COMUNICADO
Pregão Eletrônico Nº 044/2011
COMUNICADO
É de responsabilidade do licitante o acompanhamento das alterações do Edital. O BRB não se responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibiliistorizadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou por problemas de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet.
Informações: Telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2011
PROCESSO Nº 041.000.326/2011
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., na pessoa do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 105 de 07/04/2011, publicada Diário Oficial do Distrito Federal de 11/04/2011, por ato do Senhor Diretor Presidente do BRB, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto está definido abaixo, na forma de execução indireta, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 21 / 11 / 2011
HORÁRIO: 09h00 (horário de Brasília-DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 925008
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de informática, para execução de serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sítio Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 DA DESPESA
2.1 A despesa para 12 (doze meses) com a execução do serviço de que trata o objeto deste certame é estimada em R$17.466.888,00 (dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e oitocentos e oitenta e oito reais).
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Os interessados deverão estar previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a sua correta utilização.
3.1.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BRB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3 O credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.1.4 Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio do acesso.
3.2 Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1 autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.2.2 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.2.4 empresa ou sociedade estrangeira;
3.2.5 empresa suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o BRB;
3.2.6 empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.7 empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.8 cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
3.2.9 direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, o empregado ou dirigente do BRB.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
3.3.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital deste Pregão;
3.3.2 que até a data da realização deste pregão inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação neste Pregão e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.3 que, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
3.3.4 que, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, cumpre os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei n° 11.488/07, em seu Art. 34 e que a empresa está apta a usufruir do tratamento estabelecido nos Art. 42 ao 49 da citada Lei Complementar.
3.4 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá entregar, juntamente com a proposta ajustada ao lance vencedor e demais documentos, declaração que não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiança do Banco de Brasília S.A, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
3.5 A declaração falsa relativa aos subitens 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4 e 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
4.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5 DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O licitante deverá encaminhar proposta, na forma expressa no sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.
5.2 O licitante deverá consignar o VALOR TOTAL (12 MESES) da proposta, conforme planilha constante do Anexo VI, já considerados e inclusos os tributos, tarifas, seguros e todas as demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os licitantes, antes de registrarem o(s) valor(es), deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.2 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
7.2.1 a classificação das propostas levará em consideração o menor preço, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
8 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo sistema.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível.
8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
8.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9 Após o encerramento da fase de lances, o próprio sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, e dos demais licitantes que tenham se declarado microempresas ou empresas de pequeno porte na ordem de classificação.
8.10 Em observância a Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.10.1 Para efeito do disposto no subitem 8.10, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.10.2 Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos, conforme disposto no Artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006:
I - o sistema selecionará os itens que se enquadram na forma do subitem 8.10.1, disponibilizando-os automaticamente nas telas do Pregoeiro e do fornecedor, e encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, com valor obrigatoriamente inferior ao da primeira colocada, sob pena de preclusão (Artigo 45, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006);
II - caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada não ofereça proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o sistema convocará automaticamente as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos incisos “I”, “II” e “III” do subitem 8.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (Artigo 45, §1º da Lei Complementar nº123/2006).
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (Artigo 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006).
9 DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro fixará prazo ao licitante detentor do menor lance para o envio da proposta de preços, adequada ao último lance.
10.2 Sob pena de ser rejeitada, a proposta deverá:
10.2.1 ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo proponente;
10.2.2 fazer menção ao número deste Pregão, conter a razão social da empresa licitante, o endereço completo, o número do CNPJ, do telefone e do fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver;
10.2.3 conter Planilha de Preços, apresentando os valores unitários e total para 12 (doze) meses, conforme modelo do Anexo VI, a partir das informações e condições estipuladas nos Anexos I e II, expressos em algarismos, em moeda nacional;
10.2.4 conter Planilha de Formação de Preços de Ponto de Função, conforme modelo do Anexo VII , e condições estipuladas no Anexo I (item 7.4);
10.2.5 ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. Caso o licitante não informe a data de validade da proposta, será considerado que foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias.
10.3 O Pregoeiro examinará a proposta do menor lance oferecido, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.4 Nos preços oferecidos serão desconsiderados os algarismos além dos centavos acima de duas casas decimais.
10.5 Não será aceita proposta que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.6 Será rejeitada a proposta que apresentar valor irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não estabeleça limites mínimos.
10.7 Será rejeitada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos I e II, seja omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
10.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.9 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do BRB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.10 Havendo aceitação da proposta de menor lance quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
10.11 Se a proposta não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.12 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11 DA HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação ao certame, o licitante deverá satisfazer os requisitos relativos a:
11.1.1 habilitação jurídica;
11.1.2 regularidade fiscal;
11.1.3 qualificação econômico-financeira;
11.1.4 qualificação técnica;
11.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira poderão ser comprovadas mediante consulta on line no SICAF, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.
11.2.1 A boa situação financeira da empresa será avaliada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), comprovados por meio de consulta no SICAF. A empresa deverá apresentar resultado igual ou maior que 01 (hum).
11.2.1.1 Se o licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral), calculados e informados pelo Sicaf, deverá apresentar documento que comprove ter patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.2.2 O licitante deverá apresentar a certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, até 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para a sessão pública deste Pregão.
11.3 Na hipótese de o licitante não apresentar habilitação válida no SICAF ou não seja cadastrado, deverá proceder conforme o Artigo 14 do Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, encaminhando a documentação que supra tal habilitação, conforme solicitação do Pregoeiro.
11.4 A qualificação técnica será comprovada mediante:
11.4.1 01 (um) ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto licitado, acompanhados da(s) cópia(s) dos(s) respectivo(s) contratos(s);
11.4.1.1 o(s) atestado(s) ou certidão(ões) referido(s) anteriormente deverá(ão) contemplar, individual ou separadamente, como parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo o seguinte:
I - Experiência na prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para um mesmo cliente, contemplando um mínimo de 100.000 horas ou de 10.000 Pontos de Função anuais de serviços prestados em Plataformas Mainframe e Baixa Plataforma;
II - Experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção em pelo menos duas das linguagens de alta plataforma COBOL, COBOL MICROFOCUS ou ALGOL; ou pelo menos 8 (oito) das linguagens de baixa plataforma Delphi V3.0 ou superior, Java V1.3.1 ou superior, XML, XSL, ASP, C, C++, C#, HTML, CSS ou PHP, constantes da plataforma tecnológica descrita no Anexo I;
III - Experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção, utilizando os Bancos de Dados utilizados pelo BRB, descritos na plataforma tecnológica no Anexo I;
IV - Experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção nos sistemas operacionais descritos na plataforma tecnológica no Anexo I;
V - Experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção no ambiente operacional internet descrito na plataforma tecnológica no Anexo I;
VI - Experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção nas ferramentas de DW descritas na plataforma tecnológica no Anexo I.
11.4.2 A apresentação dos atestados ou certidões de capacidade técnica da forma como estão definidos nos itens acima não desobriga a futura Contratada de prestar os serviços nas quantidades de Pontos de Função contratados e de acordo com plataforma tecnológica especificados no Anexo I (Termo de Referência), ou a isenta das eventuais multas e sanções decorrentes de descumprimento de qualquer dos itens do Contrato. A fase de transição destina-se a possibilitar a Contratada a adquirir, caso não possua, a proficiência para o desempenho, com o nível de qualidade exigido, de todas as atividades contratadas.
11.5 O licitante melhor classificado deverá apresentar, também, os seguintes documentos:
11.5.1 os licitantes que se declararem como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição, preferencialmente, mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a qual deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma dos itens 11.7 e 11.8;
11.5.1.1 tratando-se de sociedade simples, a comprovação da qualidade de ME ou EPP poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art. 3°, incisos I e II, e parágrafos 1°, 2° 10°, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4° do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante a apresentação de balanços, nos termos previstos em lei e na forma dos itens 11.7 e 11.8 ou por meio de consulta aos dados cadastrados no Sicaf, se forem estes suficientes para a prova pretendida;
11.5.2 Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário detentor de função de confiança do Banco de Brasília S.A, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
11.6 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.7 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via fac-símile, para o número (00) 0000-0000, ou para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xxx.xx, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, para fins de análise preliminar da documentação.
11.8 Vencida a análise preliminar, os documentos enviados conforme o subitem anterior deverão ser encaminhados, originais ou cópias autenticadas, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro contado de sua solicitação, à Gerência de Compras, Licitações e Contratos - GECON, situada no SBS Q1, Bloco E, 16º andar – Ed. Brasília – XXX 00000-000 – Brasília/DF.
11.9 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12 DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3 O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado GLOBALMENTE ao licitante vencedor, após decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação pela Autoridade Competente.
13.2 Verificado o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme previsto neste Edital.
13.3 Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005.
13.4 À Autoridade Competente cabe:
13.4.1 adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso;
13.4.2 homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
13.4.3 anular este Pregão por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
13.4.4 revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
13.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
13.6 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14 DO CONTRATO
14.1 As obrigações decorrentes deste Pregão estão consignadas no Anexo I e em Contrato, conforme minuta constante do Anexo IX, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
14.2 Para a formalização do Contrato, a empresa adjudicatária deverá entregar ao BRB, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, em até 03 (três) dias úteis após a comunicação pela Gerência de Compras, Licitações e Contratos - GECON do BRB, cópias autenticadas do contrato/estatuto social e suas alterações, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando for o caso.
14.3 A empresa adjudicatária deverá assinar e devolver o Contrato ao XXX xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis a contar do seu recebimento;
14.3.1 o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRB.
14.4 As disposições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de sua transcrição.
14.5 Na formalização do Contrato serão verificadas as condições de validade da habilitação do licitante vencedor.
14.6 Qualquer condição apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste Edital, e que não altere ou de qualquer forma modifique o objeto, especificações ou forma de execução do objeto, poderá ser acrescentada ao instrumento contratual.
14.7 É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
15 DA GARANTIA
15.1 A Contratada se obriga a apresentar, quando da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, de valor igual a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, ou, ainda, fiança bancária.
15.2 A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por Banco, com exceção do BRB-Banco de Brasília S/A, ou pela CEF – Caixa Econômica Federal, que por si ou pelos acionistas detentores de seu controle ou administradores, não participem do capital ou da direção da Contratada.
15.3 Na carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
15.4 A garantia escolhida pela Contratada deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial, sendo tal complemento apresentado ao BRB no ato da assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado atualizado.
15.5 A garantia depositada poderá, a critério do BRB, ser utilizada para cobrir eventuais multas, inclusive indenização a terceiros, e/ou não cumprimento de outras obrigações contratuais assumidas pela Contratada.
15.6 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a garantia deverá ser reconstituída pela Contratada imediatamente à notificação pelo BRB, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação, devidamente atualizado.
15.7 A garantia somente será levantada após o encerramento do Contrato, não devendo juros ou correção monetária, salvo quando prestada em dinheiro, caso em que será atualizada monetariamente. Não sendo cumprida quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará retida até a solução da pendência.
15.8 A garantia escolhida pela Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com anuência do BRB.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento pelos serviços executados pela empresa CONTRATADA será efetuado, mensalmente, através de crédito em conta corrente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conformidade com as condições descritas na Minuta de Contrato (Anexo IX).
17 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
17.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o licitante que:
17.1.1 não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.2 deixar de entregar documentação exigida no Edital;
17.1.3 apresentar documentação falsa;
17.1.4 não mantiver a proposta;
17.1.5 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
17.1.6 falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8 fizer declaração falsa;
17.1.9 cometer fraude fiscal.
17.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste Edital o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor ou à Contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
17.2.1 advertência;
17.2.2 multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, exceto nos casos do item 17.1 do Edital;
17.2.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
17.3 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
17.3.1 descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o BRB;
17.3.2 execução insatisfatória ou inexecução do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
17.3.3 pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos, em consequência da execução das obrigações assumidas, ao BRB;
17.4 As penalidades referentes à execução do Contrato estão na minuta do Contrato (Anexo IX)
17.5 A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do BRB, a retenção dos créditos decorrentes da mesma, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a Contratada das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
17.6 As multas acima referidas não impedem que o BRB rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo;
17.7 As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRB;
17.8 Inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à Contratada efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa;
17.9 Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o BRB poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
17.10 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
17.10.1 por 6 (seis) meses:
17.10.1.1 quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB;
17.10.1.2 quando ocorrer execução insatisfatória do fornecimento, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;
17.10.2 por 01 (um) ano:
17.10.2.1 quando o licitante praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
17.10.2.2 quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
17.10.3 por 02 (dois) anos:
17.10.3.1 quando o licitante praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação;
17.10.3.2 quando o licitante ou a Contratada cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB.
17.11 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada do licitante ou da Contratada em prejuízo do BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
17.12 A penalidade prevista no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura de vista.
18 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xxx.xx.
18.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso Livre > Pregões > Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
19 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19.3 O BRB reserva-se o direito de transferir ou adiar os horários e datas de abertura das propostas e/ou alterar as exigências para apresentação das mesmas, fazendo aos licitantes as indispensáveis comunicações.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente no BRB.
19.5 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido contratado, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
19.6 Não serão admitidos aditamentos, cancelamentos e/ou retificações na proposta, ou alterações nas condições estipuladas neste Pregão, devendo os casos omissos serem resolvidos pelo BRB, tendo em vista o seu interesse.
19.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas, que, a critério do Pregoeiro, comprometam a sua autenticidade.
19.8 Os serviços deverão ser prestados diretamente pela Contratada, vedada a subempreitada, cessão ou caução a terceiros, das obrigações decorrentes do Contrato, sem anuência do BRB.
19.9 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.
19.10 Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos neste Edital, salvo em casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e a critério do Pregoeiro.
19.11 Havendo divergências entre o Edital e Anexos, prevalece o Edital.
19.12 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente aprovada pelo BRB.
19.13 Os documentos necessários à habilitação, exigidos neste Edital, somente serão aceitos quando apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por Xxxxxxxxx ou por membro da Equipe de Apoio, quando cotejada com o documento original, ou publicados em órgão da imprensa oficial, à exceção dos que forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os quais serão validados mediante consulta para comprovação de sua regularidade, bem como se estiverem dentro do seu período de validade.
19.14 As despesas decorrentes da presente licitação correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria.
20 DO FORO
20.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da circunscrição judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 DOS ANEXOS
21.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Perfil dos profissionais, formação e atividades a desenvolver para desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas;
ANEXO III – Vistoria
ANEXO IV - Declaração de Parentesco ANEXO V – Termo de Confidencialidade ANEXO VI – Planilha de Preços
ANEXO VII – Planilha de formação de preço de ponto de função ANEXO VIII – Relação de sistemas
XXXXX XX – Minuta de Contrato Brasília/DF, 01 de novembro de 2011.
Eriel Strieder Pregoeiro
Pregão Eletrônico Nº 044/2011
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Prestação de serviços especializados de informática para o BRB – Banco de Brasília S.A., sendo as modalidades de serviços compreendidas em três lotes distintos:
1.1. Lote 01 – Desenvolvimento e Manutenção – Plataforma Mainframe
1.2. Lote 02 – Desenvolvimento e Manutenção – Baixa Plataforma
1.3. Lote 03 – Sustentação de sistemas em produção
1.3.1. Sustentação dos 156 sistemas, objetos dos Lotes 01 e 02.
Obs: A quantidade de sistemas a serem manutenidos e sustentados poderá sofrer alteração até o início e durante a vigência do contrato. A relação atual de sistemas e suas principais características constam do Anexo VIII.
2. Detalhamento do Objeto
2.1. Desenvolvimento de sistemas
2.2. Manutenção de sistemas
2.3. Sustentação de sistemas
Compreende, com base na metodologia utilizada pelo BRB, o atendimento de Ordens de Serviços para:
2.3.4. Serviços de atendimento:
2.3.5. Elaboração de programas auxiliares.
2.3.6. Documentação de todos os sistemas legados mencionados nos itens 1.1 e
1.2 (Lotes 1 e 2, respectivamente) com base na Metodologia utilizada pelo BRB.
2.4. Descrição dos serviços
i. Imersão de profissionais nas instalações do BRB na fase de transição, para absorção dos sistemas, nos primeiros 60 (sessenta) dias corridos do Contrato (a serem contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal) .
ii. Atualizar a documentação dos sistemas após as intervenções no ambiente e após a conclusão das manutenções corretivas, evolutivas ou adaptativas.
iii. Suporte especialista, como por exemplo, prover análise técnica de impacto no sistema para subsidiar a execução de manutenções.
iv. Participação em atividades conjuntas com o BRB de planejamento e controle dos serviços prestados.
v. Gerar relatórios de acompanhamento gerencial com indicativo de desempenho dos serviços prestados.
vi. Análise e precificação (mensuração, orçamento e cronograma) de manutenções (manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas).
vii. Manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas conforme definição nos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3.
2.5. Modalidades de prestação dos serviços
2.5.1.2.1. Nesse caso, o acesso ao ambiente de desenvolvimento e testes será provido pelo BRB.
2.5.1.2.5. O acesso dos empregados da Contratada às instalações do BRB para a prestação dos serviços de que trata esse item, se dará em acordo com as condições estabelecidas pelo BRB e as constantes neste Anexo, observando-se as normas e procedimentos de controle e de segurança do Banco.
dos sistemas não podem ser prejudicados em decorrência da execução dos serviços de manutenção de sistemas desenvolvidos nas dependências do BRB, ficando os eventuais atrasos sujeitos às sanções e penalidades contratuais.
2.6. Transmissão dos conhecimentos
2.7. Documentação
Conjunto mínimo de documentação (Plataforma mainframe e baixa plataforma) |
Visão Geral do Sistema (apresentação) |
Documento de Requisitos de Sistema |
Modelo de Entidade e Relacionamento - Lógico |
Dicionário de Dados |
Documentação de Arquitetura de Software |
Código Fonte |
Plataforma mainframe |
Diagrama Hierárquico Funcional |
Diagrama de Fluxo de Dados |
Baixa Plataforma |
Diagrama de Classes |
Diagrama de Caso de Uso |
Diagrama de Sequência |
Tabela I: Conjunto mínimo de documentação
2.7.1.2. Os prazos para atualização da documentação estão estabelecidos no item 8 (INS Nº 04).
2.7.1. Ao final desse prazo, a documentação deverá estar aprovada pelo BRB.
2.7.2.8. Após esse prazo, serão aplicadas as sanções previstas no INS 05, descritos na Tabela XIV: INS - Elaboração de documentação dos sistemas.
2.7.2.9. Para efeito desse item, serão considerados dias úteis os períodos de 2a a 6a feiras, exceto feriados.
2.7.2.10. O BRB poderá solicitar à Contratada a elaboração de artefatos de documentação não previstos no item 2.7.1.
2.8. Tipos de manutenções
2.8.1. Manutenções corretivas compreendendo a detecção, o diagnóstico e a correção de erros ou falhas ocorridas em ambiente de Produção (proativamente, decorrentes de incidentes ou de questionamentos). Como erro ou falha entende-se a geração de resultado diferente do previsto, em decorrência da não observância de regra de negócio ou em decorrência de problema no ambiente computacional onde a aplicação é executada e que para sua solução exija intervenção na aplicação.
2.8.2. Manutenções evolutivas, mediante solicitação do BRB. É o tipo de serviço de manutenção orientado para execução de alterações em códigos de programa e/ou componentes já existentes, que visem melhorias de desempenho, manutenibilidade, adaptabilidade ou usabilidade ou para o acréscimo de novas funcionalidades ou extensão de funcionalidades existentes.
2.8.3. Manutenções adaptativas, mediante solicitação do BRB, compreendendo a adequação dos sistemas a mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional) sem inserção de novas funcionalidades. Podem ser feitas para melhoria de desempenho através da otimização de códigos ou recursos que facilitem futuras evoluções e podem ainda abranger a conversão de linguagem de programação. Por conversão entende-se o processo de mudança das aplicações do sistema para uma plataforma tecnológica desejada, preservando as regras de negócio nela contidas, e a estrutura de funcionalidades existentes.
2.8.4. As manutenções corretivas decorrentes de erros de definição técnica ou de implementação por parte da Contratada serão desenvolvidas sem ônus para o BRB. Caso a correção implique manutenções em sistemas e demais componentes dos ambientes não cobertos pela Contratada e gere custos para o BRB, os valores serão repassados para a Contratada, após o devido processo de apuração de responsabilidades, em forma de glosa nos pagamentos pendentes.
2.9. Atividades incluídas nas manutenções
das implementações realizadas e a criação ou atualização dos artefatos de documentação, conforme descrito neste Anexo.
2.10. Precificação das manutenções
2.10.2. A aprovação ou recusa do dimensionamento e do orçamento relativo à manutenção ocorrerá nos prazos máximos constantes da Tabela II: prazos máximos para manutenções evolutivas e adaptativas (item 3.5.1). Esses prazos poderão ser renegociados, sempre para mais, caso haja interesse do BRB.
2.11. Modificação dos modelos de dados
2.11.1.1. Passos necessários para a criação/alteração do modelo:
1: Propor modelo de Dados;
2: Validar o Modelo de Dados com a equipe de AD;
3: Solicitar criação/alteração do Modelo de Dados pela equipe de AD.
2.11.2.1. Essa informação será repassada aos Licitantes na Vistoria (Anexo III).
3. Condições de Execução dos Serviços
3.1. Local de Execução dos Serviços
3.2. Acesso ao BRB
serviços que não tenham sido solicitados pelo BRB e que não estejam expressamente registrados nas ordens de serviço.
3.2.6. A Contratada deverá entregar ao BRB os Termos de Confidencialidade (Anexo V), assinados por cada um dos seus representantes ou empregados que venham a ter acesso às dependências e/ou aos ambientes computacionais do BRB, ainda que remotamente.
3.2.7. Além das condições estabelecidas acima, o BRB concederá acesso às instalações físicas e ambientes informatizados de desenvolvimento e testes do BRB somente aos empregados (técnicos e coordenadores técnicos) e prepostos da Contratada que preencherem os requisitos estabelecidos no Anexo II – Perfil dos Profissionais, formação e atividades a desenvolver para desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas.
3.2.7.1. O fornecimento do Termo de Confidencialidade (Anexo V) e dos comprovantes e certificados de capacitação (Anexo II) é condição essencial para o acesso às dependências e início das atividades dos profissionais da Contratada no ambiente de desenvolvimento e testes do BRB.
no Contrato, podendo chegar à rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais ações legais cabíveis.
3.3. Plataforma Tecnológica
3.3.1. Gerenciadores de Banco de Dados: DMS II
ORACLE 9i e 10g
MS SQL Server 2000 MySQL
3.3.2. Sistemas Operacionais: UNISYS MCP-AS
Windows NT/2000 e superiores Linux
3.3.3. Ambiente Operacional Internet:
Internet Information Server V3.0 e superiores Jboss
Apache
Apache Tom Cat
3.3.4. Linguagens de Desenvolvimento: COBOL
MICROFOCUS COBOL ALGOL
Delphi V3.0 e superiores Java V1.3.1 e superiores XML
XSL ASP C C++ C# HTML CSS PHP
.NET (DOT NET) JAVASCRIPT JAVASCRIPT/AJAX
3.3.5. Ferramentas de Apoio ao Desenvolvimento e Frameworks: SADS
SADSxp CWS
MS Visual Studio 2000 e superiores Eclipse
Netbeans Jbuilder
Visual Source Safe CVS e TortoiseCVS SVN e TortoiseSVN Enterprise Architect RichFaces
Spring EJB
Hibernate jQuery
Prototipe Mootools Joomla
Zend Framework Smarty
ADOdb
ACMS – Athon Content Management System (Gerenciador de Conteúdo) WebService
Adobe Creative Suite 4 (CS 4) Design Premium
Gerenciador de Banco de dados Oracle
SqlServer
ETL (Extração Transformação e Carga de Informações) Informatica PowerCenter
DTS
Office XxXXxxxx.xxx
Programação web ASP
VBScript Java Script Interdev
Programação OLAP Business Object WebIntelligence
Programação Cliente Servidor Delphi
Modelagem System Architect
Arquivamento e Documentação Visual Source Safe 6.0
3.4. Volume dos Serviços
Além desses serviços, o PDTI aponta para a necessidade de rever o atual conjunto de sistemas de missão crítica, tais como cadastro, conta corrente, financeiro e crédito. As manutenções para garantir a continuidade e robustez dos sistemas é fator preponderante para a sustentação dos negócios bancários. No contexto do PDTI estão previstas as seguintes ações relacionadas aos sistemas do Banco:
DCC - Sistema de Conta Corrente e DCE – Sistema de Conta Corrente – Extrato: o extrato de conta corrente, atualmente fornecido pelo DCC deverá ser substituído pelo extrato gerado pelo DCE, permitindo o registro de informações adicionais no histórico das operações efetuadas, além de possibilitar a melhoria de performance no tempo de processamento noturno. A substituição resultará ainda em melhores condições técnicas para novos ajustes no sistema, quando da necessidade de demandas evolutivas e adaptações ao mercado no que tange ao fornecimento de extratos.
APA – Sistema de Poupança Automática: estudo de migração do APA para Alta plataforma, visando dar-lhe maior segurança e controle dos seus processos internos. Estão sendo efetuados estudos para melhoria de performance na “janela” de processamento da rotina noturna.
FCB – Sistema de Controle de Operações de Depósito a Prazo: Ajuste do FCB para disponibilização das aplicações em CDB nos canais da Automação, objetivando adequação ao mercado, oferecendo mais facilidade aos clientes na realização de suas operações.
CNR – Compensação Nossa Remessa, CRS - Compensação Sua Remessa e DCP – Sistema de Compensaçao: Reconstrução dos sistemas de Compensação para atender as exigências da FEBRABAN em relação ao processo de COMPE POR IMAGEM.
Desse modo, o LOTE1 terá um total estimado de 17.500(dezessete mil e quinhentos) Pontos de Função.
3.4.4. Não há previsão quanto à distribuição das solicitações de serviço ao longo dos meses, sendo responsabilidade da Contratada ajustar-se com vistas ao atendimento dos serviços solicitados pelo BRB de acordo com os prazos máximos estabelecidos neste Anexo e pelos demais prazos acordados entre o BRB e a Contratada nas Ordens de Serviço.
licitatório, o BRB pode identificar a necessidade de aumentar a quantidade de pontos de função previstos para todos ou qualquer um dos 3 lotes.
3.4.4.2. A Contratada obriga-se a aceitar o aumento, a ser lavrado em Termo Aditivo ao contrato.
3.5. Prazo para a Execução dos Serviços
Prazos dos serviços | ||||||||||||||||||
Prazos máximos | Prazos máximos para conclusão das etapas | |||||||||||||||||
Tamanho em Pontos de Função | Da Contratada | Do BRB | Conclusão do serviço | Pela Contratada | Pelo BRB | Pela Contratada | Pelo BRB e Contrata da | Conclusão do serviço | ||||||||||
Etapa 1 | Etapa 2 | Etapa 3 | Etapa 4 | |||||||||||||||
Em meses | Em dias | Em dias | Prazo total | Início do atendimento (dias úteis) | Definição do Sistema | Especificação de Requisitos | Mensuração | Validação | Aprovação | Elaboração do Modelo Lógico | Elaboração do Projeto Detalhado | Construção | Testes (Contratada e BRB) | Integração | Homologação | Implantação | Prazo total | |
20 | 1,5 | 45 | 11 | 56 | 2 | 2 | 9 | 4 | 2 | 2 | 3 | 5 | 15 | 3 | 2 | 5 | 2 | 56 |
30 | 2 | 60 | 19 | 79 | 2 | 2 | 13 | 6 | 6 | 6 | 4 | 6 | 20 | 4 | 3 | 5 | 2 | 79 |
40 | 2,4 | 72 | 18 | 90 | 3 | 3 | 16 | 6 | 6 | 5 | 4 | 8 | 24 | 5 | 3 | 5 | 2 | 90 |
50 | 2,8 | 84 | 23 | 107 | 3 | 3 | 17 | 8 | 8 | 5 | 4 | 11 | 29 | 5 | 4 | 8 | 2 | 107 |
60 | 2,9 | 87 | 23 | 110 | 3 | 3 | 18 | 8 | 8 | 5 | 4 | 11 | 31 | 5 | 4 | 8 | 2 | 110 |
70 | 3 | 90 | 23 | 113 | 3 | 3 | 18 | 8 | 8 | 5 | 5 | 11 | 32 | 6 | 4 | 8 | 2 | 113 |
80 | 3,1 | 93 | 25 | 118 | 3 | 3 | 18 | 9 | 9 | 5 | 5 | 12 | 33 | 6 | 4 | 9 | 2 | 118 |
90 | 3,2 | 96 | 27 | 123 | 3 | 4 | 18 | 10 | 10 | 5 | 5 | 12 | 34 | 6 | 4 | 10 | 2 | 123 |
100 | 3,3 | 99 | 27 | 126 | 3 | 4 | 18 | 10 | 10 | 5 | 5 | 12 | 35 | 7 | 5 | 10 | 2 | 126 |
110 | 3,4 | 102 | 27 | 129 | 4 | 4 | 18 | 10 | 10 | 5 | 7 | 12 | 35 | 7 | 5 | 10 | 2 | 129 |
120 | 3,5 | 105 | 27 | 132 | 4 | 4 | 18 | 10 | 10 | 5 | 7 | 13 | 37 | 7 | 5 | 10 | 2 | 132 |
130 | 3,6 | 108 | 27 | 135 | 4 | 4 | 20 | 10 | 10 | 5 | 7 | 13 | 38 | 7 | 5 | 10 | 2 | 135 |
140 | 3,7 | 111 | 29 | 140 | 4 | 4 | 20 | 11 | 11 | 5 | 7 | 14 | 39 | 7 | 5 | 11 | 2 | 140 |
150 | 3,8 | 114 | 31 | 145 | 4 | 4 | 21 | 12 | 12 | 5 | 7 | 14 | 40 | 7 | 5 | 12 | 2 | 145 |
160 | 4 | 120 | 31 | 151 | 4 | 4 | 22 | 12 | 12 | 5 | 8 | 15 | 42 | 8 | 5 | 12 | 2 | 151 |
Prazos dos serviços | ||||||||||||||||||
Prazos máximos | Prazos máximos para conclusão das etapas | |||||||||||||||||
Tamanho em Pontos de Função | Da Contratada | Do BRB | Conclusão do serviço | Pela Contratada | Pelo BRB | Pela Contratada | Pelo BRB e Contrata da | Conclusão do serviço | ||||||||||
Etapa 1 | Etapa 2 | Etapa 3 | Etapa 4 | |||||||||||||||
Em meses | Em dias | Em dias | Prazo total | Início do atendimento (dias úteis) | Definição do Sistema | Especificação de Requisitos | Mensuração | Validação | Aprovação | Elaboração do Modelo Lógico | Elaboração do Projeto Detalhado | Construção | Testes (Contratada e BRB) | Integração | Homologação | Implantação | Prazo total | |
170 | 4,1 | 123 | 33 | 156 | 4 | 4 | 22 | 13 | 13 | 5 | 8 | 15 | 44 | 8 | 5 | 13 | 2 | 156 |
180 | 4,2 | 126 | 33 | 159 | 5 | 4 | 22 | 13 | 13 | 5 | 8 | 16 | 45 | 8 | 5 | 13 | 2 | 159 |
190 | 4,3 | 129 | 33 | 162 | 5 | 4 | 21 | 13 | 13 | 5 | 8 | 16 | 47 | 9 | 6 | 13 | 2 | 162 |
200 | 4,4 | 132 | 33 | 165 | 5 | 5 | 21 | 13 | 13 | 5 | 9 | 16 | 48 | 9 | 6 | 13 | 2 | 165 |
210 | 4,5 | 135 | 33 | 168 | 5 | 5 | 23 | 13 | 13 | 5 | 9 | 17 | 48 | 9 | 6 | 13 | 2 | 168 |
220 | 4,6 | 138 | 33 | 171 | 5 | 5 | 25 | 13 | 13 | 5 | 9 | 17 | 49 | 9 | 6 | 13 | 2 | 171 |
230 | 4,7 | 141 | 37 | 178 | 5 | 5 | 25 | 15 | 15 | 5 | 9 | 17 | 50 | 9 | 6 | 15 | 2 | 178 |
240 | 4,8 | 144 | 37 | 181 | 5 | 5 | 27 | 15 | 15 | 5 | 9 | 17 | 51 | 9 | 6 | 15 | 2 | 181 |
250 | 4,9 | 147 | 37 | 184 | 5 | 5 | 29 | 15 | 15 | 5 | 9 | 17 | 52 | 9 | 6 | 15 | 2 | 184 |
260 | 5 | 150 | 37 | 187 | 5 | 5 | 30 | 15 | 15 | 5 | 9 | 17 | 53 | 9 | 7 | 15 | 2 | 187 |
270 | 5,1 | 153 | 39 | 192 | 5 | 5 | 30 | 16 | 16 | 5 | 9 | 18 | 53 | 10 | 7 | 16 | 2 | 192 |
280 | 5,2 | 156 | 39 | 195 | 5 | 5 | 30 | 16 | 16 | 5 | 9 | 19 | 55 | 10 | 7 | 16 | 2 | 195 |
290 | 5,3 | 159 | 39 | 198 | 5 | 5 | 30 | 16 | 16 | 5 | 9 | 20 | 57 | 10 | 7 | 16 | 2 | 198 |
300 | 5,4 | 162 | 41 | 203 | 5 | 6 | 30 | 17 | 17 | 5 | 9 | 20 | 58 | 10 | 7 | 17 | 2 | 203 |
400 | 6,2 | 186 | 43 | 229 | 6 | 6 | 37 | 18 | 18 | 5 | 11 | 22 | 66 | 12 | 8 | 18 | 2 | 229 |
500 | 6,8 | 204 | 47 | 251 | 7 | 7 | 40 | 20 | 20 | 5 | 12 | 24 | 73 | 13 | 8 | 20 | 2 | 251 |
600 | 7,5 | 225 | 47 | 272 | 7 | 7 | 48 | 20 | 20 | 5 | 14 | 27 | 79 | 14 | 9 | 20 | 2 | 272 |
700 | 8,1 | 243 | 47 | 290 | 8 | 8 | 52 | 20 | 20 | 5 | 15 | 30 | 85 | 15 | 10 | 20 | 2 | 290 |
800 | 8,8 | 264 | 47 | 311 | 8 | 8 | 56 | 20 | 20 | 5 | 16 | 32 | 97 | 16 | 11 | 20 | 2 | 311 |
900 | 9,4 | 282 | 47 | 329 | 9 | 9 | 60 | 20 | 20 | 5 | 17 | 34 | 104 | 17 | 12 | 20 | 2 | 329 |
1000 | 10 | 303 | 47 | 350 | 10 | 10 | 64 | 20 | 20 | 5 | 19 | 37 | 111 | 19 | 13 | 20 | 2 | 350 |
1100 | 11 | 321 | 56 | 377 | 10 | 10 | 68 | 25 | 25 | 5 | 20 | 39 | 116 | 20 | 13 | 24 | 2 | 377 |
1200 | 11 | 342 | 56 | 398 | 11 | 11 | 72 | 25 | 25 | 5 | 21 | 42 | 125 | 21 | 14 | 24 | 2 | 398 |
1300 | 12 | 360 | 56 | 416 | 11 | 11 | 76 | 25 | 25 | 5 | 22 | 44 | 134 | 22 | 15 | 24 | 2 | 416 |
1400 | 13 | 381 | 56 | 437 | 12 | 12 | 81 | 25 | 25 | 5 | 23 | 46 | 143 | 23 | 16 | 24 | 2 | 437 |
1500 | 13 | 399 | 56 | 455 | 12 | 12 | 84 | 25 | 25 | 5 | 24 | 47 | 155 | 24 | 16 | 24 | 2 | 455 |
1600 | 14 | 420 | 61 | 481 | 13 | 13 | 89 | 30 | 30 | 5 | 26 | 50 | 156 | 26 | 17 | 24 | 2 | 481 |
1700 | 15 | 438 | 61 | 499 | 14 | 14 | 92 | 30 | 30 | 5 | 27 | 53 | 163 | 27 | 18 | 24 | 2 | 499 |
1800 | 15 | 459 | 61 | 520 | 14 | 14 | 97 | 30 | 30 | 5 | 28 | 56 | 173 | 28 | 19 | 24 | 2 | 520 |
1900 | 16 | 477 | 61 | 538 | 15 | 15 | 101 | 30 | 30 | 5 | 29 | 57 | 175 | 35 | 20 | 24 | 2 | 538 |
Prazos dos serviços | ||||||||||||||||||
Prazos máximos | Prazos máximos para conclusão das etapas | |||||||||||||||||
Da Contratada | Do BRB | Conclusão do serviço | Pela Contratada | Pelo BRB | Pela Contratada | Pelo BRB e Contrata da | Conclusão do serviço | |||||||||||
Etapa 1 | Etapa 2 | Etapa 3 | Etapa 4 | |||||||||||||||
Em meses | Em dias | Especificação de Requisitos | Validação | Aprovação | Elaboração do Modelo Lógico | Construção | Integração | Implantação | Prazo total | |||||||||
2000 | 17 | 498 | 61 | 559 | 15 | 15 | 105 | 30 | 30 | 5 | 30 | 60 | 180 | 40 | 23 | 24 | 2 | 559 |
Tabela II: Prazos máximos para manutenções evolutivas e adaptativas
3.5.2. Para serviços inferiores a 20 (vinte) Pontos de Função, o prazo máximo será determinado em dias e obtido pela multiplicação da quantidade de Pontos de Função por 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) com arredondamento para o inteiro imediatamente superior. No caso de quantidades de Pontos de Função intermediárias aos valores da tabela, o prazo máximo será determinado por interpolação.
3.5.2.1. O prazo para início do atendimento de demandas inferiores a 20 Pontos de Função será de 01 (um) dia.
3.5.2.2. Os prazos máximos constantes da tabela acima foram estabelecidos tomando-se por base a capacidade produtiva de apenas um recurso da Contratada alocado à demanda.
3.5.2.2.1. O BRB poderá solicitar à Contratada, sempre e quando julgar necessário, a alocação de maior número de recursos por demanda, tendo em vista a sua criticidade, urgência ou relevância, visando reduzir o prazo total de atendimento.
3.5.2.2.2. Os novos prazos para cada uma das etapas serão acordados entre o BRB e a Contratada e constarão da Ordem de Serviço.
3.5.2.2.3. Em caso de a Contratada não poder atender o BRB nos prazos solicitados e dada a criticidade, urgência ou relevância da demanda ou do projeto, o BRB poderá repassar à prestadora de serviço tecnicamente habilitada, detentora de contrato de prestação de serviços com o BRB ou contratada especificamente para este fim, a manutenção ou o desenvolvimento envolvidos.
3.5.2.2.4. A Contratada, querendo, poderá acompanhar o atendimento dessas demandas, desde que sem ônus para o BRB
3.5.3. Prazos máximos superiores aos definidos no item 3.5.1 poderão ser excepcionalmente admitidos a critério do BRB quando condições não esperadas venham a interferir no andamento do serviço.
3.5.4. O prazo de cada serviço contratado será formalizado pelo BRB e pela Contratada na Ordem de Serviço. O descumprimento do prazo definido na Ordem de Serviço poderá implicar em penalidades, conforme descrito no item 8.
3.5.4.1. Durante todo o processo de desenvolvimento, o BRB irá controlar os prazos conforme estabelecidos na Tabela II: Prazos máximos para manutenções evolutivas e adaptativas acima pela entrega dos artefatos a serem gerados em cada fase.
Criticidade | Característica | Início do Atendimento | Atendimento previsto | Extensão do Prazo |
Nível 1 | Incidente com paralisação do sistema ou comprometimento grave de dados, processo ou ambiente. | - Dias úteis (2a a 6a feira, das 07:00 às 19:00): Imediatamente após a notifica- ção do BRB à empresa. - Dias úteis (2a a 6a feira, das 19:00 às 07:00), sábados, domingos e feriados: em até 30 trinta) minutos | Em até 1 (uma) hora | Mediante contato e justificativa apresentad a pela Contratada e aceita pelo BRB. |
Nível 2 | Incidente sem paralisação do sistema, mas com comprometimento mediano de dados, processo ou ambiente. | Em até 1(uma) hora. | Em até 2 horas a partir do início do atendimento | |
Nível 3 | Incidente sem paralisação do sistema, e com pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente. | Em até 1(uma) hora | Em até 4 (quatro) horas a partir do início do atendimento |
Xxxxxx XXX: Prazos para atendimentos aos incidentes de TI
3.5.8. O acionamento da Contratada para a resolução dos Incidentes de TI, deverá obedecer ao disposto no item 2.3.3 neste Anexo.
3.6. Formalização da Solicitação de Serviços de Manutenções
3.6.1.1. A Ordem de Serviço especificará:
Ordem de Serviço sempre deverá se referir a todas as fases executadas pela Contratada.
3.7. Aceite do Serviço Solicitado pelo BRB
3.8. Garantia dos serviços
3.9. Pagamento dos serviços
3.9.1. O pagamento será feito no mês imediatamente subsequente ao mês da prestação do serviço.
3.9.2.1. O valor a ser pago poderá sofrer redução em caso de aplicação de
multas e glosas decorrentes de descumprimento, por parte da Contratada, do todo ou de parte das cláusulas contratuais, observado o direito de ampla defesa.
3.9.4. Para manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, a Ordem de Serviço
– OS – conterá o cronograma de desembolso que deverá prever o pagamento de parcelas, associadas ao cronograma de entrega de artefatos estabelecidos para cada fase do processo de desenvolvimento (item 3.5.1), num montante de até 70% do valor total do serviço. Os 30% restantes serão pagos após 30 (trinta) dias da conclusão da OS. A data de conclusão da OS será a de emissão do aceite da última entrega.
3.9.5. Eventuais ajustes decorrentes de diferenças entre as contagens estimativas e finais de Pontos de Função, bem como a dedução de valores relativos a ajustes no pagamento e multas, conforme estabelece o item 8, serão efetuados na última parcela de desembolso prevista.
3.10. Fase de Transição
3.10.3.1. Caso a Contratada entenda que pode dar por finalizada a fase de transição antes de decorridos os 60 (sessenta) dias, definidos na alínea “i”, do item 2.4.1 e conforme as condições estabelecidas nos itens 3.10.2, 3.10.4 e 3.10.5, será confeccionado um termo, assinado pelo BRB e pela Contratada, reconhecendo e registrando o fato.
rescisão, caso a Contratada não consiga comprovar a proficiência necessária ao desenvolvimento de todas as atividades, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
3.10.7.4. Será feito o registro dessa reunião, assinado pelos presentes.
3.11. Desempenho Esperado em Produção
I. Respeito à janela de processamento em lotes (período máximo de execução das rotinas bacth fora do horário comercial) estabelecida para o sistema pelo BRB;
II. Evitar indisponibilidade dos sistemas da automação bancária em qualquer horário e dos sistemas de automação de escritório na janela de processamento em tempo real (online);
III. Respeitar as melhores práticas para alocação de arquivos segundo definições do BRB;
IV. Respeitar as normas para utilização de aplicativos conforme definido pelo BRB;
V. Observar as políticas e práticas para performance de aplicativos adotadas pelo BRB;
VI. Respeitar as normas de implantação do BRB.
4. Artefatos gerados no Relacionamento BRB/Contratada
4.1. Relação de artefatos
Item | Artefatos | Manutenção Corretiva | Manutenção evolutiva adaptativa | Desenvolvimento | Geração de informações | |
Regra de Negócio | Ambiente | |||||
1 | Visão Geral do Sistema (Apresentação) | X | X | |||
2 | Documento de Requisitos de Sistema | X | X | |||
3 | Regras de Negócio | X | X | |||
4 | Modelo de Entidade e Relacionamento – Lógico | X | X | X | ||
5 | Dicionário de Dados | X | X | X | ||
6 | Documento de Arquitetura de Software | X | X | X | X | |
7 | Referência Cruzada | X | X | X | X | |
8 | Modelo de Entidade e Relacionamento – Físico | X | X | X | X | |
9 | Projeto de Interfaces | X | X | X | X | |
10 | Mapa de Navegação e Permissões de Acesso | X | X | X | X | |
11 | Seqüência de Processamento Batch | X | X | X | X | X |
12 | Código Fonte | X | X | X | X | X |
13 | Documentação de Procedure | X | X | X | X | |
14 | Plano de Teste | X | X | X | X | X |
15 | Relatório Final de Teste | X | X | X | ||
16 | Evidência dos Testes Aplicados | X | X | X | X | X |
17 | Plano de Homologação | X | X | X | ||
18 | Planilha de Teste para Homologação | X | X | X | X | |
19 | Roteiro de Homologação | X | X | X | ||
20 | Questões Identificadas na Homologação | X | ||||
21 | Relatório de Homologação | X | X | |||
22 | Plano de Implantação | X | X | |||
23 | Documento de Controle de Mudança | X | X | X | X | |
24 | Manual de Operação | X | X | X | ||
25 | Manual de Usuário | X | X | X | ||
26 | Ata de Reunião | X | X | |||
27 | Cronograma de Trabalho | X | X | X | ||
28 | Orçamento/cronograma de desembolso financeiro | X | X | X |
Item | Artefatos | Manutenção Corretiva | Manutenção evolutiva adaptativa | Desenvolvimento | Geração de informações | |
Regra de Negócio | Ambiente | |||||
29 | Relatório de Mensuração | X | X | X | ||
30 | Específico para Análise e Projeto Estruturado e Projeto Orientado a Objetos | |||||
31 | Especificação de Componentes | X | X | X | X | X |
32 | Diagrama Geral de Transação | X | X | X | X | |
33 | Caso de uso | X | X | X | ||
34 | Protótipo de Tela | X | X | |||
35 | Diagrama de Atividades | X | X | X | ||
36 | Diagrama de Classe de Analise | X | X | X | ||
37 | Diagrama de Seqüência | X | X | X | ||
38 | Diagrama de Classe de Projeto | X | X | X | X | |
39 | Classes de Teste | X | X | X | X | X |
40 | Diagrama de Transição de Estados | X | X | X | X | |
41 | Diagrama de Componentes | X | X | X | X | X |
42 | Especificação de Tela | X | X | X | X |
Tabela IV: Artefatos gerados/atualizados pela Contratada
4.1.3. Durante toda a execução dos serviços da Contratada, o BRB primará pelo controle de qualidade.
5. Serviço de Mensuração das Solicitações do BRB
5.1. Forma de mensuração
5.1.5. A contagem de Pontos de Função será baseada no Manual de Práticas e Contagens (Counting Practices Manual Release 4.3.1), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), em 2010 ou a que for vigente à época da contratação.
VP (R$) = VUPF (R$/PF) x PF (PF) x PORF (%)
Distribuição percentual de Pontos de Função por fases do processo de desenvolvimento | |
Fases | % de Distribuição |
Definição do Sistema | 3 % |
Especificação de Requisitos | 13 % |
Elaboração do Modelo Lógico | 11 % |
Elaboração do Projeto Detalhado | 28 % |
Construção | 34 % |
Integração e Homologação | 7 % |
Implantação | 4,00% |
Tabela V: Distribuição de esforço de desenvolvimento no BRB
5.1.7. A princípio, as fases de Definição do Sistema e o serviço de especificação de requisitos funcionais não serão objeto de contratação. Entretanto, conforme descrito no item 3.6.4.3 a especificação dos requisitos de sistema também podem ficar a cargo da Contratada e nesse caso terão sua remuneração incluída na OS.
Critérios de Apuração por Tipo de Serviço | ||
Tipo de Serviço | Descrição | Contagem (fórmula) |
Desenvolvimento e Manutenção Evolutiva | Complementação e/ou Alteração aplicativo existente. | PFBRB Evolutiva = (PF Incluído + PFBRB Alterado + PFBRB Excluído) Na qual: PFBRB Alterado = PF Alterado *0,5 PFBRB Excluído = PF Excluído * 0,2 |
Manutenção | Alteração de aplicativo | PFBRB Adaptativa = PF Aplicativo * Fator de |
Adaptativa - | existente -- adaptar o | Adaptação |
mudança externa | sistema a novos | |
ambientes operacionais | ||
ou evoluções da |
Critérios de Apuração por Tipo de Serviço | ||
Tipo de Serviço | Descrição | Contagem (fórmula) |
tecnologia utilizada na sua implementação | ||
Alteração de aplicativo existente - mudança de padrão visual. | PFBRB Adaptativa = PF Aplicativo * 0,1 | |
Manutenção Adaptativa – outro ambiente | Conversão de um aplicativo para outro ambiente. | PFBRB Adaptativa = PF Aplicativo * Fator de Adaptação |
Manutenção Corretiva | Correção e alteração de requisitos, projeto, código, conjunto de testes e documentação, em face de falhas no funcionamento do sistema. | PFBRB Corretiva = PF * 0,35 |
Tabela VI: Apuração de pontos de função por tipo de serviço
Obs.: (1) Nas fórmulas acima, entende-se por PF a quantidade de pontos de função apurada pela técnica de Análise de Pontos de Função ou abordagem NESMA. Entende-se por PFBRB a quantidade de pontos de função obtida com base na aplicação dos fatores de impacto definidos pelo BRB sobre o valor PF apurado.
Obs.: (2) O BRB adotará o valor 1,00 (um) como Fator de Ajuste para todos os projetos, razão pela qual esse fator não está representado nas fórmulas.
Obs.: (3) Como Fator de Adaptação, serão adotados os seguintes valores:
• 0,50 (cinquenta centésimos) na conversão de aplicativo do ambiente da alta plataforma (COBOL) para baixa (Java, Delphi, etc).
• 0,40 (quarenta centésimos) na conversão de aplicativo do ambiente da plataforma intermediária (COBOL Microfocus) para alta plataforma (COBOL).
• 0,15 (quinze centésimos) na mudança de versão de produtos ou de ambiente operacional.
5.1.10.1. Alteração de requisitos
Status do requisito | Acréscimo (%) |
Especificação de requisitos homologada | 20,00% |
Implementação do requisito homologada | 50,00% |
Implantação Homologada | 60,00% |
Tabela VII: Alteração de requisitos
5.1.10.2. Exclusão de requisitos
Status do requisito | Acréscimo (%) |
Especificação de requisitos homologada | 10,00% |
Implementação do requisito homologada | 25,00% |
Implantação Homologada | 30,00% |
Tabela VIII: Exclusão de requisitos
5.2. Itens não mensuráveis
Equivalência em PF de Itens Não Mensuráveis*
Item | Base de Cálculo | Fator de equivalência em PF |
Layout de telas – Estilo Contempla as alterações exclusivamente nos layouts de telas, no que se refere ao estilo, como por exemplo: mudança de cor, fonte ou alteração da logomarca da empresa, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. | Por tela alterada | 0,10 |
Layout de telas e arquivos Contempla a mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, divisão de telas e/ou relatórios, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle.Contempla alterações de layouts de telas ou arquivos sem que haja alteração de funcionalidade. | Quantidade de itens de layout alterados | 0,04 |
Xxxxxx e Variáveis Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas sem que tenha havido mudança na funcionalidade. | Quantidade de campos incluídos, alterados ou excluídos | 0,08 |
Mensagens Contempla alteração de mensagens de retorno a usuários, desde que não acessem ALI ou AIE. | Quantidade de mensagens alteradas | 0,04 |
Menus Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de menus ou telas de ajuda a usuário (helps). | Quantidade de telas incluídas ou alteradas | 0,10 |
Quantidade de telas excluídas | 0,02 | |
Dados Hard Coded Contempla a inclusão, alteração ou exclusão | Quantidade de dados incluídos, alterados ou | 0,04 |
Item | Base de Cálculo | Fator de equivalência em PF |
de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas. | excluídos | |
Code Table Contempla a necessidade de criação, alteração ou exclusão de tabelas e respectivas funcionalidades. | Inclusão de Tabela | 1,00 |
Alteração de Tabela | 0,60 | |
Exclusão de Tabela | 0,40 | |
Inclusão de Funcionalidade | 0,30 | |
Alteração de Funcionalidade | 0,20 | |
Exclusão de Funcionalidade | 0,10 | |
Parâmetro de processamento Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. | Quantidade parâmetros alterados | 0,05 |
Forma de ordenação Contempla a mudança de ordenação de crescente para decrescente, ou vice-versa. | Por processo elementar alterado | 0,05 |
Programas auxiliares Contemplam rotinas auxiliares desenvolvidas pelos técnicos para alterar campos em determinados registros de tabelas do sistema a pedido do gestor (deve ser ressaltado que não se trata de um caso de defeito, e sim, uma alteração pontual, geralmente em registros apontados pelo Gestor) e geração de relatórios solicitados e/ou arquivos para identificar determinados registros na base para posterior acerto ou geração de arquivos para popular massa de teste (que serão utilizados uma única vez). | Por programa auxiliar | 0,40 |
Incidentes de TI Contempla o atendimento aos incidentes de TI, 24 horas/dias, 7 dias/semana, conforme condições estabelecidas no item 3.5.5 deste Anexo, que não sejam em decorrência de erros de intervenções no ambiente ou de implementação por parte da contratada. | Por atendimento de incidente | 0,40 |
Troca de Certificado Digital Contempla a especificação, ajustes na aplicação e testes no ambiente da aplicação afetada. | Por troca de certificado | 1,00 |
Troca de versão de catálogo do SPB Contempla a extração de dados, cargas na base de dados, geração dos relatórios de impacto, análise de impacto nos sistemas legados afetados, acompanhamento da homologação, testes e implantação do novo catálogo. Está prevista uma troca de versão por semestre. | Por troca de versão | 8,00 |
Serviço de atendimento Contempla a necessidade de execução de tarefas temporárias, não passíveis de serem pontuadas, como por exemplo: análise de | A cada hora alocada | 0,10 |
Item | Base de Cálculo | Fator de equivalência em PF |
manutenções, execução de teste a pedido do usuário/Gestor, rotinas de limpeza, dentre outros. | ||
Serviço de atendimento avançado Contempla a necessidade de execução de atendimento avançado ad hoc sobre o negócio, processos, tecnologias e/ou ferramentas especializadas, tais como, gerenciamento eletrônico de documentos, workflow, business intelligence, data quality, business process modeling, service-oriented architecture, entre outras. | A cada hora alocada | 0,20 |
Monitoração do processamento de rotinas críticas | Por período solicitado | 1,0 |
Documentação de sistemas *: Visão Geral do Sistema (apresentação) Documento de Requisitos de Sistema Modelo de Entidade e Relacionamento - Lógico Dicionário de Dados Documentação de Arquitetura de Software Código Fonte Diagrama Hierárquico Funcional Diagrama de Fluxo de Dados Diagrama de Classes Diagrama de Caso de Uso Diagrama de Sequência * não se enquadram nesse item a documentação gerada em função do desenvolvimento de novos sistemas. Esse item destina-se a atualização da documentação dos sistemas legados com documentação desatualizada ou incipiente. | Por documento produzido e aprovado | 0,4 |
Suporte a usuários Contempla receber e responder questionamentos relativos aos sistemas manutenidos (in loco / telefone / meios eletrônicos) pela Contratada. | Por atendimento | 0,10 |
Suporte a usuários Contempla fornecer subsídios para auxiliar a estruturação e montagem dos ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção. | Por ambiente montado | 1,0 |
Tabela IX: Itens não mensuráveis - Correspondência em PF
contagem arbitrada pelo BRB.
6. Qualidade dos Serviços Prestados
6.1. Requisitos de qualidade
6.1.4. A Contratada deve executar o conjunto de ações destinadas à verificação, validação e correção de programas ou procedimentos, de acordo com o especificado.
• Revisão da Especificação de Requisitos
• Revisão da Especificação de Programas
• Avaliação do Código-fonte de Programas
• Revisão:
▪ do Teste Unitário;
▪ do Teste de Integração;
▪ do Teste de Funcionalidade;
▪ do Teste de Carga e Desempenho;
▪ do Teste de Regressão; e
▪ do Teste de Gestor.
6.2. Testes
• localizar e documentar defeitos na qualidade do software;
• avisar de forma geral sobre a qualidade observada no software;
• validar as suposições feitas nas especificações de design e requisito através de demonstração concreta;
• validar as funções do software conforme projetadas;
• verificar se os requisitos foram implementados de forma adequada.
6.2.2. Consideram-se como serviços de testes a serem executados pela Contratada:
• Levantamento de informações do sistema para os testes;
• Planejamento dos Testes que consiste em elaborar Estratégia de Testes, Cenário de Testes, Roteiro de Testes e Casos de Testes;
• Implementação de roteiros de testes e casos de testes;
• Geração da Massa de Testes;
• Execução dos Testes;
• Evidenciação dos testes;
• Registro de ocorrências dos Testes;
• Avaliação e Validação dos Testes;
• Fornecimento de informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços de testes, como parte do serviço que está sendo executado.
6.3. Homologação
6.3.2. Esses requisitos de qualidade contemplam:
• os requisitos do ambiente de Produção, que requer, para o aplicativo um comportamento estável e com baixo consumo de recursos;
• os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a integridade dos dados, da aplicação e do ambiente;
• os requisitos do negócio disponibilizando o sistema para avaliação do usuários quanto ao atendimento dos requisitos contratado;
• o acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação;
• o acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário gestor.
6.4. Controle dos níveis de serviços
I. Relatório de resolução, dentro do prazo acordado, de pontos apontados pela fiscalização do BRB ou levantados pela própria Contratada.
II. Relatório de conformidade dos prazos na resolução de incidentes e na correção de erros.
III. Relatórios de defeitos resultantes de manutenções feitas pela Contratada.
IV. Relatório do percentual de OS que foram atendidas dentro do prazo.
V. Relatório do percentual de OS que respeitaram o orçamento proposto.
VI. Relatório da quantidade de dias que as precificações foram entregues após a solicitação do BRB.
VII. Relatório da produtividade alcançada pela Contratada na execução dos seus serviços. É esperado que semestralmente haja aumento de produtividade comparado ao período anterior a partir do segundo semestre de contrato.
7. Obrigações da Contratada
7.1. Fase de transição
60 (sessenta) dias contados do início de vigência do Contrato (contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal).
7.2. Recursos humanos
7.2.2. Manter nas instalações do Banco, sem ônus adicionais para o BRB, um ou mais funcionários com atribuições de coordenador técnico, com conhecimento e autoridade suficientes e necessários para responder pela Contratada e para coordenar as atividades dos seus funcionários na captação das solicitações de desenvolvimento, manutenção ou sustentação de sistemas de 2a a 6a feira, exceto feriados, das 07:00 às 19:00.
demandados.
7.3. Requisitos de segurança
7.3.1. A Contratada se obriga a:
7.3.1.1. Possibilitar a verificação in-loco, pelo BRB, do atendimento dos requisitos de segurança.
7.3.1.3. Estabelecer comunicação segura (VPN IPSEC) entre as suas dependências e o BRB.
7.3.1.7. Manter sigilo sobre quaisquer informações do BRB às quais tenha acesso, obrigando-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais", quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas na contratação, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Nesse sentido, a Contratada deverá entregar ao BRB Termo de Confidencialidade (Anexo V), assinado pelos seus representantes legais, empregados e prepostos.
7.4. Planilha de formação de preço (Anexo VII)
7.4.2. Esta planilha subsidiará e justificará as negociações das eventuais renovações do Contrato.
▪ Custos com pessoal
▪ Salários
▪ Férias
▪ Auxílio Doença
▪ Licença Paternidade/Maternidade
▪ Faltas Legais
▪ Acidente de Trabalho (Falta por acidente de trabalho)
▪ Xxxxx Xxxxxx
▪ 13º Salário
▪ Encargos sociais
▪ FGTS
▪ INSS
▪ Auxílio Alimentação
▪ Vale-transporte
▪ Treinamento e/ou reciclagem de pessoal
▪ Assistência Médica
▪ Outros (especificar)
▪ Tributos (especificar)
▪ Despesas administrativas (especificar)
▪ Instalações e equipamentos (especificar)
▪ Licenças de softwares (relacionar)
▪ links de comunicação (especificar)
▪ Provisão de lucro
7.5. Obrigações de ordem geral
8. Ajustes nos Pagamentos e Penalidades
8.1. Indicadores de níveis de serviços
INDICADOR | |
Nº 01 - Prazo de atendimento (OS). | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o cumprimento das ordens de serviço (OS) dentro dos prazos estipulados |
Meta a cumprir | Cumprir prazos definidos e acordados para a execução dos serviços |
Instrumento de medição | Controle de solicitação de serviços |
Forma de acompanhamento | Por OS |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | A verificação se dará pela divisão do Tempo Gasto na Conclusão do Serviço (TGCS) pelo Tempo Máximo de Atendimento (TMA) definido na OS, usando a seguinte fórmula: TGCS / TMA = índice “X” |
Início de Vigência | 60 dias após a data de publicação do extrato do Contrato no DODF. |
Faixas de ajuste no pagamento | Índices: até X ≤ 1 - 100% do valor da OS 1 < X ≤ 1,1 – 99% do valor da OS 1,1 < X ≤ 1,2 – 98% do valor da OS 1,2 < X ≤ 1,4 – 96% do valor da OS 1,4 < X ≤ 1,6 – 94% do valor da OS 1,6 < X ≤ 1,8 – 92% do valor da OS X > 1,8 – 90% do valor da OS |
Sanções | Entre 10% e 20% das OS com índice “X” acima de 1 – multa de 2% do valor total das OS concluídas no do mês; Entre 20% e 30% das OS com índice “X” acima de 1 – multa de 5% do valor total das OS do mês; Acima de 30% das OS com índice “X” acima de 1 – multa de 10% do valor total das OS do mês. |
Observações | .A multa para este INS não ultrapassará 10% do valor mensal das ordens de serviços. |
Tabela X: INS - Prazo de atendimento de manutenções
INDICADOR | |
Nº 02 - Prazo para tratamento dos incidentes de TI (ITI). | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a correção do incidente dentro dos prazos estipulados. |
Meta a cumprir | Cumprir prazos definidos e acordados para a execução dos serviços |
Instrumento de medição | Controle de solicitação de serviços |
Forma de acompanhamento | Por ocorrência (ITI) |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | A verificação se dará pelos registros dos ITI, prazo para início do atendimento e quantidade de horas até a conclusão |
INDICADOR | |
Nº 02 - Prazo para tratamento dos incidentes de TI (ITI). | |
Item | Descrição |
Início de Vigência | 60 dias a partir da data de publicação do extrato do Contrato no DODF. |
Faixas de ajuste no pagamento | Atraso nos prazos para atendimento dos ITI`s: • por hora ou fração de hora de atraso no início do atendimento: desconto de 0,10 Pontos de Função de Manutenção no valor da OS; • por hora ou fração de hora de atraso na conclusão do atendimento: 0,10 Pontos de Função de Manutenção no valor da OS. |
Sanções | 01) 90% dos ITI’s concluídos sem atraso e 10% concluídas com até 1 hora de atraso – 100% do valor da OS mensal; 02) 90% dos ITI’s concluídos sem atraso e 10% concluídas com até 2 horas de atraso - 99% do valor da OS mensal; 03) 90% dos ITI’s concluídos sem atraso e 10% concluídas com até 3 horas de atraso - 98% do valor da OS mensal; 04) 90% dos ITI’s concluídos sem atraso e 10% concluídas com até 4 horas de atraso - 97% do valor da OS mensal; 05) 80% dos ITI’s concluídos sem atraso, 10% concluídas com até 1hora de atraso e 10% concluídas com até 2 horas de atraso – 96 % do valor mensal do valor da OS mensal; 06) 80% dos ITI’s concluídos sem atraso, 10% concluídas com até 1hora de atraso e 10% concluídos com até 3 horas de atraso – 95 % do valor mensal do valor da OS mensal; 07) 80% dos ITI’s concluídos sem atraso, 10% concluídas com até 1hora de atraso e 10% concluídos com até 4 horas de atraso – 94 % do valor mensal do valor da OS mensal; 08) 80% dos ITI’s concluídos sem atraso, 10% concluídas com até 1hora de atraso e 10% concluídos com até 5 horas de atraso – 93 % do valor mensal do valor da OS mensal; 09) Mais de 20% dos ITI’s concluídas com atraso – multa de 10% calculada sobre o valor mensal do valor da OS mensal; 10) Mais de 30% dos ITI’s concluídas com atraso – multa de 15% calculada sobre o valor mensal do valor da OS mensal; 11) Mais de 40% dos ITI’s concluídas com atraso – multa de 20% calculada sobre o valor mensal do valor da OS mensal; 12) Para todas as ocorrências de atraso superiores a 4 horas será acrescido 0,25% de multa por hora de atraso. |
Observações | a) O valor a ser pago será conforme a faixa de ajustes de pagamento do INS, de acordo com as quantidades de ocorrências de atraso e o número de horas, podendo a OS ficar com valor negativo, a ser compensado nas demais OS a serem pagas em referência ao período avaliado; b) Caso haja mais de 20% (vinte por cento) do total de ITI’s concluídos com atraso, será aplicada multa sobre o valor mensal das ordens de serviço de sustentação, de acordo com os percentuais estabelecidos no item “Sanções” deste INS; c) A multa para este INS não ultrapassará a 30% do valor mensal das ordens de serviços. |
Tabela XI: INS - Prazo para tratamento dos incidentes de TI
INDICADOR | |
Nº 03 – Quantidade de cancelamentos por sistema (QC) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade das intervenções ao longo do processo de |
INDICADOR | |
Nº 03 – Quantidade de cancelamentos por sistema (QC) | |
Item | Descrição |
manutenção | |
Meta a cumprir | Reduzir aos níveis aceitáveis os cancelamentos decorrentes de erro de implementação. |
Instrumento de medição | Relatórios dos sistemas de gerenciamento da Produção |
Forma de acompanhamento | Por ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cancelamentos por sistema no período de 30 dias consecutivos. Entende-se como cancelamento: F-DS - É o cancelamento provocado pelos seguintes erros: invalid index, invalid operator, segment array error. E-DS – Erro em manipulação de Banco de Dados, inerentes à manutenção. OBS: Para cada tipo de cancelamento acima, o sumário do Job apresenta uma mensagem especificando o erro que aconteceu. |
Início de Vigência | 60 dias a partir da data de publicação do extrato do Contrato no DODF. |
Faixas de ajuste no pagamento | Índices: 01) até 5 cancelamentos por sistema – sem glosa das OS de sustentação no período avaliado; 02) até 10 cancelamentos por sistema – 1% de glosa das OS de sustentação no período avaliado; 03) até 15 cancelamentos por sistema – 2% de glosa das OS de sustentação no período avaliado. |
Sanções | Mais de 15 cancelamentos por sistema – multa de 5% das OS de sustentação no período avaliado; Mais de 20 cancelamentos por sistema – multa de 10% das OS de sustentação no período avaliado; Mais de 30 cancelamentos por sistema – multa de 20% das OS de sustentação no período avaliado; Mais de 50 cancelamentos nos sistemas – multa de 30% das OS de sustentação no período avaliado. |
Observações | A multa para este INS não ultrapassará a 30% do valor das OS de sustentação no período avaliado. |
Tabela XII: INS - Quantidade de cancelamentos por sistema
INDICADOR | |
Nº 04 – Atualização da documentação dos sistemas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade da documentação dos sistemas após as manutenções |
Meta a cumprir | Refletir na documentação do sistema as alterações decorrentes da implantação das manutenções. |
Instrumento de medição | OS da manutenção (data de atualização da documentação e data do aceite) |
Forma de acompanhamento | Por ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Xxxxxxx | Xxxx de atraso na atualização da documentação dos sistemas após 72 horas (3 dias úteis) da efetiva implantação da manutenção. O prazo começará a ser computado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da implantação. Ex: |
INDICADOR | |
Nº 04 – Atualização da documentação dos sistemas | |
Item | Descrição |
implantação no domingo, término do prazo para atualização da documentação na próxima quarta-feira, caso não haja feriados entre os dois dias. | |
Início de Vigência | 60 dias a partir da data de publicação do extrato do Contrato no DODF. |
Faixas de ajuste no pagamento | Índices: 01) atraso de até 24 horas na atualização da documentação do sistema - 1% de glosa dos pontos de função da Ordem de serviço; 02) atraso de até 48 horas na atualização da documentação do sistema - 2% de glosa dos pontos de função da Ordem de serviço; 03) atraso de até 72 horas na atualização da documentação do sistema - 5% de glosa dos pontos de função da Ordem de serviço; 04) atraso superior a 72 horas na atualização da documentação do sistema - 10% de glosa dos pontos de função da Ordem de serviço. |
Sanções | Mais de 2 atrasos na atualização da documentação dos sistemas implantados no período – multa de 1% das OS de sustentação no período avaliado; Mais de 5 atrasos na atualização da documentação dos sistemas implantados no período – multa de 2% das OS de sustentação no período avaliado; Mais de 10 atrasos na atualização da documentação dos sistemas implantados no período – multa de 5% das OS de sustentação no período avaliado. |
Observações | A multa para este INS não ultrapassará a 30% do valor das OS de sustentação no período avaliado. |
Tabela XIII: INS - Atualização da documentação dos sistemas
INDICADOR | |
Nº 05 – Elaboração de documentação dos sistemas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o cumprimento dos prazos para elaboração da documentação dos sistemas. |
Meta a cumprir | Elaborar ou complementar a documentação dos sistemas manutenidos pela Contratada dentro dos prazos contratados. |
Instrumento de medição | OS - Ordem de Serviço (início da atividade e data do aceite) |
Forma de acompanhamento | Por ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Xxxxxxx | Xxxx de atraso na elaboração dos artefatos da documentação dos sistemas. |
Início de Vigência | 60 dias a partir da data de publicação do extrato do Contrato no DODF. |
Faixas de ajuste no pagamento | Índices: 01) atraso de até 24 horas (1 dia) na elaboração da documentação - 5% de glosa dos pontos de função da Ordem de serviço; 02) atraso de até 48 horas na elaboração da documentação – |
INDICADOR | |
Nº 05 – Elaboração de documentação dos sistemas | |
Item | Descrição |
10% de glosa dos pontos de função da Ordem de serviço; 03) atraso de até 72 horas na elaboração da documentação - 15% de glosa dos pontos de função da Ordem de serviço; 04) atraso superior a 72 horas na atualização da documentação do sistema - 20% de glosa dos pontos de função da Ordem de serviço. | |
Sanções | Mais de 2 atrasos na elaboração da documentação dos sistemas no período avaliado – multa de 1% das OS de sustentação no período avaliado. |
Observações | A multa para este INS não ultrapassará a 30% do valor das OS de sustentação no período avaliado. |
Tabela XIV: INS - Elaboração de documentação dos sistemas
INDICADOR | |
Nº 06 - Não-conformidades dos artefatos (NC) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Acompanhar a qualidade dos serviços ao longo do processo de desenvolvimento e manutenção |
Meta a cumprir | Obter artefatos em conformidade com as especificações do sistema |
Instrumento de medição | Controle de aceitação de artefatos |
Forma de acompanhamento | Por aceite |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | A verificação se dará pela contagem de ocorrências de artefatos devolvidos por não estarem em conformidade com as especificações do sistema |
Início de Vigência | 60 dias a partir da data de publicação do extrato do Contrato no DODF. |
Faixas de ajuste no pagamento | Índices: 01) até 5% de artefatos não-conformes – 100% do valor faturável relativo a OS. 02) até 10% de artefatos não-conformes – 99% do valor faturável relativo a OS. 03) até 15% de artefatos não-conformes – 98% do valor faturável relativo a OS. |
Sanções | Mais de 15% de artefatos não-conformes – multa de 5% calculada sobre o valor faturável relativo a OS; Mais de 20% de artefatos não-conformes – multa de 10% calculada sobre o valor faturável relativo a OS; Mais de 30% de artefatos não-conformes – multa de 20% calculada sobre o valor faturável relativo a OS; Para todas as ocorrências de artefatos não-conformes será acrescido 0,25% de multa por ocorrência. |
Observações | a) Caso haja mais de 15% (quinze por cento) do total de artefatos não-conformes no decorrer do mês, será aplicada uma multa sobre o valor total faturável relativo às OS, de acordo com os percentuais estabelecidos no item “Sanções” desse INS. b) A multa para esse INS não ultrapassará a 30% do valor mensal dos serviços. |
Tabela XV: INS - Não-conformidades dos artefatos
8.2. Multas
8.2.3. Atraso superior a 5 (cinco) dias úteis na entrega dos relatórios especificados no item 6.4 sujeitará a Contratada à glosa de 1% do valor mensal a receber das Ordens de Serviços.
9. Considerações Finais
9.1. Gerentes de Contrato
9.2. Proposição de melhorias
9.3. Propriedade intelectual
ANEXO II
PERFIL DOS PROFISSIONAIS, FORMAÇÃO E ATIVIDADES A DESENVOLVER PARA DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA PARA TODOS OS PERFIS DE ANALISTAS DE ÁREA TÉCNICA:
1.1. Curso superior em entidade de ensino reconhecida pelo MEC;
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA DESEJÁVEL PARA TODOS OS PERFIS DE ANALISTAS DE ÁREA TÉCNICA:
3. DEMAIS ORIENTAÇÕES PARA OS PERFIS DE TODOS OS ANALISTAS DE ÁREA TÉCNICA
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA PARA O PERFIL DE WEBDESIGNER
4.1. Curso de 2º Grau Concluído em entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
5. PERFIL DE ANALISTA DE WEB/CWS
5.2.3. Certificação em XML, XSL e HTML
5.2.5. Inglês (leitura, escrita e conversação).
5.3. EXPERIÊNCIA, CONHECIMENTOS E HABILIDADES DESEJÁVEIS:
5.3.3. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
5.3.7. Habilidades de relacionamento interpessoal;
5.4. PRINCIPAIS HABILIDADES, ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS:
6. PERFIL DE ANALISTA DELPHI:
6.2.9. Inglês (leitura, escrita e conversação);
6.3. EXPERIÊNCIA, CONHECIMENTOS E HABILIDADES DESEJÁVEIS:
6.3.1. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
6.3.6. Habilidades de relacionamento interpessoal;
6.4. PRINCIPAIS HABILIDADES, ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS:
7. PERFIL DE ANALISTA DE PLATAFORMA DISTRIBUÍDA EM AMBIENTE SADSxp E CONHECIMENTO EM SADS
7.3. EXPERIÊNCIA, CONHECIMENTOS E HABILIDADES DESEJÁVEIS:
7.3.1. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
7.3.6. Habilidades de relacionamento interpessoal;
7.4. PRINCIPAIS HABILIDADES, ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS:
7.4.1. Criar e fazer a manutenção e desenvolvimento de sistemas na plataforma acima descrita;
8. PERFIL DE ANALISTA DE PLATAFORMA MAINFRAME EM AMBIENTE SADS E COM CONHECIMENTO SADSxp
8.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS:
8.4. EXPERIÊNCIA, CONHECIMENTOS E HABILIDADES DESEJÁVEIS:
8.4.1. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
8.4.6. Habilidades de relacionamento interpessoal;
9. PERFIL DE ANALISTA JAVA EM PLATAFORMA DISTRIBUÍDA
9.3. CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS:
9.3.1. Certificação em JAVA: J2EE e J2SE;
9.3.2. Programação PHP, ASP, HTML e APACHE;
9.3.3. Ferramentas de Gerenciador de Conteúdo;
9.3.4. Tecnologia Open Source : Linux, Jboss, Java e Tomcat;
9.3.5. Frameworks de Desenvolvimento: Hibernate, Struts;
9.3.6. Banco de Dados: Oracle, SQL Server e My SQL.
9.4. PRINCIPAIS HABILIDADES, ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS:
9.4.2. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
9.4.5. Habilidades de relacionamento interpessoal;
9.4.8. Prestar os esclarecimentos técnicos necessários à execução dos projetos;
9.4.9. Identificar hipóteses e participar da formulação de soluções compartilhadas;
9.4.10. Emissão de pareceres técnicos.
10. PERFIL WEB DESIGNER
10.2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EXIGIDA: Mínimo de 2 (dois) anos como Web Designer.
10.3. CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS:
10.3.1. Ferramentas Gráficas: Dreamweaver, Corel Draw, Adobe Photoshop;
10.3.2. Bibliotecas para geração de imagens.
10.4. EXPERIÊNCIA, CONHECIMENTO E HABILIDADES DESEJÁVEIS:
10.4.1. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
10.4.3. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
10.4.6. Habilidades de relacionamento interpessoal;
10.4.9. Identificar hipóteses e participar da formulação de soluções compartilhadas;
10.4.10. Emissão de pareceres técnicos.
10.5. PRINCIPAIS HABILIDADES, ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS:
10.5.1. Criar imagens animadas;
11. PERFIL DE ANALISTA DATAMART E DATAWAREHOUSE
11.3. CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS:
11.3.1. Ferramentas OLAP (Business Object)
11.4. EXPERIÊNCIAS, CONHECIMENTOS E HABILIDADES DESEJÁVEIS:
11.4.1. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
11.4.3. Capacidade de análise, crítica e síntese, bem como raciocínio lógico e quantitativo;
11.4.6. Habilidades de relacionamento interpessoal;
11.4.9. Identificar hipóteses e participar da formulação de soluções compartilhadas;
11.4.10. Emissão de pareceres técnicos;
11.5. PRINCIPAIS HABILIDADES, ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS:
12. PERFIL DE COORDENADOR DE ÁREA TÉCNICA DE SISTEMAS
12.3. CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS:
12.3.1. Desenvolvimento de Sistemas em ambiente mainframe ou distribuído.
12.3.2. Gerenciamento de Projetos.
12.4.2. Prestar os esclarecimentos técnicos necessários à execução dos projetos;
12.4.3. Elaborar relatórios técnicos e outros referentes à Coordenação Técnica;
12.4.4. Coordenar a elaboração dos projetos a serem executados no âmbito da coordenadoria;
12.4.6. Identificar hipóteses e participar da formulação de soluções compartilhadas;
ANEXO III
VISTORIA
1. Vistoria
1.1. Os participantes do processo licitatório poderão, querendo, realizar vistoria nas dependências do BRB, no seguinte endereço: XXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0000/0000, xx Xxxxxxxx- XX;
1.1.1. A vistoria é importante para os Licitantes na determinação de preços e ações de implantação dos serviços-objeto desta licitação.
1.2. O Licitante disporá de tempo determinado para conhecer as instalações e as pessoas envolvidas nos processos que pretende assumir.
1.3. Os Licitantes deverão vistoriar o ambiente físico dos locais onde os serviços serão prestados, certificando-se da localização e da configuração do ambiente.
1.4. A vistoria ocorrerá dentro das seguintes condições:
1.4.1. Data para realização da vistoria: até o último dia anterior à data de abertura da licitação;
1.4.2. O agendamento da vistoria deverá ser solicitado por meio do (00) 0000.0000 - Secretaria SUSIS;
1.4.3. Os licitantes poderão apresentar, no máximo, 2 (dois) representantes para esta vistoria;
1.4.4. Os representantes deverão assinar uma lista de presença, onde será registrada a hora de chegada para a vistoria e seu respectivo término;
1.4.5. Deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo de um dos representantes com o Licitante;
1.4.6. A permanência máxima do Licitante para a vistoria será de 1 dia útil, respeitando-se o horário comercial (08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h).
1.5. O custo da vistoria é por conta e risco do Licitante, incluindo seus deslocamentos aos locais vistoriados.
1.6. Os Licitantes se comprometem a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante o processo de vistoria.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(Modelo)
A empresa , CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2011, DECLARA, sob penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiança do Banco de Brasília S.A, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011.
Local e data
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão, inscrito(a) no CPF/ MF sob o nº 00000), abaixo assinado, declaro que, em decorrência da celebração do Contrato DIPES/SUSEG-XXX/2011, firmado entre o BRB Banco de Brasília S/A e a empresa (RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL), assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas que venha a tomar conhecimento em decorrência do desenvolvimento das suas atividades, durante e após a vigência do referido Contrato.
Local e data
Nome do profissional
Nome do preposto da Contratada
ANEXO VI PLANILHA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA:
Serviço | Qtde. Pontos de Função (12 meses) | Valor Unitário (R$) | TOTAL P/12 MESES (R$) | |
Item | Descrição | |||
1 | Lote 1 – Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção de 64 (sessenta e quatro) sistemas desenvolvidos em COBOL 74, sendo 26 destes migrados para a baixa plataforma e compilados em COBOL Microfocus, além dos novos sistemas desenvolvidos durante a vigência do contrato. | 17.500 | 662,88 | 11.600.400,00 |
2 | Lote 2 – Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção de 90 (noventa) sistemas codificados e desenvolvidos em linguagens e frameworks diversificados da baixa plataforma (WEB/Cliente- Servidor/DW), além dos novos sistemas desenvolvidos durante a vigência do contrato. | 3.950 | 662,88 | 2.618.376,00 |
3 | Lote 3 – Sustentação dos 154 sistemas, objetos dos Lotes 01 e 02. | 4.900 | 662,88 | 3.248.112,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (12 MESES) (1 + 2 + 3) | 26.350 | 662,88 | R$ 17.466.888,00 |
OBS.:
1) Os valores constantes da planilha são os preços máximos aceitos pelo BRB.
2) Deverá ser considerada a média de 10 homens/horas por Ponto de Função.
LOCAL e DATA
Assinatura do representante da empresa (nome e documento de identidade)
ANEXO VII – Planilha de Formação de Preço de Ponto de Função
1 – O modelo abaixo deverá ser preenchido e entregue pelo Licitante junto com a proposta de preços, adequada ao último lance, após encerrada a etapa de lances e concluída a negociação.
2 – O Licitante poderá incluir na planilha outros itens que compõem seu custo por ponto de função, desde que justificados e aceitos pelo BRB:
Planilha de Formação de Preço de Ponto de Função Pregão Eletrônico Nº 044/2011 BRB – Banco de Brasília S.A. | |||
Nome/Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Local: | Data: | ||
Composição do valor do ponto de função | |||
Lote: | Valor do Ponto de Função : R$ | ||
Tópicos | Itens | Parcela (R$) (parcela do valor total do ponto de função) | Fração(%) (percentual da parcela em relação ao valor do ponto de função) |
Custos com pessoal | Salários | ||
Férias | |||
Auxílio doença | |||
Licença Paternidade/ maternidade | |||
Faltas Legais | |||
Acidente de trabalho (faltas) | |||
Aviso Prévio | |||
13º Salário | |||
Encargos Sociais | |||
FGTS | |||
INSS | |||
Auxílio Alimentação | |||
Vale Transporte | |||
Treinamento e/ou reciclagem de pessoal |
Assistência Médica | |||
Outros (especificar) | |||
Tributos | (especificar) | ||
Despesas Adminitrativas | (especificar) | ||
Instalações e equipamentos | (especificar) | ||
Licenças de softwares | (especificar) | ||
Links de comunicaçao | (especificar) | ||
Provisão de lucro | (especificar) | ||
Outros | (especificar) | ||
Totais | 100,00% |
ANEXO VIII – Relação de sistemas
1 – A relação abaixo, espelha o universo atual de sistemas a serem manutenidos e sustentados durante a vigência do Contrato.
2 - A quantidade de sistemas a serem manutenidos e sustentados poderá sofrer alteração para maior ou menor até o início e durante a vigência do contrato, em decorrência de necessidades dos negócios suportados pelos sistemas legados do BRB ou de decisões administrativas.
3 – As principais características dos sistemas podem ser alteradas. Os sistemas podem, a critério e por necessidade do BRB, serem migrados para outra plataforma operacional, linguagem e/ou banco de dados.
Sigla | Descricao | SO | Banco de Dados | Linguagem |
ACR | APLICATIVO DE CRÉDITO RURAL | WINDOWS | Oracle-10g | Delphi-7 |
AGB | AVALIAÇÃO E GESTÃO BANCÁRIA | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
AOD | CADASTRO DE DEPENDÊNCIA | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
AOI | INDICADORES ECONÔMICOS | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
AOX | CADASTRO DE CLIENTES | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
APA | SISTEMA DE POUPANÇA AUTOMÁTICA | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
ARR | ARRECADAÇÃO | WINDOWS | ORACLE-4.6 | DELPHI |
AST SISTEMA DE ACOMP. SÓCIO-ECONÔMICO DA SECRETARIA DE TRABALHO
WINDOWS SQL Server-6.5 Delphi-6
BBC PROPOSTA E CONTROLE DE CARTÕES DE CRÉDITO E MCP DMSII-4.6 COBOL MÚLTIPLOS
BFE | PAGAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
BTX | BALIZAMENTO DE TAXAS | WINDOWS | SQL-2000 | DELPHI-6.0 |
CAB | CADASTRO BÁSICO DOS PORTAIS DE RISCO | WINDOWS | Oracle 10G | JAVA |
CBR | SISTEMA DE COBRANÇA | WINDOWS | Oracle 10G | DELPHI-5.0 |
CCD | SISTEMA DE OPERAÇÕES DA CFI | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CCF | CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDOS | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CCH SISTEMA DE CUSTÓDIA DE CHEQUE - SUBSISTEMA MCP DMSII-4.6 COBOL | ||||
DO CNR | ||||
CCP | CONTROLE DE CAPITALIZACAO | WINDOWS | Oracle 10G | - |
CCT | CESTA DE TARIFAS | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CDA | SISTEMA DE CRÉDITO E DÉBITO AUTOMÁTICO | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CDG | CERTIFICADOS DIGITAIS | WINDOWS | SQL-7 | C++ |
CDR | CONTROLE DA CONTA CREDORES - CFI | WINDOWS | ACCESS | DELPHI-5.0 |
CEJ | COBRANÇA EXTRAJUDICIAL | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CFB | CARTA DE FIANÇA | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CHM | CHEQUE MORADIA | WINDOWS | SQL SERVER | ASP / DELPHI 7 .... |
CIN | CENTRALIZADOR DE INFORMACOES NEGOCIAIS | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CNR | COMPENSAÇÃO NOSSA REMESSA | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
COC | CONTABILIDADE GERAL | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
COE | SISTEMA DE SIMULAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DA CFI | WINDOWS | SQL-2000 | DELPHI-6.0 |
COR GERADOR DE RELATÓRIOS CONTÁBEIS - MÓDULO DO MCP DMSII-4.6 COBOL SISTEMA COC | ||||
CPS | PAGAMENTO DE SERVIDORES | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CRC | SISTEMA DE RISCO | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CRS | COMPENSAÇÃO SUA REMESSA | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
CSS | CREDIT SCORING SYSTEM | WINDOWS | ORACLE 9i -O | DELPHI |
CTP | INFORMAÇÕES RETORNO DE APLICAÇÕES CETIP | WINDOWS | Oracle 10G | DELPHI |
CTR | BASE DE CONTRATOS | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
Sigla | Descricao | SO | Banco de Dados Linguagem |
CTU | CONTA ÚNICA | MCP | DMSII-4.6 COBOL |
CVL | SISTEMA CREDVEICULO | WINDOWS | Oracle 10G - |
CWS DBC | CORP WEB SERVER DATA MART BACEN RESOLUÇÃO 3290 | WINDOWS WINDOWS | ASP / SQL SERVER-4.6 DELPHI 7 ...- 1.0 ETL/PL- ORACLE-10g SQL/BO OLAP |
DBM | DATA BASE MARKETING | WINDOWS | ORACLE-10g ETL/PLSQL/ BO OLAP |
DCB | SISTEMA DE COBRANÇA | MCP | DMSII-4.6 COBOL |
DCC | SISTEMA DE CONTAS CORRENTES | MCP | DMSII-4.6 COBOL |
DCE | SISTEMA DE CONTA CORRENTE - EXTRATO | MCP | DMSII-4.6 COBOL |
DCL | DATA MART CLIENTE | WINDOWS | ORACLE-10g ETL/PLSQL/ BO OLAP |
DCP | SISTEMA DE COMPENSAÇÃO | MCP | DMSII-4.6 COBOL |
DCT | SISTEMA DE TALONÁRIO | MCP | DMSII-4.6 COBOL |
DCX | TAXAS E TARIFAS | MCP | DMSII-4.6 COBOL |
DEA | AGENDAMENTO ELETRÔNICO | MCP | DMSII-4.6 COBOL |
DIC | INFORMAÇÕES PARA RECEITA FEDERAL | WINDOWS | SQL Server-2000 Delphi e ASP-6.0 |
DMA | DATA MART DA AUTOMAÇÃO BANCÁRIA | WINDOWS | Oracle-10g ETL/PLSQL/ BO OLAP |
DMC | DATA MART DE CREDITO DO BRB | WINDOWS | Oracle-10g ETL/PLSQL/ BO OLAP |
DME | DATA MART EVASÃO DE RECURSOS | WINDOWS | ORACLE-10g PLSQL/ETL/ |
DMF | DECLARACAO DE INFORMACOES SOBRE | WINDOWS | SQL SERVER DELPHI |
BO OLAP
DMK | MOVIMENTACAO FINANCEIRA DATA MART BANKNET | WINDOWS | ORACLE-9i |
DMM | DATA MART ANÁLISE DE MERCADO | WINDOWS | ORACLE |
DMP | DATA MART GESTAO DE PROGRAMAS SOCIAIS | WINDOWS | oracle-10g |
DMR | DATA MART RISCO DE CREDITO | WINDOWS | Oracle 10G-9 |
DMT | DATA MART TECNOLOGIA | WINDOWS | ORACLE-10g |
DNA | DADOS NEGOCIAIS ADICIONAIS DO CLIENTE | WINDOWS | DMSII-4.6 |
DNC | DOSSIE NEGOCIAL DO CLIENTE | MCP | DMSII-4.6 |
DNE | DIRETÓRIO NACIONAL DE ENDEREÇOS | WINDOWS | ORACLE |
DRN | DATA MART RENTABILIDADE | WINDOWS | ORACLE-10g |
DSC | SISTEMA DE DESCONTO | WINDOWS | ORACLE-4.6 |
DWC | DATA WAREHOUSE DA CARTÃO BRB | WINDOWS | ORACLE-10g |
DWF | DATA WAREHOUSE DA CFI | WINDOWS | Oracle 10G-9i |
DWH | DATA WAREHOUSE BRB | WINDOWS | ORACLE-10g |
EAC | EMPRÉSTIMO ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO | MCP | DMSII-4.6 |
ECB | EMISSOR DE CORRESPONDENCIAS DO BRB | MCP | DMSII-4.6 |
ECC | EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE | MCP | DMSII-4.6 |
PLSQL/ETL/ BO OLAP PLSQL/ETL/ BO OLAP PLSQL/ETL/ BO OLAP
PLSQL/ETL/ PLSQL/ETL/ BO OLAP
COBOL COBOL
COBOL PLSQL/ETL/ BO OLAP
COBOL PLSQL/ETL/ BO OLAP
PLSQL/ETL/
BO OLAP PLSQL/ETL/ BO OLAP
COBOL COBOL COBOL
EIS ENTERPRISE INFORMATIONS SYSTEM WINDOWS SQL SERVER-2000 DELPHI-6-6
EPS SISTEMA DE ESTATÍSTICA DA PRODUÇÃO E DO SUPORTE
WINDOWS SQL SERVER DELPHI
ERC EMPRESTIMO ROTATIVO CARTAO MCP DMSII-4.6 COBOL
FCA SISTEMA FINANCEIRO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS EMCP DMSII-4.6 COBOL COM GOVERNO
FCB SISTEMA DE CONTROLE DE OPERAÇÕES DE DEPÓSITO À PRAZO
WINDOWS ORACLE-4.6 COBOL
FCF SISTEMA FINANCEIRO DE OPERAÇÕES DO GOVERNO MCP DMSII-4.6 COBOL E INDUSTRIA
Sigla | Descricao | SO | Banco de Dados | Linguagem |
FCG | SISTEMA DE CONTA GARANTIDA | WINDOWS | ORACLE-4.6 | COBOL |
FCI | SISTEMA FINANCEIRO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
FCL SISTEMA FINANCEIRO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS EMCP DMSII-4.6 COBOL COM GOVERNO
FCO SISTEMA FINANCEIRO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS EMCP DMSII-4.6 COBOL COM GOVERNO
FCP SISTEMA FINANCEIRO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS EMCP DMSII-4.6 COBOL COM GOVERNO
FFA | FUNDOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
FLX | FLUXO DE CAIXA | WINDOWS | SQL - SERVER-7.0 | DELPHI -6.0 |
GAR | GARANTIAS | WINDOWS | ORACLE-4.6 | COBOL |
GCC | GERADOR DE CHAVE PARA A CONTINGÊNCIA SPB | WINDOWS | SQL Server-2000 | Delphi-6.0 |
GCI GCO
GCP
GERENCIADOR DE CONTEUDO DO SITE INTERNET DO WINDOWS Oracle 10G BRB
GERENCIADOR DE CONTEÚDO DOS SITES WINDOWS Oracle 10G INTERNET/INTRANET CARTÃOBRB E COBRANÇA WEB
GERENCIADOR DE CONTEUDO DO PORTAL DE LINUX Oracle 10G NEGOCIOS
PHP / HTML / CSS ... PHP / HTML / CSS ... PHP / HTML / CSS ...-1.5
GCR GESTÃO DE CRÉDITO MCP DMSII-4.6 COBOL
GDC CONTROLE DOS DÉBITOS AUTOMÁTICOS DAS CONCESSIONÁRIAS
WINDOWS ORACLE JAVA
GDM GESTÃO DE DOCUMENTOS MICROFILMADOS WINDOWS Oracle 10G JAVA GIC GESTÃO DE INFORMAÇÕES CONTABEIS WINDOWS ORACLE DELPHI
GME SISTEMA DE MENSAGERIA (BACEN) WINDOWS SQL - SERVER -7.0 DELPHI-6.0 GRO GERENCIADOR DE RISCO OPERACIONAL WINDOWS ORACLE 10G JAVA
GTD CREDITRABALHO BRB/SETER MCP DMSII-4.6 COBOL GTE GERENCIADOR DE TÍTULOS ELETRÔNICOS WINDOWS SQL SERVER-2000 Delphi-7.0 HCC CONTROLE DE CARTÕES MCP DMSII-4.6 COBOL HDC DEBITO E CREDITO DO BRB CARTAO MCP DMSII-4.6 COBOL IFG INFORMAÇÕES GERAIS A ENTIDADES EXTERNAS WINDOWS SQL Delphi-7 IFT INFORMAÇÕES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS WINDOWS SQL SERVER-7.0 DELPHI-6.0 IHB INTEGRAÇÃO HABITAÇÃO COM BACEN WINDOWS SQL Server-2000 Delphi-6.0 IMP IMPORTAÇÃO DE TAXAS DO AOI WINDOWS SQL SERVER DELPHI-4.2
INF ETL - SOFTWARE INFORMATICA POWERCENTER LINUX ORACLE 10G-9i Pacote
Fechado-8.6
INR INTERNET WINDOWS ORACLE PHP/HTML
INT INTRANET WINDOWS Oracle 10G PHP/HTML
BO OLAP | ||
WINDOWS | Oracle-9i | ACMS |
WINDOWS | ACCESS-97 | Delphi-3.0 |
WINDOWS | Oracle 10G | DELPHI |
IPP ÍNDICE DE POSSE DE PRODUTOS WINDOWS ORACLE-10 PLSQL/ETL/ ITR INTRANET BRB-PORTAL CORPORATIVO INTRANET
BRB
LHP SISTEMA DE CONTROLE DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
LIC SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES DO BRB.
MCM MÓDULO CONCENTRADOR DE MENSAGENS PARA O SPB
WINDOWS SQL SERVER/DMSII-7
DELPHI-6
MDC MODULO DE DESCONTO DE COBRANCA WINDOWS sql server-10 asp-3.0 MFC MOVIMENTO FINANCEIRO DE CARTÕES MCP DMSII-4.6 COBOL MGM MODULO GERADOR DE MENSAGEM PARA O SPB WINDOWS ORACLE-7 DELPHI-6 MSG SISTEMA DE MENSAGERIA DO SPB WINDOWS Oracle-8 Delphi-6 OCA OPERAÇÕES EM CURSO ANORMAL MCP DMSII-4.6 COBOL OCG CAPITAL DE GIRO MCP DMSII-4.6 COBOL
ODS OPERATIONAL DATA STORE WINDOWS Oracle-10g PLSQL/ETL/ BO OLAP
Sigla Descricao SO Banco de Dados Linguagem
OPR SISTEMA DE CÁLCULO DA PARCELA DE RISCO OPERACIONAL
WINDOWS Oracle 10G JAVA
PAC PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTAS WINDOWS Oracle 10G JAVA-1.5 PBI PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS MCP DMSII-4.6 COBOL PCI SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS WINDOWS Oracle-10g JAVA PCM PORTAL DE CONFORMIDADE - NORMAS WINDOWS ORACLE 10G JAVA PCR PROVISÃO DE CRÉDITOS DUVIDOSOS MCP DMSII-4.6 COBOL
PGC PORTAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - CENÁRIO MICRO WINDOWS Oracle 10G JAVA E ANÁLISE DE DADOS
PGE PORTAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - PLANO ESTRATEGICO
WINDOWS ORACLE 10G JAVA
PGM PORTAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - MAPEO WINDOWS Oracle 10G -
PGS PAGAMENTO SERVIDOR TEMPORÁRIO MCP DMSII-4.6 COBOL
PLO SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO WINDOWS SQL SERVER DELPHI/ASP
PHP /
PNB PORTAL DE NEGÓCIOS DO BRB LINUX Oracle 10G
HTML / CSS ...
POD BASE ÚNICA DE PRODUTOS WINDOWS ORACLE-4.6 COBOL PPO PORTAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENÁRIO WINDOWS ORACLE JAVA PRE SISTEMA DE SEGURO PRESTAMISTA MCP DMSII-4.6 COBOL RGD RELATÓRIOS GERENCIAIS DEGEP WINDOWS Oracle 10G JAVA
SBK SITE BANKNET WINDOWS - ASP / CSS / HTML
SCB SITE DA CARTÃO BRB WINDOWS - ASP / CSS / HTML
SCI SISTEMA DE CONTROLES E INTERFACES ENTRE APLICATIVOS
WINDOWS ORACLE DELPHI
SCO SISTEMA DE CONTROLE DE OUVIDORIA WINDOWS SYBASE POWER
BUILDER-5.0
SCW SITE COBRANÇA WEB WINDOWS - -
SEF SISTEMA DE EMPRÉSTIMO COM CHEQUE DA FINANCEIRA BRASÍLIA
SEV SISTEMA DE EMPRESTIMO COM GARANTIA DE VEICULO DA FINANCEIRA
WINDOWS Oracle 10G JAVA
WINDOWS Oracle 10G JAVA
HTML | ||||
SFH | SIMULADOR DE FIANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS | WINDOWS | Oracle 10G | ASP |
SGV | CREDITO DE GOVERNO - CDA02 | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
SIB | SISTEMA DE SIGILO BANCÁRIO | WINDOWS | SQL SERVER | DELPHI |
SLR SITE DE LOCALIZAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO WINDOWS ASP / CSS / | ||||
DO PORTAL DO BRB INTERNET | HTML | |||
SOP | SIMULADOR DE OPERAÇÕES DE CREDITO | MCP | ORACLE | DELPHI/ASP |
SPD | SISTEMA DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO | WINDOWS | ORACLE | ASP |
SPI | SISTEMA PERFIL DO INVESTIDOR | WINDOWS | Oracle 10G | JAVA |
SPM | SISTEMA DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO | WINDOWS | ORACLE | DELPHI |
SPR | CÁLCULO DE SPREAD | WINDOWS | ACCESS | ACCESS. |
TCP | TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO | MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
TDC | TRANSMISSÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS PARA O CDA | WINDOWS | ORACLE | DELPHI-4.0 |
SFB SISTEMA SFB - SITE FINANCEIRA BRASÍLIA WINDOWS Oracle 10G ASP / CSS /
WINDOWS | ORACLE | DELPHI-4.0 |
MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
WINDOWS | ORACLE | DELPHI-4.0 |
MCP | DMSII-4.6 | COBOL |
WINDOWS | ORACLE | DELPHI |
TDS CONTROLE DE TEMPORALIDADE DE DADOS (SADS) - PARA ALTA PLATAFORMA
TRB AGENDAMENTO DE TRIBUTOS (IPTU/ IPVA)
TTB SOLUÇÃO ADQUIRIDA PELA FINANCEIRA BRB - CFI PARA OS SISTEMAS DE CRÉDITO.
VSN VISANET
VTD SISTEMA DE VISUALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DOCUMENTOS (CHEQUE)
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIRAD/SUSEG-2011/ ,
CELEBRADO ENTRE O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. E A EMPRESA.................., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INFORMÁTICA DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS.
Processo nº 041 000.326/2011
De um lado, o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Instituição Financeira, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx "X", Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, nos termos do seu Estatuto Social representado pelo ............., Sr (dados pessoais),
portador da cédula de identidade nº...... e do CPF nº......., residente e domiciliado em......, doravante denominado apenas BRB; e, de outro lado, a empresa , com
sede em......, à......, inscrita no CNPJ sob o nº......, neste ato representada pelo ,
Sr. .......(dados pessoais), portador da cédula de identidade nº...... e do CPF nº ,
residente e domiciliado em......, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, o qual é regido pela Lei 8.666, de 21.06.93, e pelas cláusulas e condições seguintes:
10. - DO OBJETO -
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço unitário, de serviços técnicos especializados de informática de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, conforme condições e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº044/2011 e seus Anexos, bem como as disposições contidas na proposta da CONTRATADA, de .../.../..., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, como se aqui transcritas estivessem.
Parágrafo Único: Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais em vigor, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o BRB e a CONTRATADA.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações da CONTRATADA, dentre outras:
1. cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
2. cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes neste Contrato e no Edital e seus Anexos;
3. manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em razão da natureza dos serviços contratados;
4. cumprir as obrigações de acordo com as normas técnicas e de segurança, vigentes à época da execução do serviço, inclusive posturas do Ministério do Trabalho e normas do Distrito Federal;
5. executar os serviços de que trata o objeto do presente Contrato de acordo com a metodologia vigente, responsabilizando-se integralmente pelos serviços, nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
6. adotar controles de segurança no ambiente utilizado para prestação dos serviços, responsabilizando-se por quaisquer incidências de segurança relacionadas a suas atividades, que vierem causar qualquer prejuízo ao BRB (financeiro e de imagem), obrigando-se a:
a) fornecer relatório, comprovando o atendimento dos requisitos de segurança, possibilitando, inclusive, ao BRB, verificação in-loco, a qualquer momento;
b) garantir comunicação segura (VPN IPSEC) entre as dependências da CONTRATADA e o BRB;
c) não interligar a rede onde são desenvolvidos os códigos do BRB com nenhuma outra rede, principalmente Internet;
7. iniciar a fase de transição - absorção dos sistemas - imediatamente após o início de vigência do Contrato. A fase de transição deverá estar encerrada até 60 (sessenta) dias, contados do início de vigência do Contrato;
8. gerenciar seus recursos humanos na execução dos serviços solicitados pelo BRB, realizando as atividades relativas ao repasse e acompanhamento do serviço;
9. alocar profissionais para execução dos serviços, com formação acadêmica, experiência profissional e conhecimentos compatíveis para a execução dos serviços constantes do Anexo I.
10. manter disponível equipe de sustentação que possibilite a correção dos erros nos prazos acordados contratualmente, de forma a minimizar as paralisações em sistemas em produção e que possibilite, também, receber e responder questionamentos relativos ao sistema pessoalmente, no telefone ou por meios eletrônicos;
11. capacitar às suas expensas, sempre que julgar necessário, os profissionais envolvidos na execução dos serviços;
12. impedir qualquer modificação nos sistemas sob sua responsabilidade sem que haja solicitação registrada para tal finalidade, exceto em situações emergenciais, que deverão ser, posteriormente, devidamente registradas e justificadas;
13. permitir, a qualquer momento, a pedido do BRB, a realização de auditorias de qualidade e segurança, relativamente aos serviços objeto do presente Contrato;
14. orientar sua equipe técnica quanto à utilização da metodologia de desenvolvimento de aplicativos do BRB;
15. garantir a qualidade do software em suas características operacionais, de manutenção e adaptabilidade a novos ambientes e assegurar que o software
produzido seja eficiente quanto ao desempenho e consumo de hardware, e seja seguro;
16. prestar informações e esclarecimentos sobre os serviços prestados em no máximo dois dias úteis a contar da solicitação feita pelo BRB;
17. garantir os serviços realizados, cabendo-lhe toda a manutenção corretiva decorrente de seus erros ou falhas cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados e erros ou falhas decorrentes de integração, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato e durante o período de garantia, após o seu encerramento, sem ônus para o BRB, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas do BRB;
18. garantir os produtos decorrentes das ordens de serviços executadas pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato e de mais 2 (dois) meses após o aceite final, para garantir eventuais correções durante a fase de transição com uma nova empresa;
19. perceber problemas/dificuldades/reclamações do BRB em relação à CONTRATADA, buscando soluções;
20. manter entendimento com o BRB, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços ou nas atividades do próprio BRB;
21. substituir os profissionais que, a juízo e mediante formalização do BRB, não atenderem às necessidades ou exigências do serviço, por outros de formação e experiência equivalentes ou superiores;
22. autorizar o BRB, em qualquer tempo, a supervisionar e/ou auditar os serviços em execução, quanto aos seus aspectos administrativos e técnicos;
23. entregar ao BRB toda a documentação gerada pelos serviços executados, que será de propriedade exclusiva do BRB;
24. entregar toda a documentação e todos os produtos constantes nas etapas da metodologia de sistemas adotada pelo BRB, independentemente da implantação ou não;
25. responsabilizar-se pela projeção, execução, manutenção e documentação das atividades executadas pelo pessoal utilizado na execução do Contrato;
26. quando necessário, executar os serviços em qualquer unidade do BRB localizada no Distrito Federal, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes dos deslocamentos que se fizerem necessários.
a) nos casos de locomoção e estadas, devido a deslocamentos fora do Distrito Federal, o BRB poderá ressarcir os custos, desde que haja autorização prévia de sua parte e mediante apresentação de documentação comprobatória pertinente, para a realização dos serviços;
27. promover, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a recapacitação ou a substituição dos técnicos alocados, durante o período de vigência do Contrato, sempre que houver mudança nas plataformas tecnológicas atualmente utilizadas pelo BRB;
28. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços objeto deste Contrato, cabendo- lhe integralmente os ônus decorrentes, independentemente da fiscalização exercida pelo BRB;
29. dar ciência ao BRB, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
30. responsabilizar-se pelo pagamento das diferenças a maior, quando o BRB tiver de contratar outra(s) empresa(s) para executar os serviços objeto deste Contrato, em função da impossibilidade da realização dos serviços contratados, por qualquer motivo, por parte da CONTRATADA;
31. responsabilizar-se pelos riscos decorrentes da execução dos serviços e pelos danos materiais ou morais que, em razão da execução dos serviços, venham a ser causados a qualquer bem ou patrimônio do BRB, a pessoas ou a bens de terceiros, pelo pessoal utilizado na execução do Contrato;
32. responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar ao BRB ou a terceiros, quando devidamente comprovados, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato, de modo direto ou indireto, sujeitando-se, ainda, a realizar novamente os serviços incorretamente executados, se for o caso, sem quaisquer ônus para o BRB;
33. manter em dia todos os direitos pecuniários dos recursos humanos utilizados na execução do Contrato, tais como horas-extras, indenizações e outras vantagens, sem quaisquer ônus para o BRB, de forma que os trabalhos do BRB não sejam prejudicados em função de reivindicações trabalhistas;
34. manter em dia todos os direitos trabalhistas dos recursos humanos utilizados na execução do Contrato, notadamente o direito de férias, sem quaisquer ônus para o BRB;
35. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie for vítima o pessoal utilizado na execução do Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do BRB;
36. disponibilizar a infraestrutura tecnológica necessária à prestação do serviço no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início de vigência do Contrato, ocasião em que será objeto de inspeção pelo BRB;
37. executar os serviços objeto deste Contrato, aplicando os procedimentos administrativos, metodologias e métricas adotadas pelo BRB;
38. prestar atendimento em horário comercial – de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, para a precificação de sistemas e para manutenções evolutivas e adaptativas;
39. prestar atendimento 24 horas por dia, de segunda a domingo, incluindo feriados, para manutenções corretivas;
a) disponibilizar aos técnicos contratados os mecanismos tecnológicos (tais como telefones celulares, pagers ou outros), que permitam o acionamento nos casos de necessidade, sem ônus adicional para o BRB;
40. cumprir os prazos de atendimento e execução dos serviços estabelecidos no
Anexo I;
41. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade do BRB, os empregados necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, etc.;
42. assumir expressamente todos os riscos decorrentes da relação de emprego mencionados no subitem anterior, não cabendo ao BRB, em nenhuma hipótese, ônus de eventuais condenações judiciais, imposições de multas pelo Poder Público ou pagamento de quaisquer indenizações por acidentes de trabalho;
43. fornecer crachás aos seus empregados, onde constará, explicitamente, no mínimo, a razão social da CONTRATADA, o nome e o registro do empregado, devendo utilizá-las, quando nas Dependências do BRB;
44. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BRB em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando o BRB autorizado a glosar nas faturas as importâncias quando estiver constituído o débito em desfavor do BRB, em razão de decisão judicial, e desde que comprovado, por meio de devido processo legal, que o dano ocorreu por inadimplência da CONTRATADA. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BRB a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
45. manter nos locais de trabalho de seus profissionais os documentos exigidos pela fiscalização do trabalho;
46. para manutenções corretivas, atualizar os artefatos afetados pela manutenção e apresentar um relatório, mensalmente, das intervenções efetuadas, para acompanhamento do BRB;
47. manter preposto, aceito pelo BRB, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços, com poderes para resolver todos os assuntos relacionados ao presente Contrato;
48. utilizar equipes diferenciadas para o desenvolvimento e para a execução de testes;
49. entregar ao BRB os Termos de Confidencialidade, assinados pelos seus representantes legais, empregados (técnicos e coordenadores técnicos) e prepostos;
50. ao término do Contrato, até o término do período de garantia, repassar informações e conhecimento à empresa que suceder os serviços, se for o caso, ou ao BRB, caso este deseje internalizar o sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais em favor do BRB de todos os produtos por ela desenvolvidos para a execução dos serviços deste Contrato, incluindo-se arquivos em meio magnético, códigos fonte, códigos executáveis, documentação e outros gerados no contexto dos serviços, conforme estabelece o item 9.3 do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA: Os serviços objeto deste Contrato serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a subempreitada, cessão ou caução a terceiros das obrigações decorrentes do Contrato.
Parágrafo Único: A alocação de profissionais pela CONTRATADA, cuja relação jurídica se dê por meio de contrato de prestação de serviços com firmas individuais está enquadrada na vedação de que trata esta cláusula.
– DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES –
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, que venha a ser, a partir desta data, fornecida pelo BRB de forma escrita, verbal ou de outro modo, devendo sempre tratá-la como informação sigilosa, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo BRB, obrigando-se também a:
I. não revelar, reproduzir, utilizar, copiar ou dar conhecimento, em hipótese alguma a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ ou prepostos faça uso das informações fornecidas pelo BRB de forma diversa da execução do objeto do Contrato, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações;
II. cientificar seus diretores, empregados e/ ou prepostos da existência das obrigações referentes a Sigilo e Confidencialidade das Informações, devendo tomar todas as medidas de cautela cabíveis a fim de mantê-las em sigilo absoluto;
III. não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos à informações que venham a ser reveladas.
Parágrafo Primeiro: As obrigações relacionadas ao sigilo das informações constituem acordo entre as PARTES e tem natureza irrevogável e irretratável, permacendo em vigor desde a data da revelação das informações até 5 (cinco) anos após o término do objeto do Contrato.
Parágrafo Segundo: A quebra de sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa do BRB, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre as PARTES, sem ônus para o BRB. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo BRB, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS -
CLÁUSULA SEXTA: Correm por conta da CONTRATADA, que se obriga a mantê-los em dia, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, bem como a cumprir as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, observado o disposto neste Contrato.
- DA GARANTIA -
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a apresentar, quando da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, comprovante de garantia, de valor igual a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, correspondente a R$....( ).
Parágrafo Primeiro: A garantia deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial, sendo tal complemento apresentado ao BRB no ato da assinatura do Termo Aditivo. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado atualizado.
Parágrafo Segundo: A garantia depositada poderá, a critério do BRB, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive indenização de terceiros.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a garantia deverá ser reconstituída pela CONTRATADA, imediatamente à notificação pelo BRB, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação, devidamente atualizado.
Parágrafo Quarto: A garantia somente será levantada após o recebimento definitivo dos serviços, não devendo juros ou correção monetária, salvo quando prestada em dinheiro, caso em que será atualizada monetariamente. Não sendo cumpridas quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará retida até a solução da pendência.
Parágrafo Xxxxxx: A garantia poderá ser substituída por outra no decorrer da execução dos serviços, com anuência do BRB.
- DA VIGÊNCIA -
CLÁUSULA OITAVA: A vigência inicial do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser estendida por iguais períodos, até o limite legal.
Parágrafo Primeiro: Havendo prorrogação de vigência do Contrato, a CONTRATADA será comunicada formalmente pelo BRB.
Parágrafo Segundo: Ao término do Contrato, a CONTRATADA, até o término do período de garantia, repassará informações e conhecimento à empresa que suceder os serviços, se for o caso, ou ao BRB, caso este deseje internalizar o sistema.
- DO PAGAMENTO -
XXXXXXXX XXXX: Xxxxx serviços contratados, incluindo todas as despesas e encargos, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, mão-de-obra, etc., incidentes sobre os serviços, o BRB pagará à CONTRATADA, o valor global estimado de R$. ...........(............), sendo:
Serviço | Qtde. Pontos de Função (12 meses) | Valor Unitário (R$) | TOTAL P/12 MESES (R$) | |
Lote | Descrição | |||
1 | Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção de 64 (sessenta e quatro) sistemas desenvolvidos em COBOL 74, sendo 26 destes migrados para a baixa plataforma e compilados em COBOL Microfocus, além dos novos sistemas desenvolvidos durante a vigência do contrato. | 17.500 | ||
2 | Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção de 92 (noventa e dois) sistemas codificados e desenvolvidos em linguagens e frameworks diversificados da baixa plataforma (WEB/Cliente- Servidor/DW), além dos novos sistemas desenvolvidos durante a vigência do contrato. | 3.950 | ||
3 | Sustentação dos 156 sistemas, objetos dos Lotes 01 e 02. | 4.900 |
R$
TOTAL PARA 12 MESES (Lotes 1 + 2 + 3)
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado, mensalmente, através de crédito em conta corrente, no 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com base nos serviços efetivamente executados e aceitos integralmente para cada Ordem de Serviço e na contagem final dos Pontos de Função da demanda solicitada e no valor unitário de Ponto de Função, constante do quadro acima, ajustado pelo deflator, quando for caso, sendo que:
a) Para manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, o BRB pagará as parcelas, no montante de até 70% do valor total do serviço, de acordo com o cronograma de desembolso, associadas ao cronograma de entrega de artefatos, mediante emissão pelo BRB do Termo de Aceite dos serviços efetivamente executados para cada Ordem de Serviço – OS;
b) os 30% restantes serão pagos após 30 (trinta) dias da conclusão da OS, mediante a emissão do Termo de Aceite pelo BRB da última entrega a ela referente. Eventuais ajustes decorrentes de diferenças entre as contagens estimativa e final de Pontos de Função, bem como dedução de valores relativos a ajustes no pagamento e multas, conforme estabelece o item 8 do Anexo I, serão efetuados na última parcela de desembolso prevista.
Parágrafo Segundo: Para que o pagamento ocorra no dia estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao BRB o documento fiscal, juntamente com o relatório previsto no subitem 47 da Cláusula Segunda, até o dia 20 do mês da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro: Para as empresas sediadas no Distrito Federal, bem como para as empresas sediadas em outros Estados e que mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das agências do BRB.
Parágrafo Quarto: Para as empresas sediadas em outros Estados e que não mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento poderá ser efetuado através de crédito em conta corrente em qualquer agência bancária indicada pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: Caso o documento fiscal seja apresentado após o prazo estabelecido no Parágrafo Segundo, o BRB disporá de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data de sua apresentação.
Parágrafo Sexto: Os prazos previstos nesta Cláusula somente serão observados quando não houver motivo para aplicação de multas ou de outras penalidades, casos em que o pagamento será efetuado após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após seu julgamento pelo BRB.
Parágrafo Sétimo: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Guia da Previdência Social (GPS) quitada, referente ao mês da prestação de serviços;
f) Guia de Recolhimento do FGTS quitada, referente ao mês da prestação de serviços;
g) Relatório Analítico da Folha de Pagamento;
h) RE - Relatório de Empregados;
i) Comprovante de entrega da RAIS - Relatório Anual de Informação Social.
Parágrafo Oitavo: O documento fiscal não aprovado pelo BRB será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar os prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação pelo BRB.
Parágrafo Nono: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pelo BRB, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.
Parágrafo Décimo: Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indicador que o venha substituir.
- DA REPACTUAÇÃO -
CLÁUSULA DÉCIMA: A repactuação deste Contrato é permitida, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
Parágrafo Primeiro: Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente.
Parágrafo Segundo: A repactuação é precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, através de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação aos preços de mercado.
Parágrafo Terceiro: Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação, exclusivamente, o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelos Sindicatos das categorias aos quais pertencerem os empregados envolvidos na prestação dos serviços.
Parágrafo Quarto: Os efeitos financeiros são devidos a partir da ocorrência do fato gerador (caput) que deu causa à repactuação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo a parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. Na falta dos documentos comprobatórios, o BRB não considerará a repactuação para fins de pagamento da fatura.
Parágrafo Xxxxxx: A prorrogação da vigência e a repactuação deverão ser precedidas de verificação e demonstração de que as condições do Contrato continuam vantajosas para o BRB, bem como de que os preços estão compatíveis com o praticado pelo mercado.
Parágrafo Sexto: Na aplicação do índice "pro-rata", será utilizada a fórmula exponencial e considerar-se-á o mês comercial (30 dias).
- DA RESCISÃO -
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem motivos para rescisão unilateral ou administrativa do Contrato, por parte do BRB, os seguintes:
I. O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o BRB a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao BRB;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem prévia anuência do BRB;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste Contrato;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do Contrato;
XII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIII. Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XIV. Razões de interesse administrativo do BRB.
Parágrafo Único: A rescisão do Contrato, efetivada pelo BRB, com base nos incisos I a XIII desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
I. assunção, imediata, pelo BRB, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontrem, por ato próprio seu;
II. execução imediata da Garantia Contratual, para ressarcimento ao BRB dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
III. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao BRB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A rescisão do Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo, desde que haja conveniência para o BRB.
Parágrafo Único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Superintendência de Administração de Material, Patrimônio e Serviços Gerais e de autorização escrita do Diretor de Gestão de Pessoas e Administração do BRB.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão do Contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIV da Cláusula Décima Primeira, sem que haja culpa da CONTRATADA, o BRB ressarcirá os prejuízos que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS -
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Pela inexecução total ou parcial do Contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contratoexceto nos casos do item 17.1 do Edital;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:
I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para o BRB;
II. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do BRB.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato, à aplicação de multas, nos seguintes casos:
I. no caso de atraso injustificado na disponibilização das instalações e início da prestação dos serviços de desenvolvimento, manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, para a qual está previsto o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a CONTRATADA estará sujeita, à multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso;
II. atraso superior a 5 (cinco) dias úteis na entrega dos relatórios especificados no item 6.4 do Anexo I sujeitará a Contratada à glosa de 1% do valor mensal a receber das Ordens de Serviços;
III. o descumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços (INS), constantes no item 8 do Anexo I do Edital, sujeitará a CONTRATADA aos ajustes nos pagamentos e à aplicação das multas ali estabelecidos;
IV. no caso de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% calculada sobre o valor total atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As multas acima referidas não impedem que o BRB rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRB.
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos definidos nesta Cláusula, o BRB poderá valer-se do valor dado em garantia e não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
A) por 6 (seis) meses:
I. quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB;
II. quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;
B) por 01 (um) ano:
I. quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato;
C) por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
I. cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta Cláusula é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura de vista.
- DISPOSIÇÕES FINAIS -
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões deste Contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Eletrônico nº044/2011 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: A presente contratação decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto do presente Contrato, por meio do Pregão Eletrônico nº044/2011, conforme decisão do Pregoeiro do BRB, lavrada em Ata, de ../../.., e homologação pelo ................, em ../../...
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Para os efeitos fiscais e de direito, as partes dão ao presente instrumento o valor de R$..... ( ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Brasília-DF,
Pelo BRB:
Pela CONTRATADA: