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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Diretoria de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012
REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 68, de 27 de dezembro de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 3.931/2001, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 05 de março de 2012
HORÁRIO: 15h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de solução integrada de modelagem de dados, modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
O objeto será dividido conforme abaixo:
GRUPO 1
item
Descrição
Quantidade
1
Fornecimento de licenças nominadas de software de modelagem de dados
2 licenças nominadas
2
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem de dados
11 licenças flutuantes
3
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software
15 licenças flutuantes
4
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças nominadas do software de modelagem de dados
2
5
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem de dados
11
6
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software
15
7
Serviço de instalação, configuração e migração do repositório de modelos de dados e orientação de uso
1
8
Treinamento oficial do fabricante em modelagem de dados na ferramenta
1
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.410.873,26 (um milhão quatrocentos e dez mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme orçamento constante do Anexo II.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor DE CADA ITEM DO GRUPO, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, até as 10 horas do dia útil posterior à convocação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX.
O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
Serão considerados aceitáveis os preços totais dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que não excedam os valores estimados.
Serão considerados aceitáveis os preços totais dos itens 7 e 8 que não excedam os valores estimados e que representem os custos reais do licitante para a execução dos respectivos serviços.
Em caso de dúvida ou questionamento, caberá ao licitante demonstrar a viabilidade de seu preço mediante apresentação de planilha de composição de custos que evidencie os componentes principais dos custos, em valores unitários.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
O licitante detentor da melhor proposta será convocado para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após notificação do Pregoeiro, entregar e instalar amostra do produto, deixando-a em plenas condições operacionais para avaliação, conforme as regras estabelecidas no Anexo I deste edital.
A ausência de representante do licitante para dar início ao trabalho de instalação e configuração da amostra em até 3 (três) dias úteis após a notificação do Pregoeiro será motivo de desclassificação da proposta.
Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pelo TCU.
A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do licitante, que comprove(m) que ele tenha prestado serviços de instalação, configuração, migração de repositório e orientação de uso na solução de modelagem de dados, compatível(eis) em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
É permitido o somatório de atestados para atender às exigências para participação deste certame.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na condição 26, em arquivo único, por meio da ferramento “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na referida condição.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, se a amostra for rejeitada, ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, ficam os autos do TC 034.547/2011-8 franqueados aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVII – DO REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Contas da União é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
A Selip/Segedam será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação.
Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Tribunal de Contas da União – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 3.931/2001.
Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da ata.
As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Administração do TCU, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor para assinatura da ata de registro de preços.
Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a ata de registro de preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o respectivo objeto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da ata de registro de preços.
O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União.
No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
Publicada na Imprensa Oficial, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto n.º 3.931/2001.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo TCU para negociação do valor registrado em ata.
Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o TCU poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do TCU, quando:
o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da ata de registro de preços.
Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o TCU fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
SEÇÃO XVIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de assinada a ata de registro de preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
Poderá ser acrescentada ao contrato e/ou à ata de registro de preços a ser assinado(a) qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor beneficiário em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
Será exigida garantia do objeto do item 7 de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados do aceite.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XIX – DAS SANÇÕES
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar a ata de registro de preços;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins do item 59.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
SEÇÃO XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 (dezenove) horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à da ata de registro de preços, bem como a do contrato.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXII – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Especificações Técnicas;
Anexo II – Orçamento estimativo;
Anexo III – Modelo de proposta de preços;
Anexo IV – Modelo de atestado (ou declaração) de capacidade técnica;
Anexo V – Minuta da ata de registro de preços;
Anexo VI – Minuta do contrato.
SEÇÃO XXIII – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 16 de fevereiro de 2011
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Objeto
Solução integrada de modelagem de dados, modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software. Os itens que compõem a solução são:
GRUPO 1 |
|||
Item |
Descrição |
Quantidade |
|
1 |
Fornecimento de licenças nominadas de software de modelagem de dados |
2 licenças nominadas |
|
2 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem de dados |
11 licenças flutuantes |
|
3 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
15 licenças flutuantes |
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4 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças nominadas do software de modelagem de dados |
2 |
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5 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem de dados |
11 |
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6 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
15 |
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7 |
Serviço de instalação, configuração e migração do repositório de modelos de dados e orientação de uso |
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Treinamento oficial do fabricante em modelagem de dados na ferramenta |
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Amostra do produto
O licitante melhor classificado deverá entregar e instalar amostra do produto, deixando-a em plenas condições operacionais para avaliação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após ter sido notificada pelo Pregoeiro.
A ausência de representante do licitante para dar início ao trabalho de instalação e configuração da amostra em até 3 (três) dias úteis após a notificação do Pregoeiro será motivo de desclassificação da proposta.
O produto de amostra deverá ser instalado e configurado em máquina virtual tornada disponível pelo TCU com configuração idêntica às definidas para execução do produto em ambiente de produção.
O produto de amostra instalado deverá conter massa de dados de teste com, no mínimo, as seguintes informações:
4 (quatro) databases, 500 (quinhentas) tabelas, 10 (dez) modelos conceituais de dados, 10 (dez) modelos lógicos de dados e 10 (dez) modelos físicos de dados. Os modelos conceituais devem estar relacionados aos modelos lógicos, que, por sua vez, devem relacionar-se aos modelos físicos;
5 (cinco) diagramas de movimentação de dados referentes a 5 (cinco) cargas ETL relativas aos databases do item anterior;
documentação de requisitos referentes a 5 (cinco) casos de uso;
para cada caso de uso, a modelagem dos seguintes diagramas da UML: diagrama de casos de uso, diagrama de classes, diagrama de componentes, diagrama de objetos, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de estados e diagrama de implantação. Cada diagrama de classes deve estar relacionado ao modelo lógico correspondente;
30 (trinta) classes com mapeamento Hibernate definido.
O licitante deverá apresentar, pelo menos, 1 (um) profissional especialista no produto para acompanhar e orientar a avaliação da amostra.
O produto de amostra apresentado será examinado e avaliado por comissão formada por 3 (três) servidores do TCU para esta finalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após comunicação formal do licitante de que o produto de amostra encontra-se disponível para avaliação.
Será desclassificada a proposta cuja amostra de produto não atenda aos requisitos exigidos como nativos da solução, ou seja, aqueles que devem estar presentes na versão original do produto, sem a necessidade de customização por meio de linguagem de programação, sendo admitida apenas a configuração de parâmetros.
Gerenciamento do registro de preços
As contratações serão oportunamente efetuadas por meio de ordens de fornecimento, que conterão as respectivas quantidades. Elas ensejarão a celebração de contratos específicos, dando início à contagem de prazos e à prestação das obrigações.
Não haverá pedido mínimo para cada ordem de fornecimento, ficando a definição da quantidade de licenças e serviço de suporte técnico a cargo do contratante.
A Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic ordenará inicialmente a contratação de:
2 (duas) licenças nominadas para o software de modelagem de dados (item 1);
3 (três) licenças flutuantes para o software de modelagem de dados (item 2);
2 (duas) unidades de serviço de suporte técnico do fabricante para as licenças nominadas do software de modelagem de dados (item 4);
3 (três) unidades de serviço de suporte técnico do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem de dados (item 5);
serviço de instalação, configuração, migração do repositório e orientação de uso (item 7);
treinamento em modelagem de dados na ferramenta (item 8).
O ordenamento adicional de licenças e serviço de suporte técnico será realizado em momento oportuno, conforme sua conveniência.
Local de execução
A entrega dos termos de licenciamento perpétuo dos produtos pode ser efetuada por meio eletrônico ou na Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic, na sede do TCU em Brasília-DF.
O serviço de instalação, configuração, migração do repositório e orientação de uso de software será realizado no Tribunal de Contas da União, Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic, em Brasília-DF.
O serviço de treinamento será realizado nas instalações do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF.
Especificações técnicas e acordo de níveis de serviço
São apresentadas, a seguir, as especificações técnicas mínimas dos produtos e serviços a serem ofertados referentes aos itens 1 a 8 do objeto. Os termos “provê”, “possibilita”, “possui”, “permite”, “suporta” e “é” implicam no fornecimento de todos os elementos necessários à implementação da funcionalidade citada. O termo “ou” implica que a especificação técnica mínima dos serviços pode ser atendida por somente uma das opções.
Requisitos gerais para os itens 1, 2 e 3 - Software de Modelagem de Dados e Software de Modelagem Orientada a Objetos e Gerenciamento de Requisitos
Requisitos de Licenciamento
Possui a modalidade de licenciamento flutuante por número de usuários simultâneos, compartilhada por meio de um servidor de licenças.
Possui modalidade de licenciamento especial ilimitado para acesso somente leitura aos modelos do repositório.
Requisitos de Infraestrutura e Administração
Compatibilidade
O software servidor pode ser instalado em Virtual Machine – VM em ambiente VMWare VSphere em hosts ESXi 4.1 ou superior.
O software servidor é compatível para instalação nos sistemas operacionais Windows 2003, Windows 2003 R2, Windows 2008 e Windows 2008 R2.
O software cliente é compatível com os sistemas operacionais Windows XP e Windows 7 e navegador Internet Explorer nas versões 7 e 8.
O repositório da ferramenta é compatível para instalação em base de dados Oracle Database 11g Release 2 ou superior.
Repositório corporativo
A ferramenta possui repositório único e centralizado implementado em base de dados.
A consulta aos objetos, modelos, documentos e informações do repositório é disponível via web para toda a organização, sem necessidade de exportação e publicação dos modelos.
O repositório provê controle da identidade de cada objeto, com o objetivo de permitir a reutilização dos objetos. As alterações no objeto de origem devem ser refletidas nas visões que o utilizam.
Todas as configurações do repositório, tais como definição de padrões e regras para construção e validação de modelos, estão disponíveis no repositório central para uso por todos os clientes, sem necessidade de atualização do software cliente.
Controle de acesso
A ferramenta provê mecanismos de controle de acesso: autenticação, autorização e auditoria.
A ferramenta se integra com o repositório de usuários corporativo – Active Directory da Microsoft – por meio do protocolo LDAP, em conexão simples e segura (LDAP sobre SSL).
Permite a definição e controle de direitos e permissões dos usuários e grupos de usuários definidos no Active Directory sobre os modelos, parte de modelos e documentos contidos no repositório.
Mantém histórico por usuário dos acessos e operações realizadas no repositório. As informações de usuário, data, hora e operação realizada devem ser mantidas pela ferramenta com o objetivo de auditoria por um período mínimo de seis meses.
Mantém histórico das operações de criação e alteração de objetos, com as informações de usuário, data, hora, versão do objeto e operação realizada por um período mínimo de seis meses.
Gerenciamento de Configuração
Provê mecanismos para versionamento de objetos, modelos, parte de modelos e documentos, de forma nativa.
Permite versionamento de documentos vinculados, externos à ferramenta. No mínimo, deve suportar o versionamento de documentos em formato MS-Word, PDF e Excel.
Provê controle do histórico de modificações, ou seja, permite desfazer alterações e analisar o histórico do objeto, modelo e/ou documento, como também resgatar versões mais antigas e estáveis.
Possibilita o trabalho em equipe (colaborativo): permite o compartilhamento de objetos, modelos e documentos entre diversos usuários, fazendo o controle de uso e de versão, por meio de operações de check-out e check-in; possui recurso de bloqueio (lock) de objetos, modelos e documentos do repositório.
Possibilita a marcação e resgate de versões estáveis: permite marcar um modelo ou documento como uma versão estável, possibilitando seu resgate futuro.
Provê funcionalidade de ramificação: possibilita a divisão do modelo em várias linhas de desenvolvimento, que podem ser trabalhadas paralelamente, sem que uma interfira na outra.
Permite acompanhar a situação (status) em que o modelo se encontra. As situações podem ser definidas pelo administrador.
Oferece recursos para resolução de conflitos entre diferentes versões, por meio de detecção de colisões e operações de rejeitar, sobrepor, adicionar ou mesclar.
Administração do Ambiente
A administração do repositório é provida por meio de aplicação web nativa.
Permite a visualização do estado dos objetos no repositório (checked-in, checked-out) e qual usuário está utilizando.
Permite consultar os usuários que estão utilizando a ferramenta.
Possui mecanismos para recuperação em caso de falhas, incluindo checagem dos modelos e autocorreção dos objetos, a fim de garantir a integridade e identificar problemas.
Requisitos de Ambiente do Usuário
Possui interface em padrão windows, intuitiva e fácil de aprender/operar/navegar.
Possui ajuda em formato HTML de fácil navegação.
Permite o ajuste da interface de acordo com as preferências do usuário.
Possuir recursos gráficos que facilitam a diagramação: paleta de ferramentas de acordo com o modelo que está sendo construído, fácil acesso às propriedades dos objetos para edição (por exemplo, dois cliques do mouse), recursos de visualização, zoom e navegação nos modelos.
Possibilita a localização dos objetos e palavras-chaves no repositório seguindo os seguintes critérios de pesquisa: tipo do objeto, modelo, pasta. A pesquisa deve permitir ainda o uso de caracteres wildcards (Ex: *, ?).
Permite a abertura de vários modelos ao mesmo tempo, inclusive de diferentes tipos de modelagem.
Possibilita a movimentação de objetos entre modelos e pastas, por meio da facilidade de arrastar e soltar.
Possibilita a divisão do repositório em pacotes/projetos, a fim de viabilizar o trabalho em equipe.
Requisitos Gerais de Modelagem
Construção de Modelos
Permite copiar e colar objetos entre modelos.
Possui funcionalidades de desfazer e refazer alterações.
Possibilita a reutilização de objetos dentro do modelo.
Possibilita a reutilização de objetos entre modelos.
Permite configurar novas propriedades especiais de documentação para objetos e modelos.
Validação de Modelos
Oferece a possibilidade de verificação/validação de modelos em relação a padrões e boas práticas a qualquer momento da modelagem, via parametrização ou customização.
Possibilita a validação de modelos a qualquer momento de forma parametrizável e programável, permitindo incluir checagens específicas de padrões de nomes, documentos e preenchimento de atributos e propriedades.
Organização de Modelos
Permite organizar os objetos, modelos e os documentos em pastas (pacotes/projetos).
Permite a reutilização de objetos em diferentes visões (modelos ou pacotes), sempre mantendo a referência para o objeto original.
Permite a organização do modelo em submodelos e estes em unidades menores.
Permite o relacionamento entre modelos, como ter um modelo lógico de dados para muitos modelos físicos.
Permite a criação de modelos por assunto (grupo de informações).
Permite que um modelo por assunto utilize objetos que pertencem a outro assunto e que esta diferença seja percebida visualmente.
Permite criar um modelo para agregar todos os assuntos a fim de prover uma visão corporativa.
Permite configurar as propriedades a serem mostradas no diagrama de acordo com o tipo de objeto.
Dispõe de ferramentas para organização dos objetos no modelo a fim de facilitar a organização dos elementos.
Visualização e Impressão de Modelos
Permite que um mesmo modelo tenha diferentes níveis de visualização. Exemplo: visualizar em um modelo somente as entidades e seus relacionamentos.
Dispõe de mecanismo visual que facilita a navegação em grandes diagramas.
Representa em um visualizador hierárquico (tipo árvore) os objetos e, a partir de sua representação, é possível acessar suas propriedades e objetos associados.
Permite a distinção de objetos que pertencem a um modelo ou parte de modelo de outro que foi “importado” para aquele modelo (objetos externos, entidades de outros assuntos).
Oferece recursos de zoom.
Oferece recursos para ajustar a impressão do diagrama (por exemplo, tamanho do diagrama, múltiplas páginas).
Navegação e localização de objetos do modelo
Permite a visualização hierárquica (tipo árvore), para facilitar a navegação e localização de objetos, modelos e documentos no repositório.
Oferece funcionalidades para localização rápida de objetos no modelo, por meio de buscas por palavra-chave.
Permite a substituição de termos em buscas por palavra-chave.
Comparação e sincronização de modelos
Suporta a comparação e sincronização entre modelos do mesmo tipo.
Na comparação, indica as diferenças entre os modelos.
Na sincronização, permite selecionar quais diferenças serão aplicadas.
Permite a comparação entre modelos contidos no repositório da ferramenta e no ambiente de trabalho do usuário.
Requisitos de Geração e Publicação de Relatórios
Possibilita a criação e extração de relatórios customizados e permite a gravação do relatório para extrações futuras.
Possibilita a geração de templates de relatórios para reuso.
Possibilita a extração de relatórios nos formatos HTML e RTF.
Oferece recursos de geração de relatórios em formato HTML para publicação na web.
Requisitos de Customização
Possui facilidades para customização em linguagem de programação Java, VBA ou VbScript.
Possui recursos de programação que permita a manipulação dos metadados da ferramenta.
Possui documentação detalhada sobre a API de customização.
Possui compatibilidade das customizações entre as versões da ferramenta ou provê recursos para a conversão das customizações em mudança de versão.
Requisitos de Análise de Impacto
Provê funcionalidade de análise de impacto por meio do gerenciamento das relações entre os objetos. A partir de um objeto origem, é possível rastrear todos os objetos que seriam impactados em caso de alteração no objeto de origem no repositório por causa de dependências diretas ou indiretas.
Requisitos de Gerenciamento de Metadados
Possibilita a definição de atributos customizados para objeto, modelo ou documento.
Possibilita o mapeamento de relações entre os objetos do repositório.
Integração com ferramentas
Suporta integração (importar e exportar) com outras ferramentas por meio do padrão XML Metadata Interchange (XMI) UML versão 2.x.
Possui recursos que permitam exportar dados do repositório para arquivos de texto e planilhas.
Suporta integração com a ferramenta de modelagem de dados Oracle Designer 10g versão 10.1.2.2.
O repositório do software de modelagem de dados e do software de modelagem orientada a objetos e documentação de requisitos são integrados de forma nativa, a fim de manter os relacionamentos entre os diferentes objetos e modelos. A integração deve permitir a rastreabilidade entre as diferentes visões (conceitos, requisitos, objetos de software, dados) com objetivo de documentação e análise de impacto de alterações.
Requisitos específicos para os itens 1 e 2 - Software de Modelagem de Dados
Requisitos de Modelagem de Dados Relacional
Suporta a elaboração de modelos de dados conceitual, lógico e físico.
Suporta as seguintes técnicas e notações: E/R, Engenharia da Informação – IE e Merise.
Suporta, no mínimo, os seguintes gerenciadores de banco de dados (RDBMS): Oracle versão 10.1 e posteriores, SQL Server versão 2000 e posteriores e MySQL versão 4.1 e posteriores.
Suporta a derivação (geração) de modelos lógicos e físicos de dados a partir de modelos conceituais de dados, mantendo as referências entre o modelo de origem e os modelos derivados para permitir realizar análise de impacto.
Suporta a derivação (geração) de modelos conceituais e físicos de dados a partir de modelos lógicos de dados, mantendo as referências entre o modelo de origem e os modelos derivados para permitir realizar análise de impacto.
Suporta a derivação (geração) de modelos conceituais e lógicos de dados a partir de modelos físicos de dados, mantendo as referências entre o modelo de origem e os modelos derivados para permitir realizar análise de impacto.
A partir de um único modelo lógico ou conceitual, é possível derivar modelos físicos para os sistemas gerenciadores de banco de dados (RDBMS) especificados em 2.1.2..
Permite a definição de padrões de nomenclatura e verificação automática destes padrões.
Permite informar o valor estimado do número de linhas da tabela e calcular o tamanho completo de todo o banco de dados.
Oferece recursos para preenchimento de propriedades específicas dos sistemas gerenciadores de banco de dados (RDBMS) descritos em 2.1.2..
Oferece recursos para ilustrar as estruturas de armazenamento implementadas (banco de dados, tablespace, tabela, coluna, partição).
Realiza comparações entre modelos, identificando as diferenças entre os objetos: conceitual x conceitual, conceitual x lógico, conceitual x físico, lógico x físico. Possibilita, ainda, transportar estas diferenças para um modelo alvo.
Possibilita o mapeamento de tipos de dados (data types) entre tipos de modelo diferentes (conceitual, lógico e físico), para ser utilizado na derivação de modelos. Este recurso está disponível para controle e configuração pelo usuário.
Suporta a conversão automática de modelos físicos de dados entre versões diferentes de um mesmo RDBMS, permitindo a geração de código otimizado para a versão específica.
Permite documentar no modelo informações de usuários e roles de banco de dados.
Permite especificar privilégios (grant) de banco de dados a partir de informações documentadas no modelo.
Possibilita a especificação das propriedades relevantes da entidade/tabela, tais como nome, descrição, regras, indicador de chave candidata, indicador de chave primária, indicador de sequence, índices, regras de integridade referencial e de valor.
Requisitos de Modelagem de Movimentação de Dados
Suporta a modelagem de processos de mapeamento de dados – ETL (Extract, Transform, Load).
Possibilita a engenharia reversa de especificações de mapeamento de dados em arquivos Excel, gerando diagramas de movimentação de dados.
Possibilita o mapeamento da base de dados de origem com a base de dados de destino em processos de movimentação de dados, por meio de relacionamentos entre os objetos.
Requisitos de Engenharia Direta e Reversa
Suporta a geração de scripts SQL para criação e alteração de bancos de dados, incluindo scripts SQL incrementais no caso de alteração de banco de dados.
Suporta a geração e execução de scripts para criação e alteração de banco de dados já implantados, contemplando mecanismos evolucionários que visam à preservação dos dados.
Suporta a criação ou alteração de modelos físicos de dados a partir da engenharia reversa de scripts SQL ou banco de dados implantados, considerando o uso de recurso de merge. Suporta os bancos de dados especificados em 2.1.2., além de conexões ODBC e JDBC.
Permite comparar modelos de dados com banco de dados implantado, a fim de apoiar a sincronização/evolução/manutenção do banco de dados ou do modelo. A operação de comparação permite:
a geração de SQL incrementais para a evolução do banco de dados, e
a sincronização do modelo com um banco de dados específico.
Suporta a geração de massa de dados para bases de dados vazias ou bases de dados já existentes, para condução de testes funcionais e de qualidade.
Comparação e sincronização de modelos
Permite a comparação e sincronização entre os diferentes modelos de dados (conceitual, lógico e físico).
Na comparação, indica as diferenças entre os modelos.
Na sincronização, permite selecionar quais diferenças serão aplicadas.
Permite a comparação e sincronização entre modelo e script SQL ou banco de dados.
Na comparação, indica as diferenças entre o modelo e o script SQL ou banco de dados.
Na sincronização, permite selecionar quais diferenças serão aplicadas.
Requisitos específicos para o item 3 - Software de Modelagem Orientada a Objetos e Documentação de Requisitos
Requisitos de Modelagem Orientada a Objetos
Suporta a especificação do Object Management Group - OMG denominada Unified Modeling Language – UML versão 2.0 e posteriores.
Permite a geração de código fonte na linguagem de programação Java a partir de diagramas de classes da UML.
Suporta engenharia reversa para a geração de modelos orientados a objetos a partir de código fonte na linguagem de programação Java.
Permite integração por meio de plug-in com o aplicativo Eclipse versão Helios 3.6.
Possibilita atualização bidirecional on-line e em tempo real entre os modelos orientados a objetos gerados na ferramenta e os respectivos códigos fonte.
Suporta a geração de modelos de dados a partir do diagrama de classes mantendo as referências entre o modelo de origem e modelos derivados.
Possibilita o mapeamento objeto-relational de forma gráfica.
Suporta tecnologia de mapeamento objeto-relational Hibernate.
Suporta o versionamento dos modelos orientados a objetos de acordo com as alterações realizadas.
Requisitos de Gerenciamento de Requisitos
Permite o registro de requisitos utilizando edição rica semelhante às disponibilizadas pelos editores de texto disponíveis no mercado (tipo e cor de fontes, negrito, itálico, sublinhado, alinhamento e ordenação de parágrafos, tabela, imagem, entre outros).
Possibilita a importação e exportação de requisitos de fontes externas como documentos gerados pelos principais editores de texto disponíveis no mercado.
Permite associar documentos externos aos requisitos cadastrados.
Possibilita a criação de glossário de termos e associá-lo aos requisitos.
Possibilita a associação de usuários ou grupo de usuários aos requisitos para gerenciamento de responsabilidades.
Permite associação dos requistos aos outros objetos do repositório, independentemente de seu tipo, para que seja possível manter rastreabilidade para análise de impacto.
Permite a análise e geração de cenários de impacto de forma gráfica.
Permite customização para a inclusão/supressão de informações nos formulários de cadastramento de requistos, bem como a criação de regras para validação de dados. Tal funcionalidade deve ser provida nativamente para que a equipe de administração da ferramenta possa fazê-la de forma transparente e independente, sem a necessidade de acionamento da empresa fabricante ou fornecedora.
Possibilita a geração e customização nativa de relatórios operacionais e gerenciais sobre os requisitos e seus objetos associados.
Suporta o versionamento dos requisitos de acordo com as alterações realizadas.
Itens 4, 5 e 6 - Serviço de Suporte Técnico e Atualização de Versão do Fabricante para software de modelagem de dados e software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos
O serviço de suporte técnico e atualização de versão a ser contratado é o fornecido pelo fabricante do software, que segue termo de suporte próprio e padronizado aplicável a todos os clientes do software que contratam este serviço. Os requisitos mínimos do serviço de suporte técnico e atualização de versão são especificados no item a seguir - 4.1..
Requisitos de Serviço de Suporte Técnico do Fabricante
Serviço a ser prestado pelo período de 12 meses, contado da data da emissão do termo de recebimento definitivo pelo contratante das licenças de software (itens 1, 2 e 3 do objeto) e do serviço de instalação e migração de repositório (item 7 do objeto).
Provê a prestação de suporte técnico telefônico.
Provê a prestação de suporte técnico eletrônico, pela web: abertura, acompanhamento e aferição dos tempos dos chamados e acesso à base de conhecimento.
Possui sistema de chamados próprio para gerenciamento dos chamados abertos.
Permite o cadastramento mínimo de três servidores indicados pelo Tribunal de Contas da União em seu sistema de chamados para abertura e gerenciamento de chamados.
Permite o acesso ao sítio de suporte técnico para consulta à base de conhecimento por, no mínimo, dez servidores do Tribunal de Contas da União.
Os chamados de suporte poderão ser abertos via telefone ou via web. No momento da abertura, os dados do chamado devem ser registrados e ele deve receber um número único para possibilitar o acompanhamento.
Os chamados de suporte poderão ser abertos em decorrência de problemas de funcionamento do software, erros na documentação do produto, saneamento de dúvidas sobre o funcionamento do produto e envio de sugestões.
Todo chamado registrado é classificado em um nível de prioridade. O serviço suporta três níveis de prioridade:
Nível 1 (máxima): problemas de indisponibilidade do produto em ambiente de produção ou problemas que causam grave impacto no uso do produto impedindo a evolução do desenvolvimento.
Nível 2 (média): problemas no produto que não impedem a sua operação mas que oferecem restrições ao seu uso ou coloca em risco o ambiente de produção.
Nível 3 (mínima): problema ou questão secundária que não afeta o funcionamento do software, erro na documentação do produto que não tenha efeito significativo sobre as operações, sugestão para novos recursos ou aperfeiçoamento de produto, saneamento de dúvidas sobre o funcionamento do produto e envio de sugestões.
Os chamados de prioridade máxima são atendidos no regime 24 x 7, ininterruptamente, com início de atendimento em até 1 (uma) hora.
Os chamados de prioridade média e mínima são atendidos em horário comercial (dias úteis, de 8h às 18h de Brasília), com início de atendimento em até 6 (seis) horas.
O serviço de suporte pode praticar níveis diferentes de prioridade de chamado dos definidos em 4.1.9., desde que os problemas elencados em cada nível sejam atendidos conforme 4.1.10. e 4.1.11..
Os chamados somente poderão ser fechados após autorização de servidor do TCU.
Os serviços prestados deverão ser conduzidos por técnicos certificados pelo fabricante do software no respectivo produto.
Toda informação referente ao contratante, que o serviço de suporte técnico vier a tomar conhecimento por necessidade da prestação dos serviços, não poderá ser divulgada a terceiros, sem consentimento expresso do TCU.
A documentação produzida durante a execução dos serviços, seja em papel ou meio eletrônico, será de propriedade do contratante.
A contratada entregará, no início da prestação do serviço, o termo de suporte técnico e atualização de versão praticado, além dos dados de contato e acesso ao suporte técnico.
O serviço de suporte técnico e atualização de versão serão prestados de acordo com o termo de suporte técnico e atualização de versão entregue pela contratada, que, por sua vez, deve atender aos níveis de serviço mínimos estabelecidos.
A contratada deverá entregar ou disponibilizar relatório mensal de chamados atendidos no mês de referência, até o quinto dia útil do mês subsequente. A entrega do relatório mensal de chamados é condição para pagamento.
Requisitos do Serviço de Atualização de Versão do Fabricante
O direito de atualização de versão do software será fornecido durante o período de vigência da prestação do serviço de suporte técnico.
A atualização de versão deve contemplar o fornecimento de todos os novos releases do software, bem como o fornecimento dos releases de manutenção corretiva.
A cada nova liberação de release, em até 30 (trinta) dias do seu lançamento, deverá ser fornecida em seu sítio de suporte técnico nota informativa com a descrição das novas funcionalidades do release ou das correções implementadas pelo release, bem como as atualizações de manuais e demais documentos técnicos. O release deverá estar disponível para download também neste prazo.
Possibilita o acesso ao sítio Internet do fabricante para download de releases de novas versões e manutenções e de manuais técnicos, durante todo o prazo de vigência do contrato.
Item 7 - Serviço de Instalação, Configuração, Migração do Repositório de Modelos de Dados e Orientação de Uso
O serviço de instalação e configuração consiste na instalação e configuração do software de modelagem e seu repositório em máquinas virtuais e schema de banco de dados disponibilizados pelo contratante. Este serviço envolve:
instalação do software servidor e seu repositório, em sua versão atual;
a aplicação de todos patches disponibilizados pelo fabricante, até o momento;
configuração de parâmetros;
configuração da integração com repositório corporativo de usuários;
configuração do controle de acesso a usuários integrado ao serviço de diretório corporativo;
programação de rotinas e procedimentos de teste para verificação das instalações e configurações efetuadas;
demais configurações necessárias para deixar em pleno funcionamento a solução ofertada, em sua versão original;
auxílio na definição de rotinas de backup e restore do ambiente;
auxílio na elaboração do plano de disaster recovery;
auxílio na especificação do monitoramento da solução;
especificação do roteiro de instalação do software cliente.
O serviço de migração do repositório de modelos de dados do TCU consiste em:
importação dos modelos de dados presentes na ferramenta Oracle Designer 10g versão 10.1.2.2 para o repositório da nova ferramenta. Este serviço envolve a migração de todos os objetos do repositório (ex: tabelas, sequences, índices) e todos os seus atributos, migração das subject areas e migração de todos os diagramas;
engenharia reversa de bancos de dados instalados no ambiente do TCU;
comparação dos objetos e modelos obtidos do repositório da ferramenta Oracle Designer com os objetos e modelos obtidos a partir da engenharia reversa dos bancos de dados;
sincronização das diferenças identificadas no passo 5.2.3. em modelos de dados conforme a orientação do contratante;
configuração das regras de nomenclatura de dados utilizada pelo TCU no software de modelagem de dados, para assegurar modelagem de dados conforme padrões;
configuração do software de modelagem de dados para gerar os scripts DDL com comandos SQL pré-definidos no início e no final do script;
automatização da execução dos scripts DDL gerados pela ferramenta em banco de dados.
O serviço de orientação de uso consiste na revisão do processo de trabalho da Administração de Dados do TCU para utilizar o software de modelagem de dados, seguindo boas práticas e orientações de uso preconizadas pelo fabricante e boas práticas do mercado. Este serviço envolve:
organização do repositório de objetos e modelos de dados para contemplar as necessidades do contratante, observando as boas práticas e orientações de uso preconizadas pelo fabricante;
elaboração do plano de gerenciamento de configuração dos objetos de banco de dados;
definição, em conjunto com o contratante, do processo de trabalho da Administração de Dados do TCU seguindo boas práticas e orientações de uso preconizadas pelo fabricante e boas práticas do mercado;
documentação do processo de trabalho definido em 5.3.3. conforme padrões definidos pelo contratante;
simulação do processo de trabalho da Administração de Dados, a ser realizada em uma cópia do repositório de modelos de dados migrado no serviço de migração (5.2.);
ajustes na organização do repositório e no processo de trabalho até atingir um modelo que atenda as necessidades de trabalho do contratante e requisitos de gerenciamento de configuração.
Para fins de dimensionamento do serviço, seguem as características do ambiente do Tribunal de Contas da União:
Bancos de dados a serem importados para a ferramenta de modelagem de dados:
dez bases de dados em Oracle;
uma base de dados em SQL Server;
uma base de dados em MySQL.
Modelos de dados em Oracle Designer:
quantidade de subject areas: 80;
quantidade de tabelas: 2500;
quantidade de diagramas: 350;
não são utilizados metadados customizados.
Os valores informados no item 5.4. estão em evolução, podendo ser diferentes quando o serviço de migração for realizado. No entanto, o quantitativo total de bases de dados indicado pelo contratante e de objetos do repositório Oracle Designer deverá ser migrado no momento da prestação do serviço. Estes valores não terão variação superior a 15%.
Ocorrerá transferência tecnológica ao término do serviço, no sentido de repassar à equipe do contratante detalhes técnicos sobre a implantação dos serviços do software e sobre a realização de atividades administrativas na ferramenta. Será fornecida a seguinte documentação:
especificação de configuração: descrição dos nós de instalação, relacionamentos e seus respectivos softwares (versões e patches aplicados);
descrição da arquitetura da solução;
descrição dos parâmetros de configuração do ambiente e seu significado;
documentação sobre a integração com o repositório corporativo de usuários (active directory);
roteiro explicativo para restart da solução;
roteiro explicativo de configuração para controle de acesso (criação de usuários, concessão de permissões de acesso);
roteiro de instalação do software cliente;
relatório descritivo da atividade de migração dos modelos de dados: procedimento de migração utilizado e quantidades de objetos migrados;
roteiro de como realizar engenharia reversa de banco de dados;
documentação de como configurar a validação de regras de nomenclatura no software;
plano de gerenciamento de configuração dos objetos de banco de dados;
documentação do processo de trabalho da Administração de Dados.
Será realizado adicionalmente à entrega da documentação um workshop de transferência tecnológica ao término do serviço, para repasse de conhecimento do item 5.6 e resumo do trabalho realizado, em data a ser acordada com o contratante.
O Tribunal de Contas da União reserva-se o direito de solicitar qualquer informação relevante para o entendimento da instalação, configuração e migração do repositório e respectiva documentação da implantação da solução em seu ambiente tecnológico.
A contratada deverá apresentar equipe profissional qualificada e experiente para a execução dos serviços e deve seguir as boas práticas de instalação preconizadas pelo fabricante.
Para o serviço de instalação e configuração, o profissional deve comprovar já ter realizado o serviço de instalação e configuração da ferramenta há, no máximo, 1 (um) ano.
Para o serviço de migração e orientação de uso, o profissional deve comprovar:
certificação do fabricante no produto relacionada à modelagem de dados;
2 (dois) anos de experiência no uso da ferramenta.
O serviço de instalação, configuração, migração do repositório e orientação de uso deverá ser realizado em até 40 (quarenta) dias úteis.
O prazo para aceite do serviço é de 10 (dez) dias úteis após a comunicação de conclusão pela contratada.
O prazo descrito neste item engloba o período no qual a solução será testada e observada em ambiente de produção (operação efetiva) de modo a verificar a efetiva correção dos problemas constatados. No entanto, caso a verificação não possa ser efetuada nesse intervalo, por condições inerentes ao ambiente operacional ou de uso da solução, o prazo poderá ser ampliado. O novo prazo deverá ser informado pelo contratante à contratada.
Os serviços executados terão garantia por 90 (noventa) dias contados do aceite.
A garantia do serviço compreende a correção de vícios, defeitos ou implementações incorretas e correções em documentação entregue.
Os serviços executados em razão da execução da garantia correrão sem ônus para o contratante.
Item 8 – Treinamento oficial do fabricante em modelagem de dados na ferramenta
O treinamento a ser realizado é constante do programa oficial de treinamento do fabricante do software.
O treinamento deverá ser realizado por instrutor certificado pelo fabricante do software.
O ambiente de treinamento, composto de hardware e software, deve ser provido pelo contratante e deve ser totalmente preparado pela contratada antes da realização do curso.
Todos os softwares necessários para a realização do treinamento devem estar instalados e funcionais nos equipamentos.
Deve ser fornecido certificado de conclusão do curso para os alunos.
O curso deve ser ministrado em português.
A contratada deve fornecer material didático oficial do fabricante do software.
O curso será ministrado para 15 (quinze) pessoas.
A carga horária total do curso e a duração em dias é a definida no currículo de treinamento oficial do fabricante.
A carga horária diária máxima do curso é de 4 (quatro) horas.
O conteúdo mínimo do treinamento é:
criação, geração, atualização e gerenciamento de modelos de dados – conceituais, lógicos e físicos;
geração de scripts de criação/atualização de banco de dados (DDL);
criação e gerenciamento de objetos físicos de banco de dados (triggers, functions, procedures);
engenharia reversa de bancos de dados existentes para criação de modelos de dados conceituais, lógicos e físicos;
comparação e sincronização de objetos e modelos;
gerenciamento dos modelos em trabalho colaborativo;
geração de relatórios.
Responsável pelo projeto
Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic.
Fiscalizador do contrato
Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic.
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
|
GRUPO 1 |
|||||
---|---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Preço estimado (R$) |
|
||
Unitário |
Total |
|
||||
1 |
Fornecimento de licenças nominadas de software de modelagem de dados |
2 |
23.040,56 |
46.081,12 |
|
|
2 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem de dados |
11 |
34.568,41 |
380.252,51 |
|
|
3 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
15 |
39.195,49 |
587.932,35 |
|
|
4 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças nominadas do software de modelagem de dados |
2 |
4.677,24 |
9.354,48 |
|
|
5 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem de dados |
11 |
7.017,39 |
77.191,29 |
|
|
6 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
15 |
7.956,68 |
119.350,20 |
|
|
7 |
Serviço de instalação, configuração e migração do repositório de modelos de dados e orientação de uso |
1 |
136.360,00 |
136.360,00 |
|
|
8 |
Treinamento oficial do fabricante em modelagem de dados na ferramenta |
1 |
54.351,31 |
54.351,31 |
|
|
|
Total |
|
|
1.410.873,26 |
|
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
GRUPO 1 |
||||
Item |
Descrição |
Quantidade |
Preço (R$) |
|
Unitário |
Total |
|||
1 |
Fornecimento de licenças nominadas de software de modelagem de dados |
2 |
|
|
2 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem de dados |
11 |
|
|
3 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
15 |
|
|
4 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças nominadas do software de modelagem de dados |
2 |
|
|
5 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem de dados |
11 |
|
|
6 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
15 |
|
|
7 |
Serviço de instalação, configuração e migração do repositório de modelos de dados e orientação de uso |
1 |
|
|
8 |
Treinamento oficial do fabricante em modelagem de dados na ferramenta |
1 |
|
|
|
Total |
|
|
|
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) __________________________, executa (ou executou) serviços de __________________________ para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação: Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 034.547/2011-8
Pregão Eletrônico nº _____________
No dia___de_______ de 20__, a União, por intermédio do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.414.607/0001-18, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº ___ /20__, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
GRUPO 1 |
|
|||||
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Preço (R$) |
||
|
Unitário |
Total |
||||
|
1 |
Fornecimento de licenças nominadas de software de modelagem de dados |
|
|
|
|
|
2 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem de dados |
|
|
|
|
|
3 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
|
|
|
|
|
4 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças nominadas do software de modelagem de dados |
|
|
|
|
|
5 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem de dados |
|
|
|
|
|
6 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
|
|
|
|
|
7 |
Serviço de instalação, configuração e migração do repositório de modelos de dados e orientação de uso |
|
|
|
|
|
8 |
Treinamento oficial do fabricante em modelagem de dados na ferramenta |
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As especificações técnicas constantes no Pregão Eletrônico _________ /20__ integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal de Contas da União e do Fornecedor Beneficiário.
Brasília/DF,_____ de ______________ de 20___.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[autoridade do TCU competente para assinar a Ata de Registro de Preços]
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI:[número e órgão emissor]
CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE MODELAGEM DE DADOS, MODELAGEM ORIENTADA A OBJETOS E GERENCIAMENTO DE REQUISITOS DE SOFTWARE.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________.
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 034.547/2011-8 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de solução integrada de modelagem de dados, modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software, conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
2. O objeto compõe-se do fornecimento de licenças nominadas e flutuantes de software de modelagem de dados e de licenças flutuantes de software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software, da prestação de serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças nominadas e flutuantes do software de modelagem de dados e para as licenças flutuantes do software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software, do serviço de instalação, configuração e migração do repositório de modelos de dados e orientação de uso e do treinamento oficial do fabricante em modelagem de dados na ferramenta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$ ____(___), conforme discriminado na tabela a seguir:
GRUPO 1 |
|
|||||
|
Subitem |
Descrição |
Quantidade |
Preço (R$) |
||
|
Unitário |
Total |
||||
|
1 |
Fornecimento de licenças nominadas de software de modelagem de dados |
|
|
|
|
|
2 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem de dados |
|
|
|
|
|
3 |
Fornecimento de licenças flutuantes de software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
|
|
|
|
|
4 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças nominadas do software de modelagem de dados |
|
|
|
|
|
5 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem de dados |
|
|
|
|
|
6 |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão do fabricante para as licenças flutuantes do software de modelagem orientada a objetos e gerenciamento de requisitos de software |
|
|
|
|
|
7 |
Serviço de instalação, configuração e migração do repositório de modelos de dados e orientação de uso |
|
|
|
|
|
8 |
Treinamento oficial do fabricante em modelagem de dados na ferramenta |
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
1. Para a contratação inicial, o prazo de entrega das licenças (itens 1, 2 e 3 do objeto) e da instalação da ferramenta e migração do repositório (item 7 do objeto) é de 40 (quarenta) dias úteis, contados da disponibilização do ambiente para instalação pelo CONTRATANTE.
1.1. O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para início da contagem dos prazos.
1.2. O software e sua documentação serão entregues em CD/DVD ou estarão disponíveis para download no sítio Internet do fabricante em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
1.3. O CONTRATANTE efetuará o recebimento provisório das licenças (itens 1, 2 e 3 do objeto) e do serviço de instalação da ferramenta e migração de repositório (item 7 do objeto) no prazo de 1 (um) dia útil após a notificação da CONTRATADA ao CONTRATANTE de que concluiu a entrega e a prestação desse serviço, juntamente com a entrega do termo de licenciamento perpétuo do produto. O recebimento provisório dar-se-á mediante a emissão de recibo.
1.4. O CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo das licenças (itens 1, 2 e 3 do objeto) e do serviço de instalação e migração de repositório (item 7 do objeto) após a verificação do adequado funcionamento da solução. O prazo para verificação dessa situação e emissão do termo de recebimento definitivo é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de emissão do instrumento de recebimento provisório.
1.5. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto (softwares e serviços), a CONTRATADA será notificada e obrigada a efetuar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as correções necessárias, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
2. Para as contratações posteriores, por meio do sistema de registro de preço, o prazo máximo de entrega das licenças (itens 1, 2 e 3 do objeto) será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
2.1.O CONTRATANTE efetuará o recebimento provisório após a entrega do termo de licenciamento perpétuo do produto, por meio da emissão de recibo.
2.2.O recebimento definitivo das licenças será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do instrumento de recebimento provisório, por meio de emissão do termo de recebimento definitivo.
3. Para os itens 4, 5 e 6 do objeto:
3.1. os chamados de prioridade máxima, conforme definidos no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº ___/20__, deverão ser atendidos no regime 24 x 7, ininterruptamente, com início de atendimento em até 1 (uma) hora da abertura do chamado;
3.2. os chamados de prioridade média e mínima deverão ser atendidos em horário comercial (dias úteis, de 8h às 18h de Brasília), com início de atendimento em até 6 (seis) horas da abertura do chamado.
4. Para o item 8 do objeto, a execução do serviço deverá iniciar em até 120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura do contrato. A carga horária total do curso e a duração em dias é a definida no currículo de treinamento oficial do fabricante.
4.1. A data de realização do treinamento será definida pela Setic, em conjunto com a CONTRATADA.
4.2. O recebimento provisório do treinamento se dará ao término do curso, por meio de termo de recebimento provisório após a entrega dos certificados de participação.
4.3. O CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis, contados da entrega dos certificados, para realizar a avaliação do curso junto aos participantes, no que se refere à adequação do material, qualificação do instrutor e repasse do conteúdo programático.
4.3.1. Caso o resultado da avaliação seja positivo, será emitido o termo de recebimento definitivo do treinamento; caso contrário, a CONTRATADA fica obrigada a repetir o treinamento sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. Para os itens 1, 2, 3, 7 e 8 o prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses corridos, contado da data da sua assinatura.
2. Para os itens 4, 5 e 6, o prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado da data da emissão do termo de recebimento definitivo pelo CONTRATANTE das licenças de software (itens 1, 2 e 3 do objeto) e do serviço de instalação e migração de repositório (item 7 do objeto).
2.1. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, o contrato para os itens 4, 5 e 6 poderá ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO
1. Após o aceite, os serviços executados para o item 7 terão garantia de 90 (noventa) dias.
1.1. Dentro do período de garantia, o Tribunal poderá solicitar, sem qualquer ônus adicional, a correção ou reexecução de serviços ou documentos entregues que apresentem problemas ou incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. Além das obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º ___/20__, as partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.4. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
4. O CONTRATANTE deve:
4.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.2. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento, bem como atestar a execução dos serviços para fins de liquidação e pagamento;
4.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - Setic ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
1. É admitida repactuação dos preços dos serviços abrangidos pelos itens 4, 5 e 6 do objeto na prorrogação contratual.
2. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
3. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração da alteração dos custos, por meio de apresentação dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado.
4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
5.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
5.2. as particularidades do contrato em vigência;
5.3. a variação dos custos apresentada;
5.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
5.5. a disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
6. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
7. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
8. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato dar-se-á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do TC 034.547/2011-8, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. Para os itens 1, 2 e 3 do objeto (licenças de software), o pagamento será efetuado em uma única parcela, após a emissão do termo de recebimento definitivo.
2. Para os itens 4, 5 e 6 do objeto, o pagamento do serviço de suporte técnico e atualização de versão será mensal, em parcelas iguais e sucessivas, durante doze meses contados do recebimento do termo de licenciamento do produto.
2.1. O valor a ser pago mensalmente será calculado, para as licenças de uso entregues e aceitas, com base em planilha de quantitativos e preços unitários dos serviços de suporte técnico e atualização de versão de softwares apresentada pela CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar ou disponibilizar relatório mensal de chamados atendidos no mês de referência, até o quinto dia útil do mês subsequente.
2.2.1. A entrega do relatório mensal de chamados é condição para pagamento.
3. Para o item 7 do objeto, o pagamento será realizado após emissão do termo de recebimento definitivo do serviço de instalação, configuração, migração do repositório e orientação de uso.
4. Para o item 8 do objeto, o pagamento será realizado após a emissão do termo de recebimento definitivo do treinamento.
5. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo das licenças ou da atestação dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente.
6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho.
7.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 7, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
8. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. retardar a execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportar-se de modo inidôneo;
1.6. apresentar declaração falsa;
1.7. cometer fraude fiscal.
2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
3. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
4. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado no item 1, por dia de atraso, no caso de atraso na entrega do termo de licenciamento perpétuo do produto;
4.2. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado no item 2, por dia de atraso, no caso de atraso na entrega do termo de licenciamento perpétuo do produto;
4.3. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado no item 3, por dia de atraso, no caso de atraso na entrega do termo de licenciamento perpétuo do produto;
4.4. 1% (um por cento) do valor mensal contratado do item 4, por dia de atraso, no caso de atraso no início da prestação do serviço de suporte técnico e atualização de versão de que trata o item 3 do objeto;
4.5. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por ocorrência e por dia de atraso, quando o serviço de suporte técnico ferir cláusulas do termo de suporte técnico do fabricante;
4.6. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por hora de indisponibilidade, no caso de indisponibilidade do telefone de contato ou sítio Internet do suporte técnico;
4.7. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade máxima ultrapassar 1 (uma) hora;
4.8. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por hora de interrupção, quando o atendimento de chamados de prioridade máxima for interrompido;
4.9. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade média e mínima ultrapassar 6 (seis) horas;
4.10. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por ocorrência e por dia de atraso, quando a nota informativa do release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.11. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por ocorrência e por dia de atraso, quando o release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.12. 1% (um por cento) do valor mensal contratado do item 5, por dia de atraso, no caso de atraso no início da prestação do serviço de suporte técnico e atualização de versão de que trata o item 4 do objeto;
4.13. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por ocorrência e por dia de atraso, quando o serviço de suporte técnico ferir cláusulas do termo de suporte técnico do fabricante;
4.14. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por hora de indisponibilidade, no caso de indisponibilidade do telefone de contato ou sítio Internet do suporte técnico;
4.15. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade máxima ultrapassar 1 (uma) hora;
4.16. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por hora de interrupção, quando o atendimento de chamados de prioridade máxima for interrompido;
4.17. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade média e mínima ultrapassar 6 (seis) horas;
4.18. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por ocorrência e por dia de atraso, quando a nota informativa do release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.19. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por ocorrência e por dia de atraso, quando o release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.20. 1% (um por cento) do valor mensal contratado do item 6, por dia de atraso, no caso de atraso no início da prestação do serviço de suporte técnico e atualização de versão de que trata o item 4 do objeto;
4.21. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por ocorrência e por dia de atraso, quando o serviço de suporte técnico ferir cláusulas do termo de suporte técnico do fabricante;
4.22. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por hora de indisponibilidade, no caso de indisponibilidade do telefone de contato ou sítio Internet do suporte técnico;
4.23. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade máxima ultrapassar 1 (uma) hora;
4.24. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por hora de interrupção, quando o atendimento de chamados de prioridade máxima for interrompido;
4.25. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade média e mínima ultrapassar 6 (seis) horas;
4.26. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por ocorrência e por dia de atraso, quando a nota informativa do release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.27. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por ocorrência e por dia de atraso, quando o release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.28. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado do item 7, por dia de atraso, no caso de atraso no início da prestação do serviço;
4.29. 1% (um por cento) do valor contratado do item 7, por dia de atraso, no caso de atraso no término da execução do serviço;
4.30. 1% (um por cento) do valor contratado do item 7, por documento não entregue, conforme item 5.6. do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º ____ /20__;
4.31. 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida.
5. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial.
6.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
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