PREGÃO N.º 02/2018
PREGÃO N.º 02/2018
SEBRAE/SE PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS
SELEÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE USO CONTÍNUO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SEBRAE/SE, VISANDO AO REGISTRO DE PREÇOS.
ARACAJU/SE JANEIRO/2018
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1- O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 78/2017, datada de 06/10/2017, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 02/2018, para Registro de Preços, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
1.2- Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 08 de fevereiro de 2018 .
• HORÁRIO: 10h30 (dez horas e trinta minutos).
2- DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
2.1- O edital deste Pregão visa à seleção de empresa(s), para registro de preços, especializada(s) no fornecimento de materiais de consumo de uso contínuo, para atender às demandas administrativas do SEBRAE/SE, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital.
2.1.1- O objeto desta licitação está distribuído em único lote, contendo 115 itens, discriminados no Anexo I deste Edital, que devem ser considerados pelas interessadas e como tal será tratado.
2.2- Quando da contratação para o fornecimento, a entrega deverá ser feita na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no Setor de Almoxarifado - Unidade de Administração - UAD.
2.3- Os itens deverão ser entregues de forma parcial ou total, conforme as quantidades estabelecidas no(s) contrato(s) a ser(em) celebrado(s), conforme os totais constantes neste instrumento e seu Anexo I em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento enviada pelo gestor/fiscal do contrato, lotado no Setor de Almoxarifado - Unidade de Administração - UAD do SEBRAE/SE, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
2.4- O SEBRAE/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento.
2.5- Todos os custos da entrega, como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada.
2.6- Os produtos deverão ter prazo de validade, no mínimo, de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega e aceitação definitiva pelo Almoxarifado.
2.7- Após declarar o vencedor do lote, a Pregoeira suspenderá a sessão e solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar do lote, a apresentação de 01 (uma) amostra dos produtos ofertados, no prazo de 05 dias úteis, para verificação de sua conformidade com as especificações editalícias e com a proposta.
2.8- A(s) licitante(s) deverá(ão) encaminhar a(s) amostra(s) para a Unidade de Administração - UAD, na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
2.9- A(s) amostra(s) deverá(ão) ser enviada(s) na embalagem original do produto, lacrada(s) e identificada(s) com o nº do CNPJ/MF e a razão/denominação social da licitante, a fim de que se possa aferir com precisão, a especificação do objeto.
2.10- A(s) amostra(s) poderá(ão) ser aberta(s) e manuseada(s), sendo devolvida(s) à empresa licitante no estado em que se encontrar ao final da análise técnica efetuada pelo SEBRAE/SE.
2.11- A(s) amostra(s) será(ão) analisada(s) conforme as especificações exigidas, bem como se atende(rem) com eficácia ao fim a que se destina.
2.12- Caso a(s) amostra(s) seja(m) reprovadas, a proposta será recusada e sendo convocado o segundo classificado para, estando o seu preço dentro da margem orçamentária do SEBRAE/SE, apresentar suas amostras, ficando sujeita às mesmas condições dos itens anteriores, e assim sucessivamente.
2.13- A(s) amostra(s) que obtiver(em) aprovação e for vencedora do item, permanecerá no SEBRAE/SE até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com este comparada.
2.14- A(s) amostra(s) rejeitada(s) deverá(ão) ser retirada(s) no SEBRAE/SE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do resultado da fase de amostras. Caso contrário, será presumida como renúncia da licitante ao objeto, que poderá ser descartado pelo SEBRAE/SE, sem gerar à licitante, direito a indenização.
2.15- Da decisão que rejeitar/aprovar amostras caberá defesa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do resultado.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1- O custo estimado para a contratação dos itens é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
3.2- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento do SEBRAE/SE – Exercício 2018 – Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios – Ação: Suporte a Negócios Sede Aracaju.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 02/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 02/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 02/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, ou carimbo de CNPJ/MF, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da licitante, onde constará:
a) Denominação/razão social da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
b) Descrição do objeto deste certame, com as especificações dos itens, unidades de compra, quantidades e com as respectivas marcas;
c) Preços unitários dos itens e o total do lote, este em algarismo e por extenso, e, em caso de divergência, prevalecendo o por extenso;
d) Prazo de fornecimento/entrega dos itens obedecendo ao estipulado no item 2.3 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) Declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
f) Declaração de que aceita e concorda com todas as condições e especificações do objeto constante neste Edital e seus anexos;
g) Informação dos seguintes dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço e telefone para contato.
7.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto a ser contratado, como mão-de-obra, materiais, embalagem, transporte, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
7.3- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA
AUTENTICADA por xxxxxxxx competente1, por xxxxxx devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
1 A Pregoeira/CPL não autentica documento e nem confere com o original
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos;
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste, de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, tipo do serviço executado, local da execução dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
8.6.1- Ressaltamos que documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.7. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.8. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.9. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.10. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DO PAGAMENTO
12.1- Pelo perfeito fornecimento do itens que forem contratados, o SEBRAE/SE fará o pagamento do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente, em até 10 (dez) dias após a entrega do material requisitado conforme Solicitação de Fornecimento, mediante a apresentação da NF/fatura, devidamente atestada pelo Gerente da Unidade de Administração - UAD e dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.1.1- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) materiais, embalagem, transporte, mão-de-obra, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
12.3- O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, pelo IPCA – Alimentação, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
12.4- A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
12.4.1 - O SEBRAE/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável pelo Almoxarifado aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.
12.5- Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.6- O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.7- Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.8- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
12.9- O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1- Decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2- Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.3- O SEBRAE/SE convocará formalmente o(s) fornecedore(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4- No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas
neste Edital, o SEBRAE/SE convocará os demais licitantes classificados, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.4.1- Caberá aos licitantes subsequentes ao primeiro classificado, registrados na ordem de classificação e observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, optarem pela aceitação ou não do objeto deste edital.
13.5- A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
13.6- A Gerência da Unidade de Administração será responsável pelos atos de controle e administração dos quantitativos e vigência da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor com o qual será celebrado o instrumento contratual.
13.7- O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções nela previstas.
13.8- Na hipótese do subitem 13.6, o SEBRAE/SE poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14- DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de comprovada alteração de preços praticados no mercado.
14.1.1- A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Unidade de Administração - UAD promover as necessárias negociações com os fornecedores.
14.1.2- Frustrada a negociação, deverá o SEBRAE/SE liberar o fornecedor do compromisso assumido e convocar os demais fornecedores, visando dar igual oportunidade de negociação.
14.1.3- Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.2- Comprovada a redução ou aumento dos preços estabelecidos na Ata de Registro de Preço, obedecidas as demais regras deste edital, e, definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será convocado pelo SEBRAE/SE, para alteração do preço da Ata, por aditamento.
14.3- A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições.
15- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
15.1- O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1- A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
15.1.2- Por iniciativa do SEBRAE/SE, quando:
15.1.2.1- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.2.2- perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 15.1.2.3- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 15.1.2.4- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.5- não comparecer ou se recusar a executar os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.6- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
16- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1- Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo SEBRAE/SE, automaticamente:
16.1.1- por decurso de prazo de vigência;
16.1.2- quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.3- quando caracterizado o interesse público.
17- DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1- Quando necessário adquirir qualquer dos itens registrados na Ata, o SEBRAE/SE elaborará o Contrato e convocará o licitante vencedor para assinatura.
17.1.1- São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.1.2- A Contratada responsabilizar-se-á ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, ou ao SEBRAE/SE, resultantes de sua culpa ou dolo, ou dos seus prepostos na execução do contrato.
18- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
18.1- A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato, lotado(s) na Unidade de Administração - UAD, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
18.2. A fiscalização de que trata o item 18.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
18.3. A execução dos serviços deverá ser devidamente atestada pelo representante da Unidade de Administração - UAD, sendo este responsável pela aceitação do objeto contratado.
18.4. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
19- DAS PENALIDADES
19.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
19.2- A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
19.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
19.5- As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20- DAS SANÇÕES
20.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
20.2- A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
20.3- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
20.4- Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
20.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
20.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
20.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
20.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
20.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
20.4.6. a dissolução da sociedade;
20.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
20.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
20.5- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
20.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
20.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
20.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
20.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
20.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
21- DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2- O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
21.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
21.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
21.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
21.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
21.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
21.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
21.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Porte: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IIII - Modelos - Cadastros - Portal da Transparência – Governo Federal;
• Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; e
• Anexo V - Minuta do Contrato.
21.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 29 de janeiro de 2018.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira do SEBRAE/SE
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 02/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Justifica-se a presente licitação é justificada pela necessidade de aquisição de materiais de consumo necessários para reposição do estoque do Almoxarifado para atender as demandas do SEBRAE/SE, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto aquisição, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de materiais de consumo de uso contínuo, pelo SEBRAE/SE, para atender à sua demanda pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Especificação (Dimensões aproximadas) | Unidade de compra | Quant. Estimada | Valor Unitário(R$) | Valor Total(R$) |
01 | Agenda do ano corrente, com lista telefônica, marcador de página, capa dura, 134mm x 190mm. Executiva. | Unidade | 120 | ||
02 | Apoio para pés, com regulagem de Altura acionável pelos próprios pés. Inclinação de balanço de acordo com o usuário, altura fácil de ajustar, textura antiderrapante e massageadora, pés de borracha antideslizantes, conformidade com a NR 17. Estrutura de aço com tampo de polipropileno. Dimensões: 480x320mm Cor: cinza. Regulagem de altura de 120 mm a 160 mm, capacidade de carga: 40 kg, peso: 2.5 Kg, garantia:1 ano, Cor: cor preta. | Unidade | 20 | ||
03 | Apontador para lápis, 1 furo, com depósito, med. 50 x 25 mm lâminas de aço inox de alta qualidade, cores sortidas. | Unidade | 100 | ||
04 | Bandeja organizadora dupla. | Unidade | 50 | ||
05 | Bandeja organizadora tripla. | Unidade | 50 | ||
06 | Baralho de nylon. | Unidade | 150 | ||
07 | Barbante n° 6, cor natural, rolos c/ 100 metros. | Unidade | 100 | ||
08 | Bola de assopro. | Pacote c/ 50 unidades. | 300 | ||
09 | Bola de Frescobol. | Unidade | 300 | ||
10 | Bola de Tênis de mesa. | Unidade | 300 | ||
11 | Borracha apagadora, branca, plástica, com capa protetora, 56mm x 33mm x 11mm, branca | Unidade | 500 | ||
12 | Borracha apagadora, branca, sem capa, macia e | Caixa c/40 | 300 |
suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite. | unidades | ||||
13 | Borracha apagadora, ponteira branca. | Pacote c/50 unidades | 300 | ||
14 | Caixa arquivo, em plástico polionda, 140mm x 270mm x 360 mm, cores variadas. | Unidade | 250 | ||
15 | Caixa arquivo, papelão com forro corrugado, 140 mm x 270mm x 390 mm, parda, com visor lateral. | Unidade | 250 | ||
16 | Calculadora financeira. Garantia de 6 meses. | Unidade | 20 | ||
17 | Calculadora portátil, visor LCD com 12 dígitos grandes, porcentagem, inversão de sinais, memória operativa independente, correção dígito a dígito, cálculo de Markup (Tecla MU), cálculo grande total (Tecla GT), correção total, duplo zero, desligamento automático, tecla inversora de sinal + / -, tecla de retrocesso para apagar último caracter. Alimentação: célula solar e bateria. Cores variadas, garantia de 3 meses contra defeito de fabricação. | Unidade | 50 | ||
18 | Caneta esferográfica, escrita média, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, corpo em plástico transparente, na cor azul, com timbre SEBRAE. | Unidade | 50.000 | ||
19 | Caneta marca texto, cores variadas, tinta fluorescente, tampa com grip, corpo da caneta na cor amarela com detalhe emborrachado, ponta de poliéster chanfrado, atóxico. | Caixa c/12 unidades | 50 | ||
20 | Caneta para quadro branco, recarregável, secagem rápida, tinta inodora, com clipe, corpo e tampa de polipropileno para vida duradoura, fácil de recarregar, com caixa expositora, podendo permanecer até 48 horas destampado sem secar, ponta de traço redonda, aproximadamente 2mm, nas cores azul vermelho, verde e preto, estojo expositor c/04 marcadores. | Estojo c/ 4 canetas | 100 | ||
21 | Caneta de material reciclado, ponta da esfera metálica 1.0 mm, roller gel, secagem rápida, tampa com clip (para prender no bolso), grip estriado confortável e antideslizante, cor azul. | Unidade | 30 | ||
22 | Caneta de material reciclado, ponta da esfera metálica 1.0 mm, roller gel, secagem rápida, tampa com clip (para prender no bolso), grip estriado confortável e antideslizante, cor preta. | Unidade | 30 | ||
23 | Caneta de material reciclado, ponta da esfera metálica 1.0 mm, roller gel, secagem rápida, tampa com clip (para prender no bolso), grip estriado confortável e antideslizante, cor vermelha. | Unidade | 30 | ||
24 | Capa transparente em PVC, para encadernação, tamanho A4. | Unidade | 10.000 | ||
25 | Contracapa preta em PVC, para encadernação, tamanho A4. | Unidade | 10.000 | ||
26 | Clipe, niquelado, n° 2, metal cromado, paralelo, caixa c/100 unidades | Caixa | 1000 | ||
27 | Clipe, niquelado, n° 4, metal cromado, paralelo, caixa c/50 unidades | Caixa | 200 | ||
28 | Clipe, niquelado, n° 6, metal, cromado, paralelo, caixa c/50 unidades | Caixa | 50 | ||
29 | Clipe, niquelado, n° 8, metal, cromado, paralelo, caixa c/50 unidades | Caixa | 50 | ||
30 | Cola bastão, branca, 10g, papel, instantâneo. | Tubo | 800 | ||
31 | Cola escolar, polivinil acetato – XXX, 00x, xxxxxxx, xxxxxx, papel | Frasco | 100 |
32 | Colchete fixação, aço, latonado, n° 14. | Caixa c/72 unidades. | 50 | ||
33 | Cordão para crachá espaguete com ponteira dupla de plástico. | Unidade | 20.000 | ||
34 | Dado para jogos. | Unidade | 200 | ||
35 | Dominó de osso. | Unidade | 50 | ||
36 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 07 na cor preta. | Unidade | 1000 | ||
37 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 09 na cor preta. | Unidade | 1000 | ||
38 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 12 na cor preta. | Unidade | 3000 | ||
39 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 17 na cor preta. | Unidade | 3000 | ||
40 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 20 na cor preta. | Unidade | 2000 | ||
41 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 40 na cor preta. | Unidade | 500 | ||
42 | Envelope para CD – Papel. | Unidade | 500 | ||
43 | Estilete de plástico com lâmina de aço 18mm. | Unidade | 200 | ||
44 | Estilete de plástico com lâmina de aço 9mm. | Unidade | 100 | ||
45 | Estojo de caneta hidrográfica, com 12 cores, ponta média. | Estojo c/12 canetas | 800 | ||
46 | Estojo de giz de cera, com 12 cores, formato anatômico, 49 g. | Estojo c/12 unidades | 300 | ||
47 | Estojo de giz de cera longo, com 12 cores, formato anatômico, 96 g. | Estojo c/12 unidades | 300 | ||
48 | Estojo de lápis de cor, em madeira reflorestada, com 12 cores, sextavado. | Estojo c/12 cores | 50 | ||
49 | Elástico para embalar dinheiro. | Pacote com 500 g. | 20 | ||
50 | Extrator de grampos, tipo ratinho, com partes metálicas cromadas e partes em polipropileno, tipo de funcionamento: suave. | Unidade | 50 | ||
51 | Fita dupla face 12mm x 5m. | Unidade | 50 | ||
52 | Fita adesiva crepe, 19mmx50m, multiuso, bege, mono face. | Rolo | 500 | ||
53 | Fita adesiva crepe, 48 mm x 50m, multiuso, bege, mono face. | Rolo | 500 | ||
54 | Fita adesiva, celofane transparente, mono face, multiuso, 12 mm x 30 m, incolor. | Rolo | 200 | ||
55 | Fichário A4 Branco Revestido 2 Argolas .25x33 | Unidade | 1000 | ||
56 | Fita adesiva Polipropileno 45mm x 45m. | Rolo | 500 | ||
57 | Fita corretiva, de alta qualidade, na cor branca, tipo speedy, correção a seco, micro tape, tampa twist protetora para a fita, medindo 4,2mm x 5 m, com mecanismo anti-travamento, produto atóxico, secagem instantânea, cobertura de 100% da tinta em única passagem da fita, invisível em fotocópias. | Unidade | 100 | ||
58 | Flanela 40cmx60cm | Unidade | 100 | ||
59 | Palito de Fósforo. | Pacote c/ 10 caixas. | 100 | ||
60 | Grafite para lapiseira, 0.5mm, 2B, escrita macia, mima polimerizada de alta flexibilidade, para | Caixa c/12 tubos | 10 |
qualquer lapiseira. Traço preciso e fácil de apagar, tubo com 12 unidades. | |||||
61 | Grafite para lapiseira, 0.7mm, 2B, escrita macia, mima polimerizada de alta flexibilidade, para qualquer lapiseira. Traço preciso e fácil de apagar, tubo com 12 unidades. | Caixa c/12 tubos | 10 | ||
62 | Grafite para lapiseira, 0.9mm, 2B, escrita macia, mima polimerizada de alta flexibilidade, para qualquer lapiseira. Traço preciso e fácil de apagar, tubo com 12 unidades. | Caixa c/12 tubos | 10 | ||
63 | Grampeador de mesa em metal com base em borracha, capacidade para 16 folhas, utiliza grampos 26/6. | Unidade | 100 | ||
64 | Grampeador de mesa em metal com base em borracha, capacidade para 26 folhas, utiliza grampos 26/6. | Unidade | 100 | ||
65 | Grampeador de mesa em metal com base em borracha, capacidade para 100 folhas, utiliza grampos 23/6 23/8 23/10 23/13. | Unidade | 20 | ||
66 | Grampo para grampeador, niquelado, 26/6. | Caixa c/ 5000 unidades | 100 | ||
67 | Lâmina para estilete grande. | Caixa c/ 10 unidades | 10 | ||
68 | Lâmina para estilete pequeno. | Caixa c/ 10 unidades | 10 | ||
69 | Lápis grafite preto N°2. | Caixa c/144 unidades | 100 | ||
70 | Lapiseira, corpo de metal, em cores sortidas, com prendedor em metal, borracha apagadora, ponta 0.7m. | Caixa c/12 unidades | 100 | ||
71 | Lapiseira, corpo de metal, em cores sortidas, com prendedor em metal, borracha apagadora, ponta 0.9m. | Caixa c/12 unidades | 100 | ||
72 | Lapiseira, corpo de metal, em cores sortidas, com prendedor em metal, borracha apagadora, ponta 0.5mm. | Caixa c/12 unidades | 100 | ||
73 | Livro de ata, papel sulfite, 75g/m², 100 folhas, 220 x 330 mm, vertical, capa dura, folhas brancas, pautadas e numeradas. | Unidade | 50 | ||
74 | Livro de protocolo, em papel off-set, 100 folhas, 230mm x 160mm, capa dura, folhas pautadas. | Unidade | 100 | ||
75 | Maleta para pasta suspensa, corpo em polipropileno, fechamento com trava. 390 x 140 x 265mm | Unidade | 200 | ||
76 | Marcador de páginas flag adesivo, reposicionava, não residual, para documentos, medindo 12 x 43 mm, embalagem contendo 80 flags coloridos, divididos em 4 cores, sendo azul, amarelo, verde e vermelho, podendo fazer anotação nas folhas. Cartela com 4 flags, contendo 20 folhas cada. | Cartela c/4 FLAGS | 100 | ||
77 | Marcador permanente para CD/DVD, ponta média em poliéster, 1mm, na cor azul, tampa da caneta na cor da tinta. | Caixa c/ 12unidades | 50 | ||
78 | Marcador permanente para CD/DVD, ponta média em poliéster, 1mm, na cor vermelha, tampa da caneta na cor da tinta. | Caixa c/ 12unidades | 50 | ||
79 | Marcador permanente para CD/DVD, ponta média em poliéster, 1mm, na cor preta, tampa da caneta na cor da tinta. | Unidade | 50 |
80 | Marcador para quadro branco, cores variadas. | Caixa c/ 12unidades | 100 | ||
81 | Massa para modelar, não tóxica, não endurece, cores variadas. | Caixa c/12 cores | 500 | ||
82 | Molha dedo – 12g | Unidade | 10 | ||
83 | Papel A4, 297 x 210 mm, 75g/m², alcalino, ultra branco, 100% celulose de eucalipto reflorestada, totalmente reciclável e com selo CERFLOR. | Resma | 3000 | ||
84 | Papel A4, 297 x 210 mm, 75g/m², reciclado, acabamento superficial homogêneo, para reprodução, impressão e escrita, embalagem de proteção impermeável original, contendo as informações do fabricante na embalagem. Embalagem contendo 500 folhas. 100% celulose de eucalipto reflorestada, totalmente reciclável e com selo CERFLOR | Resma | 1000 | ||
85 | Papel A4, 297 x 210 mm, 90g/m², acabamento superficial homogêneo, para reprodução, impressão e escrita, embalagem de proteção impermeável original, contendo as informações do fabricante na embalagem. Embalagem contendo 500 folhas. 100% celulose de eucalipto reflorestada, totalmente reciclável e com selo CERFLOR | Resma | 500 | ||
86 | Papel adesivo para recados, celulose vegetal acrílica, 50 mm x 38 mm, cores variadas, bloco c/100 folhas, 90g/ m². Pacote c/4 unds. | Bloco c/100 folhas | 1000 | ||
87 | Papel adesivo para recados, celulose vegetal acrílica, 76 mm x 76 mm, cores variadas, bloco c/100 folhas, 90g/ m². Pacote c/2 unds. | Bloco c/100 folhas | 1000 | ||
88 | Papel cartolina, 150g, 500 mm x 660 mm, cores variadas. | Unidade | 2000 | ||
89 | Papel cartolina, 150 g, 100 mm x 220 cm, cores variadas. | Unidade | 5000 | ||
90 | Papel com superfície vergê, textura marca d’agua lembrando papel artesanal antigo confeccionado com telas de bambu, para impressão em fotocopiadoras, impressoras laser, off-set e jato de tinta, A4 (210 x 297mm), 180g/m², em embalagem plástica, tipo pasta, para conservação do papel, contendo 50 folhas, na cor madrepérola creme. | Caixa c/50 folhas | 50 | ||
91 | Papel com superfície vergê, textura marca d’agua lembrando papel artesanal antigo confeccionado com telas de bambu, para impressão em fotocopiadoras, impressoras laser, off-set e jato de tinta, A4 (210 x 297mm), 180g/m², em embalagem plástica, tipo pasta, para conservação do papel, contendo 50 folhas, na cor branca. | Caixa c/50 folhas | 50 | ||
92 | Papel para Flip Chart medindo 640 x 880 mm com 50 folhas, 56 g/m. | Bloco | 500 | ||
93 | Papel para embrulho, pardo, med. 0,66 x 0, 96, liso, 120g/ m². | Folha | 200 | ||
94 | Papel sulfite, formato A4, 75g, em cores variadas (azul, amarelo, rosa e verde). | Pacote c/100 fls. | 200 | ||
95 | Pasta catálogo em PVC, com 100 envelopes, 4 colchetes, com etiqueta de identificação. | Unidade | 50 | ||
96 | Pasta registradora A-Z, tamanho A4, revestida interna e externamente, em polipropileno com carbono, cantoneiras inferiores de proteção, | Unidade | 300 |
etiqueta dupla face na lombada e porta etiquetas transparente no lombo. Lombo largo 70 mm. | |||||
97 | Pasta plástica em L, flexível, transparente, tamanho 216 mm x 330 mm. | Unidade | 1000 | ||
98 | Pasta em papelão, tamanho A4, sem elástico, com prendedor de plástico, de cores sortidas. | Unidade | 250 | ||
99 | Pasta suspensa com ferragens, para arquivo de gavetas, em papel cartão timbó marmorizado, 615g/m², plastificada, lombada ajustável de até 4 cm, na cor castanho, medindo: 260 mm x 365 mm x 0,35mm, com visor redondo na lateral, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta em papel e grampo plástico, capacidade para 400 folhas. | Unidade | 1000 | ||
100 | Pasta com elástico, transparente, zero. | Unidade | 500 | ||
101 | Percevejo latonado. | Unidade | 50 | ||
102 | Porta canetas trio – caneta, clips e lembrete. | Unidade | 30 | ||
103 | Perfurador de papel com 4 furos, com régua reguladora manual, médio, ferro pintado, na cor preta, capacidade de perfuração de 30 a 50 folhas, para furos redondos, com marginador indicativo e coletor removível de sobras de papel. | Unidade | 50 | ||
104 | Perfurador de papel com 2 furos, manual, médio, ferro pintado, na cor preta, capacidade de perfuração de 30 a 50 folhas, para furos redondos, com marginador indicativo e coletor removível de sobras de papel. | Unidade | 100 | ||
105 | Pincel marcador permanente com ponta de feltro redonda. | Caixa x/ 00 xxxxxxxx | 000 | ||
000 | Xxxxx xxxxxxxx XX (xxxxxx) | Unidade | 500 | ||
107 | Pilha Alcalina AAA | Unidade | 200 | ||
108 | Presilha jacaré com alça leitosa para crachá. | Unidade | 20.000 | ||
109 | Prendedor de papel 3/4" – 19mm caixa c/ 40 unds. | Caixa | 50 | ||
110 | Reforço plástico autoadesivo, para pastas e fichários, 13mm, transparente, caixa contendo 200 unidades. | Caixa c/200 unidades | 20 | ||
111 | Régua 30cm, em acrílico transparente, com escala. | Unidade | 250 | ||
112 | Régua 50cm, em acrílico transparente, com escala. | Unidade | 250 | ||
113 | Saco plástico para pasta catálogo em PEBD (polietileno em baixa densidade), 04 furos, medindo 24cm x 33cm, espessura 08, incolor. | Pacote c/50 unidades | 100 | ||
114 | Tesoura escritório, aço inoxidável, médio, polipropileno, 17cm, extra corte, uso geral. | Unidade | 200 | ||
115 | Tesoura escritório, aço inoxidável, pequena, polipropileno, 13cm, sem ponta, extra corte, uso geral. | Unidade | 1.000 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE: |
3.1. O SEBRAE/SE reserva-se ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável pelo Almoxarifado aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.
3.2. As amostras serão submetidas à Unidade de Administração para verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações constantes nesse Termo de Referência.
4. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
4.1. Para efeito de análise dos produtos cotados, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra, a fim de verificar a sua adequação às especificações deste Termo de Referência para análise de desempenho apresentados do material;
4.2. O exame das amostras tem por objetivo confrontar os materiais cotados com as especificações exigidas neste Termo de Referência, em especial no que diz respeito à qualidade, durabilidade e funcionalidade dos produtos;
4.3. Caso não seja aceito o material entregue para análise, as licitantes classificadas em segundo lugar, e assim sucessivamente, serão chamadas a apresentar as amostras até que seja classificada licitante cuja amostra atenda às exigências do Edital e seus Anexos;
4.4. Após encerrado o procedimento licitatório, as amostras deverão ser retiradas pela(s) licitante(s) no mesmo endereço e horário descritos no edital, exceto aquelas entregues pela licitante vencedora, devidamente homologada a decisão que assim a reconheceu;
4.5. No caso de ocorrer a solicitação de amostra, a sessão pública poderá ser suspensa, sendo marcada nova data e horário para sua continuação.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. Os itens deverão ser entregues conforme as quantidades estabelecidas, de forma parcial ou total, em no máximo, 05(cinco) dias úteis, após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, junto ao Setor de Almoxarifado do SEBRAE/SE, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, em horário comercial, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas;
5.2. Todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada;
5.3. O SEBRAE/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento;
6. DO CUSTO ESTIMADO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O custo anual estimado da contratação é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
6.2. Os valores de referência estimados foram obtidos através de pesquisas junto ao mercado, elaborado com base em orçamentos recebidos, onde foram apurados os preços médios estimados de cada item.
6.3. O julgamento das propostas do presente certame será realizado por menor preço global.
7. DA ORIGEM DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do SEBRAE/ Exercício 2018 – Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios – Ação: Suporte a Negócios Sede Aracaju
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da certificação de que o material foi entregue e aceito, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária e após apresentação dos Certificados de Regularidade com o INSS e o FGTS.
8.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o SEBRAE/SE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do SEBRAE/SE.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DO SEBRAE/SE
a) Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Termo de Referência;
b) Receber provisoriamente o material mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
d) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
f) Assegurar-se da boa qualidade dos objetos fornecidos;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
h) Aplicar a Contratante as sanções regulamentares e contratuais.
9.2. DA CONTRATADA
a) Efetuar a entrega parcial ou total dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo SEBRAE/SE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de validade;
b) Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil;
c) Comunicar por escrito ao SEBRAE/SE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) Xxxxxx, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência dos materiais;
f) O fornecimento dos produtos deverá ocorrer de forma parcial ou total, de acordo com Solicitação de Fornecimento;
g) Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto da Ata de Registro de Preços;
h) Arcar com todos encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da Ata de Registro de Preços serão exercidos pela Unidade de Administração.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
11. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses.
12. DAS DESPESAS DE ENTREGA
12.1. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura, ocorrerem, serão de responsabilidade da empresa contratada.
13. VALIDADE DOS PRODUTOS
13.1. Os produtos deverão ter prazo de validade, no mínimo, de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega e aceitação definitiva pelo Almoxarifado.
14. EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento de bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com as do objeto da licitação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência da Ata;
15.2. Os fornecimentos obedecerão à conveniência e a necessidades do SEBRAE/SE;
15.3. O SEBRAE/SE não se obriga a requisitar os produtos/materiais relacionados pela Contratada, sendo-lhe facultada a contratação de terceiros, sempre que houver preços mais vantajosos, nos termos do artigo 11 da Resolução CDN nº. 168/2008 cominado com o artigo 36 da Resolução CDN nº. 213/11;
15.4. Caso a Contratada detentora do menor preço registrado não tenha condições de atender toda a demanda solicitada, o SEBRAE/SE poderá contratar com outro Fornecedor constante na Ata, desde que respeitada à ordem de classificação, conforme art. 37 da Resolução CDN nº. 213/11.
Aracaju, 06 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Gerente da UAD em Substituição
ANEXO II
DO PREGÃO N.º 02/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
DO PREGÃO Nº 02/2018
MODELOS CADASTROS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - GOVERNO FEDERAL
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 02/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade
associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 5.500, Bairro América, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.115.183/0001-32, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX SOBRAL e por seu Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante designado SEBRAE/SE, em conformidade com o resultado do Pregão nº 02/2018, devidamente homologado, resolvem, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e legislação pertinente, REGISTRAR OS PREÇOS dos itens abaixo, para eventual contratação, os quais foram adjudicados em favor da empresa doravente designada FORNECEDORA, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
Empresa FORNECEDORA: | ||
N.º do CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Representante Legal: | CPF/MF: |
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Item | Especificação (Dimensões aproximadas) | Unidade de compra | Quant. Estimada | Valor Unitário(R$) | Valor Total(R$) |
01 | Agenda do ano corrente, com lista telefônica, marcador de página, capa dura, 134mm x 190mm. Executiva. | Unidade | 120 | ||
02 | Apoio para pés, com regulagem de Altura acionável pelos próprios pés. Inclinação de balanço de acordo com o usuário, altura fácil de ajustar, textura antiderrapante e massageadora, pés de borracha antideslizantes, conformidade com a NR 17. Estrutura de aço com tampo de polipropileno. Dimensões: 480x320mm Cor: cinza. Regulagem de altura de 120 mm a 160 mm, capacidade de carga: 40 kg, peso: 2.5 Kg, garantia:1 ano, Cor: cor preta. | Unidade | 20 | ||
03 | Apontador para lápis, 1 furo, com depósito, med. 50 x 25 mm lâminas de aço inox de alta qualidade, cores sortidas. | Unidade | 100 | ||
04 | Bandeja organizadora dupla. | Unidade | 50 | ||
05 | Bandeja organizadora tripla. | Unidade | 50 | ||
06 | Baralho de nylon. | Unidade | 150 | ||
07 | Barbante n° 6, cor natural, rolos c/ 100 metros. | Unidade | 100 | ||
08 | Bola de assopro. | Pacote c/ 50 unidades. | 300 |
A presente Xxx tem como objetivo o Registro de Preços para eventual contratação do fornecimento de materiais de consumo de uso contínuo, para atender às demandas administrativas do SEBRAE/SE, conforme as quantidades e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do edital do Pregão nº 02/2018 e tabela abaixo:
09 | Bola de Frescobol. | Unidade | 300 | ||
10 | Bola de Tênis de mesa. | Unidade | 300 | ||
11 | Borracha apagadora, branca, plástica, com capa protetora, 56mm x 33mm x 11mm, branca | Unidade | 500 | ||
12 | Borracha apagadora, branca, sem capa, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite. | Caixa c/40 unidades | 300 | ||
13 | Borracha apagadora, ponteira branca. | Pacote c/50 unidades | 300 | ||
14 | Caixa arquivo, em plástico polionda, 140mm x 270mm x 360 mm, cores variadas. | Unidade | 250 | ||
15 | Caixa arquivo, papelão com forro corrugado, 140 mm x 270mm x 390 mm, parda, com visor lateral. | Unidade | 250 | ||
16 | Calculadora financeira. Garantia de 6 meses. | Unidade | 20 | ||
17 | Calculadora portátil, visor LCD com 12 dígitos grandes, porcentagem, inversão de sinais, memória operativa independente, correção dígito a dígito, cálculo de Markup (Tecla MU), cálculo grande total (Tecla GT), correção total, duplo zero, desligamento automático, tecla inversora de sinal + / -, tecla de retrocesso para apagar último caracter. Alimentação: célula solar e bateria. Cores variadas, garantia de 3 meses contra defeito de fabricação. | Unidade | 50 | ||
18 | Caneta esferográfica, escrita média, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, corpo em plástico transparente, na cor azul, com timbre SEBRAE. | Unidade | 50.000 | ||
19 | Caneta marca texto, cores variadas, tinta fluorescente, tampa com grip, corpo da caneta na cor amarela com detalhe emborrachado, ponta de poliéster chanfrado, atóxico. | Caixa c/12 unidades | 50 | ||
20 | Caneta para quadro branco, recarregável, secagem rápida, tinta inodora, com clipe, corpo e tampa de polipropileno para vida duradoura, fácil de recarregar, com caixa expositora, podendo permanecer até 48 horas destampado sem secar, ponta de traço redonda, aproximadamente 2mm, nas cores azul vermelho, verde e preto, estojo expositor c/04 marcadores. | Estojo c/ 4 canetas | 100 | ||
21 | Caneta de material reciclado, ponta da esfera metálica 1.0 mm, roller gel, secagem rápida, tampa com clip (para prender no bolso), grip estriado confortável e antideslizante, cor azul. | Unidade | 30 | ||
22 | Caneta de material reciclado, ponta da esfera metálica 1.0 mm, roller gel, secagem rápida, tampa com clip (para prender no bolso), grip estriado confortável e antideslizante, cor preta. | Unidade | 30 | ||
23 | Caneta de material reciclado, ponta da esfera metálica 1.0 mm, roller gel, secagem rápida, tampa com clip (para prender no bolso), grip estriado confortável e antideslizante, cor vermelha. | Unidade | 30 | ||
24 | Capa transparente em PVC, para encadernação, tamanho A4. | Unidade | 10.000 | ||
25 | Contracapa preta em PVC, para encadernação, tamanho A4. | Unidade | 10.000 | ||
26 | Clipe, niquelado, n° 2, metal cromado, paralelo, caixa c/100 unidades | Caixa | 1000 |
27 | Clipe, niquelado, n° 4, metal cromado, paralelo, caixa c/50 unidades | Caixa | 200 | ||
28 | Clipe, niquelado, n° 6, metal, cromado, paralelo, caixa c/50 unidades | Caixa | 50 | ||
29 | Clipe, niquelado, n° 8, metal, cromado, paralelo, caixa c/50 unidades | Caixa | 50 | ||
30 | Cola bastão, branca, 10g, papel, instantâneo. | Tubo | 800 | ||
31 | Cola escolar, polivinil acetato – XXX, 00x, xxxxxxx, xxxxxx, papel | Frasco | 100 | ||
32 | Colchete fixação, aço, latonado, n° 14. | Caixa c/72 unidades. | 50 | ||
33 | Cordão para crachá espaguete com ponteira dupla de plástico. | Unidade | 20.000 | ||
34 | Dado para jogos. | Unidade | 200 | ||
35 | Dominó de osso. | Unidade | 50 | ||
36 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 07 na cor preta. | Unidade | 1000 | ||
37 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 09 na cor preta. | Unidade | 1000 | ||
38 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 12 na cor preta. | Unidade | 3000 | ||
39 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 17 na cor preta. | Unidade | 3000 | ||
40 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 20 na cor preta. | Unidade | 2000 | ||
41 | Espiral em PVC, para encadernação, nº 40 na cor preta. | Unidade | 500 | ||
42 | Envelope para CD – Papel. | Unidade | 500 | ||
43 | Estilete de plástico com lâmina de aço 18mm. | Unidade | 200 | ||
44 | Estilete de plástico com lâmina de aço 9mm. | Unidade | 100 | ||
45 | Estojo de caneta hidrográfica, com 12 cores, ponta média. | Estojo c/12 canetas | 800 | ||
46 | Estojo de giz de cera, com 12 cores, formato anatômico, 49 g. | Estojo c/12 unidades | 300 | ||
47 | Estojo de giz de cera longo, com 12 cores, formato anatômico, 96 g. | Estojo c/12 unidades | 300 | ||
48 | Estojo de lápis de cor, em madeira reflorestada, com 12 cores, sextavado. | Estojo c/12 cores | 50 | ||
49 | Elástico para embalar dinheiro. | Pacote com 500 g. | 20 | ||
50 | Extrator de grampos, tipo ratinho, com partes metálicas cromadas e partes em polipropileno, tipo de funcionamento: suave. | Unidade | 50 | ||
51 | Fita dupla face 12mm x 5m. | Unidade | 50 | ||
52 | Fita adesiva crepe, 19mmx50m, multiuso, bege, mono face. | Rolo | 500 | ||
53 | Fita adesiva crepe, 48 mm x 50m, multiuso, bege, mono face. | Rolo | 500 | ||
54 | Fita adesiva, celofane transparente, mono face, multiuso, 12 mm x 30 m, incolor. | Rolo | 200 | ||
55 | Fichário A4 Branco Revestido 2 Argolas .25x33 | Unidade | 1000 | ||
56 | Fita adesiva Polipropileno 45mm x 45m. | Rolo | 500 | ||
57 | Fita corretiva, de alta qualidade, na cor branca, | Unidade | 100 |
tipo speedy, correção a seco, micro tape, tampa twist protetora para a fita, medindo 4,2mm x 5 m, com mecanismo anti-travamento, produto atóxico, secagem instantânea, cobertura de 100% da tinta em única passagem da fita, invisível em fotocópias. | |||||
58 | Flanela 40cmx60cm | Unidade | 100 | ||
59 | Palito de Fósforo. | Pacote c/ 10 caixas. | 100 | ||
60 | Grafite para lapiseira, 0.5mm, 2B, escrita macia, mima polimerizada de alta flexibilidade, para qualquer lapiseira. Traço preciso e fácil de apagar, tubo com 12 unidades. | Caixa c/12 tubos | 10 | ||
61 | Grafite para lapiseira, 0.7mm, 2B, escrita macia, mima polimerizada de alta flexibilidade, para qualquer lapiseira. Traço preciso e fácil de apagar, tubo com 12 unidades. | Caixa c/12 tubos | 10 | ||
62 | Grafite para lapiseira, 0.9mm, 2B, escrita macia, mima polimerizada de alta flexibilidade, para qualquer lapiseira. Traço preciso e fácil de apagar, tubo com 12 unidades. | Caixa c/12 tubos | 10 | ||
63 | Grampeador de mesa em metal com base em borracha, capacidade para 16 folhas, utiliza grampos 26/6. | Unidade | 100 | ||
64 | Grampeador de mesa em metal com base em borracha, capacidade para 26 folhas, utiliza grampos 26/6. | Unidade | 100 | ||
65 | Grampeador de mesa em metal com base em borracha, capacidade para 100 folhas, utiliza grampos 23/6 23/8 23/10 23/13. | Unidade | 20 | ||
66 | Grampo para grampeador, niquelado, 26/6. | Caixa c/ 5000 unidades | 100 | ||
67 | Lâmina para estilete grande. | Caixa c/ 10 unidades | 10 | ||
68 | Lâmina para estilete pequeno. | Caixa c/ 10 unidades | 10 | ||
69 | Lápis grafite preto N°2. | Caixa c/144 unidades | 100 | ||
70 | Lapiseira, corpo de metal, em cores sortidas, com prendedor em metal, borracha apagadora, ponta 0.7m. | Caixa c/12 unidades | 100 | ||
71 | Lapiseira, corpo de metal, em cores sortidas, com prendedor em metal, borracha apagadora, ponta 0.9m. | Caixa c/12 unidades | 100 | ||
72 | Lapiseira, corpo de metal, em cores sortidas, com prendedor em metal, borracha apagadora, ponta 0.5mm. | Caixa c/12 unidades | 100 | ||
73 | Livro de ata, papel sulfite, 75g/m², 100 folhas, 220 x 330 mm, vertical, capa dura, folhas brancas, pautadas e numeradas. | Unidade | 50 | ||
74 | Livro de protocolo, em papel off-set, 100 folhas, 230mm x 160mm, capa dura, folhas pautadas. | Unidade | 100 | ||
75 | Maleta para pasta suspensa, corpo em polipropileno, fechamento com trava. 390 x 140 x 265mm | Unidade | 200 | ||
76 | Marcador de páginas flag adesivo, reposicionava, não residual, para documentos, medindo 12 x 43 mm, embalagem contendo 80 flags coloridos, | Cartela c/4 FLAGS | 100 |
divididos em 4 cores, sendo azul, amarelo, verde e vermelho, podendo fazer anotação nas folhas. Cartela com 4 flags, contendo 20 folhas cada. | |||||
77 | Marcador permanente para CD/DVD, ponta média em poliéster, 1mm, na cor azul, tampa da caneta na cor da tinta. | Caixa c/ 12unidades | 50 | ||
78 | Marcador permanente para CD/DVD, ponta média em poliéster, 1mm, na cor vermelha, tampa da caneta na cor da tinta. | Caixa c/ 12unidades | 50 | ||
79 | Marcador permanente para CD/DVD, ponta média em poliéster, 1mm, na cor preta, tampa da caneta na cor da tinta. | Unidade | 50 | ||
80 | Marcador para quadro branco, cores variadas. | Caixa c/ 12unidades | 100 | ||
81 | Massa para modelar, não tóxica, não endurece, cores variadas. | Caixa c/12 cores | 500 | ||
82 | Molha dedo – 12g | Unidade | 10 | ||
83 | Papel A4, 297 x 210 mm, 75g/m², alcalino, ultra branco, 100% celulose de eucalipto reflorestada, totalmente reciclável e com selo CERFLOR. | Resma | 3000 | ||
84 | Papel A4, 297 x 210 mm, 75g/m², reciclado, acabamento superficial homogêneo, para reprodução, impressão e escrita, embalagem de proteção impermeável original, contendo as informações do fabricante na embalagem. Embalagem contendo 500 folhas. 100% celulose de eucalipto reflorestada, totalmente reciclável e com selo CERFLOR | Resma | 1000 | ||
85 | Papel A4, 297 x 210 mm, 90g/m², acabamento superficial homogêneo, para reprodução, impressão e escrita, embalagem de proteção impermeável original, contendo as informações do fabricante na embalagem. Embalagem contendo 500 folhas. 100% celulose de eucalipto reflorestada, totalmente reciclável e com selo CERFLOR | Resma | 500 | ||
86 | Papel adesivo para recados, celulose vegetal acrílica, 50 mm x 38 mm, cores variadas, bloco c/100 folhas, 90g/ m². Pacote c/4 unds. | Bloco c/100 folhas | 1000 | ||
87 | Papel adesivo para recados, celulose vegetal acrílica, 76 mm x 76 mm, cores variadas, bloco c/100 folhas, 90g/ m². Pacote c/2 unds. | Bloco c/100 folhas | 1000 | ||
88 | Papel cartolina, 150g, 500 mm x 660 mm, cores variadas. | Unidade | 2000 | ||
89 | Papel cartolina, 150 g, 100 mm x 220 cm, cores variadas. | Unidade | 5000 | ||
90 | Papel com superfície vergê, textura marca d’agua lembrando papel artesanal antigo confeccionado com telas de bambu, para impressão em fotocopiadoras, impressoras laser, off-set e jato de tinta, A4 (210 x 297mm), 180g/m², em embalagem plástica, tipo pasta, para conservação do papel, contendo 50 folhas, na cor madrepérola creme. | Caixa c/50 folhas | 50 | ||
91 | Papel com superfície vergê, textura marca d’agua lembrando papel artesanal antigo confeccionado | Caixa c/50 folhas | 50 |
com telas de bambu, para impressão em fotocopiadoras, impressoras laser, off-set e jato de tinta, A4 (210 x 297mm), 180g/m², em embalagem plástica, tipo pasta, para conservação do papel, contendo 50 folhas, na cor branca. | |||||
92 | Papel para Flip Chart medindo 640 x 880 mm com 50 folhas, 56 g/m. | Bloco | 500 | ||
93 | Papel para embrulho, pardo, med. 0,66 x 0, 96, liso, 120g/ m². | Folha | 200 | ||
94 | Papel sulfite, formato A4, 75g, em cores variadas (azul, amarelo, rosa e verde). | Pacote c/100 fls. | 200 | ||
95 | Pasta catálogo em PVC, com 100 envelopes, 4 colchetes, com etiqueta de identificação. | Unidade | 50 | ||
96 | Pasta registradora A-Z, tamanho A4, revestida interna e externamente, em polipropileno com carbono, cantoneiras inferiores de proteção, etiqueta dupla face na lombada e porta etiquetas transparente no lombo. Lombo largo 70 mm. | Unidade | 300 | ||
97 | Pasta plástica em L, flexível, transparente, tamanho 216 mm x 330 mm. | Unidade | 1000 | ||
98 | Pasta em papelão, tamanho A4, sem elástico, com prendedor de plástico, de cores sortidas. | Unidade | 250 | ||
99 | Pasta suspensa com ferragens, para arquivo de gavetas, em papel cartão timbó marmorizado, 615g/m², plastificada, lombada ajustável de até 4 cm, na cor castanho, medindo: 260 mm x 365 mm x 0,35mm, com visor redondo na lateral, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta em papel e grampo plástico, capacidade para 400 folhas. | Unidade | 1000 | ||
100 | Pasta com elástico, transparente, zero. | Unidade | 500 | ||
101 | Percevejo latonado. | Unidade | 50 | ||
102 | Porta canetas trio – caneta, clips e lembrete. | Unidade | 30 | ||
103 | Perfurador de papel com 4 furos, com régua reguladora manual, médio, ferro pintado, na cor preta, capacidade de perfuração de 30 a 50 folhas, para furos redondos, com marginador indicativo e coletor removível de sobras de papel. | Unidade | 50 | ||
104 | Perfurador de papel com 2 furos, manual, médio, ferro pintado, na cor preta, capacidade de perfuração de 30 a 50 folhas, para furos redondos, com marginador indicativo e coletor removível de sobras de papel. | Unidade | 100 | ||
105 | Pincel marcador permanente com ponta de feltro redonda. | Caixa x/ 00 xxxxxxxx | 000 | ||
000 | Xxxxx xxxxxxxx XX (xxxxxx) | Unidade | 500 | ||
107 | Pilha Alcalina AAA | Unidade | 200 | ||
108 | Presilha jacaré com alça leitosa para crachá. | Unidade | 20.000 | ||
109 | Prendedor de papel 3/4" – 19mm caixa c/ 40 unds. | Caixa | 50 | ||
110 | Reforço plástico autoadesivo, para pastas e fichários, 13mm, transparente, caixa contendo 200 unidades. | Caixa c/200 unidades | 20 | ||
111 | Régua 30cm, em acrílico transparente, com escala. | Unidade | 250 | ||
112 | Régua 50cm, em acrílico transparente, com escala. | Unidade | 250 | ||
113 | Saco plástico para pasta catálogo em PEBD | Pacote c/50 | 100 |
(polietileno em baixa densidade), 04 furos, medindo 24cm x 33cm, espessura 08, incolor. | unidades | ||||
114 | Tesoura escritório, aço inoxidável, médio, polipropileno, 17cm, extra corte, uso geral. | Unidade | 200 | ||
115 | Tesoura escritório, aço inoxidável, pequena, polipropileno, 13cm, sem ponta, extra corte, uso geral. | Unidade | 1.000 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
§ 1.º- O edital do Pregão nº 02/2018, inclusive as especificações constantes do referido processo de licitação, assim como os termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
§ 2.º- A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a adquirir a totalidade dos produtos, sendo facultada ainda a realização de licitação específica para a aquisição de produto não incluído na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1- O SEBRAE/SE, na medida das suas necessidades, poderá realizar a contratação dos
itens registrados através da presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, na quantidade que for necessária, respeitados os limites registrados.
2.2- Os itens deverão ser fornecidos após a assinutara do contrato respectivo e recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde constarão todas as condições da execução do seu objeto.
2.2.1- A assinatura do Contrato será realizada mediante convocação do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Aracaju/SE, que prevalecerá sobre qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem cientes e ajustadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, de de 2018.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela EMPRESA FORNECEDORA:
......................................................
(Nome)
(N.º do RG e CPF)
Testemunhas:
ANEXO V
do Edital do PREGÃO Nº 02/2018
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º /2018
Contrato de Fornecimento que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe- SEBRAE/SE e a empresa , de
acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo de uso contínuo, para atender às demandas administrativas do SEBRAE/SE, conforme as quantidades e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do edital do Pregão n.º 02/2018 e detalhamento abaixo:
MATERIAIS DE CONSUMO DE USO CONTÍNUO | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade | ||
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 02/2018, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I - O SEBRAE/SE:
a) exigir que os itens sejam fornecidos de acordo com as quantidades, especificações e prazos constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 02/2018);
b) receber provisoriamente o material mediante regular aferição de qualidade e quantidade, disponibilizando local, data e horário;
c) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado;
e) atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
f) efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 02/2018), bem como com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
g) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
h) rejeitar, no todo ou em parte, os itens objeto deste Contrato em desacordo com as exigências do Edital e deste instrumento;
i) notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens fornecidos, para que sejam corrigidos;
j) aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
k) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
l) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
a) fornecer os itens, de acordo com as quantidades constantes na Cláusula Primeira deste contrato e especificações do Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 02/2018);
b) efetuar a entrega parcial ou total dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo SEBRAE/SE, em estrita observância das especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 02/2018) e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de validade;
c) substituir o material no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito;
d) comunicar por escrito ao SEBRAE/SE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos quando solicitado;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência dos materiais;
g) entregar os materiais de forma parcial ou total, conforme solicitação de fornecimento do SEBRAE/SE;
h) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato;
i) responsabilizar-se por todos os custos, encargos e despesas inerentes à execução dos serviços, tais como: taxas, fretes, embalagens, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas;
j) assegurar-se da boa qualidade dos materiais fornecidos;
k) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste instrumento tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
l) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
m) arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da prestação dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
n) a Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência deste Contrato;
o) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Parágrafo único- Ao SEBRAE/SE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização da execução dos serviços contratados e ainda, aplicar multa ou rescindir este Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. A entrega deverá ser feita na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 18h00, no Setor de Almoxarifado - Unidade de Administração - UAD, sendo o frete, carga e descarga por conta da CONTRATADA.
5.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcial ou total, conforme as quantidades e especificações estabelecidas constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 02/2018) e proposta comercial, em no máximo, 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
5.3. O SEBRAE/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento.
5.4. Todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1- Pelo perfeito fornecimento dos itens objeto desta contratação, o SEBRAE/SE fará à Contratada, o pagamento do preço de R$ ...... ( ), conforme detalhado na tabela abaixo, por
meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a entrega do material requisitado na Solicitação de Fornecimento:
MATERIAIS DE CONSUMO DE USO CONTÍNUO | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Preço Total dos Itens ................................................................................................................................... |
6.1.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação da NF/fatura, devidamente atestada pelo Gerente da Unidade de Administração - UAD e dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
6.1.2- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
6.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) materiais, embalagem, transporte, mão-de-obra, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer
outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
6.3- O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, pelo IPCA, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
6.4- A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.5- Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.6- O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.7- Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.8- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.9- O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta Orçamento do SEBRAE/SE – Exercício 2018 – Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios – Ação: Suporte a Negócios Sede Aracaju
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS/DA VIGÊNCIA
8.1- Os itens objeto desta contratação deverão ser entregues conforme as quantidades e especificações estabelecidas na Cláusula Primeira, em no máximo, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento enviada pelo gestor/fiscal do contrato, lotado na Unidade de Administração do SEBRAE/SE, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
8.2- O presente instrumento contratual entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará até o prazo de cumprimento de todas as obrigações pelas partes.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Administração – UAD, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
11.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
11.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
11.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2018.
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: