PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ- RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº003 /2017
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070 /2017
Edital de pregão para contratação de empresa que forneça serviços de cozinheiras (os) para as Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental, conforme anexo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 16 do mês de Fevereiro do ano de 2017, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 014-2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa que forneça serviços de cozinheiras (os) para as Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental, descritos nos itens do anexo I deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07- 2002, e do Decreto Municipal nº 37, de 5 de maio de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
I - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente, a contratação de empresa para prestar serviços de cozinheira (o) ao MUNICÍPIO DE IVORÁ/RS, no regime de 20 (vinte) horas semanais, de segunda à sexta-feira, escalonados de acordo com a necessidade da Administração, consistindo numa equipe de 04 (quatro) cozinheiras (os), sendo o prazo de vigência do contrato até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo o referido prazo ser prorrogado, conforme os termos deste edital e seus anexos.
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1.1 Critérios de aceitabilidade:
1.1.2 Poderá participar do certame licitatório, empresa que possua, dentre suas atividades, prestação de serviços de cozinheiras (os).
1.1.3 Os postos de trabalho serão alocados nos seguintes locais, podendo sofrer alterações conforme as necessidades e demandas do Município:
a. Centro Administrativo Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx/XX (Projeto Turno Inverso);
b. Escola de Educação Infantil Bem-Me-Quer;
c. Escolas Municipais localizadas no interior do Município (Escola Municipal de Ensino Fundamental David Simonetti, Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx).
1.2 -DA FORMA E DOS REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 Os serviços a serem executados consistem basicamente:
1.2.2 Diariamente:
a) Responsabilizar-se pelos trabalhos de xxxxxxx;
b) Preparar dietas e refeições de acordo com os cardápios elaborados pela Nutricionista do município;
c) Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos;
d) Observar a validade dos produtos;
e) Fazer os pedidos de suprimento de material necessário a cozinha ou a preparação de alimentos;
f) Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha;
g) Realizar a limpeza da cozinha, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos da mesma;
h) Realizar a separação seletiva do lixo doméstico adequadamente e fazer sua destinação;
i) Fazer uso de uniformes e EPIs fornecidos pela empresa vencedora.
1.2.2.1 A critério da Administração, a área de prestação de serviço poderá ser reduzida ou aumentada, assim como alterado o número de funcionários ou horário de trabalho.
1.2.2.2 Sempre que houver alteração no número de funcionários ou horário de
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trabalho, a pedido da Administração Municipal, o valor a ser pago pelos serviços prestados será proporcionalmente aumentado ou reduzido de acordo com o preço constante da proposta, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2.3 Os profissionais deverão apresentar-se no local de trabalho (Ivorá/RS) convenientemente uniformizados e identificados com crachá da CONTRATADA.
1.2.4. Na execução dos serviços deverão ser utilizados profissionais selecionados e com a escolaridade a seguir descrita:
1.2.4.1 Na função de “cozinheira”, exige-se, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental.
1.2.5. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a fornecer todo ferramental e instrumentos aferidores necessários à otimização e maximização da execução dos mesmos, disponibilizando-os nos locais de trabalho da Administração Municipal.
1.2.6. O objeto da licitação será prestado, no caso de cooperativa vencedora, por
cooperativado integrante da relação de associados referida no subitem 5.2, letra “b” do Edital.
1.3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.3.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer:
a) uniformes para as cozinheiras (os) contratadas;
b) fiscalizar para que os mesmos apresentem-se ao serviço devidamente uniformizados;
b.1) na data do início da prestação dos serviços objeto deste contrato, os profissionais deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados com crachá.
c) equipamentos de proteção individual – EPIs, bem como fiscalizar seu uso.
1.3.2 São encargos da CONTRATADA:
a) promover a substituição de empregado, quando solicitado pelo fiscal do contrato;
b) responsabilizar-se pelo pagamento de tudo o que legalmente lhe compete, tais como salário, incluído o 13º salário, as férias, as licenças, os seguros de acidente de trabalho, vales- transportes e refeição, a assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou
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próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para com terceiros;
c) indenizar imediatamente danos ou prejuízos eventualmente causados por seus empregados às instalações, mobiliários, máquinas e todos os demais pertences à Administração Municipal, ainda que involuntários, incluídas as hipóteses de perda ou extravio;
d) executar os serviços contratados, em qualquer das dependências dos prédios da Administração Municipal;
e) prestar os serviços objeto deste Contrato durante o horário normal de funcionamento da Administração Municipal e em horários extraordinários, quando solicitado, conforme o disposto no subitem 3.2 do presente;
f) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) prestar informações ou esclarecimentos, bem como apresentar documentos contábeis ou financeiros, sempre que solicitado pela Administração Municipal;
h) entregar à Secretaria Municipal de Administração, relação dos empregados que executarão os serviços, objeto deste Contrato, contendo nome completo, endereço residencial e número da Carteira de Identidade, os quais deverão apresentar-se uniformizados e portando crachá da CONTRATADA;
i) comunicar, imediatamente, a Secretaria Municipal de Administração os casos de dispensa dos profissionais constantes na relação mencionada na alínea anterior;
j) controlar a efetividade do pessoal, em termos de entradas e saídas podendo a Administração disponibilizar relógio-ponto, mecânico ou eletrônico, ou outro sistema que possibilite o registro;
k) fiscalizar o cumprimento das tarefas;
l) realizar a seleção dos funcionários e submeter à aprovação prévia da Administração, dos colaboradores indicados para a prestação dos serviços nas suas dependências;
m) criteriosamente recrutar, selecionar e administrar os profissionais com vistas ao cumprimento do objeto contratado;
n) fornecer equipamentos de proteção individual e zelar pelo seu uso nos termos da legislação vigente.
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1.4 -DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1.4.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) oferecer as condições necessárias para a perfeita execução dos trabalhos;
b) permitir o livre acesso de material e ferramentas, bem como do pessoal credenciado pela
CONTRATADA em suas dependências;
c) colocar à disposição da CONTRATADA o espaço adequado para a instalação do serviço, com local para vestiário;
d) efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas cláusulas VI e VII do presente Instrumento.
1.5 - DA VIGÊNCIA
A duração do Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data da publicação da súmula deste instrumento no átrio municipal, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo legal de 60 (sessenta) meses. Se houver prorrogação contratual o valor será reajustado pelo índice do IPC-FIPE.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVORÁ EDITAL DE PREGÃO Nº 003/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO Nº 003/2017 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
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3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
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Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
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5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) indicar o preço unitário de cada subitem do objeto, bem como o preço global da proposta. No preço ofertado, deverão estar incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive relativos a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, ou de qualquer natureza, assim como despesas de refeição e transporte, se for o caso, não se admitindo, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto.
c) indicação do sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços que serão contratados, bem como o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho destas categorias;
d) declaração de que os valores dos salários pagos aos mesmos obedecem ao piso salarial da categoria;
e) declaração de que o valor do vale-transporte não será superior ao preço da passagem do meio de transporte utilizado pelo empregado;
f) declaração de que o valor do vale-refeição não será superior ao preço estipulado pela convenção ou dissídio trabalhista.
g) atestado de visita fornecido pelo Serviço de Administração, comprovando que visitou as instalações onde serão realizados os serviços (Anexo V), acompanhado de servidor lotado neste Serviço, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
g.1) a visita supra referida deverá ser marcada junto a Secretaria de Administração Municipal (Fone n.º (00) 00000000) e realizada até o último dia útil anterior à abertura da licitação.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
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5.2 Somente serão aceitas as propostas, cujo preço por item não exceda o limite máximo estipulado pela Administração Municipal, após a fase de lances, conforme anexo I.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 10 (dez segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem
reais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será
considerado para efeito de ordenação das propostas.
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6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
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6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ouempregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos do inciso XII, art. 18da Lei nº 12.708/2012.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com:
- Fazenda Federal (certidão conjunta INSS/RFB).
- Fazenda Estadual e;
- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
7.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
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a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observações:
- Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento e julgamento das propostas, o mesmo deverá apresentar procuração, no caso do licitante estar representado por procurador, ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa, à presidência da Comissão de Licitações, antes de iniciados os trabalhos.
- As certidões negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da documentação relativa a esta licitação.
7.4.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3 deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.4.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4.3 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.4.4 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
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7.4.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, é pressuposto de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou
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fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura de contrato, contados a partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11 - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
11.1 Mensalmente, a CONTRATADA deverá extrair Nota Fiscal dos serviços executados, devendo a entrega das mesmas na Secretaria de Finanças do Município, entre os dias 23 e 25 do mês da prestação dos serviços.
11.2 Para efeito do controle da efetividade dos profissionais da CONTRATADA, será considerado o período compreendido entre o dia 23 do mês anterior e o dia 22 do mês a que se refere a prestação de serviços.
11.3. O pagamento será efetuado no 10º dia do mês subsequente, após a realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e prestação de contas em anexo (7 a 14), sendo esta preferencialmente eletrônica.
11.4 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB) e e prestação de contas em anexo (7 a 14).
11.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPC/FIPE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.6 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.7 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.8 O preço da presente avença será reajustado quando houver aumento do salário mínimo.
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11.9 A critério do Município poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ele, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular execução contratual.
11.10 As despesas decorrentes do presente edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária;
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04 - GASTOS ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB
PROJETO ATIVIDADE: 2027 - MANUT E DESENVOLVIMENTO ENSINO - FUNDEB
CONTA: 274 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 2066 – SERVIÇOS DOMÉSTICOS RECURSO VINCULADO: 31 - FUNDEB
VALOR: R$ 85.320,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 – NÚCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: 2026 – MANUT. E DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTA: 265 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1314 – SERVIÇOS DOMÉSTICOS RECURSO VINCULADO: 20 - MDE
VALOR: R$ 21.933,77
12 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
A encarregada pela fiscalização do cumprimento do contrato é a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx (Chefe de Setor de Administração) e o Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx (responsável pela Secretaria Municipal de Administração), as quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
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c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivorá, Setor de Compras, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, ou pelos telefones 00 0000 0000, no horário compreendido entre das 7h00min às 13h00min de segunda-feira à sexta-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
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14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
Ivorá, 27 de Janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipalde Ivorá.
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ANEXO I
TABELA COM VALOR DE REFERÊNCIA MÁXIMA
RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES, DEVERES E CARGA HORÁRIA DAS COZINHEIRAS (OS).
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO | V. TOTAL |
01 | 4 | UN | Cozinheira, com as seguintes atribuições: - Responsabilizar – se pelos trabalhos de cozinha; - Preparar dietas e refeições de acordo com cardápios elaborados pela Nutricionista; - Encarregar–se da guarda e conservação dos alimentos; - Observar a validade dos produtos; - Fazer os pedidos de suprimento de material necessário a cozinha ou a preparação de alimentos; - Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; - Realizar a limpeza da cozinha, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos da mesma; - Separar o lixo adequadamente e dar-lhe o destino correto; - Fazer uso de uniforme e EPIs fornecido pela empresa vencedora. Obs: Na função de “cozinheira”, exige-se, no mínimo a 4a série do ensino fundamental. Carga Horária 20 horas semanais conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação. | R$ 107.253,77 |
VALOR TOTAL: R$ 107.253,77 |
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES, DEVERES E CARGA HORÁRIA DAS COZINHEIRAS (OS).
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO | V. TOTAL |
01 | 4 | UN | Cozinheira, com as seguintes atribuições: - Responsabilizar – se pelos trabalhos de cozinha; - Preparar dietas e refeições de acordo com cardápios elaborados pela Nutricionista; - Encarregar–se da guarda e conservação dos alimentos; - Observar a validade dos produtos; - Fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; - Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; - Realizar a limpeza da cozinha, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos da mesma; - Separar o lixo adequadamente e dar-lhe o destino correto; - Fazer uso de uniforme e EPIs fornecido pela empresa vencedora. Obs: Na função de “cozinheira”, exige-se, no mínimo a 4a série do ensino fundamental. Carga Horária 20 horas semanais conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação. | |
VALOR TOTAL: R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: EMPRESA:
CARIMBO: ASSINATURA:
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N°. /2017
DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2017.
(Representante legal e carimbo)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. /2017
( RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante legal Portador da carteira de identidade n° , CPF nº
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2017
(Representante legal e carimbo)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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ANEXO V
MODELO ATESTADO DE VISITA
Atesto, para fins de participação no Pregão nº 003/2017, que trata da contratação de empresa para prestar serviços de COZINHEIRA, que, nesta data, compareceu nesta Secretaria de Administração o Sr. XXXXXX, na condição de representante da empresa XXXXX, quando tomou conhecimento pormenorizado dos serviços a serem prestados e das instalações do Município de Ivorá.
, de de 2017
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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
Pelo presente Contrato de licitação para Prestação de Serviços de cozinheira, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx,1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG. nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a empresa
........................................ , inscrita no CNPJ sob o nº..........................., inscrição estadual
nº.................., localizada na Rua .................., nº ............, Bairro .........., na cidade
de........................ RS, neste ato representada pelo Sr......................................, ocupante do
cargo de ..........., nacionalidade, estado civil.................... ,profissão............ , residente e
domiciliado na Rua ..............., Xxxxxx ................,nº.........., na Cidade de ,RS,
portador da Carteira de Identidade nº. , emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob
o nº........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 003/2017 e Autorização de Fornecimento nº. /2017, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
I-DO OBJETO
Constitui objeto do presente, a contratação de empresa para prestar serviços de cozinheira ao MUNICÍPIO DE IVORÁ/RS, no regime de 20 (vinte) horas semanais, de segunda à sexta-feira, escalonados de acordo com a necessidade da Administração, consistindo numa equipe de 04 (quatro) cozinheiras (os), sendo o prazo de vigência do contrato até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo o referido prazo ser prorrogado, conforme os termos deste edital e seus anexos.
II - DA FORMA E DOS REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços a serem executados consistem basicamente:
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2.2 Diariamente:
a) Responsabilizar-se pelos trabalhos de xxxxxxx;
b) Preparar dietas e refeições de acordo com os cardápios elaborados pela Nutricionista do município;
c) Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos;
d) Observar a validade dos produtos;
e) Fazer os pedidos de suprimento de material necessário a cozinha ou a preparação de alimentos;
f) Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha;
g) Realizar a limpeza da cozinha, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos da mesma;
h) Realizar a separação seletiva do lixo doméstico adequadamente e fazer sua destinação;
i) Fazer uso de uniformes e EPIs fornecidos pela empresa vencedora.
2.2.1 A critério da Administração, a área de prestação de serviço poderá ser reduzida ou aumentada, assim como alterado o número de funcionários ou horário de trabalho.
2.2.2 Sempre que houver alteração no número de funcionários ou horário de
trabalho, a pedido da Administração Municipal, o valor a ser pago pelos serviços prestados será proporcionalmente aumentado ou reduzido de acordo com o preço constante da proposta, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2.3 Os profissionais deverão apresentar-se no local de trabalho (Ivorá/RS) convenientemente uniformizados e identificados com crachá da CONTRATADA.
2.2.4. Na execução dos serviços deverão ser utilizados profissionais selecionados e com a escolaridade a seguir descrita:
2.2.4.1 Na função de “cozinheira”, exige-se, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental.
2.2.5. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a fornecer todo ferramental e instrumentos aferidores necessários à otimização e maximização da execução dos mesmos, disponibilizando-os nos locais de trabalho da Administração Municipal.
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2.2.6. O objeto da licitação será prestado, no caso de cooperativa vencedora, por
cooperativado integrante da relação de associados referida no subitem 5.2, letra “b” do Edital.
III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer:
a) uniformes para as cozinheiras (os) contratadas;
b) fiscalizar para que os mesmos apresentem-se ao serviço devidamente uniformizados;
b.1) na data do início da prestação dos serviços objeto deste contrato, os profissionais deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados com crachá.
c) equipamentos de proteção individual – EPIs, bem como fiscalizar seu uso.
3.2 São encargos da CONTRATADA:
a) promover a substituição de empregado, quando solicitado pelo fiscal do contrato;
b) responsabilizar-se pelo pagamento de tudo o que legalmente lhe compete, tais como salário, incluído o 13º salário, as férias, as licenças, os seguros de acidente de trabalho, vales- transportes e refeição, a assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para com terceiros;
c) indenizar imediatamente danos ou prejuízos eventualmente causados por seus empregados às instalações, mobiliários, máquinas e todos os demais pertences à Administração Municipal, ainda que involuntários, incluídas as hipóteses de perda ou extravio;
d) executar os serviços contratados, em qualquer das dependências dos prédios da Administração Municipal;
e) prestar os serviços objeto deste Contrato durante o horário normal de funcionamento da Administração Municipal e em horários extraordinários, quando solicitado, conforme o disposto no subitem 3.2 do presente;
f) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) prestar informações ou esclarecimentos, bem como apresentar documentos contábeis ou financeiros, sempre que solicitado pela Administração Municipal;
h) entregar à Secretaria Municipal de Administração, relação dos empregados que executarão os serviços, objeto deste Contrato, contendo nome completo, endereço residencial e número
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da Carteira de Identidade, os quais deverão apresentar-se uniformizados e portando crachá da
CONTRATADA;
i) comunicar, imediatamente, a Secretaria Municipal de Administração os casos de dispensa dos profissionais constantes na relação mencionada na alínea anterior;
j) controlar a efetividade do pessoal, em termos de entradas e saídas podendo a Administração disponibilizar relógio-ponto, mecânico ou eletrônico, ou outro sistema que possibilite o registro;
k) fiscalizar o cumprimento das tarefas;
l) realizar a seleção dos funcionários e submeter à aprovação prévia da Administração, dos colaboradores indicados para a prestação dos serviços nas suas dependências;
m) criteriosamente recrutar, selecionar e administrar os profissionais com vistas ao cumprimento do objeto contratado;
n) fornecer equipamentos de proteção individual e zelar pelo seu uso nos termos da legislação vigente.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) oferecer as condições necessárias para a perfeita execução dos trabalhos;
b) permitir o livre acesso de material e ferramentas, bem como do pessoal credenciado pela
CONTRATADA em suas dependências;
c) colocar à disposição da CONTRATADA o espaço adequado para a instalação do serviço, com local para vestiário;
d) efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas cláusulas VI e VII do presente Instrumento.
V - DA VIGÊNCIA
A duração do Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data da publicação da súmula deste instrumento no átrio municipal, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo legal de 60 (sessenta) meses. Se houver prorrogação contratual o valor será reajustado pelo índice do IPC-FIPE.
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VI-DO PREÇO
6.1. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, como remuneração pelos serviços aqui avençados, a importância mensal a seguir discriminada: R$ ......................
6.2. Quando solicitado pela Administração a permanência de funcionário da CONTRATADA no horário considerado como noturno pelo parágrafo segundo do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte), será pago pelo Município o valor da hora técnica noturna, conforme o disposto na legislação trabalhista.
VII-DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE
7.1. Mensalmente, a CONTRATADA deverá extrair Nota Fiscal dos serviços executados, devendo a entrega das mesmas na Secretaria de Finanças do Município, entre os dias 23 e 25 do mês da prestação dos serviços.
7.1.1. Para efeito do controle da efetividade dos profissionais da CONTRATADA, será considerado o período compreendido entre o dia 23 do mês anterior e o dia 22 do mês a que se refere a prestação de serviços.
7.2. Juntamente com a fatura mensal, a CONTRATADA deverá encaminhar cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e da Folha de Pagamento.
7.3. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal e prestação de contas, conforme anexo (7 a 14) de que trata o subitem 7.1, devendo correr a despesa à conta da dotação consignada:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04 - GASTOS ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB
PROJETO ATIVIDADE: 2027 - MANUT E DESENVOLVIMENTO ENSINO - FUNDEB
CONTA: 274 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 2066 – SERVIÇOS DOMÉSTICOS RECURSO VINCULADO: 31 - FUNDEB
VALOR: R$
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 – NÚCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: 2026 – MANUT. E DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTA: 265 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
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SUBCONTA: 1314 – SERVIÇOS DOMÉSTICOS
RECURSO VINCULADO: 20 - MDE
VALOR: R$
7.3.1. O Município efetuará a retenção, sobre o valor dos serviços, do INSS e do ISS, conforme legislação vigente.
7.4. A critério do Município poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ele, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular execução contratual.
7.5. O preço da presente avença será reajustado quando houver aumento do salário mínimo.
IX-DA FlSCALlZAÇÃO
9.1. Os encarregados pela fiscalização do cumprimento do contrato é a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx (Chefe de Setor de Administração) e o Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx (responsável pela Secretaria Municipal de Administração), as quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93, a quem competirão comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
9.2. A fiscalização de que trata o subitem 9.1 será exercida no interesse da Administração.
9.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração.
9.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
9.5. A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
X- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Na vigência do Contrato a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
10.1.2. aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da última Nota Fiscal emitida, nos casos de:
a) atraso injustificado na entrega do objeto;
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b) quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada e do Contrato ou negligência na execução do objeto contratado;
c) quando se negar a corrigir deficiências ou se negar a refazer os serviços solicitados pelo Município;
d) pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado;
e) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
f) negativa de recebimento de comunicações ou intimações referentes ao contrato;
10.1.3. Declaração de impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como, descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos casos do licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada por escrito da referida sanção administrativa, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância junto ao Município de Ivorá, sendo necessário a apresentação do comprovante do recolhimento para a liberação da Nota Fiscal.
10.3. As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providências, por parte do Município, na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovada.
10.4. No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA poderá ser imediatamente incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
10.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei, garantida a ampla defesa.
10.6. A CONTRATADA ficará, ainda, sujeita ao desconto das faltas ocorridas, proporcional
ao Montante “A”, calculado através da seguinte fórmula:
Valor do Montante “A” | / | 30 dias | X | número de faltas |
Número de empregados |
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10.7. Ao apresentar a Nota Fiscal dos serviços executados, a CONTRATADA deverá deduzir o valor do desconto de que trata o subitem 10.7, referente ao mês anterior ao da Nota Fiscal.
10.8. O demonstrativo com o número de faltas ocorridas no mês anterior será, obrigatoriamente, anexado à Nota Fiscal apresentada para que possa ser verificada a sua exatidão.
XI - DA RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio:
11.1.1. Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluído o montante das multas a pagar;
11.1.2. Pelo Município, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluído o montante das multas a pagar;
11.1.3. Pelo Município, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.1.4. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
XII-DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA prestará a garantia na modalidade de fiança, segurança e caução no prazo de 10 dias da assinatura deste instrumento, no valor de R$ xxxxxx, correspondente a 5% do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência contratual.
12.2. Caso haja prorrogação do prazo de duração do Contrato, conforme CLÁUSULA II, a garantia a que se refere o subitem 12.1 deverá ser prestada novamente.
12.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá a Administração Municipal, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
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12.4. O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas, consoante Cláusula IV, subitem 4.2, alíneas “b” e “c”, deste Instrumento.
12.5. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária “pro rata tempore”, a contar da data do depósito até a data da devolução.
XIII-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas em especial, nos arts. 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede das partes contratantes.
13.4. Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre as partes contratantes, o Pregão nº ..../2017, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
XIV-DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Ivorá, de de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
.................................................... PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
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