PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
Protocolo Eletrônico nº 122/2019 | Tipo: Menor Preço |
Abertura: 23/05/2019 | Hora da Disputa: 10h |
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
A Pregoeira do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Central, nomeada pela Portaria nº 004/2017/CD, de 17 de outubro de 2017, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, na sua redação atual xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/XXX-XXXXX.xxx, bem como pelas disposições deste Edital e seus Apêndices, que poderão ser retirados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.
Na data, horário e endereço eletrônico acima indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Acompanham este Edital os seguintes Apêndices:
Apêndice I: minuta de contrato
Apêndice IA: modelo de autorização de compra
Apêndice II: termo de referência
Apêndice III: modelo de proposta de preços
Apêndice IV: Declaração de Garantia e Qualidade do Produto
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de suprimentos de informática, sob demanda, para atender às necessidades do Senar/Administração Central, em conformidade com as especificações descritas no Apêndice II – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, até 2 dias antes da realização da sessão pública, na forma eletrônica, no horário de 08h30min as 11h30min e das 14h30mm às 17h30mm, cujo prazo de encerrará no dia 20/05/2019.
2.1.1. As impugnações deverão ser apresentadas com a devida indicação do impugnante por meio do nome, CPF, endereço, e-mail, e telefone. Caso a impugnação se apresente sem alguma destas informações, a petição não será conhecida.
2.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do termo de referência e com os membros da CPL, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até o dia 20/05/2019, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Apêndices, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste instrumento, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, cujo objeto social da empresa seja compatível com o objeto da contratação.
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no
D.O.U. de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais);
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
4.1.3. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com os Serviços Sociais Autônomos.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Funcionário de qualquer Entidade vinculada à promotora da licitação, bem assim a empresa da qual tal funcionário seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4. A licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar com uma única proposta de preços. Caso a licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.4.1. Para tais efeitos fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no por meio das agências do Banco do Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, devendo informar o Valor Total, conforme Modelo de Proposta - Apêndice III.
6.1.1. ANEXAR A PROPOSTA OBRIGATORIAMENTE, SEM IDENTIFICAÇÃO, sob pena de desclassificação, caso não o faça, a partir de 13/05/2019, com a liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 9h do dia 23/05/2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.2. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Apêndices exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
6.1.3. Caso o valor global constante da proposta de preços anexada, não esteja com o valor igual ao registrado no sistema para a participação nos lances, a proposta será DESCLASSIFICADA.
6.1.4. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Apêndices. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Apêndice III – Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.
6.5. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Apêndice III.
a) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas.
b) valor total, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, separadas por vírgula, inclusive na etapa de lances, considerando as especificações constantes no Apêndice II - Termo de Referência do presente Edital e o modelo constante do APÊNDICE III – Modelo de Proposta.
c) Indicação, conforme modelo de proposta fornecido, das marcas dos produtos ofertados, sendo a sob pena de desclassificação.
d) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
6.5.1. Não serão aceitas especificações com os dizeres: conforme o edital, conforme as especificações do edital ou algo semelhante.
6.5.2. A Licitante deverá apresentar as especificações no Apêndice III, de forma completa e clara, ou seja, sem que haja a necessidade da Entidade recorrer a outras fontes, além da proposta disponibilizada para a verificação do atendimento, ou não, às exigências editalícias pelo item ofertado.
6.6. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Apêndices.
6.7. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato a licitante desclassificada.
6.7.1. A Pregoeira fará a desclassificação automática da Licitante que deixar de anexar a sua proposta de preços, que deverá ser inserida sem qualquer identificação da concorrente.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir das 10h do dia 23/05/2019 e conforme estabelecido neste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Apêndices.
7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 6, poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pela Pregoeira. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
8.3. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR
TOTAL.
8.4. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário
fixado e as regras de sua aceitação.
8.5. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.8. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.8.2. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela própria Pregoeira, de acordo com a comunicação às
Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.3. Poderá haver negociação para obtenção de melhor preço, desde que ela ocorra dentro do sistema eletrônico onde ocorreu a licitação.
9.4. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
9.5. Cumpridas as etapas anteriores, a Licitante primeira colocada terá o prazo de no máximo 24 horas para enviar por e-mail, xxx@xxxxx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação, bem como a proposta ajustada conforme lances e de acordo com o modelo do edital.
9.5.1. Na Proposta de Preços Definitiva que contempla mais de um item do valor total, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
9.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
9.7. A desistência dos lances ofertados sujeitará a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a empresa como PRIMEIRA COLOCADA do certame.
9.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada, para ocorrer em Brasília, na forma presencial, para a qual todas as Licitantes serão convocadas.
10.3. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos das demais Licitantes.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on-line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
11.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, todos em vigor, devidamente registrados, ou alterações consolidadas, caso ocorridas. No caso de sociedades por ações, deverão ainda constar os documentos de eleição de seus atuais administradores.
11.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
11.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.1.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
11.1.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
11.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
11.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de validade;
11.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa/instituição recém-constituída, que comprovem a situação financeira da licitante;
11.1.3.3. A Licitante deverá apresentar resultado maior ou igual a um ( ≥1), demonstrando a boa situação financeira, a seguir identificado:
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
11.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.4.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de 01 (um) ou mais atestado (s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em conformidade com as especificações descritas nos subitens abaixo, contendo as seguintes informações:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
11.1.4.2. DECLARAÇÃO subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, de garantia e qualidade dos produtos ofertados (Anexo IV):
11.1.4.3. Para toners e cartuchos de tinta “compatíveis”: DECLARAÇÃO de que no momento da contratação apresentará laudo técnico de qualidade expedido por entidade/instituto/laboratório especializado, de reconhecida idoneidade e competência, credenciado pelo INMETRO ou ligado a órgão/entidade governamental, que comprove a boa qualidade e o bom desempenho dos cartuchos ou toners quando empregados no fim a que se destinam. O laudo deverá atestar que os cartuchos ou toner possuem qualidade de impressão, rendimento e durabilidade similares aos originais (exigência autorizada pelo TCU nas decisões nº 130/2002, 516/2002, 1196/2002 e Xxxxxxx 1446/2004 – Plenário).
11.2. DA DECLARAÇÃO DE PRIMEIRA COLOCADA E APRESENTAÇÃO DAS
AMOSTRAS
11.2.1. A Licitante primeira colocada terá o prazo de no máximo 24
horas para enviar por e-mail, xxx@xxxxx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação, bem como a proposta ajustada conforme lances.
11.2.2. Sendo a primeira colocada habilitada quanto à documentação, a Pregoeira comunicará pelo Sistema o início do prazo para envio das amostras, de todos os itens que estão com destaque em vermelho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, conforme subitem abaixo:
11.2.2.1. O prazo para envio das amostras começará a contar a partir do dia útil subsequente ao pedido de envio por parte do Senar.
11.2.3. As amostras consistirão em 03 (três) unidades de cada item
em destaque.
11.2.4. Vencido o prazo de entrega das amostras, não serão
permitidos ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes neste Termo de Referência.
11.2.5. As amostras deverão ser entregues na área de compras do Senar, localizado no SGAN 601, módulo “k”, Edifício CNA, Térreo, em Brasília-DF, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h. Telefones para contato: (00) 0000-0000/4145.
11.2.6. As amostras deverão ser identificadas com o número do item, descrição resumida do material, nome e CNPJ da empresa e número da licitação.
11.2.7. O recebimento das amostras será efetuado pela área de compras, mediante Termo de Recebimento de Amostra.
11.2.8. Caso a licitante primeira colocada não apresente as amostras no prazo estipulado ou estas não sejam aprovadas (no universo acima de 50% das amostras apresentadas), será desclassificada do certame e será convocada a próxima colocada, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Edital.
11.3. A Licitante que for declarada vencedora do presente certame deverá encaminhar os documentos de habilitação pelos correios/portador para o SENAR/Administração Central, localizado no SGAN 601, Módulo K, Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.830-021, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Apêndices.
11.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante.
11.6. Como condição prévia para a assinatura do contrato, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
12. DOS RECURSOS
12.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a declaração da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 Será concedido à Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pela Pregoeira.
13.3. Quando houver recurso, independente da decisão, a CPL deverá julgar e submeter à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
14.1. A licitante declarada vencedora e adjudicada assinará o Contrato –
Apêndice I, para fornecimento conforme demanda, deste instrumento convocatório.
14.2. Caso a licitante não compareça para assinar o instrumento contratual ou se recuse em fazê-lo, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, observando rigorosamente a ordem de classificação, outra licitante classificada para assiná-lo em igual prazo ou revogar este certame, independentemente da aplicação das demais sanções previstas para a espécie neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante o atesto da Nota Fiscal/Fatura apresentada contendo a descrição dos serviços prestados, desde que seja apresentada com 15 (quinze) dias de antecedência.
15.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao comprador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes, e o prazo para pagamento será reiniciado conforme item 15.1.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência por escrito;
b) Multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAR/Administração Central pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante o comprador.
16.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da presente prestação de serviços correrão por conta dos recursos consignados nos Centros de Custos do Senar/Administração Central, conforme condições estabelecidas no Contrato.
17.2. O custo estimado total da contratação é de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme materiais solicitados durante 12 (doze) meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta Licitação poderá ser cancelada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 40, do Regulamento de Licitações e Contratos.
18.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
18.3. À Pregoeira e membros da CPL é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
18.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Senar aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente à data de apresentação das propostas.
18.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Apêndices, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na rejeição da proposta, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
18.9. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital.
18.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
18.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
18.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos.
18.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.14. O Edital e seus Apêndices, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos com o comprador, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.
18.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Apêndices poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx.
18.16. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o de Brasília/DF.
Brasília, 09 de abril de 2019. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação Pregoeira
APÊNDICE I MINUTA DE CONTRATO
Protocolo Eletrônico nº 122/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO Nº____/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E A
EMPRESA _.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, com seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 566, de 10/06/92, sediado no SGAN 601 – Módulo K – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.138.245/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade 8492-CREA/DF, expedida pelo CREA/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com poderes conferidos pela
Portaria n° 005/CD, de 05/04/10, e a empresa _______________________________, CNPJ
nº___________ , Endereço:______________________, CEP:___________, telefone , e-
mail:_________________, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo cargo, Sr(ª)
________________________, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº
___________ __ – SSP/xx e do CPF nº __________ , tem entre si justo e acordado o
presente Contrato de Prestação de Serviços, originário do Pregão Eletrônico nº 02/2019, com fulcro no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, na sua redação atual, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de suprimentos de informática, sob demanda, para atender às necessidades do Senar/Administração Central, em conformidade com as especificações descritas no Apêndice II – Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.
1.2. As quantidades são meramente estimativas, poderá ocorrer de alguns itens e das quantidades totais constantes do Apêndice II não sejam solicitados no decorrer da vigência contratual, não cabendo à CONTRATADA nenhuma reivindicação, indenização ou compensação, seja a que título for.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do presente Contrato se dará em estrita consonância com o Protocolo eletrônico nº 122/2019, Pregão Eletrônico nº 02/2019, seus Apêndices e da Proposta de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Acompanhar a execução do objeto;
3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o material nas condições estabelecidas;
3.3. Efetuar os pagamentos relativos ao fornecimento de material, nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responder pela execução do objeto durante toda vigência do Contrato, assim como também responsabilizar-se pela garantia do material fornecido à CONTRATANTE;
4.2. Cumprir fielmente o objeto deste Contrato, de modo que a execução do objeto seja realizada com esmero e perfeição, atendida todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e seu Apêndice II, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
4.3. Fornecer os materiais a cada solicitação emitida pela CONTRATANTE e responder pelo ônus do custeio das despesas referentes à guarda, até a sua entrega, transporte, e entrega do material;
4.4. Cumprir os prazos de entrega que não poderão ser superiores a 7 (sete) dias, de acordo com cada solicitação da CONTRATANTE;
4.5. Prestar a garantia dos materiais fornecidos, quando for o caso, cujo prazo se iniciará a partir da data do seu recebimento por parte da CONTRATANTE;
4.6. Substituir à suas expensas os eventuais defeitos e imperfeições que vierem a ser constatadas nos materiais substituindo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da solicitação da CONTRATANTE;
4.7. Fornecer todos os materiais de primeira linha, garantidos os mais altos padrões de qualidade, e entregá-los nas embalagens originais do fabricante sem qualquer tipo de violação;
4.8. Entregar os produtos da marca, modelo e referência igual ou superior ao produto cotado em sua proposta de preços, ficando a CONTRATADA, em caso de omissão, obrigada a fornecer o material da marca indicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Valor total estimado do presente contrato é de R$ _________________ ( )
previstos para execução em 12 (doze) meses, já incluídos todos os tributos e encargos legais, sendo considerado fixo e irreajustável durante o período de vigência desta avença.
5.2. Os valores e as quantidades ora estabelecidos são meramente estimativos, e não se confundem com os valores e quantidades a serem efetivamente fornecidas, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos a indenização ou compensação na hipótese de o referido valor total estimado não ser atingido, seja a que título for.
5.3. Qualquer irregularidade na nota fiscal ou fatura que comprometa a liquidação da obrigação determinará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento.
5.4. Nenhuma nota fiscal/fatura de serviços poderá ser apresentada para pagamento após 90 (noventa) dias do mês de competência no qual deveria ter sido efetivamente apresentada para pagamento.
5.5. Os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA poderão ser suspensos em virtude de descumprimento de qualquer obrigação que lhe for imposta, decorrente de penalidade ou inadimplência.
5.6. Os pagamentos se farão mediante crédito na conta corrente bancária da CONTRATADA, de nº
___________, agência ____________, Banco _.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será contada a partir de ____de de 2019 e vigerá até
_____ de _____________de 2020, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas, inclusive cumulativamente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os contratantes pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos;
7.2. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total que lhe é devido no mês em que se der a ocorrência, enquanto perdurar o descumprimento.
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
7.4. As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
7.5. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
7.6. Constituem causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços que constituem objeto deste Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no presente contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA.
7.7. Na hipótese de rescisão por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará a CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no
instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.2. O Contrato também poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, desde que a outra seja comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPLENTAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
As complementações ou acréscimos ao presente instrumento obedecerão ao estabelecido no art. 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos códigos orçamentários a seguir discriminados:
✓ Projeto: 10.001 – Manutenção da Estrutura Administrativa.
✓ Ação: 117 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DEMAIS DOCUMENTOS
Para todos os efeitos, integram o presente contrato os seguintes documentos:
a) Pregão Eletrônico nº 02/2019 e todos os seus Apêndices; e,
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
A execução do contrato será acompanhada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, empregado integrante do quadro de pessoal do SENAR/Administração Central.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive salários de seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais e outras despesas que porventura surjam ou venham a ser criadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Distrito Federal para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento deste Contrato.
E por estarem, assim, justos e contratados, e para um só efeito legal, firmam o presente instrumento, em 02 vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, ....... de de 2019.
_______________________________________________ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor-Geral
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Central
____________________________________________
Responsável Legal - Cargo CONTRATADA
APÊNDICE IA
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - A. C. Nº /2019
Departamento: Projeto:
Ação: Processo: Fornecedor: Valor:
Autorizamos a empresa , CNPJ Nº a fornecer o(s) material(is)/serviço(s) abaixo discriminado(s):
ITEM | CÓDIGO | Nat. Orçam. | Unid. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | Quant. | Vr. Unitário | VR. Total (R$) |
VALOR TOTAL (R$)
DESCRIÇÃO:
Descrição do Objeto:
Protocolo Eletrônico nº /2019
Contrato de Prestação de Serviços nº /2019 EMPRESA
I - CONDIÇÕES GERAIS:
1. O Prazo de entrega/execução dos materiais/serviços acima discriminados será de dias a contar da celebração da presente Autorização de Compra;
2. O SENAR/Administração Central se obriga a efetuar o pagamento do objeto acima discriminado a partir do fornecimento, devidamente atestado pela unidade requisitante, mediante comprovação da regularidade fiscal e previdenciária.
3. Nos casos em que se fizerem necessárias eventuais alterações, aplicação de sanções, rescisão unilateral, solução de casos omissos, e demais situações que modifiquem o fornecimento estipulado inicialmente, aplicar-se-á o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU de 23/02/2006, ficando desde já eleito o Foro de Brasília – DF para apreciação de qualquer demanda judicial decorrente da presente contratação.
III - LOCAL PARA ENTREGA DA NOTA FISCAL:
SENAR/ADMINISTRAÇÃO CENTRALSGAN 601, MÓDULO K, ED. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CEP 70.830-021 – BRASÍLIA – DF – TELEFONE
2109.4145CNPJ: 37.138.245/0001-90 – INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
II - LOCAL PARA FORNECIMENTO:
Brasília, de de 2019.
Chefe
APÊNDICE II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de suprimentos de informática para atender às necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural/Administração Central, conforme quantidades e especificações constantes no item 3 abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os materiais de que trata este Termo de Referência destinam-se ao abastecimento das necessidades das Diretorias e Assessorias do Senar/Administração Central, nas atividades administrativas operacionais. A quantidade anual estimada foi calculada com base no consumo médio dos materiais nos exercícios de 2017 e 2018, onde foram excluídos materiais que não estavam sendo mais utilizados e acrescidos aqueles que não constavam na licitação realizada em 2016.
2.2. Os materiais foram distribuídos em 1 (um) lote, conforme detalhamento constante do item 3 deste Termo de Referência:
2.2.1. Os materiais foram agrupados em um único lote de mesma natureza e guardam relação entre si, sendo vendidos por papelarias e revendedores de insumos de informática. Logo, a classificação das propostas pelo critério de menor valor total estimulará a participação de várias empresas no certame, além de possibilitar a ampliação da competividade e ganho na economia de escala. Ademais, a utilização do referido critério evitará a excessiva pulverização de contratos, diminuindo o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação e ainda preservará o máximo possível a rotina de atividades do Senar, que poderia ser afetada por eventuais descompassos no fornecimento dos materiais por diferentes fornecedores, indo ao encontro dos princípios da economicidade e eficiência.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA/MODELO |
1 | 3 | und. | Cartucho de Tinta Preto | HP 45 51645AL |
2 | 3 | und. | Cartucho de Tinta Colorido | HP 78 C6578DL |
3 | 3 | und. | Cartucho de Tinta Preto | HP 88XL C9396AL |
4 | 3 | und. | Cartucho de Tinta Magenta | HP 88XL C9392AL |
5 | 3 | und. | Cartucho de Tinta Ciano | HP 88XL C9391AL |
6 | 3 | und. | Cartucho de Tinta Amarelo | HP 88XL C9393AL |
7 | 5 | und. | Cartucho de Tinta Preto | HP 96 C8767WL |
8 | 5 | und. | Cartucho de Tinta Colorido | HP 97 C9363WL |
9 | 15 | und. | Cartucho de Tinta Preto | HP 122XL CH563HB |
10 | 15 | und. | Cartucho de Tinta Colorido | HP 122XL CH564HB |
11 | 30 | und. | Cartucho de Tinta Preto | HP 950XL CN045AB |
12 | 15 | und. | Cartucho de Tinta Magenta | HP 951XL CN047AB |
13 | 15 | und. | Cartucho de Tinta Ciano | HP 951XL CN046AB |
14 | 15 | und. | Cartucho de Tinta Amarelo | HP 951XL CN048AB |
15 | 3 | und. | Cartucho de Toner Preto | HP LaserJet 35A CB435AB |
16 | 3 | und. | Cartucho de Toner Preto | HP LaserJet 36A CB436AB |
17 | 3 | und. | Cartucho de Toner Preto | HP LaserJet 503A Q6470A |
18 | 3 | und. | Cartucho de Toner Magenta | HP LaserJet 503A Q7583A |
19 | 3 | und. | Cartucho de Toner Ciano | HP LaserJet 503A Q7581A |
20 | 3 | und. | Cartucho de Toner Amarelo | HP LaserJet 503A Q7582A |
21 | 3 | und. | Cartucho de Toner Preto | HP LaserJet 504X CE250X |
22 | 3 | und. | Cartucho de Toner Magenta | HP LaserJet 504A CE253A |
23 | 3 | und. | Cartucho de Toner Ciano | HP LaserJet 504A CE251A |
24 | 3 | und. | Cartucho de Toner Amarelo | HP LaserJet 504A CE252A |
25 | 11 | und. | Cartucho de Toner Preto | HP LaserJet 507X CE400X |
26 | 11 | und. | Cartucho de Toner Magenta | HP LaserJet 507A CE403A |
27 | 11 | und. | Cartucho de Toner Ciano | HP LaserJet 507A CE401A |
28 | 11 | und. | Cartucho de Toner Amarelo | HP LaserJet 507A CE402A |
29 | 10 | und. | Cartucho de Toner Preto | HP LaserJet 508X CF360X |
30 | 10 | und. | Cartucho de Toner Magenta | HP LaserJet 508A CF363A |
31 | 10 | und. | Cartucho de Toner Ciano | HP LaserJet 508A CF361A |
32 | 10 | und. | Cartucho de Toner Amarelo | HP LaserJet 508A CF362A |
33 | 5 | und. | Cartucho de Toner Preto | Brother TN-3472S |
34 | 2 | und. | Cartucho de Toner Preto | Xerox 006R01046 |
35 | 2 | und. | Cartucho de Toner Preto | Xerox 006R01517 |
36 | 2 | und. | Cartucho de Toner Magenta | Xerox 006R01519 |
37 | 2 | und. | Cartucho de Toner Ciano | Xerox 006R01520 |
38 | 2 | und. | Cartucho de Toner Amarelo | Xerox 006R01518 |
39 | 3 | und. | Cartucho de Toner Preto | Xerox 106R01487 |
40 | 3 | und. | Cabo Extensor HDMI 2.0 4K 3 metros | Sem marca definida |
41 | 3 | und. | Cabo Extensor P2 (macho/fêmea) 1,80 metros | Sem marca definida |
42 | 10 | und. | Cabo Extensor USB (macho/fêmea) 1,80 metros | Sem marca definida |
43 | 10 | und. | Filtro de Linha 5 tomadas (padrão novo) 3 metros | Sem marca definida |
44 | 3 | und. | Fonte de Alimentação ATX 250W | Sem marca definida |
45 | 3 | und. | Fonte de Alimentação ATX 350W | Sem marca definida |
46 | 3 | und. | Fonte de Alimentação ATX 500W | Sem marca definida |
47 | 3 | und. | Fonte Slim Tfx 230W | Sem marca definida |
48 | 5 | und. | Kit Teclado e Mouse sem fio Preto | Microsoft Wireless Desktop 800 |
49 | 10 | und. | Mouse Óptico USB 3 Botões Scroll Preto | Microsoft P58-00061 |
50 | 5 | und. | SSD 240GB SATA 3 | Kingston A400 |
51 | 10 | und. | Teclado USB ABNT2 Preto | Microsoft Wired 600 |
4. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1. A licitante primeira colocada será convocada para apresentar as amostras de todos os itens que estão com destaque em vermelho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4.1.1. O prazo para envio das amostras começará a contar a partir do dia útil subsequente ao pedido de envio por parte do Senar.
4.1.2. As amostras consistirão em 03 (três) unidades de cada item em destaque.
4.2. Vencido o prazo de entrega da amostra, não serão permitidos ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.3. A amostra deverá ser entregue na área de compras do Senar, localizado no SGAN 601, módulo “k”, Edifício CNA, Térreo, em Brasília-DF, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 09h às 11h e 15h às 17h. Telefones para contato: (00) 0000-0000/4145.
4.4. As amostras deverão ser identificadas com o número do item, descrição resumida do material, nome e CNPJ da empresa e número da licitação.
4.5. O recebimento das amostras será efetuado pela área de compras, mediante Termo de Recebimento de Amostra.
4.6. Caso a licitante primeira colocada não apresente a amostra no prazo estipulado ou suas amostras não sejam aprovadas, na proporção acima de 50% do quantitativo solicitado, será desclassificada do certame e será convocada a próxima colocada, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Edital.
5. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os materiais deverão ser fornecidos a CONTRATANTE a partir do recebimento das Autorizações de Compra, que serão encaminhadas pelo Setor de Compras.
5.2. As compras de materiais de expediente estão previstas para ocorrer trimestralmente, conforme demanda das diretorias/assessorias.
5.3. A aquisição dos materiais constitui mera expectativa, posto que dependerá da necessidade de aquisição, não estando o SENAR obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à CONTRATADA pleitear qualquer tipo de reparação.
5.4. Se o produto entregue não corresponder às especificações exigidas no termo de referência, o mesmo será devolvido ao fornecedor, que, após comunicado, terá o prazo máximo de três dias úteis para substituí-lo.
5.5. Os produtos fornecidos deverão estar em conformidade com os modelos e dimensões cotados, inclusive quanto à marca, ficando o contratante obrigado a fornecer produtos iguais ou superiores, em qualidade, caso não seja possível entregar o cotado.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço do Senar/Administração Central, localizado no SGAN 601, Módulo “K, Edifício CNA, 2º subsolo.
7.2. As entregas dos materiais deverão ser realizadas em até sete dias úteis, contados a partir do recebimento das Autorizações de Xxxxxxx, que serão encaminhadas via e-mail para a CONTRATADA.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O envio para pagamento somente será realizado após a conferência de todos os itens constantes na nota fiscal de entrega pelo Departamento de Compras.
8.1.1. Caso seja verificada qualquer divergência entre a Autorização de Compra, a nota fiscal de entrega e o material efetivamente entregue, a nota fiscal ficará retida no Departamento de Compras até que seja feita a regularização da pendência.
8.2. Após o recebimento definitivo da nota fiscal, esta será encaminhada para pagamento, que ocorrerá em até 15 dias pelo Departamento Financeiro.
8.2.1. O pagamento da nota fiscal está condicionado à regularidade fiscal da empresa. As certidões que serão consultadas a cada pagamento serão:
a) a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
b) o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
8.3. Os pagamentos serão realizados, preferencialmente, via depósito bancário, em conta corrente de titularidade da contratada ou via boleto bancário.
APÊNDICE III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo de proposta em EXCEL disponibilizado junto ao Edital no site do SENAR)
APÊNDICE IV
DECLARAÇÃO DE GARANTIA E QUALIDADE DO PRODUTO
Pregão Eletrônico nº 02/2019
________________________(NOME COMPLETO), representante legal da empresa___________________________ (denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico referido, DECLARA, sob as penas da lei, que, os produtos ofertados são novos e de primeiro uso, não sendo resultado de qualquer processo de reciclagem, recondicionamento e recarregamento, e/ou, de qualquer outra forma, reaproveitamento de componentes/peças, internos ou externos, parciais ou totais.
Local, ______de de 2019.
___________________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome, cargo da pessoa que assina)