CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: Menor Preço Global
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação (PAP) 2018-2020 Eixo I - Governança e Mobilização Social Grupo de Ação:
I - Ações de Gestão
I.3 - Despesas finalísticas
I.3.1 - Serviços de gerenciamento técnico da ED para atendimento ao PRH-SF
I.3.1.2 - Aquisição, operação e manutenção de sistemas corporativos de informática Atividade: Contratação de Serviço de Contratação de Manutenção e Suporte Técnico do Sistema ERP SAP Business One.
Categoria: 92,5% - Investimento
Julho de 2020.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARCEIRA DA SAP BRASIL, OFICIALMENTE CREDENCIADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO ERP SAP BUSINESS ONE”
SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
4 – DO PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO 4
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 5
8.6 - Qualificação econômico-financeira 9
12 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 11
13 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 11
16 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 13
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 15
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 24
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 25
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 26
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 27
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 28
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 34
PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é PREGÃO PRESENCIAL, Tipo: Menor Preço Global objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-000-xxx-0000/), a partir de 21/07/2020 até 17/08/2020, e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX, iniciando no dia 17/08/2020, às 10:30 horas.
1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a “contratação de empresa PARCEIRA da SAP Brasil, oficialmente CREDENCIADA, para prestação de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico do ERP SAP Business One”, (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.3 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
b) Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) Concordatárias ou em processo de liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
Tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a Agência Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentes de qualquer funcionário da Agência Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
2.4 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.8 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do(s) Xxxxx(s) deste Edital poderá solicitar à(o) Pregoeiro(a) da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 02 (DIAS) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados
por escrito, por intermédio de e-mail.
2.9 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.10 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Proposta de Preço e Habilitação” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com o (a) Pregoeiro (a) e membros da Equipe de Apoio para assuntos correlatos.
2.11 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e/ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.12 - A participação na seleção implica no conhecimento do Termo (s) deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2”, pessoalmente ou por representante, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
3.1.1 - O envelope “1” conterá a Proposta de Preço
3.1.2 -.O envelope “2” conterá a documentação de Habilitação.
3.1.3 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato, que podem ser abertos pelo (a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio da Agência Peixe Vivo.
3.1.4 - Após a entrega dos envelopes, em nenhuma hipótese, será aceita a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
3.1.5 - Uma vez incluído no processo licitatório nenhum documento será devolvido.
4 – DO PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
4.1 – Será nomeado(a) Pregoeiro(a) e membros da equipe de apoio da Agência Peixe Vivo, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
4.2 - Caberá a(o) Pregoeiroa) e membros da Equipe de Apoio da Agência Peixe Vivo receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.3 – O(a) Pregoeiro(a) poderá ser assessorado técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos na sua área de competência.
4.4 – O(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio não detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando os mesmos forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Horário de credenciamento: 10h:30min horas do dia 13/05/2020.
5.2 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente e/ou cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente) em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa; e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório.
5.2.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 5.2 deverá ser apresentado a(o) Pregoeiro(a) para credenciamento, no momento da abertura da Sessão Pública presencial, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para
5.3 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.2 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder pela mesma.
5.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo(a) Pregoeiro(a).
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a(o) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.1.3 – O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.4 - Os envelopes contendo a habilitação (Envelope nº 02) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes, Pregoeiro(a) e pelos membros da Equipe de Apoio, até o início da segunda fase.
6.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes.
6.2.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, a abertura das Propostas Comerciais, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.2.2 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.2.3 – O(a) Pregoeiro(a) classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menos preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
6.2.4 – No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, todas poderão participar da fase de lances.
6.2.5 – Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
6.2.6 – Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verifica-se que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado o sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.2.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.2.8 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2.9 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a(o) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados.
6.2.10 – Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.2.11 – Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.2.12 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
6.2.13 – Constatado o atendimento pleno das exigências, será declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestação da intenção de recorrer por qualquer interessado, ser-lhe-á adjudicado o objeto proposto.
6.2.14 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a(o) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
6.2.15 – Da reunião lavra-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
6.2.16 – Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a(o) Pregoeiro(a) devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “Documentação de Habilitação”, não abertos.
6.3 - Segunda Fase: Abertura e julgamento da “HABILITAÇÃO”, será realizada após exauridas todas as etapas da fase anterior, que compreenderá a abertura e as rubricas de todas as folhas contidas nos envelopes nº. 02.
6.3.1 - Ordenadas às ofertas, proceder-se-á à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos Proponentes que apresentaram a melhor proposta de preço, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório;
6.3.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que os Proponentes atendam às exigências do Ato Convocatório, na sequencia listada abaixo:
• Declaração “Proteção ao menor”
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
6.3.3 - A análise da “HABILITAÇÃO”, da Proponente que apresentar o menor preço global será realizada no mesmo dia e local do evento.
6.4 - Se todos os interessados forem inabilitados, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.5 - Ao término o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado através da sua página na internet.
6.6 – O(a) Pregoeiro(a), por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020 7
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação da Proponente.
6.7 – O(a) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.8 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
7.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “2” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes 1, que deverá conter a documentação relativa à proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE XXXXX (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010 PREGÃO PRESENCIAL
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da equipe de apoio e pelos participantes.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II – proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
III – proposta de preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito no item 7.5.5.2 deste Ato Convocatório.
IV – que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
V – propostas com preços manifestamente inexequíveis, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Agência Peixe Vivo.
7.4 - Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
7.5 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme (Anexo VI), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
7.5.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone e-mail.
7.5.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
7.5.3 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
7.5.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020 8
7.5.5 - Conter valor global e por cidade, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
7.5.5.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
7.5.5.2 - O valor global estimado máximo para a execução dos serviços corresponde R$41.039,20 (quarenta e um mil trinta e nove reais e vinte centavos), para o prazo de 12 (doze) meses com vigência a partir da data de assinatura da Ordem de serviços, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos da Resolução ANA 122/2019.
7.5.5.3 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo o(a) Pregoeiro(a) agir sempre com o bom senso.
7.5.7 - O valor expresso no item 7.5.5.2 representa o valor máximo que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
7.5.8 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
7.5.9 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.
7.5.10 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
7.5.11 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5.12 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
8.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2020 CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010 PREGÃO PRESENCIAL
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos III (Proteção ao menor), Anexo IV (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira e fiscal.
8.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
8.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do CNPJ;
8.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 02 poderão estar agrupados separadamente:
• Declaração “Proteção ao menor”
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
8.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo III).
8.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
8.6 - Qualificação econômico-financeira
8.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa / entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pelo Contador e pelo Responsável Legal da Empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1 - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
III. A Concorrente também deverá anexar os Termos de Abertura e Encerramento do Balanço, sob pena de inabilitação.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020 10
objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Previdência Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
8.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
8.8.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver;
b) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo IV).
c) A proponente deverá apresentar atestado (s) comprobatório(s) da experiência, tais como Atestados de capacidade técnica ou instrumento equivalente comprovando que a mesma tenha executado ou executa serviços com características e quantidades mínimas ou superiores ao objeto contratado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c.1 - Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem:
i) A prestação satisfatória dos serviços.
ii) O período da prestação dos serviços.
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
iv) O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
2) Descrição do objeto contratado; e;
3) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
c.2 - A Concorrente deve destacar com marca texto os itens que comprovarão as exigências contidas neste instrumento convocatório.
8.8.2 - A Agência Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistência de óbice quanto ao anteriormente descrito.
9.1 – Anunciado o resultado caberá recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis da decisão do(a) Pregoeiro(a), momento em que qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, ou no caso de intimação da decisão através da página eletrônica, a Agência deverá aguardar o prazo de 03 (três) dias para que os concorrentes possam apresentar suas razões recursais; ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
9.2 - O recurso/contrarrazões deverá ser dirigido a(o) Pregoeiro(a) e entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado.
9.2.1 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão no site da Agência Peixe Vivo.
9.3. - Caberá a(o) Pregoeiro(a) reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
9.7 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
9.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pelo(a) Pregoeiro(a) e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
10.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
11.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção.
11.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
11.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XIX, do parágrafo 8§ do Art. 7° Resolução ANA N° 122/2019, DOU 23.12.2019, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
11.4 - Se concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências do Ato Convocatório, após a homologação, bem como desistência de assinar contrato examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao ato convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora;
12 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
12.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo VII).
13.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para Agência Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e Agência Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
14.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
14.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
14.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
14.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
14.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
14.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
14.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
14.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra prestação de serviços.
14.9 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
15.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no ato convocatório ou no contrato.
15.1.1 - A multa a que alude este artigo não impede que a entidade delegatária rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
15.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos.
15.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa, na forma prevista no ato convocatório ou no contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
III - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020 13
contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo de 2 (dois) anos;
V.1 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
V.2 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos:
V.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
V.2.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
V.2.3 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência Peixe Vivo ou cobrada judicialmente.
VIII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IX - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
X - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
XX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a contratante.
15.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
16 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
16.1 – Os pedidos de impugnação ao ato convocatório deverão ser protocolados na Agência Peixe Vivo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados e respondidos antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo, a critério da Pregoeira.
16.2 - A Pregoeira poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo, para julgamento e decisão.
16.3 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
17.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção na Agência Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
17.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a(o) Pregoeiro(a) poderá promover diligência específica.
17.3 – O(a) Pregoeiro(a), por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020 14
17.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pelo(a) Pregoeiro(a) em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo do(a) Pregoeiro(a), solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
17.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pelo(a) Pregoeiro(a) ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação do participante.
17.6 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
18.1 - A participação na seleção implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
18.2 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
18.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) da Agência Peixe Vivo.
18.4 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representara Empresa inscrita no CNPJ sob nº ATO CONVOCATÓRIO nº 024/2020 da Agência Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
Nome da empresa ou entidade:
CNPJ da empresa ou entidade:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta declaração deverá estar com firma reconhecida.
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado, que deverá estar portando o documento original.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020
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XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N° 024/2020. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], sendo que o Contrato terá o prazo de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório).1
Proposta de Preço (R$) | |||||
Descrição do Serviço | Quantidade de Horas por mês | Valor Hora (Global Máximo) | Quantidade de Meses | Total | Total (Global Máximo) |
Manutenção e Suporte | 10 | 12 | R$ - | R$ - | |
Desenvolvimento | 10 | 12 | R$ - | R$ - | |
SubTotal | R$ - | R$ - | |||
Descrição da Licença | Quantidade | Valor da Licença (Global Máximo) | Total | Total (Global Máximo | |
Licença de usuário SAP (Limited) | 1 | R$ | R$ - | ||
Total no período de 12 meses | Total | Total (Global Máximo | |||
R$ | R$ - |
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 [noventa] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2020.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
:
1 A Concorrente deverá apresentar proposta completa com todos os itens descritos no TDR (Anexo I).
PROPOSTAS INCOMPLETAS SERÃO DESCLASSIFICADAS.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E A EMPRESA .
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade PREGÃO PRESENCIAL, n° , Ato Convocatório n° 024/2020, e com a proposta respectiva, nos termos da
Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório Nº 024/2020 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, efetuado no mês subsequente à prestação dos serviços acompanhados dos documentos fiscais atualizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020 29
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei e na Resolução ANA no 122/2019 de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso §5º do art. 19 da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO SEXTO
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, alterações ou correções, ainda que prorrogado o Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N°14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO:
COMPONENTE:
SUBCOMPONENTE AÇÃO PROGRAMADA
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020 30
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza
trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
m) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
n) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital;
o) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
p) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato, que deverá ser o Preposto da Concorrente.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 19 da RESOLUÇÃO ANA nº 122/2019, cominado com art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa, na forma prevista no ato convocatório ou no contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
III - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo de 2 (dois) anos;
V.1 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
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valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
V.2 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo,
garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos:
V.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
V.2.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
V.2.3 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência Peixe Vivo ou cobrada judicialmente.
VIII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IX - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
X - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
XX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e Resolução n°122/2019, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
d- As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.
e- A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização/gestão da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, sendo o Fiscal Técnico do Contrato,
, Sr(a). e o Fiscal Administrativo do Contrato, o Sr(a). .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Agência Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei e Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do Termo de Recebimento do objeto contratado, de caráter definitivo, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a – objeto;
b – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d – prazos inicial e final para conclusão; e
e – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020 34
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Recomenda-se a impressão de todos os documentos (habilitação e proposta de preço) em FRENTE E VERSO.
c) As propostas, que porventura, contiverem folhas com verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
d) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em PASTA AZ-OFÍCIO – COR PRETA.
e) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico, etc.
f) Em todos os atestados apresentados devem ser destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Ato Convocatório, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.