Descrição do perfil Cláusulas Exemplificativas

Descrição do perfil. O analista desempenhará todas as atividades de desenvolvimento e manutenção da plataforma WEB e Corporate Web Server do BRB. Realizará, ainda caso necessário, a configuração, atualização e a entrega para a equipe de suporte do hardware instalado.
Descrição do perfil. O analista desempenhará todas as atividades de desenvolvimento em plataforma DELPHI do BRB. Realizará, ainda caso necessário, a configuração, atualização e entrega para a equipe de suporte do hardware instalado.
Descrição do perfil. O analista desempenhará todas as atividades de desenvolvimento em plataforma distribuída com ambiente SADSxp e conhecimento em SADS.
Descrição do perfil. O analista desempenhará todas as atividades de desenvolvimento em plataforma mainframe com ambiente SADS e conhecimento em SADSxp.
Descrição do perfil. O coordenador nesse perfil desempenhará todas as atividades pertinentes a coordenação de área técnica, utilizando da metodologia e ferramentas disponíveis no ambiente operacional existente.
Descrição do perfil. O profissional nesse perfil desempenhara todas as atividades de definição, criação e teste de layout e protótipos de telas em ambiente WEB em produção via Internet e Intranet.
Descrição do perfil. O profissional nesse perfil desempenhará todas as atividades de desenvolvimento e manutenção de Datamarts em plataforma distribuída utilizando ferramentas relacionadas à atividade.
Descrição do perfil. O profissional nesse perfil desempenhará todas as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas em plataforma distribuída utilizando JAVA, J2EE e outras ferramentas relacionadas a sistemas em ambiente WEB.

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  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COMPREENDE FORNECIMENTO DE UM CONTAINER VESTIÁRIO/SANITÁRIO, PRODUZIDOS COM CHAPA DE AÇO EM CONFORMIDADE COM A NR18 E NR 10 ENTRADA DE ENERGIA 110V - 220V, COM TOMADAS ESTRUTURA DE AÇO REFORÇADA, JANELAS COM GRADES, PORTAS REFORÇADAS COM PORTA-CADEADO, PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA E SUA MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, ALÉM DAS LIGAÇÕES E DESLIGAÇÕES DE ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA POTÁVEL. O DESTINO FINAL DAS ÁGUAS RESIDUÁRIAS SE FARÁ ADEQUADAMENTE, PODENDO SER ENCAMINHADAS A UMA FOSSA NEGRA, SÉPTICA OU MESMO DIRETAMENTE AO CORPO RECEPTOR, DEPENDENDO DOS INCONVENIENTESQUE PODERÃO ADVIR EM CADA CASO. COMPREENDE-SE QUE NA ADOÇÃO DE QUALQUER TIPO DE DESTINO DOS ESGOTOS, TODA A TUBULAÇÃO NECESSÁRIA À UNIÃO DESTE AO CONTAINER SERÁ FORNECIDA E ASSENTADA PELA EMPREITEIRA, ESTANDO SEUS CUSTOS INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO DO MESMO. OS CUSTOS RELATIVOS AOS CONSUMOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUEL DO TERRENO ESTÃO INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO E, PORTANTO, NÃO SERÃO MEDIDOS SEPARADAMENTE.

  • DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Definição sucinta do Objeto

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CEETEPSDCI202325366

  • Descrição Segundo o Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH-Doce), na situação atual, a bacia apresenta municípios com cobertura de abastecimento público de água e de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos abaixo das médias estaduais. O prognóstico realizado no PIRH-Doce indica altos índices de DBO, com prejuízo para a qualidade da água e restrição ao enquadramento, além da existência de doenças de veiculação hídrica. Quanto à drenagem urbana, a deficiência das estruturas e projetos é frequente nas cidades brasileiras. A universalização do acesso ao saneamento básico, com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o poder público municipal, como titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos. Nesse sentido, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) se constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município e, consequentemente, da qualidade de vida da população. A Lei Federal nº 11.445 de 2007 dispõe sobre a necessidade da elaboração dos PMSB de forma a garantir à população o acesso global ao saneamento básico, através da constituição de diretrizes e propostas para abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas superficiais e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O PMSB é assim, o instrumento da Política de Saneamento Básico do município onde são definidos os objetivos e metas, as prioridades de investimentos, a forma de regulação da prestação dos serviços, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos e a forma de participação e controle social, de modo a orientar a atuação dos prestadores de serviços, dos titulares e da sociedade. O Programa de Universalização do Saneamento contempla o apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB); a elaboração de projetos para otimização de sistemas de abastecimento de água; a elaboração de projetos para sistemas de destinação final adequada de resíduos sólidos (aterros/unidades de triagem e compostagem); e a elaboração de estudos de alternativas de drenagem urbana para cidades com mais de 5 mil habitantes. Com a alteração do PAP, os recursos arrecadados da União para o Programa de Universalização do Saneamento (P41) serão distribuídos nas nove unidades de gestão da bacia de acordo com a necessidade das mesmas, visando o apoio na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para todos os municípios elegíveis e que manifestarem interesse na bacia. Para os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) foram considerados elegíveis aqueles municípios que ainda não possuem Planos ou não dispõem de recursos para sua elaboração. Em consonância com o PAP, a hierarquização dos municípios em cada unidade de gestão adota os seguintes critérios: • IDH-M 2000 inferior a 0,650; • Índice de internações por doenças de veiculação hídrica superior à média do estado em Minas Gerais e mortalidade proporcional por doenças infecciosas e parasitárias superior à média do estado no Espírito Santo (FJP/IMRS e Cadernos de Informações de Saúde do Espírito Santo); • Índice de cobertura urbana de abastecimento de água inferior à média dos estados de MG e ES; • Índice de cobertura urbana de esgotamento sanitário inferior à média dos estados de MG e ES; • Índice de cobertura de coleta urbana de resíduos sólidos inferior à média dos estados de MG e ES; • Ocorrência de inundações e/ou alagamentos na área urbana nos últimos 5 anos (PNSB 2008). A principal fonte dos dados de saneamento consiste no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e, quando não disponíveis, nas informações do PIRH. Dada a defasagem dos referidos dados, variando de 2005 a 2010, foi considerado o indicador do IBGE "Domicílios urbanos com saneamento adequado" para todos os municípios, com base no Censo Demográfico de 2010. Também foram priorizados aqueles municípios que assinaram o Termo de Manifestação de Interesse e preencheram o respectivo Formulário de Informações Básicas do Município no prazo constante do Edital de Chamamento Público lançado em cada unidade de gestão de recursos hídricos (UGRH). Cabe ainda ressaltar que a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina para 2014, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) pelos municípios brasileiros. Uma vez atendidas as solicitações da referida Lei e do Decreto nº 7.404/2010 que a regulamenta, o PGIRS pode ser incorporado ao PMSB. Dessa forma, esclarecemos que o conteúdo da Infraestrutura de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos dos PMSB’s a serem contratados pelo IBIO - AGB Doce na bacia hidrográfica do rio Doce irá contemplar o conteúdo mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com as determinações legais.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO GERAL 1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são:

  • DESCRIÇÃO DETALHADA Médico Veterinário da Agricultura/Serviço de Inspeção Municipal - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas relacionadas à pecuária e à Saúde Pública (SIM) valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtivi- dade do rebanho; orientações referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa da empresa rural; atendi- mento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; realizar diagnóstico e encaminhamento dos exames laboratoriais, colhendo o material e orientando ou encaminhando para a análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica de responsabilidade do proprietário rural ou do produto do estabelecimento alimentício que almeja a liberação do SIM; efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais, lembrando que a responsabilidade de compra dos medicamentos para tratamento do(os) animal(is) é do proprietário; promover o melhoramento do gado, procedendo à Inseminação Artificial e Inseminação Artificial por Tempo Fixo - IATF, com execução e orientação em parceria com o técnico agrícola; orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para as- segurar o rendimento da exploração pecuária; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de produção, manipulação, ar- mazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produ- tos de origem animal comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município que produzam maté- ria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondi- cionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comerciali- zação exclusiva no município, bem como avaliação documental do local e dos produtos e liberação de autorização de acordo com a legislação de inspeção de produtos de origem animal; participar da equipe multiprofissional de in- vestigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orien- tando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e veto- res, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; Fiscalizar e orientar empresas alimentícias que estão com processo aberto ao SIM quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, apoian- do os programas de toxi-inficções alimentares, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de do- enças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses na área pecuária, antro- pozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de riscos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medi- das de controle sanitário/epidemiológico/ambiental na área Agropecuária e Saúde Pública (SIM); coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados; planejar e desenvolver cam- panhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública valendo-se dos le- vantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sani- dade e a produtividade do rebanho; Executar atividades referentes ao SEIAA - Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento; utilizar e alimentar os sistemas informatizados da respectiva área, colocando as in- formações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem de- terminados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Médico Veterinário da Vigilância Sanitária/Abrigo de Animais - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento à Saúde Pública valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orça- mentários existentes, para favorecer o desenvolvimento da Saúde Pública; realizar exames laboratoriais, colhendo o material e ou procedendo à análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para esta- belecer o diagnóstico e a terapêutica em animais de pequeno porte, suspeito de Zoonoses; efetuar profilaxia, aten- dimento, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para asse- gurar a sanidade individual e coletiva desses animais; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de comercialização, armazenamento dos produtos alimentícios origem animal e vegetal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos alimentícios comestíveis e não comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município, suscetíveis de comercialização exclusiva no município; participar da equipe multiprofissio- nal de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalida- de/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vi- gente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; pro- ceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, reso- luções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; Desenvol- ver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epi- demiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de ris- cos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, mi- nistrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitá- rio/epidemiológico/ambiental; proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacina- ção (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o con- trole sanitário da população animal; vigilância ambiental; incluindo saneamento básico; utilizar e alimentar os sis- temas informatizados da respectiva área, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem determinados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

  • DO FORO 15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE CONTRATADA Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 14/06/2018, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/06/2018, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 14/06/2018, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Divisão - Substituto (a), em 19/06/2018, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4833519 e o código CRC E5E070B8. Nº 118, quinta-feira, 21 de junho de 2018 Espécie: Registro de Preço; Partes: Embrapa Tabuleiros Costeiros - CNPJ-00.348.003./0136-03 e HM Distribudora, Comércio e Serviços Ltda - ME, CNPJ-10.139.520/0001-33. Objeto: Kit de alimentação (café da manhã); Modalidade: Pregão Eletrônico nº 03/2018 - RP 10/2018-CPATC; Fonte de Recursos: 0100; Valor Global: R$ 56.694,96; Data de Assinatura: 11/06/2018; Vigência: 11/06/2018 a 10/06/2019; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Chefe geral p/Embrapa e Hellen dos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, p/ contratada

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2019. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS: