EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019
A Prefeitura Municipal de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço , tipo Menor Preço por item, Processo Administrativo nº 017/2019, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 1088, de 26 de maio de 2008 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 e Lei 11.488/07, Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no dia 06/06/2019, às 08:30 horas, quando será realizada sessão pública de abertura.
1 – DO OBJETO E VIGÊNCIA
1.1 – A presente licitação tem por objeto o registro de preço de distintos tipos de óleos lubrificantes, hidráulicos, graxas, líquido de freio, desencravante, anticongelante, aditivos, estopas dentre outros similares de uso veicular, para eventual e futura aquisição, com validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme descrito e especificado no ANEXO I;
1.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
1.3 – Os bens supramencionados deverão ser entregues no almoxarifado para conferência, localizado junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e de Trânsito;
1.4 – Os bens objetos desta licitação, deverão estar dentro das exigências do Edital, ficando desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame efetuado pela comissão de recebimento especialmente designada para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pela empresa contratada no prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
2 – DO LOCAL, HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 06 de junho de 2019, às 08:30 horas, na sala do Setor de Compras e Licitações do Município, quando os interessados deverão apresentar os Envelopes nº 01 – Proposta de Preços e no Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima
mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital;
2.2 – As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto à Administração Municipal, a partir das 08:30 horas do dia especificado no item anterior.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os proponentes ou seus representantes legais, que atuarem no ramo pertinente ao objeto de licitação, deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto, a partir das 08:30 horas dia 06 de junho de 2019;
3.2 – O credenciamento será realizado por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social ou registro comercial em caso de empresa individual, no qual estejam expressos seus poderes;
3.3 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador responsável pela contabilidade da empresa, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Certidão emitida por Junta Comercial;
3.4 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto no Art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx de que se enquadram no limite de receita referido acima;
3.5 – Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO dos proponentes, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente conforme XXXXX XX, a ser entregue
em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo na parte externa e frontal, as indicações:
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2019 ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
4.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se a proposta omitir o prazo de validade, considerar-se-á como de 60 (sessenta) dias;
4.2.2 – Preço unitário de cada item e global da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, Inciso IV, da Lei 8.666/93, sendo os valores relativos ao Item (unitário) em algarismo e o valor total da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital, conforme ANEXO II;
4.2.2.1 – É obrigatório informar a MARCA e o FABRICANTE do item cotado;
4.2.2.2 – A marca/fabricante deverá ter o selo Empresa Certificada ISO 9001 e ISSO 14001;
4.2.2.3 – Deverá ser anexada à proposta a ficha técnica com o número de Registro da ANP de cada item, quando houver;
4.2.2.4 – Declaração do fabricante ou do licitante afirmando que os lubrificantes são de primeira linha da marca cotada;
4.2.2.5 – Declaração que os lubrificantes são homologados por montadora ou empresa em sistema de transmissão automotiva, sendo a comprovação através de certificado de no mínimo uma empresa a seguir relacionada: Toyota, Fiat, Ford, GM, Volkswagen, Merceds-Benz, Komatsu, New Holland, Case, Massay Fergunson, Caterpillar, ZF Frierichshafen AG, Cummins;
Parágrafo Único: Os lubrificantes orçados/entregues devem ser obrigatoriamente novos e não reciclados;
4.3 – O proponente deve apresentar descrição do Item ofertado contendo especificações e características detalhadas para cada item ofertado, frente às especificações contidas no Objeto deste Edital, de modo que o Pregoeiro e Equipe de Apoio possam facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas;
4.4 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente
inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos;
4.5 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.6 – Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
4.7 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, encargos sociais, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente;
4.8 – A proposta deverá ser obrigatoriamente apresentada também em mídia magnética. Através do navegador Internet Explorer deve-se entrar no site da empresa Sinsoft Informática acessado pelo endereço: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Na aba Download deve-se baixar o Programa “Gerador Propostas” salvar e executar o arquivo. Além disso, no site da Prefeitura Municipal de Herveiras acessado pelo endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ao final página inicial (onde parece uma barra verde) deve-se clicar no link “Licitações” em que abrirá uma nova página. Nessa deve-se baixar o arquivo (clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção “Salvar link como”) referente ao Presencial 005/2019 em formato XML e salvar o arquivo.
Ao abrir o Programa “Gerador de Proposta” deve-se, através do botão reticências deve anexar o arquivo XML, em que abrirá os itens da licitação. Posteriormente, o licitante deverá cadastrar seus dados em “Dados do Fornecedor” e salvar. Finalizada essa etapa, o licitante poderá colocar o preço e marca dos itens que deseja fornecer e salvar o arquivo em formato XML. O programa possibilita gerar um relatório de proposta apresentando todos os dados lançados o qual pode ser impresso, valendo como via impressa na sessão de abertura. O licitante deverá trazer o arquivo de proposta em formato XML (em pen drive ou CD) no dia da abertura das propostas.
Observação 1: Caso a Proposta não for apresentada em mídia magnética esta será desclassificada automaticamente.
Observação 2: Caso de dúvidas ou problemas de operação referente ao Item 4.7 deste Edital entrar em contato com o setor de licitações da prefeitura pelo telefone (51) 0000- 0000 ou via email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Para habilitação deverá a empresa vencedora apresentar, no Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se o proponente a fornecer ao Pregoeiro as originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados, conforme XXXXX XXX;
5.1.1 – Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido;
5.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pela Administração Municipal deverão procurá-la, antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder à autenticação, pois em hipótese alguma, serão autenticados durante a realização do certame;
5.1.3 – Os documentos deverão ser apresentados em uma via, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos;
5.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
5.1.4 – Todos os documentos exigidos para a habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
5.1.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
5.2 – Os proponentes deverão apresentar:
5.2.1 – Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
5.2.1.1 – Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a) Uma vez o documento do item 5.2.1.1 apresentado na fase de credenciamento torna-se desnecessária sua reapresentação no Envelope 02.
5.2.1.2 – Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.2 – Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
-Que em sua composição societária não possua servidor público da concedente;
-Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
-Que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
-Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93;
-Que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus Anexos, conforme ANEXOS IV;
5.2.3 – Declaração de Responsabilidades, ANEXO V;
5.2.4 – Declaração de atendimento a norma do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme ANEXO VI.
5.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
5.3.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
5.3.3 – A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005;
5.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme o Banco Nacional de devedores trabalhistas disposto na Lei nº 12440 de 04 de janeiro de 2012.
5.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
5.4.1 – Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e recuperação judicial e extrajudicial;
5.5 – Declaração expressa, assinada pelo Representante Legal da empresa, de plena aceitação dos termos deste Edital;
5.6 – Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, e em se tratando de regularidade fiscal de licitante qualificado como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis podendo ser prorrogável por igual período para regularização. Não sendo regularizada esta será inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será
convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, procedendo-se a análise de sua proposta e documentos de habilitação;
5.7 – A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 – Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, serão credenciados e entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os Envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação;
6.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital;
6.3 – Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
6.3.1 – Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
6.4 – No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço;
6.5 – Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escrita, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.6 – Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes, classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário;
6.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita;
6.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando decorrido o prazo de 15 (quinze) minutos para cada item licitado;
6.9 – Dos lances ofertados não caberão retratações;
6.10 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item;
6.11 – Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
6.12 – Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
6.13 – Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
6.14 – Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor;
6.15 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor;
6.16 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro;
6.17.1 – Quaisquer proponentes, desde que apresentem ou devidamente representados na Sessão, poderão se manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em três dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente;
6.17.2 – Os recursos deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Herveiras e protocolada junto ao pregoeiro, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas;
6.17.3 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído;
6.18 – Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, o pregoeiro adjudicará o objeto licitante vencedor e remeterá o processo ao prefeito, autoridade competente pela homologação;
6.19 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do projeto da licitação ao proponente vencedor;
6.20 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes;
6.21 – Interpostos recursos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito (autoridade competente) para decisão sobre o mesmo, adjudicação do objeto e homologação da licitação.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 – Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o especificado no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital;
7.2 – O objeto deste Pregão Presencial será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora, para cada item licitado;
7.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei 8.666/93;
7.4 – O pregoeiro poderá classificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, junto ao Serviço de Protocolo da Secretaria de Administração e Turismo, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, cabendo a autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Telefone (51) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000 no setor de Licitações da Prefeitura de Herveiras;
8.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame;
8.3 – A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não a impedirá de participar do processo licitatório. Acolhida a petição contra o ato convocatório, este será corrigido e será designada nova data para a realização do certame, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
9 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
9.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição do recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e encaminhará o procedimento à autoridade competente;
9.2 – No caso de interposição do recurso, depois de proferida decisão sobre o mesmo, caberá ao Prefeito a adjudicação e homologação do resultado da licitação;
9.3 – A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato;
9.4 – A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e convocado para contratar com a Administração;
9.5 – Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para assinatura do Contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
9.5.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
9.5.2 – Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.5.3 – A multa de que trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10 – DO CONTRATO
10.1 – O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua elaboração, alteração, execução, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, pelas disposições do Edital conforme ANEXO VII e pelos preceitos do direito público.
10.2 – O Contrato poderá, com base nos preceitos do direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.3 – Xxxxx parte integrante do contrato às condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Os casos de inexecução do objeto do Contrato, recusa injustificada de assinatura do mesmo, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 81 a 87 da Lei Federal 8.666/93, das quais se destacam:
11.1.1 – Advertência;
11.1.2 – Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
11.1.3 – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-lo e executá-lo;
11.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 05 (cinco) anos;
11.1.5 – Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.2 – Os valores das multas aplicadas previstas no item 11.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.4 – O recurso ou pedido de reconsideração, relativo às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Secretário da Unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
11.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 a 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
11.6.1 – Por infração a qualquer de suas cláusulas;
11.6.2 – Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
11.6.3 – Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
11.6.4 – Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
11.6.5 – Mais de 02 (duas) advertências.
11.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12 – DAS OBRIGAÇÕES
12.1– Do Município:
12.1.1 – Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
12.1.2 – Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
12.1.3 – Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
12.1.4 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado (15 dias);
12.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
12.2 – Da(s) Empresa(s) Vencedora(s):
12.2.1– Xxxxxxxx o(s) item(s) objeto desta licitação nas especificações e padrões de qualidade exigidos no Edital;
12.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
12.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
12.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
12.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
12.2.6 – Nota fiscal deve conter o número da referida modalidade e número do pregão bem como número da Nota de Empenho;
12.2.7 – Após assinar a Ata de Registro de Preços, o Licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
12.2.8 – Na realização da entrega do objeto:
a) Não deverá ser realizada através de ônibus em horário circular para melhor conferência do produto;
b) Deverá ser feita no Almoxarifado, onde serão armazenados os Produtos licitados, dentro do horário de funcionamento do mesmo. (manhã 08:00hrs – 11:00hrs e tarde 13:30hrs – 17:00hrs);
c) O descarregamento no local adequado fica a cargo do Licitante vencedor;
d) O prazo para entrega deverá ser de no máximo 48 horas após recebimento do empenho.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – Os pagamentos serão efetuados após a entrega da Nota Fiscal do objeto licitado ao Município e após análise feita pelo almoxarife do Município. Após esse prazo a administração terá até 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento;
13.2 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;
13.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
13.4 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias;
13.4.1 – Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, quando exigido.
13.4.2 – Negativa de débitos na Receita Federal.
13.5 – O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
13.6 – No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos;
13.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
13.8 – As despesas para o pagamento da contratada correrão à conta das dotações orçamentárias:
0201 – Gabinete do Prefeito e órgãos subordinado
Projeto Atividade – 2004 – Manutenção das atividades do Gab do Prefeito Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 12.813,56
05 – Secretaria de Obras, Viação Serviços Urbanos e Trânsito 0501 – Gabinete do Secretário e órgãos subordinado
Projeto Atividade – 2026 – Manutenção das atividades do Gab da SMOV Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 1.450,00
Projeto Atividade – 2031 – Manutenção dos Serviços Hidráulico/Elétrico Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 12.426,62
Projeto Atividade – 2032 – Manutenção do Parque Rodoviário Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 276.506,62
06 – Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
0601 – Gabinete do Secretário e órgãos subordinado
Projeto Atividade – 2037 – Manutenção das atividades do Gab da Secretaria de Agricultura.
Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 19.603,85
Projeto Atividade – 2039 – Manutenção da Assist. e Incent. ao Produtor Rural. Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor disponível: R$ 106.274,30
07 – Secretária Municipal de Educação, Desporto e Cultura
0701 – Gabinete do Secretário e órgãos subordinado/MDE
Projeto Atividade – 2044 – Manutenção das Atividades do Gab da Secretaria de Educação.
Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 7.773,00
Projeto Atividade – 2048 –Transporte escolar no Ensino Fundamental Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 37.562,00
08 – Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social – Fundo Municipal
0801 – Fundo Municipal de Saúde – Rec próprios
Projeto Atividade – 2059 – Manutenção da Frota de Veículos e do Transporte de Pacientes
Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor disponível: R$ 104.146,29
Projeto Atividade – 2072 – Manutenção do Serviço de Vigilância Sanitária Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 598,46
0803 – Fundo Municipal Assistência Social - FMAS
Projeto Atividade – 2071 – Manutenção da Assistência Social Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 6.915,34
0804 – Fundo Municipal Criança e Adolescente - FMCA
Projeto Atividade – 2074 – Manutenção do Conselho Tutelar Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Valor disponível: R$ 4.060,00
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão Presencial 005/2019;
14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3 – Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30(trinta) minutos do horário previsto;
14.4 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Administração e Turismo, ou, Finanças e Planejamento pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, até 02(dois) dias úteis antes do pregão, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas;
14.5 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização da licitação, quando a alteração afetar a elaboração das propostas;
14.7 – Os casos omissos, relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Pregoeiro, obedecida a legislação vigente;
14.8 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital;
14.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
14.10 – Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta Comercial; Anexo III – Declaração de Habilitação; Anexo IV – Declaração de Inidoneidade; Anexo V – Declaração de Responsabilidade;
Anexo VI – Declaração de Não Infração ao Artigo 7º da CB/88; Anexo VII – Minuta Ata de Registro de Preço.
Prefeitura Municipal de Herveiras/RS, 23 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Exercício
ANEXO I
Pregão Presencial 005/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – APRESENTAÇÃO:
Em atendimento a Lei 8.666/1993 a Artigo 15, Incisos II, Parágrafo 1° ao 6°, conforme Decreto Municipal nº 1088 de 26 de maio de 2008, elaboramos o presente Termo de Referência.
2.0 – OBJETO:
Aquisição de distintos tipos de óleos lubrificantes, hidráulicos, graxas, líquido de freio, desencravante, anticongelante, aditivos, estopas dentre outros similares de uso veicular conforme item 7.0.
3.0 – FINALIDADE:
A aquisição do Objeto descrito no item anterior tem por finalidade a conservação do funcionamento da frota automotiva das Secretárias Municipais.
4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
As especificações técnicas deverão atender fielmente o requisitado do item 7.0, sob observação do conhecimento de profissionais que irão compor Equipe de Apoio para orientar o Pregoeiro na decisão da aquisição do mesmo.
5.0 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Poderão participar do processo licitatório, todas as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, devidamente qualificado, mediante comprovação de atendimento a todas as exigências do Edital e seus Anexos.
6.0 – LOCAL DE UTILIZAÇÃO
O objeto da presente licitação a ser adquirido, será utilizado em vários veículos e máquinas que compõe a frota municipal.
6.0 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZOS
6.1 – Não será aceito lubrificantes, e demais itens deste Edital, em embalagens amassadas, violadas com vazamentos ou danificadas;
6.2 – A entrega não deve ser realizada por ônibus em horário circular;
6.3 – A entrega deve ser feita no local onde serão armazenados os lubrificantes, determinado pela Administração Municipal, dentro de um horário compatível com o funcionamento do Almoxarifado (08h às 11h e 13:30 às 17h);
6.4 – O descarregamento dos itens em entrega fica de responsabilidade do vendedor;
6.5 – O prazo para entrega deverá ser de no máximo 04 (quatro) dias úteis após o recebimento do empenho.
7.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMADO COM VALORES UNITÁRIOS
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 99 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 5W-30. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A3/B4 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 38,23 | R$ 3.784,77 | |
2 | 86 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 5W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A3/B4 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 42,13 | R$ 3.623,18 | |
3 | 24 | ÓLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 10W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A3/B4 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 31,27 | R$ 750,48 | |
4 | 36 | ÓLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 15W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A3/B3 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 27,60 | R$ 993,60 | |
5 | 24 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 20W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 15,65 | R$ 375,60 | |
6 | 50 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 0W-20. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A5/B5 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 38,30 | R$ 1.915,00 | |
7 | 40 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO DE ELEVADO DESEMPENHO PARA USO NOS MAIS MODERNOS MOTORES A DIESEL, DE ROTAÇÃO ELEVADA (VANS, PICK-UPS E SUVS) SAE 5W-30. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA C3 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 39,87 | R$ 1.594,80 |
8 | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO DE ELEVADO DESEMPENHO PARA USO NOS MAIS MODERNOS MOTORES A DIESEL, DE ROTAÇÃO ELEVADA (VANS, PICK-UPS E SUVS) SAE 5W-30. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA C2/C3 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 39,87 | R$ 2.392,20 | |
9 | 40 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO DE ELEVADO DESEMPENHO PARA USO NOS MAIS MODERNOS MOTORES A DIESEL, DE ROTAÇÃO ELEVADA (VANS, PICK-UPS E SUVS) SAE 5W-30. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA C2-12 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ 39,87 | R$ 1.594,80 | |
10 | 115 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ELEVADO DESEMPENHO SAE 15W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES OLEO MOTOR DIESEL API CI-4/SL - ACEA E7 - 12 OU SUPERIOR – BALDE DE 20 L. | R$ 174,33 | R$ 20.047,95 | |
11 | 20 | ÓLEO HIDRÁULICO ANTIDESGASTE HLP(DIN 51 524 PART2) ISSO VG 68 - BALDE DE 20L | R$ 195,43 | R$ 3.908,60 | |
12 | 10 | ÓLEO HIDRÁULICO TIPO C3 QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: SAE 10W – ALLISON C- 3 – BALDE DE 20L. | R$ 249,57 | R$ 2.495,70 | |
13 | 30 | ÓLEO DE TRANSMISSÃO QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: ÓLEO MULTIFUNCIONAL SAE 10W-30 API GL- 4 ALLISON C- 4. BALDE DE 20L. | R$ 289,57 | R$ 8.687,10 | |
14 | 20 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXAS DE MUDANÇAS, ENGRENAGENS E DIFERENCIAIS. EXTREMA PRESSÃO. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: SAE 85W140 API GL5 – BALDE DE 20L. | R$ 269,83 | R$ 5.396,60 | |
15 | 10 | ÓLEO PARA ENGRENAGENS E CÂMBIO SAE-90 QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API GL5 - BALDE 20L | R$ 256,90 | R$ 2.569,00 | |
16 | 10 | ÓLEO HIDRÁULICO AT FLUIDO TIPO A QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: ATF TIPO A SUFIXO A, ALLISON C- 4. – BALDE DE 20L. | R$ 285,57 | R$ 2.855,70 | |
17 | 132 | LÍQUIDO DE FREIO DOT 4 – FRASCO DE 500 ML | R$ 16,02 | R$ 2.114,64 | |
18 | 60 | DESENCRAVANTE, DESENGRIPANTE LUBRIFICANTE MULTIUSO SPRAY 300ML | R$ 11,47 | R$ 688,20 | |
19 | 24 | GRAXA PARA ROLAMENTOS LUBRIFICANTE À BASE DE SABÃO COMPLEXO DE LÍTIO COM ADITIVOS DE EXTREMA PRESSÃO E DISSULFETO DE MOLIBDÊNIO. RECOMENDADA PARA EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM E MÁQUINAS AGRÍCOLAS. RESISTENTE A LAVAGEM POR ÁGUA, ESTABILIDADE A OXIDAÇÃO E PROTEÇÃO AO DESGASTE SOB CARGAS ELEVADAS. CONSISTÊNCIA: NLGI 2 – NÃO GRAFITADA. – BALDE DE 20 KG | R$ 537,93 | R$ 12.910,32 | |
20 | 100 | ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LIQUIDO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO AUTOMOTIVO) REAGENTE COMPOSTO POR 32,5% DE UREIA DE ALTA PUREZA EM ÁGUA DESMINERALIZADA, TRANSPARENTE, NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO UTILIZADO JUNTAMENTE COM O SISTEMA DE REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA (SCR) PARA | R$ 67,87 | R$ 6.787,00 |
REDUZIR QUIMICAMENTE A EMISSÃO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO NOS GASES DE ESCAPE DOS VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL. – GALÃO DE 20L. | |||||
21 | 144 | ADITIVO ORGÂNICO PARA RADIADORES CONCENTRADO – ANTIFERVURA, ANTICORROSIVO, ANTICONGELANTE, ANTIESPUMANTE, ANTI-INCRUSTANTE. BASE DE MONOETILENOGLICOL, LIVRE DE NITRITOS, AMINAS, FOSFATOS E BORATOS. – FRASCO DE 1L. | R$ 25,80 | R$ 3.715,20 | |
22 | 60 | ANTICONGELANTE E MELHORADOR DE FLUXO EM BAIXAS TEMPERATURAS COM AÇÃO LUBRIFICANTE, NÃO CONTÉM ALCOOL E TRATA 200LTS DE DIESEL. PREVINE OXIDAÇÃO E CORROSÃO, AUMENTA A VIDA ÚTIL DOS INJETORES , EVITA ENTUPIMENTOS PRINCIPALMENTE DO FILTRO DE COMBUSTÍVEL , DISPERSA A ÁGUA DO DIESEL, REDUZ A EMISSÃO DE FUMAÇA E DEIXA O SISTEMA SEMPRE LUBRIFICADO. – FRASCO MÍNIMO 236ML. | R$ 44,95 | R$ 2.697,00 | |
23 | 21 | PANO MULTIUSO DESENVOLVIDO PARA LIMPEZA LEVE, RESISTENTE, DESCARTÁVEL, EXTREMAMENTE ABSORVENTE E 100% BIODEGRADÁVEL. ROLO: LARGURA DE 20 A 30CM, COMPRIMENTO 240 A 300M(PICOTADO A CADA 30 A 40CM) UNID:20 A 30CM X30 A 40CM, EMBALAGEM 1 ROLO(MÍNIMO 500PANOS), COMPOSIÇÃO 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER | R$ ,00 | R$ ,00 |
7.1 – Valor Total Estimado: R$ 91.718,30 (Noventa e um mil setecentos dezoito reais, trinta centavos).
8.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1– O Objeto da licitação de acordo com as especificações;
8.2 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato.
8.3 – Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nas peças, para a sua devida substituição;
8.4 – Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
9.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – Entregar os bens, objeto da Licitação, no almoxarifado localizado junto à Secretaria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e de Trânsito.
9.2 – Substituir os bens, objeto da Licitação, se estes apresentarem defeitos de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionados de forma indevida, ficarem imprestáveis para o uso;
9.3 – Garantir o período de vigência da garantia do objeto adquirido;
10.0 – FORMA DE PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado nos termos avençados pelo Município de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.
10.2 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos devolvidos a empresa para as correções necessárias, não respondendo o Município de Herveiras, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
11.0 – INFORMAÇÔES
Maiores informações poderão ser adquiridas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, junto a sede da Prefeitura Municipal de Herveiras -RS, situada à Rua Germano Winck, 525, Centro, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas. Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Herveiras/RS, 23 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO II
Pregão Presencial n° 005/2019 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 | 99 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 5W-30. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A3/B4 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ | |
2 | 86 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 5W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A3/B4 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ | |
3 | 24 | ÓLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 10W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A3/B4 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ | |
4 | 36 | ÓLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 15W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A3/B3 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ | |
5 | 24 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 20W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ | |
6 | 50 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ALTO DESEMPENHO A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEIS SAE 0W-20. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA A5/B5 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ | |
7 | 40 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO DE ELEVADO DESEMPENHO PARA USO NOS MAIS MODERNOS MOTORES A DIESEL, DE ROTAÇÃO ELEVADA (VANS, PICK-UPS E SUVS) SAE 5W-30. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA C3 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ | |
8 | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO DE ELEVADO DESEMPENHO PARA USO NOS MAIS MODERNOS MOTORES A DIESEL, DE ROTAÇÃO ELEVADA (VANS, PICK-UPS E SUVS) SAE 5W-30. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA C2/C3 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ |
9 | 40 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO MULTIVISCOSO DE ELEVADO DESEMPENHO PARA USO NOS MAIS MODERNOS MOTORES A DIESEL, DE ROTAÇÃO ELEVADA (VANS, PICK-UPS E SUVS) SAE 5W-30. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API SM ACEA C2-12 OU SUPERIOR – FRASCO DE 1L. | R$ | |
10 | 115 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO PARA MOTORES DE ELEVADO DESEMPENHO SAE 15W-40. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES OLEO MOTOR DIESEL API CI-4/SL - ACEA E7 - 12 OU SUPERIOR – BALDE DE 20 L. | R$ | |
11 | 20 | ÓLEO HIDRÁULICO ANTIDESGASTE HLP(DIN 51 524 PART2) ISSO VG 68 - BALDE DE 20L | R$ | |
12 | 10 | ÓLEO HIDRÁULICO TIPO C3 QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: SAE 10W – ALLISON C- 3 – BALDE DE 20L. | R$ | |
13 | 30 | ÓLEO DE TRANSMISSÃO QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: ÓLEO MULTIFUNCIONAL SAE 10W-30 API GL- 4 ALLISON C- 4. BALDE DE 20L. | R$ | |
14 | 20 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXAS DE MUDANÇAS, ENGRENAGENS E DIFERENCIAIS. EXTREMA PRESSÃO. QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: SAE 85W140 API GL5 – BALDE DE 20L. | R$ | |
15 | 10 | ÓLEO PARA ENGRENAGENS E CÂMBIO SAE-90 QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES API GL5 - BALDE 20L | R$ | |
16 | 10 | ÓLEO HIDRÁULICO AT FLUIDO TIPO A QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: ATF TIPO A SUFIXO A, ALLISON C- 4. – BALDE DE 20L. | R$ | |
17 | 132 | LÍQUIDO DE FREIO DOT 4 – FRASCO DE 500 ML | R$ | |
18 | 60 | DESENCRAVANTE, DESENGRIPANTE LUBRIFICANTE MULTIUSO SPRAY 300ML | R$ | |
19 | 24 | GRAXA PARA ROLAMENTOS LUBRIFICANTE À BASE DE SABÃO COMPLEXO DE LÍTIO COM ADITIVOS DE EXTREMA PRESSÃO E DISSULFETO DE MOLIBDÊNIO. RECOMENDADA PARA EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM E MÁQUINAS AGRÍCOLAS. RESISTENTE A LAVAGEM POR ÁGUA, ESTABILIDADE A OXIDAÇÃO E PROTEÇÃO AO DESGASTE SOB CARGAS ELEVADAS. CONSISTÊNCIA: NLGI 2 – NÃO GRAFITADA. – BALDE DE 20 KG | R$ | |
20 | 100 | ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LIQUIDO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO AUTOMOTIVO) REAGENTE COMPOSTO POR 32,5% DE UREIA DE ALTA PUREZA EM ÁGUA DESMINERALIZADA, TRANSPARENTE, NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO UTILIZADO JUNTAMENTE COM O SISTEMA DE REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA (SCR) PARA REDUZIR QUIMICAMENTE A EMISSÃO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO NOS GASES DE ESCAPE DOS VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL. – GALÃO DE 20L. | R$ | |
21 | 144 | ADITIVO ORGÂNICO PARA RADIADORES CONCENTRADO – ANTIFERVURA, ANTICORROSIVO, ANTICONGELANTE, ANTIESPUMANTE, ANTI-INCRUSTANTE. BASE DE | R$ |
MONOETILENOGLICOL, LIVRE DE NITRITOS, AMINAS, FOSFATOS E BORATOS. – FRASCO DE 1L. | ||||
22 | 60 | ANTICONGELANTE E MELHORADOR DE FLUXO EM BAIXAS TEMPERATURAS COM AÇÃO LUBRIFICANTE, NÃO CONTÉM ALCOOL E TRATA 200LTS DE DIESEL. PREVINE OXIDAÇÃO E CORROSÃO, AUMENTA A VIDA ÚTIL DOS INJETORES , EVITA ENTUPIMENTOS PRINCIPALMENTE DO FILTRO DE COMBUSTÍVEL , DISPERSA A ÁGUA DO DIESEL, REDUZ A EMISSÃO DE FUMAÇA E DEIXA O SISTEMA SEMPRE LUBRIFICADO. – FRASCO MÍNIMO 236ML. | R$ | |
23 | 21 | PANO MULTIUSO DESENVOLVIDO PARA LIMPEZA LEVE, RESISTENTE, DESCARTÁVEL, EXTREMAMENTE ABSORVENTE E 100% BIODEGRADÁVEL. ROLO: LARGURA DE 20 A 30CM, COMPRIMENTO 240 A 300M(PICOTADO A CADA 30 A 40CM) UNID:20 A 30CM X30 A 40CM, EMBALAGEM 1 ROLO(MÍNIMO 500PANOS), COMPOSIÇÃO 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER | R$ |
Valor Total da Proposta
(R$): ( ).
Prazo de Validade da Proposta: ( )dias. Data da Proposta: / / (dd/mm/aaaa)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE CPF:
Carimbo
Pregão Presencial n° 005/2019 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa DECLARA que cumpre, plenamente, com os requisitos de habilitação solicitados para comporem a documentação constante em seu envelope de nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
, de de 2019
Representante Legal
Pregão Presencial n° 005/2019
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 005/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos ainda que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, especificamente:
- Que a empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- Que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública;
- Que a empresa não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93;
- Que a empresa tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos;
- Que em sua composição societária não possua servidor público do concedente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Pregão Presencial n° 005/2019 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 005/2019 instaurado pela Prefeitura Municipal de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, que:
1. Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
2. Comprometemo-nos a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3. Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações da legislação correspondente, publicadas durante a vigência do contrato;
4. Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8078-Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 005/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Herveiras.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Pregão Presencial n° 005/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INFRAÇÃO AO ARTIGO 7 º DA CF/88
Declaramos para os devidos fins que a empresa
, inscrita no CNPJ nº
, com endereço na rua , nº , Bairro na cidade de consoante disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre, e/ou em atividades descrita das Piores Formas de trabalho Infantil, salvo nas hipóteses previstas no Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008, e que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a situação. Estamos cientes que a falsidade das informações acima citadas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acréscimo de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos do Pregão Presencial 005/2019.
*Ressalva - emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de menor aprendiz conforme disposto em lei.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
Pregão Presencial 005/2019
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA/CONTRATO Nº /2019
Ata referente a aquisição de distintos tipos de óleos lubrificantes, hidráulicos, graxas, aditivos, estopas dentre outros similares de uso veicular.
Pelo presente instrumento de Contrato, vinculado a Licitação na modalidade Pregão Presencial de nº 005/2019 Registro de Preço Tipo Menor Preço por Item, Processo 017/2019 o Município de Herveiras, inscrito no CNPJ sob nº 01.617.873/0001–00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, residente em Linha Fernandes, interior do Município de Herveiras, portador da Carteira de Identidade nº 5056187726 expedida pela SJS-RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir simplesmente denominado de Contratante, e de outro lado a empresa estabelecida na Rua
em e CEP com CNPJ nº
neste ato representada pelo seu sócio-
administrador brasileiro, casado, residente na Rua
em inscrito no CPF sob nº e portador da Carteira de Identidade nº , doravante denominada de Contratada tem justo o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O objeto do presente instrumento é aquisição de Filtros para veiculos leves e pesados, com as seguintes características:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
........ | ...... | ............ | .... | R$ |
§ 1º Integram, completam e vinculam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Presencial n° 005/2019 e seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
§ 2º O objeto desta ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório do Edital que a originou, com a proposta da Contratada, o Decreto Municipal nº 1.375, de 18/12/2009, Leis Federais nº 10.520/02 e n° 8.666/93, com as cláusulas desta ata, e demais leis pertinentes.
§ 3º Após assinar a Ata de Registro de Preços, o Licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – Os Preços para o fornecimento são os constantes da Cláusula Primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do Objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA
4.1 – O gerenciamento da presente Ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Turismo da Prefeitura Municipal de Herveiras, nos termos do Edital da Licitação, através do Setor de Almoxarifado.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
5.2 – A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as aquisições que dela poderão advir ficando-lhe facultada a realização de outras licitações
para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
5.3 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro;
5.4 – A Contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração;
5.5 – Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências:
a) Convocará a Contratada visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido e se convocará os demais licitantes participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação.
5.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
5.7 – O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
1 – Pela Administração, quando:
a) A Contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) A Contratada não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração;
c) A Contratada der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
g) Comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
2 – Pela Contratada quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços.
2.1 – A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços;
2.2 – A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;
2.3 – O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – A despesa correrá à conta da dotação orçamentária presente no Edital do Pregão Presencial 005/2019 e seus Anexos e conforme a Lei de meio do Município:
0201 – Gabinete do Prefeito e órgãos subordinado
Projeto Atividade – 2004 – Manutenção das atividades do Gab do Prefeito Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
06 – Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
0601 – Gabinete do Secretário e órgãos subordinado
Projeto Atividade – 2037 – Manutenção das atividades do Gab da Secretaria de Agricultura.
Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
Projeto Atividade – 2039 – Manutenção da assistência e incentivo ao produtor rural.
Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
07 – Secretária Municipal de Educação, Desporto e Cultura 0701 – Gabinete do Secretário e órgãos subordinado/MDE
Projeto Atividade – 2044 – Manutenção das atividades do Gab da Secretaria de Educação.
Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Projeto Atividade – 2048 –Transporte escolar no ensino fundamental Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
05 – Secretaria de Obras, Viação Serviços Urbanos e Trânsito 0501 – Gabinete do Secretário e órgãos subordinado
Projeto Atividade – 2026 – Manutenção das atividades do Gab da SMOV
Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Projeto Atividade – 2031 – Manutenção dos Serviços Hidráulico/Elétrico Rubrica – 339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos Projeto Atividade – 2032 – Manutenção do Parque Rodoviário
Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
08 – Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social – Fundo Municipal 0801 – Fundo Municipal de Saúde – Rec próprios
Projeto Atividade – 2059 – Manutenção da frota de veículos e do transporte de pacientes
Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
Projeto Atividade – 2072 – Manutenção do Serviço de Vigilância Sanitária Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
0803 – Fundo Municipal Assistência Social - FMAS
Projeto Atividade – 2071 – Manutenção da Assistência Social Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
0804 – Fundo Municipal Criança e Adolescente - FMCA
Projeto Atividade – 2074 – Manutenção do Conselho Tutelar Rubrica –339030010000 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
6.2 – Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças, o que ocorrer por último. A nota deverá ser atestada quando da efetiva execução dos serviços/ entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria interessada;
7.2 – certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.3 – Negativa de débitos na Receita Federal;
7.4 – O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual;
7.5 – Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
7.6 – O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento da prestação de serviço ou fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços;
7.8 – No caso de inadimplemento do Contratante, será obedecido o que dispõe o Art. 40, inc. XIV, alínea "c" da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1 – Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001;
8.2 – Tendo em vista a previsão do Art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico- financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, protocolado no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, endereçado ao órgão gerenciador do Registro de Preços, no presente caso à Secretaria competente;
8.2 – O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
8.3 – O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais licitantes com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
CLÁUSULA NONA – DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS E ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 – O Objeto desta licitação será adquirido conforme necessidade, mediante solicitação emitida pela Contratante;
9.2 – A Contratada deverá entregar o material Objeto desta licitação junto a Prefeitura Municipal de Herveiras, no local onde serão armazenados os lubrificantes, determinado pela Administração Municipal, dentro de um horário compatível com o funcionamento do Almoxarifado ( 08h às 11h e 13:30 às 17h);
9.3 – Quando da entrega do material, o Município emitirá um Termo de Recebimento Provisório, e terá um prazo de até 07 (sete) dias para verificação da conformidade do objeto com a especificação do Edital;
9.4 – Após a verificação, e consequente aprovação, será dada aceitação e emitido Termo de Recebimento Definitivo. Os produtos somente serão definitivamente recebidos após parecer do órgão responsável, atestando que o produto está apto para o consumo;
9.5 – Não será aceito lubrificantes, e demais itens deste Contrato, em embalagens amassadas, violadas com vazamentos ou danificadas;
9.6 – A entrega não deve ser realizada por ônibus em horário circular;
9.7 – Os lubrificantes orçados/entregues devem ser obrigatoriamente novos e não reciclados;
9.8 – O descarregamento dos itens em entrega fica de responsabilidade do Contratada;
9.9 – O prazo para entrega deverá ser de no máximo 04 (quatro) dias úteis após o recebimento do empenho;
9.10 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, encargos sociais, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da Contratada;
9.11 – Os bens objetos deste Contrato, deverão estar dentro das exigências do Edital ao qual este instrumento está vinculado, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame efetuado pela comissão de recebimento especialmente designada para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pela empresa contratada no prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA
10 – A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – DOS DIREITOS
Constitui direito à Contratante receber o Objeto desta Ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2 – DAS OBRIGAÇÕES
11.2.1 – Constituem obrigações da Contratante:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
b) Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado (15 dias);
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.2.2 – Constituem obrigações da Contratada:
a) Manter toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente Ata;
c) Entregar o objeto desta Ata, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município;
d) Serão de inteira responsabilidade da Contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda;
e) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
g) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Sempre que houver necessidade, o Município reserva-se o direito de exigir da Contratada, análise do material ou parecer técnico de empresa ou profissional legalmente habilitado para tal;
i) Se dentro do período de validade dos produtos, ocorrer algum problema, o Município realizará análises que entender conveniente, devendo a Contratada assumir as despesas e substituir os produtos rejeitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no art. 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.
§ 1º A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
§ 2º O Contratante poderá considerar resolvido o Contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado:
a) Deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição Contratada;
b) Xxxxx decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do serviço;
d) Xxxxxxx, injustificadamente, o início do serviço;
e) Cometer faltas durante a execução do serviço;
f) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
g) Demais casoa previstos na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, recusa injustificada de assinatura do mesmo, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 81 a 87 da Lei Federal 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-lo e executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 05 (cinco) anos;
e) Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 – Os valores das multas aplicadas previstas no item 13.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
13.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 13.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
13.4 – O recurso ou pedido de reconsideração, relativo às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Secretário da Unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 a 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.6 – A Contratante poderá rescindir o Contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à Contratante;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 02 (duas) advertências.
13.7 – A Contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
14.1 – A presente Ata somente terá eficácia depois de publicada a respectiva Ata na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro de Santa Cruz do Sul, RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS
15.1 – Firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Herveiras, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal em Exercicio Fornecedor Contratante Contratado
Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em, 16/05/2019.
_ _ Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico do Município OAB/RS 41648
Testemunhas:
1.
2.