DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 17.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta de preços, momento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas de preços” como dos “documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto à Xxxxxxxxx, vista dos autos do processo.
17.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão às Licitantes.
17.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
17.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.6. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
17.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial.
17.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
17.10. A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, não cabendo às licitantes direito a indenização.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 13.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem de preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas, até o fiel cumprimento do presente instrumento;
13.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo;
13.3. As disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos ou obrigações das partes, serão formalizadas através de acordos epistolares, assinados por seus representantes credenciados;
13.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste instrumento, até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações;
13.5. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência contratual, em compatibilidade pelas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que deu origem a esta contratação;
13.6. A CONTRATANTE poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar a Ata, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou indenizações.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 21.1 As normas e regramentos que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre as proponentes interessadas, desde que não comprometam o objetivo da legislação aplicável, o interesse do SEBRAE/RS e a segurança processual e jurídica da contratação.
21.2 A participação na presente licitação demonstra que a licitante examinou cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirou de todos os seus detalhes e com eles concordou, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. O presente
21.3 É facultado à pregoeira, Equipe de Apoio, membro de comissão ou subcomissão estabelecida ou mesmo à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, ou ainda, solicitar esclarecimentos adicionais, que serão satisfeitos no prazo de até 2 (dois) dias úteis. A confirmação do recebimento do pedido é de exclusiva responsabilidade da proponente. Ainda, em caso de documentação de habilitação ou técnica em cópia simples, caberá também diligência, não sendo motivo para desclassificação do certame.
21.4 O SEBRAE/RS poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
21.5 Fica assegurado ao SEBRAE/RS, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Eletrônico, dando conhecimento prévio aos interessados;
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 5.1. Poderá o Município revogar o presente Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
5.2. O Município deverá anular o presente Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
5.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários relativamente ao objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. Além do mencionado nas demais cláusulas deste acordo, serão observadas pelas partes as seguintes disposições:
a) Em hipótese alguma a compensação conforme item alínea ‘a’ do item 24.2, desta cláusula, será considerada como hora extra;
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 12.1 – Todas as despesas decorrentes referentes às leis sociais e encargos trabalhistas, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correrá por conta do Contratado, correndo ainda, por sua conta o pagamento de impostos de qualquer natureza do presente contrato.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 13.1O Contrato deverá ter vigência iniciando-se na data de sua assinatura e com duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma Da Lei 14.133/2021. 13.2A inexecução parcial ou total do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei 14.133/2021. 13.3Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.4Fica designado gestor e fiscal para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços. Santa Teresinha, 23 de novembro de 2023. Nome: Responsável pela elaboração deste Termo Aprovado em / / _. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração ANEXO II DISPENSA N.º 070/2023 , com sede administrativa na Praça Apio Medrado s/n Centro Santa Teresinha - Bahia, s/nº., Centro, Santa Teresinha – BA, CEP , por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ........................., estabelecida no ........................................................................................................................................................................ , s/n, ...............- XXXX/Ba cep XXX representada pelo seu represente legal, Senhor, portador da Cédula de Identidade nº ................................... e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [contrato social/ procuração/ estatuto], com base na Dispensa nº. 070/2023 e todas as disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar opresente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 143/2023, medianteas cláusulas e condições que se seguem:
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 14.1 – Informações e esclarecimentos a respeito da presente licitação serão obtidos em horário comercial junto ao Setor de Licitações, desta Prefeitura, nesta cidade de LARANJAL PAULISTA.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 15.1 – Firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.