PROPOSTA ESCRITA. 10.1 - O licitante vencedor deverá enviar a proposta de Preços Escrita somente dos ITENS vencidos, conforme XXXXX XXXX, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
10.1.1 - A apresentação da proposta/documentação deverá ser encaminhada através do modulo HABILITANET no rol de menus da sala de disputa ou para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 2:00 horas após o término da sessão de disputa.
10.2 - A proposta escrita deve ser conforme modelo (Xxxxx XXXX) e conter:
10.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO VIII, deste Edital (modelo de proposta no Anexo VIII).
10.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
10.2.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 dias, contados da abertura das propostas virtuais.
PROPOSTA ESCRITA. 8.1 - A Empresa vencedora deverá enviar a documentação referente à habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita (anexo I), contendo os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa ou com certificação digital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, e-mail e fax, no prazo estipulado no item 6.22, deste Edital;
8.2 - A proposta escrita (XXXXX X), deverá conter:
a) Os preços propostos nos quais deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, embalagens, seguro e transporte; etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da Licitante;
8.3 - Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
8.4 - No caso de licitação em que a legislação ou o edital exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada juntamente com a proposta de preço comercial de que trata o item 8.1, de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados LINEARMENTE ao percentual do lance vencedor.
8.4.1 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 8.4, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação será apurada por esta Prefeitura, com a aplicação do percentual LINEAR que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.5.1 - Não atender aos requisitos deste Edital;
8.5.2 - Oferecer propostas alternativas;
8.5.3 - Apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5.4 - Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado ...
PROPOSTA ESCRITA. 7.1. A Empresa vencedora deverá enviar no prazo estipulado no item 5.5.2. ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o (ultimo valor ofertado, conforme modelo anexo a este edital.
PROPOSTA ESCRITA. 12.1 - Juntamente com a documentação de habilitação, antes do início da sessão, conforme estipulado no item 8.29, deste Edital, a proponente que ofertar o menor preço, deverá enviar Proposta de Preços escrita original, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
12.2 - A proposta escrita deverá conter: • Todas as informações exigidas no item 7, deste edital; • Data e assinatura do Representante Legal da proponente; • Preço unitário e preço total e valor global de todos os itens cotados.
PROPOSTA ESCRITA. 5.2.1 A proposta escrita deverá conter ainda:
a) O valor líquido da proposta já incluído os impostos, taxas, ou quaisquer outros custos incidentes na execução do objeto deste edital;
PROPOSTA ESCRITA. 15.1. A Empresa deverá a proposta rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, validade da proposta, e prazo estipulado para inicio de implantação dos serviços, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, todas a folhas rubricadas e numeradas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhados da respectiva Procuração e documentos pessoais, devidamente autenticados em cartório) e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo.
PROPOSTA ESCRITA. A empresa vencedora deverá enviar a proposta de preços readequada, após a etapa de lances, conforme Anexo 02, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo sócio administrador ou representante legal da empresa, devidamente constituído, no prazo e condições estipuladas no item 9.26.
PROPOSTA ESCRITA. 5.1 - A empresa vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a Proposta de Preço escrita, identificando os valores ofertados conforme a etapa de lances, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se a procuração. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
5.2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
PROPOSTA ESCRITA. 11.4.1. A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão Permanente de Licitação da SESAPI, para o endereço previsto no item 10.13, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita no ANEXO V, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 10.13, deste Edital.
11.4.2. Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto.
PROPOSTA ESCRITA. 11.1 - O licitante vencedor deverá enviar a proposta de Preços Escrita somente dos ITENS vencidos, conforme XXXXX XX, em 1(uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório.
11.1.1 – A apresentação da proposta/documentação será no prazo máximo de 05 dias úteis após o encerramento da sessão para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONQUISTA/MG, CEP 38195-000, A/C DA Sra. PREGOEIRA XXXXX XXXXX XXXXXX, devendo também a documentação ser encaminhada através do modulo HABILITANET no rol de menus da sala de disputa ou para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 2:00 horas após o término da sessão de disputa.
11.2 - A proposta escrita deve ser conforme modelo (Xxxxx XX) e conter:
11.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital (modelo de proposta no Anexo VI).
11.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 dias, contados da abertura das propostas virtuais.