METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021, para este novo momento, referente ao pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 04/07/2022, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 015/2022, decorreu do Edital de Seleção Pública 005/2021, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Se faz relevante informar que, orientações complementares foram demandadas através da Organização Social no decorrer da execução das ações, com o intento de alcançar as metas vigentes no Contrato de gestão relacionado ao trimestre referido. Posto isto, no 04/11/2022, foi realizada reunião de acompanhamento e monitoramento acerca da prestação de contas referente ao contrato de gestão 015/22, na sede da Central de Cooperativas E Empreendimentos Solidários do Estado ...
METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- estabelecidas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo. Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; apresentando inconformidades relacionadas a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, a gestão do quadro de recursos humanos contratados, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,...
METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em discussão, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma a seguir: Para o alcance desses objetivos, a contratada informa, em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual. A sua redação final ocorreu a partir da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andame...
METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação vem cumprindo com as competências internas e prazos estabelecidos no Plano de Monitoramento, referente à realização dos trabalhos, observando as orientações do Manual de Gestão. Esclarece que os trabalhos realizados foram pautados conforme sistemática de avaliação definida no Contrato em referência na legislação pertinente, Lei n° 8.647/03 e no Decreto n° 8.890/04. Para a elaboração desse relatório trimestral, frente às metas pactuadas, foram considerados os dados das despesas realizadas até 31/07/2023. Logo, o acompanhamento e monitoramento do Contrato de Gestão realizaram-se através das seguintes ações: reuniões mensais entre a comissão de monitoramento e avaliação da SJDHDS e gestores do IDSM, análise da documentação encaminhada pela Organização Social e participação nas atividades executadas. Verificou-se a legalidade e a formalização dos processos resultantes dos gastos efetuados com os recursos do contrato, não tendo sido encontrado desconformidade. A metodologia de acompanhamento das atividades desenvolvidas, discutidas sistematicamente nas reuniões permite uma visão ampliada da oferta dos serviços constantes do contrato e a avaliação dos serviços oferecidos.
METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: 17º Relatório 28/05/2023 a 28/08/2023 04/09/2023 18º Relatório 29/08/2023 a 29/11/2023 06/12/2023 19º Relatório 30/11/2023 a 01/03/2024 08/03/2024
METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as Organizações Sociais, dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: 11 º RELATÓRIO
METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão até então, visaram obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentes, os Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e da outras providências, e com o Edital nº 010/2018, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Contratada na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo. Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão e da execução, enfatiza- se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.