RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE XXXXX XX XXXXXX
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NOS TERRITÓRIOS COSTA DO DESCOBRIMENTO E EXTREMO SUL
3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 24/12/2021 A 24/03/2022
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 24/12/2021 A 24/03/2022 tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 010/2021, celebrado por esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação nos Territórios Costa do Descobrimento e Extremo Sul da Bahia, gerido pela Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 24/12/2021 A 24/03/2022. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao segundo trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Albene Dicíula Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. As Portarias 118/2019, 114/2019, 111/2019 e 065/2019 expedidas pelo Secretário da SETRE, foram revogadas.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária – CESOL Costa do Descobrimento e Extremo Sul, situado à Rua Avenida Portugal n°224, Porto Seguro – BA, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executados serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente total de 07 colaboradores, sendo todos contratados em regime celetista.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, sendo, no trimestre, trabalhos os seguintes: Elaboração de Plano de Ação de 22 EES, empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais, empreendimentos com no mínimo 01 (dois) aspectos melhorados, peças de comunicação, empreendimentos inseridos em rede de comercialização, constituição do Fundo Rotativo Solidário, realização de evento de consumo responsável, percentual de empreendimentos e famílias atualizados. A partir do sexto trimestre o contrato alcança seu ápice de atendimento com 88 empreendimentos inseridos na carteira ativa do CESOL.
A Organização Social, conforme prevê o Componente de Implantação, inaugurou a sede do CESOL e o Espaço Solidário no dia 11/09/2021, em um local adequado a sua operacionalização. Além disso, houve aquisição de bens móveis, contratação de serviços e de pessoal de acordo com os regulamentos necessários, exigidos pelo contrato de gestão.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato de Gestão nº. 010/2021, com vigência a partir do dia 22/06/2021, data do pagamento da primeira parcela, 24 meses de vigência, com valor global de R$ 999.965,13 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), tem por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária, implantado nos Territórios da Costa do Descobrimento e Extremo Sul da Bahia, em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas no Contrato de Gestão e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, dos Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da O.S. quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela.
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo.
O processo de elaboração do Relatório de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - O.S. (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
A Instituição informa que os resultados alcançados durante o período referente ao 3° trimestre de execução do Contrato de Gestão permaneceram os impactos sociais devido às fortes chuvas que atingiram todo o Sul do estado da Bahia no mês de dezembro de 2021, com grande repercussão nacional e internacional, gerando situação de calamidade pública, afetando principalmente regiões que são atendidas pelos Centros Públicos dos Territórios do Sul da Bahia (Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul). Neste período, o CESOL Costa do Descobrimento e Extremo Sul deu continuidade às ações de apoio, articulação, campanha de arrecadação e entrega de kits de material de higiene pessoal, roupas e cestas básicas adquiridas por doações na sede do CESOL e em locais apoiadores. As doações arrecadadas no trimestre em tela foram distribuídas em rede solidária inter-territorial.
Além dos impactos provocados pelas fortes chuvas, a Contratada salienta que em relação à Pandemia da COVID-19 (Coronavírus), vírus de rápida disseminação e alto risco de contaminação e mortalidade, as medidas de prevenção ao contágio e o avanço do processo de vacinação da população brasileira não foram suficientes para a retomada da “normalidade” das atividades comuns à vida social, no período. Os impactos da disseminação do vírus após as festas de fim de ano, como ocorreu no mesmo período no ano anterior em maior escala, ampliaram o senso de alerta da população e das autoridades. As atividades presenciais com o público permanecem reduzidas nas cidades de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, e suspensas parcialmente nas cidades de Eunápolis e Itapebi. Tendo sido adotadas medidas para preservação da saúde dos técnicos e dos empreendimentos assistidos, seguindo os padrões de segurança orientados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), Ministério da Saúde, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia e demais órgãos competentes.
Ainda, que a limitação de recursos previstos para execução do Contrato em tela, levando em consideração a conjunção de 02 (dois) Territórios (Costa do Descobrimento e Extremo Sul) que totalizam juntos a soma de 21 municípios ao longo de aproximadamente 13 mil quilômetros de extensão, atrelado ao fato da alta da inflação e do aumento substantivo do preço do combustível, além de equipe técnica contratada reduzida, são fatores que têm incidido sobre a execução do Planejamento apresentado pela OS, que vem gerando esforços sobremaneira para conseguir atingir todas as metas previstas para o período do 3° trimestre.
Por fim, no mês de março de 2022 o Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul passou por uma transição na gestão com a saída do coordenador geral Xxxxxxx Xxxxxxx ( Xxxxxxx Xxxxxx) e sua substituição por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, que ocupava o cargo de agente de vendas do Cesol. Este procedimento, ocasionado por decisão pessoal de Xxxxxxx Xxxxxxx de deixar o cargo, incidiu sobre os
processos internos do Cesol necessitando de ajustes no planejamento. Isto exposto, o acompanhamento e monitoramento da técnica indicada pela Comissão assegura os bons resultados alcançados ao fim do 3° trimestre de execução do Contrato de Gestão.
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF
CF. 2 – Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES. CF. 2.1.1 – Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de ação elaborado.
O Plano de Ação é a ferramenta indicada pelo Contrato de Gestão para gerenciar organizacionalmente os processos intrínsecos aos Empreendimentos Econômicos Solidários por meio da assistência técnica gerencial, socioprodutiva, de comunicação, de comercialização e de crédito, além de outras que possam ser identificadas a partir do perfil e do contexto em que os EES de cada Território estão inseridos. Esta ferramenta é desenhada através da construção colaborativa entre associados e agentes socioprodutivos, gerando um planejamento que deve ser revisitado e atualizado com a constância necessária a cada contexto. A orientação é que haja planejamento em todas as áreas de atuação dos empreendimentos, a fim de traçar metas e cumprir os objetivos. Para que seja possível a elaboração do Plano de Ação, antes, é necessário o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade Econômica de um ou mais produtos e/ou serviços ofertados pelos EES.
Dando continuidade ao processo de mobilização e sensibilização dos empreendimentos econômicos solidários no Território Costa do Descobrimento e Extremo Sul - CDES, no 3° trimestre os 22 EES atendidos no trimestre anterior foram mantidos na carteira ativa do Cesol e outros 22 empreendimentos econômicos solidários foram inseridos na carteira ativa do CESOL Costa do Descobrimento e Extremo Sul, tendo sido desenvolvidos Estudos de Viabilidade Econômica e Plano de Ação para cada um dos 44 EES.
A tabela 01, disposta a seguir, apresenta os 44 EES atendidos no 3° trimestre:
Como podemos identificar na tabela acima, dos 44 EES atendidos no trimestre, 03 estão localizados no município de Santa Cruz Cabrália, 31 em Porto Seguro, 05 em Eunápolis, 02 em Belmonte, 02 em Itapebi e 01 em Itabela.
Foi possível verificar no Relatório Trimestral encaminhado pela Instituição que o desenvolvimento das cadeias produtivas assistidas pelo CESOL em cada segmento de produção, estão distribuídas da seguinte forma: Artesanato 58%, seguidos por Serviço 17% e Alimentos 17%, o seguimento de bebidas e cosméticos são os que apresentam menores taxas de produção, sendo 6% e 2% respectivamente.
O segmento que mais proporciona oportunidades de trabalho e renda para os Empreendimentos é o de Artesanato, considerado o carro chefe dos empreendimentos dos territórios Costa do Descobrimento e Extremo Sul. Apresenta 03 (três) tipos de variedades: Artesanato Reciclável e de Reaproveitamento é o mais presente com 45%, seguido por Artesanato Indígena com 33% e o Artesanato convencional com 22%.
Por fim, a Instituição informa que os empreendimentos atendidos pelo Cesol apresentam baixa complexidade organizacional, sendo a maioria grupos produtivos informais. O Plano de Ação dos EES demonstrou que há necessidade de assistência técnica primária na qualificação dos produtos, como: criação de marca, de rótulo, de tags, de embalagens adequadas aos produtos alimentícios para serem comercializados em mercados convencionais; qualificação dos produtos para adequação às legislações; qualificação do artesanato para gerar competitividade no mercado; comunicação e marketing, entre outros. Abordagens técnicas que serão desenvolvidas pela assistência prestada pelo Centro Público ao longo da execução do contrato.
CF. 3 – Prestar assistência técnica para a comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo CESOL. CF. 3.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais.
Inicialmente, consigna que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação assentiu que a melhor compreensão do que seria mercado convencional, extraindo a inteligência do Edital paradigma e compulsando-a a conceituação científica, importaria em ações comerciais programáticas, caracterizadas pela regularidade, assiduidade e/ou continuidade. Portanto, em interpretação não restritiva, pode-se reconhecer qualquer espaço /iniciativa/ experiência/circuito, físico e virtual, que tenha continuidade no tempo, regulamentado ou não, certificado ou não, que permita transações/trocas de mercadorias, bens, serviços e que implique interações sociais entre sujeitos econômicos, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas.
A Contratada salienta que para inserir os produtos no mercado, é importante ter conhecimento sobre o funcionamento do comércio local e definir planejamentos, estratégias e ações, com finalidade de buscar novas oportunidades para os empreendimentos.
Foi demonstrado o desempenho do Agente de Vendas do Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul, que incluiu 22 (vinte e dois) produtos da economia solidária em armazéns, lojas diversas e outros meios de comercialização.
CF. 3.2.1 – Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
O objetivo deste indicador é garantir o aperfeiçoamento e preparo dos produtos através do beneficiamento, processamento e/ou transformação, respeitada a identidade do Território e do empreendimento e consoante a aderência dos marcos regulatórios legais, antes de chegarem aos consumidores finais.
Verificou-se o cumprimento integral do indicador por parte da Instituição, que conseguiu promover o melhoramento de, ao menos, 02 (dois) aspectos por produtos dos empreendimentos de economia solidária que integram sua carteira ativa e recebem assistência técnica do Cesol, totalizando 22 EES, no 3° trimestre.
É importante destacar que esse Indicador promove melhorias e ajustamento de produtos, tornando mais facilitado o seu escoamento. Os melhoramentos se deram em diversos aspectos e demonstraram a qualidade criativa e artística a serviço da valorização da identidade visual e preservação da história dos grupos produtivos. Alguns dos melhoramentos se deram nos seguintes aspectos: construção colaborativa do estudo de viabilidade econômica e plano de ação, desenvolvimento de marca e layout, confecção de tags e tabela nutricional para posterior confecção de rótulos.
Portanto, é possível reconhecer que o trabalho desenvolvido pela equipe técnica do Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul tem sido apropriado para estabelecer: comércio justo, qualificação, rotulagens com estratégias de marketing, a valorização da tradição e as técnicas de produção dos empreendimentos econômicos solidários.
CF 3.3.2 – Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas.
A Organização Social cumpriu esse indicador de forma satisfatória. A intenção deste componente finalístico foi a sensibilização de diversos perfis de público (gestores, comerciantes, consumidores finais, fornecedores, outros entes da cadeia produtiva, etc.) e promoção de um maior desempenho na efetivação das demais metas, contribuindo com as iniciativas de formação, realização de eventos e sobretudo de comercialização. Para fins de verificação, as peças de comunicação foram avaliadas por meio dos cards publicados no perfil do Cesol CDES na rede social Instagram, apresentados em relatórios, vídeos e entrevistas veiculadas.
A O.S. informa que, no trimestre, foram veiculados 42 cards sendo 07 de datas comemorativas: dia mundial da água, dia do artesão, dia internacional da mulher, dia mundial dos catadores de material reciclável, dia nacional contra o trabalho escravo e Natal, entre outros; 06 cards de divulgação dos produtos inseridos na loja do Cesol, 03 cards #TBT, e 26 cards de assuntos variados e pertinentes para a divulgação do Centro Público de Economia Solidária da Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
Abaixo, alguns dos cards virtuais publicados no referido período e enviados pela Contratada no 3° Relatório Trimestral de Prestação de Contas.
IMAGEM 01: CARD DIA INTERNACIONAL DA MULHER, ENALTECENDO A MULHER INDÍGENA PATAXÓ.
IMAGEM 02: CARD DIA MUNDIAL DA ÁGUA.
IMAGEM 03: CARD AGROECOLOGIA.
Reiteramos que o Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul vem desenvolvendo um trabalho de comunicação relevante, contando com assessoria de imprensa e, consequentemente, acessando os canais de comunicação na imprensa local e regional: TV, rádio, jornais impressos e blogs.
CF 4 – Prestar assistência técnica para aumentar a integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
CF. 4.1.1 – Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
A contratada demonstra que as redes de comercialização são constituídas por uma variedade de entidades (organizações e pessoas) conexas e com interesses comuns. Sendo assim, foi criada a Rede de Comercialização Solidária CDES com a inclusão de 22 empreendimentos associativos, durante a execução do 3° trimestre, conforme cominação do indicador, sendo, portanto, atendida a exigência editalícia.
O Cesol demonstra exercer um papel de estímulo vital e, por isso, figura como referência de cooperação e articulação entre os empreendimentos da sua carteira ativa. Essa atuação vem fortalecendo e construindo uma economia justa e solidária, e que durante este período de pandemia (Coronavírus), as articulações para a construção dessa rede foram vitais para o fortalecimento da economia solidária no Território.
CF. 4.2.1 – Cooperativas centrais (de 2º grau) constituídas com fins de comercialização.
Este indicador não se aplica ao trimestre.
CF. 4.3.1 – Constituição de fundos rotativos solidários criando com participação dos EES atendidos pelo CESOL.
A partir da convocação de oficinas temáticas, o Centro Público dialogou com a Rede de Comercialização e fomentou a formação do Comitê Gestor de Fundo Rotativo Territorial, representativamente composto por membros do capital associativo identificado. A partir daí, em assembléia, foi estruturado regimento interno, o qual estabeleceu as atribuições do Comitê Gestor e o modus operandi (critérios de tomada de crédito, limite das operações, formas e rotina de participação, tempo de carência, mensalidades etc.) do fundo rotativo.
A Organização Social encaminhou no seu processo de prestação de contas os documentos comprobatórios: Ato Constitutivo e o Regimento Interno do Fundo Rotativo Solidário da Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
CF. 4.4.1 – Empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos centros de economia Solidária
O Cesol incentivou os empreendimentos de economia solidária e as redes instituídas nos Territórios a desenvolverem e/ou fortalecerem experiências de comercialização, como as desenhadas no espaço solidário e lojas comerciais parceiras com vistas ao desenvolvimento das estratégias de inserção nos mercados.
Mesmo diante da pandemia, foi possível inaugurar o espaço solidário no dia 11 de setembro de 2021, localizado em Porto Seguro, mais precisamente na Passarela do Álcool (Avenida Portugal, 224), local de grande circulação de turistas, com exposição de produtos de 22 EES para comercialização. O Cesol CDES conta também com o espaço virtual de comercialização através da rede social Instagram: @cesolcdes.
No 3° trimestre, o agente de vendas do Cesol fechou parceria para venda de produtos de 22 EES, em consignação, com a loja colaborativa Vila Criativa, em Santo André / Santa Cruz Cabrália, empreendimento atendido pelo Cesol. Nas alternativas acima descritas são oferecidos uma diversidade de produtos, como: artesanato, alimentos in natura e processados, produtos em crochê, vestuário e manualidades em geral, entre outros produtos típicos do território Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
CF 4.5.1 – Eventos de estímulo ao consumo responsável.
O principal objetivo dos eventos de estímulo ao consumo responsável é mostrar a importância do consumo responsável em contraposição ao consumismo predatório, bem como envolver os empreendimentos de economia solidária no sentido de valorizar a comercialização e o consumo do que é produzido localmente, isto é, como forma de valorização da identidade local e preservação do meio ambiente.
A meta em questão foi realizada com sucesso, tendo a Contratada realizado a 1° edição do projeto Raízes da Cidade, em parceria com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Baixa Verde (ASCOMBAVE), nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2022, na sede do Cesol CDES, em Porto Seguro. O evento contribuiu para o fomento da agroecologia sustentável e preservação de práticas culturais e ancestrais. Mais de 60 famílias assentadas são beneficiadas pelo projeto que integra o Movimento de Luta pela Terra (MLT).
A OS encaminhou card de divulgação, fotos do evento e lista de presença como instrumentos comprobatórios da realização da atividade, tendo assim, cumprido com o Indicador.
IMAGEM 04: CARD EVENTO RAÍZES DA TERRA.
CF. 5 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva.
CF. 5.1.1 – Empreendimento com informações atualizadas.
A meta foi alcançada, tendo sido inseridos no Cad Cidadão informações de 100% dos empreendimentos atendidos no 3° trimestre.
CF. 5.2.1 – Famílias com informações atualizadas
A meta foi alcançada, tendo sido inseridos no Cad Cidadão informações de 100% das famílias que integram os EES atendidos no 3° trimestre.
OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES NO TRIMESTRE:
FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA ARRAIAL D’AJUDA
A O.S. informa que o Centro Público de Economia Solidária (CESOL) Costa do Descobrimento e Extremo Sul participou da Feiras de Economia Solidária no município de Arraial D’Ajuda, entre os dias 04 e 06 de março de 2022. A iniciativa, sob a chancela da Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), agregou empreendedores da região que expuseram e comercializaram os seus produtos.
A Instituição salienta que a feira se torna uma importante fonte de renda para as famílias que participam, além de valorizar a beleza e a singularidade do artesanato local – motivo de orgulho para as artesãs que expõem seus trabalhos. Ainda, que os Territórios Costa do Descobrimento e Extremo Sul possuem um potencial enorme no âmbito da economia solidária e o escoamento da produção gera renda a empreendedores e empreendedoras fortalecendo a atividade nos Territórios.
IMAGEM 05: CARD DA FEIRA DE ARTESANATO DA BAHIA, EM ARRAIAL D'AJUDA.
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG 1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
As despesas foram efetuadas conforme o Plano de Trabalho. Os recursos foram alocados para o cumprimento dos indicadores e das metas previstas no contrato de gestão.
CG 1.2.1 – Limite de gasto com pessoal
A Contratada ao longo da execução se manteve dentro do percentual estabelecido para com a despesa de pessoal, cumprindo com o limite estabelecido de 65% do valor repassado pelo Estado.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de Regulamentos de Compras
A Organização Social adotou o Regulamento de Aquisição de Bens, que dispõe acerca das compras e contratação de serviços pela contratada, respeitando os princípios norteadores da administração pública.
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal
O pessoal da Organização Social para o exercício das funções no Centro Público foi contratado conforme o regulamento da entidade. Há ideal correspondência entre a previsão editalícia e a formação técnica e experiência com a política de economia solidária das/dos colaboradores do Cesol.
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
A contratação dos colaboradores do Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul seguiu as normas de seleção da organização social, cuja previsão buscou respeitar os princípios da administração pública.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido.
Há ideal correspondência entre a previsão editalícia e a contratação das/dos colaboradores do Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
Seguindo o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a prestação de contas conteve os todos os dados necessários ao processo de avaliação da execução do Contrato de Gestão.
CG. 4.2.1 – Manifestação do Conselho da OS.
Os membros da organização social se manifestaram através de uma declaração de veracidade, conforme modelo previsto no Relatório de Prestação de Contas e orientação do Congeos.
CG. 4.3.1 – Cumprimento de cláusula contratual.
A Organização Social cumpriu com as cláusulas contratuais conforme o estabelecido em contrato.
CG. 4.3.2 – Responsabilização de irregularidades pelos Órgãos de Controle.
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste Contrato de Gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2:O CONTRATO DE GESTÃO Nº010/2021 FOI ASSINADO EM 06/05/2021 E A PRIMEIRA PARCELA FOI LIBERADA EM 22/06/2021 CONFORME NOB (NOTA DE ORDEM BANCÁRIA). A PARTIR DESTA DATA FOI CALCULADO TODO O PERÍODO DE ENTREGA DOS RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA REFERIDA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS).
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO CORRESPONDE A 3ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021, DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3,RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO INFORMADO REFERE-SE A SALDO REMANESCENTE DO 2º TRIMESTRE;
NOTA 3 – NO ITEM 2.2, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO DA RUBRICA “SERVIÇOS DE TERCEIROS” EXCEDE O PREVISTO CONFORME ORÇAMENTÁRIO APRESENTADO NA PROPOSTA DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS);
NOTA 4 – NO ITEM 2.4, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, REGISTROU DESPESAS NUMA CONTA DE SALDO IMPREVISTO PARA O PERÍODO.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$124.995,64 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) do repasse da 3ª parcela do Contrato de Gestão nº010/2019. Essa quantia consiste, conforme cronograma desembolso contido no termo contratual, no recurso destinado as despesas de custeio do 3º trimestre da Organização Social Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx no território Costa do Descobrimento. Além do valor acima, consta a quantia de R$2.871,12 (dois mil e oitocentos e setenta e um reais e doze centavos) que é o saldo remanescente do período anterior. Tais valores resultam no total de R$127.866,76 (cento e vinte e sete mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) que corresponde ao valor total da receita operacional do período.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$42.820,62 (quarenta e dois mil e oitocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) e está inferior ao gasto programado de R$73.814,70 (setenta e três mil e oitocentos e catorze reais e setenta centavos) conforme previsto na proposta de trabalho da Organização Social Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx no território Costa do Descobrimento. Esse desembolso equivale a 37,71%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite 65% do valor da receita disponível para o trimestre que é de R$81.247,17 (oitenta e um mil e duzentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) com base no valor da 3ª parcela do contrato.
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e obrigações trabalhistas, assim como previsto, a ajuda de custo. Observa-se na tabela 03, em particular às contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, que os saldos registrados estão de acordo com o limite programado para o trimestre. A apuração destes, foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentada pela Organização Social.
O saldo das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” excedeu o limite previsto, mas o contrário ocorreu com o saldo da rubrica “Despesas Gerais” conforme tabela 03. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou, em cumprimento aos
indicadores, pagamentos atrelados a “serviços gráficos”, "assistência técnica", “visita técnica”, “consultoria em comercialização”, “comunicação e divulgação”, “evento de estímulo ao consumo sustentável”, “manutenção elétrica” e “assessoria de capacitação”.
Em síntese, o total de gasto foi de R$112.313,23 (cento e doze mil e trezentos e treze reais e vinte e três centavos) e está acima do esperado. É importante destacar que para o referente período a Contratada dispôs do saldo remanescente do 2º trimestre e da parcela do 3º trimestre, que compõem o saldo total da receita disponível. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação declara que diante da análise financeira do referido trimestre, a Contratada foi solicitada a justificar o saldo excedente na rubrica “Serviços de Terceiros” e lançamentos financeiros, e revisar saldos das rubricas: “Remuneração” e “Despesas Gerais”. Como também, revisar o quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentada pela OS – rubrica Despesas com manutenção e sua finalidade/ constituição, e retificar recibos de pagamentos de diárias e ajuda de custo aos técnicos do Cesol, assim como, locação de imóvel e prestação de serviços sem assinatura do favorecido, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
A Pesquisa de Satisfação é um instrumento utilizado em todos os trimestres e aplicada aos Empreendimentos da Economia Solidária - EES assistidos pelo CESOL Costa do Descobrimento e Extremo Sul, durante os atendimentos de Assessoria Técnica realizados pela equipe.
A Contratada informa que o questionário foi empenhado da seguinte maneira: (i) as perguntas referentes ao atendimento dado pela equipe foram apresentadas em uma folha de ofício; (ii) o questionário foi aplicado após atendimento dos Agentes do CESOL aos membros da Associação; (iii) um representante da Associação ficou encarregado de responder as perguntas presente.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não foram registradas manifestações na Ouvidoria Geral do Estado em relação à execução do Contrato de Gestão em tela.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve registro de notificações dos órgãos de controle, acerca do Contrato de Gestão em tela, até o presente momento.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Foram cumpridas as cláusulas do contrato referente às metas do 3º trimestre.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da Organização Social, mas também possibilita o acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia.
A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõe sacrifício às Organizações Sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária.
A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores.
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle.
Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada:
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais;
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, a relacionada ao Contrato de Gestão em análise;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital.
Quando se discrimina a participação em eventos, festivais e feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida.
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos Componentes do Contrato de Gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exortamos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas necessárias, sem prejuízo de a Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, a Superintendência subscreve o presente Relatório, acolhendo as ressalvas e reiterando as recomendações, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 26/04/2022, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 26/04/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 26/04/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 26/04/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 26/04/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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