DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 14.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório – Anexo VII.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 148. A contratação será formalizada através de contrato.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 177.A contratação será formalizada através de contrato, quando for o caso.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório – Anexo VI.
13.2 - O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses para execução integral dos serviços, recebimento e pagamento, após a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório – Anexo VI.
13.2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, após a emissão da respectiva Ordem de Serviço, que pode ser aditado de acordo com a legislação vigente.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 107. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 23.1. A contratação com o fornecedor registrado será formalizada mediante instrumento contratual, conforme minuta anexa ao instrumento convocatório do processo licitatório em epígrafe.
23.2. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 180 (cento e oitenta dias) dias.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao TST (para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011).
23.4.1. Antes da assinatura do contrato, é responsabilidade do Órgão a verificação da regularidade fiscal do fornecedor, bem como a verificação de disponibilidade orçamentária e o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
23.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.