL TIPO “QUICK RELEASE” COM DIÂMETRO DE 15MM, ARO PROPULSOR DE AÇO CARBONO DE ¾ DE DIÂMETRO COM ACABAMENTO DE PINTURA ELETROSTÁTICA, RODAS DIANTEIRAS PEQUENAS MACIÇAS DE ATÉ 6’’, PROVIDAS DE ROLAMENTOS NOS SEUS EIXOS, MONTADAS EM GARFOS DE ALUMÍNIO QUE POSSUA TRÊS FUROS OPCIONAIS PARA FIXAÇÃO UND 450 - EIXO VERTICAL DO GARFO FIXADO EM CUBOS DIANTEIROS MÓVEIS QUE PERMITAM O AJUSTE DE INCLINAÇÃO DA CADEIRA, COM ROLAMENTOS, FREIO DE ALUMÍNIO COM ESTICADOR DE AMBOS OS LADOS QUE PERMITAM O AJUSTE E REGULAGEM, PLACA DE SUSTENTAÇÃO E FIXAÇÃO DAS RODAS TRAZEIRAS COM SISTEMA QUE PERMITA A REGULAGEM DE ALTURA, MUDANÇA DE ÂNGULO DO ASSENTO, ANTERIORIZAÇÃO OU POSTERIORIZAÇÃO DAS MESMAS EM ATÉ SEIS POSIÇÕES DISTINTAS, RODA ANTI- TOMBO FIXADA NA PARTE TRAZEIRA. ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO DE NYLON REFORÇADO. ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM 03 (TRÊS) CENTÍMETROS DE ESPESSURA NO TAMANHO DO ASSENTO OU ALMOFADA ANATÔMICA. FORRADA COM O MESMO TECIDO DA CADEIRA COM VELCRO PARA FIXAÇÃO. FAIXA DE SEGURANÇA TORÁCICA FIXADA NO ENCOSTO. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
02 | 05 | CADEIRA DE RODAS P/ BANHO (HIGIÊNICA): CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO TUBULAR, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, ESTRUTURA DE MODO A PERMITIR O SEU ENCAIXE SOBRE O VASO SANITÁRIO NORMAL. COM ASSENTO SANITÁRIO, PROVIDA DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACIÇOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATÓRIAS. FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR. APOIO PARA OS PÉS, PORTA-BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS. FAIXA DE SEGURANÇA TORÁCICA FIXADA NO ENCOSTO. |
03 | 03 | CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90(KG) CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, LIGA METÁLICA OU AÇO, CROMADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO, APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS. EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA |
NAS GRANDES RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5-7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO, COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO, PODENDO OU NÃO TER PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8” COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, APOIO PARA PÉS REBATÍVEIS, PODENDO SER GIRATÓRIOS, PODENDO OU NÃO SER REMOVÍVEIS, APOIO PARA PÉS ELEVÁVEIS OPCIONAL. LARGURAS DE ASSENTO: DE 50 CM À 60 CM. TOLERÂNCIA DE PESO: A DEPENDER DO FABRICANTE: DE 120KG E 160KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO | ||
04 | 03 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 000 XX. XXXXX MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA- DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO |
PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. PODENDO OU NÃO TER REGULAGEM DE POSICIONAMENTO DE TILT NAS CADEIRAS INFANTIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
05 | 10 | ANDADOR FIXO OU ARTICULADO (ADULTO) EM ALUMÍNIO, REGULÁVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM QUATRO (4) PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES. |
06 | 10 | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO REGULÁVEL NA ALTURA (PAR) TUBULAR, POLIDO OU ANODIZADO, REGULÁVEL NA ALTURA, PARA USO PERMANENTE, COM APOIOS AXILARES DE MATERIAL EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO. COM MANOPLAS DE ALTURA REGULÁVEL, COM HASTES DUPLAS, DE COMPRIMENTO AJUSTÁVEL NA SUA ALTURA. PONTEIRA DE BORRACHA RESISTENTE. |
07 | 10 | MULETA AXILAR REGULÁVEL DE MADEIRA (PAR) MULETA AXILAR DE MADEIRA PARA USO TEMPORÁRIO PROLONGADO OU PERMANENTE, COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, COM MANOPLAS DE ALTURA REGULÁVEL, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTÁVEIS NA ALTURA, PONTEIRAS DE BORRACHA. |
08 | 8 | BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) COM CABO E BRAÇADEIRA NÃO ARTICULADA, INJETADA EM PLÁSTICO OU COM CABO PLÁSTICO OU METÁLICO COM BRAÇADEIRA ARTICULADA. ALTURA REGULÁVEL POR TELESCOPAGEM ENTRE DOIS TUBOS DE ALUMÍNIO ANODIZADOS OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA. PONTEIRA EM BORRACHA RESISTENTE. |
09 | 10 | BENGALA DE 4 PONTAS EM ALUMÍNIO, REGULÁVEL EM ALTURA, COM CABO ANATÔMICO, PONTEIRAS EMBORRACHADAS ADERENTES, RESISTENTES E ENGATE QUE |
PERMITE AJUSTE DA MANOPLA PARA USO DE AMBOS OS LADOS. |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE CONQUISTA, situado na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° / -
, representada neste ato pelo Secretária Municipal de Saúde, Senhora , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º . . - , portador(a) do RG n° -
. . -SSP/ , residente e domiciliado(a) nesta cidade de Conquista/MG, na (Av/Rua) , nº. , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e a empresa (fornecedor) , estabelecida à Rua , cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° , neste ato representada pelo (nome do representante da empresa) , brasileiro, (estado civil) ,
(profissão) , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
, portador do RG n.° , residente e domiciliado , doravante denominada FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CADEIRAS DE RODAS E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO), PARA CESSÃO (EMPRÉSTIMO) EM ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SUS, COM DEFICIÊNCIA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA, CONFORME DIAGNÓSTICOS E PRESCRIÇÕES MÉDICAS ENCAMINHADAS ATRAVÉS DE (LAUDO PARA AUTORIZAÇÃO PROCEDIMENTO AMBULATORIAL), REALIZADAS EM SERVIÇO PÚBLICO, NA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CONQUISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS
NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, por um período de 12 (doze) meses, conforme Especificações do Anexo I deste Termo e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº 040/2020.
1.1.1 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produtos, (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. 1 A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua assinatura e /ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
3.2 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO nº012/2020, do Município de Conquista/MG.
3.3 Para cada objeto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2020, da Prefeitura Municipal de
Conquista/MG, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos visando o menor preço unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 Os preços registrados, a especificação dos produtos, VISANDO O MENOR PREÇO POR ITEM, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:
5. 2 Relação das empresas vencedoras com respectiva classificação e itens
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO:
6.1 Prazo de entrega: o fornecimento será efetuado de acordo com o pedido de compra, devendo ser entregue em sua totalidade, com prazo de entrega não superior a 10 dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
6.2 Local de Entrega: Conforme Termo de Referência.
a) A (s) futura(s) contratada(s) deverá (ao) fornecer os itens na quantidade e especificação conforme solicitação, da secretaria requisitante .
6.3 A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao
Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos produtos, VISANDO O MENOR PREÇO POR ITEM, entregues;
6.4 A empresa efetuará a troca imediata dos produtos, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 As contratações dos produtos, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de
( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar- se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 A entrega dos produtos, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
8.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas.
8.1.3 Fornecer as quantidades dos produtos, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas.
8.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
8.1.5 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.1.6 dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.10 respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.11 fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município;
8.1.12 indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.13 substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Maximo de 2 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.14 prestar garantia dos produtos, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos;
8.1.15 garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso;
8.1.16 manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de
que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
8.1.17 todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa.
8.1.18 arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até o(s) local(is) de entrega;
8.1.19 informar nas embalagens de transporte dos Medicamentos, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número do modelo, marca/fabricante, quantidade contida em cada item, número da Ata de Registro de Preços, nº e data da Ordem de Fornecimento e o nome da fornecedora/fabricante;
8.1.20 manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos,a serem entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
9.4 - Fornecer somente produtos, que se enquadrem nos padrões exigidos pela secretaria requisitante, ou do Órgão Federal responsável. Caso não ofereçam as qualidades dos Órgãos
Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
9.5 - Entregar os materiais , independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
9.6 - Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo e transporte.
9.7 - Observar e adotar todas as normas de acondicionamento adequado, durante o transporte até o momento da entrega dos produtos
.
9.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub- contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
9.9 - Arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio das UAs ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
9.10 E ainda:
I - todo e qualquer dano que causar ao Município ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.11 a CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.12 a ausência ou omissão da fiscalização do Município não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Solicitar o fornecimento dos produtos, VISANDO O MENOR PREÇO, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
10.4 Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
10.5 notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
10.6 promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, em até
30 dias corridos da data do recebimento definitivo dos produtos, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, processo de empenho e aceitação do órgão solicitante.
11.2 - Deverão estar incluídas no preço (desconto), todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como tributos, mão de obras, materiais e quaisquer outros que incidam sobre as avenças relacionadas com o transporte
11.3 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados na Nota de Empenho.
11.4 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 O Município de Conquista/MG monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados pelo Órgão Federal competente, observando sempre o preço do mercado local.
12.3 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da
solicitação dentre outros critérios , Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
12.4 Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
12.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 o Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de produtos, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar- se superior ao preço registrado.
12.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.
12.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município DE CONQUISTA para determinado Item.
12.11 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município DE CONQUISTA/MG poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 12.3 do edital, nas mesmas condições, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
12.12 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no diário oficial dos municípios mineiros.
12.13 O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015
12.14- A decisão sobre os pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pelo Município Municipal de Conquista/MG quando caracterizado o interesse público.
13.1.2 a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 por iniciativa do Município de Conquista/MG, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
13.2 O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de Até 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após
1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1 Correrão por conta, exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às
seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência ;
II) multa ;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município.
15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (três décimos por cento)até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de Até 10 (dez) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá ao Município, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o Município por um prazo de 02 (dois) anos.
15.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.
15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
15.8 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.
15.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.10 A falta de produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 A aquisição dos produtos/ materiais, de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município ano 2020/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA
171.1. GESTOR DO CONTRATO:
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Saúde, matrícula: 1265 e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000.
FISCAL DO CONTRATO: Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx, matricula: 0000569-1, Almoxarife, telefone: 00- 0000-0000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. 1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2020, e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE CONQUISTA/MG.
19.2 E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
SECRETÁRIA M. DE SAÚDE CONTRATADA
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
01 | Declaração de inexistência de Fato superveniente impeditivo da habilitação ( Anexo IV) | ||||||
02 | Certidão unificada de tributos Federais e INSS (relativa aos débitos Previdenciário – INSS e a Divida Ativa da União( cnd conjunta) | ||||||
03 | Certidão de Regularidade de Situação com FGTS – CRF. | ||||||
04 | Certidão Negativa de Tributos Estaduais. | ||||||
05 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | ||||||
06 | Certidão Negativa sede da licitante. | de | Tributos | Municipais | do | município | da |
07 | Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo Anexo V). | ||||||
08 | Ato constitutivo (publicação) Contrato ou Estatuto Social em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; | ||||||
09 | Certidão negativa de falência, concordata e recuperação, emitida pelo distribuidor de feitos da justiça estadual. | ||||||
10 | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | ||||||
11 | Em se tratando de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL(Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial).(Anexo 7) | ||||||
12 | Registro comercial, no caso de empresa individual; |
13 | Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
14 | Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provação de investidura ou nomeação da diretoria em exercício |
15 | Certificado de AFE emitido pela ANVISA; |
16 | Alvará Sanitário Municipal e/ou Estadual ; |
17 | Alvará/licença de Funcionamento do estabelecimento emitido por órgão municipal. |
A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de minas Gerais); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não será aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº 012/2020; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº , sediada a
(endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico N.º 012/2020, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
_
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇOS – MODELO
Srº Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020, conforme itens a seguir relacionados, especificados de acordo com item 1 e o anexo I deste Edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | Valor unitário | Valor Total |
1. Validade da Proposta: 60 DIAS.
2. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. Declaramos que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos, VISANDO O MENOR PREÇO POR ITEM, em embalagens adequadas.
4. Prazo e local de entrega: Conforme Edital.
5.Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco
, Nº
, Agência , e o nosso telefone para contato é
, fax e e-mail. Atenciosamente,
Conquista/MG, de de 2020.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Pregão
Eletrônico no. 012/2020 – SRP A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Conquista/MG , ........... de ........................... de 2020.
(nome/cargo/assinatura)
ANEXO VIII
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.) |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
Edital de Licitação nº 012/2020– Pregão na forma Eletrônico -
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a) , Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr. (a)
,portador (a) do RG
N° e CPF N° declara em atendimento ao
Inciso VII, Art. 4° da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Conquista de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO X PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Item | Valor Total |
1 | 8,00 | UN | BENGALA CANADENSE -Regulável em altura (par) com cabo e braçadeira não articulada, injetada em plástico ou com cabo plástico ou metálico com braçadeira articulada, altura regulável por telescopagem entre dois tubos de alumínio anodizados ou com pintura eletrostática, ponteira em borracha resistente. | 145,75 | 1166,00 |
2 | 10,00 | UN | BENGALA DE 4 PONTAS EM ALUMÍNIO -Regulável em altura, com cabo anatômico, ponteiras emborrachadas aderentes, resistentes e engate que permite ajuste da manopla para uso de ambos os lados. | 115,00 | 1150,00 |
3 | 10,00 | UN | MULETA AXILAR -Regulável de madeira (par) muleta axilar de madeira para uso temporário prolongado ou permanente, com apoio axilar emborrachado, injetado ou almofadado, com manoplas de altura regulável, hastes duplas de comprimento ajustáveis na altura, ponteiras de borracha. | 144,00 | 1440,00 |
4 | 10,00 | UN | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO -Regulável na altura (par) tubular, polido ou anodizado, regulável na altura, para uso permanente, com apoios axilares de material emborrachado, injetado ou almofadado com manoplas de altura regulável, com hastes duplas, de comprimento ajustável na sua altura, ponteira de borracha resistente. | 165,50 | 1655,00 |
5 | 5,00 | UNID | CADEIRASCADEIRA DE RODAS ADULTO: - Confeccionada em alumínio tubular aeronáutica, com pintura eletrostática, dobrável em "x", apoio de braços escamoteáveis, com protetor lateral de roupa incorporado, apoio de pés com abertura lateral e altura ajustável e faixa de apoio para panturrilha, estrutura de encosto com alongador de punho para uso de terceiros, rodas traseiras aro 24'' com pneus infláveis, cubo de alumínio montado com rolamentos blindados, eixo removível tipo "quick release" com diâmetro de 15mm, aro propulsor de aço carbono de ¾ de diâmetro com acabamento de pintura eletrostática, rodas dianteiras pequenas maciças de até 6'', providas de rolamentos nos seus eixos, montadas em garfos de alumínio que possua três furos opcionais para fixação und 450 - eixo vertical do garfo fixado em cubos dianteiros móveis que permitam o ajuste de inclinação da cadeira, com rolamentos, freio de alumínio com esticador de ambos os lados que permitam o ajuste e regulagem, placa de sustentação e fixação das rodas traseiras com sistema que permita a regulagem de altura, mudança de ângulo do assento, anteriorização ou posteriorização das mesmas em até seis posições distintas, roda anti- tombo fixada na parte traseira. Assento e encosto em tecido de nylon reforçado. Almofada em espuma de alta densidade com 03 (três) centímetros de espessura no tamanho do assento ou almofada anatômica. Forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação. Faixa | 2260,00 | 11300,00 |
de segurança torácica fixada no encosto. OBS: AS DIMENSÕES DAS CADEIRAS SERÃO CONFECCIONADAS SOB MEDIDA FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
6 | 5,00 | UNID | CADEIRASCADEIRA DE RODAS P/ BANHO (HIGIÊNICA): - Confeccionada em alumínio tubular, com pintura eletrostática, estrutura de modo a permitir o seu encaixe sobre o vaso sanitário normal. Com assento sanitário, provida de quatro rodas pequenas, com pneus maciços, sendo as traseiras fixas e dianteiras giratórias, freio bilateral com sistema esticador, apoio para os pés, porta- braço escamoteáveis. Faixa de segurança torácica fixada no encosto. | 466,33 | 2331,65 |
7 | 3,00 | UNID | CADEIRASCADEIRA DE RODAS (ACIMA 90(KG): - cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, liga metálica ou aço, cromado ou pintura eletrostática, dobrável em x ou monobloco, apoio para braços removíveis ou escamoteáveis. eixo de remoção rápida nas grandes rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade com no mínimo 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação, com ou sem faixa torácica (5-7 cm), com ou sem cinto pélvico, com ou sem faixa para panturrilha, protetor lateral de roupa, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão, podendo ou não ter pinos, pneus traseiros maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas | 2237,60 | 6712,80 |
dianteiras de 6" ou 8" com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos, apoio para pés rebatíveis, podendo ser giratórios, podendo ou não ser removíveis, apoio para pés eleváveis opcional. larguras de assento: de 50 cm à 60 cm. Tolerância de peso: a depender do fabricante: de 120kg e 160kg. OBS: AS DIMENSÕES DAS CADEIRAS SERÃO CONFECCIONADAS SOB MEDIDA FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
8 | 3,00 | UNID | CADEIRASCADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO: - cadeira de rodas motorizada sob medida com chassis em duralumínio tubular sem solda, dobrável em "x" com articulações, conexões injetadas em alumínio, container de baterias; rodas traseiras de 12" e dianteiras 8" com aros em nylon, ambas com pneus em pu sem câmara na cor cinza; rodas de apoio 35 x 17 mm maciças; eixos com rolamento blindados; motorização com dois motores elétricos de corrente contínua e imã permanente de 200 w cada, com sistema de transmissão engrenada, com torque para transportar um usuário de até 130 kg. drive micro processado de 50a que permite aceleração e desaceleração linear e velocidade de 0 a 6 km/h, instalado no lado direito ou esquerdo joystick no próprio módulo ou por controle mentoniano ou por controle de cabeça ou por controle de sugar/soprar, sistema de freio motor regenerativo, sistema de freio de estacionamento eletromagnético, | 10133,33 | 30399,99 |
painel de comando digital com teclas tendo as funções de liga-desliga, limitador de velocidade, indicador de carga e buzina; duas baterias de 12 v x 34 a sem manutenção, que possibilitam autonomia de até 30 km, recarregáveis por carregador inteligente, micro processado; assento e encosto fixado sem uso de parafusos, acolchoados e revestidos, apoio de braços e suporte dos pés reguláveis, escamoteáveis e/ou removíveis. estofamento em tecido nylon. almofada de assento plana (em espuma). equipada com cinto de segurança que pode ser do tipo quatro pontos, camiseta, faixa torácica ou cinto pélvico e faixa para panturrilha. podendo ter encosto reclinável sendo acompanhado, nesse caso, de 2 rodas anti-tombo, apoio para cabeça removível e regulável em altura e/ou profundidade acolchoado e apoios de pés eleváveis. podendo ou não ter regulagem de posicionamento de tilt nas cadeiras infantis. OBS: AS DIMENSÕES DAS CADEIRAS SERÃO CONFECCIONADAS SOB MEDIDA FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO | |||||
9 | 10,00 | UNID | ANDADORESANDADOR FIXO OU ARTICULADO (ADULTO) EM ALUMÍNIO: - Regulável na altura, punhadeira em borracha ou espuma recoberta, com quatro (4) ponteiras de borracha resistentes. | 222,80 | 2228,00 |